Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023
Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda e Economia de São Paulo, outubro é o último mês onde o contribuinte pode resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater no valor do IPVA 2023; veja como funciona o processo.
A Secretaria da Fazenda e Economia do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, anunciou hoje, que os contribuintes têm até o dia 31 desse mês para solicitar o uso do crédito da Nota Fiscal Paulista para o abatimento no valor do IPVA 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor.
Para isso, acesse o site da Sefaz, na aba Cidadão clique em Nota Fiscal Paulista. Realize o acesso com CPF e senha. Acesse o menu “Conta corrente” e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos” e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.
O veículo indicado deve ser de propriedade do contribuinte e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.
Em caso de dúvidas, envie e-mail ao Fale Conosco disponível disponível no site da Sefaz-SP ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11)2450-6810 (celular).
Conforme informações da Sefaz, em 2021, 89,174 contribuintes solicitaram o resgate do saldo para abater no valor do imposto, quantidade que totalizou cerca de R$ 5,4 milhões. Esse ano, a Sefaz estima que cerca de R$ 13,5 milhões em créditos vençam em outubro, valor conjunto de 11,5 milhões de usuários.
Os valores do Nota Fiscal Paulista não resgatados pelos contribuintes retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são usados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.
Veja mais detalhes sobre o imposto
O valor do IPVA 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, estimativas apontam um aumento no comparativo com o valor pago em 2021, uma vez que houve valorização dos carros seminovos e usados nos primeiros meses do ano.
No estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor total do automóvel, com base no preço médio registrado no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o imposto de 2023 o preço do automóvel que será considerado será o valor do modelo no mês de setembro de 2022.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A falta de pagamento também impede o pagamento do licenciamento veicular. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Garagem 360