Autor:Admin

Home/Postado por Admin (Page 41)
CARROS-ELETRICOS-min

Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Número de pontos de recarga para automóveis a bateria aumentou em pouco mais de 11% entre junho e agosto deste ano

Nos últimos anos, de forma consistente, o número de automóveis movidos a eletricidade que circulam no Brasil vem crescendo e, com eles, a rede de pontos de recarga públicos e semipúblicos tem aumentado consideravelmente: só em São Paulo, já há 445 desses carregadores disponíveis.

De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), nos últimos seis meses foram emplacados 20.427 veículos leves eletrificados no País – 4.073 deles apenas em junho. Em comparação ao mesmo período de 2021, o crescimento foi de impressionantes 19%.

É claro que, se comparadas aos números de registro de carros movidos por motor a combustão, essas cifras ainda são pequenas, indicando a opção de uma minoria – em junho, eles somaram 100 mil unidades no País. Por outro lado, elas indicam uma tendência que, se tomarmos o exemplo dos países europeus, deve se tornar cada vez mais forte nos próximos anos.

Como a velha lei da oferta e da procura costuma ser implacável, se o número de automóveis elétricos cresce, o investimento em infraestrutura para que possam circular aumenta e a quantidade de pontos para que reabasteçam suas baterias vem junto.

De acordo com um levantamento da empresa especializada Elev, eles aumentaram em exatos 11,25% na cidade de São Paulo, entre junho e agosto e já somam 445 entre públicos e semipúblicos. Novamente, um número pequeno se comparado ao de países europeus, e ainda mais com metrópoles como Oslo, na Noruega.

O país nórdico é um dos que tem o processo de eletrificação da frota de veículos mais adiantado em todo mundo, contando com fortes incentivos públicos. Lá, muitos dos antigos postos de combustíveis já estão sendo transformados em eletropostos.

Será que vai faltar luz? 

Com o crescimento da frota eletrificada e dos pontos de recarga, uma pergunta passa pela cabeça de muita gente: será que essa nova demanda vai ter algum impacto na matriz energética brasileira – levando a novos aumentos nas contas ou quedas no fornecimento, por exemplo?

Para o diretor da Elev, Ricardo David, é muito improvável que os veículos a baterias gerem algum tipo de apagão energético em nosso País. “A nossa matriz energética não sofreria com o aumento de carros elétricos, nem mesmo se eles avançassem para as nossas frotas de caminhões”, diz o especialista.

Para ele, não há lados negativos no avanço do mercado de eletrificados. “O impacto ambiental seria mínimo, principalmente quando consideramos que a geração de energia em nosso país é majoritariamente limpa”, defende.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/quantos-carregadores-para-carros-eletricos-tem-no-brasil-/30394.html

descumprimento-lei-do-descanso-min

Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Descumprimento à Lei do Descanso triplica em 2022

Alta do diesel empurra caminhoneiros para a sobrecarga de trabalho e número de autuações de descumprimento à Lei do Descanso dispara.

Os sucessivos aumentos no preço do diesel e a alta da inflação, que encarece todos os demais custos do frete, têm levado cada vez mais caminhoneiros a esticar a jornada de trabalho para tentar aumentar a renda. Isso multiplicou o perigo nas estradas federais brasileiras, segundo se percebe pelas autuações por descumprimento da Lei do Descanso, que triplicaram no primeiro semestre deste ano. Estatísticas da PRF, fornecidas a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), revelam que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso determina que o motorista pare de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante. Isso representa um grande risco a todos os usuários das estradas.

Conforme o diretor científico da Ammetra, Alysson Coimbra, o aumento deste tipo de infração está diretamente ligado a questões econômicas.

“Em dois anos o diesel acumulou alta de quase 90%, em média. Sabemos que o gasto com combustível corresponde a até 35% dos custos com o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para conseguir um rendimento mínimo, os caminhoneiros estão tendo que trabalhar muito mais. E isso impacta não só a saúde da categoria, mas coloca em risco a integridade física de todos os demais usuários das vias que circulam”, comenta.

Coimbra lembra que o alto custo de manutenção dos caminhões também contribui para que os motoristas desrespeitem a Lei do Descanso. ”Os pneus são um dos insumos que mais oneram os motoristas, distribuídos entre os eixos dianteiro, truck e tração, possuem um rendimento de rodagem de 7.721km rodados, em média. Considerando que algumas composições como bitrem de 7 eixos, o custo total de substituição dos 26 pneus pode ultrapassar R$ 30 mil. Nesse sentido, o custo de manutenção desses veículos é altíssimo. Se adicionarmos a inflação a essa equação, veremos que o valor do auxílio caminhoneiro concedido pelo governo federal, somente até o mês de dezembro, está longe de representar um alívio para o problema do custeio dos insumos e do combustível. Para reduzirmos as ocorrências de trânsito na categoria, precisamos de políticas públicas intersetoriais que estão diametralmente opostas às praticadas atualmente”, afirma.

