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Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/

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Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Mesmo após o exame vencido, o CTB dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH. Mas existe um prazo máximo para renovar a CNH? O Portal do Trânsito responde.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que levanta muitas dúvidas. Uma destas, e que está chegando com frequência no Portal do Trânsito, é sobre o prazo máximo para renovar o documento. Afinal, existe esse prazo máximo para renovar a CNH? Fomos  atrás da resposta.

A renovação da CNH está ligada diretamente ao vencimento do exame de aptidão física e mental. Se o exame vencer, novos devem ser feitos para regularizar a situação e o condutor poder voltar a dirigir. Mesmo após o exame vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Se o prazo de 30 dias passar eu posso renovar a CNH ou existe um prazo limite?

“Não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A especialista ressalta que se o condutor ficar mais de cinco anos sem renovar os exames ele deverá fazer um curso de atualização, mas poderá renovar a CNH normalmente.

“A CNH não é cancelada se o condutor fica muito tempo sem renovar o documento e nem é preciso voltar para a autoescola. O importante é não dirigir antes de regularizar a situação”, explica Pietsak.

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

PGU

Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas como avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota), exame teórico, aulas práticas bem como o exame prático.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/existe-um-prazo-maximo-para-renovar-a-cnh/

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Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Não é só porque você tem um seguro que precisa acioná-lo em todos os imprevistos. Descubra em quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Nos dias de hoje, ter um carro já não é mais luxo e, sim, uma necessidade de locomoção. Mas os gastos que ele traz também podem pegar um pouco no bolso, afinal, todo começo de ano IPVA e ao longo ano, dependendo da placa do seu carro, tem o licenciamento.

Além disso, para você conseguir utilizar o veículo precisa, no mínimo, abastecer e, algumas vezes, por não ser tão barato.
Alguns problemas também podem aparecer no caminho e sair um pouco do controle como, por exemplo, colisão, falha mecânica (que pode precisar de guincho), roubo, dentre outros.

Uma boa estratégia para que o controle financeiro mensal não seja tão alterado, é você manter o veículo com um seguro automotivo. Só é importante lembrar que existem situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Por que nem sempre acionar o seguro é uma boa ideia?

O principal motivo que nem sempre compensa acionar o seguro do seu carro é a famosa franquia porque, dependendo da situação, o valor que você pagará para a seguradora referente a taxa é maior que se levasse para arrumar o veículo e pagasse por fora.

Para você saber a diferença de quando é preciso ou não acionar o seguro do seu carro, falaremos mais neste artigo. Desta forma, após contratar o seguro e passar por algum imprevisto, você já saberá o que fazer para não perder tempo ou tomar decisão errada.

Mas, afinal, o que é esta franquia de seguro?

Franquia de seguro é basicamente uma taxa que a pessoa que contratou o serviço deve pagar caso precise de reparos no seu veículo e será necessário que a seguradora pague os custos do prejuízo. A franquia não é cobrada se houver furto ou roubo do veículo.

Você sabia que existem vários tipos de franquias? Saber mais sobre este assunto, irá ajudar na hora de escolher o seguro auto ideal. Anote aí as opções de franquia:

●  Básica – esta é a mais comum e o usa o valor do contrato para estipular o valor da taxa ser paga caso precise ser acionada;
●  Ampliada – ela pode chegar a ser até cem vezes mais cara que a Básica, já que nesta opção o segurado poderá pagar menos pelo seguro auto;
●  Reduzida – como o nome já diz, a taxa é quase metade da básica, porém, o valor do seguro é mais caro;
●  Isenta – é quando a operadora de seguros não faz a cobrança da taxa.

O preço da franquia é uma coisa que você precisa ficar atento no momento de negociar uma contratação e renovação de seguro auto. Pergunte sempre o valor para o seu corretor de seguro de confiança para não ser surpreendido, caso precise acioná-la.

Quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro?

