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Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Está aberta a temporada de licenciamento veicular anual no estado de São Paulo. Confira o calendário.

A taxa administrativa para atualização do documento dos carros começou a ser cobrada obrigatoriamente com a chegada de julho de 2023.

A chegada de julho marca em 2023, não só o início do segundo semestre do ano, mas também o início do período de licenciamento veicular no estado de São Paulo.

A partir do sétimo mês do ano, quem possui um carro precisa atualizar o documento do mesmo, seguindo um cronograma estipulado pelos órgãos de trânsito.

Vale lembrar que as obrigações relacionadas a tratores e caminhões não se estendem para essa regra, tendo prazo inicial apenas em setembro.

Nesse momento, apenas veículos leves precisam ter sua situação regularizada para rodar sem restrições nas vias do estado.

Desta maneira, quem não realizou o licenciamento antecipado, passa a ter um prazo contado a partir de agora.

Confira o calendário de acordo com os finais de placas de cada veículo.

Calendário de licenciamento 2023

  1. Julho: 1 e 2
  2. Agosto: 3 e 4
  3. Setembro: 5 e 6
  4. Outubro: 7 e 8
  5. Novembro: 9
  6. Dezembro: 0

Como licenciar o veículo 

Para licenciar o veículo e atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), o mesmo precisa estar sem nenhum débito, como IPVA integral ou multas, além da própria taxa de licenciamento. Caso haja alguma restrição, o novo documento não será emitido.

Neste ano o valor da taxa de licenciamento será de R$ 155,23, determinado pela Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

O licenciamento em 2023 pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de se dirigir até o Detran ou Poupatempo.

Para realizar a ação, basta informar o número do Renavam e pagar via internet banking ou aplicativo bancário, de forma digital, ou até mesmo, em caixas eletrônicos e lotéricas.

Através do Renavam, possíveis débitos ativos serão apresentados, além da taxa de licenciamento, para concluir o pagamento e atualização do documento veicular.

Os bancos conveniados para pagamentos são: Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal.

Após a quitação dos valores, o novo documento veicular estará disponível para download ou impressão na opção ‘’Licenciamento Digital’’ nos portais do Poupatempo, Detran.SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

acessar os sites dos órgãos citados acima e prosseguir para a opção de ‘’licenciamento online’’, disponibilizado por ambas as plataformas.

Punições para quem não licenciar

Quem não licenciar seu veículo até as datas limites estipuladas, poderá ser autuado sob infração gravíssima, além de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas punições podem ser aplicadas a partir do primeiro dia em que o veículo ultrapassar o prazo determinado pelo calendário anual de licenciamento.

Fonte: Garagem 360

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Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  1. 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Fonte: Portal do Trânsito

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Dados mais recentes do Detran sobre mortes no trânsito CHOCAM; confira da ÍNTEGRA

Dados mais recentes do Detran sobre mortes no trânsito CHOCAM; confira da ÍNTEGRA

Dados do Detran sobre mortes no trânsito em SP trazem boas notícias

De acordo com os novos dados do Infosiga SP, sistema gerenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a capital paulista teve queda de 12% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2022, quando ocorreram 74 mortes em acidentes, com o mesmo mês deste ano, que teve 65 ocorrências do tipo.

A queda de óbitos no trânsito também é constatada na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Foram registradas 155 ocorrências em maio de 2022, contra 133 no mesmo mês deste ano, o que significa uma redução de 14%.

No comparativo dos cinco primeiros meses também foi registrada queda no número de mortes em acidentes de trânsito. De janeiro a maio de 2022 foram 696 ocorrências, contra 643 óbitos no mesmo período deste ano – redução de 8%.

Óbitos envolvendo motocicletas também têm redução significativa

Entre os números do Infosiga, destaca-se ainda a queda de 28% de ocorrências de óbitos envolvendo motocicletas na RMSP, no comparativo do mês de maio de 2022 e de 2023, quando houve 69 e 50 mortes, respectivamente.

As mortes em acidentes com automóveis caíram 20% – de 20 casos para 16.

No acumulado de janeiro a maio, foi registrada queda no número de mortes envolvendo pedestres.

Nos cinco primeiros meses do ano passado foram contabilizadas 225 ocorrências, contra 207 óbitos no mesmo período deste ano – queda de 8%. No comparativo entre os meses de maio de 2022 e de 2023, foram 54 óbitos contra 51, uma redução de 6%.

Somente neste ano de 2023, o governo estadual investiu mais de R$ 200 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas. 

Conheça o Infosiga

O Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. Mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor. 

Em outra frente, promove convênios com municípios para a realização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização. Além disso, o Departamento de Trânsito adota programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital.

Fonte: Garagem 360

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Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores

Nova lei garante desconto de 40% em multas de todos os órgãos autuadores

A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Foi publicada no dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial, a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20). Uma das mudanças se refere ao desconto de 40% em multas de trânsito.

A nova lei determina que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Para isso, ele deverá aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes da expedição da notificação da autuação. Além disso, declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso. Diferente do que vinha acontecendo, o desconto ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’). No entanto, o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

Clique aqui e veja todas as mudanças da nova lei de trânsito!

Por que muitos órgãos não ofereciam o desconto?

Apesar da Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, tornar obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), muitos deles não adotaram a obrigatoriedade e continuavam não oferecendo o desconto. Por esse motivo houve nova alteração nesse artigo do CTB.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica?

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo é comunicado eletronicamente em relação a notificações de autuação e penalidade interestaduais.

Possibilidade de desconto de 40% em multas

Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em recente entrevista ao Portal do Trânsito destacou os benefícios trazidos pelo sistema eletrônico, que vão além do desconto.

