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Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Bolsonaro adota medida para obter mais recursos e assim tentar conter o aumento no preço de combustíveis no País

 

 

A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, suspendeu a isenção de IPI para veículos 0 km PCD (pessoas com deficiência) vendidos por R$ 70 mil ou mais.

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Outra alteração desta MP é o aumento de dois para quatro anos no prazo para o público PCD poder adquirir outro automóvel com os descontos do imposto, agora seguindo as novas determinações. Situação semelhante já havia acontecido com a isenção do ICMS para a compra de modelos novos.

No caso do IPI, a isenção somente será concedida para veículos com motor de no máximo 2.000 cm³, mais conhecido como 2.0l, com pelo menos quatro portas, flex ou que seja movido a energia renovável, caso dos híbridos e elétricos.

Vale lembrar que os carros PCD são produzidos com câmbio automático, item que costuma deixar os modelos mais caros na comparação com os de câmbio manual. Na prática, cada vez menos veículos se enquadram nessa lista de exigências.

O objetivo do presidente Jair Bolsonaro é compensar as perdas com arrecadação do Governo Federal após zerar os tributos PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), chamado popularmente de gás de cozinha.

Bolsonaro vem tomando medidas para tentar amenizar as críticas de alguns setores da população brasileira, dentre eles o dos caminheiros, que fizeram diversas manifestações e prometeram novas greves contra o aumento do preço dos combustíveis em todo País.

A MP precisará ser aprovada dentro de 120 dias, contados a partir da última terça-feira (2), para que ela siga valendo após este período. O Governo Federal pretende seguir com as determinações desta medida até o final de 2021, mas poderá estender em até quatro anos se achar necessário.

As pessoas que deram entrada para comprar um veículo com isenção do IPI antes da MP ser publicada não perderão a isenção, já que neste caso a lei não será retroativa.

 

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Fonte: ICarros

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Os impactos do lockdown na mobilidade urbana

Os impactos do lockdown na mobilidade urbana

 

 

Para especialista, a COVID-19 veio para mostrar para a sociedade que é necessário pensar e viver o coletivo para o bem estar social de todos.

 

Recentemente o Brasil bateu a marca de mais de 250 mil mortos devido ao novo coronavírus, vivendo um dos piores momentos da pandemia COVID-19.

Em um único dia – 1º de março, foram 1.726 mortes em 24h, o equivalente à uma morte a cada 50 segundos, e só no mês de fevereiro, tivemos uma média móvel superior a 1.000 mortes por dia.

Neste contexto alguns estados adotaram medidas de lockdown para evitar a disseminação e a contaminação pelo vírus. No entanto, percebemos que os ônibus continuam circulando, os aeroportos permanecem abertos, assim como não há nenhuma restrição quanto à circulação entre os estados brasileiros, muito menos quanto à entrada e saída do País.

Na opinião da professora associada do Departamento de Engenharia de Transportes e Geotecnia da Universidade Federal de Minas Gerais, Leise Kelli de Oliveira, tais normas só terão efetividade quando elas realmente acontecerem.

“O que se observa são medidas sendo aplicadas por parte do governo enquanto o comércio continua trabalhando de portas fechadas. Reflexo disto é o número de carros nas ruas, o nível de ocupação dos ônibus e o fluxo constante de pessoas nos centros urbanos. Enquanto não houver uma conscientização de que é necessário isolamento efetivo para conter o avanço do vírus da COVID-19, observaremos medidas sendo implementas sem grande efetividade. A circulação do transporte público é fundamental para que os funcionários que estão trabalhando no enfrentamento a doença possam trabalhar. Contudo, deveria ser restrito a este público. Fechamento de aeroportos, fronteiras são medidas observadas como bem sucedidas em outros países”, aponta.

A especialista acrescenta que um lockdown de pelo menos quinze dias é necessário para trazer resultados efetivos na contenção do espalhamento do vírus.

“Medidas restritivas inferiores a 15 dias apenas têm impacto negativo na economia”.

Impactos para o trânsito e para a mobilidade urbana

A professora lembra que após o dia 19 de março de 2020, logo no início da pandemia, observou-se uma redução significativa, de aproximadamente 60%, no fluxo de veículos nas capitais brasileiras, momento em que o Brasil realmente parou para a contenção do vírus.

Dentre os pontos positivos para o trânsito e para a mobilidade urbana, a educadora ressalta a melhoria da qualidade do ar devido a redução do número de veículos circulando.