No momento do acidente bate aquele desespero ou nervosismo que muitas vezes nem conseguimos parar e pensar, desta forma, agimos no automático e é sempre ligar para o seguro. Como já falamos, a melhor escolha, mesmo você tendo um, nem sempre é esta.

Há muitas  e abaixo selecionamos as principais, mas você pode entender melhor e avaliar o seu caso com base na parte da franquia, que citamos acima.

Veja alguns exemplos:

Batidas Leves

Se você deu apenas uma batida bem leve no seu veículo e ainda estava em baixa velocidade, por exemplo, com certeza terá mais prejuízo se acionar o seguro do seu carro para o conserto.

Mesmo que você bateu em outro carro e não teve tanto estrago, faça orçamentos e pague o conserto por fora.

Nestes dois casos, não deve se acionar o seguro.

Colisão envolvendo terceiros

Outra situação onde não compensa acionar o seguro do seu carro é quando você se envolver em uma . Neste caso, a pessoa responsável pelo acidente deverá arcar todo o custo tanto da franquia quanto do conserto do seu veículo.

Se a pessoa não tiver seguro, terá que arrumar uma outra forma para fazer o serviço.

Caso a pessoa tenha sumido e não tenha pago o conserto do veículo, acione o seu seguro e depois entre com um processo de pequenas causas pedindo o ressarcimento.

E aí? Gostou das dicas? Agora, se acontecer algo com o seu veículo, você não terá mais dúvidas se precisa ou não ligar para o seguro e acionar a franquia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sabia-que-ha-situacoes-onde-nao-compensa-acionar-o-seguro-do-seu-carro-mesmo-se-tiver-um-descubra-quais-sao-elas/

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SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

O sistema de câmeras, que deve entrar em funcionamento no próximo ano, fará a leitura de placas rápida de veículos para identificar carros roubados ou usados em crimes.

O governo de São Paulo vai instalar câmeras em 3 mil viaturas da Polícia Militar. O sistema Detecta conectará os equipamentos para fazer a leitura de placas rápida de veículos. Assim, através das câmeras, será possível identificar carros roubados ou usados recentemente em crimes.

Conforme previsão, o sistema deve custar R$ 5,4 milhões por mês, incluindo a instalação das câmeras e a tecnologia de operação. Atualmente, o sistema Detecta conta com 8,4 mil leitores de placas em 4,4 mil pontos do estado de São Paulo.

Os equipamentos instalados nas viaturas vão identificar veículos com registro de roubo, bem como furto ou outro ponto de atenção e alertar os policiais. Isso é possível pela integração das câmeras com os bancos de dados da segurança pública e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A publicação da licitação para os novos equipamentos deverá acontecer em 2 semanas assim como as câmeras devem entrar em funcionamento no próximo ano.

Câmeras corporais

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, também anunciou que pretende aumentar o número de policiais com câmeras corporais, além daquelas nos carros. Segundo ele, atualmente são 8 mil agentes que saem às ruas com o equipamento. “Estamos fazendo a ampliação desse contrato, ou seja, para passar de 10 mil nos próximos meses”, disse.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sp-vai-instalar-cameras-em-viaturas-para-identificar-carros-roubados/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

•    20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•    30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

•    40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Tempo sem dirigir

A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Estímulo a condutas imprudentes

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-na-cnh-o-que-voce-precisa-saber/

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CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

A CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Porém, será que é válida para dirigir e alugar carros no exterior? Descubra!

Os avanços da tecnologia estão facilitando uma série de processos que fazem parte do cotidiano da população. Inclusive, adentrando o mundo dos documentos, com ótimas soluções práticas, a exemplo da CNH digital.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Então, na grande maioria dos casos, você pode apresentá-la sem receios, porque é um documento oficial.

Usar a CNH digital é completamente seguro. Por mais que funcione por um app, há vários padrões técnicos desenvolvidos na solução que inviabilizam fraudes ou qualquer coisa do tipo prejudicial para o usuário tornando esse método de verificação da CNH muito prático.