“O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto. Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação. Imediatamente, o terceiro: é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)”, justifica.

A especialista conclui dizendo que outro benefício é a não necessidade de locomoção até o órgão ou correios para apresentação de defesa ou recursos.

“Basta apresentar pelo próprio app, inclusive, assumir a responsabilidade pela infração e efetuar o pagamento com desconto. Assim como em caso de recurso, receber decisão na íntegra motivada e fundamentada, totalmente pelo SNE. Todavia, a monopolização do sistema é discutida, pois não foi possibilitado a cada órgão ter seu próprio aplicativo”, conclui.

Fonte: Garagem 360

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Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

Renovação da CNH passa por mudanças a partir de julho e afeta caminhoneiros de todo o país

Veja o que muda com a nova regra do CTB para caminhoneiros e outros profissionais

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que altera o Art. 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – dispositivo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova regra do CTB afeta profissionais do transporte, como os caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Com o início de vigência da alteração no CTB, a partir do dia 1º de julho de 2023 tem início uma nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório – a cada 2 anos e meio a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Pela regra anterior, o início da contagem se daria a partir de 12 de abril de 2021. Porém, esse dispositivo tornou-se impraticável em função da pandemia de Covid-19.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

No entanto, a penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo chefe do Executivo. Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento do motorista que testasse positivo de dirigir qualquer veículo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

Nesse caso, o governo considerou que penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido era igualmente um excesso.

Outros vetos

O presidente Lula também vetou a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação do dispositivo para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias.

A ideia era de que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o CTB já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também acabou vetado pelo presidente, que considerou que o conflito – e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito – poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Garagem 360

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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (24) o segundo mutirão do mês para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,8 mil vagas para renovar a CNH em 230 as unidades do Poupatempo espalhadas pelo Estado. O objetivo é atender os motoristas que precisam regularizar o documento até o dia 30 de junho.

O  Detran-SP ressalta que, a partir de 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em outubro de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, também precisam atualizar a CNH até o final de junho.

O agendamento para o atendimento presencial durante o mutirão está disponível e deve ser feito previamente (de forma gratuita) pelo , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, o P, disponível também no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, pelo portal do Detran-SP, app Poupatempo digital ou ainda pelo WhatsApp do Detran-SP (11-2178-9494).

Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital: veja o passo a passo

O motorista tem a opção de não se deslocar para renovar a CNH. Basta acessar o ,  ou app do Poupatempo, e cumprir os passos a seguir:

  1. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.
  2. O condutor que vai renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de profissionais que , é necessário que se faça também o exame psicológico.
  3. Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.
  4. Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.
  5. Visando evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o motorista receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro.
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Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Faixa Azul deve se expandir por todo o Brasil; entenda os motivos

Saiba por que a Faixa Azul deverá se expandir por todo o Brasil

A Faixa Azul, ao segregar os automóveis e as motocicletas, caracterizando um espaço – que, por sinal, já era das motos – e, dando a elas um espaço físico demarcado, aumentou muito a segurança e o conforto dos motociclistas e dos motoristas e zerou o número de mortes. Especialista acredita que outras cidades brasileiras adotarão a ideia em breve. Entenda.

A avaliação acima é do engenheiro, consultor, comentarista de trânsito e transportes e mestre em engenharia de transportes, Sergio Ejzenberg. Segundo ele, o conflito eterno e buzina incessante acabaram. 

“Com a Faixa Azul não há a necessidade de os motociclistas ficarem com a mão na buzina para tentar, de forma incessante, conseguir o seu espaço, uma vez que esse espaço está garantido com a pintura no solo. Isso dá segurança, isso dá conforto”, afirma.

Implantada em janeiro de 2022 pela Prefeitura de São Paulo, autorizada e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Faixa Azul reduziu a zero o número de mortes envolvendo motociclistas no período.

Com base em informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), acidentes ocorreram, mas sem mortes. Ao todo foram registradas 98 ocorrências, das quais 44 sem feridos. Das demais 54 ocorrências apuradas houve 59 vítimas, sendo 51 com ferimentos leves e oito com ferimentos graves.

“Os dados que a CET apresenta mostram o sucesso da medida e ela fez isso depois de grandes estudos. A CET-SP estudou os hábitos dos motociclistas, de como eles se comportavam nessas vias, interagiu com os sindicatos, com os fabricantes de motocicletas, trocou experiências com outros países para desenvolver isso, uma iniciativa que se transformou em algo extremamente valioso para a segurança do motociclista”, aponta Ejzenberg.

Para o especialista, a experiência da Faixa Azul não vai ficar apenas em São Paulo. “A Senatran está acompanhando e está engajada em regulamentar e normatizar isso de uma maneira ampla para aplicação em todo o Brasil, através de uma resolução, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica. Ejzenberg acredita que o bem sucedido projeto sairá de São Paulo, espalhando-se por todo o Brasil e, inclusive, poderá ser adotado por outros países.

Ele sugere que a CET-SP leve esse projeto para a Organização Mundial de Saúde (OMS), como forma de “disseminar a ideia que é altamente importante para a preservação de vida dos motociclistas”. 

Segundo informações da companhia paulistana de trânsito, há uma série de municípios interessados, acompanhando e até mesmo provocando a Senatran e o Contran com pedidos de autorização visando à realização de projetos-piloto em suas localidades. “É preciso se pensar rapidamente na formulação dessa resolução e abrir o uso”, sugere Ejzenberg.

Fonte: Garagem 360

 

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Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

Exame toxicológico: lei cria nova infração de trânsito para condutor

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Outras mudanças em relação ao exame toxicológico

Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, que é oriunda da Medida Provisória 1.153/22, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Quem precisa passar pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito