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Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Idade e quilometragem são alguns dos parâmetros que distinguem as categorias, mas falta consenso entre os lojistas; entenda:

Se você está buscando por um carro já rodado, certamente já comparou os preços de modelos usados e seminovos. Embora ambas as categorias estejas bem mais caras do que o normal, o seminovo costuma a ter um valor mais elevado. Mas, enfim, o que difere os dois tipos de veículos?

Está no dicionário: seminovo é o “veículo cujo ano de fabricação é recente (geralmente dois ou três anos) e com baixa quilometragem”, enquanto “usado” é algo “gasto pelo uso contínuo ou prolongado; desgastado”.

Mas, na vida real, não há uma classificação oficial para separar os carros dessa forma, ainda que seja quase consenso que aqueles com até 3 anos de uso são seminovos, enquanto os que foram produzidos há 4 anos ou mais são usados.

Ainda há quem inclua quilometragem ou estado de conservação para classificar um veículo como seminovo ou usado. A Fenauto, associação que reúne os lojistas, rejeita esses critérios.

“O estado do veículo e a quilometragem não interferem na classificação entre seminovo e usado. Isso porque carros de até 3 anos de uso, normalmente passam dos 30 mil km rodados”, diz o presidente da entidade, Ilídio dos Santos.

Por outro lado, o órgão criou 3 subdivisões entre os usados. “Dez anos atrás, nosso estatístico resolveu diferenciar os usados. Desde então, usamos essa classificação”, completa. Assim, surgiram os termos “usados jovens, maduros e velhinho”. Confira a classificação de cada um:

  • Usados jovens – de 4 a 8 anos de idade
  • Usados maduros – de 9 a 12 anos de idade
  • Usados velhinhos – 13 ou mais anos de idade

Ainda que só a Fenauto utilize tais termos, as classificações ajudam a entender o comportamento do público na hora de comprar um carro que não é novo. Afinal, os mais antigos tendem a ser mais baratos – e destinados a pessoas com orçamento mais restrito.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/carros/usados-e-seminovos/noticia/2022/01/qual-e-a-diferenca-entre-carro-usado-e-seminovo.ghtml

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Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

PL pretende tornar infração leve, com multa de R$ 88,38, o ato de praticar gesto obsceno ao dirigir. Veja os detalhes! 

 Tornar infração de trânsito o ato de praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Este é o tema do PL 3575/21, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao instituir como infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Atualmente essa infração não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.

Para Bezerra, o estresse da vida cotidiana, bem como a falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias. “As brigas de trânsito são, sem dúvida, uma das externalidades mais
indesejáveis que observamos”, argumenta.

O deputado justifica ainda que se valem da robustez e facilidade de evasão dos veículos para cometer obscenidades nas ruas. “As mulheres, por exemplo, são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos”, explica.

Bezerra reforça que objetivo do PL é reforçar o repúdio da sociedade a esse tipo de conduta. “Acreditamos que a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito”, conclui o deputado.

Tramitação

O PL está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação de relator.

Definição de gesto obsceno

Conforme a definição do dicionário, gesto obsceno é aquele que se opõe ao pudor e que vai contra o pudor, é grosseiro ou vulgar. Além disso, é sem moral ou decência e  provoca indignação pela falta de moral. Considerado, também, um gesto pornográfico.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/praticar-gesto-obsceno-ao-dirigir-podera-se-tornar-infracao-de-transito/

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Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cumpri-o-periodo-de-suspensao-da-cnh-mas-nao-fiz-o-curso-de-reciclagem-o-que-acontece/

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Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

A partir do dia 20 de janeiro os candidatos à primeira habilitação que tiverem exames no Detran/SP deverão apresentar comprovante de vacinação. 

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou ontem (14/01) que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Conforme o órgão, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacina

Observatório Covid-19 Fiocruz, em seu último boletim do dia 12/01, traz um alerta, divulgando os novos dados sobre a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Pelas taxas observadas no dia 10 de janeiro e em comparação com a série histórica, o documento mostra que um terço das Unidades Federativas e dez capitais encontram-se nas zonas de alerta intermediário e crítico”, diz o documento.

