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Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

 

 

O Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar da lei ser a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação é relativamente pequena.

Além da nova lei, na semana passada foi publicada a Res.849/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo de formação de condutores, conforme as alterações recentes do CTB.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a CNH.

Como funciona o processo de formação de condutores

Atualmente quem for tirar a CNH, deve apresentar sua solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para abertura do processo de habilitação da categoria pretendida. Além disso, deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Feito isso, o candidato iniciará o processo de formação que tem uma ordem pré-estabelecida. Conforme Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, a sequência é a seguinte: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Logo após vem o curso teórico-técnico e o exame teórico-técnico. E, por último, vem o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular.

O que muda a partir da Resolução nº 849/21

A especialista esclarece que antes de 12 de abril de 2021 – data em que as novas regras do CTB entraram em vigor, os exames citados na resolução 789/20 de Aptidão Física e Mental preliminares, eram renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores que tinham mais de sessenta e cinco anos de idade. Com a entrada em vigor da nova lei, que altera a validade da CNH e da publicação da Resolução 849/21, houve alteração quanto à validade dos exames que passam a ser aplicadas da seguinte forma:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

“Havendo indícios de deficiência física ou mental, ou de percepção de progressão de doença que possa vir a diminuir a capacidade para conduzir veículos, o perito examinador poderá indicar ou propor a diminuição destes prazos”, complementa.

Das alterações

Uma das alterações trazidas pela Resolução 849/21 tem relação com a obrigatoriedade das aulas noturnas. Anteriormente o candidato devia cumprir a carga horária de pelo menos cinco horas/aula noturnas. Depois, com a entrada em vigor da Res.789/21 essa exigência passou para uma hora/aula. “Agora não mais será exigida a aula noturna”, pontua a especialista.


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A outra mudança se refere à repetição dos exames em caso de reprovação.

“Antes o candidato só poderia refazer o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Agora poderá refazer a qualquer tempo, desde que esteja válido o laudo aberto para o processo de habilitação”, acrescenta a especialista.

Ainda referente às alterações diretas, Jackeline aponta que agora para habilitar-se nas categorias D e E o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes ele não podia ter nenhuma infração grave ou gravíssima e nem poderia reincidir em infração média.

Impactos para instrutor e aluno

Dentre os impactos das alterações no dia a dia do instrutor e dos alunos, Jackeline Santos ressalta que a inexigibilidade das aulas noturnas trouxe um alívio para parte de alunos e instrutores que temiam a violência urbana. “Apesar de a maioria entender que essas aulas também são importantes para que os candidatos à habilitação possam ter noção da dirigibilidade do veículo durante esse momento do dia. Como por exemplo, saber fazer bom uso dos faróis, saber se colocar na via quando a iluminação pública for deficitária e tantas outras situações adversas que acontecem na direção veicular no período noturno. Saliento que apesar de não haver exigência, as aulas noturnas não estão proibidas”, evidencia.

Cursos especializados

Outra mudança é que, a partir de agora, os cursos de formação de condutor de transporte especializado não mais constarão no campo observações do documento de habilitação. A anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, acresce.

Pontos positivos x negativos

Dentre os pontos positivos da nova lei de trânsito, a desburocratização é um ponto importante a ser destacado, sobretudo no que se refere à repetição do exame por parte do aluno. “Outro ponto é a facilitação ao acesso informatizado do prontuário do condutor. Agora poderão ser consultadas as validades de exames dos quais estarão obrigados a atualizar”, avalia a especialista.

Por outro lado, as alterações na legislação exigem dos candidatos mais atenção aos requisitos exigidos para o processo de habilitação, para que seu requerimento transcorra de forma satisfatória.

“Caso sinta necessidade de fazer aulas noturnas, os candidatos devem escolher um Centro de Formação de Condutores – CFC que ofereça essas aulas. Uma vez que elas não estão obrigadas pelas normas”, aconselha.

Provas do Detran

A questão sobre se as provas desatualizadas dos Detrans podem interferir no processo de formação de condutores é, de acordo com ela, uma questão muito discutida entre instrutores e especialistas. Grande parte dos profissionais da área entende que deveria existir um banco de questões unificado e com atualizações periódicas, esclarece.