“Contudo, a baixa oferta de transporte público impactou nos usuários que trabalhavam nos serviços essenciais, sendo observado frequentemente, elevada ocupação dos veículos. Ainda assim, faz-se importante citar que o lockdown para forçar o isolamento social são as medidas consideradas eficazes para o enfrentamento da atual situação em que vivemos”, reforça.

 O grande desafio e suas perspectivas

Embora no Brasil não sejam necessárias medidas de lockdown para o trânsito e para a mobilidade urbana, elas são fundamentais para garantir o isolamento social e, desta forma, reduzir a circulação do vírus e, seu consequentemente o contágio.

No entanto, a professora da UFMG destaca que o grande desafio para reduzir os impactos negativos da pandemia, talvez seja convencer a sociedade da importância do isolamento social e do uso da máscara para redução do espalhamento do vírus.

Neste sentido, no período pós-pandemia, o ideal seria investir em infraestrutura para os modos não-motorizados individuais, como infraestrutura cicloviária e calçadas, sugere.

“Pensar em modos não motorizados contribui para o meio ambiente e para a saúde daqueles que habitam/visitam aquele local. Além disso, reduz a dependência do automóvel, promovendo uma mobilidade urbana sustentável. É impossível continuarmos a replicar o modelo rodoviarista nas cidades brasileiras, privilegiando o automóvel. Ainda, o modus operandis do transporte público precisa ser repensado para ofertar um sistema de qualidade, confiável e de baixo custo. Por fim, garantir a inversão da pirâmide de prioridade no trânsito para criar cidades para pessoas é um caminho importante para o pós-pandemia”, ilustra a professora.

O legado da pandemia

No entendimento da educadora a COVID-19 veio para mostrar para a sociedade que é necessário pensar e viver o coletivo para o bem estar social de todos, embora tenhamos observado que o não cumprimento das medidas de distanciamento social e do uso da máscara causaram o caos no sistema de saúde, com o aumento de casos e, consequentemente, de mortes.

De acordo com ela, a mobilidade urbana, como forma de deslocamentos de pessoas e mercadorias, torna-se um meio de deslocamento para aqueles que estão na linha de frente no enfrentamento ao COVID-19 e trabalhadores de serviços essenciais.

Além disso, o abastecimento dos estabelecimentos de serviços essenciais é prioridade num momento em que todos deveriam se manter em isolamento social. “A COVID-19 teve impactos negativos em todos os setores da economia. As medidas de lockdown, como o fechamento dos estabelecimentos de serviços não essenciais, têm impacto negativo na movimentação de mercadorias para estes estabelecimentos. Em contrapartida, o crescimento da oferta de serviços antes apenas disponível no varejo tradicional possibilitou, para aqueles que se mantiveram em isolamento social, o acesso a todo tipo de mercadoria”

Para a professora é desta maneira, quando se pensa no coletivo, que é possível conseguir a redução do espalhamento e, consequentemente, do contágio do vírus causador da COVID-19, redução do número de casos e de mortes. “Não adianta avaliar os prejuízos relativos aos sistemas de mobilidade urbana, na qual o sistema de transporte público foi o mais afetado durante a pandemia, quando se torna necessário a oferta deste serviço para os trabalhadores de serviços essenciais”, avalia e finaliza a professora.

 

 

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Aplicativos de transporte podem transportar pets?

Aplicativos de transporte podem transportar pets?

 

 

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. Veja a resposta!

 

Cada vez mais cães e gatos estão fazendo parte do dia a dia das famílias não somente no Brasil, mas, no mundo inteiro. Da mesma forma aumentou o interesse e o uso dos transportes por aplicativos, como Uber, 99pop, Cabify, etc..

Mas, e os pets, como ficam neste novo cenário? Será que é permitido levar animais de estimação em transportes por aplicativos?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior e tentamos ouvir, também, as maiores empresas do segmento. No entanto, apenas a 99 retornou o nosso contato. A Uber não se manifestou.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o transporte de pets nos veículos vinculados aos apps de transporte?

Carlos Crepaldi Junior – Inicialmente, é importante mencionar que a legislação não diferencia transporte de pets em veículos de aplicativos e outros veículos. Os pets podem ser transportados, mas existem algumas situações que geram multa, tais como dirigir sem os cuidados indispensáveis (art. 169 CTB), quando o pet, por exemplo, está solto dentro do carro.

Outra situação que gera infração é conduzir os pets nas partes externas do veículo (art. 235) e pode ocorrer quando o animal está com a cabeça para fora do carro, e, ainda, transportar os pets entre os braços e pernas ou a sua esquerda (art. 252).

