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Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

A CNH pode ser cassada em alguns casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja aqui a situação da sua CNH.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

CNH cassada

A CNH pode ser cassada em alguns casos, conforme determina o CTB. São eles:

  • •    condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • •    se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • •    comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  • •    condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
      • •    dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
      • •    entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
      • •    permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
      • •    dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
      • •    disputar corrida em via pública;
      • •    promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como •    condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
      • •    utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus .

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado e tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado de registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário. Além disso, o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

Veja aqui a situação da sua CNH

Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão 
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul 
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina 
São Paulo 
Sergipe
Tocantins

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-saber-se-a-cnh-esta-cassada-veja-a-resposta/

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Como o conceito Sistema Seguro e Visão Zero podem ajudar a reduzir acidentes

Como o conceito Sistema Seguro e Visão Zero podem ajudar a reduzir acidentes

A abordagem do conceito parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são. E, por isso, a gestão da segurança no trânsito deve ser integrada e proativa.

Criado na Suécia no fim da década de 90, o conceito de Sistema Seguro e Visão Zero surgiu como uma forma de promover a segurança viária e reduzir o número de sinistros de trânsito ao redor do mundo.

Com o objetivo de aprofundar o debate sobre o tema, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná promoveu, durante a 1º Jornada Interinstitucional Paranaense para o Trânsito Seguro, uma roda de conversa entre representantes da Secretaria Nacional de Trânsito, do Observatório Nacional de Segurança Viária e integrantes da academia. A mesa de debates foi mediada pelo assessor civil da Secretaria de Segurança do Paraná, delegado Leonardo Bueno Carneiro.

A abordagem do Sistema Seguro parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são. Os princípios do Sistema Seguro são:

  • nenhuma morte no trânsito é aceitável;
  • os seres humanos cometem erros e são vulneráveis a lesões no trânsito;
  • todos compartilham a responsabilidade. Quem projeta, constrói, gerência, fiscaliza e usa as vias e os veículos. E, também, pelas agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas no trânsito e;
  • a gestão da segurança no trânsito é integrada e proativa.

Pnatrans

Diante da meta estabelecida pela ONU e abraçada pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), de reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030 a formulação de um sistema seguro deve reconhecer a segurança no trânsito como o resultado da interação entre muitos componentes que formam um sistema dinâmico. Influenciando assim, na maneira como as pessoas se comportam nas vias.

O diretor do Departamento de Segurança no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Daniel Mariz, aponta que para cumprir essa meta é necessário que exista uma ação integrada por todos os setores da sociedade.

“Todos nós fazemos parte de um sistema. Além disso, compartilha-se a responsabilidade. A grande proposta aqui, é que a gestão da segurança no trânsito seja feita de forma integrada, não de forma isolada”, comenta.

Segurança viária

Magaly Romão, professora dos cursos de Navegação Fluvial, Logística na Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC) e especializada em Segurança Viária pela LUND UNIVERSITY, ressalta que para cumprir a meta proposta pelo PNATRANS é preciso dar mais atenção às questões comportamentais dos usuários dos sistema viário. “A gente sabe que na segurança viária as coisas não são diretamente proporcionais”, observa.

“Elas podem, devido a complexibilidade,  ter efeitos diferentes, em locais diferentes, e não é uma área do conhecimento  que vai nos dar a resposta, mas uma somatória delas e uma constância.” completa Romão.

A aplicação do Sistema Seguro e da Visão Zero varia de acordo com o local onde irá se utilizar o programa. É preciso que cada cidade crie um sistema próprio com base nos princípios da Visão Zero,  destaca o diretor vice-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, Mauro Gil. Para ele, é preciso não só que a sociedade como um todo se comprometa com a aplicação dos princípios do Sistema Seguro. No entanto, é preciso que mude a forma de enxergar o trabalho realizado para salvar vidas no trânsito. “Existem diversas formas de trabalhar a visão zero. E cabe a nós identificarmos o modelo que melhor funcione, não é impossível, nós temos que tentar, procurar bem como fazer acontecer”, comenta Gil.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-o-conceito-sistema-seguro-e-visao-zero-pode-ajudar-a-reduzir-acidentes/

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PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

O deputado Luís Miranda pretendia acabar com a autorização do Detran para as modificações em veículos, mas não foi bem assim que o PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Entenda!

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 410/22 , de autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica em veículos não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

À época, em sua justificativa, o deputado Luís Miranda disse que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares. E que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares que se destinam a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumentou.

Não precisará de prévia autorização, mas deverá ser comunicada e aprovada

No entanto, o voto do relator apresentou um substitutivo alterando o PL original. Segundo o voto do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto era extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores.

“Esse é o motivo pelo qual há necessidade de ajustes. Uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as modificações”, sinalizou em seu parecer.

Nesse sentido, o substitutivo aprovado altera o CTB, mas não da forma como pretendia o deputado Luís Miranda. Segundo a nova proposta, as modificações das características de fábrica do veículo não dependerão de prévia autorização, mas o proprietário deverá comunicá-las aos órgãos competes. “Importante observar que esses veículos ainda estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Logo, a circulação dos veículos modificados fica condicionada a vistoria que ateste suas condições de segurança”, explica o relator.

Nova infração de trânsito

O substitutivo ainda prevê uma nova infração de trânsito em relação a alteração das características do veículo para penalizar a alteração de características ocorridas na suspensão ou eixos dos veículos de carga ou transporte de passageiros não submetidos à vistoria. Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa multiplicada por dez vezes (R$ 2.934,70) e remoção do veículo.

Tramitação

Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para análise.]

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-retira-previa-autorizacao-do-detran-para-modificacoes-em-veiculos-e-aprovado/

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Violência contra o idoso no trânsito: atropelamentos matam mais que outros sinistros

Violência contra o idoso no trânsito: atropelamentos matam mais que outros sinistros

A intenção, no Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso, é mostrar à sociedade o que é possível fazer para evitar mortes de idosos no trânsito.

Hoje, dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo de criar uma consciência mundial, social e política sobre a existência da violência contra o idoso e, simultaneamente, disseminar a ideia de não a aceitar como um fenômeno normal.

Dentre tantas violências sofridas pelo idosos, a do trânsito também merece destaque. A intenção é que cada vez mais as pessoas se conscientizem do que é possível fazer para evitar mortes e ferimentos de idosos nas ruas das cidades.

Atropelamentos envolvendo idosos

Conforme o estudo “Mortalidade por acidentes de trânsito em idosos nas regiões do Brasil no período de 2009 a 2018”, de autoria de Meirelayne Borges Duarte, Ana Beatriz Borges Vieira Santos e Flávia Cruz Moraes Sobral, da Universidade de Salvador, foram  registrados, nesse período,  61.580  óbitos  de  idosos no Brasil. Os dados foram coletados no Sistema de  Informação sobre Mortalidade, disponível no DATASUS.

Dos óbitos registrados, de acordo com o estudo, 73,97% eram de pessoas do sexo masculino. A faixa  etária  de  maior  acometimento  foi  acima  de  80  anos e, os atropelamentos são responsáveis por 1/3 ou mais dos óbitos.

Um outro dado chama atenção: os percentuais de óbitos de  idosos  como  motociclistas  nas  regiões  Norte  e  Nordeste  (14,6%  e  18,0% respectivamente). Nestas regiões, eles ocupam  o  segundo  lugar  no ranking,  diferentemente  das outras três regiões onde o segundo lugar corresponde aos óbitos como ocupantes de automóveis.

Segundo a conclusão do estudo, os idosos, especialmente pedestres, são mais vulneráveis à mortalidade por acidente de trânsito, o que pode ser atribuído às limitações próprias do envelhecimento, bem como à  falta  de  atenção  e  infração  às  leis  de  trânsito  por  parte  dos motoristas  e  dos pedestres,  além  da  inadequação  do  planejamento  urbano,  dentre  outros fatores.

“Sendo  assim,  é  necessário  investir  tanto  em  medidas  educação  para  o  trânsito  na tentativa de torná-lo mais seguro, como na atenção integral à saúde da pessoa idosa, no intuito de minimizar as suas vulnerabilidades”, concluem as pesquisadoras.

Fragilidades

Outra pesquisa, agora da Direção Geral de Tráfego (DGT), da Espanha, também mostra que os idosos têm o seu aspecto mais vulnerável quando circulam como pedestres. E alguns dos principais problemas enfrentados por eles nesta situação são distinguir a cor das luzes e perceber a velocidade efetiva dos veículos na via. Além disso, a distração, presente, com mais frequência, nos idosos acima de 70 anos.

