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Os cuidados que você deve ter com os pneus do seu carro em época de chuva

Os cuidados que você deve ter com os pneus do seu carro em época de chuva

Cuidados com os pneus e manutenção adequada garantem a segurança na chuva

O mês de março encerra o verão no hemisfério sul e traz um perigo para quem dirige: a chuva, que vem volumosa nesta época do ano. Por isso, dedicar cuidados extras com os pneus é algo que pode ajudar na hora de realizar aquela manobra para contornar uma situação de perigo.

No desenvolvimento de um pneu de moto ou carro, um dos quesitos mais importantes a avaliar é o seu desempenho na chuva. Para isso, anos de trabalho de engenharia são investidos, definindo parâmetros como técnicas de construção, material utilizado e desenho da banda de rodagem, entre outros. Todos os aspectos são fundamentais para que o melhor resultado seja alcançado.

“Dirigir nas ruas das cidades ou estradas pode ser muito prazeroso, mas em condições de chuva, é necessário aumentar a atenção e garantir que os pneus estejam corretamente calibrados para funcionarem adequadamente”, afirma Roberto Falkenstein, consultor da área de tecnologias inovativas da Pirelli.

“De início, é importante verificar a pressão correta de seu veículo. Você pode encontrar essa informação no manual ou, no caso dos carros, no bocal do tanque de combustível ou na coluna do batente da porta do motorista. É essencial fazer a calibragem dos pneus a frio e semanalmente para obter o resultado ideal”, explica Falkenstein.

Também é importante verificar o TWI – marcação no fundo dos sulcos dos pneus que informa sobre seu desgaste – para garantir que esses não estejam a ponto de ser substituídos. Isso é especialmente importante durante esta época do ano, já que é fundamental que os pneus consigam drenar bem a água.

“Outro ponto que merece atenção é o cuidado com a suspensão e freios do veículo. Ter um carro bem alinhado e uma roda bem balanceada pode fazer total diferença. Durante a condução, também, é crucial um cuidado extra. Em caso de chuvas intensas, reduza a velocidade, aumente a distância em relação aos outros veículos e mantenha a atenção constante. Evite mudanças bruscas de direção, frenagem ou aceleração. Quanto mais cautela, melhor”, recomenda o especialista.

A combinação de alto volume de chuvas, que forma poças d’água, com a sujeira e o óleo de outros veículos no asfalto pode criar condições propícias para a aquaplanagem. Caso isso aconteça, para evitar acidentes é fundamental manter as mãos firmes no volante sem esterçar, pois durante a aquaplanagem o carro não vai obedecer ao volante.

O motorista deve evitar acelerar ou frear, deixando o veículo retornar naturalmente ao controle. Se a chuva estiver muito forte, não deve parar no acostamento – em vez disso, acione o pisca-alerta enquanto estiver em movimento e procure um posto de gasolina ou outro local seguro para parar assim que possível.

Embora as chuvas possam assustar alguns motoristas, é importante enfrentá-las com atenção e respeito. Com os pneus corretos e bem calibrados em um veículo devidamente revisado, o resultado será um desempenho de alto nível aliado à máxima segurança.

Fonte: Garagem 360

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Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Existem infrações de trânsito em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos. O Portal do Trânsito explica.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as normas em vigor, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma notificação de autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator. Agora, o que muitos não sabem é que existem casos em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos de uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, existem infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do veículo. Ainda segundo a norma, são aquelas referentes a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características.

“Falta de licenciamento, lâmpadas queimadas e inegibilidade das placas. Essas são algumas irregularidades que exemplificam casos em que não importa quem está dirigindo o veículo, a responsabilidade é do proprietário. Nesses casos, não é possível indicar o condutor e transferir os pontos na CNH”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Nesses casos citados, a notificação de autuação chegará ao proprietário do veículo sem a possibilidade de indicação do condutor.

Indicação do condutor

É importante esclarecer que conforme as regras estabelecidas pelo CTB, o pagamento da multa sempre é responsabilidade do proprietário do veículo. “É válido lembrar que o condutor, quando não é proprietário do veículo, nunca recebe a penalidade de multa, tendo em vista que o CTB, prevê que a notificação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento (na verdade, o condutor somente é atingido por esta sanção por meio da atribuição, em seu prontuário, dos pontos relativos à infração)”, informa Julyver Modesto de Araujo, consultor e professor de Legislação de trânsito, no CTB Digital comentado.

A indicação do condutor deve ser utilizada nos casos em que o proprietário não está dirigindo o veículo e o condutor comete irregularidades, como por exemplo, avanço de sinal vermelho, ultrapassagem proibida, etc. Ou seja, abre-se a possibilidade de penalizar o verdadeiro infrator e não o proprietário do veículo.

Julyver ressalta ainda que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferir pontos de uma infração.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Essa situação permite avançar o sinal vermelho

Lei permite motorista avançar o sinal vermelho

Avançar o sinal vermelho do semáforo está permitido. Mas, calma, apenas em alguns casos especificados em lei que permitem “furar” o sinal. A norma ainda causa muitas dúvidas em vários motoristas, pois é uma exceção a regra. Pensando nisso, nesta matéria explica quando é possível seguir adiante mesmo com o semáforo fechado.