Portal do Trânsito – E as empresas de aplicativos de transporte, como UBER, 99, etc…, elas têm ou podem ter suas próprias regras, independentemente do que prevê a legislação federal para o transporte de pets? Se sim, neste caso, qual deve prevalecer?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas de aplicativos podem ter suas próprias regras, desde que essas regras não violem o Código de Trânsito Brasileiro, e, caso violem, é o CTB que deve prevalecer.

Portal do Trânsito – De que modo os tutores podem saber previamente se o motorista do aplicativo vai aceitar a corrida com o animal de estimação?

Carlos Crepaldi Junior – Embora a maioria das empresas se denominem pet friendly, há motoristas que não aceitam transportar animais. O mais indicado é entrar em contato com o motorista, após o aceite da corrida, e confirmar a possibilidade.

É importante ressaltar que os animais de serviço, como cães guia, podem acompanhar os passageiros em qualquer viagem.

Portal do Trânsito – O que fazer em caso de o passageiro ter problemas com o motorista de aplicativo antes, durante e/ou depois do trajeto com o seu pet?

Carlos Crepaldi Junior – Caso haja algum problema o indicado é entrar em contato com a empresa do aplicativo e relatar o ocorrido para que possam apurar e tomar as devidas medidas, de acordo com a política de cada empresa.

Portal do Trânsito – As empresas e/ou os motoristas por aplicativo podem cobrar taxa extra para transportar pets?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas podem criar tarifas ou cobranças extras para o transporte de pets, entretanto, se o pet for um cão guia essa cobrança não pode ser efetuada, além de, como já mencionado, não poder ser negado o transporte do pet, conforme determina a lei 11.126/05, regulamentada pelo decreto 5904/06.

Leia mais sobre o assunto:

Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus 

Posicionamento da 99

Em nota a 99 esclarece que:

“Transportar animal de estimação dentro do automóvel é permitido segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas deixá-lo solto ou no colo não é liberado. A empresa é pet friendy, mas a decisão de transporte do animal é sempre do motorista parceiro, exceto em casos de cão-guia, cujo transporte é obrigatório.

Assim, a recomendação da empresa é que o passageiro sempre comunique ao motorista, via chat no aplicativo ou ligação telefônica, que haverá um animal na viagem, qual o porte e que se responsabiliza pelos itens para o deslocamento seguro, como bolsa de transporte ou cadeirinha do pet. Com base nas informações, o motorista poderá avaliar se aceita ou não a corrida.

Passageiros que tenham sofrido qualquer forma de discriminação ou que tenham acesso do cão guia negado, por exemplo, devem entrar em contato com a 99 pelo 0300 3132 421 e reportar o ocorrido para análise do caso e adoção de medidas corretivas”.

 

 

 

 

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Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

 

 

Entrevistamos a advogada Rochane Ponzi sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual liberado. Leia!

 

Tendo em vista o fato de que muitos cidadãos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual do veículo liberado, conversamos com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, com o objetivo de auxiliar os nossos leitores que estejam passando por este problema e não sabem como resolver.

Neste sentido, a advogada ressalta que desde a vigência da Lei 12.249/10, que revogou o parágrafo segundo do art. 288 do CTB, não há mais necessidade de pagamento da multa sequer para fins de recurso ao Conselho de Trânsito.

Assim, de acordo com ela, pagar antecipadamente uma multa de trânsito passa a ser um ato voluntário, pois a ausência de recolhimento desses valores antes do fim do processo administrativo, não pode gerar qualquer restrição junto ao Renavam do veículo.

Leia mais:

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas? 

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o vínculo do pagamento de multas de trânsito à liberação do licenciamento anual?

Rochane Ponzi – De acordo com o art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Ou seja, para receber o documento de circulação precisa quitar todas as multas já vencidas.

Portal do Trânsito – Em que momento a taxa de licenciamento anual deve ser paga?

Rochane Ponzi – A taxa de licenciamento deve ser paga até o vencimento do prazo de licenciamento, cujo calendário é estabelecido por cada Estado da Federação, respeitando as datas limites previstas na Resolução 110/2000 do Contran, conforme algarismo final da placa.

Portal do Trânsito – Em suas redes sociais, a senhora informou que desde dezembro último, é possível antecipar o pagamento do IPVA para aproveitar descontos. Quais são os descontos previstos neste benefício? Tais benefícios estão ofertados somente no Rio Grande do Sul ou nos demais estados brasileiros também?

Rochane Ponzi – É importante diferenciar IPVA de Licenciamento. O imposto é um dos elementos que compõem o Licenciamento anual. Pagar só o imposto, não autoriza o proprietário a circular com o veículo. Da mesma forma, quando o vencimento para pagamento do imposto ocorrer antes do vencimento do licenciamento, mesmo que o cidadão não pague o IPVA dentro do prazo, poderá circular com o veículo até o final do prazo previsto para a sua placa.

