Categoria : destaques

Home/Categoria "destaques" (Page 12)
indicar-condutor-1024x536-1

Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, indicar o condutor principal para cada veículo que possui.

Nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. A infração pode ter sido cometida pela esposa, namorada, filha ou mesmo um amigo que pegou o carro emprestado.

Também pode acontecer com empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes. Os exemplos são diversos e para evitar dor de cabeça, existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor infrator.

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, colocar o condutor principal para cada veículo que possui. Isso facilita a questão de transferência de pontos que as vezes é um problema para o proprietário do veículo.

Com essa ferramenta em mãos, o proprietário de veículos não precisa mais da burocracia para identificar o condutor e transferir os pontos gerados em caso de alguma infração ou multas, ou seja, o condutor principal, já identificado, se torna o responsável pelos pontos que possa perder.

O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira afirma que o procedimento é simples.

“É muito fácil fazer essa indicação. Você abre o aplicativo da sua CNH Digital, vai na opção de veículos clica no veículo que deseja indicar o condutor, aparecendo o documento, logo abaixo tem a opção de Principal Condutor, é só clicar, colocar o CPF da pessoa que vai utilizar o veículo”.

Ele explica ainda que para completar o procedimento, a pessoa indicada precisa aceitar a notificação que receberá pelo celular no aplicativo CNH Digital que as duas precisam ter. “A partir desse momento quem aceitou já é responsável pelas infrações durante o uso”.

Luiz Fernando lembra ainda que “licenciamento vencido, falta de equipamentos obrigatórios, ou seja, qualquer infração relacionada a situação ou condição do veículo, é de responsabilidade do proprietário não importando quem está conduzindo”.

A opção de indicar um Condutor Principal, também é possível realizar por Pessoa Jurídica, mas de uma forma diferente. Com o Certificado Digital, deve acessar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e clicar na opção Condutor Principal.

Para acessar o site do SENTRAN, clique aqui. https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/

Fonte: Portal do Trânsito

semaforos-na-cidade-1024x683-1

Semáforo com sinal sonoro: quais os benefícios para pessoas com mobilidade reduzida?

Semáforo com sinal sonoro: quais os benefícios para pessoas com mobilidade reduzida?

Segundo IBGE, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 8,9% da população. Por isso esse sinal é tão importante!

Para as pessoas com dificuldade de locomoção, cruzar uma via nem sempre é uma tarefa fácil. O semáforo com sinal sonoro é um equipamento que auxilia pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida a atravessar as vias em segurança.

Esses equipamentos são instalados em ruas e avenidas onde há intenso fluxo de veículos e periculosidade. Além disso, esses semáforos especiais possuem um mecanismo que emite sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência.

Segundo IBGE, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 8,9% da população. Por isso esse sinal sonoro é tão importante!

Como o semáforo sonoro funciona?

O mecanismo de sinalização sonora emite sons específicos. Ao se aproximar, a pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida pressiona a botoeira e, segundos depois, ouvirá um som que sinaliza o momento seguro para cruzar a via em segurança.

Além disso, em Curitiba, capital do Paraná, o equipamento conta com a funcionalidade do cartão transporte coletivo.

Entretanto, não é uma prioridade para o uso do sinal sonoro. Basta apenas apertar e aguardar o sinal abrir.

“Além das botoeiras de pedestres, nós estamos instalando as câmeras nos semáforos que acompanham em tempo real o fluxo de cada via. Isso serve para melhorar o funcionamento do equipamento a cada dia,”, complementa Pedro Darci da Silva Jr, diretor de Operações da Setran de Curitiba.

Fonte: Portal do Trânsito

Operacao-Finados-1024x585-1

PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

Durante os cinco dias de atividades, a PRF irá priorizar ações voltadas à segurança viária, prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará, à zero hora desta quarta-feira (1), a Operação Finados 2023 em todo o país.

