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Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha? Veja as respostas!

O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, entre outras ocasiões.

 

Mas, como e em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha?

Para responder essas e outras perguntas sobre o uso correto do pisca-alerta, conversamos com exclusividade com o advogado Daniel Menezes, especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e com a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina.

O que diz a legislação

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta é a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência. A finalidade é sinalizar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nesse viés, o artigo 40, V, alínea “b”, traz uma terceira possibilidade de uso, que é quando a regulamentação da via assim o determinar – estacionamento regulamentado de curta duração, com pisca-alerta aceso, explana o advogado.

“Mas, afinal, o que é situação de emergência? O legislador não definiu. Por essa razão, utiliza-se o dicionário da Língua Portuguesa de forma subsidiária, segundo o Michaelis, emergência significa ‘ocorrência de grande perigo’”, ressalta.

Segundo ele, outro conceito interessante é o disposto no art. 35C, I, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que vai definir emergência como risco imediato de vida.

Infrações

Há duas circunstâncias em que o condutor estará passível de multa, segundo Daniel Menezes. A primeira é de natureza média, e diz respeito ao condutor que usa o pisca-alerta em situação que não a de emergência.

“Quando o condutor estaciona o seu veículo sob uma sinalização proibitiva e aciona o pisca-alerta. Ou, ainda, o condutor que trafega com o seu automóvel com o pisca-alerta aceso, a fim de angariar alguma vantagem no trânsito”, explica.

E, a segunda hipótese, de natureza grave, quando o condutor não aciona o pisca-alerta nas vagas de curta duração, esclarece.

Segurança para o trânsito

O pisca-alerta é, sem dúvida, um grande aliado para evitar sinistros. Em razão de sua função que é, evidentemente, advertir os condutores acerca de risco de perigo na via, bem como da necessidade de maior prudência, do mau funcionamento do veículo etc, avalia o especialista em trânsito. “No entanto, se banalizarmos o uso, a consequência são congestionamentos e, para piorar, a perda de um dispositivo extremamente importante, cujo propósito é o de orientar os condutores quanto às adversidades do trânsito”, acautela o advogado.

Neste contexto a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina, considera que o conteúdo de normas de circulação e conduta deveria ser cobrado com mais rigor dos condutores, principalmente durante o curso de Primeira Habilitação.

“Como instrutora de trânsito, acredito que os instrutores deveriam ser mais cobrados para poder conscientizar os futuros condutores da importância do uso da sinalização no trânsito. Ou seja, é através das luzes de sinalização que iremos interagir com os demais usuários, fazendo que os condutores procurem antes de efetuar qualquer manobra, sinalizar com antecedência e clareza suas intenções. O que certamente evitaria muitos acidentes”, reforça e finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pisca-alerta-em-que-casos-e-possivel-usar/

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Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

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Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Para baixar a CNH no celular é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na versão digital, está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. Para conseguir baixar o documento é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital (CNH, CLA e CRV) no celular. Os documentos ficam disponíveis mesmo sem acesso à internet.

Além das versões digitais dos documentos, o aplicativo CDT oferece:

  • Aviso de vencimento da sua CNH;
  • Verificação e gerenciamento das infrações do veículo;
  • Pagamento de multas com até 40% de desconto;
  • Indicação do condutor principal do veículo;
  • Aviso de recall, quando houver, para o veículo;
  • Acesso às novas regras do CTB.

Conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o app no celular é simples. Confira o passo a passo:

1) Procure “CDT” na loja de aplicativos de seu celular;

Para baixar via sistema Android:  clique aqui. 
Para baixar via sistema iOS: clique aqui.

2) Preencha o cadastro com as suas informações do gov.br;

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado.
Caso prefira, o cadastro também poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran.

3) Acesse o link enviado para o e-mail cadastrado para ativar sua conta;

4) Inclua sua CNH com o QR Code que está no verso do documento;

Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.

