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Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Entenda por que a inadimplência pode gerar a apreensão da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte. Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões É inconcebível, na visão de Fux, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Fux destacou, contudo, que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. 

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Motorista profissional não pode ser punido com apreensão da CNH

Dessa forma, a autorização para que juízes determinem a apreensão da CNH tem exceções, como nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, pois o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas –  excluída, aqui, a hipótese do devedor de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir o motorista profissional.

Fonte: Garagem 360

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Carnaval 2023: PRF orienta condutores sobre segurança nas rodovias

Carnaval 2023: PRF orienta condutores sobre segurança nas rodovias

A operação Carnaval 2023 da PRF tem início no dia 17 (sexta-feira) e termina no dia 22 de fevereiro (quarta).

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2022/2023 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. A operação tem início no dia 17 (sexta-feira) e termina no dia 22 de fevereiro (quarta).

De acordo com o órgão, a fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

“Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas e ultrapassagem em locais proibidos. As equipes da PRF estarão com etilômetros e qualquer motorista, independentemente da situação poderá passar pelo equipamento”, afirma a PRF.

Ainda de acordo com a Corporação, a missão da PRF é proteger vidas, por isso os policiais irão combater a embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente.

“É importante lembrar que dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis”, conclui.

Orientações para quem vai pegar a estrada durante o Carnaval 2023

  1. Antes de viajar, o motorista deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização;
  2. Deve-se planejar a viagem de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também;
  3. O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros. Ou seja, todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o dispositivo de retenção equivalente;
  4. As bagagens devem estar em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se estiverem no compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e ferir os ocupantes do carro;
  5. Os motoristas devem respeitar a sinalização e legislação de trânsito. Além disso, em relação às ultrapassagens, somente realizar a manobra em locais permitidos. E, também, quando houver tempo assim como distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais;
  6. Em caso de chuva, é necessário reduzir a velocidade, os faróis devem permanecer acesos assim como à distância de segurança entre os veículos deve aumentar.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa de débitos de veículos é serviço mais acessado no Poupatempo

Pesquisa de débitos de veículos é serviço mais acessado no Poupatempo

Saiba quais foram os serviços mais acessados no Poupatempo em janeiro

A pesquisa de débitos e restrições de veículos foi o serviço mais procurado nos canais digitais do Poupatempo no primeiro mês do ano, com 1.765.800 acessos – o equivalente a 21,5% do total dos atendimentos eletrônicos do programa. Em segundo lugar está o licenciamento digital (CRLV), com 1.748.300 solicitações (21,2%) e, em terceiro, a pesquisa de pontuação, com 1.235.525 consultas – aproximadamente 15% do total.

O Poupatempo registrou 9,7 milhões de atendimentos em janeiro. Desse total, 8,2 milhões (85%) foram realizados pelos canais eletrônicos, enquanto que os postos físicos registraram 1,4 milhão (15%) de serviços presenciais.

Nos postos físicos, os atendimentos presenciais mais buscados foram o RG, com 465 mil solicitações, ou 35,2% dos atendimentos nas unidades, e a CNH, com 396 mil emissões, que representam 20,8% do total.

Para o atendimento presencial no Poupatempo, é obrigatório o agendamento gratuito e prévio de data e hora pelo , aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento ou ainda pelo Assistente Virtual, chamado “P”, que atende no portal e via WhatsApp, pelo número 11-95220-2974.

Nos canais digitais, é possível acessar cerca de 260 serviços eletrônicos, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento de veículos, consulta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego e atestado de antecedentes criminais, entre muitos outros.

Poupatempo Digital é unidade presencial que dispensa agendamento

Desde meados do ano passado os moradores da capital paulista contam com uma unidade do Poupatempo Digital que oferece serviços de forma online sem a necessidade de agendamento para utilização – incluindo as demandas referentes ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Com capacidade de 850 atendimentos por dia, o posto oferece totens de autoatendimento, computadores e tablets, para que os usuários concluam suas solicitações de maneira autônoma. Além disso, disponibiliza wi-fi para quem preferir realizar serviços do próprio celular. Colaboradores ficam de prontidão para auxiliar e tirar dúvidas dos usuários.

No total, são aproximadamente 200 serviços disponibilizados no portal do Poupatempo, no aplicativo Poupatempo Digital e nos totens de autoatendimento.

Fonte: Garagem 360

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Chuvas em SP: saiba o que fazer após perder a placa do carro em enchentes

Chuvas em SP: saiba o que fazer após perder a placa do carro em enchentes

Confira o que fazer ao perder a placa do carro em enchentes

Com o alto volume de chuvas registrado em todo o Estado de São Paulo neste início de ano, é comum a situação em que o motorista sofre algum tipo de prejuízo ao enfrentar alagamento de via em seu trajeto – como o de perder a placa do carro em enchentes. 