Durante os feriados, historicamente há um aumento relevante do fluxo de veículos e de ônibus de passageiros nas rodovias federais, fatores que contribuem para o aumento da violência no trânsito, podendo provocar elevação na quantidade de acidentes graves, feridos e mortos.

Na operação, que segue até domingo (5), a PRF promoverá reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas. Além dessas ações, no dia de finados, a PRF também realizará o patrulhamento nos trechos com movimento de visitantes nos cemitérios localizados próximos das rodovias federais. O objetivo será garantir a segurança viária e a fluidez do trânsito.

De acordo com o órgão, será dada atenção especial as ações de combate a embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.

O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do uso de telefone celular, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes da PRF.

A PRF também manterá sua atuação no combate ao crime, em especial realizando abordagens para recuperar veículos roubados e retirar armas ilegais, drogas e produtos contrabandeados de circulação.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. De acordo com a Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, NÃO haverá restrição de tráfego no período da operação.

Dicas para uma viagem segura

Vai pegar a estrada nesse período? Atente-se para algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias.

  1. Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
  2. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.
  3. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
  4. Não se esquecer também da cadeirinha, no caso de transporte de crianças.

Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da rodovia sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.

Se não possuir CNH ou estiver com o documento suspenso ou ainda se fez uso de bebida alcoólica, não dirija. Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus.

Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila.

Para os dias chuvosos

Para os dias chuvosos, a PRF orienta aos motoristas transitar com velocidade moderada, sempre à direita da via, acender os faróis baixos, manter distância segura do outro veículo que segue a sua frente assim como evitar manobras e freadas bruscas.

Ainda conforme o órgão, o condutor deve manter atenção constante ao trafegar no trânsito.

“Muitos são os fatores que podem contribuir para acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres”, alerta a PRF.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

Fonte: Portal do Trânsito

golpe-do-leilao-900x505-1

Golpe do Leilão: Detran alerta para site falso e orienta cidadãos a fazerem denúncias

Golpe do Leilão: Detran alerta para site falso e orienta cidadãos a fazerem denúncias

O Detran chama atenção da população mais uma vez para golpes que estão sendo praticados na internet. Todos os estados devem ficar em alerta!

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) chama atenção da população mais uma vez para o golpe do leilão que está sendo praticado na internet utilizando o nome do Órgão. Na semana passada, chegou ao conhecimento da instituição, por meio da Ouvidoria, sobre a existência de um site falso de Leilão com o link https://detran.leiloes-es.org/home/.

De imediato, a Coordenação de Leilões de Veículos registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e notificou as autoridades para que procedam com a retirada do sítio eletrônico criminoso do ar.

O Detran|ES destaca que todos os leilões que realiza são eletrônicos. Além disso, deve-se consultar exclusivamente no site oficial, na área de Editais de leilão de veículos (https://detran.es.gov.br/edital-de-leilao-eletronico). Informa ainda que, no momento, não há edital de leilão aberto pela instituição.

O Departamento orienta ainda que o cidadão que tiver interesse em adquirir um veículo nunca dê um lance sem inspecioná-lo antes. O correto é aguardar a abertura do edital. A divulgação acontece de forma ampla, devendo acessar www.detran.es.gov.br e agendar uma vistoria no veículo que, por ventura, esteja interessado. Além disso, o Órgão acrescenta que essa vistoria somente é realizada no Pátio Central do Detran|ES, que fica localizado no município da Serra.

Apesar de ter aconteci no estado do Espírito Santo, é importante frisar que todos devem ficar atentos para não cair em nenhum golpe aplicado, sempre verifique a procedência dos fatos e notícias.

Fonte: Portal do Trânsito

pessoas-surdas-1024x683-1

É lei: CFCs e órgãos de trânsito devem garantir inclusão de pessoas surdas

É lei: CFCs e órgãos de trânsito devem garantir inclusão de pessoas surdas

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda em todo País.

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem garantir a inclusão da pessoa surda em todo País. Em Goiás, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já cumpre esse regra. Disponibiliza atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e deficientes auditivos no atendimento e em todas as etapas do processo de habilitação.