Ela comenta que, mesmo com tantas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, muitos estados mantém as questões desatualizadas. Por esse motivo, os instrutores precisam ensinar ao candidato como responder para ser aprovado no exame e como é cobrado pela fiscalização. E isso pode acabar em confusão para o aluno no momento de responder as questões e acabar prejudicado.

“Esperamos que o Contran se posicione com relação a essa questão para que não só facilite a didática do instrutor, mas que o candidato não saia do CFC confuso e acabe errando quando já estiver já habilitado. Se isso acontecer ele não só estará sujeito às penalidades de trânsito, como poderá vir a colocar em risco, além de sua própria vida, a dos demais usuários da via”, prevê e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

 

O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.

Paula Batista-

Assessora de Imprensa

 

O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da buzina tem regras específicas.

“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. “Outra situação muito comum, de alguém buzinando para chamar a atenção de um conhecido na rua, também é proibida”, explica o especialista.

Entre as proibições estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito. E, também, na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis. “Neste último caso, a proibição se justifica pelo risco de que, a longo prazo, a propagação de som possa vir a danificar a estrutura interna do túnel”, complementa Modesto.


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Os problemas de mobilidade nos grandes centros urbanos, como aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, são agravados pelo desrespeito às regras do CTB e pela falta de consciência coletiva.

“O país possui leis objetivas quanto às regras de trânsito, mas muitos condutores não pensam no coletivo, no bem comum e na harmonia entre todas as partes. Para um trânsito melhor é preciso respeito e mudança de o comportamento”, comenta Campos.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Preço médio dos combustíveis dispara ao final de março

Preço médio dos combustíveis dispara ao final de março

Valor do etanol no Rio de Janeiro chega aos R$ 5,20, apenas R$ 0,12 abaixo do preço da gasolina em São Paulo

 

 

Os aumentos recentes de preços dos combustíveis nas refinarias nos três primeiros meses de 2021 fizeram com que os valores cobrados nas bombas dos postos disparassem em todos os cantos do Brasil.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a gasolina na Região Sudeste registrou 13,14% de aumento em março na comparação com fevereiro. O percentual de alta do etanol chegou aos 21,47% na média dos quatro estados: SP, RJ, MG e ES.

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Mesmo com os aumentos em sequência, o etanol em São Paulo segue sendo o mais em conta do País, comercializado por R$ 3,904. O preço médio da gasolina no estado paulista alcançou R$ 5,325, apenas R$ 0,122 acima do valor cobrado pelo etanol no Rio de Janeiro.

De acordo com a relação de vantagem 70/30, no estado de SP tem compensado em boa parte dos postos abastecer com etanol, enquanto que no Rio de Janeiro os motoristas devem optar pelo uso da gasolina, comercializada por R$ 6,128.

Em MG, o preço da gasolina saltou de R$ 5,216 em fevereiro para R$ 5,907, crescimento de R$ 0,691 no preço médio. Com relação ao etanol, o preço no estado subiu de R$ 3,537 para R$ 4,346. A alta em um mês foi de R$ 0,809.

Os preços de diesel e diesel S-10 foram os combustíveis que registraram menores percentuais de acréscimo no Sudeste em março, mas ainda assim foram crescimentos bem consideráveis.

O valor do diesel comum aumentou 8,57% na média dos quatro estados e chegou a R$ 4,318, enquanto o tipo S-10 bateu R$ 4,390 de média, aumento de 8,37%.

Em SP, o preço médio do diesel em fevereiro era de R$ 3,881 e ao final de março subiu para 4,228. São R$ 0,347 de aumento no comum e R$ 0,341 de variação no tipo S-10.

O IPTL leva em conta os abastecimentos em 18 mil postos de combustíveis credenciados no País para suas pesquisas.

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Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

Nova lei permite livre conversão à direita: quais as consequências para o pedestre?

 

 

A mudança traz benefícios para a circulação de veículos, mas não traz segurança para pedestres e ciclistas.

A legislação do trânsito no Brasil sofreu algumas alterações que entraram em vigor no último dia 12. Dentre elas, as regras para conversão que fazem parte das normas de circulação e conduta.