Trazemos, a seguir, um roteiro detalhado para ajudar o motorista nesta situação, preparado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

A primeira dica do Detran-SP é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma unidade da Polícia Civil mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica. Essa é uma medida preventiva, caso a placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente em outro veículo.

O Detran-SP ressalta que disponibiliza as placas no padrão Mercosul desde 2020. Assim, caso o veículo esteja registrado com a placa no formato anterior (três letras e quatro números), conhecida popularmente como placa cinza, será necessário a conversão para o novo formato, o Mercosul (quatro letras e três números).

Já o serviço de emplacamento, que antes era realizado nas unidades de atendimento do Detran-SP, agora é executado por empresas estampadoras de placas credenciadas. Atualmente, há cerca de 1.200 espalhadas por todo o Estado de São Paulo. A lista pode ser conferida no .

A autarquia alerta o motorista a não circular com o veículo sem uma das placas de identificação até que a situação seja regularizada. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo sem qualquer uma das placas é considerada uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo.

O passo a passo varia conforme o modelo de placa

Veículos com a placa cinza:

  1. O primeiro passo é ir até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para emissão de um laudo de vistoria veicular. Todas as informações sobre as empresas podem ser consultadas .
  2. O agendamento e o valor a ser pago são verificados diretamente com a empresa credenciada escolhida. Feito isso, a ECV emitirá um laudo de vistoria (o documento tem abrangência estadual), e será utilizado na solicitação do serviço de nova placa.
  3. O próximo passo é agendar o serviço de emissão de segunda via de placas pelos sites do Detran-SP e do  ou pelo aplicativo de celular Poupatempo Digital.
  4. No dia agendado, vá até uma unidade de atendimento na cidade onde o veículo está registrado. Os documentos necessários para a solicitação do serviço podem ser consultados .
  5. É necessário emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e). Caso o licenciamento em curso já tenha sido realizado, é preciso efetuar o pagamento da taxa para a efetivação do procedimento, que tem o custo de R$ 263,80, quitada em bancos conveniados pelo Detran-SP ou em casas lotéricas. No caso de ainda não ter sido quitado, o licenciamento (no valor de R$ 155,23) deverá ser pago antes do pagamento da taxa.
  6. Finalizado o procedimento e emitido o novo CRLV-e, vá até uma empresa estampadora de placas credenciada para contratar o serviço de estampagem da placa Mercosul e executar o emplacamento. Assim como na vistoria veicular, o agendamento e o valor a ser pago são verificados diretamente com a empresa escolhida. .

Veículos com a placa Mercosul:

Para os veículos que já foram emplacados com o modelo padrão Mercosul, o passo a passo segue da mesma forma que os veículos com a placa cinza. A diferença é não ser necessário realizar o pagamento da taxa para a emissão de um novo CRLV-e.

Fonte: Garagem 360

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Boleto não chega mais em casa: veja como pagar licenciamento 2023

Boleto não chega mais em casa: veja como pagar licenciamento 2023

Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje não é mais assim.

Muita coisa mudou nos últimos anos em relação ao trânsito brasileiro. Uma delas foi o advento da tecnologia em relação aos documentos de porte obrigatório tanto do condutor como do veículo. Com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o condutor tem acesso a toda documentação em seu celular. No entanto, com as facilidades também vieram algumas adaptações, e uma delas diz respeito ao licenciamento do veículo. Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje em dia não é mais assim e por isso mudou a forma de pagar o licenciamento 2023.

Muitos cidadãos ainda não se acostumaram com todas essas mudanças e acabam sendo pegos desprevenidos. Foi o caso, por exemplo, de Roberto Mauro. Ao se preparar para uma viagem no início deste ano descobriu que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não estava atualizado nos dois veículos de sua propriedade. O motivo era a falta de pagamento da taxa de licenciamento anual.

“Como não chega mais o boleto para pagamento pelos Correios acabei esquecendo dessa taxa. Agora já regularizei a situação, inclusive pagando a taxa de licenciamento 2023 adiantada”, esclarece.

Como regularizar a situação

Para saber a situação do veículo, o proprietário deve fazer a consulta no site do Detran do seu estado. Lá ele consegue verificar eventuais pendências, taxas em aberto assim como multas do veículo. Para consultar as informações, é preciso ter em mãos os números da placa e Renavam.

É possível pagar as taxas nos bancos credenciados utilizando apenas o número do Renavam, e em alguns estados é possível fazer o pagamento via Pix. Todas as informações constarão no site do Detran do estado onde o veículo está registrado.

Lembrando que o CRLV é um documento de porte obrigatório e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA. O porte pode ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável para verificar se o veículo está licenciado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além disso, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

Fonte: Portal do Trânsito

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Licenciamento antecipado em SP registra aumento de 16% em janeiro

Licenciamento antecipado em SP registra aumento de 16% em janeiro

Para quem ainda pretende licenciar o veículo antecipadamente, o pagamento continua disponível até junho no estado de São Paulo.