4) Autentique o cadastro com a validação facial;

5) Inclua o documento do veículo;

6) Acesse o app e faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados e usufrua dos benefícios da sua Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Cadastro único

É importante lembrar que o sistema só permite o cadastro de uma única Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo, não havendo a possibilidade de a mesma CNH digital estar disponível em mais de um dispositivo. Ao autenticar a CNH digital no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-ja-tem-a-cnh-no-celular-veja-o-passo-a-passo-para-baixar-o-documento/

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Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Existem certas infrações de trânsito que levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de dirigir ameaçando pedestres. Entenda o que isso significa.

A maioria das pessoas sabe que exceder o limite de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previsto pela legislação de trânsito, pode levar o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso.

O que poucos sabem, porém, é que existem certas infrações de trânsito que levam diretamente a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, transportando crianças menores de 10 anos na motocicleta e dirigir ameaçando pedestres.

E é essa última situação que o Portal do Trânsito irá abordar nessa reportagem.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

O que significa dirigir ameaçando pedestres?

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Todas essas situações são passíveis de autuação.

“Intimidar o pedestre, assustá-lo, enfim, utilizar a fragilidade deste usuário para mostrar superioridade de alguma forma, além de infração de trânsito é uma atitude condenável. Além disso, dirigir ameaçando pedestres demonstra os níveis de violência assustadores que encontramos nos dias de hoje”, argumenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Respeito aos pedestres

O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

No Brasil, de acordo com os últimos dados disponíveis do DPVAT, levantados pela Seguradora Líder, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente.

Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 33.530. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-ameacando-pedestres-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

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Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Processos para tirar a CNH abertos a partir de 01 de janeiro de 2022 voltarão a ter prazo máximo de doze meses para conclusão.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (28/12), a Deliberação nº 248/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece o prazo máximo de doze meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Conforme a Deliberação do Contran, os processos ativos até 31/12/2021 têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Isso quer dizer que os processos em aberto, até o dia 31/12/2021, dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por mais um ano.

Processo para tirar a CNH

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Veículos de autoescolas

A Deliberação 248/21 também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

 

Fonte: Portal do  Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-restabelece-prazo-para-conclusao-do-processo-para-tirar-cnh/

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Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Em alguns estados os prazos de renovação da CNH foram ampliados. Em outros não. A questão é se é possível viajar com a CNH vencida, mas dentro do cronograma de renovação previsto pelo Contran? Leia a reportagem!

A pandemia causada pela Covid-19 trouxe muitas consequências para o mundo inteiro. Além das questões sanitárias e econômicas, o Brasil teve algumas alterações que afetaram diretamente a vida dos condutores de veículos. Uma delas refere-se ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é proibido trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias. Porém, com a pandemia, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estenderam essa permissão. Em alguns casos, os condutores tiveram o prazo ampliado por até um ano para trafegar com a CNH vencida.

O que causa certa confusão é que os calendários de renovação podem variar bastante de estado para estado. Isso quer dizer que a regra não é única para o Brasil inteiro.

Veja aqui os calendários de renovação, estado por estado!

Diante de tudo isso, muitos internautas questionaram o Portal do Trânsito sobre uma situação que pode ocorrer agora durante o período de férias.

Se o condutor estiver com a CNH vencida, mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran para o seu estado de origem, e viajar para um estado onde os prazos estão normais, ele pode ser multado?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a resposta é não, o condutor não pode receber multa nesse caso.

“A regra da prorrogação deve ser observada de acordo com a regra de cada estado. Então, um condutor que tem a CNH em São Paulo e teve a validade ampliada, ela vale em todos os estados, apesar de Minas Gerais não ter prorrogado seu prazo, por exemplo”, explica o órgão.

Isso quer dizer que se o condutor estiver com a CNH vencida em seu estado de origem (onde está registrado o documento), mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran, ele poderá viajar com o documento nessa situação.

A Senatran lembrou ainda que a prorrogação dos prazos é de livre escolha dos estados. “Tanto para prorrogar quanto para voltar a contar”, garantiu.

