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CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

CONDUMOTO: o que é, vantagens e como se cadastrar

Saiba como se cadastrar no Condumoto

A Prefeitura de São Paulo criou um mecanismo para incentivar a regularização dos entregadores que utilizam motocicleta na capital paulista e que estão em situação irregular. A gestão municipal estima que mais de 90% dos motociclistas ainda não possuem o Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto).

O Condumoto foi criado por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), com o objetivo de facilitar que os motociclistas atendam às exigências da lei municipal nº 14.491/2007 para exercer a atividade de entregador.

Segundo a prefeitura, atualmente apenas 4.357 motofretistas possuem Condumoto ativo e válido. No entanto, com a popularização dos aplicativos de entrega nos últimos anos, impulsionada ainda mais pela pandemia de Covid-19, estima-se que ao menos 50 mil pessoas estejam exercendo a função sem qualquer tipo de treinamento ou qualificação – e que ainda precisam buscar a regularização junto à prefeitura.

Com a publicação da Portaria SMT-Setram nº 003 na quinta-feira (1º), no Diário Oficial, os interessados  já podem podem iniciar seu cadastro na prefeitura por meio do , apresentando somente a CNH na categoria A, comprovante de endereço e algumas certidões que pode ser emitidas pela internet. Para iniciar o cadastro, basta digitar “Cadastrar Condumoto” na área de busca.

Ao dar entrada no processo, o motociclista recebe um protocolo válido até 31 de dezembro de 2023. “Os entregadores poderão trabalhar normalmente em porte desse protocolo de forma física ou virtual e deverão providenciar a documentação completa para a obtenção do Condumoto até esta data”, explica a prefeitura.

Com o protocolo, o entregador também poderá comprovar mais rapidamente que está trabalhando caso seja parado em uma fiscalização ou operação policial.

Segundo destaca a admnistração municipal, além de proporcionar a regularização dos trabalhadores, conforme exige a lei, a medida também tem a finalidade de aumentar a segurança viária. reduzindo óbitos e sinistros graves de trânsito, uma vez que um dos requisitos para obter o Condumoto é a realização de um curso específico de motofretista oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Fonte: Garagem 360

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Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Confira o calendário e saiba como renovar a CNH vencida

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de março deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. 

Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado):

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a  recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  1. Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  2. Sete pontos na CNH do condutor;
  3. Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  4. Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”

Fonte: Garagem 360

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Período de enchentes: saiba cuidar do SEU CARRO caso seja atingido

Período de enchentes: saiba cuidar do SEU CARRO caso seja atingido

Saiba como cuidar do carro caso seja surpreendido no período de enchentes

O verão no Brasil é marcado por tempestades que acabam, muitas vezes, causando enchentes, deslizamentos de terras e outras catástrofes, como pôde ser visto nas últimas semanas no litoral norte do Estado de São Paulo. Neste período de enchentes, enfrentar um alagamento é uma atitude que pode ser extremamente perigosa para motorista e passageiros, como também muito prejudicial para o carro.

Caso você seja surpreendido por uma enchente e não tenha possibilidade de desvios, deve tomar providências para minimizar os prejuízos. Confira as dicas a seguir!

  1. Deixe o motor desligado – Por mais que a água tenha abaixado, não dê partida no veículo. Isso porque se a água entrou na câmara de combustão e você acionar o motor a biela pode empenar. Nesse caso, vai ser necessário a retífica do motor, procedimento que pode custar de R$ 5 mil aR$ 20 mil.
  2. Cheque o filtro de ar e o filtro de óleo – Assim que estiver em um local seguro e livre da enchente, verifique se o filtro de ar está úmido ou se há água no compartimento. Caso esteja, chame imediatamente o reboque. Quando estiver na oficina e o filtro de ar for trocado, peça para o mecânico também trocar o filtro de óleo. Isso porque quando o filtro de ar é atingido danifica também o lubrificante do motor.
  3. Faça a manutenção dos componentes elétricos – Depois de enfrentar uma enchente, o ideal é que seja feita a troca de todo o chicote elétrico, já que a água pode oxidar a fiação, causando grandes problemas no futuro.
  4. Retire os bancos encharcados e o assoalho – Não deixe de fazer uma limpeza completa nos bancos, passando um pano úmido, depois sabão neutro e retirando o excesso da espuma com outro pano úmido. Deixe os bancos secando no sol e, só depois, coloque-os de volta no carro. A mesma atenção deve ser dada ao assoalho – que se ficar úmido perderá a capacidade de isolamento acústico e até virar foco de mofo. Assim, retire todo o feltro antirruído, passe um pano úmido no piso do carro com xampu biodegradável neutro e, depois, substitua por um feltro novo.
  5. Seque as borrachas – Retire todas as borrachas das dobradiças das portas, passe um pano úmido na lataria e nas junções das peças, espere secar e, aí sim, recoloque todas as vedações de volta. Com essa providência, você evita a oxidação da carroceria.
  6. Não se esqueça dos cintos de segurança – Para que os cintos de segurança não fique, com mau cheiro ou com mofo, não se esqueça de puxar as tiras e passar um pano úmido. Também é importante deixá-los afivelados enquanto secam.