Uma nova lei foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2020 e sancionada em 2022. Nela diz que o motorista está autorizado a fazer uma conversão à direita, mesmo que o sinal do semáforo esteja vermelho. Mas para isso deve haver uma sinalização indicando esta possibilidade.

A placa precisa estar sinalizada com “livre à direita” para que o motorista possa avançar o sinal vermelho. Se não ter esta sinalização, a regra geral continua valendo, ou seja, não pode avançar o sinal e o motorista estará sujeito a multa.

Além disso, outras regras devem ser seguidas. Uma delas diz que os motoristas não podem fazer a conversão à direita se houver possibilidade de impedir a passagem de outros veículos.

Dar prioridade aos pedestres é outra norma que deve ser seguida para ser permitido avançar o sinal, como no caso se houver semáforo de controle de passagem ou sinalização indicando a preferência.

A regra está especificada no Art. 44 da , o Art. 44-A, diz o seguinte:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Veja o que diz o Art. 45:

“Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”

Confira o Art. 70 do CTB:

“Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.”

“Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”

É bom frisar que está foi a única mudança referentes aos semáforos. Avançar o sinal vermelho quando não for permitido resulta em uma infração gravíssima, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,43.

Fonte: Garagem 360

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Veja como é possível pagar multa com desconto

Veja como é possível pagar multa com desconto

Saiba como aderir ao SNE e ter direito a pagar multa com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto de até 40% no pagamento, foi lançado no País em novembro de 2016. Desde então, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de R$ 290 milhões foram economizados pelos motoristas que se habilitaram a pagar multa com desconto.

Se você ainda está pagando suas multas pelo valor integral, confira a seguir como aderir ao SNE e ter direito a descontos.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Senatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de .

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o motorista opte por reconhecer o cometimento da infração, não apresentando defesa prévia nem recurso, conforme o previsto nos Arts. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A adesão ao sistema pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) eu pelo portal de serviços da Senatran.

Pela CDT – que está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play –, após fazer login no app, o usuário deve clicar, na tela principal, em ‘Infrações’. Então, deverá selecionar ‘infrações por infrator’ ou ‘infrações por veículo’. A seguir, aparecerá na tela a mensagem “Aderir ao SNE’. Então, basta preencher os dados solicitados para finalizar a adesão.

Pelo portal de serviços da Senatran, após realizar o login, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em ‘Minha Adesão ao SNE’. Depois disso, deverá preencher seus dados pessoais e clicar em ‘Aderir’. Um e-mail será enviado ao motorista para a ativação do cadastro e o motorista deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo ‘Documentação’.

Documentação solicitada:

– Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou

– Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fonte: Garagem 360

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CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

Saiba como se cadastrar no Condumoto

A Prefeitura de São Paulo criou um mecanismo para incentivar a regularização dos entregadores que utilizam motocicleta na capital paulista e que estão em situação irregular. A gestão municipal estima que mais de 90% dos motociclistas ainda não possuem o Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto).

O Condumoto foi criado por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), com o objetivo de facilitar que os motociclistas atendam às exigências da lei municipal nº 14.491/2007 para exercer a atividade de entregador.

Segundo a prefeitura, atualmente apenas 4.357 motofretistas possuem Condumoto ativo e válido. No entanto, com a popularização dos aplicativos de entrega nos últimos anos, impulsionada ainda mais pela pandemia de Covid-19, estima-se que ao menos 50 mil pessoas estejam exercendo a função sem qualquer tipo de treinamento ou qualificação – e que ainda precisam buscar a regularização junto à prefeitura.

Com a publicação da Portaria SMT-Setram nº 003 na quinta-feira (1º), no Diário Oficial, os interessados  já podem podem iniciar seu cadastro na prefeitura por meio do , apresentando somente a CNH na categoria A, comprovante de endereço e algumas certidões que pode ser emitidas pela internet. Para iniciar o cadastro, basta digitar “Cadastrar Condumoto” na área de busca.

Ao dar entrada no processo, o motociclista recebe um protocolo válido até 31 de dezembro de 2023. “Os entregadores poderão trabalhar normalmente em porte desse protocolo de forma física ou virtual e deverão providenciar a documentação completa para a obtenção do Condumoto até esta data”, explica a prefeitura.

Com o protocolo, o entregador também poderá comprovar mais rapidamente que está trabalhando caso seja parado em uma fiscalização ou operação policial.

Segundo destaca a admnistração municipal, além de proporcionar a regularização dos trabalhadores, conforme exige a lei, a medida também tem a finalidade de aumentar a segurança viária. reduzindo óbitos e sinistros graves de trânsito, uma vez que um dos requisitos para obter o Condumoto é a realização de um curso específico de motofretista oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Garagem 360

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Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Confira o calendário e saiba como renovar a CNH vencida

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de março deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. 

Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado):

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a  recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  1. Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  2. Sete pontos na CNH do condutor;
  3. Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  4. Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”

Fonte: Garagem 360