Categoria : destaques

Home/Categoria "destaques" (Page 50)
de-costas_movimento-min

Cadeirinha de costas para o movimento: adie a troca de posição o quanto puder

Cadeirinha de costas para o movimento: adie a troca de posição o quanto puder

A posição do uso da cadeirinha ou bebê-conforto, na posição de costas para o movimento, é a mais segura para a criança dentro de um carro. 

Quando falamos em transporte seguro de crianças em veículos, não existe dúvida: os sistemas de retenção como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são fundamentais para proteger os pequenos. Estudos norte-americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes. E esse número pode aumentar. Se a cadeirinha estiver de costas para o movimento, no sentido inverso à marcha, é possível reduzir o risco de lesões em até 90%.

Até quando é possível adiar a troca da mudança de posição?

Conforme a legislação brasileira, a criança deve usar o equipamento de costas para o movimento até completar um ano de idade. De qualquer forma, é importante ler o manual do fabricante. “É preciso verificar qual o limite máximo de peso suportado, que geralmente até 13 kg”, orienta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda de acordo com a especialista, há outros pontos que os pais devem levar em consideração. “Se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê-conforto, também é preciso trocar o equipamento. Se ficar assim, ele já não protege completamente a criança em caso de colisão”, alerta.

Vale destacar que não há posição mais segura no veículo como a de costas para o movimento. Por esse motivo, quanto mais tempo for possível manter a criança nesse sentido, melhor.

A  Direção Geral de Trânsito (DGT), da Espanha, inclusive está promovendo uma campanha nesse sentido. O órgão recomenda a utilização sistema de retenção de costas para o movimento pelo maior tempo possível. Sempre, porém, de acordo com as instruções estabelecidas pelo fabricante. De acordo com as normas europeias, muitas cadeirinhas no Brasil possuem o selo de certificação europeu, os equipamentos deste grupo são adequados para uso virado para trás para crianças entre 0 e 13 quilos. “Já os do grupo I (entre 9 e 18 kg) podem ser usados nos dois sentidos, embora os fabricantes recomendem o uso em sentido inverso até 15 meses”, diz a DGT.

Por que o sentido de costas para o movimento é mais seguro?

Segundo a DGT, no início da década de 1960, o professor sueco Bertil Aldman investigou o índice de acidentes nas estradas de seu país e constatou que os pequenos eram os mais atingidos nos acidentes de trânsito. Assim, ele estudou como os astronautas pousavam e chegou à conclusão de que estar de costas para o movimento é a forma mais segura para os menores viajarem de carro. Os países escandinavos adotaram essa medida e hoje têm as menores taxas de mortalidade infantil no trânsito do mundo.

Quando se trata de proteger meninas e meninos em caso de acidente de trânsito, é necessário levar em conta três fatores. São eles: o tipo de impacto, a energia gerada e as características do corpo que sofre o impacto.

“As crianças são mais vulneráveis em caso de acidentes de trânsito, especialmente em algumas áreas como, por exemplo, cabeça, pescoço e órgãos internos. Isso porque seus corpos ainda não amadureceram completamente. Os dispositivos de retenção ajudam a proteger essa maior fragilidade dos pequenos”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cadeirinha-de-costas-para-o-movimento-adie-a-troca-de-posicao-o-quanto-puder/

Dicas2

DETRAN.SP DÁ 15 DICAS PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR COM SUCESSO

DETRAN.SP DÁ 15 DICAS PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR COM SUCESSO

São Paulo, 7 de março de 2022 – Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran.SP no ano passado. Foram mais de 423 mil infrações desse tipo em 2021 de um total de 1,5 milhão de infrações. Com base nisso, o Departamento de Trânsito preparou um passo a passo por meio de 15 dicas para que o cidadão realize o serviço de forma correta e evite receber a tão indesejada notificação de autuação em casa.

1- Verifique débitos e impedimentos

site do Detran.SP, da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

2 – Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência!

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

3- Donos de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 podem dar início ao serviço 100% digital

Proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4/1/2021 podem solicitar de maneira 100% online a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital.

4- Dê start na solicitação via app de maneira simples e prática

A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam. Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.

Após essa primeira etapa, o vendedor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir. A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor e, por fim, do comprador.

5 – Início do serviço também pode ser feito pelo site do Detran.SP

Já no portal detran.sp.gov.br, basta o vendedor acessar a aba “Veículos” e na sequência clicar em Autorização para transferência de propriedade de veículo e informar a placa e o número do Renavam. Após aceitar os termos e finalizar, basta imprimir o PDF gerado.

O passo a passo está disponível em detran.sp.gov.br na aba de Veículos em “Transferência de Veículos”. Pelo app ou portal do Poupatempo, basta acessar: Serviços > Veículos > Registro e transferências > Transferência do veículo > Transferência de propriedade > Veículo do estado de São Paulo.

6 – Pré-requisitos para fazer a transferência

Para transferir o veículo, é necessária aprovação do veículo em vistoria no máximo há 60 dias em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), não ter restrição ou bloqueio que impeça a transferência, ter comunicação de venda em cartório do estado de São Paulo e os débitos vencidos precisam estar quitados (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas)

7 – Faça a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran.SP a efetivação da comunicação de venda.

8 – Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A relação de estabelecimentos está disponível aqui.

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

9 – Valores das taxas Detran.SP

A taxa do serviço de transferência paga (R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17).

Demais taxas (como cartório, vistoria e emplacamento) são pagas diretamente aos estabelecimentos.

O Detran.SP não tem ingerência nos valores praticados pelos locais e recomenda que antes de realizar o serviço, pesquise sobre os preços antes de escolher uma empresa de vistoria ou de emplacamento.

10 – Digitalize e envie os documentos

Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

11 – Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran.SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.

12 – O que fazer após a confirmação da transferência?

Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova PIV (Placa Identificação Veicular – padrão Mercosul) caso seja identificada uma das situações abaixo ou apontamento referente a placa no laudo de vistoria:

– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

– Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo ostente placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba de Parceiros.

Concluída a transferência o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

O bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

13 – Como transferir veículos registrados antes de janeiro de 2021?

Para documentos de veículos emitidos até 31/12/2020, é preciso entregar na unidade de atendimento o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) original impresso em papel moeda com reconhecimento de firmas (vendedor e comprador) utilizado na transferência. Todos os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.

14 – Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

15 – Ainda tem dúvidas? O Wandi pode te ajudar!

O Departamento de Trânsito disponibiliza por meio de um tutorial o passo a passo de maneira didática para realizar o serviço. Basta acessar o canal do Detran.SP no YouTube, clique aqui.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/f9872575-e1ad-4a9d-aa00-15997736137d/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xksiEg8EhRUJEy1AuSFycjKLRykWa0_ftGp5exF6HT6b4kmT17TnJ2gyhaIlqwQ7ZlPCsLthPniPZW4wCs4VCXJ_qtY0MwmRFXAccFF1B4BhAFpsYNNkEfLGww9Tti44EvnwD0Iq32TZEmge87NvYt5bX-XcDBfQtMQ1G80dglYJB29fBDmC31rwDo9fcvEEV0XfCKpyiqypqzXZzwmhVdeFvXWcxiVnahKHm2ztjjOcV2aSJ2G0PXZFVTpQSzWFKYEUuMAUhYNQxNIz1MtPgkUQkWFLVCh009o9cdC096DU29tOWbrjWJROKS2gcDTBQVgr48MjR9QAAICg9ZckTzoqxzMYfTX3ow_KLwyQYL_1Fh3DQZ4uvItWd5W0HLeCplxaZEy1bcojS73–pKUarLHjyxNHyv2aryucicp08Sw93-nG2Sbf5yuNqZHY6L8c-Y8U!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2Ff9872575-e1ad-4a9d-aa00-15997736137d

CNH-vencida_cancela-min

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

A CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

Todos os condutores que pretendem continuar dirigindo, precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre que vencer o exame de aptidão física e mental. Mesmo assim, após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. Muitas pessoas, porém, por diversos motivos, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, a CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente?