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) mostra que o número de veículos licenciados no estado de São Paulo cresceu 16% em janeiro deste ano, em relação ao mesmo período de 2020. No primeiro mês de 2023, 3.368.748 de motoristas regularizaram a documentação digitalmente. Já em janeiro de 2020, 2.890.709 de pessoas haviam optado pelo licenciamento antecipado. À época, o documento do veículo ainda era impresso em papel moeda.

Para os motoristas paulistas, o formato eletrônico do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV-e), como o documento também é conhecido, foi implementado em maio de 2020 pelo Detran/SP

Para quem ainda pretende licenciar o veículo antecipadamente, o pagamento continua disponível até junho no estado de São Paulo. O cidadão deve pagar a taxa, equivalente a R$ 155,23, nos bancos, caixas eletrônicos, pela internet ou em lotéricas. Para o licenciamento antecipado, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá estar quitado integralmente, assim como todos os débitos do veículo, como, por exemplo, as multas.

Caso prefira, o proprietário pode também aguardar o cronograma obrigatório para atualizar o licenciamento, de acordo com o final da placa do veículo. O calendário começa em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro (veja o quadro ao final do texto).

A infração para quem não atualizar a documentação do veículo no prazo estabelecido é gravíssima. Além disso, pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Top 10

O levantamento do Detran/SP mostra também as cidades que mais tiveram veículos licenciados no primeiro mês deste ano. Com folga, a capital lidera a disputa. Ou seja, já foram regularizados em janeiro 967.746 veículos na cidade de São Paulo, seguida por Campinas (104.339), Guarulhos (73.357), Ribeirão Preto (63.997), São Bernardo do Campo (59.194), Santo André (58.465), Sorocaba (55.649), São José dos Campos (51.112), Osasco (43.898), e Jundiaí (43.600).

Como Licenciar

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas os débitos do veículo, como por exemplo IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O documento digital fica disponível para download assim como impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br). Além, também, dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran/SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Informações sobre o IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, por exemplo. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br

Fonte: Portal do Trânsito

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IPVA SP 2023: cota única e 2ª parcela começam a vencer nesta semana

IPVA SP 2023: cota única e 2ª parcela começam a vencer nesta semana

Relembre o calendário do IPVA SP 2023 e saiba como pagar o tributo

Em São Paulo, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente a este ano, o IPVA SP 2023, – prossegue esta semana com o início do vencimento da 2ª parcela e da cota única sem desconto. Veículos com placa final 1 têm boleto vencendo no sábado (11) – para os demais finais de placa, o prazo é distribuído entre os dias das duas próximas semanas.

O calendário do IPVA SP 2023 teve início no mês de janeiro, quando venceu a cota única antecipada com desconto de 3% e a primeira cota para quem optou por parcelar o tributo. Neste mês, está previsto o vencimento da segunda parcela ou da cota única sem desconto (para quem não fez pagamento algum em janeiro).

Neste ano, com o intuito de facilitar a memorização por parte dos proprietários de veículo, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por fixar um dia do mês para o vencimento do IPVA de cada final de placa – os pagamentos do final 1 sempre vencem no dia 11 do mês, do final 2, no dia 12 e assim por diante.

Dessa forma, há vencimentos que caem no sábado e no domingo – o que, pelas regras bancárias, permite que o pagamento seja efetuado no dia útil seguinte. Assim, mesmo vencendo neste sábado (11), o IPVA SP 2023 dos veículos com placa final 1 pode ser pago na próxima segunda-feira (13) – o mesmo vale para o final 2, vencendo domingo (12).

Calendário de pagamento do IPVA 2023 em São Paulo – cota única sem desconto e 2ª parcela:

– Final 1 – 11 de fevereiro de 2023

– Final 2 – 12 de fevereiro de 2023

– Final 3 – 13 de fevereiro de 2023

– Final 4 – 16 de fevereiro de 2023

– Final 5 – 17 de fevereiro de 2023

– Final 6 – 18 de fevereiro de 2023

– Final 7 – 19 de fevereiro de 2023

– Final 8 – 20 de fevereiro de 2023

– Final 9 – 23 de fevereiro de 2023

– Final 0 – 24 de fevereiro de 2023

Confira como pagar o IPVA SP 2023

Para efetuar o pagamento do IPVA 2023 em São Paulo, basta o motorista utilizar a rede bancária credenciada, realizando a consulta do imposto por meio do número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

É possível efetuar o recolhimento do imposto pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Fonte: Garagem 360

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Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Saiba como pedir isenção do IPVA PcD em São Paulo

Proprietários de veículos qualificados como pessoa com deficiência (PcD) devem ficar atentos para não perder o prazo para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PcD, em São Paulo. Segundo resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada na última semana de 2022, a solicitação deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.