O atendimento da pessoa surda acontece em parceria da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Além do atendimento presencial na sede, a autarquia desenvolve o programa Detran Acessível, que faz chamadas de vídeo com atendentes em todo o estado, mediando as conversas e facilitando o acesso do surdo aos serviços.

“A acessibilidade é uma das grandes preocupações do Detran. Temos trabalhado não só para que o serviço seja de qualidade, mas para que esteja ao alcance de todos os cidadãos”, explica o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

Para conseguir a primeira habilitação o candidato tem que obter aprovações nos exames psicológico e de aptidão física e mental. Além disso, conhecimentos em legislação de trânsito, provas escritas e prático de direção veicular. Vale lembrar que para o deficiente auditivo participar da prova escrita, a autoescola deve solicitar, com antecedência, a presença do profissional de libras. Já para a prova prática de direção é necessário informar, ao Detran-GO, a necessidade de um examinador com habilidade em libras.

Fiscalização

A recomendação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), via ofício aos Detrans de todo país, é que se coloque o símbolo internacional da surdez nos veículos assim como nos CFCs que atendam surdos. Além de divulgar o símbolo, também é imprescindível que a abordagem aos surdos, durante a fiscalização de trânsito seja adequada.

A Senatran orienta que as autoridades de trânsito realizem a abordagem ao surdo por meio de sinal luminoso, como piscar das luzes do farol. Isso diante da impossibilidade de ouvirem o sinal da buzina.

Fonte: Portal do Trânsito

venda-do-veiculo-1024x680-1

Não comunicar a venda do veículo pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes

Não comunicar a venda do veículo pode gerar transtornos que vão de multas à responsabilização por acidentes

A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário.

A responsabilidade de avisar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) quando se realiza a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não fizer a transferência para seu nome, essa é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor. As informações são do Detran-MS, mas as regras são as mesmas para todo Brasil.

Caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável, por exemplo, pelo IPVA e licenciamento. Além disso, terá responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Isso dependerá do tipo de multa ou quantidade de pontos.

Para a diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, é possível fazer a comunicação de venda logo após a entrega de transferência para o comprador.

“A comunicação de venda deve ser feita logo após a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade Veicular (ATPV). Uma das formas de fazer esse comunicado ao Detran-MS é pelo próprio cartório e a outra forma é no Portal de Serviços no site do Detran encaminhando uma cópia da ATPV autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor”.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo.

Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Fonte: Portal do Trânsito

foto-de-um-espelho-de-retrovisor-em-momento-de-acidente-de-carro-1024x667-1

As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil

As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil 

O Brasil têm um dos trânsitos mais violentos do mundo e a imprudência é uma das principais causas de acidentes no país

Em 2021, conforme últimos dados consolidados, o Brasil registrou mais de 33 mil mortes em decorrência do trânsito. Ou seja, o número de acidentes de trânsito foi aproximadamente 3,4% maior que o registrado em 2020. Números preliminares apontam que em 2022 houve uma leve queda, mas ainda assim, mais de 32 mil pessoas perderam a vida em decorrência de sinistros de trânsito.

Além disso, de acordo com um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, em 53,7% dos acidentes, a causa é a imprudência dos motoristas.

Confira 5 (muito ruins) que mais colaboram para o aumento dos sinistros- ou acidentes- de trânsito no nosso país.

1-Falta de atenção e os acidentes de trânsito 

O uso do celular durante a direção é um dos principais motivos de distração no trânsito. Isso porque essa atividade desvia o foco do motorista, além de ocupar uma das mãos daqueles que deveriam controlar o volante.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a cada hora, cerca de 30 condutores são flagrados utilizando o celular enquanto estão dirigindo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252 deixa claro: “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, por estar segurando ou manuseando telefone celular é infração gravíssima passível de ser punida com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

2- Desrespeito à sinalização

Ultrapassar o sinal vermelho e exceder o limite de velocidade permitido são exemplos de grave desrespeito à sinalização de trânsito e às noções mais elementares de segurança no trânsito.

