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Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023

Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023

O objetivo do Prêmio Senatran 2023 é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito.

Com o objetivo de  fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União, o Edital do Prêmio Senatran 2023.

As inscrições para o Prêmio Senatran 2023 acontecerão entre 18 de setembro e 11 de outubro, exclusivamente pela internet, através do portal da Senatran. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deverá acontecer no momento da inscrição.

Poderão concorrer ao prêmio, orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), instituições de Educação Básica e Educação Especial, Organismos Não Governamentais, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público. Além de empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, profissionais regularmente matriculados na educação superior e discentes regularmente matriculados em escola profissional e tecnológica.

As categorias são divididas em cinco grupos:  gestão da segurança no trânsito, vias seguras, segurança veicular, educação para o trânsito e atendimento às vítimas. São elas:

I – Gestão da Segurança no Trânsito

  • I – órgãos e entidades cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS com maior número de lançamentos de iniciativas e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS .
  • II – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítima. Constantes na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST.
  • III – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana.
  • IV – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito.

II – Vias seguras

  • V – Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições.
  • VI – Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado à segurança no trânsito.

III – Segurança Veicular

  • VII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.
  • VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.

IV – Educação para o Trânsito

  • IX – Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos. Desenvolvidos em unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito.
  • X – Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Desenvolvidos por unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, para a promoção bem como conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas.
  • XI – Desenvolvimento, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Deverão ter sido promovidos no ano de 2022 e/ou 2023.
  • XII – Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transportes rodoviários de passageiros e/ou de cargas. Incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2022 e/ou 2023.

V – Atendimento às Vítimas

  • XIII – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito.

A divulgação do resultado preliminar do vencedor de cada categoria acontecerá no site SENATRAN, no dia 28 de outubro de 2023.

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Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

Nos últimos dez anos, o número de mulheres devidamente habilitadas na categoria A cresceu mais de 76% no Brasil, segundo dados da Senatran e Abraciclo.

Dia 27 de julho é o Dia do Motociclista e o que chama atenção é que, cada vez mais as mulheres estão assumindo o comando do guidão das motocicletas no Brasil. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), entre os anos de 2013 a 2023, o número de mulheres habilitadas para conduzir motocicletas no País cresceu 76,5%.

O número mostra que as mulheres estão superando obstáculos, preconceitos e buscando um maior empoderamento e independência.

“O setor de autoescolas comemora esse crescimento, pois boa parte são mulheres que nunca tinham tirado a CNH por falta de apoio do pai ou do marido, principalmente. Aos poucos estamos vendo essa realidade mudar e ficamos felizes em contribuir para a realização do sonho delas”, comenta Eliardo Martins, presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado do Ceará (Sindcfcs).

Incentivo

Segundo ele, algumas mulheres fazem a matrícula escondida de suas famílias por medo de reprovação e julgamentos. Outras começam as aulas, mas depois querem desistir no meio do processo. “São vários casos que nos chegam, mas buscamos sempre, junto aos instrutores, incentivar, apoiar e mostrar que elas conseguem vencer qualquer obstáculo”, explica Eliardo Martins.

A consultora de vendas Pietra Araújo, 19 anos, é um exemplo. Ela se matriculou na autoescola para adicionar a categoria A na sua CNH sem falar para a mãe. “Como ela trabalha em hospital, vê muitas pessoas chegarem acidentadas. Ela nunca aceitou a ideia de eu pilotar moto e continua sem aprovar. Evito até falar sobre o assunto, mas é um grande sonho meu de muitos anos e agora resolvi realizar”, diz.

Pietra, que já possui a CNH categoria B, também quer se tornar motociclista para ter mais praticidade e economia no seu dia a dia. “Sou uma pessoa que anda por Fortaleza toda e apesar de o carro ter seu conforto, o preço do combustível pesa no bolso”. Ela destaca que o apoio do seu instrutor no processo de aprendizagem é importante.

“Apesar de eu gostar de motos, eu nunca tinha pilotado uma até eu entrar na autoescola. Muitas vezes erros bobos fazem a gente se frustrar e querer desistir. Eu mesma já levei duas quedas na moto, mas o instrutor me incentiva a continuar”, finaliza Pietra que está finalizando as aulas práticas e deverá fazer o exame no Detran/CE em agosto.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como pagar o licenciamento 2023 em SP

Como pagar o licenciamento 2023 em SP

Saiba como pagar o licenciamento 2023 em SP

O calendário de pagamentos do licenciamento 2023 para os veículos registrados no Estado de São Paulo aponta os primeiros vencimentos para a próxima segunda-feira (31). O cronograma estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é feito conforme o dígito final da placa de identificação do veículo. Confira como pagar o licenciamento 2023 em SP.

