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DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

São Paulo, 1 de dezembro de 2021 – Motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de março e abril de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 30 de dezembro de 2021. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

A nova legislação definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre maio e junho de 2020 deverão ser renovadas até 31 de janeiro de 2022.

O pedido de renovação pode ser realizado de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital. O condutor, no entanto, não deve ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada, por exemplo.

“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran.SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Em caso de fiscalização, se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Confira o calendário completo estabelecido pelo Contran

Data de vencimento
Período de renovação
Março e abril de 2020
até 30 de dezembro de 2021
Maio e junho de 2020
até 31 de janeiro de 2022
Julho e agosto de 2020
até 28 de fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2020
até 31 de março de 2022
Novembro e dezembro de 2020
até 30 de abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2021
até 31 de maio de 2022
Março e abril de 2021
até 30 de junho de 2022
Maio e junho de 2021
até 31 de julho de 2022
Julho e agosto de 2021
até 31 de agosto de 2022
Setembro e outubro de 2021
até 30 de setembro de 2022
Novembro e dezembro de 2021
até 31 de outubro de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022
até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022
até 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022
até 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022
até 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022
até 31 de março de 2023
Agosto de 2022
até 30 de abril de 2023
Setembro de 2022
até 31 de maio de 2023
Outubro de 2022
até 30 de junho de 2023
Novembro de 2022
até 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022
até 31 de agosto de 2023

Passo a passo para renovar a CNH

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou pelo app ou do Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas (clique aqui).

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$107,00 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander e casas lotéricas).

– A CNH no formato digital, que é válido em todo o país, é disponibilizada por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran.SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos como segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

 

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkshAo8EhRUJEy1AuSFyflIrRykWa0_ftGp5exF6HTaV6SzJ7dkz17gghaIVLSfb6hLK9KuuX3kFytJz6Yo5EmTbUb2wJ_OseODLYDDqDgBMAyzPRr0QBtuLTA0G6xJQ496QggZ2FlYPAw9j3PtkTPlF_z3wlscWCCocuyO544GHTcLR9-WEZH_gsAcrn_JSKIRCWrWYbCumoY3cYJa2jZh7c9ymMa06oPZcXyKKePpxDdZgk_KSLoKo1VgeqSJsh3MRYoxKmA01iKVDnFSZoeKWpeBYWd0EHbzMhlxYIjX8tQz2X5ZmptJCF_pPpRAaayAv5AGuuqNsQAGAX7PDmgRVk1Bffh7JcajL4wfJLBFP_IMGlzBv86-f1uRwzuj6pkyRNDq_8yCOeSGtd0N7wFyjIhL9MKrTql1sWCr0LDz8LDrXaYp9mmWLtMCY1e7wXYCexW/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff

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Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

O Notifica GOV.BR entra em fase de testes para enviar mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%.

Nesta semana, 40 mil motoristas de todo o país começaram a receber mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito dentro do prazo e com descontos de até 40%. Isso porque um novo serviço da plataforma GOV.BR do governo federal – o Notifica GOV.BR – está entrando em operação-piloto.

A estratégia possibilita que o governo se antecipe às próprias necessidades e demandas digitais da população nas mais diversas áreas. Além disso, qualifica a jornada do usuário de serviços públicos e estreita sua relação com o governo.

A princípio, nesta primeira etapa, a iniciativa atenderá condutores com infrações de trânsito ainda a pagar.

Eles receberão as mensagens pelo aplicativo GOV.BR, bem como por e-mail e por SMS no celular, com orientações sobre como quitar o débito e obter o desconto. Outros serviços serão contemplados na sequência.

“Essa é mais uma evolução do GOV.BR, que tem revolucionado a forma de o Estado se relacionar com o cidadão”, destaca o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.

“Cada vez mais, vamos desenvolver soluções personalizadas para os cidadãos e que facilitem o acesso aos serviços públicos. Em outras palavras, queremos diminuir sua jornada em busca de soluções, agilizar as respostas e, também, reduzir os custos por meio da digitalização”, complementa.

O Notifica GOV.BR visa facilitar ainda mais o dia a dia do cidadão ao lançar uma nova forma de comunicação entre os atuais 116 milhões de usuários do GOV.BR e o governo federal.

A solução foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Além disso, conta com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da Infraestrutura.