Se o condutor levar multa mesmo assim?

O Portal do Trânsito recebeu relatos de que, na prática, vários condutores receberam multas por dirigir com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Lucas Oliveira.

O condutor, que possui a CNH com registro no Distrito Federal, recebeu a multa em Minas Gerais por trafegar com o documento vencido.

“Eu, educadamente, expliquei sobre as resoluções e portarias que me respaldavam, porém a autoridade agiu de forma indiferente, procedendo com a autuação e falando que ‘isso não existia mais’ e ‘que tudo já tinha voltado ao normal’. Além disso, também tive meu documento de habilitação RECOLHIDO e APREENDIDO” , contou ao Portal do Trânsito.

Recentemente entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não receber a multa, ele deve recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/covid-19-e-possivel-viajar-para-outro-estado-com-a-cnh-vencida/

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CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

Resolução do Contran prevê mudanças no design e nos dispositivo de segurança da carteira de habilitação, mas mantém QR Code

Depois de alguns anos discutindo a viabilidade da CNH-cartão dotada de um chip, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desistiu da ideia. A nova carteira de motorista, válida a partir de 1º de junho de 2022, terá novo visual, manterá o QR Code e seguirá padrões internacionais. A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória.

Portanto, o condutor só o receberá o novo modelo quando for renovar o documento.

De acordo com a resolução Nº 886 do Contran, a nova CNH poderá ser expedida em meio físico ou digital. Assim como a versão atual, ela terá os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que poderá ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

Novo layout

A parte inferior da carteira de habilitação – cuja versão atual traz os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão – será reformulada. Desse modo, o campo de Observações será movido para baixo e, em seu lugar, 

Na parte de cima da CNH, haverá uma pequena mudança no layout e o campo da “Assinatura do Portador” ficará abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a carteira também utilizará novos códigos.

Novas cores

A paleta de cores será diferente. Do verde escuro, ela adotará tons de verde, amarelo, azul e cinza. Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. O documento também virá com uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

Além disso, a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da nova CNH. Quem estiver com a permissão, terá a letra P no documento. Já aos que obtiverem a carteira definitiva, ela será impressa com a letra D.

A nova carteira de motorista passará a valer a partir de 1º de junho de 2022. O motorista terá acesso ao novo modelo somente quando for renová-lo, sem a obrigatoriedade de portar a nova CNH já em junho.

Mudanças na nova Lei de Trânsito

De acordo com a nova legislação, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem exatamente a mesma validade da CNH impressa. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel.

Desde abril do ano passado, a CNH tem validade de 10 anos para condutores entre 18 e 49 anos. A partir dos 50 anos até os 70, o prazo diminui para 5 anos. Após os 70 anos, é necessário realizar a renovação a cada 3 anos.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/12/cnh-tera-cara-nova-a-partir-de-2022-mas-governo-desiste-de-chip-em-documento.ghtml

 

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Preços dos combustíveis terminam 2021 com forte alta

Preços dos combustíveis terminam 2021 com forte alta

Em relação ao início do ano, gasolina subiu 45%. Etanol chegou a um aumento de 61%

O ano de 2021 vai terminar com preços de gasolina e etanol muito mais altos em relação a janeiro. De acordo com dados publicados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), a gasolina vai terminar o ano 45,06% mais cara em relação ao início do ano. Quando a gente considera o etanol, a variação é ainda maior: 61,19%.

No mês de janeiro, a gasolina custava R$ 4,622 em média nos postos de combustíveis de todo o País. Hoje, a média do preço é de R$ 6,705, mais de dois reais mais caro. A diferença poderia ser ainda maior, pois o valor recuou R$ 0,04 entre novembro e dezembro. Já o etanol custava R$ 3,221 no início do ano, e hoje é encontrado por R$ 5,192.

Desde 2016, durante o governo de Michel Temer, a Petrobras passou a atrelar os valores da gasolina ao mercado internacional. Ou seja, o valor do dólar influencia os preços dos combustíveis.