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem realizar o licenciamento deste ano até o dia 31 de julho – exceto para os donos de caminhões e caminhões-trator, cujo o calendário de licenciamento anual tem início em setembro.

O serviço é realizado de maneira totalmente online. Portanto, o proprietário não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento do Detran-SP ou do Poupatempo para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) – documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

valor da taxa do licenciamento 2023 é de R$ 155,23, independentemente do tipo de veículo. Quem não regularizar o documento no prazo estabelecido fica sujeito à punição estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para infrações gravíssimas – o caso, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo ao pátio.

  • Fique atento ao calendário do licenciamento anual 2023 em SP – carros, motos, ônibus, reboque e semirreboque, conforme o dígito final da placa:Placas 1 e 2 – Até 31 de julho
  • Placas 3 e 4 – Até 31 de agosto
  • Placas 5 e 6 – Até 30 de setembro
  • Placas 7 e 8 – Até 31 de outubro
  • Placas 9 – Até 30 de novembro
  • Placas 0 – Até 31 de dezembro

E como pagar o licenciamento 2023 em SP?

Para efetivar o licenciamento do veículo é preciso informar o número do Renavam e realizar o pagamento de todos os débitos do veículo, como a taxa de licenciamento, o  e eventuais multas de trânsito ainda pendentes.

O pagamento pode ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados com o Detran-SP – Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas.

Não há emissão de guia ou boleto. Basta o proprietário informar o número do Renavam do veículo.

Após pagar a taxa de licenciamento e os outros débitos do veículo, o serviço será processado de forma automática e o documento atualizado estará disponível em meio digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e também estará disponível para download, no , do Poupatempo, no aplicativo e no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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Veja o que muda com a nova lei do emplacamento

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento

Uma conversa com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. 

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento? 

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.” 

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran orienta como solicitar a indenização DPVAT

Detran orienta como solicitar a indenização DPVAT

Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta que qualquer pessoa está sujeita a sofrer algum tipo de acidente de trânsito, seja um condutor, um passageiro e até mesmo um pedestre. Para auxiliar essas vítimas, existe a indenização do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), e o Detrandisponibiliza o setor de serviço social para orientar os usuários que tenham dúvidas sobre como solicitar essa compensação financeira.

Em Alagoas, 3.284 pessoas fizeram a solicitação do DPVAT e a Caixa Econômica Federal fez a liberação de 2.192 indenizações até o mês de maio deste ano.

O pagamento do DPVAT pode ser feito para as pessoas que se envolveram em algum tipo de sinistro de trânsito e tiveram gastos com despesas médicas (como consultas, exames ou medicamentos), sofreram alguma invalidez permanente ou por morte, nesses casos os familiares irão receber os valores.

Indenizações

Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT. Em casos de despesas médicas, as vítimas podem receber até R$ 2.700. Já para situações de invalidez permanente, o valor pode ser de até R$ 13.500 e, em casos de morte, o valor é de R$ 13.500.

A solicitação do DPVAT pode ser feita com um prazo máximo de até três anos da data do acidente, ou da data de um laudo conclusivo que comprove a invalidez permanente ou da data do óbito.

Valor social

Para Sandra Mendes, assistente social do Detran-AL, o DPVAT é um benefício que possui um extremo valor social. Ela diz ainda que o órgão estadual está aberto para sanar as dúvidas da população, evitando que os usuários sofram golpes.

“O DPVAT vem para dar um suporte financeiro às vítimas de sinistros de trânsito, por isso é importante que os usuários saibam da existência dessa indenização e como podem ter acesso. Aqui no Detran-AL, as pessoas podem nos procurar, onde iremos informar o passo a passo do procedimento, como documentos necessários e quais instituições devem ser procuradas para ter acesso ao seguro. Todas essas informações se tornam importantes para evitar que as pessoas sofram golpes nesse momento de fragilidade”, esclareceu Sandra Mendes.

Deve-se agendar os atendimentos no setor de serviço social por meio do site do Detran Alagoas. E os usuários podem entrar em contato pelo número (82) 98883-1089, ou pelo e-mail: servicosocial@detran.al.gov.br.

Documentação necessária

Os usuários podem fazer o pedido em uma das agências da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa. Ele está disponível para smartphones com sistema Android e iOS.

Para dar entrada no pedido de indenização, as vítimas ou familiares precisam ter em mãos um documento de identificação, CPF, uma cópia de um Boletim de Ocorrência (B.O.), com o relato do sinistro que identifique todos os envolvidos. Além disso, a cópia do boletim de atendimento médico-hospitalar e um comprovante de residência. Para o reembolso com despesas médicas, as vítimas também devem incluir as prescrições médicas, relatórios médicos bem como laudos de tratamentos.

Nas situações de invalidez permanente, além dos documentos já citados, os usuários devem apresentar um relatório médico das lesões sofridas no sinistro. Além disso, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) contendo a extensão das lesões físicas ou psíquicas. Nesse sentido, nos casos de óbito, deve-se anexar a Certidão de Óbito da vítima, entre outros.

É possível, por exemplo, conferir a documentação completa para cada tipo de indenização no site da Caixa.

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai mudar DE NOVO? Veja como serão as novas placas de carro

Vai mudar DE NOVO? Veja como serão as novas placas de carro

Novas placas de carro. Confira!

Não faz muito tempo que o Brasil começou o processo de mudança das placas de carro em todos os estados. Porém, uma nova alteração poderá acontecer em breve.

As placas de carros no Brasil poderão mudar mais uma vez em breve.

De acordo com o Projeto de Lei 3.214/2023, a principal identificação dos veículos precisam informar o município e o estado de origem dos carros.

O PL de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Caso seja aprovada definitivamente, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que estabelece o Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3.214/23 alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) com o intuito de retornar o sistema de informações anterior com relação às placas.

Vale lembrar que antes do início da implantação das placas Mercosul no país, referências como o município e o estado de registro do veículo já eram descritas na antiga identificação.

De acordo com o senador Esperidião Amim, mesmo que ao longo dos anos, o formato e conteúdo das placas tenham evoluído em busca da padronização, a volta de dados ostensivos são importantes.

O principal argumento a favor da proposição considera que a mudança facilitaria a atuação das autoridades de trânsito e de segurança pública na identificação em algumas ocasiões como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.

Placa Mercosul

A atual Placa de identificação veicular foi criada conforme intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul.

A placa Mercosul passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020.

Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Atualmente não constam nela a cidade de origem do veículo, assim como o município sob o qual ele está inscrito.

Fonte: Garagem 360

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É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Passo a passo para mudar de categoria de CNH

Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. Para solicitar a categoria:

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Exigências categoria D:

  • Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo a partir das novas regras

Detran orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo a partir das novas regras

Veja orientações sobre registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e normas de circulação de ciclomotores.

Tendo em vista a nova Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) orienta os cidadãos que utilizam esses veículos no que diz respeito ao registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação.

De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. Nesse caso, deve-se registrar, licenciar e emplacar esses veículos.

Registro de ciclomotores

Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados, os proprietários devem agendar o atendimento no Detran/ES para realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.

Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a dia 03 de julho de 2023, foi dado o prazo a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública. Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta aos proprietários de ciclomotores para a regularização e adequação às exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação.

“É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos para o registro dos ciclomotores. Além disso, já está em vigor e poderá ser cobrada nas fiscalizações de trânsito a exigência de ACC ou habilitação na categoria A para conduzir esses veículos. Portanto, não é permitido que menores de idade, pessoas não habilitadas ou que tenham habilitação em outras categorias conduzam ciclomotores. É obrigatório o uso de equipamentos como capacete e calçado adequado e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização, não transportar crianças menores de 10 anos. Isso tudo é para garantir a segurança tanto de quem transita com esses veículos quanto dos outros condutores, de ciclistas e de pedestres”, reforça.

Conforme o texto, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública.

Bicicletas elétricas

A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.

O texto define as bicicletas elétricas como aquelas dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 centímetros, tais como os patinetes, skates e monociclos motorizados.

Esses veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem contar com equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral. As bicicletas devem contar ainda com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido classifica-se como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Prazos

A Resolução Nº 996 entrou em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o registro e licenciamento desses ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não estão contemplados por esse prazo aqueles ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos. Estes já devem estar emplacados conforme a legislação em vigor.

Já com relação à habilitação, a exigência já está em vigor. Ou seja, é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A.

Já é possível autuar o condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo por essa infração. Assim como, o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Quanto às normas de circulação, por exemplo, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública. Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias. Salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Já é possível autuar os condutores que cometerem alguma infração remover seus veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades bem como medidas administrativas previstas no Código:

  • Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Art. 230, inciso IV, quando o veículo estiver sem placa de identificação;
  • Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;
  • Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
  • Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
  • Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

A CNH é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que é habilitado.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.

Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Quando é possível dirigir com a CNH vencida?

Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.  “Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.

CNH vencida na pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período. Nesses estados, como em São Paulo, por exemplo, ainda há um prazo maior para dirigir, veja aqui.