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CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

De acordo com o CTB, é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida. Veja estados em que esse prazo foi prorrogado.

Aos poucos o calendário de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está voltando ao normal, mas ele ainda pode variar dependendo do estado em que o documento está registrado. Em alguns locais, ainda decorrente da pandemia, houve a prorrogação dos prazos mesmo para a CNH vencida em 2022. No entanto, na maioria dos estados brasileiros a situação já voltou ao normal e vale o prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, dirigir o veículo com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima. Se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Veja aqui os estados onde o prazo já voltou ao normal e a CNH vencida em 2022 tem apenas o prazo normal de 30 dias para ser renovada:

  • Distrito Federal
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro (CNH vencida a partir de abril de 2022)
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí (CNH vencida a partir de julho de 2022)
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Goiás
  • Mato Grosso do Sul
  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)

Entenda a prorrogação de prazos da CNH vencida em 2022

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito, entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa prorrogação foi estendida para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 e 2021, alguns estados ainda estão com os prazos prorrogados em 2022 devido a demanda acumulada nesse período.

Veja quais são eles e o prazo para renovação da CNH vencida em 2022.

Rio de Janeiro

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro e março de 2022 31 de dezembro de 2022

 

São Paulo

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022 31 de março de 2023
Agosto de 2022 30 de abril de 2023
Setembro de 2022 31 de maio de 2023
Outubro de 2022 30 de junho de 2023
Novembro de 2022 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022 31 de agosto de 2023

 

Alagoas

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Maio e junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Julho e agosto de 2022 até 28 de fevereiro de 2023
Setembro e outubro de 2022 até 31 de março de 2023
Novembro e dezembro de 2022 até 30 de abril de 2023

 

Piauí

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro e março de 2022 30 de novembro de 2022
Abril, maio e junho de 2022 31 de dezembro de 2022

 

Mato Grosso

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro a abril de 2022 31 de outubro de 2022
Maio a agosto de 2022 30 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 2022 31 de dezembro de 2022
Dezembro de 2022 31 de janeiro de 2023

 

Pará

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Tocantins

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-em-2022-quanto-tempo-tenho-para-renovar/

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Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Em alguns países a placa do veículo pertence ao proprietário. PL pretende trazer essa regra para o Brasil.

Vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo. Esse é o tema do PL 1995/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) o projeto pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.

Conforme o PL, os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo e o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.

De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.

“O projeto que estamos apresentando resolve essa questão. Ao atrelar a placa do veículo ao seu proprietário, permite que, no caso de venda, o antigo dono retire as placas do veículo. Dessa forma, cortando qualquer vínculo com o bem que não mais lhe pertence”, justifica.

Em alguns estados norte-americanos, quando o proprietário adquire um novo veículo, ele pode tirar a placa do anterior e colocar no atual. Isso ocorre mediante o pagamento de uma taxa. No Brasil, isso não acontece. “Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, finaliza.

Tramitação

A matéria foi apensada a outros PLs e receberá apreciação das Comissões da Casa Legislativa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/placa-do-proprietario-e-nao-do-veiculo-pl-pretende-tornar-isso-possivel/

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Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm o valor da multa multiplicado por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das penalidades para quem comete irregularidades é a multa de trânsito, que tem o seu valor determinado de acordo com à gravidade da infração cometida. E essa multa de trânsito pode ser multiplicada por 10. Confira cinco casos!

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:

  •    •     Leve – R$ 88,38
  •    •     Média – R$ 130,16
  •    •     Grave – R$ 195,23
  •    •     Gravíssima – R$ 293,47

Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

“O condutor de veículo tem direito a um trânsito em condições seguras, mas também tem o dever de zelar pela sua segurança e a dos demais usuários das vias”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias. Todas elas são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 bem como suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é uma ato criminoso, conforme a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.


  1. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.


  1. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Forçar passagem, em uma operação de ultrapassagem, quer dizer ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fazer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem. Ou, ainda, sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento. Essa autuação por “ultrapassagem forçada”, pode acontecer mesmo em trecho onde há permissão para fazê-la. Constata-se essa infração quando se obriga o veículo que transitava em sentido contrário a sair para o acostamento ou a frear para não causar acidente.