Além disso, caso você tenha seu telefone extraviado ou aconteça algum problema eletrônico no dispositivo móvel onde você tenha que deixar em uma assistência técnica para fazer a manutenção de celular, você pode bloquear sua CNH digital pelo site, evitando que a pessoa que irá consertar o celular possa tirar uma cópia do documento para si.

Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre a CNH digital. Sobretudo, em relação à validade do documento eletrônico para situações mais específicas, como dirigir e alugar carros no exterior.

Logo abaixo, vamos explicar por A mais B como a CNH digital funciona na direção e locação de carros no Brasil. Em seguida, sobre sua validade para isso em terras estrangeiras. Confira!

É possível dirigir ou alugar carros com a CNH digital no Brasil?

De fato, a CNH digital é um documento válido legalmente, tendo o mesmo valor da CNH impressa. Para dirigir aqui no Brasil, você não vai encontrar o menor problema ao usá-la. Só que, para alugar carros, nem todos os locais aceitam a apresentação da versão alternativa da habilitação.

Por ser um tipo de documento relativamente novo, já que passou aprovada em 2017 pelo órgão responsável, muitas locadoras de carros ainda estão resistentes em reconhecer a CNH digital como válida para o aluguel de automóveis.

Vale dizer que, normalmente, as principais locadoras de carros do país não possuem objeções em relação a isso. Logo, não causam nenhum incômodo para seus clientes.

O que acontece é que, boa parte das empresas menores não estão preparadas para receber esse tipo de identificação. Por isso, não dão o braço a torcer quando você quer usar sua CNH digital em vez do documento impresso.

O ideal então, é entrar em contato com a locadora antes de ir em seu estabelecimento, perguntando se eles aceitam a CNH digital. Desse modo, você evita qualquer constrangimento para alugar carros.

Além disso, por mais que você tenha a CNH digital, carregar o documento impresso vai deixá-lo pronto para lidar com situações assim. “Não aceita CNH digital? Sem problemas! O documento original está aqui”.

E no exterior? O documento digital é válido?

Se no Brasil você já encontra certa dificuldade na apresentação da CNH digital, no exterior não é tão diferente. Aliás, o conflito para você conseguir usá-la, tanto para dirigir como para alugar carros, é ainda maior.

Além do mais, outros documentos podem ser exigidos para que você possa dirigir ou alugar carros nas locadoras estrangeiras, como, por exemplo, a PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Trata-se de uma licença de habilitação internacional em que todos os dados da sua CNH são inseridos. Contudo, traduzidos nas principais línguas do mundo, incluindo:

  •    •    inglês;
  •    •    espanhol;
  •    •    francês;
  •    •    alemão;
  •    •    russo.

E ainda, essencialmente em países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, para você transitar entre os territórios dos países, atravessando a fronteira, você precisa do seguro Carta Verde.

É um documento obrigatório necessário para eventuais problemas que aconteçam em sua estadia nos países vizinhos, a exemplo de acidentes ou danos a terceiros.

O ponto é: a CNH digital não é válida para dirigir e alugar carros no exterior, pois os países costumam ser mais rígidos em processos como esse feitos por estrangeiros.

Mais dúvidas relacionadas a CNH digital

Como fazer o cadastro da carteira de habilitação digital?

Para fazer uma CNH digital, você precisa, antes de mais nada, de uma CNH impressa com QR Code. É possível solicitá-la pedindo a 2° via do documento. Em seguida, baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” em seu smartphone iOS ou Android e faça o cadastro.

Como acessar a carteira de habilitação digital?

Você pode acessar sua CNH digital quando quiser pelo aplicativo móvel “Carteira Digital de Transito”. Agora, caso você deixou seu celular na manutenção, perdeu ou roubaram, sem problemas. Também é possível acessá-la pelo site do Senatran.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre a validade da CNH digital para dirigir ou alugar carros no Brasil e fora dele, pode se preparar melhor para eventuais problemas com o documento eletrônico.