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-pode-ser-cancelada-se-nao-for-renovada/

PRF_carnaval-2022-min

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

ba-5-min

Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame tem data de validade e consegue detectar o consumo de substâncias ilícitas em um intervalo de até três meses

Desde de 1ª de janeiro de 2022, o  voltou a ser obrigatório em todo o Brasil. O procedimento é necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E da . No entanto, ele segue algumas regras e tem prazo de validade. Veja a seguir um passo a passo de como agendar e realizar o teste.

Motoristas profissionais das categorias C, D ou E são obrigados a fazer o teste toxicológico desde 2016. Isso inclui condutores de caminhões, caminhonetes ou vans de carga (categoria C); de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros (categoria D) e motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados (categoria E).

Como agendar?

Em primeiro lugar, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado ao Senatran e agendar o exame. Uma lista destes locais está disponível no site do Detran de cada estado.

Como é realizado?

Ele é feito mediante a coleta de uma amostra de, pelo menos, três centímetros de um fio de cabelo. Quem não tiver cabelo ou for muito curto, raspa-se uma pequena amostra de pelo. Em alguns casos é possível também utilizar um minúsculo pedaço de unha.

Em todos os casos, são extraídas duas amostras, ambas envelopadas e lacradas na frente do motorista. Caso ele não concorde com o resultado do exame, a segunda serve como contraprova.

A análise do teste consegue detectar o consumo de substância ilícitas como anfetaminas, cocaína, codeína, crack, ecstasy, heroína, maconha, morfina e outras drogas associadas em um intervalo de até 90 dias antes da coletaÁlcool, nicotina, anabolizantes, esteroides e medicamentos no geral não são detectados. O prazo de entrega do resultado leva de dois a cinco dias após o recebimento da amostra no laboratório.

Preço

A taxa deve ser paga no laboratório conveniado e o valor muda conforme o local escolhido. O preço varia entre R$ 110 e R$ 25.

Validade

O exame é válido durante dois anos e seis meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Quem conduz um veículo que exija habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico comente uma infração gravíssima sujeito a multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Visita ao Detran

Depois que o resultado for emitido e der negativo para às substâncias ilícitas, o motorista deve agendar no site do Detran um horário para visita presencial para renovar a CNH. Lá serão coletadas as digitais, bem como foto e assinatura.

Com os dados atualizados no Detran, o condutor deve fazer o exame médico, que verificará as aptidões físicas e mentais. Vale lembrar que ele deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias após a coleta do teste toxicológico. A taxa é paga diretamente na clínica conveniada. No estado paulista, a avaliação médica custa R$ 105,50 e a psicológica sai por R$ 123,08.

Após aprovação no teste toxicológico e no exame médico, é preciso pagar a taxa de emissão da nova , cujo valor varia conforme o estado. Em São Paulo custa R$ 116,50 e pode ser quitada em qualquer banco conveniado ao Detran ou em Casa Lotérica.

Três dias após cumprir o processo e pagar a taxa, a CNH digital estará disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O documento físico será entregue em até 14 dias após concluir a renovação.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2022/03/exame-toxicologico-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-renovar-a-cnh-com-categoria-c-d-ou-e.ghtml

PGU-min

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

rodizio_SP-min

Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Além do rodízio de veículos, voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, informou que o Rodízio Municipal de Veículos e de Caminhões foi retomado nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro em SP. Voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A suspensão aconteceu após o desmoronamento de duas das três faixas da pista local da Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, na terça-feira (2). O acidente aconteceu em uma obra de perfuração da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo e interrompeu parcialmente o fluxo de carros na região.

Regras do rodízio de veículos em SP

Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Dia da
Semana
Segundas
Feiras
Terças
Feiras
Quartas Feiras Quintas Feiras Sextas Feiras
Placas
finais
1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Desrespeito ao rodízio de veículos em SP

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-voltou-a-vigorar-nesta-segunda-feira-em-sp/

beber-e-dirigir-min

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/

alteracoes_lei-min

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

racha_youtube-min

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/