Ainda conforme o Boletim, as próximas semanas precisam ser monitoradas. Além disso, é esperado que o número de casos novos de Covid-19 ainda atinja níveis muito mais elevados, pressionando a demanda por serviços de saúde, o que inclui leitos de enfermaria e UTI. “É fundamental ratificar a ideia de que há um outro cenário com a vacinação e as próprias características das manifestações da Covid-19 pela Ômicron. Dito isso, o cenário, neste momento, não se compara àquele vivido em 2021. Embora o grande volume de casos já esteja demandando, pelos gestores, atenção e acionamento de planos de contingência”, ressalta o Boletim.

A Fiocruz reforça a ideia de que o comprovante de vacinação em locais públicos é uma medida importante neste momento.

“No cenário atual, com alta transmissibilidade e
infecções, bem como grande crescimento do número de casos e de demanda por serviços de saúde, é fundamental o fortalecimento de medidas de prevenção. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais públicos, a exigência do passaporte vacinal e o estímulo ao
distanciamento físico e higiene constante das mãos”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-passara-a-exigir-comprovante-de-vacinacao/

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Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, a Smart Driving Labs, empresa de soluções e análise de dados para o setor automotivo, realizou o monitoramento dos carros conectados pela plataforma de car analytics. Foram coletados 41,7 milhões de pontos conforme o estilo de condução de cada motorista que utiliza a tecnologia,  aumento de 105% na comparação com o mesmo período de 2020, em que a plataforma analisou 20 milhões de pontos.

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Apesar da retomada gradativa das atividades devido a pandemia, em 2021 a distância média percorrida pelos carros conectados diminuiu 13,5% e ficou em 20 km.

Já em relação a quilometragem média houve uma redução 18,82% na comparação com o ano anterior e passou de 11.423 km para 9.502 km. A velocidade passou de 28 km/h para 25 km/h. Além disso, 33% das viagens realizadas foram feitas aos finais de semana e os motoristas diminuíram as saídas com o carro durante a noite.

Em 2020  26% dos trajetos foram no período noturno,  em 2021 reduziu para 19%.

Ao final de cada viagem realizada a plataforma da Smart Driving Labs gerou uma pontuação que informa o comportamento dos motoristas no trânsito e os aspectos que precisavam ser melhorados.

Na escala de 0 a 10, a pontuação média ficou em 5 e a ociosidade média, quantidade de horas que o carro não foi utilizado durante o ano em relação a horas de uso, foi de 94%. Em 2020, considerando os aspectos do lockdown para conter a epidemia do coronavírus, a ociosidade foi de 96,5%.

Segundo Fernando Schaeffer, CEO da Smart Driving Labs, os dados coletados pelos carros conectados ajudam a conscientizar os motoristas para uma direção mais segura, além disso a pontuação gerada no final de cada viagem que indica como a pessoa está dirigindo também pode ser utilizada para a criação de um seguro personalizado.

“Nossa plataforma permite coletar informações que são utilizadas para análise, como status do veículo, consumo de combustível, informar sobre a necessidade de manutenção. Além de criar uma experiência de uso exclusiva”, comenta Schaeffer.

A Smart Driving Labs atua por meio de uma abordagem focada em analytics, os dados coletados pela plataforma de monitoramento, beneficia o ecossistema de mobilidade como seguradoras, montadoras, frotas e concessionárias na criação de serviços personalizados, estratégias e melhorias.

Sobre a Smart Driving Labs

A Smart Driving Labs oferece uma plataforma para carros conectados, cuja missão é transformar dados em oportunidades. Por meio de uma abordagem focada em analytics, a empresa busca proporcionar novos fluxos de receita e ferramentas de retenção de clientes. A plataforma SDL beneficia o ecossistema de mobilidade, envolvendo seguradoras, concessionárias, montadoras, frotas e motoristas, entre outros.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/plataforma-de-car-analytics-mapeia-comportamento-dos-motoristas-no-transito-em-2021/

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Faixa da esquerda em rodovias de pista dupla: veja como utilizá-la!