Alguns Estados têm programas de incentivo para pagamento antecipado do IPVA. No Rio Grande do Sul, por exemplo, além dos 3% pela simples antecipação, quem paga até o dia 31/12 pode se beneficiar do desconto do Bom Motorista, instituído pela Lei Estadual 11.400/99, que pode agregar até 15% de desconto para quem não teve multas vinculadas à CNH ou a veículo de sua propriedade nos últimos 3 anos

Além disso, há também o desconto do Bom Cidadão, que pode alcançar até 5% para quem tiver cadastrado até 150 notas fiscais no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao total, o desconto pode chegar até a 25%.

No entanto, cada Estado tem a sua forma de estimular o pagamento antecipado do IPVA, que é um imposto de competência estadual. Portanto, é importante que o cidadão se informe junto ao Detran do seu Estado para saber quais são os benefícios.

Portal do Trânsito – Como o proprietário do veículo deve proceder para ter direito aos descontos?

Rochane Ponzi – É necessário o cidadão verificar o procedimento do seu Estado. No Rio Grande do Sul, somente a Nota Fiscal Gaúcha precisa de um cadastramento prévio. O desconto do Bom Motorista acontece automaticamente após análise dos dados de RENACH e Renavam.

Portal do Trânsito – Por quais motivos os proprietários não devem pagar agora o licenciamento anual?

Rochane Ponzi – Considerando que o valor cobrado pela taxa de licenciamento servia para cobrir custos de impressão e envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com o fim da expedição física do certificado de licenciamento, essa taxa não deveria mais ser cobrada, pois lhe falta a causa subjacente.

No Rio Grande do Sul, há um projeto de lei na Assembleia Legislativa – AL, para diminuir este valor. Da mesma forma, o próprio Detran/RS orientou os cidadãos a não pagarem agora a Taxa, até definição pela AL. Não sei como está sendo tratado esse assuntos nos outros Estados. No entanto, o que sei é que a taxa segue sendo cobrada em todo o Brasil, o que é uma vergonha.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor nos explique que riscos o proprietário pode ter ao não efetuar o pagamento do licenciamento anual agora e qual é o período ideal para fazer este pagamento?

Rochane Ponzi – O veículo não licenciado incorre nas penas do art. 230, V do CTB – infração gravíssima, 7 pontos, multa e medida administrativa de remoção do veículo, mas, somente será considerado não licenciado caso vença o prazo previsto para a sua placa sem regularização. Como referi, falta de pagamento de IPVA, por si só, não gera autuação pelo art. 230, V, nem pode ser causa para recolhimento do veículo para depósito.

Atualmente, aqui no Rio Grande do Sul, temos uma Lei Estadual que permite pagar os débitos de licenciamento diretamente na Blitz, evitando que o veículo seja recolhido. Todavia, a multa por falta de licenciamento será aplicada.

 

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Cresce o número de acidentes envolvendo motociclistas

Cresce o número de acidentes envolvendo motociclistas

 

Levantamento mostra que mais de 180 mil pessoas serão indenizadas por acidentes com motocicletas ocorridos em 2020.

Paula Batista –

Assessoria de Imprensa

O ano de 2020 registrou, novamente, um crescimento no número de acidentes envolvendo motociclistas. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 8 a cada 10 pessoas que morreram em acidentes de trânsito no Brasil no ano passado são homens e 90% dos acidentes envolveram motociclistas.

Além disso, 70% das vítimas são jovens entre 18 e 34 anos, sendo que a metade delas, tanto de óbitos quanto de lesões permanentes, têm entre 25 e 44 anos. Em resumo, os que mais têm probabilidades de morrer em um acidente de trânsito no Brasil são os homens jovens, condutores de motocicletas.

Os estados que mais concentram óbitos são: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e Ceará.

No Distrito Federal, a Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação mantém levantamento sobre o atendimento às vítimas de trânsito em suas unidades. Segundo a entidade, os acidentes de trânsito foram responsáveis por 47,7% do total de internações por Causas Externas na Rede SARAH, sendo que os condutores de motocicletas representam 57,1% das pessoas atendidas. Na caracterização dos pacientes, entre os analisados, em sua maioria, estão os jovens e adultos jovens, homens (74,8%), solteiros (65,5%) e residentes em área urbana (75,4%). O predomínio do sexo masculino entre as vítimas de acidentes de trânsito é um traço característico. Na faixa etária de 20 a 29 anos observou-se a proporção de quatro homens para cada mulher.