Impacto na saúde e no trânsito

Esse excesso de jornada também cobra um alto preço: o corpo não resiste ao excesso de trabalho e a saúde inevitavelmente é afetada. O estresse, falta de descanso, assim como sedentarismo, solidão, os longos períodos sentado, e a alimentação irregular aumentam o risco de várias doenças fatais.

“O uso de estimulantes bem como substâncias psicoativas para evitar o sono, comprometem sentidos cruciais para uma direção segura. Além disso, causam dependência e elevação contínua da dose para se obter efeitos cada vez menores. Ou seja, falhas humanas causam 90% dos sinistros de trânsito. E os acidentes envolvendo veículos pesados são potencialmente mais letais que os que envolvem apenas carros de passeio”, afirma o especialista em Medicina do Tráfego.

De acordo com Coimbra, a situação é extremamente preocupante. Ainda mais com a recente aprovação de uma Medida Provisória do governo que, dentre outras deliberações, suspenderá a fiscalização de jornadas em alguns trechos de rodovias. “O Sistema Nacional de Trânsito está exaurido devido às inúmeras intervenções político-eleitorais que enfrentou. Está na hora, por exemplo, de parar de jogar para a plateia e trabalhar com responsabilidade pela preservação do bem mais precioso que possuímos: nossas vidas”, completa o diretor da Ammetra.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/descumprimento-a-lei-do-descanso-triplica-em-2022/

condutor-sem-infracoes-min

Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

Condutores sem infrações no período de 12 meses podem receber benefícios

A medida começará a valer em setembro e órgãos governamentais e entidades privadas poderão oferecer os benefícios a condutores sem infrações.

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os condutores que passarem um ano sem cometer infrações de trânsito. Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar esses motoristas. Com as informações fornecidas, a União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito poderão conceder os benefícios. A medida começará a valer em setembro.

O Registro Nacional, também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020 e regulamentado por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o Ministério da Infraestrutura, além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito. Entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos,  além disso: contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento. A opção do benefício fica a critério de quem o oferecerá.

“O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023” adiantou o órgão.

Ainda de acordo com o Ministério, os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê, por exemplo, que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo assim como CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são quando:

  • •    o condutor cometer uma infração bem como tiver o direito de dirigir suspenso;
  • •    a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e
  • •    o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada na Resolução Contran nº 975. Confira o texto aqui.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-sem-infracoes-no-periodo-de-12-meses-podem-receber-beneficios/

insulfilm_carro-min

Insulfilm nos vidros do carro: veja como transitar dentro das regras

Insulfilm nos vidros do carro: veja como transitar dentro das regras

O uso do insulfilm nos vidros do carro tem inúmeros benefícios, no entanto, ele deve seguir algumas regras. Veja quais são elas!

Atualmente é muito difícil encontrar algum carro na rua que não possua película, ou mais popularmente insulfim, nos vidros do veículo. A maioria dos automóveis, inclusive, hoje saem com o vidro mais escuro de fábrica. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação ao insulfilm para trafegar com segurança. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, recentemente, a Resolução 960/22 que estabeleceu requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação.

De acordo com a norma, a passagem de luz nas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Além disso, não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à segurança.

Ainda de acordo com a resolução, consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dos automóveis:

  • a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro,
  • a área ocupada pela banda degradê, caso existente
  • as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Já no vidro de segurança traseiro (vigia) a passagem de luz não poderá ser inferior a 28%, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.

Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados pela norma.

A norma proíbe aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Quem descumprir essas medidas impostas pela norma, está cometendo uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e levar cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.

Fiscalização

A resolução também dispõe sobre a fiscalização dessa infração de trânsito. De acordo com a determinação do Contran, a verificação dos índices de transmitância luminosa das áreas envidraçadas de veículos  deve ser efetuada por meio de instrumento denominado medidor de transmitância luminosa – MTL. Este é o instrumento de medição destinado a medir, em valores percentuais, a transmitância luminosa de vidros, bem como de películas, filmes e outros materiais simples ou compostos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/insulfilm-nos-vidros-do-carro-veja-como-transitar-dentro-das-regras/

motorista-de-aplicativo_direitos-min

Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

E esse assunto não é importante apenas para o motorista de aplicativo, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham como motoristas de aplicativo. A função se tornou uma oportunidade para muitos homens e mulheres que estavam desempregados.
Como toda profissão, para a de motorista de aplicativo há direitos e deveres que devem ser garantidos. Todavia, poucos conhecem esses pontos.