“Ganha o cidadão, que pode pagar a infração com preço mais reduzido. Bem como, os órgãos de trânsito, que terão uma redução nos custos com a remessa postal, e sem processo administrativo se arrastando”, afirma o secretário nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro.

Público-alvo para receber notificações de multas de trânsito com desconto

O público-alvo do projeto-piloto é composto pelos condutores que ainda não aderiram ao Sistema Eletrônico de Notificações (SNE), disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Senatran. Caso não realizem defesa prévia ou entrem com recurso contra a autuação, esses condutores notificados obtêm os 40% de desconto sobre o valor da multa. O serviço vale para todas as multas aplicadas, seja no âmbito do município, dos estados ou da União. Contudo, o condutor que já tiver multa vencida não pode participar.

“Com o Notifica GOV.BR, mudamos a lógica da comunicação entre o Estado e a população, pois começamos a oferecer serviços de forma antecipada. Nesse sentido, nos tornamos mais preditivos. Ou seja, não é só o cidadão que vem atrás do serviço público no GOV.BR. Nós começamos a oferecê-los a partir da personalização da experiência do usuário com a plataforma GOV.BR”, explica o secretário de Governo Digital do ME, Fernando Coelho Mitkiewicz.

A iniciativa faz parte da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, que prevê a ampliação da notificação ao cidadão em, no mínimo, 25% dos serviços digitais. Atualmente, 72% dos 4,8 mil serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais.

Como funciona o Notifica GOV.BR

O novo serviço envia mensagens para informar, alertar, ajudar e antecipar problemas em sua relação com o governo em diversas áreas. Por exemplo, saúde, educação, trânsito, entre muitas outras. As comunicações aos usuários dos serviços públicos serão realizadas por diversos canais: caixa postal do aplicativo GOV.BR, mensagens SMS e e-mail.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-receberao-notificacao-para-pagamento-de-multas-de-transito-com-desconto/

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Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Rotinas exaustivas e longas horas sem descanso fazem com que o uso da droga seja uma alternativa, mas o consumo é ilegal e traz riscos. 

A rotina e a alta demanda de trabalho no dia a dia dos caminhoneiros, marcado por longas e exaustivas horas de viagem, faz com que o uso de drogas e substâncias com efeito estimulante seja um aliado para tentar vencer o sono e o cansaço.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), consultada pela reportagem do Portal do Trânsito, estudos e operações com motoristas testados nas rodovias comprovaram que, em média, 30% dos caminhoneiros brasileiros usam drogas para suportar a exaustiva jornada de trabalho a que são submetidos. No caso das cargas perecíveis, esse índice chega a 50%, conforme identificou o Ministério Público do Trabalho em ações conjuntas com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A prática é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Os efeitos são diversos e variam de acordo com a droga utilizada. De acordo com a Abramet, as mais utilizadas são as anfetaminas, conhecidas como “rebite”, maconha (cannabis), cocaína e opiáceos e alucinógenos.

“Usei uma vez para nunca mais”

Caminhoneira há cinco anos, Leire Souza, 39, conta que já usou o rebite uma única vez, mas a experiência foi traumática.

“É difícil encontrar um motorista que nunca tenha usado um rebite. Graças a Deus, essas outras coisas eu nunca usei, nunca nem bebi na minha vida, nunca fumei. Mas o rebite eu usei uma vez. Eu precisava sair de São Paulo e chegar à Bahia. Acabei usando porque eu precisava estar lá às 9h da manhã e eu consegui, cheguei 8h20. […] Eu voltei pro caminhão, acabei dormindo e só acordei às 4 da manhã do outro dia, porque o pessoal quase arrebentou a porta do meu caminhão de tanto bater achando que eu estava morta lá dentro”, conta.

Pelo tempo que “apagou” após o uso da droga, a motorista diz que desenvolveu uma infecção urinária e dá mais detalhes sobre a experiência. “Isso me deu de presente uma infecção urinária da pior que eu já tive, porque eu fiquei esse tempo sem ir ao banheiro, então quando eu acordei estava com a bexiga explodindo. Minha experiência com rebite foi a pior que já existiu, foi uma vez para nunca mais usar esse negócio. É o que eu falo, hoje se eu aguento, eu piloto, se eu não aguento, eu paro, descanso, durmo e acabou. Só dirijo limpa, graças a Deus”, diz.

Segundo ela, o consumo é comum na profissão e muitos usam até para emagrecimento.