Comportamento

A maior parte dos entrevistados pelo SARAH (73%) atribuiu o acidente sofrido a comportamentos e atitudes humanas. Isto é, responsabilizou-se majoritariamente o condutor do veículo em que se encontrava o paciente, ou a si mesmo (quando o paciente era condutor ou pedestre), ou ainda o condutor de outro veículo envolvido no acidente. Apenas 17,6% das respostas indicaram algum aspecto da via como causa do acidente. E um número ainda menor (5%) citou problemas de deficiência mecânica do veículo (como estouro de pneus, perda de freios etc.).

O crescimento no número de acidentes envolvendo motociclistas é confirmado pelo estudo da Seguradora Líder, responsável pelo Seguro DPVAT em 2020. Conforme o boletim estatístico da entidade, mais de 180 mil pessoas serão indenizadas por acidentes com motocicletas ocorridos no ano passado (79% do total). Na média por 100 mil habitantes, das 14 mortes registradas por ano, sete são causadas por esse veículo.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, lembra que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e que, todos juntos, devem zelar pela segurança dos pedestres. Porém, sem a conscientização do papel de cada um, a lei é inócua.

 “Estatisticamente vemos um número bastante expressivo de acidentes envolvendo motocicletas, que podem ser reduzidos, assim como praticamente 100% dos sinistros, com conscientização e comportamento seguro. O essencial, sempre, é que cada cidadão se compreenda como protagonista nas ruas e estradas. Além disso, vise o bem maior de todos, que é proteger a vida”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Possibilidade de retirada de radares pode incentivar comportamento de risco no trânsito

Possibilidade de retirada de radares pode incentivar comportamento de risco no trânsito

 

 

Especialista aponta que essa é uma decisão que pode fazer com que o Brasil engate a marcha à ré na segurança viária.

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a defender, no início do mês, a retirada dos radares em rodovias federais. De acordo com reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a afirmação foi feita a simpatizantes do presidente, que disse que levará o assunto novamente ao ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura.

De acordo com Bolsonaro, o motorista não pode se preocupar com os radares. “Não pode o motorista estar muito mais preocupado com o que tem no barranco para fotografá-lo do que com a sinuosidade da pista. Isso leva a acidente também”, disse.

Essa não é a primeira vez que o presidente manifesta suas intenções em relação ao tema. Um decreto do governo, em 2019, retirou radares de velocidade de rodovias federais, porém a decisão foi suspensa pela Justiça Federal.

Estudos internacionais

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), o aumento na velocidade média está diretamente relacionado tanto à probabilidade de ocorrência de um acidente quanto à gravidade das suas consequências. Cada aumento de 1% na velocidade média produz, por exemplo, um aumento de 4% no risco de acidente fatal e um aumento de 3% no risco de acidente grave.

O risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta consideravelmente (4,5 vezes de 50 km/h para 65 km/h).

O Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), organização independente financiada pelas seguradoras americanas, apontou em 2014 que a instalação de radares levou a uma mudança de longo prazo no comportamento de motoristas. Levou, também, à “redução substancial” de mortes e ferimentos no condado de Montgomery, próximo a Washington, nos Estados Unidos.

A London School of Economics and Political Science (LSE) obteve resultados parecidos com o do instituto norte-americano. A universidade britânica analisou cerca de 2,5 mil pontos monitorados na Inglaterra, na Escócia e no País de Gales, baseado em órgãos locais e no Departamento de Transporte (DfT).

Segundo a universidade britânica, de 1992 a 2016, o número de acidentes nesses países caiu em até 39%. Enquanto o número de mortes diminuiu até 68% no perímetro de 500 metros dos novos radares de velocidade instalados.

A cerca de 1,5 km das câmeras, os acidentes voltam a ser mais recorrentes. Por isso, o estudo britânico sugere a cobertura de uma área maior pela fiscalização.

Comportamento de risco no trânsito

Para Adriana Modesto, sanitarista, mestre em Ciências da Saúde e doutora em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB), sem fiscalização é possível que o Brasil engate marcha à ré na segurança viária.

“Com a retirada dos radares de velocidade das rodovias brasileiras, demanda manifestada pelo chefe do executivo, infere-se que comportamentos de risco sejam fomentados. E que o que se avançou no Brasil quanto a redução no número de sinistros de trânsito tendo como referências modelos e experiências internacionais de boas práticas de segurança no trânsito, assuma tendência diversa da observada nos últimos anos fazendo com que o Brasil engate marcha à ré na segurança viária”, argumenta.

Ainda conforme a especialista, a adoção de recursos, como os radares de velocidade, visa a redução e severidade dos sinistros de trânsito. “A eficácia na utilização dos equipamentos é ratificada tanto pela literatura especializada, como por programas governamentais como o Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade – PNCV. Além das estatísticas de órgãos de trânsito que revelam a redução do número dos referidos eventos a partir do emprego desses equipamentos”, relata.

Modesto diz ainda que naturalmente para se abordar a transgressão quanto à velocidade determinada para o trecho da via, é necessário reiterar a questão dos riscos que cada pessoa está disposta a assumir. Essa conduta é potencialmente influenciada por fatores macroeconômicos, culturais, sociais e psicológicos.

“Haverá condutores veiculares inclinados ao risco a despeito dos potenciais danos ou penalidades que lhes possam ser imputadas”, conclui.

Leia o artigo completo enviado ao Portal do Trânsito pela especialista, clique aqui.

 

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Portal esclarece: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

Portal esclarece: dirigir sem máscara não é infração de trânsito

 

 

Texto que afirma que dirigir sem máscara é infração de trânsito é falso e não deve ser compartilhado.

 

Novamente voltou a circular uma mensagem, nas redes sociais, de que o Detran e a Polícia Militar estariam multando, desde o dia 23 de fevereiro, quem trafega sem máscara dentro dos veículos. O texto, que está sendo propagado em todo país, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo, desde que ele não seja de transporte por aplicativo.

falso texto afirma que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança. Além disso, teria acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Erros conceituais

“O primeiro ponto a se desconfiar é que não existe esse valor de multa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações leves, que acrescentam três pontos na CNH, têm multa no valor de R$ 88,38 e não R$ 128,00, como diz o texto”, explica Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda conforme a especialista, é importante que o cidadão fique atento para saber reconhecer  informações inverídicas que circulam na internet. “Geralmente as mensagens contêm erros de português e conceituais. Nesta mensagem em especial, além do valor citado, a infração de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, também não existe no CTB”, garante.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

Uso de máscaras

Apesar de não ser obrigatória dentro de veículos particulares, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde apontam que o uso de máscaras em locais públicos é uma importante medida para prevenção contra a COVID-19. O uso comprovadamente reduz a transmissão do vírus e salva vidas.

 

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DPVAT pode sofrer grande reajuste

DPVAT pode sofrer grande reajuste

A Superintendência de Seguros Privados espera ter novo desenho do sistema até meados deste ano

 

Até o final deste ano espera-se resolver o maior imbróglio jurídico e processual envolvendo o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).

Leia mais:
+ Como dar entrada no seguro DPVAT?
+ Avisar sobre blitz é crime?
+ ONU relança desafio mundial de segurança no trânsito

Criado em 1974, indeniza vítimas de acidentes de trânsito independentemente de identificação do veículo envolvido ou de culpados. Com características de imposto, tornou-se teoricamente mais fácil de administrar após a criação em 2007 da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., que reuniu 30 empresas do setor.

A distribuição do total arrecadado mantinha equilíbrio: 45% repassados ao Sistema Único de Saúde, 5% para campanhas de segurança no trânsito e 50% para administração e pagamento das indenizações.

O problema foi a má administração e as fraudes contra o seguro. A Líder chegou a pagar 60.000 indenizações por morte, em um único ano, número cerca de 50% maior que os registros de outras fontes como o INSS.

A empresa alegou que havia processos acumulados de alguns anos e tinha ampliado para 8.000 os postos de atendimento para facilitar a entrega de documentação.

No entanto, uma investigação do Ministério Público e da Polícia Federal de Minas Gerais apontou suspeitas de irregularidades administrativas e no pagamento dos acidentados, entre outras. Os valores de indenizações e do DPVAT ficaram congelados nos últimos 10 anos.

Diante da resistência da Líder em rever estes valores sem aumentar o preço do seguro (prêmio, no jargão deste setor), o governo anterior iniciou um processo unilateral de redução dos prêmios que culminou, no atual governo, com a isenção do DPVAT para motoristas e motociclistas somente em 2021.

Em novembro de 2020 a empresa decidiu pela dissolução, mas continuará responsável por indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal, espera ter novo desenho do sistema até meados deste ano para discussões. Trata-se de um desafio encontrar solução ao mesmo tempo transparente e técnica, além de manter a capilaridade hoje alcançada.

A concorrência entre as seguradoras aqui tem de voltar, como era no passado, antes da Líder. Difícil é conseguir evitar que o prêmio aumente para motoristas e motociclistas só a partir de ganhos administrativos e controle de desvios e fraudes.

Claro, isso é fundamental, mas sem a diminuição do número de acidentes que depende da consciência de cada um e de um esforço educativo, pode preparar o bolso.