Até o dia 12 de abril, não havia autorização para livre conversão à direita, mas, a partir de agora, a Lei 14.071/20 insere o Art.44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão.

Tal propósito tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito para quem vai fazer a conversão à direta, evitando filas, desde que não conflite com trânsito da via transversal, ressalta Rosangela Battistella, superintendente de trânsito de Curitiba.

No entanto, ela ressalta que, embora tais mudanças tragam benefícios para a circulação de veículos e, consequentemente para o trânsito brasileiro, a medida não traz segurança para os pedestres e ciclistas.

“O pedestre não teria vez para atravessar a via, com segurança, onde a conversão à direita no semáforo vermelho for liberada”, observa Battistella.

 

Desafios para o Brasil

De acordo com Battistella, em outros países a cultura de respeito aos pedestres por parte dos motoristas é mais efetiva do que no Brasil. “Ainda temos muito o que aprender antes de termos esse tipo de sinalização”, considera.

Ela ressalta ainda que, em Curitiba, já houve locais com conversão à direita livre, mesmo com o semáforo no vermelho. Esse tipo de sinalização, porém,  foi retirado por ter aumentado o índice de acidentes.

“Condutores precisam respeitar os pedestres. Já os pedestres precisarão prestar mais atenção em locais onde houver esse tipo de sinalização de direita livre”, reforça e finaliza.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Governo esclareceu algumas das medidas em coletiva de imprensa, como o caso de flexibilização dos pontos da CNH

 

 

 

Em live transmitida no YouTube, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas deu detalhes sobre as modificações no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor a partir desta segunda-feira (12).

Conforme antecipamos aqui em iCarros, as alterações na Lei 14.071/2020 vão afetar diretamente o dia a dia dos motoristas, principalmente por conta de vários itens polêmicos, como limite de pontuação da CNH, desconto em multas, mudanças no tráfego dos veículos e utilização dos faróis nas rodovias.

Durante a live, realizada no canal do Ministério da Infraestrutura, Tarcísio disse que o novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”. A prova disso é o novo sistema de pontos da CNH.

A partir deste dia 12, o limite é de 20 pontos apenas se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Caso ele cometa somente uma deste índice, o limite será de 30 pontos. Caso não tenha tomado uma gravíssima sequer, o limite será o mais flexível de todos, de 40 pontos.

O endurecimento do CTB está na proibição da conversão de penas de reclusão em penas alternativas. Isso acontecia anteriormente em alguns casos em que o motorista condenado por homicídio sob efeito de álcool ou outras drogas conseguia uma punição mais branda.

Outros temas importantes do novo CTB: 

Validade da CNH:

A nova CNH passa a valer por 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A validade de 5 anos será restrita para pessoas entre 50 e 69 anos. O documento para condutores com 70 anos ou mais precisará ser renovado a cada 3 anos.

Substituições das infrações leves e médias: 

Multas leves e médias poderão ser substituídas por advertência, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra multa em um período de 12 meses.

Cadeirinhas de segurança para crianças:

Crianças com até 13 kg deve utilizar o bebê conforto.

Crianças de 1 a 4 anos e com peso entre 9 kg e 18 kg deve usar a cadeirinha de transporte.

Crianças de 4 a 7 anos que não atingiram 1,45m de altura e possuem peso de de 15 a 36 kg devem ser transportadas com assento de elevação.

Recall

Agora as chamadas das montadoras para substituição de peças e reparos de veículos estão mais rigorosas. Os proprietários têm o prazo de um ano para comparecer à concessionária e agendar o serviço. O veículo somente poderá ser licenciado após os reparos serem concluídos.

RNPC  

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi criado para beneficiar os condutores que não cometeram infrações no trânsito nos últimos 12 meses. Serão concedidos benefícios fiscais aos condutores que estiverem devidamente regularizados no RNPC.

Confira outros temas abordados na Lei 14.071/2020.

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Fonte: ICarros

 

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DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES

 

São Paulo, 8 de abril de 2021 – A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.

Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.

Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”

Veja aqui outros temas abordados durante a semana:

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND). Clique aqui.

Fonte: DETRAN SP

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Caminhões basculantes: medidas que exigem instalação de dispositivo de segurança nas caçambas são ignoradas

Caminhões basculantes: medidas que exigem instalação de dispositivo de segurança nas caçambas são ignoradas

 

 

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos.

 

Desde que os órgãos de trânsito deixaram de fiscalizar o cumprimento da Resolução 563, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, os acidentes envolvendo caminhões basculantes – aqueles equipados com uma caçamba articulada na parte traseira e destinado ao transporte de grandes quantidades de material, se tornaram rotina nas vias brasileiras.

A medida do Contran determina a instalação de um dispositivo de segurança para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento, já que, sem esse recurso, a caçamba pode levantar acidentalmente a qualquer momento e causar acidentes.

Embora a medida esteja em vigor, não existe a devida fiscalização e preocupação dos órgãos de trânsitos. Sem a devida fiscalização, notícias de caminhões basculantes que causaram estragos na rede elétrica, viadutos e outros equipamentos públicos são frequentes.

Falta de fiscalização

Na opinião do diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, acidentes deste tipo estão se tornando cada vez mais frequentes devido à impunidade e à falta de fiscalização dos órgãos de trânsito. “O Departamento Nacional de Trânsito está completamente indiferente à questão e aos riscos que isso representa. Infelizmente, o assunto só volta à pauta quando ocorre um acidente grave, com
vítimas fatais”, critica.

Bassoli se refere a acidentes como o ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em 2018, quando uma passarela localizada na Avenida Brasil – uma das principais vias de tráfego da capital carioca – desabou depois de ser atingida por um caminhão que estava com a caçamba. O motorista morreu e um pedestre que passava pelo local ficou ferido. “Aquele foi um episódio que chamou a atenção do país inteiro, porque é uma região de grande circulação de pessoas e o número de vítimas poderia ter sido muito maior. Mas esse tipo de acidente ocorre com muito mais frequência do que aquilo que poderia ser considerado normal ou uma fatalidade”, ressalta o diretor.

Ainda de acordo com ele, há, também, a subnotificação desse tipo de ocorrência.

“Eles entram nas estatísticas como acidentes de trânsito, como outros quaisquer. Esse é um dos fatores que prejudicam a elaboração de políticas públicas efetivas para mudar esse cenário e obrigar os motoristas a instalar o dispositivo de segurança”, justifica.

Dispositivo

Bassoli informa ainda que, dispondo de quinhentos reais, é possível fazer a instalação do dispositivo nos caminhões basculantes – já considerando o valor do acessório e da mão-de-obra para instalação em cada veículo. “Esses acidentes continuam acontecendo porque os donos dos caminhões se recusam a investir. Infelizmente, a segurança veicular não é uma preocupação do
Sistema Nacional de Trânsito”, reforça.

O executivo enfatiza que, em 2018, após diversas intervenções políticas, sem nenhum estudo ou embasamento técnico, a Resolução 563 chegou a ser suspensa temporariamente. “Todas as decisões do Denatran levaram em consideração somente as despesas das transportadoras ou de municípios que não têm a segurança viária como prioridade em seu planejamento urbano”,
lamenta.

Frota reprovada

A pesquisa, realizada com 3,4 mil caminhões basculantes, apontou que 58% dos veículos apresentavam algum tipo de problema mecânico.

Durante o levantamento foram encontradas cerca de 9 mil não conformidades, sendo 8% em decorrência de defeitos ou ausência do dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

Ilegalidade

Publicada em 2015, a Resolução 563 nunca foi plenamente efetivada. Desde então, já foi alvo de inúmeros debates no Congresso Nacional e no próprio Denatran. No ano passado, o tema entrou na pauta da Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais – CTAV, do Contran e segue em consulta pública.

Enquanto não há uma definição sobre possíveis mudanças, a atual redação da Resolução 563 permanece vigente e, de acordo com Bassoli, continua sendo ignorada tanto pelo Denatran, quanto pelos órgãos de trânsito estaduais.

“A alegação do Denatran segue pelo caminho mais fácil, amparado na revisão da norma. No entanto, enquanto isso não sai, vale a redação antiga”, finaliza o diretor executivo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

 

 

J. Pedro Corrêa aborda as mudanças no CTB que entram em vigor agora em abril e o desapontamento que provocaram na comunidade do trânsito. 

*J. Pedro Corrêa

 

Neste 12 de abril entram em vigor novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo Presidente da República e aprovadas, com ressalvas, pelo Congresso Nacional. É a 39ª mexida no Código, em vigor desde janeiro de 1998, que desta vez cobre 57 modificações, o que não é pouca coisa.

Na opinião generalizada de especialistas em legislação de trânsito, pelo conjunto das mudanças, o Código muda para pior mas teria ficado ainda mais complicado se todas as mudanças tivessem sido aprovadas.

Várias alterações aprovadas facilitam a vida dos infratores e daqueles que querem infringir as normas de segurança e não acrescentam pontos importantes para a segurança do trânsito. Outras tangenciam a segurança ao passo que algumas ficam no terreno da perfumaria. Há algumas que são simplesmente para inglês ver, como a do Conselho Nacional de Trânsito.

Defensores da Lei, na verdade, mostram até uma certa satisfação com o resultado final, pois algumas propostas que faziam parte do pacote inicial, foram, felizmente rejeitadas pelos parlamentares, depois de ouvida a comunidade do trânsito. Alguns técnicos chegaram a me dizer que “as mudanças que chegam em abril valem mais pelo que foi vetado do que pelo que foi aprovado”.

Enfim, para quem trabalha pela segurança no trânsito, não há como não ficar desapontado.

Nos 4 cantos do país sempre ouço que nosso Código é muito bom, “um dos melhores do mundo”. Ocorre que nossa fiscalização é falha e isto tira o brilho do documento. Apesar de ter mais de 20 anos, o CTB ainda possui artigos que ainda não foram implementados por completo e isto envia sinais confusos para a sociedade. Como se não bastasse, o próprio governo altera o que estava valendo com medidas que pouco ou nada contribuem para tornar nosso trânsito mais ordeiro ou mais seguro. Exemplos: aumentar o prazo de validade da CNH ou ampliar a pontuação no prontuário do motorista significam um afrouxamento sem a menor justificativa.

Nos países mais desenvolvidos há um rigor bastante forte na aprovação do candidato a motorista; uma vez aprovado no exame e de posse de sua permissão para dirigir (veja, é uma PERMISSÃO), a rigidez no controle do seu comportamento no trânsito é enorme e a polícia é implacável caso ele burle as regras. E isto tudo é feito em nome da segurança sua e da sociedade.

Com um detalhe adicional e importantíssimo: com a aprovação integral e inequívoca da sociedade.

Tenho certeza de que, se fizéssemos uma ampla e profunda pesquisa de opinião pública junto à sociedade brasileira perguntando como gostaria que fossem tratados os infratores das leis de trânsito, não tenho a menor dúvida de que a resposta seria: punição justa. Afinal, ela sabe o que é chorar mais de 30/40.000 vezes por ano pelas mortes desnecessárias nas ruas e estradas do país.

Não será com populismo, com promessas de campanhas que pouco ou nada contribuem para o bem-estar, para melhorar a autoestima da sociedade, que vamos chegar um dia a ter um trânsito ordeiro, humano e digno das nossas ambições.

Os países mais adiantados mostram há décadas qual o caminho do trânsito seguro: engenharia de tráfego comprometida com a segurança, boa formação de condutores e fiscalização ostensiva de suas ações nas ruas e estradas. O rigor da lei vale para todos. Está claro que, o que garante a prática da infração é a certeza da impunidade e o Brasil já ultrapassou seus limites de tolerância neste quesito.

A sociedade precisa exercer seu direito de alterar o rumo das coisas no trânsito e exigir comportamento de país sério onde a vida tem valor e não pode continuar a ser banalizada da forma como tem sido.

Como sociedade, precisamos aprender a usar melhor os canais de contato com o poder para pressionar por um trânsito melhor, com menos jeitinhos e mais seriedade, onde cuidar de si não significa apenas proteção pessoal, mas principalmente cuidar também dos demais usuários. Isto é respeitar a vida, exercer a civilidade.