Faixa da esquerda em rodovias de pista dupla: veja como utilizá-la!

Como os condutores devem utilizar a faixa esquerda das rodovias de pista dupla para não comprometer a segurança? O especialista Celso Mariano responde!

Quando se fala em condução segura em rodovias, logo vem os questionamentos sobre a utilização correta das faixas de trânsito. Afinal, quando é possível transitar pela faixa da esquerda? Quais as regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro? Para responder essas questões conversamos com Celso Mariano, que é especialista e diretor do Portal do Trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, destina-se as da direita aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos. Além disso, todos devem respeitar os limites de velocidade máxima da via. “É possível trafegar pela faixa da esquerda, não há proibição, mas o objetivo principal é efetuar ultrapassagens. Após realizar a manobra, o condutor deve voltar o veículo para a faixa da direita”, pontua Mariano.

Há muitos relatos, porém, de que condutores utilizam a faixa da esquerda, indiscriminadamente, mesmo sem estar ultrapassando nenhum veículo. Na Espanha, após uma pesquisa realizada em 2018 apontar que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem, os especialistas começaram a chamar esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Excesso de velocidade

Ao trafegar pela faixa da esquerda e perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor deverá deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média. “As vias são compartilhadas, é preciso prestar atenção a tudo que ocorre ao redor do veículo. O condutor não pode agir como se estivesse sozinho na via, isso pode colocar em risco a segurança de todos”, argumenta Mariano.

A regra se aplica mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade. É dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica.

Não é gentileza, é protocolo de segurança

Mariano ressalta ainda, que deixar a faixa da esquerda em rodovias livre para veículos que estejam ultrapassando, não é gentileza, mas um protocolo de segurança. “Você sempre deve deixar a faixa mais à esquerda livre, para que seja ocupada por veículos que estão desenvolvendo mais velocidade do que você. Pois, quando você estiver desenvolvendo mais velocidade do que os outros, você espera que a faixa da esquerda esteja livre não é mesmo? Mais do que uma gentileza. Esse é um procedimento também de segurança”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/faixa-da-esquerda-em-rodovias-de-pista-dupla-veja-como-utiliza-la/

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Como dirigir melhor em rodovias? Veja dicas da Senatran

Como dirigir melhor em rodovias? Veja dicas da Senatran

Devido ao aumento da circulação de veículos, nessa época, aumentam os perigos e os riscos de acidentes. Veja dicas de como dirigir melhor em rodovias!

O mês de janeiro é marcado pelo intenso fluxo de veículos em rodovias, principalmente nos finais de semana. Muitos cidadãos aproveitam essa época do ano para curtir as férias nas praias ou no interior do país. Devido ao aumento da circulação de veículos, porém, aumentam os perigos e os riscos de acidentes.

Todo condutor de veículos, habilitado, sabe que há muitas diferenças entre dirigir em rodovias e nas ruas das cidades. Ou, pelo menos, deveria saber. “Pode parecer similar no que diz respeito à prática da direção, no entanto, o comportamento é bem diferente por parte dos condutores, profissionais ou não. É importante ter consciência disso”, alerta Eliane Pietsak, especialista e consultora do Portal do Trânsito.

Conforme a especialista, uma das principais diferenças é a velocidade.

“Na cidade, o condutor pode até ter cinco segundos para voltar atrás ao tentar mudar de pista, na estrada isso nem sempre é possível pois o veículo que enxergamos pelo retrovisor e parece distante, pode chegar em dois segundos e vacilar pode trazer consequências muito sérias. O tempo de reação na estrada é muito menor, bem como a visão periférica”, argumenta.

Outro ponto de atenção é em relação às ultrapassagens. “Esta manobra exige muita atenção e responsabilidade, é preciso, por exemplo, conhecer os limites do veículo, se ele responde bem a aceleração ou se demora para ganhar velocidade”, explica Pietsak.