Na maioria dos países o seguro é de livre contratação e nem sempre obrigatório. Na Alemanha, por exemplo, existe o de responsabilidade civil vinculado ao proprietário e não ao veículo.

Cobre até pequenos danos materiais a terceiros. Custa em torno de 20 euros (R$ 130,00) por mês, 12 vezes mais caro do que o DPVAT em base anual. No entanto, a cobertura vai até dois milhões de euros (R$ 13 milhões) por acidentes de trânsito, pessoal e de trabalho.

 

 

 

 

Fonte: ICarros

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CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

CNH vencida em 2021: prazos para renovação foram prorrogados? Veja a resposta!

 

 

Desde 01 de janeiro de 2021 os prazos para renovação de CNH voltaram ao normal. O CTB diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

 

Todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que venceram no ano passado tiveram prorrogado o prazo para renovação da CNH, conforme você pode ver aqui. Em 2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a normalização da situação.

Isso quer dizer que para os condutores que possuem CNH com vencimento em 2021, volta a valer a regra normal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é permitido dirigir por até 30 dias com o documento vencido.

Depois disso, se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Muitos cidadãos entraram em contato com o Portal do Trânsito alegando dificuldades para conseguir realizar o processo de renovação dentro desse período. A solicitação é um tempo maior como o que foi dado aos condutores com a CNH vencida em 2020.

Explicação do Contran

Questionamos o órgão responsável e de acordo com o Ministério da Infraestrutura, a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, pois os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Com a volta do atendimento, porém, a publicação da Resolução nº 805/20, permitiu a retomada dos serviços e prazos de trânsito de modo a causar menor impacto e transtorno ao cidadão e aos órgãos de trânsito”, diz.

Ainda conforme o órgão, o Contran procurou conversar com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para entender e analisar as demandas reprimidas devido à pandemia e, assim, adequar os prazos de acordo com a capacidade de atendimento de cada um deles.

“A nova contagem de prazos foi feita de maneira acessível, em acordo com os órgãos, tendo em vista a normalização dos atendimentos ao público. E, portanto, o cumprimento dos prazos previstos em legislação”, explicou o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

É possível uma nova prorrogação?

O Ministério da Infraestrutura diz que não existe nenhuma previsão nesse sentido, pois os órgãos de trânsito retomaram suas atividades presenciais. “Excepcionalmente, devido a situação do estado do Amazonas, o Contran publicou a portaria nº 199, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para procedimentos”, conclui.

Casos em São Paulo

Muitos dos condutores que alegam não conseguir agendamento dentro do prazo previsto vêm de São Paulo. O Detran/SP alega, porém, que o serviço de renovação da CNH está ocorrendo normalmente no estado. O agendamento deve ser feito pelo Portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital.

“O Detran/SP segue a Resolução Federal nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), válida para todo o país. Para renovar a CNH, o agendamento com um médico credenciado ocorre em no máximo duas semanas”, disse o órgão em nota enviada ao Portal do Trânsito.

Além disso, o Detran/SP esclarece que para realizar a renovação da CNH vencida ou a vencer em 30 dias, o condutor precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.

O que fazer se não conseguir renovar a CNH em 30 dias

A consequência para quem tem a CNH vencida há mais de 30 dias é o impedimento de dirigir. Não é preciso reiniciar todo o processo de habilitação se perder esse prazo.

Para Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, as CNHs ou PPDs vencidas em 2021 deveriam ser compulsoriamente aceitas como válidas, enquanto houver o fechamento das unidades do Detran ou a redução dos serviços de renovação dessas licenças, como acontece em São Paulo.

“O Detran tem a responsabilidade de oferecer o serviço aos cidadãos ininterruptamente (art. 175, inc. IV da Constituição). Com o fechamento das unidades do Detran de maneira que a CNH não possa ser emitida ou que ocorra falhas e até mesmo a demora na prestação de serviços eletrônicos e digitais que prejudicam o cidadão concluir em tempo hábil seu processo de renovação, caracteriza sem dúvidas, o “dano ao seu direito”: o de dirigir (art. 5º, inc. XV da Constituição)”, argumenta.

O especialista defende ainda que os condutores atingidos no período têm o direito de continuar dirigindo até que consigam renovar. “A situação é exatamente a mesma daquela que motivou a emissão da Deliberação 185/2020 e da Resolução Contran 782/2020. Ou seja: a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nas unidades dos Detrans e as ações do poder público no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública. O que falta ao Detran ou Cetran é a adoção de uma medida jurídica mais concreta em relação ao fato, pois, com o silêncio do Contran acerca do assunto, cabe à eles expedirem norma para dirimir essa contingência no Estado de São Paulo”, explica.