Durante a pandemia, a produção mundial foi diminuída para que os valores seguissem os mesmos. Com a retomada das atividades e a disparada do dólar, os preços subiram para o consumidor final.

Atualmente, o Governo Federal, através do presidente Jair Bolsonaro, acusa os governos estaduais de não reduzirem o ICMS, imposto que chega a representar 30% do preço dos combustíveis.

O valor das alíquotas praticadas, porém, não subiu percentualmente, e os Estados afirmam não poderem baixar estes preços para não se endividarem – o ICMS representa 15% da arrecadação dos Estados.

Confira a média dos preços de gasolina e etanol, em reais, em cada mês deste ano:

Janeiro

Gasolina – 4,622

Etanol – 3,221

 

Fevereiro

Gasolina – 4,951

Etanol – 3,429

 

Março

Gasolina – 5,484

Etanol – 4,038

 

Abril

Gasolina – 5,448

Etanol – 3,826

 

Maio

Gasolina – 5,604

Etanol – 4,250

 

Junho

Gasolina – 5,687

Etanol – 4,358

 

Julho

Gasolina – 5,807

Etanol – 4,318

 

Agosto

Gasolina – 5,933

Etanol – 4,476

 

Setembro

Gasolina – 6,078

Etanol – 4,698

 

Outubro

Gasolina – 6,341

Etanol – 4,883

 

Novembro

Gasolina – 6,744

Etanol – 5,370

 

Dezembro

Gasolina – 6,705

Etanol – 5,192

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/precos-dos-combustiveis-terminam-2021-com-forte-alta/29778.html

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Banco de segurança infantil já pode incluir airbags

Banco de segurança infantil já pode incluir airbags

Avanço tecnológico na segurança passiva para proteção máxima de crianças

Automóveis estão cada vez mais seguros desde que surgiu o primeiro airbag, inicialmente apenas um opcional, em 1972. Coube ao Mercury Monterrey a primazia, embora a Mercedes-Benz tenha iniciado primeiramente as pesquisas em 1967.

Havia falhas nos primeiros airbags. Eles chegaram a ser questionados, mas se firmaram depois de aperfeiçoamentos nos sensores de colisão. Em 1998 tornaram-se obrigatórios por lei nos EUA. Atualmente alguns automóveis oferecem até 10 airbags e este número ainda deve aumentar.

A segurança ao transportar crianças, no entanto, depende hoje fundamentalmente de um banco infantil bem projetado com cintos de até cinco pontas.

Coube à empresa germano-chinesa Cybex, conhecida por seus carrinhos de bebês de alta qualidade (e preço) e bancos de segurança infantis, a iniciativa de projetar o primeiro banquinho a incluir um airbag. Batizado de Anoris T i-Size, protege o corpo inteiro da criança: cabeça, tronco e pernas.

De acordo com a empresa, esse novo equipamento oferece aproximadamente 50% mais proteção do que os melhores banquinhos voltados para a frente hoje disponíveis. Também mostrou melhor desempenho do que os banquinhos voltados para trás que são eficientes na proteção da coluna cervical em caso de acidentes, porém deixam as crianças inquietas.

O novo Anoris T i-Size, simples de instalar, foi projetado para facilitar a entrada no carro. Também oferece mais espaço para as pernas das crianças que depois dos quatro anos de idade costumam reclamar do desconforto nas viagens mais longas.

Como os banquinhos são obrigatórios até os seis anos de idade e os pequenos estão ficando mais altos a cada geração, a empresa levou em consideração também esse aspecto.

Esse novo equipamento de proteção passiva é adequado para crianças com 76 centímetros de altura. No entanto, é fácil de se adaptar àquelas que crescem mais rapidamente.

A proteção continua efetiva até 115 centímetros de altura e um peso máximo de 21 quilos. Segundo a Cybex, os passageiros mirins agora podem balançar os pés sem se sentirem restringidos. Há possibilidade de fazer ajustes em três posições confortáveis para que adormeçam com mais facilidade durante viagens longas.