  1. Disputar racha em vias públicas

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.

De acordo com a especialista, todas as infrações citadas caracterizam condutas de motoristas imprudentes.

“Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres assim como condutores. Somos responsáveis pelo bem-estar desse meio social. No entanto, quanto à segurança no trânsito fica mais do que provado que a maior responsabilidade cabe aos condutores”, finaliza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-infracoes-de-transito-que-tem-a-multa-multiplicada-por-10/

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Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

O novo modelo da placa não é obrigatório para todos os veículos em circulação. Veja em que casos a substituição deve ser feita!

O novo modelo de placa veicular no Brasil foi motivo de muito debate, além de idas e vindas de normas técnicas até se estabelecer em definitivo. Entre publicações, revogações, suspensões e mudanças, o novo modelo de sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi definido, com sete caracteres alfanuméricos (sendo quatro letras e três números), na sequência LLLNLNN. Além disso, a PIV possui código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code)e não identifica o município e estado de registro do veículo (diferente do que estabeleciam os primeiros modelos de placa Mercosul). A última resolução sobre o tema é a Res.969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que você pode acessar aqui.

Desde 2018, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já emplacam os veículos com esse novo padrão (salvo algumas pequenas modificações). Aos poucos, o modelo denominado Placa de Identificação Veicular (PIV) substituirá o modelo antigo na frota brasileira.

De acordo com as normas em vigor, o novo modelo da placa não é obrigatório para os veículos em circulação. Eles poderão trafegar até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

No entanto,  em alguns casos a troca da placa poderá ser obrigatória. É sobre essas exceções que trataremos nessa matéria.

Quando a troca da placa é obrigatória

Conforme a Res.969/22, o primeiro caso em que o novo modelo PIV é obrigatório é no primeiro emplacamento do veículo,  ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a nova placa automaticamente.

Além disso, para os veículos em circulação, o novo modelo será exigido nos seguintes casos:

  • substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo e furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
  • mudança de Município ou de Unidade da Federação;
  • necessidade de instalação da segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa traseira.

Como fica o novo número da placa em caso de troca?

Nos casos dos veículos já em circulação – que já tem um número de placa – no caso de adoção do sistema da PIV, os caracteres originais alfanuméricos deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica, de modo a permitir a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

No caso de substituição pelo novo modelo de PIV, será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa.

Placa antiga Nova placa
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

Ainda segundo o Contran, a faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão da placa antiga para o novo sistema de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-modelo-de-placa-veja-quando-a-troca-e-obrigatoria/

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Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Existe um prazo máximo estabelecido pelo Contran para realizar todas as etapas do processo para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Tirar a habilitação é um processo que envolve várias etapas como, por exemplo, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso e exame teórico, além do curso e exame prático. Para isso, o futuro condutor tem um tempo máximo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Pandemia

Uma das medidas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil foi a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para concluir o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, esse prazo foi restabelecido no final de 2021 pela Deliberação 248/21 do Contran, retificada na sequência pela Res. 898/22, do mesmo órgão.

Afinal, quanto tempo o candidato tem para concluir o processo para tirar a habilitação?

De acordo com as normas em vigor, todo processo de primeira habilitação iniciado a partir de 01 de janeiro de 2022 voltou a ter o prazo de 12 meses para conclusão.

Já aqueles que estavam em aberto até 31/12/2021 (feitos durante a pandemia) têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Processo para tirar a habilitação

Conforme dissemos no início da reportagem, o processo de habilitação é realizado em etapas. A primeira delas é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota em alguns estados). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Importância do processo para tirar a habilitação

Para muitas pessoas o processo de formação de condutores é apenas uma barreira a se ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar todas as etapas de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado.

“Aprende-se a dirigir apenas uma vez, mas o conhecimento servirá para a vida toda. Por isso, o candidato à CNH deve aproveitar para fazer bem feito”, argumenta.