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Por tudo isto é que não posso aceitar 57 modificações no Código de Trânsito onde pouca delas apoiam maior rigor na segurança, pelo contrário afrouxam o que já não era bem fiscalizado. Enquanto isto, continuamos com nossos milhares de mortos, sem programa de prevenção nem campanhas de conscientização da sociedade.

Já passamos da metade do período da gestão do atual governo e até agora o Pnatrans, programa de prevenção de mortes e lesões no trânsito, ainda não decolou para valer, mas mudanças no CTB já aconteceram em grande número.

Começou a 2ª Década Mundial de Ações de Trânsito, da ONU e OMS, mas ainda vimos o gesto público do Governo dizendo o que pretende fazer para mostrar seu alinhamento com os objetivos globais. Assim, fica difícil de acreditar em resultados positivos sensíveis até o final desta gestão. A exceção talvez fique por conta de trabalhos no domínio do Ministério da Infraestrutura com um programa de melhoria de segurança das rodovias federais. Oxalá produzam os resultados esperados.

Diante de tal quadro o que resta fazer ao simples cidadão brasileiro?

Exercitar sua cidadania e pressionar os políticos nos quais votou e acreditou por um trânsito melhor. No âmbito das cidades há medidas que podem ser acionadas e que podem ajudar: cuidar melhor de si próprio e dos seus, pressionar por mais fiscalização, sugerir correções de pontos críticos onde acidentes se repetem, incentivar os meios de comunicação e a própria mídia social a se engajar ainda mais no debate público das questões de trânsito. Isto não tem qualquer custo, mas pode fazer a diferença.

Na página 186 do meu livro Cultura de Segurança no Trânsito – Casos Brasileiros, na abertura do capítulo 7, dedicado à sociedade, uso uma frase do pastor religioso norte-americano Peter Marshal que tenho repetido exaustivamente:

“Um mundo diferente não pode ser construído por pessoas indiferentes”!

Como eu sonho com o dia em que esta indiferença brasileira chegue ao fim e que assumamos, finalmente, o comando do nosso próprio destino!

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Compra de carro para revenda requer transferência e emissão de novo CRV

Compra de carro para revenda requer transferência e emissão de novo CRV

 

 

Compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Esse é o entendimento do STJ.

 

A compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Isso implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O TJSP havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender. Dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP. Esta exige a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, em tais situações.

O Estado de São Paulo, no entanto, apresentou recurso especial. Nele alegava que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Obrigatoriedade da Expedição

Em resposta, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que o CTB estabelece que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatoriamente na expedição de novo CRV. Por esse motivo, não há ilegalidade no ato normativo do Detran/SP.

O magistrado considera ainda que na legislação de trânsito não há nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

“De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV. Não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator”, ressalta.

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina enfatiza que tal entendimento não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão. “A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda. E que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário”, explica.

Novo CRV

O ministro apresentou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

O colegiado acrescentou, ainda, que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

“Em relação a revenda de veículos usados, não há o que negar. O artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo”, acrescenta e finaliza o relator do caso, o ministro Sérgio Kukina.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Artigo – Trânsito, pandemia e cidadania

Artigo – Trânsito, pandemia e cidadania

 

 

J. Pedro Corrêa faz indagações sobre como as prefeituras aproveitaram o período da pandemia para alterar e melhorar a segurança do trânsito. 

 

Faz mais de um ano que o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia do Covid-19, o que mudou radicalmente a vida do país e de todos nós. Está sendo um período extremamente complicado para governos, empresas e sociedade em geral que tiveram de se adaptar à uma nova forma de viver.

Depois dos primeiros meses do Covid, as pessoas se perguntavam sobre como seria o novo normal. Desde os últimos meses, a pergunta passou a ser quando teremos um novo normal se é que, o que estamos vivendo agora, já não é ele pois está claro que aquele, do ano passado, não volta mais.

Se isto for verdade, julgo apropriado fazer um rápido balanço do que aprendemos durante este um ano de pandemia.

Que lições o Covid já deixou conosco e de que forma elas foram apreendidas e seguidas. Esta análise pode ser oportuna para servir como baliza para os próximos tempos que ainda vamos atravessar.