“Alguns usam para se manter acordado, porque as empresas exigem horário. Tem muita empresa que quer forçar o motorista, aí não paga salário fixo, só paga comissão e se você não rodar, você não leva o pão para casa. Nesses casos, você é obrigado a se manter acordado para poder manter o nível de vida da família. Outros usam porque o rebite é um remédio que auxilia no emagrecimento, muita gente não sabe disso, mas é. Tem muito motorista gordo que acaba usando com o objetivo de perder peso. É de fácil acesso, porque você compra na farmácia, sem receita”, afirma.

Efeitos e riscos do uso de drogas por caminhoneiros

No caso do uso das anfetaminas, como o “rebite”, o que acontece é um estímulo das funções cognitivas e psicomotoras, que podem aumentar perigosamente a autoconfiança do motorista e contribuem para que ele esteja mais propício a se arriscar no trânsito.

“Testes realizados em simulador de direção levaram à conclusão de que os efeitos agudos prejudicam o desempenho do motorista. Ele passa a não sinalizar corretamente as manobras que pretende executar e as realiza em tempo superior ao necessário à tomada de decisões Deixa, por exemplo, de parar em semáforo vermelho e reage com mais lentidão às habilidades exigidas para uma condução segura”, aponta o diretor científico da Abramet, Flávio Emir Adura.

Ele explica que dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informações continuamente. Por esse motivo, é preciso estar atento o tempo todo para identificar situações de risco e tomar decisões de maneira rápida e eficaz. O uso de substâncias que interferem ou influenciam nas funções cerebrais ou nos processos afetam diretamente o desempenho do condutor.

“O uso de drogas está associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de  execução de manobras de alto risco. O prejuízo no desempenho de segurança ocorre em razão da perda de concentração e atenção e alterações mentais devido aos efeitos psicoativos. Por exemplo: nervosismo, irritabilidade, agressividade, podendo chegar até o estado de paranoia e alucinações”, elenca o diretor da Abramet.

Infração e exame toxicológico

Por vias legais, há alguns tópicos da legislação que o condutor infrator pode ser enquadrado. Segundo o CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A constatação pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos.

Além disso, o art. 148-A determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo no exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. Aqueles com idade inferior a 70 anos, devem se submeter a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O resultado positivo acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Segundo o representante da Abramet, o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas tem demonstrado ser uma opção apropriada para verificar o histórico de uso de drogas.

“A análise segmentar do cabelo pode confirmar o abuso de uma droga nos últimos meses de maneira confiável. Para que ocorra redução da frequência com que motoristas conduzem veículos automotores sob o efeito de substâncias ilícitas, é necessário se avaliar o comportamento do usuário por um longo período e impedi-lo que se habilite ou renove sua CNH”, diz.

Ainda de acordo com Adura, no Brasil, a redução da taxa de mortalidade por acidentes de trânsito vem sendo acompanhada do declínio do número de óbitos nas rodovias federais. Além disso, é possível observar uma inversão na tendência de crescimento, em especial uma redução dos acidentes que envolvem caminhões.

Segundo dados da PRF, após a exigência do exame toxicológico de larga janela, houve diminuição significativa no número dos sinistros em rodovias federais.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/os-perigos-do-uso-do-rebite-e-outras-drogas-por-caminhoneiros/

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IPVA 2022: imposto será mais caro! Veja estados que já divulgaram informações e descontos

IPVA 2022: imposto será mais caro! Veja estados que já divulgaram informações e descontos

Veja informações sobre o IPVA 2022 que estará mais caro no próximo ano. Entenda o motivo e como calcular o valor do seu veículo. 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Em 2022, a tendência é que os valores do IPVA surpreendam negativamente os proprietários de veículos.

O valor mais alto para o ano que vem  tem uma explicação: os preço dos veículos subiu muito durante a pandemia causada pela Covid-19, até mesmo dos modelos populares. Essa alta de preço reflete diretamente no valor do IPVA 2022.

Conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), os veículos novos aumentaram mais de 20% em um ano – outubro de 2020 até o décimo mês de 2021. O número sobe ainda mais se levar em consideração apenas os modelos usados: 30,25%. Em média, de 12 meses para cá, o consumidor paga 25% a mais na compra de um carro.