Ainda conforme o especialista, quem  pratica os conceitos de respeito e cidadania no trânsito está muito menos sujeito a acidentes e ainda paga menos multas. “Vale a pena levar a sério”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-tirar-a-habilitacao-veja-quanto-tempo-voce-tem-para-concluir-o-processo/

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Macaco, nunca mais! Pneus sem ar tornarão pneus furados algo do passado

Macaco, nunca mais! Pneus sem ar tornarão pneus furados algo do passado

Os pneus sem ar devem chegar às lojas em 2024 e prometem solucionar problemas como furos e rasgos.

A indústria automobilística não para de revolucionar. A grande inovação agora fica por conta de um item essencial nos carros e que pouco mudou desde sua criação: o pneu. O pneu vem se mantendo praticamente o mesmo, desde sua invenção pelos irmãos Michelin, por volta da metade do século XIX, e melhorada pelo processo de vulcanização desenvolvido por Charles Goodyear. Os pneus sem ar, novidade apresentada nas pistas de testes, é um feito promissor e dotado de grande tecnologia, que promete tornar as viagens mais seguras, além de prevenir o motorista de diversos transtornos.

O pneu sem ar, desenvolvido pela Michelin, por exemplo, é um pneu que dispensa o sistema de câmara repleta de pressão. No lugar do ar, polímeros termoplásticos formam raios dentro do pneu, intermediando a roda da banda de rodagem. A principal vantagem é que o pneu se torna imune a furos. O protótipo ainda não é definitivo e apresenta problemas como vibrações e ruídos, mas promete menos manutenções e nenhum pneu murcho.

A gigante dos pneus ainda aponta que o pneu imune a furos, ou UPTIS, na sigla em inglês, é mais sustentável, por prevenir que pneus sejam descartados por apresentarem furos ou rasgos, o que é inevitável no sistema comum. Além disso, será confeccionado com materiais renováveis. Os da Michelin levarão resina de alta resistência, embutida com fibra de vidro e borracha composta na sua composição.

Além de ser impossível de furar, o pneu sem ar também se torna imune a explosões, que podem ser fatais.

Aliás, muitos dos principais problemas dos pneus se devem à má calibração, manutenção ruim ou inobservância dos itens de segurança dispostos no pneu. Estes são responsáveis por desgaste excessivo e até mesmo acidentes.

Toyo, Bridgestone e Hankook também são fabricantes na corrida para lançar seus pneus sem ar. Embora modelos similares já estejam em uso em máquinas agrícolas, por exemplo, o uso comercial ainda está um pouco longe. A francesa Michelin pretende colocar seu produto nas lojas em 2024. A introdução será gradual, principalmente nos países emergentes, por possuírem ruas mais acidentadas, mais propensas a danos aos pneus.

Porém nem todas as fabricantes se convenceram de que os pneus sem ar serão o futuro natural do produto.

Uma das razões é a própria perseverança do sistema tradicional. No entanto, a evolução das frotas e a maneira com que o próprio uso do carro tem mudado, como no caso da mobilidade autônoma, têm mostrado que os pneus sem ar podem ser uma solução para eventuais paradas e problemas decorrentes de um pneu furado ou gasto.

Como qualquer tecnologia nova, o pneu sem ar ainda demonstra alguns problemas. Como, por exemplo, maior peso, menor capacidade de se moldar às imperfeições das ruas e absorver impacto, maior atrito e talvez mais vibração no sistema de suspensão. Porém tudo isso tende a ser superado.

O fato é que os pneus sem ar prometem elevar a experiência e a satisfação de dirigir. Tanto para motoristas da categoria B, quanto para os da C, D e E, que efetivamente trabalharão com os pneus. Os profissionais das três últimas categorias podem dar suas opiniões sobre os modelos diretamente nas empresas que trabalham e, posteriormente, essas métricas serão enviadas ao fabricante por meio de pesquisas, como o , usado para medir o ponto de vista dos clientes de uma marca ou companhia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/macaco-nunca-mais-pneus-sem-ar-tornarao-pneus-furados-algo-do-passado/

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Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática. 

Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:

  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar  nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.

Dicas de segurança

Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

•      Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;

•      Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;

•      É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;

•      Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.