Infelizmente não temos no Brasil um centro de documentação e pesquisa que possa nos dar ideia clara do que acontece no dia-a-dia do nosso trânsito nem tampouco nossas maiores cidades comunicam o que está mudando nelas de tempos em tempos. Contudo, de vez em quando temos informações esparsas que nos colocam a par de novidades nas metrópoles e apontam certas tendências que servem como indicadoras deste novo normal. Desta forma, mesmo não tendo muitos detalhes sobre mudanças efetivas, espero que este artigo possa instigar a sociedade a refletir melhor sobre como estamos, nós e nossos governantes, respondendo aos problemas provocados pela pandemia.

Todos constatamos em março de 2020 uma redução enorme no trânsito e na mobilidade urbana nas cidades brasileiras logo em seguida à eclosão da pandemia.

Com menor número de veículos rodando, menor número de pessoas circulando em todos os modais, registrou-se uma natural queda de sinistros de trânsito assim como de congestionamentos e outros problemas urbanos naturais. O trabalho remoto em casa, o chamado home-office, se incumbiu de reter grande parte da população em casa, o que contribuiu muito para acalmar o trânsito.

As bicicletas começaram a surgir em maior número nas cidades, levando muitos a pensar que a vez das bikes havia chegado para ficar. Contudo, as deficiências da estrutura cicloviária das nossas cidades e o próprio comportamento de risco dos demais condutores, mostraram que ainda temos um bom caminho pela frente até atingirmos o nível ideal. Certamente a rede cicloviária cresceu nos últimos anos pelo Brasil todo, mas observa-se que na maioria das cidades ainda falta um bocado para se chamar de boa e permitir o deslocamento em maiores distâncias.

Aos poucos, muitas cidades foram voltando ao normal e hoje talvez se possa dizer que tenham restabelecido entre 80 e 90% do seu ritmo embora este percentual possa variar bastante entre elas. Certamente com a decretação do lockdown, nestas últimas semanas, certamente tudo parou de novo. Não há dúvidas de que, assim que for possível, as pessoas vão querer voltar a se movimentar de novo já que ninguém aguenta mais uma paralização tão grande. O aperto econômico por que passa o povo brasileiro já está falando muito alto.

Embora sem dados oficiais e definitivos, parece ser possível dizer que, com o apaziguamento do trânsito, a violência diminuiu um pouco incluindo o número de sinistros.

Contudo aumentou o número de eventos com motociclistas, notadamente com aqueles menos experientes que, em boa parte, migraram para a moto entrega; a proibição de eventos noturnos, fechamento de bares e restaurantes naturalmente provocou uma redução de sinistros sobretudo à noite, o que levou a um oportuno e necessário alívio para os serviços hospitalares de emergência. Os atropelamentos, por exemplo, diminuíram e isto trouxe um certo desafogo aos hospitais, por sinal, superlotados com vítimas da Covid.

Esta análise reflete a situação do trânsito de Curitiba, onde moro, mas contatos com outros centros do país me dizem que o cenário é mais ou menos igual.

O que tenho interesse em saber é o que as prefeituras fizeram pelo trânsito neste período tumultuado de pandemia.

Por isso quero chamar a sua atenção para esta pergunta: enquanto as atenções estavam na pandemia, o que a administração municipal da sua cidade fez pelo trânsito, para melhorar a segurança?

Sei que Curitiba aproveitou 2020 para aumentar o sistema binário e tem programados novos avanços nesta área para este ano; reforçou o volume de ciclovias e ciclofaixas; aproveitou para consolidar suas áreas calmas, onde a velocidade é de 40 km/h., enfim, a cidade hoje está mais segura. Resta saber se conseguirá manter o nível com a reabertura das escolas e com indústria, comércio e serviços retornando à normalidade.

Minha sugestão para você verificar na sua cidade que mudanças aconteceram no trânsito e que perspectivas elas oferecem daqui para a frente é simplesmente para provocar uma saudável discussão local mostrando às autoridades que, sim, tem gente acompanhando com interesse este tema de tanta importância. Levantar este questionamento é uma boa maneira de passar aos governantes que os governados estão de olho para acompanhar o que acontece e também contribuir naquilo que for necessário. Isto é cidadania!

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

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Artigo – Maio 2021 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito