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Pane seca: o que é e como evitar?

Pane seca: o que é e como evitar?

Os casos de pane seca aumentaram em várias rodovias no Brasil. Por esse motivo, fomos entender o que é a pane seca, suas causas e como evitar. 

De acordo com levantamento realizado pela concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, em 2021 as ocorrências por pane seca ou falta de combustível tiveram crescimento de 45%.

Segundo informações da concessionária, entre janeiro e setembro deste ano foram registrados 2.273 atendimentos a veículos parados nas estradas por falta de combustível, perante 1.561 no mesmo período de 2020.

A situação também é frequente nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, administradas pela concessionária Ecovias. Os casos de pane seca nas estradas que ligam o litoral à capital de São Paulo cresceram 30,4% em 2021, com 1.985 atendimentos este ano.

Em 2022 o problema se repete. No último feriado de Páscoa, a Arteris, responsável por trechos da BR-376 e BR-116 na região de Curitiba, atendeu 55 casos, o que representa uma alta de 57% no comparativo com o mesmo período em 2021.

Diante dessa realidade, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. O objetivo foi entender o que é a pane seca, suas causas, medidas de prevenção e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pane Seca

Durante o bate-papo, Crepaldi explicou que a pane seca ocorre quando a falta de combustível no veículo o faz parar de funcionar. Já nos veículos elétricos, a pane seca ocorre quando a bateria está descarregada.

O especialista explica que o artigo 180 do CTB estabelece que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, ou seja, pela pane seca, é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16 e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Causas

“A causa mais comum é a desatenção do motorista ao não perceber que o combustível está no final. Ou, ainda, acreditar que a quantidade será suficiente para atingir seu destino final”, assegura o advogado.

Segundo ele, outro fator que pode ocasionar a pane seca é quando o marcador está com defeito. Dessa forma, impossibilitando que o motorista saiba a quantidade de combustível. “Nesses casos o motorista geralmente se baseia na quantidade de quilômetros rodados. No entanto, como a média de consumo varia de acordo com a qualidade do combustível e com a forma de condução do veículo, a conta, às vezes, dá errado”, ressalta.

Ele acrescenta que a pane seca pode acontecer, também, quando o condutor não encontrar postos de abastecimento no trajeto. Essa é uma situação muito comum para os motoristas de veículos elétricos, pois a quantidade de pontos de recarga ainda é baixa.

Nas rodovias e nas ruas das cidades

Conforme o advogado, quando envolvidos em uma pane seca na rodovia, a primeira coisa que os condutores devem fazer é posicionar o veículo em um local com menor risco de sinistros. “Caso não seja possível, o condutor deve providenciar a imediata sinalização de advertência. Nesse sentido, acionar as luzes de advertência, ou seja, o pisca-alerta, além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Este equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, orienta.

Quando a pane seca ocorrer à noite, o condutor deve adotar cautelas adicionais. Como, por exemplo, tornar visível o local utilizando as luzes externas do veículo.

Se o veículo for segurado, o condutor deve entrar em contato com a seguradora para que seja feita a remoção do veículo. Caso não seja, o especialista indica que o condutor entre em contato com os serviços de atendimento de urgência oferecidos geralmente pelas rodovias sob concessão.

“Na cidade as providências são as mesmas já apontadas, entretanto, diferente das rodovias, caso a pane ocorra com o veículo regularmente estacionado não há necessidade de adotar as medidas para sinalização de advertência”, complementa,  Carlos Crepaldi Junior.

Medidas de prevenção

Quando perguntamos sobre como seria possível evitar as situações de pane seca, o advogado especialista em trânsito foi categórico. “É um problema que pode ser facilmente administrado. Dessa forma, o planejamento e a atenção são as melhores medidas de prevenção. Conhecer o trajeto bem como sempre manter combustível suficiente no tanque, prevendo que problemas podem ocorrer no percurso, também é essencial. Em suma: não se deve fazer a conta exata do combustível necessário e abastecer apenas com essa quantidade”, afirma e acrescenta.

“O mesmo vale para os veículos elétricos, os quais devem possuir carga suficiente para que o veículo atinja o destino com segurança”.

Penalidade

Para finalizar, Crepaldi Junior reforça que, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, além da penalidade já mencionada, se não forem adotadas providências para prevenir os demais condutores, nos casos em que não houver remoção do veículo deve ser lavrada infração ao art. 225, I. “É importante frisar, ainda, que a infração ao artigo 180 do CTB somente ocorrerá nos casos em que ficar comprovado que a imobilização do veículo se deu exclusivamente por falta de combustível ou bateria, e quando essa imobilização prejudicar a livre circulação na via. Se a imobilização do veículo ocorrer estando este estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível, não se pode autuar”, enfatiza o advogado.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pane-seca-o-que-e-e-como-evitar/

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PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/

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Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Dentre a lista de infrações que tem como penalidade a suspensão direta da CNH, existem algumas que são específicas para o motociclista. Veja quais!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade. E isso quer dizer que quanto mais graves, maiores são as penalidades impostas e, mais do que isso, mais os riscos aumentam. E por esse motivo, existem certas infrações ou crimes que podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor sem que se exceda o limite de pontos previsto na legislação.