•      As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são:  barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-a-diferenca-entre-parar-e-estacionar-veja-o-que-diz-o-ctb/

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Número de habilitações para pilotar motos cresce 51% em dez anos

Número de habilitações para pilotar motos cresce 51% em dez anos

Na semana marcada pelo Dia do Motociclista, pesquisa comprova o crescimento do número de motociclistas no Brasil. Veja!

Paixão, hobby, trabalho ou até mesmo a busca por uma alternativa mais econômica de deslocamento: são inúmeros os motivos que fazem com que as pessoas optem pelo uso da motocicleta como meio de transporte. E o aumento no número de habilitações para pilotar motos comprova essa informação.

De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares – Abraciclo, o número de pessoas habilitadas com a Carteira Nacional Habilitação – CNH, na categoria A, ou seja, para pilotar motos, cresceu 50,9% nos últimos dez anos.

Conforme o levantamento, até o final de 2021, 35,2 milhões de pessoas estavam aptas a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, enquanto em 2012, havia 23,3 milhões motociclistas no Brasil.

“Alguns consumidores querem fugir das aglomerações diárias nos transportes públicos, outros precisam utilizar a moto como instrumento de trabalho. Há ainda aqueles que buscam por alternativas mais econômicas devido ao aumento dos preços dos combustíveis”, analisa o presidente da Abraciclo, Marcos Fermanian.

Novo perfil do motociclista

Ainda, segundo dados da pesquisa, o Brasil possui uma frota oficial de mais de 30 milhões de unidades e a proporção é de uma motocicleta para cada sete habitantes. Em 2012, esse índice era de uma motocicleta a cada dez pessoas. Outro dado que comprova o aumento do número de habilitações para motos no país.

Entre os habilitados, os homens ainda são maioria e representam 76,5% dos motociclistas, enquanto as mulheres, 23,5%.

Entretanto, nos últimos dez anos, o número de mulheres com habilitação para pilotar motos cresceu 83,7%, passando de 4.512.753 em 2012 para 8.287.808 em 2021. O índice é muito superior ao registrado pelos homens, que foi de 43%, o equivalente a 18.809.391 habilitados em 2012 para 26.911.145 em 2021.

De acordo com informações das fabricantes de motocicletas associadas à Abraciclo, a maioria das pessoas (78%) compra uma motocicleta pela facilidade de locomoção. Em segundo lugar vem o lazer, com 45%, seguido pelo trabalho com 9%.

Quanto a categoria preferida pelo sexo masculino, a campeã é a scooter, com 60% e entre 69% das mulheres a preferência é pela motoneta.

A maior faixa etária, tanto para homens como para mulheres, está entre 18 e 40 anos. Eles são 54,4% e elas, 69%. Uma análise mais detalhada sobre o perfil das pessoas habilitadas no ano passado revela que 54% estavam na faixa etária entre 31 e 50 anos.

Por fim, o estudo registrou que o maior número de habilitações para motos se concentra na região Sudeste, com 42,1%. Em segundo lugar vem a região Sul com 20,2%, seguida pelo Nordeste, com  18,9%, Centro Oeste e Norte com 11,1% e 7,7% respectivamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-habilitacao-para-pilotar-motos-cresce-51-em-dez-anos/

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Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço médio do litro da gasolina foi de R$ 7,39 para R$ 5,89 em um mês

preço médio do litro da gasolina caiu 20,2% em um mês, segundo os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na semana de 24 de junho, o valor médio do litro do combustível no Brasil foi de R$ 7,39, já na semana de 23 de julho, a média foi de R$ 5,89. Neste mesmo período, etanol e diesel S10 também caíram.

O preço mínimo da gasolina registrado na semana passada foi de R$ 5,09, em Passos (Minas Gerais), já o mais alto, de R$ 7,75, foi em Altamira (Pará).

Há um mês o valor mínimo tinha sido de R$ 6,39 em Porto Grande (Amapá) e o máximo de R$ 8,52, em Crateús (Ceará).

As três primeiras semanas de julho indicam que a queda deve continuar. Segunda a ANP, na semana passada já houve queda de 3% em relação a semana retrasada, que fechou com o preço da gasolina em R$ 6,07. E na primeira semana de julho o valor do litro da gasolina foi de R$ 6,49, ou seja, também houve queda entre a primeira a segunda semana do mês, como mostra a tabela abaixo.