Pagamento IPVA 2022

A data para o pagamento do IPVA 2022 pode variar de acordo com o estado de registro do veículo e, também, com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. É importante saber, porém, que para ter direito ao benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Como calcular o IPVA 2022

É possível o proprietário simular o possível valor do IPVA 2022 do seu veículo. Para isso deve-se multiplicar o valor do carro (usados definido pela Tabela FIPE e novos na NF) pela alíquota do estado.

Por exemplo:

Valor do veículo: 37.500.

Valor da alíquota (veja aqui a de todos os estados): 4% (vamos usar o valor de São Paulo)

37.500 X 4% = 1.500

Valor hipotético do IPVA 2022: R$ 1.500,00

Estados que já divulgaram informações sobre o IPVA 2022

Distrito Federal

De acordo com o GDF, o IPVA de 2022 poderá ser parcelado em até seis vezes. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 10% – e não de 5%.

Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo divulgou o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2022. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vai vencer em abril de 2022, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados vai ter início no mês de março (placas com final 1 ou 2). Ou seja, os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento vão ter 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves vão poder parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados vão poder dividir o IPVA em duas parcelas.

Rio de Janeiro

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2022, que tem início no dia 21 de janeiro para veículos com final de placa 0. Como aconteceu em anos anteriores, o proprietário do veículo pode pagar o imposto em cota única ou em três parcelas. Todavia, o governo fluminense ainda não divulgou se manterá o desconto de 3% para  pagamento à vista.

Rio Grande do Sul

Em entrevista a Rádio Gaúcha, na semana passada, o governador Eduardo Leite confirmou que o governo estuda a possibilidade de dar descontos e prazos maiores para amenizar o impacto dessa alta. Conforme o governador, a decisão sairá nos próximos dias.

Mato Grosso do Sul

No estado, o governo já anunciou a diminuição da alíquota do IPVA. A redução foi de 2% para 1,5% para caminhões e ônibus, 3,5% para 3% aos carros. Além disso, divulgou a isenção no pagamento do imposto aos veículos com mais de 15 anos de fabricação, aos ônibus e vans escolares, assim como automóveis de bares, restaurantes e empresas do segmento turismo.

São Paulo

Em São Paulo, um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa pretende fixar para o exercício do ano de 2022 os valores em que os preços médios de mercado forem inferiores aos observados no período anterior. Ainda, conforme o PL, fica inalterado qualquer tipo divulgação de valores nos casos em que os preços médios tenham sido reajustados a valores superiores aos observados no período anterior.

Segundo o autor da proposta, o deputado Ricardo Mellão (NOVO), o principal objetivo é barrar mais um aumento de imposto para o bolso dos contribuintes do Estado de São Paulo, que continuam enfrentando uma série de problemas financeiros acarretados ao longo de todo período da pandemia de COVID-19.

Minas Gerais

Também em Minas Gerais, um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa determina o congelamento da tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – relativa ao ano de 2020. A autoria é do Deputado Bruno Engler PRTB.

Paraná

A cobrança do imposto se inicia em janeiro de 2022 e a alíquota é de 3,5% (automóveis) do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/ipva-2022-imposto-sera-mais-caro-veja-estados-que-ja-divulgaram-informacoes-e-descontos/

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Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Leia a matéria e conheça dicas para não cair golpe do falso corretor de seguros de carros.

Por: Jeniffer Elaina –

especialista em seguros no site Smartia.com.br.

Muitas vezes ouvimos propostas boas demais para serem verdadeiras, com isso, muitas pessoas acabam caindo em golpes de falso corretores de seguros de carros.

Quando um anúncio possui um valor mais baixo que o comum, é preciso estar atento para ter a certeza de não estar caindo em um golpe. Muitos benefícios, pagamentos facilitados e outras milhares de promessas podem ser feitas por golpistas para tentar te enganar e pegar o seu dinheiro.

Com isso, hoje trouxemos algumas dicas importantes para evitar que você caia em golpes de corretores falsos que oferecem seguros que não existem. Confira a seguir!

Como deve funcionar um seguro de carro

Quando um seguro de carro é verdadeiro e capaz de proteger o seu carro, ele deve ser oferecido por um corretor de seguros. O corretor faz todo o trabalho de pesquisar entre as melhores coberturas do mercado para atender suas necessidades.

As empresas oferecidas pelo corretor de seguros garantem que você não será lesado e que a proposta é real. Essas fiscalizações não podem ser garantidas pelas cooperativas que oferecem proteção veicular.

Essas empresas estão cada vez mais recebendo reclamações e sendo registradas pelas propostas falsas que são oferecidas aos clientes.

Quando você contrata um seguro falso, normalmente é difícil perceber. Muitos motoristas só descobrem que caíram no golpe após acionar o seguro e a .

Hoje trouxemos algumas dicas para evitar que você caia em golpes de falso corretor de seguros de carros. Veja!

Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Existem alguns pontos que podem te ajudar e são cruciais para que você não caia em golpes e assim, consiga escolher o melhor seguro para você. As coberturas podem variar de acordo com o modelo do carro, com as coberturas que deseja e o valor que você pode pagar no momento.

É importante conhecer a seguradora, ter atenção às propostas e principalmente nos pagamentos feitos. Confira a seguir mais dicas:

  • Sempre peça a sua via todas as vezes que fechar contrato com alguma seguradora ou quando for renovar o seu seguro.
  • Lembre-se que o corretor não pode intermediar o pagamento, ou seja, você não deve fazer depósitos em contas pessoais, apenas na conta da empresa responsável pelo seguro.

  • Você deve ter acesso ao seu contrato sempre que precisar, seja pelo site da empresa ou pelo aplicativo. Assim, você analisa a vigência, o status de pagamento, quantas parcelas foram pagas e outros assuntos relacionados ao seguro.
  • Procure por avaliações e feedbacks de clientes reais através do site ou redes sociais da empresa e analise sobre a .
  • Consulte a condição atual do corretor segundo o órgão de fiscalização que regulamenta a profissão. Seu cadastro deverá estar ativo.
  • Procure por denúncias no nome do corretor que ofereceu o seguro para você perante órgãos de defesa do consumidor.
  • Procure outros clientes da empresa e avalie quais foram as suas experiências com aquele seguro.
  • Não confie em corretores que busquem o dinheiro do seguro à vista na sua casa ou no seu trabalho. Essas são as formas mais comuns de aplicar golpes.
  • Acompanhe o pagamento das parcelas do seguro. Hoje em dia as empresas disponibilizam o acesso aos clientes para que você consiga observar se as parcelas estão sendo quitadas ou não.
  • Desconfie de valores muito abaixo do mercado.

  • Procure sobre a situação atual da empresa, se ela existe, se está ativa e se possui regulamentação para funcionar no ramo de seguros de carros.
  • Conheça a empresa pessoalmente. Assim, você consegue observar toda a infraestrutura, analisar o local, ver a funcionalidade, os funcionários e assim garantir que não é uma empresa falsa.
  • Caso você observe que as parcelas não estão sendo quitadas, procure imediatamente a empresa responsável e acione a Decon ou o Procon para pedir indenização ou fazer alguma queixa contra a empresa.

Antes mesmo de você fechar contrato com algum corretor de seguros de carros, procure visitar a empresa que ele diz prestar serviços. Dessa forma, você garante que é uma empresa real e que funciona normalmente.

Cair em golpes de falso corretor de seguro de carros é mais comum do que imaginamos. Isso porque os valores de seguros podem variar muito de acordo com a região, com o veículo que você possui, com a cobertura que deseja e outras questões.

Justamente por isso, muitas pessoas não se atentam aos valores reais e acabam caindo em golpes quando as promessas feitas pelos falsos corretores são muito boas e os valores abaixo do mercado.

Mas, para que isso não aconteça e você não caia em golpe do falso corretor de seguro de carros, esteja sempre atento ao contrato, à empresa, às propostas e principalmente à reputação e feedback de clientes reais. Assim, você evita transtornos, dores de cabeça e evita perder dinheiro para golpistas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-nao-cair-no-golpe-do-falso-corretor-de-seguros-de-carros/

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Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Com retorno de atividades presenciais, veja algumas dicas de como evitar os congestionamentos e fugir de paralisações no trânsito.

Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a circulação de carros diminuiu consideravelmente nos centros urbanos, em decorrência das medidas de isolamento social, como fechamento de comércios e difusão do home office. Hoje, com a vacinação em estágio avançado e a média móvel de casos confirmados e óbitos em declínio, os congestionamentos e engarrafamentos nas vias urbanas voltaram a se tornar frequentes.