Pietsak lembra ainda que os veículos na cidade, regra geral, trafegam mais vazios e nas rodovias é comum a circulação de carros com passageiros e bagagens. “Esse fato faz com que o carro precise de mais tempo para ganhar velocidade -o que deve ser observado como um importante fator para as ultrapassagens- bem como para parar, o que pode resultar em uma colisão, muitas vezes fatal”, conclui a especialista.

Dicas da Senatran de como dirigir melhor em rodovias

Aproveitando esse período, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou, em suas redes sociais, dicas de como dirigir melhor em rodovias. Veja quais são:

  • Respeite o limite de velocidade;
  • Mantenha distância de outros veículos;
  • Não ultrapasse em locais proibidos;
  • Bebidas alcoólicas, assim como drogas são proibidas se for dirigir;
  • Descanse bem antes de dirigir;
  • Faça revisão em seu veículo;
  • Evite dirigir em condições desfavoráveis como chuva ou neblina.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-dirigir-melhor-em-rodovias-veja-dicas-da-senatran/

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Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

40 mil motoristas estão recebendo avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Por meio da plataforma Notifica gov.br, o governo federal enviou, pela primeira vez, mensagens para 40 mil motoristas sobre avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Os condutores precisam ter o cadastro e o aplicativo no celular. As notificações chegam por essa ferramenta ou por e-mail e SMS.

Orienta-se a pagar a multa dentro do prazo para que consigam desconto de 40% no valor da infração. Ainda em fase de testes, a ideia da plataforma é facilitar e antecipar a solução de alguns serviços, que ainda devem ser incluídos, chegando às mãos dos 116  milhões de usuários do aplicativo gov.br. É o que explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho.

Como funciona o desconto

O desconto de 40% nas multas de trânsito é concedido até a data de vencimento e se o motorista não pretender apresentar defesa prévia, ou recurso. Na prática, o desconto é para aqueles que reconhecem ter cometido a infração.

Esse mecanismo já existe e funciona para os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema está disponível na Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo recebe a comunicação eletronicamente sobre avisos de multas de trânsito. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 para acessar o tutorial e aderir ao SNE. 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/notifica-gov-br-envia-avisos-de-multas-a-40-mil-motoristas/

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Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-endurece-criterios-para-transporte-rodoviario-de-passageiros/

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Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

A Lei obriga empresas a assegurar aos entregadores de aplicativo assistência em caso de acidentes e de afastamento por Covid-19. Determina, ainda, a promover medidas de prevenção contra a doença.

Com alguns meses de atraso, foi publicada ontem (06/01), no Diário Oficial da União, a Lei 14297/22 que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo. A norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Isso ocorrerá durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

Seguro contra acidentes

Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorreram durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, ele deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Sobre o assunto, a lei determina ainda que se o entregador trabalhar para duas ou mais empresas, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente

Covid-19

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias. Será possível prorrogá-lo por mais dois períodos de 15 dias, se apresentado comprovante ou laudo médico.

O cálculo do valor da assistência será feito de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Medidas de prevenção da Covid-19

Ainda como medida obrigatória para prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos da doença. Bem como, os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

Hipóteses para bloqueio dos entregadores de aplicativo

De acordo com as regras em vigor, as partes devem deixar claro, através de contratos,  as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Nesse sentido, deverá acontecer uma comunicação prévia de exclusão da conta. A antecedência mínima é de três dias úteis, e conterá as razões que a motivaram. Estas deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.

Não se aplica esse prazo, por exemplo, em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica. Ou ainda, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Descumprimento das regras

A empresa que não cumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá, em primeiro lugar, uma advertência e após,  o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

Natureza jurídica da relação entre entregadores de aplicativo e empresa

A lei ressalta que os benefícios e as conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Até quando a Lei irá vigorar?

As medidas previstas na Lei Lei 14.297/22 devem ocorrer até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/lei-obriga-empresas-a-garantir-protecao-e-assistencia-a-entregadores-de-aplicativo/