O prazo original para solicitar isenção do IPVA PcD 2022 foi prorrogado por duas ocasiões a pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que houvesse tempo para que o sistema do Imesc pudesse absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PcDs.

O laudo do Imesc é obrigatório tanto nos casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou estão protocolando novos pedidos, como de PcDs não contempladas pela legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

Nos demais casos, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é aceito pela Sefaz-SP. O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita diretamente no , utilizando a placa do veículo.

A Sefaz-SP esclarece que quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

Passo a passo para obter isenção do IPVA PcD 2022:

– Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;

– Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;

– Realize exame pericial na entidade médica;

– Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;

– No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectiva.

Fonte: Garagem 360

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Faixa Azul completa 1 ano sem registros de mortes onde foi implantada

Faixa Azul completa 1 ano sem registros de mortes onde foi implantada

Projeto-piloto da Prefeitura de São Paulo também reduziu a gravidade dos acidentes envolvendo motociclistas

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), implantou, em 25 de janeiro de 2022, o projeto-piloto da Faixa Azul da Av. 23 de Maio. A proposta, apresentada, autorizada e acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tem se mostrado efetiva para a redução das mortes de motociclistas no trânsito da capital. Em um ano, nenhum motociclista perdeu a vida nas vias e trechos onde a Faixa Azul foi implantada.

A análise do número total de sinistros envolvendo motos na Av. 23 de Maio e de vítimas geradas nessas ocorrências demonstra que a Faixa Azul também conseguiu reduzir a gravidade dos acidentes. Em 12 meses, foram 98 acidentes de trânsito envolvendo motos no trecho de 5,5 km da Av. 23 de Maio, sentido aeroporto, que recebeu a nova sinalização. Desse total, 44 ocorrências não geraram pessoas feridas. Os demais 54 acidentes geraram 59 vítimas. Destas, 51 com ferimentos leves e oito com ferimentos graves.

Fonte: Sindauto escola

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Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multas de até R$ 1,5 mil

Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multas de até R$ 1,5 mil

Conheça as regras, veja dicas e saiba como evitar a ultrapassagem proibida

Ao fazer ultrapassagens na rodovia, o motorista precisa redobrar a atenção, pois a manobra, se feita de forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar vidas em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para evitar a ultrapassagem proibida, garantindo a segurança de todos.

Ultrapassagem, conforme o definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Confira as dicas a seguir e livre-se de multas que chegam a R$ 1,5 mil.

“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, ressalta Walter Nyakas Júnior, diretor de Operações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

O CTB lista as situações em que é proibido realizar ultrapassagens. Veja a seguir as principais:

– Em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;

– Em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

– Em pontes, viadutos e túneis;

– Em cruzamentos;

– Em travessia de pedestres;

– Em locais nos quais há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical (placas) que proíbe a ultrapassagem;

– Usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;

– Em acostamentos, que devem ser usado apenas em emergências.

O CTB traz uma exceção para os casos acima: quando houver sinalização local permitindo expressamente que a manobra seja realizada.

É importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB. Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode levar a uma multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.

“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, afirma Nyakas.

Conceder passagem pela esquerda em rodovias é obrigatório

Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é considerado pelo código uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Negar passagem a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas é um agravante. A punição, nesse caso, passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

CTB estabelece velocidade mínima permitida

De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Assim, em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, por exemplo, a velocidade mínima será de 60 km/h.

Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se este não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.

Dicas para realizar ultrapassagens de maneira segura

Algumas dicas podem ajudar o motorista a realizar uma ultrapassagem segura. O especialista da Artesp dá orientações importantes. Confira:

  1. Respeite a sinalização: Antes de realizar a ultrapassagem, é necessário respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos em cada rodovia. Por isso, lembre-se de observar as placas indicativas presentes na via e se está mantendo a distância necessária do veículo da frente.
  2. Sinalize a ultrapassagem – Antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam qual a sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo. Desse modo, sua intenção é percebida e o veículo à frente será posicionado para a direita para conceder a passagem.
  3. Facilite a ultrapassagem e saiba o momento ideal – O principal cuidado em uma ultrapassagem segura, além de criar condições favoráveis para que o outro condutor possa ultrapassar, é realizar a manobra no momento certo. Nesse caso, a dica é reduzir a marcha e realizar o movimento o mais afastado possível do veículo à sua frente.
  4. Mantenha distância do veículo ultrapassado – Após ter ultrapassado completamente algum veículo na rodovia, é recomendado manter uma distância de três carros antes de voltar para a sua faixa. Depois de ultrapassá-lo, avise ao motorista com a indicação das setas que voltará para a pista de origem. A direção defensiva nos ensina que nunca se deve criar obstáculos para o condutor que deseja nos ultrapassar.

Fonte: Garagem 360