E esse assunto não é importante apenas para quem trabalha nos aplicativos de carona, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Direitos dos motoristas de aplicativo

Os motoristas de aplicativo não são funcionários das empresas como Uber, 99, ou outras.
Sendo assim, um dos seus direitos é a habitualidade. Isso quer dizer que nenhuma empresa pode determinar o cumprimento de horários.

Cada motorista é livre para escolher quais dias e quais horários irá trabalhar. Como profissional liberal, é direito do motorista gerenciar seu trabalho e trabalhar para quantas empresas desejar, sem que isso seja questionável.

Todavia, a falta de vínculo empregatício o impede de ter acesso a direitos como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Uma boa notícia sobre direitos é que desde 2019 os motoristas podem se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, eles saem da informalidade e passam a contribuir com o INSS que lhes garante benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade (para mulheres) e aposentadoria por idade.

Essa alternativa se indica principalmente para os motoristas que não possuem um segundo emprego.

Caso você seja MEI e tenha registro em carteira, se for demitido sem justa causa não poderá sacar o seguro-desemprego, por exemplo.

Por outro lado, ser MEI garante outras possibilidades e vantagens, como contratar plano de saúde mais barato, prestar serviços como motorista particular de outras empresas, e muito mais.
Outro benefício do MEI que é interessante para motoristas, é a possibilidade de comprar um carro 0km com desconto entre 2,5% e 30% graças a isenção do ICMS pela venda direta.

Quem trabalha com o automóvel alugado pode encontrar nessa alternativa uma ótima forma de ter o seu próprio veículo, economizando um valor bem interessante.

Deveres dos motoristas de aplicativo

Se os direitos são poucos, os deveres são extensos. E no caso dos motoristas de aplicativos não é diferente.

A categoria tem como dever obedecer às ordens do contratante que estão descritas no contrato.
O documento traz uma série de deveres que fazem com que o atendimento de cada empresa seja personalizado. Ainda assim, esses deveres exigem atenção e bom atendimento para com os usuários.

O bom é que os motoristas podem adequar essas normas para o seu dia a dia, oferecendo, por exemplo, uma máquina de cartão de crédito para aceitar o pagamento de quem solicitou a corrida por dinheiro, mas não levou notas na carteira.

Também pode se diferenciar de outras maneiras, mas sempre ficando atento ao manual de conduta do aplicativo. As empresas estão abertas para tirar as dúvidas dos motoristas e assim ajudá-los a cumprir seus deveres corretamente, sem correr o risco de perder o registro no aplicativo e assim não poder mais atuar como motorista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-quais-os-direitos-e-deveres/

carro-eletrico_emplacamentos-min

Brasil: carros elétricos já são uma realidade?

Brasil: carros elétricos já são uma realidade?

Segundo a ABVE, o futuro da mobilidade no país ainda é complexo e deve ser analisado com ponderações.

De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico – ABVE, o Brasil superou a marca histórica de 100 mil carros elétricos em circulação desde o início da série histórica, em 2012.

O patamar foi alcançado no último dia 26 de julho. Neste dia a frota de veículos elétricos circulante chegou a 100.292 veículos leves, segundo o acompanhamento diário de emplacamentos feito pela ABVE, com apoio de empresas associadas.

Além de ter registrado a marca de 20 emplacamentos de veículos 100% elétricos (considerados elétricos puros — da sigla, em inglês, Battery Electric Vehicle), como Tan (BYD), XC40 (Volvo), E-Tron (Audi) e Fiat 500e (Stellantis), entre outros, a data também fechou o total de 23.033 veículos leves vendidos, o equivalente a 31% a mais do que os 17.524 dos sete primeiros meses de 2021.

Série histórica

Perspectivas

Embora os números sejam promissores, na avaliação da ABVE, o futuro da mobilidade no país ainda é complexo. Além disso, deve-se analisar com ponderações, como o caso dos veículos elétricos a bateria, híbridos plug-in (PHEV) e híbridos (HEV).