Dicas

Rene Dias aconselha ao cidadão, que não está conseguindo renovar a CNH no prazo estabelecido pelo CTB, a se atentar para a produção de provas de que a “falta de renovação da sua licença” não é por culpa dele e sim pela “falta de prestação do serviço do Detran”.

“Até que isso ocorra, caso seja fiscalizado e penalizado, o cidadão deverá interpelar administrativamente o Detran e em consequência de uma negativa, o Poder Judiciário. Uma vez que, dirigir é seu direito e ele foi prejudicado pelo Estado a exercê-lo”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

 

 

O uso dos faróis durante o dia não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.

 

A obrigatoriedade legal de uso diurno dos faróis, em rodovias, por prolongar o uso da iluminação, tem levado alguns motoristas a vincular esta prática a eventuais falhas das baterias. A preocupação com a bateria é pertinente, afinal não há nada mais inseguro e desagradável do que, ao virar a chave de ignição do carro, constatar que ele não responde.

No entanto, o uso prologando dos faróis não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.  

Segundo Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da ARTEB, o alternador assegura a recarga da bateria durante o funcionamento do veículo. E, com isso, possibilita que todo o sistema seja alimentado sem que haja instabilidade, sobretudo na ignição do veículo.  

Basicamente o alternador converte energia mecânica, proveniente do motor, em energia elétrica. Assim o consumo elétrico, incluindo o do farol, é compensado pela recarga simultânea que o alternador efetua. 

O que realmente pode afetar o sistema elétrico, impondo falhas à ignição por falta de carga na bateria, é esquecer o farol ligado após desligar o veículo. O problema neste caso é que o farol consome a carga da bateria sem que o alternador efetue a devida recarga.  

Cuidados

Outras práticas nocivas incluem a instalação de equipamentos eletroeletrônicos que sobrecarreguem o sistema elétrico do veículo, o uso de lâmpadas de potência superior à especificada pelo fabricante, o uso de bateria e/ou de alternador fora da vida útil etc. Enfim, da combinação de tais fatores, entre outros, se originam muitas das falhas da bateria.

Nas revisões do automóvel é importante verificar o estado de conservação do alternador e da bateria, com isso tem-se assegurado o desempenho do sistema de iluminação sem instabilidades elétricas para as demais operações do veículo. Também é importante preservar o sistema elétrico do veículo, não desequilibrando-o mediante uso de equipamentos eletroeletrônicos incompatíveis com suas características e limitações.

O problema da instabilidade elétrica, portanto, não reside no uso dos faróis, afinal eles foram desenvolvidos para isso.

O que deve ocupar a atenção do motorista é o uso pertinente do sistema de iluminação, ou seja, ligar e/ou desligar de forma apropriada. Tal prática impõe atenção redobrada, tanto para sempre ligar em rodovias quanto para sempre desligar ao estacionar o veículo. No primeiro caso evita-se multas, no segundo preserva-se a carga da bateria.

Alguns veículos são desenvolvidos com sistemas automáticos de iluminação, nestes casos o motorista não precisa se preocupar. Outros veículos possuem recursos que alertam o motorista quando o farol permanece acionado após estacionar e, uma vez emitido o aviso, cabe ao condutor regularizar manualmente a situação.

Caso o veículo não disponha de nenhum destes recursos, e o proprietário queira um dispositivo auxiliar para o uso dos faróis, cabe então consultar serviço especializado para verificar se há opções, seguras e compatíveis com o sistema elétrico de seu carro, de componentes avulsos de alerta. O mercado tem desenvolvido uma série de soluções para este tipo de operação, no entanto é importante o consumidor buscar, prioritariamente, orientação nos canais de comunicação e serviço da montadora, a fim de se certificar quanto às práticas aceitas pela fabricante.

Manutenção

Em todo caso, e a despeito dos recursos do veículo, o enfrentamento destes problemas passa, invariavelmente, pela postura ativa do condutor. Este deve se disciplinar quanto ao uso adequado sistema de iluminação, ligando-o e desligando-o conforme a situação. O pressuposto geral de semelhante postura inclui também a manutenção preventiva do veículo.

Em se tratando de iluminação automotiva, a boa procedência, a preservação da originalidade e a substituição oportuna determinam o desempenho seguro. Na substituição de lâmpadas, cabe manter a originalidade dos modelos, assim preserva-se tanto o desempenho dos faróis quanto a estabilidade do sistema elétrico. De tais práticas dependem a segurança e a vida útil das autopeças.