Fonte: Garagem 360

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Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem solicitar CNH grátis

Com as fortes chuvas registradas nos últimos dias, diversos moradores foram afetados com a perda de bens materiais e documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, é possível garantir CNH grátis quando a cidade decreta estado de emergência; entenda como funciona.

O feriado de Carnaval foi marcado com fortes chuvas, principalmente no litoral norte do estado de São Paulo, um dos pontos mais afetados. A enorme quantidade de água foi responsável por enchentes, deslizamentos de terra e obstrução de diversas vias e estradas.

Além de vidas perdidas, muitas vítimas também foram afetadas com a perda de bens materiais, o que inclui documentos como RG e CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Para essa situação em específico, o Governo do Estado de São Paulo vai garantir a isenção das taxas para a expedição de segunda via dos documentos às vítimas.

O benefício é previsto a todas as pessoas que tiveram suas moradias afetadas por catástrofes naturais.

A homologação do decreto de estado de emergência ou calamidade pública pelo Poder Público é ponto de partida para que as pessoas possam acessar esse direito.

Tal medida foi cumprida pelo governador Tarcísio de Freitas neste domingo (19), quando decretou estado de calamidade pública para as cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, fortemente impactadas pelas chuvas que atingiram a região.

Os beneficiados terão 60 dias a contar da publicação do decreto de calamidade pública para solicitar a isenção. A Prodesp, empresa responsável pela gestão do Programa Poupatempo, articula com as prefeituras dos municípios atingidos a realização de mutirões para auxiliar o atendimento à população.

A partir desse trabalho, os funcionários farão pré-cadastro para atendimentos de RG, CNH e auxílio na emissão da Carteira de Trabalho.

Os agendamentos de data e horário para atendimento presencial de RG e CNH nos postos do Poupatempo de Bertioga, Caraguatatuba (o mais próximo à Ilhabela e São Sebastião), Guarujá e Ubatuba serão realizados junto às prefeituras, que irão disponibilizar o deslocamento dos cidadãos.

Todas as unidades retornam às atividades após o Carnaval, às 12h desta quarta-feira (22). Confira abaixo os endereços das unidades do Poupatempo e do Detran-SP onde buscar o serviço:

  1. Poupatempo de Bertioga: Avenida 19 de Maio, 694/696, Jardim Albatroz
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  2. Poupatempo de Caraguatatuba: Avenida Rio Branco, 955, Indaiá
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  3. Poupatempo de Guarujá: Avenida Santos Dumont, 1586 – Pae Cara.
    Funcionamento: seg. a sex. das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  4. Poupatempo de Ubatuba: Rua Thomaz Galhardo, 1.172, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  5. Detran Ilhabela: Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 418, Barra Velha
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h;
  6. Detran São Sebastião: Rua Vitorino Gonçalves dos Santos, 82, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h.

Fonte: Garagem 360

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Fim de festa: veja como está o trânsito nas estradas para retorno à capital de SP

Fim de festa: veja como está o trânsito nas estradas para retorno à capital de SP

Confira a situação das estradas para retorno à capital

Fortes chuvas impactaram o feriado de Carnaval. No litoral norte, enchentes foram responsáveis por alagamentos e desabamentos que causaram bloqueios de estrada. Veja como está a situação e as pistas disponíveis para retorno à capital.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciou nesta terça-feira (21) os serviços de recuperação da Rodovia Mogi-Bertioga (SP-098) nos trechos onde houve a interrupção total do tráfego devido às chuvas do último fim de semana.

A Rodovia está interditada, em razão do rompimento de tubulação, na altura do km 82, em Biritiba Mirim. Também há interdição parcial nos km 90 e 91, devido à queda de barreira; e no Km 87, devido a uma erosão.

Caso necessário o deslocamento, os motoristas devem usar como rotas alternativas as rodovias do Sistema Imigrantes/Anchieta (SP-160 e SP-150).

Devido a uma queda de barreira no km 174+500 da SP-055, na Praia do Juqueí, o acesso a uma rota alternativa pela Rodovia dos Tamoios está interditado para quem está entre Bertioga e Juqueí.

Já na rodovia Rio-Santos (SP-055), o DER liberou parcialmente o tráfego em diversos pontos que antes estavam totalmente obstruídos, no trecho entre São Sebastião e Ubatuba.

Atualmente, as equipes seguem trabalhando para liberar o tráfego na altura da Praia Preta. No restante da via no sentido de São Sebastião, os usuários conseguem seguir com a operação pare e siga. A Rodovia dos Tamoios permanece totalmente liberada ao tráfego.