Como vimos, no território nacional, há locadoras que oferecem resistência para aceitar a CNH digital. Enquanto no exterior, rejeita-se completamente essa opção. Sendo necessário apresentar outros documentos ainda.

Portanto, é importante que você sempre tenha em mãos o documento impresso para situações específicas, como viagens ou aluguel de carros. Dessa maneira, não vai passar nenhum constrangimento por conta da CNH digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-digital-e-valida-para-dirigir-e-alugar-carros-no-exterior/

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PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo

Atualmente para emitir o licenciamento é preciso quitar todos os débitos do veículo, inclusive o pagamento de multas. PL pretende mudar essa norma.

Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.

Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica.

Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.

“Vale ressaltar que o Estado tem os meios corretos de cobrança de débitos, que é a inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, a desvinculação da cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo não impedirá o poder público de obter o pagamento desses créditos. No entanto, obrigará a fazê-lo pelos meios mais adequados e impedindo a indústria da arrecadação”, conclui.

CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.

Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização.

Tramitação

A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-desvincular-o-pagamento-de-multas-e-impostos-ao-licenciamento-do-veiculo/

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Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Quantos carregadores para carros elétricos tem no Brasil?

Número de pontos de recarga para automóveis a bateria aumentou em pouco mais de 11% entre junho e agosto deste ano

Nos últimos anos, de forma consistente, o número de automóveis movidos a eletricidade que circulam no Brasil vem crescendo e, com eles, a rede de pontos de recarga públicos e semipúblicos tem aumentado consideravelmente: só em São Paulo, já há 445 desses carregadores disponíveis.

De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), nos últimos seis meses foram emplacados 20.427 veículos leves eletrificados no País – 4.073 deles apenas em junho. Em comparação ao mesmo período de 2021, o crescimento foi de impressionantes 19%.

É claro que, se comparadas aos números de registro de carros movidos por motor a combustão, essas cifras ainda são pequenas, indicando a opção de uma minoria – em junho, eles somaram 100 mil unidades no País. Por outro lado, elas indicam uma tendência que, se tomarmos o exemplo dos países europeus, deve se tornar cada vez mais forte nos próximos anos.

Como a velha lei da oferta e da procura costuma ser implacável, se o número de automóveis elétricos cresce, o investimento em infraestrutura para que possam circular aumenta e a quantidade de pontos para que reabasteçam suas baterias vem junto.

De acordo com um levantamento da empresa especializada Elev, eles aumentaram em exatos 11,25% na cidade de São Paulo, entre junho e agosto e já somam 445 entre públicos e semipúblicos. Novamente, um número pequeno se comparado ao de países europeus, e ainda mais com metrópoles como Oslo, na Noruega.

O país nórdico é um dos que tem o processo de eletrificação da frota de veículos mais adiantado em todo mundo, contando com fortes incentivos públicos. Lá, muitos dos antigos postos de combustíveis já estão sendo transformados em eletropostos.

Será que vai faltar luz? 

Com o crescimento da frota eletrificada e dos pontos de recarga, uma pergunta passa pela cabeça de muita gente: será que essa nova demanda vai ter algum impacto na matriz energética brasileira – levando a novos aumentos nas contas ou quedas no fornecimento, por exemplo?

Para o diretor da Elev, Ricardo David, é muito improvável que os veículos a baterias gerem algum tipo de apagão energético em nosso País. “A nossa matriz energética não sofreria com o aumento de carros elétricos, nem mesmo se eles avançassem para as nossas frotas de caminhões”, diz o especialista.

Para ele, não há lados negativos no avanço do mercado de eletrificados. “O impacto ambiental seria mínimo, principalmente quando consideramos que a geração de energia em nosso país é majoritariamente limpa”, defende.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/quantos-carregadores-para-carros-eletricos-tem-no-brasil-/30394.html