Em alguns milissegundos (a empresa não informou exatamente quantos) a bolsa de ar se infla em forma de “C” na frente da criança. No filme de demonstração (disponível em https://youtu.be/to3r8H6RBk8) é possível ver o funcionamento do novo sistema de proteção passiva.

Outra diretriz do projeto foi evitar que o ou a motorista tivesse que dar meia-volta no corpo para atender os pequenos indóceis. O monitoramento pelo espelho retrovisor, quando o banquinho infantil fica voltado para a frente, desvia menos o olhar do trânsito em volta.

Os produtos convencionais voltados para a traseira do carro resguardam o pescoço mais frágil dos pequeninos, mas costumam desagradá-los e até podem provocar enjoos.

O preço ainda não foi anunciado. Tudo indica que será bem caro.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/banco-de-seguranca-infantil-ja-pode-incluir-airbags-/29775.html

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Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Diferente dos combustíveis, o preço do seguro de carro pode ficar mais barato a partir de agora. Entenda as novas regras de seguro de carro!

Ao contrário do preço da gasolina, contratar um seguro automotivo pode ficar mais barato a partir deste mês de dezembro. O privilégio se dá em razão das novas regras e modalidades estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, na circular número 639, publicado em 13 de agosto no Diário Oficial da União. As seguradoras têm até 180 dias para se adaptar.

O objetivo é simplificar o processo de contratação de seguros, que poderá reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a Susep nem a Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg, estimam quanto os clientes poderão economizar.

Ganhos para o setor e para o segurado

O aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos que ainda não são segurados, são os principais benefícios para o setor, já que, atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.

Para o segurado, uma das principais alterações está na possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao motorista, o que, na prática, faz com que o motorista seja o responsável por eventuais problemas. Atualmente, a responsabilidade é do dono do veículo.

A medida também ressalta o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.

Ponto de vista do especialista

Para o advogado especialista em direito tributário e empresarial, Antônio Carlos Morad, as medidas, embora anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes. “Esta é a chance de implementação de práticas possivelmente abusivas. Como a aquisição de seguros caiu muito, desenvolveram uma forma de diminuir despesas e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a parte afetada, ele vai para Justiça”, explica.

Um outro ponto que ele chama de polêmico, é a cobrança franquia.

Segundo Morad, uma vez que o veículo sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro conforme a tabela Fipe. Ainda assim, com a quantia da franquia descontada. Logo, “a pessoa pode estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil – caso aconteça algo com o veículo, como perda total, pode ser que receba somente R$ 40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo”, alerta.

Novas regras de seguro de carro

  • Possibilidade de contratação de seguro vinculado ao motorista ou condutor indicado na apólice e não ao veículo. Nesse sentido, por essa nova modalidade, o motorista tem cobertura do seguro em caso de acidente mesmo se o veículo não estiver segurado;

  • O seguro abrange a cobertura para acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil facultativa;

  • Permite que os consumidores tenham liberdade de escolher as melhores condições para contratação do seguro. Dessa forma, podendo estipular franquia para reparação de itens independentes do veículo como, por exemplo, faróis, retrovisores, rodas, etc., a utilização de peças usadas no reparo e a cobertura parcial do casco;

  • Opção de estipular um determinado valor para indenização sem, necessariamente, corresponder ao valor total do veículo sinistrado;

  • Contratação do seguro apenas para reembolso das despesas causadas pelo sinistro;

  • Obrigatoriedade da seguradora devolver para o consumidor o valor dos seguros contratados e não utilizados quando houver o cancelamento por sinistro.

As seguradoras têm até o início de 2022 para adaptação e disponibilização das novas modalidades de contratação para os consumidores.

Vale enfatizar, ainda, que as referidas regras não são válidas para seguros de automóveis de responsabilidade civil. Além disso, para os que estão em viagem internacional, aqueles que ingressam em países do Mercosul e para o seguro obrigatório (DPVAT).