Neste momento, as seguintes rodovias administradas pelo DER estão com pontos de interdição total e parcial:

Estradas com interdição total:

  1. Rodovia Dr. Manoel Hyppólito Rego (SP-055)
  2. Km 174+500 – queda de barreira

Estradas com interdição parcial

  1. Rodovia Dr. Manoel Hyppólito Rego (SP-055):
  2. Km 061 – queda de barreira;
  3. Km 066 – queda de barreira;
  4. Km 084 – queda de árvore;
  5. Km 87– queda de barreira e árvores;
  6. Km 095 – alagamento;
  7. Km 95 ao 96 – queda de barreira;
  8. Km 116 – queda de barreira;
  9. Km 142 – queda de barreira e árvores;
  10. Km 136 ao 142 – queda de barreira e árvores;
  11. Km 157 ao 162 – queda de barreira;
  12. Km 164 – queda de barreira;
  13. Km 180 – queda de árvore;
  14. Km 188 – erosão.
  15. Oswaldo Cruz (SP-125):
  16. Km 11 – queda de barreira; Km 13 – queda de barreira; Km 58 – queda de barreira.

Rodovias Concessionadas

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo informa que não há interdição nas rodovias estaduais concedidas. As principais rodovias que dão acesso ao litoral paulista e ao interior do Estado de São Paulo não apresentam congestionamentos na manhã desta terça-feira (21).

  1. Rodovia dos Tamoios: Tráfego normal, sem congestionamentos.
  2. Sistema Castello Branco-Raposo Tavares: Tráfego não apresenta congestionamentos.
  3. Sistema Anhanguera-Bandeirantes: Tráfego normal, sem congestionamentos.
  4. Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto: Tráfego normal, sem congestionamentos.

Sistema Anchieta-Imigrantes em operação subida para retorno à capital

De acordo com o informado pela Ecovias, a pista sul da rodovia dos Imigrantes está bloqueada, no trecho de serra, para inversão de direção e implantação da Operação Subida (2×8) para retorno à capital.

Desde o início da manhã, a serra da rodovia dos Imigrantes, sentido São Paulo, apresenta tráfego congestionado do km 56 ao km 49. Já a serra da via Anchieta tem congestionamento do km 55 ao 49, também em direção à capital paulista, devido ao alto fluxo de veículos.

Até o momento, nas outras rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) o tráfego flui normalmente.

Os caminhões que seguem em direção a São Paulo devem utilizar o trecho de serra da via Anchieta. Nos trechos, o tempo é bom, bem como a visibilidade é boa em todos os trechos.

O SAI está em Operação 2X5. A subida da serra acontece pelas pistas norte das duas rodovias. Já a descida é realizada pela pista sul da via Anchieta.

Fonte: Garagem 360

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Rodízio no Carnaval: saiba como ficam as restrições para veículos em SP

Rodízio no Carnaval: saiba como ficam as restrições para veículos em SP

Veja como fica o rodízio de veículos em SP no Carnaval 2023

O rodízio municipal de veículos em São Paulo terá alterações durante o feriado do Carnaval 2023. Neste ano, a Prefeitura da Capital anunciou a suspensão das restrições entre segunda (20) e quarta-feira (22). Veja a seguir como fica o esquema do rodízio no Carnaval.

rodízio de veículos em São Paulo estará suspenso ao longo de todo o período do Carnaval 2023. Com isso, não haverá restrições para carros na segunda-feira (20), terça-feira (21) e quarta-feira (22), independentemente do dígito final da placa.

A retomada do rodízio acontecerá somente na quinta-feira (23). Com isso, veículos com dígitos finais de placa 7 ou 8 não poderão circular nos horários determinados pela legislação municipal.

De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), as demais restrições existentes na cidade serão mantidas ao longo da segunda-feira (20) e da quarta-feira (22). São elas: rodízio de veículos pesados (caminhões), Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF). A exceção é a terça-feira, no próprio feriado de Carnaval, onde todas as restrições estarão suspensas.

Além das regras do rodízio no Carnaval, a CET-SP orienta os motoristas em relação às faixas exclusivas de ônibus na Capital. A circulação de carros nestes espaços estará liberada de terça-feira (21) até às 4h da manhã de quarta-feira (22). Nos demais dias e horários, o uso das faixas de ônibus é exclusivo para os veículos de transporte coletivo e táxis com passageiros.

Regras do rodízio em SP

O rodízio de veículos em São Paulo restringe a circulação de automóveis entre segunda e sexta-feira, em dois períodos diferentes, conforme o dígito final da placa. Na parte da manhã, os veículos não podem circular das 7h00 às 10h00. Já no período entre o fim da tarde e começo da noite, a restrição é válida das 17h00 às 20h00.

Nestes horários, a circulação é proibida na região do centro expandido, que inclui toda a área que abrange o minianel viário das Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

A cada dia da semana, de acordo com o final da placa, o condutor deve obedecer o período do rodízio municipal, conforme o esquema abaixo:

– Segunda-feira: placas com final 1 e 2;

– Terça-feira: placas com final 3 e 4;

– Quarta-feira: placas com final 5 e 6;

– Quinta-feira: placas com final 7 e 8;

– Sexta-feira: placa com final 9 e 0.

O condutor que não respeitar as regras do rodízio municipal de veículos pode receber multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista que trata-se de uma infração de nível médio.

Fonte: Garagem 360