Preço média da gasolina em julho

Mês de julho Preço
1ª semana (3 a 9) R$ 6,49
2ª semana (10 a 16) R$ 6,07
3ª semana (17 a 23) R$ 5,89

Etanol

No último mês o preço médio do etanol no Brasil foi R$ 4,87 para R$ 4,32, ou seja, teve queda de 11,3%. A tendência do combustível também é de que siga em queda. Na primeira semana de julho o litro do etanol estava em R$ 4,52, portanto, 4,4% mais caro do que no fechamento da semana passada.

Diesel S10

O diesel S10, o mais usado nos veículos, também teve redução de preço no intervalo de um mês, porém, muito abaixo do que aconteceu com gasolina e etanol: a redução foi de 1,5%.

Na semana passado o litro registrou R$ 7,55 na média do Brasil, já na semana de 24 de junho, o valor era de R$ 7,68. Na primeira semana de julho o litro estava em R$ 7,63, exatamente 1% a menos.

Redução de R$ 0,20 para a gasolina

A Petrobras anunciou na terça-feira passada, 19 de julho, que reduziu em R$ 0,20 o preço da gasolina para as distribuidoras. A partir da quarta-feira (20), o litro do combustível repassado das refinarias para as distribuidoras passou a custar R$ 3,86 em vez de R$ 4,06.

É preciso considerar que o preço da gasolina (e de todos os demais combustíveis) também depende de impostos e da margem de lucro de distribuidores e revendedores. A Petrobras diz que a redução “acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina”.

A empresa esclareceu ainda que a chamada “parcela da Petrobras” usada na composição do preço final da gasolina vai passar de R$ 2,96 para R$ 2,81 por litro.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/seu-bolso/noticia/2022/07/preco-do-litro-da-gasolina-cai-mais-de-20percent-em-um-mes-etanol-e-diesel-tambem-registram-queda.ghtml

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Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Muitos condutores não entendem os motivos que levam uma determinada rodovia ter um limite de velocidade, e outra, limite diferente. O Portal foi atrás da resposta.

Muitos condutores ao trafegarem por rodovias brasileiras percebem que nem todas possuem o mesmo limite de velocidade máxima. Inclusive, numa mesma rodovia existem trechos que possuem limites de velocidade diferentes uns dos outros. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi buscar uma explicação sobre como se determina um limite máximo de velocidade para uma rodovia, ou parte dela.

Em nosso país, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas e de condições do tráfego. São exemplos: trânsito de pedestres ou veículos lentos, tipo de pavimento,  volume de uso da rodovia, ou, ainda, se a pista é simples ou dupla. Unindo todos esses fatores se chega a um limite máximo de velocidade.

Cálculo

Na prática, calcula-se a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.

“O condutor deve se orientar sobre os limite de velocidade da via, através das placas de sinalização”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Ainda conforme o especialista, o limite de velocidade determinado pela sinalização é válido desde onde a placa é colocada até onde houver outra que modifique o limite. Ou, ainda, enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

No entanto, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites:

Em vias urbanas:

  • 30 km/h nas vias locais.
  • 40 km/h nas vias coletoras.
  • 60 km/h nas vias arteriais.
  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

Em rodovias de pista dupla:

  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, motocicletas, utilitários etc. (Veículos leves);
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para caminhões, ônibus,micro-ônibus, motor-casa e etc. (Veículos pesados).

Levantamento RENAINF

O Portal do Trânsito, recentemente, fez um levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. A explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito para registrar quem ultrapassa a velocidade máxima nas rodovias.

No mês de maio de 2022, foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito em todo Brasil, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Destas, mais de 50% são por excesso de velocidade.

Valores das multas

Os valores das multas variam conforme quanto o condutor passa do limite da via. Se o motorista exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 130,16; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 195,23; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão direta do direito de dirigir. Nesse sentido, vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

O especialista destaca ainda que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, afirma Mariano.

Excesso de velocidade

Conforme o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018 as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, por exemplo, não há tempo suficiente para evitar o acidente”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-se-determina-a-velocidade-maxima-nas-rodovias-veja-aqui/