Nos híbridos (HEV), por exemplo, o motor a combustão gera eletricidade, logo não é possível ligá-los à tomada, assim como os da categoria híbrido-leve, cujo motor elétrico funciona como um gerador para auxiliar a unidade a combustão, porém não traciona as rodas.

Neste sentido, calcula-se que os veículos elétricos puros representam menos de 10% da frota eletrificada brasileira. “Esses 100 mil veículos são um grande destaque e mostram que o Brasil está no rumo certo. No entanto, ainda falta muita coisa para a eletrificação avançar”, enfatizou Adalberto Maluf, presidente da ABVE durante sua palestra no 1º Debate IE/ABVE Sobre Eletromobilidade.

No Brasil e no mundo

De acordo com ele, no Brasil, 20.427 eletrificados foram licenciados no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a market share inferior a 2,5%. Se levarmos em consideração apenas os BEVs, o índice fica ainda mais abaixo, na casa dos 0,4%, sem falar que locadoras e frotistas adquiriram a maioria desses veículos elétricos puros.

O executivo ressaltou ainda que, na Europa, os BEVs representam cerca de 10% do mercado. Já, os híbridos têm média de 25%, além de também terem participação significativa nos Estados Unidos e na China.

Segundo Maluf, a estimativa é que as vendas globais de eletrificados dobrem os números de 2021, alcançando 12 milhões de unidades em 2022.

“O Brasil não pode isolar-se das cadeias produtivas globais do setor automotivo. O risco é o país perder ainda mais competitividade internacional e tecnológica, deixar de gerar renda e não produzir novos empregos de qualidade”, evidenciou.

Preços e infraestrutura

Segundo estudo realizado a pedido da Anfavea, a partir de 2035 os carros elétricos responderão por cerca de 60% das vendas no Brasil. Tal cenário só se mostra viável devido à redução dos preços dos veículos, oriundas da redução no custo de produção das baterias, de acordo com um estudo paralelo, desenvolvido pela Alvarez & Marsal.

O levantamento aponta que até 2028 os veículos elétricos custarão o mesmo valor que os com motor a combustão. Além disso, o número dos veículos elétricos puros também será maior, tornando-se equivalente a 3% da frota em 2025 e 9% em 2030.

Por fim, outro aspecto a analisar e refletir, é sobre as soluções para eletromobilidade.

Pensando que até 2035 a expectativa é que a frota brasileira tenha entre 10% e 18% de carros elétricos, sendo, pelo menos, 3,2 milhões deles em circulação, teríamos que ter, no mínimo, 135 mil postos para atender a demanda.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/brasil-carros-eletricos-ja-sao-uma-realidade/

conduzir-sem-capacete

Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de conduzir motocicleta sem capacete. Entenda o porquê da legislação ser rigorosa.

Existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Conduzir motocicleta sem capacete é uma delas.

De acordo com o CTB, conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também é passível de autuação  se o capacete estiver pendurado no cotovelo do condutor ou se o condutor utilizar capacete do tipo ciclístico.

Legislação rigorosa

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é por acaso a exigência da legislação.

“O esforço dos legisladores e de toda a nossa estrutura de fiscalização está direcionado para garantir que todo motociclista utilize o capacete. Um país como o nosso com números tão impressionantes de acidentes envolvendo motociclistas é bem razoável que tenhamos legislação assim muito exigente”, argumenta Mariano.

Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme.  “Até agora não inventamos nada mais eficaz do que o capacete para protegê-los”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma legislação eficaz em relação ao uso do capacete é uma das medidas para diminuir o número de mortes no trânsito mundial.

A importância do uso do capacete

Piloto e passageiro, ao circular de moto, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem usando os equipamentos de proteção, como  o capacete, por exemplo.

Segundo a OMS, o capacete reduz em até 40% o risco de morrer em acidente de moto. A maioria dos acidentes ocorre, em geral, poucos minutos após a partida. Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas.

Uma pesquisa da Universidade de Pernambuco (UPE), realizada em 2018 dentro das três principais emergências de trauma do estado de Pernambuco, mostrou que de cada 10 motociclistas vítimas de acidentes, quatro não estavam usando o equipamento na hora da queda. E, dentre aqueles que usavam, a maioria adotou um modelo que não oferece proteção adequada, impactando diretamente na gravidade dos acidentes.

A nível nacional, levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete.

Tipos de capacetes

A preocupação com a segurança começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade. Diferentes tipos de capacete, por exemplo, oferecem diferentes graus de proteção. O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face.