Infelizmente, para muitos, cometer essas e outras infrações de trânsito se resume apenas a pagar multas e perder alguns pontos na carteira.

Afinal, ao desrespeitar as leis e os sinais de trânsito, o infrator está arriscando não apenas a sua própria vida, mas as de outras pessoas que não têm nada a ver com a sua má atitude.

Vale ressaltar que, pela forma como o CTB foi concebido, todas as atitudes capazes de gerar acidentes ou proporcionar risco aos usuários do trânsito foram classificadas como infrações graves ou gravíssimas.

3-Excesso de velocidade 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes no trânsito.

A aplicação das penalidades varia conforme a gravidade da infração. Porém, os valores podem variar entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de suspensão da CNH.

Em resumo, respeitar os limites de velocidade é responsabilidade de todos os condutores.

4-Dirigir alcoolizado 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado é uma violação de natureza gravíssima, além de ser considerado crime de trânsito.

Embora exista a Lei Seca, há motoristas que insistem em conduzir seus veículos sob efeito de álcool, mesmo sabendo das penalidades previstas em lei e do perigo que isso representa.

No Brasil, a tolerância é zero. Ou seja, o condutor que for flagrado dirigindo com quantidade de álcool no ar dos pulmões, no Teste do Bafômetro, pode ser autuado, penalizado e até ser enquadrado em crime, dependendo de quanta bebida alcoólica tenha ingerido.

5-Sonolência no volante 

Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) mostram que cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência.

Para não colocar a própria vida (e de outras pessoas em risco) é importante não lutar contra o sono. Ao dirigir, caso se encontre nessa situação, opte por parar o veículo para descansar o quanto for necessário.

Fonte: Portal do Trânsito

cuidados-criancas-900x505-1

Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental. E, por isso, é importante relembrarmos as regras para transportá-los com toda a segurança. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

Transporte de crianças

Em veículo particular:

  • Atravesse sempre na faixa e quando o semáforo estiver aberto para o pedestre. Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento.
  • Já para crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical assim como presa com cinto de segurança.
  • De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
  • Acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.

Nas motos, motonetas, ciclomotores ou similares

  • O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
  • Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
  • Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
  • Viseira deve ser do tipo transparente (é possível usar a escura apenas para de dia) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.
  • Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.
  • Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa.

Transporte escolar:

  • Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
  • Olhe para os dois lados antes de atravessar a rua.Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar;
  • A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
  • Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
  • Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
  • Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;
  • Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Em táxi e veículos por aplicativo:

  • Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel assim como de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.

Cuidados e lembretes ao condutor de veículos transportando crianças:

  • Esperar o veículo parar completamente para o desembarque;
  • Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.
  • Parar em fila dupla não pode, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito;
  • Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um sinistro ou atropelamento;
  • Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via;
  • Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar sinistro.

Quando se é pedestre:

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho. Dessa forma, não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravessar sempre na faixa bem como somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Mesmo que o sinal esteja fechado, não atravesse entre os carros parados;
  • Preste bastante atenção ao cruzar a via sobre faixas exclusivas para ônibus. E, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Ou seja, não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.

Fonte: Portal do Trânsito

regularizacao_toxicologico-300x200-1

Atenção motoristas para o prazo de regularização do exame toxicológico

Atenção motoristas para o prazo de regularização do exame toxicológico

Condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023.

Condutores das categorias C, D e E devem realizar a regularização do exame toxicológico periódico vencido até o dia 28 de dezembro de 2023. Exige-se o exame de condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A partir do dia 29 de dezembro de 2023, motoristas que estiverem com o exame toxicológico vencido estarão cometendo infração gravíssima (art. 165-B do CTB).

Entenda o prazo de regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em junho a Deliberação 268/23. Ela estabeleceu um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o exame até 28 dezembro de 2023.

A partir desta data, quem dirigir veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Multa de balcão

Recentemente uma reviravolta na legislação de trânsito em relação ao exame toxicológico chamou a atenção.  A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque no dia 04/10, conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Exame obrigatório

O exame é obrigatório para aquisição das categorias C, D e E, na renovação da CNH e no exame periódico (realizado a cada dois anos e meio).

Fonte: Portal do Trânsito

policeman-writes-a-ticket-standing-in-front-of-a-red-car-that-hit-a-cyclist-on-a-pedestrian-lane-1024x683-1

Como consultar multas de trânsito?

Como consultar multas de trânsito?

A consulta de multas de trânsito pode ser realizada tanto online quanto presencialmente. Confira como fazer

Atualmente, em grande parte dos estados brasileiros, a consulta de multas é realizada de forma online. Porém, antes de tudo: o que são ? As multas são penalidades aplicadas aos motoristas que cometem infrações de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Realiza-se o procedimento de consulta virtual através dos órgãos executivos estaduais de trânsito: os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Como consultar pontuação e multas impostas a um condutor

Para consultar as multas impostas ou indicadas de um determinado condutor, independente de terem sido geradas na condução de mais de um veículo, basta acessar o sistema digital do Detran, entrar em consultar pontuação, informando o número e a data de validade da CNH. Além da pontuação constante no prontuário, é possível verificar todos os registros de multas, lembrando que algumas multas podem ainda não constar na lista, por estar em processamento. Você também pode ir presencialmente até a unidade mais próxima do Detran ou pode contratar um despachante credenciado.

Porém, é fundamental saber que as multas sempre ficam vinculadas ao veículo que o condutor estava dirigindo por ocasião da infração. Se não forem pagas pelo infrator, na data do vencimento, ou submetidas a recurso, terão que ser quitadas por ocasião do licenciamento anual, sem o que a licença para trafegar por mais um ano não será emitida.

Como consultar multas pela placa do veículo?

Para consultar multas usando a placa do seu veículo como dado principal, o primeiro passo é acessar o site do Detran do seu estado. Depois, basta acessar a opção “Veículo” ou “Infrações” no menu e preencher um formulário eletrônico com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. Entretanto, alguns Detrans podem solicitar o número do CPF ou CNPJ e o número da CNH do proprietário do veículo.

Além disso, os sites da Polícia Rodoviária Federal e do DNIT também disponibilizam a consulta online, porém, apenas das infrações geradas em rodovias da sua área de jurisdição. O único órgão para o qual convertem todos os tipos de multa – federais, estaduais ou municipais – é o Detran do estado no qual o veículo está registrado. Lembrando que as multas geradas por estes órgãos algumas vezes demoram a ser computadas.

Como consultar multas pelo RENAVAM?

Realiza-se a consulta de multas pelo RENAVAM normalmente nos sistemas do Detran de cada estado.

Por isso é necessário acessar o site do órgão do seu estado e seguir passos abaixo:

  • Acesse a aba de processos;
  • Busque por “consulta de multas”;
  • Faça o login no sistema do órgão (se não tiver você precisará fazer o cadastro);
  • Após o login, consulte com o CPF do proprietário do veículo e com o Renavam.

Como pagar multas de trânsito?

Assim que o motorista comete uma infração, envia-se a notificação de autuação por uma carta ao endereço registrado no Detran. Caso o condutor tenha cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ele receberá a mesma notificação via aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Importante: O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possibilita que o motorista consiga descontos de até 40% nas multas pelas infrações de trânsito, desde que, ao aderir, opte por não entrar com recursos. Esta é uma medida inteligente, uma vez que muitos infratores recorrem apenas para ganhar tempo, sobrecarregando o sistema jurídico dos Detrans.

É possível realizar o pagamento de multas em lotéricas, bancos físicos e digitais (pode variar de Detran para Detran), ou no próprio aplicativo do SNE (disponível para Android e iOS).

Fonte: Portal do Trânsito