Nesses casos, de acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, para reaver a CNH será preciso entregar a CNH (a regra varia de acordo com o Detran), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

A punição de ficar sem dirigir, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Dentre a lista de infrações que levam direto à suspensão do direito de dirigir (veja aqui quais são), existem algumas que são direcionadas ao motociclista. Veja quais são elas!

Não usar capacete e vestuário exigido por lei

Segundo estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, nos sinistros analisados em todo Brasil, o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável a segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Então, essa é uma infração que pode levar o motociclista a ter a CNH suspensa.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembra que o transporte de passageiros tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas neste ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos assim como equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Infelizmente, essa é uma regra que muitos motociclistas não seguem. Em 2020, por exemplo, quando havia a proibição de transportar menores de 7 anos em motocicletas, 823 crianças entre 0 e 7 anos receberam indenização por invalidez permanente. Os dados são do DPVAT.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

Todas as infrações que podem levar o motociclista a ter a CNH suspensa têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motociclista-veja-em-que-casos-voce-pode-ter-a-cnh-suspensa/

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Veja vantagens e desvantagens de carros novos e usados

Veja vantagens e desvantagens de carros novos e usados

Esta questão é sempre levantada por quem quer procura um novo veículo: novo ou usado? Mostramos três vantagens de cada

É uma dúvida recorrente para pessoas que vão comprar carros: optar por um veículo seminovo ou usado, mas que já foi provado por outro dono, ou desembolsar um pouco mais de dinheiro e comprar um modelo zero quilômetro? Os dois possuem apelo do público e são boas opções.

Pensando nisso, o iCarros mostra a seguir três vantagens que modelos que jamais andaram nas ruas e veículos de segundos donos possuem.

1 – Garantia

Parece algo bobo e até natural, mas poucas pessoas prestam atenção: um carro comprado na concessionária possui garantia da montadora. Há casos em que a fabricante oferece até cinco anos de garantia contra problemas dos mais variados.

2 – Licenciamento

Um dos problemas que todo dono de carro tem é o licenciamento. Para carros usados, ele pode se tornar uma dor de cabeça no momento da transferência, dependendo do dano anterior. Já o modelo zero quilômetro não tem problemas anteriores (afinal, é novo).

3 – Novas tecnologias

Com a eletrificação e a informatização dos modelos cada vez mais presentes nos carros, veículos zero quilômetro sempre contam com novidades neste sentido. Isso não é possível em carros usados, que podem ter alguns recursos, mas, via de regra, são itens que já passaram por melhorias em modelos mais novos.

1 – Valor de compra mais baixo

É natural: o carro usado ou seminovo é mais barato que um zero quilômetro. Isso por conta da depreciação do veículo, que costuma ser de 20% do valor do veículo zero quilômetro assim que o modelo sai da concessionária, e mais 10% por ano depois disso. Isso não significa, porém, que o modelo seja obsoleto em relação a um zero.

2 – Modelos mais completos

Com o custo mais baixo, os usados permitem algo que é praticamente impossível em um zero quilômetro: mais opcionais por um preço mais “amigável”. É possível encontrar modelos que contêm, por exemplo, com uma central multimídia atualizada e bancos de couro por um valor menor em relação ao mesmo modelo novo em versões inferiores na concessionária.

3 – Mais possibilidades de negociação

Por ser um usado, geralmente os carros são vendidos pelo dono ou por lojas especializadas neste tipo de veículo. Isso aumenta a capacidade de negociação. Para isso, porém, o comprador deve saber o quanto o modelo que procura vale na Tabela FIPE e conseguir melhores oportunidades.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/veja-vantagens-e-desvantagens-de-carros-novos-e-usados/30190.html

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Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, resultado de uma sequência de colisões traseiras. E quem é o culpado, nesses casos?

Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.

Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.

Nesses casos, quem deve se responsabilizar em pagar pelo sinistro?

Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre colisão em cadeia, o popular engavetamento, quando dois ou mais carros vão sequencialmente colidindo?

Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).

Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.

Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.

Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.

Portal do Trânsito – Então, no caso citado acima de engavetamento por cadeia, quem deve pagar pelo sinistro é o condutor do veículo A?

Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.

Portal do Trânsito – Quais são os tipos mais comuns de colisão por engavetamento?

Vicente Vargas –  Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.

Portal do Trânsito – Nesses casos de interrupção na via, há algo que possa ser feito para evitar um engavetamento?

Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.

A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.

Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.

Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.

Portal do Trânsito – O que é possível os condutores fazerem para escaparem, no momento em que perceberem que vai haver um engavetamento e que, de alguma forma estarão envolvidos?

Vicente Vargas  –  O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.

Portal do Trânsito – O que deve ser feito pelos condutores quando envolvidos em um engavetamento?

Vicente Vargas  –  Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.

Portal do Trânsito – De que modo é possível prevenir ou evitar essas colisões em cadeia?

Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.

Dicas do especialista

O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:

•   manter a distância mínima do veículo à frente;

•   respeitar os limites de velocidade;

•   manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;

•   não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;

•   evitar o uso do celular;

•   manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;

•   redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;

•   manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/

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Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trinca-no-para-brisa-pode-afetar-seguranca-e-dar-multa-veja-em-que-casos/

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Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

O IPVA é um tributo estadual e por esse motivo algumas normas podem variar de acordo com o estado. Veja como funciona.

A legislação que define normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual. Isso quer dizer que ela pode variar de estado para estado. No entanto, na maioria deles é possível pedir a restituição do IPVA em, no mínimo, três casos: valor pago indevidamente ou em duplicidade, veículo roubado ou furtado, ou ainda, perda total do veículo. Lembrando que para haver restituição nesses dois últimos casos, o IPVA deverá estar quitado. Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Apesar da restituição do IPVA ser garantida por lei, em alguns estados, o reembolso não é automático. Ou seja, para requerer a devolução, é necessário apresentar alguns documentos. A lista completa é possível encontrar no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

Regras variam de estado para estado

Assim como dissemos no início da matéria, algumas normas podem variar de acordo com o estado.

Em São Paulo, os valores são devolvidos automaticamente, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do IPVA de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos, por exemplo, um total de R$ 13.404.584,21. Nesse sentido, o reembolso é referente à restituição proporcional e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Já, no Paraná, se o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição.  Por exemplo, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.

ssim como as normas, o prazo para entrar com a solicitação de restituição do IPVA e a documentação necessária varia de estado para estado. Confira abaixo as regras de cada estado, bem como se é possível pedir restituição:

Distrito Federal

NORTE

Acre 

Amapá 

Amazonas 

Pará 

Rondônia

Roraima 

Tocantins 

NORDESTE

Alagoas

Bahia

Ceará 

Maranhão 

Paraíba 

Pernambuco 

Piauí 

Rio Grande do Norte 

Sergipe 

CENTRO-OESTE

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

SUDESTE

Espírito Santo 

Minas Gerais

São Paulo 

Rio de Janeiro 

SUL

Paraná 

Rio Grande do Sul 

Santa Catarina 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-em-que-casos-e-possivel-pedir-a-restituicao-do-ipva/

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Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/

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O que é a LADV na autoescola?

O que é a LADV na autoescola?

A LADV é um documento de porte obrigatório para o aluno que está fazendo aulas práticas na autoescola.

O processo de formação de condutores desperta muitas dúvidas para aqueles que querem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E uma delas tem a ver com um documento chamado LADV. Para que serve a LADV na autoescola? Quem é responsável pelo documento? O Portal do Trânsito foi atrás das respostas para essas e outras dúvidas.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola.

Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  • identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  • nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • categoria pretendida;
  • nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  • prazo de validade.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

Conforme o especialista, a LADV é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo.

“Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado”, explica.

LADV só depois da etapa teórica

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade.

LADV digital

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), por exemplo, emite a LADV no formato digital desde 2020. De acordo com o órgão, esta versão da LADV permite que o candidato utilize o documento no aparelho celular durante as aulas e a prova prática.

Ainda conforme o Detran/ES, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem enviar o documento por e-mail para o aluno. O candidato à primeira habilitação pode baixar a Licença em seu aparelho de telefone bem como imprimir e utilizar a versão física. Até a implantação da versão digital, o documento deveria ser impresso em papel comum pelo CFC e utilizado pelos candidatos na direção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-e-a-ladv-na-autoescola/

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Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Veja aqui como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito. 

É de conhecimento geral que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura.  Essa informação está clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando o veículo não possui banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.

Conforme o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é sempre no banco de trás, com o equipamento adequado.

“Além da idade da criança, é preciso levar em consideração o peso e a altura. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o tamanho da criança”, esclarece.

Bebês

As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas no bebê conforto. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.

Crianças

As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.

Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.

Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. “Se puder e conseguir protelar é o ideal, já que o banco de trás sempre será mais seguro”, finaliza Mariano.

O que diz a lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-transportar-criancas-em-veiculos-sem-banco-traseiro-veja-a-resposta/