Além disso, é muito importante que o equipamento tenha sido aprovado pelo INMETRO. O capacete deve ficar firme, bem afivelado e ajustado na cabeça. Sempre deverá ser substituído se passar da validade, assim como se apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/conduzir-motocicleta-sem-capacete-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

Despesa-com-autoescola-min

Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR

Deduzir despesas com autoescolas no IR para estimular a formação e especialização de condutores. Esse é o tema do PL do deputado Abou Anni.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores.

A legislação vigente () concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.

O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e
de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino.

Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.

Justificativa

O autor da proposta é o deputado Abou Anni (União/SP). De acordo com ele, pretende-se assegurar os direitos fundamentais ao transporte e à educação, comumente relegados pelo poder público.

“Ao autorizarmos que as despesas em autoescolas com a capacitação, atualização
e reciclagem de condutores sejam deduzidos do imposto de renda do cidadão, estaremos estimulando sua realização, sendo esperada direta repercussão na
redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, considera o parlamentar.

Sobre o transporte escolar, o deputado justifica que a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação do povo brasileiro extrapola a mera construção de escolas bem como a contratação de
professores. “Nada disso adianta, por exemplo, caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, justifica Abou Anni.

Tramitação

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Assim sendo, as comissões de Finanças e Tributação em conjunto com a de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/despesas-com-transporte-escolar-e-autoescolas-podem-vir-a-ser-deduzidas-no-ir/

CNH-2022-min

CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

De acordo com o CTB, é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida. Veja estados em que esse prazo foi prorrogado.

Aos poucos o calendário de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está voltando ao normal, mas ele ainda pode variar dependendo do estado em que o documento está registrado. Em alguns locais, ainda decorrente da pandemia, houve a prorrogação dos prazos mesmo para a CNH vencida em 2022. No entanto, na maioria dos estados brasileiros a situação já voltou ao normal e vale o prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, dirigir o veículo com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima. Se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Veja aqui os estados onde o prazo já voltou ao normal e a CNH vencida em 2022 tem apenas o prazo normal de 30 dias para ser renovada:

  • Distrito Federal
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro (CNH vencida a partir de abril de 2022)
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí (CNH vencida a partir de julho de 2022)
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Goiás
  • Mato Grosso do Sul
  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)

Entenda a prorrogação de prazos da CNH vencida em 2022

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito, entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa prorrogação foi estendida para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 e 2021, alguns estados ainda estão com os prazos prorrogados em 2022 devido a demanda acumulada nesse período.

Veja quais são eles e o prazo para renovação da CNH vencida em 2022.

Rio de Janeiro

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro e março de 2022 31 de dezembro de 2022

 

São Paulo

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022 31 de março de 2023
Agosto de 2022 30 de abril de 2023
Setembro de 2022 31 de maio de 2023
Outubro de 2022 30 de junho de 2023
Novembro de 2022 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022 31 de agosto de 2023

 

Alagoas

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Maio e junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Julho e agosto de 2022 até 28 de fevereiro de 2023
Setembro e outubro de 2022 até 31 de março de 2023
Novembro e dezembro de 2022 até 30 de abril de 2023

 

Piauí

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro e março de 2022 30 de novembro de 2022
Abril, maio e junho de 2022 31 de dezembro de 2022

 

Mato Grosso

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro a abril de 2022 31 de outubro de 2022
Maio a agosto de 2022 30 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 2022 31 de dezembro de 2022
Dezembro de 2022 31 de janeiro de 2023

 

Pará

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Tocantins

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-em-2022-quanto-tempo-tenho-para-renovar/

placa-do-veiculo-min

Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Placa do proprietário e não do veículo? PL pretende tornar isso possível

Em alguns países a placa do veículo pertence ao proprietário. PL pretende trazer essa regra para o Brasil.

Vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo. Esse é o tema do PL 1995/2022 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) o projeto pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.

Conforme o PL, os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo e o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.

De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.

“O projeto que estamos apresentando resolve essa questão. Ao atrelar a placa do veículo ao seu proprietário, permite que, no caso de venda, o antigo dono retire as placas do veículo. Dessa forma, cortando qualquer vínculo com o bem que não mais lhe pertence”, justifica.

Em alguns estados norte-americanos, quando o proprietário adquire um novo veículo, ele pode tirar a placa do anterior e colocar no atual. Isso ocorre mediante o pagamento de uma taxa. No Brasil, isso não acontece. “Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, finaliza.

Tramitação

A matéria foi apensada a outros PLs e receberá apreciação das Comissões da Casa Legislativa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/placa-do-proprietario-e-nao-do-veiculo-pl-pretende-tornar-isso-possivel/