Ainda de acordo com a pesquisa, os pedestres idosos enfrentam um conjunto de obstáculos nas ruas. Dentre eles estão, por exemplo, o excesso de velocidade do veículo, a condução imprudente e, em muitos casos, o curto espaço de tempo do semáforo para pedestre.

Conforme a Sociedade Brasileira de Ortopedia a Traumatologia (SBOT), o cenário é mais grave ainda, pois a recuperação de um acidente depois dos 60 anos é mais lenta, requer mais cuidados e, em muitos casos, piora a saúde do idoso, devido a complicações que ocorrem quando a pessoa precisa permanecer na cama, imobilizada, deitada de costas, durante muito tempo .

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, se nada for feito em relação a participação dos idosos no trânsito, a tendência é a situação piorar.

“A solução não está em incentivar o idoso a não usar o trânsito. Para qualquer pessoa idosa é muito importante manter a sua participação ativa na sociedade, movimentando-se livremente como um pedestre ou como motorista. A independência, assim como a autonomia que o trânsito oferece são indispensáveis para manter a sua qualidade de vida”, diz Mariano.

Dicas de segurança

De acordo com Mariano, algumas dicas são muito importantes para reduzir violência contra o idoso e garantir a segurança deles como pedestres.

Para os pedestres

•    Para atravessar a rua, esperar sempre o sinal de pedestre ficar verde ou nos locais sem semáforo, pedir ajuda para outra pessoa.

•    Nunca parar no meio do cruzamento e atravessar em linha reta.

•    Ao andar na calçada, preferir ficar longe do meio-fio, e dessa forma, evitar que uma tontura ou tropeço leve o idoso a cair na via, perto dos carros.

•    Evitar carregar peso.

•    Usar sapatos adequados e ter muito cuidado com buracos, bem como troncos de árvores ou locais acidentados, que podem causar uma queda;

•    Ao sair de um veículo, escolher o lado da calçada para desembarcar.

Para os condutores

•    Dar uma oportunidade real para o pedestre utilizar as vias.

•    Na proximidade de pedestres, reduzir a velocidade bem como redobrar a atenção.

•    Tentar prever a reação do pedestre.

•    Ser gentil, assim como facilitar as travessias dos pedestres, sempre que possível.

•    Mesmo com sinal favorável o condutor deve aguardar que os pedestres concluam travessias já iniciadas. Além disso, demonstrar paciência e não apressar o idoso;

•    Lembrar que, na condição de pedestre, o condutor também se sente vítima da intolerância de outros condutores.

Expectativa de vida

A expectativa de vida dos homens passou de 72,8 anos em 2018 para 73,1 anos em 2019 e a das mulheres foi de 79,9 anos para 80,1 anos. Desde 1940, a esperança de vida do brasileiro aumentou em 31,1 anos. Uma pessoa nascida no Brasil em 2019, por exemplo, tinha expectativa de viver, em média, até os 76,6 anos.

“A expectativa de vida dos idosos no Brasil vem crescendo ano a ano. Essa é uma grande notícia. No entanto, ela vem acompanhada de grandes desafios, e um deles é adaptar o trânsito a essa nova realidade”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/violencia-contra-o-idoso-no-transito-atropelamentos-matam-mais-que-outros-sinistros/

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Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Conforme o Detran/SP, tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada no último mês de maio, identificou alta de 13% nas infrações por alcoolemia, ou seja, por condutores com presença de álcool no sangue.

De acordo com o levantamento, foram 585 autuações no mês passado, enquanto no mês de abril foram registrados 515 casos.

Desse total, 478 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 89 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool. Além destes, 18 receberam autuação por embriaguez ao volante, por apresentarem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Penalidades

Nos casos dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro e dos condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além de responderem a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro. Ou seja, no valor de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O Detran.SP enfatiza, ainda, que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas. As penalidades estão previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as ocorrências de embriaguez ao volante, por exemplo, os condutores responderão na Justiça por crime de trânsito. E, se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Abrangência da fiscalização

As fiscalizações aconteceram nas cidades de Birigui, São José do Rio Preto, Itapeva, Itapevi, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Pindamonhangaba, Marília e Santos. Além, também, de Presidente Prudente, Valinhos, Orlândia, Santa Fé do Sul, Avaré, São Bernardo do Campo, São Carlos, Mirassol, São Roque, Taubaté, Jundiaí, Bebedouro, Santana de Parnaíba, Andradina, Monte Alto, Suzano, Jaguariúna, Assis e Guarujá.

Ao todo a operação fiscalizou 10 mil veículos em 29 municípios paulistas em maio. As ações da ODSI têm como objetivo a prevenção bem como a redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/infracoes-por-presenca-de-alcool-no-sangue-aumentam-13-em-sao-paulo/

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/

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Veja como liberar veículo levado pela PRF

Veja como liberar veículo levado pela PRF

Não existe mais a apreensão do veículo, mas existem casos em que é possível removê-lo ao pátio. Veja como liberar o veículo levado para o pátio da PRF.

A apreensão do veículo, como penalidade, não é mais prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ainda existem infrações de trânsito que preveem, como medida administrativa, a remoção do veículo para o pátio, caso a irregularidade não seja sanada no local e o veículo não ofereça condições de segurança para circulação. Nessa matéria, explicaremos como fazer para liberar o veículo levado para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo ao pátio devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso tudo é claro, se a situação ocorrer em rodovia federal.

“O PRF realiza a remoção mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também se deve usá-lo nas providências para reaver o bem”, orienta o órgão.

Como liberar veículo levado pela PRF

Conforme o órgão, caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.

Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estadia etc).

Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários e seus procuradores legais. Além disso, também quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. No caso de proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.

Ainda segundo a PRF, a restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas. Além disso, de despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou  recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, haverá o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-liberar-veiculo-levado-pela-prf/

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Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, é essencial saber sobre a preferência em rotatórias.

Não há uma definição no Código de Trânsito Brasileiro sobre o que é uma rotatória. Ela se caracteriza, conforme o Dicionário Priberam, por um local, praça ou largo circular onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Apesar de não citar uma definição, o CTB trata da preferência nestes locais de forma clara. E o uso das rotatória é o assunto que abordaremos a seguir.

Antes de tratarmos diretamente das rotatórias, precisamos abordar as normas gerais de circulação e conduta. Segundo o CTB, são aquelas que definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deve praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são responsáveis por grande parte das infrações e sinistros de trânsito.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, as normas de circulação tem um único objetivo: a segurança no trânsito.

“Ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades”, explica.

Rotatórias x semáforos

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, as regras devem ser seguidas por todos com o objetivo de evitar essas situações.

Conforme estudo realizado em Cascavel, no interior do Paraná, as rotatórias são mais efetivas para reduzir acidentes inclusive que os semáforos. A pesquisa feita ao longo do primeiro semestre de 2021, apontou que os cruzamentos com semáforos responderam por mais de 81% dos locais com maior número de acidentes. Na contramão desse índice, os cruzamentos com rotatórias apresentaram redução média no mesmo percentual, com o registro de ocorrências zerando em alguns locais.

“Em rotatórias, todos os veículos são obrigados a reduzir a velocidade ao se aproximar da área do cruzamento, isso por si só já evita uma série de problemas”, argumenta Pietsak.

Regras de uso da rotatória

De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.

Além disso, Pietsak orienta a circular em velocidade compatível com a via e seguir as orientações da sinalização horizontal.  “As inscrições no pavimento orientam e direcionam os fluxos em rotatórias, os condutores devem estar atentos”, finaliza.

Para realizar a conversão à direita, após entrar na rotatória, segue-se a regra estipulada no CTB de sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via.

Penalidade

O condutor que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rotatória, por exemplo, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-da-rotatoria-de-quem-e-a-preferencia/

 

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Pane seca: o que é e como evitar?

Pane seca: o que é e como evitar?

Os casos de pane seca aumentaram em várias rodovias no Brasil. Por esse motivo, fomos entender o que é a pane seca, suas causas e como evitar. 

De acordo com levantamento realizado pela concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, em 2021 as ocorrências por pane seca ou falta de combustível tiveram crescimento de 45%.

Segundo informações da concessionária, entre janeiro e setembro deste ano foram registrados 2.273 atendimentos a veículos parados nas estradas por falta de combustível, perante 1.561 no mesmo período de 2020.

A situação também é frequente nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, administradas pela concessionária Ecovias. Os casos de pane seca nas estradas que ligam o litoral à capital de São Paulo cresceram 30,4% em 2021, com 1.985 atendimentos este ano.

Em 2022 o problema se repete. No último feriado de Páscoa, a Arteris, responsável por trechos da BR-376 e BR-116 na região de Curitiba, atendeu 55 casos, o que representa uma alta de 57% no comparativo com o mesmo período em 2021.

Diante dessa realidade, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. O objetivo foi entender o que é a pane seca, suas causas, medidas de prevenção e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pane Seca

Durante o bate-papo, Crepaldi explicou que a pane seca ocorre quando a falta de combustível no veículo o faz parar de funcionar. Já nos veículos elétricos, a pane seca ocorre quando a bateria está descarregada.

O especialista explica que o artigo 180 do CTB estabelece que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, ou seja, pela pane seca, é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16 e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Causas

“A causa mais comum é a desatenção do motorista ao não perceber que o combustível está no final. Ou, ainda, acreditar que a quantidade será suficiente para atingir seu destino final”, assegura o advogado.

Segundo ele, outro fator que pode ocasionar a pane seca é quando o marcador está com defeito. Dessa forma, impossibilitando que o motorista saiba a quantidade de combustível. “Nesses casos o motorista geralmente se baseia na quantidade de quilômetros rodados. No entanto, como a média de consumo varia de acordo com a qualidade do combustível e com a forma de condução do veículo, a conta, às vezes, dá errado”, ressalta.

Ele acrescenta que a pane seca pode acontecer, também, quando o condutor não encontrar postos de abastecimento no trajeto. Essa é uma situação muito comum para os motoristas de veículos elétricos, pois a quantidade de pontos de recarga ainda é baixa.

Nas rodovias e nas ruas das cidades

Conforme o advogado, quando envolvidos em uma pane seca na rodovia, a primeira coisa que os condutores devem fazer é posicionar o veículo em um local com menor risco de sinistros. “Caso não seja possível, o condutor deve providenciar a imediata sinalização de advertência. Nesse sentido, acionar as luzes de advertência, ou seja, o pisca-alerta, além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Este equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, orienta.

Quando a pane seca ocorrer à noite, o condutor deve adotar cautelas adicionais. Como, por exemplo, tornar visível o local utilizando as luzes externas do veículo.

Se o veículo for segurado, o condutor deve entrar em contato com a seguradora para que seja feita a remoção do veículo. Caso não seja, o especialista indica que o condutor entre em contato com os serviços de atendimento de urgência oferecidos geralmente pelas rodovias sob concessão.

“Na cidade as providências são as mesmas já apontadas, entretanto, diferente das rodovias, caso a pane ocorra com o veículo regularmente estacionado não há necessidade de adotar as medidas para sinalização de advertência”, complementa,  Carlos Crepaldi Junior.

Medidas de prevenção

Quando perguntamos sobre como seria possível evitar as situações de pane seca, o advogado especialista em trânsito foi categórico. “É um problema que pode ser facilmente administrado. Dessa forma, o planejamento e a atenção são as melhores medidas de prevenção. Conhecer o trajeto bem como sempre manter combustível suficiente no tanque, prevendo que problemas podem ocorrer no percurso, também é essencial. Em suma: não se deve fazer a conta exata do combustível necessário e abastecer apenas com essa quantidade”, afirma e acrescenta.

“O mesmo vale para os veículos elétricos, os quais devem possuir carga suficiente para que o veículo atinja o destino com segurança”.

Penalidade

Para finalizar, Crepaldi Junior reforça que, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, além da penalidade já mencionada, se não forem adotadas providências para prevenir os demais condutores, nos casos em que não houver remoção do veículo deve ser lavrada infração ao art. 225, I. “É importante frisar, ainda, que a infração ao artigo 180 do CTB somente ocorrerá nos casos em que ficar comprovado que a imobilização do veículo se deu exclusivamente por falta de combustível ou bateria, e quando essa imobilização prejudicar a livre circulação na via. Se a imobilização do veículo ocorrer estando este estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível, não se pode autuar”, enfatiza o advogado.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pane-seca-o-que-e-e-como-evitar/

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PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/