De acordo com dados do consórcio de veículos da imprensa, retirados do G1, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já possuem mais da metade de sua população imunizada com duas doses da vacina ou vacina de dose única, sendo 72,47% a taxa de vacinação paulista e 56,86% dos fluminenses. Dessa forma, as capitais desses estados já apresentam circulação de veículos em patamar semelhante ao pré-pandemia. Isso pode ser explicado pela volta de atividades presenciais, como trabalho, escolas em pleno funcionamento, comércio com menores restrições e eventos.

Dados

Conforme dados da Companhia de Engenharia do Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), a capital fluminense registrou recentemente a circulação de 136 mil veículos. Enquanto no período anterior à pandemia registrava 135 mil automóveis nas vias urbanas. Já a capital paulista apresentou uma marca histórica de lentidão. Na quinta-feira, dia 11 de novembro, teve 370 km de lentidão registrados pela parceria da CET-SP com o Waze.

Dicas de como evitar os congestionamentos

Para aqueles que desejam evitar o trânsito, uma boa dica é utilizar aplicativos de trânsito e GPS para smartphones. Exemplos como Google Maps e Waze fornecem dados em tempo real de engarrafamentos, acidentes, paralisações e oferecem atalhos e rotas alternativas com tráfego mais favorável.

No entanto, é preciso manter o celular em suporte no painel do veículo, pois manusear o aparelho é uma infração gravíssima, sujeita a multas.

Evitar os horários de pico e as vias mais movimentadas também é importante para evitar os atrasos. Planeje-se antecipadamente para sair de casa um pouco mais cedo do que o usual. Bem como, utilize caminhos diferentes, que desviam das ruas e avenidas em que o trânsito é mais intenso. Mesmo que o trajeto fique mais longo, é possível ganhar tempo no trânsito mais fluido. Com um itinerário menos cheio, é mais fácil manter um ritmo constante de velocidade. Além disso, uma distância adequada do veículo à frente, diminuindo a possibilidade de acidentes.

Uma medida que é frequente em cidades ao redor do mundo e também comum no Brasil são os rodízios de placas.

Mesmo com a pandemia muito menos severa, muitos não se sentem confortáveis de retornar a utilizar o transporte público lotado nas cidades grandes, que contam com um fluxo de pessoas bastante intenso. Uma dica é investir em carros seminovos para se adaptar a esse novo cenário, o que torna importante conhecer o regime de rodízio de placas, para evitar as penalizações e também conhecer as rotas menos movimentadas para evitar as paralisações no caminho.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transito-em-algumas-cidades-volta-ao-nivel-anterior-a-pandemia-como-evitar-os-congestionamentos/

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Artigo – Segurança é bom negócio

Artigo – Segurança é bom negócio

J. Pedro Corrêa aborda o conceito de que segurança no trânsito é um bom negó￳cio, como bem explorado por um palestrante norte americano no F￳órum Nacional de Segurança Viária.

*J. Pedro Corrêa

O 3º Fórum Nacional de Segurança Viária, organizado na semana passada pela Trimble e Raízen foi uma excelente contribuição à troca de experiências entre palestrantes/painelistas de ótimo nível com executivos das áreas de transportes, logísticas e segurança no trânsito.

Foi uma boa oportunidade de conhecer boas análises internacionais sobre a realidade da segurança no trânsito no mundo mas ao mesmo tempo constatar a qualidade de visões aguçadas de executivos de empresas brasileiras sobre o panorama nacional. Se você perdeu a oportunidade de ver, ainda dá tempo de buscar no site do evento e assistir todas as palestras e ainda as perguntas dos participantes.

Tópico de grande interesse, manifestado pelo número de perguntas, foi a palestra do americano Sean Garney, consultor em treinamento e conformidades, que mostrou claramente como entidades e empresários do transporte de cargas dos estados Unidos transformaram a segurança no trânsito num bom negócio. Importante destacar que o “bom negócio” vale para todos os envolvidos no setor: instituições governamentais, transportadoras, clientes e sociedade como um todo. Ou seja, todos ganharam muito com a redução dos sinistros, das fatalidades e das perdas registradas nas estradas americanas.

Nem sempre foi assim.

Esta parte da história americana começa com o assassinato do presidente John Kennedy, em 1963, que leva ao poder o texano Lyndon Johnson que, já no ano seguinte, estabelece as bases para a criação da “grande sociedade” norte-americana. Em 1966, Johnson cria a Lei Nacional de Segurança do Trânsito e Veículos Motorizados e a Lei de Segurança Rodoviária. Relatórios oficiais justificavam a necessidades das leis mostrando que morriam muito mais americanos no trânsito do que nas guerras em que o país tinha se envolvido, razão suficiente para ganhar aprovação da sociedade, então sob forte impacto da Guerra no Vietnam que só terminaria em 1975.

É bem verdade que o setor de trânsito nos Estados Unidos vivia momentos bastante tumultuados com os efeitos do lançamento do livro “Inseguro em qualquer velocidade – os perigos projetados do automóvel americano”,  livro do ativista Ralph Nader, publicado em 1965.

Era um duro golpe na potente indústria automobilística norte-americana, acusada de negligenciar a segurança dos carros que produzia. Advogado hábil e fortemente documentado, Nader levou a então toda poderosa General Motors ao tribunal e ganhou o caso. O episódio praticamente marca o nascimento da segurança no trânsito, dentro da história automotiva mundial. A partir dali, segurança passou a fazer parte do cotidiano da sociedade.

A partir da metade dos anos 1990, a evolução da segurança veicular americana ganha novos contornos.

Os números de perdas nas rodovias por causa dos acidentes eram significativamente altos para os transportes de cargas e exigiam uma reação à altura. A principal entidade do setor, a poderosíssima Associação Americana de Transportes de Cargas (ATA), lidera o processo. Além disso, convoca todos os associados a somar esforços e fazer da segurança viária sua grande bandeira. Transportadores percebem aqui boas oportunidades. Bem como, passam a fazer da segurança um dos seus objetivos maiores como forma de atrair novos clientes e ao mesmo tempo preservar seu patrimônio humano e material.

Os resultados, puxados pelas grandes transportadoras que reagiram positivamente ao chamado da ATA, logo começaram a aparecer. Nesse sentido, o movimento ganha o país como um todo. Na sequência, a entidade lança o American Road Team. Esse é um projeto que utiliza os melhores motoristas de caminhão das transportadoras numa maratona que percorre estados de todas as regiões “vendendo” segurança. Depois de treinamento bem desenhado, os motoristas e seus caminhões seguem em caravana pelo país afora dando palestras, conferências em escolas, universidade, sindicatos, centros de formação, meios de comunicação, áreas de governos estaduais, mostrando à sociedade americana que o TRC é seguro, altamente profissionalizado e, com isto, alavanca o desenvolvimento econômico dos EUA.

Outro programa que ajuda a vender segurança, por exemplo, é o Share the Roads. O compartilhamento das estradas onde a ATA ensina os motoristas de carros e de outros veículos a respeitar os caminhões e saber dividir com eles de forma responsável o uso das rodovias.

Este programa, juntamente com o Time Americano das Estradas são dois pilares de sustentação das ações de integração do TRC americano com a sociedade.

Ponto importante que mexeu forte nas regras do jogo do transporte americano, por exemplo, foi a produção e divulgação de estatísticas mais sólidas sobre sinistralidade. Clientes passaram a incluir no processo de seleção de seus fornecedores de transportes o critério de CSA, (conformidade, segurança e responsabilidade), amplamente divulgado no mercado.

O foco no motorista profissional ganhou destaque especial e continua sendo um dos itens mais discutidos quando se fala de segurança. Ao mesmo tempo, um grande trabalho foi iniciado e continua sendo disseminado para robustecer a cultura de segurança no trânsito nos Estados Unidos.

Os americanos, apesar de grandes progressos, continuam com muito trabalho pela frente.

Têm a vantagem de contar com muita estrutura de apoio científico e industrial, o que é fundamental. Lá, segurança não é vista como custo, mas investimento. Já se constata em grande parte do setor de transportes que segurança não deve ser vista como prioridade, mas um valor das empresas. Temos muito a desenvolver por aqui.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/artigo-seguranca-e-bom-negocio/

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Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/perdi-os-prazos-para-recorrer-da-multa-de-transito-ainda-tenho-o-que-fazer/

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Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Se aprovado o PL, poderá ser feita a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância. Além disso, aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/casos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-poderao-ter-defesa-oral-do-condutor/

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Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.

Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também, a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21.

Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque  teria acabado. E isso não é verdade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.

A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.

Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito

Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.

“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações não cobertas

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.

“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

Mudanças no CTB

Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/remocao-do-veiculo-nao-esta-proibida-entenda-a-nova-lei-de-transito/