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Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima

Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima

 

 

A partir de abril de 2021, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.

Resumo da notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a infração é gravíssima e causa a suspensão direta do direito de dirigir.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças diz respeito à infração para quem deixa de manter acesa à luz baixa, mesmo durante o dia, em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

De acordo com especialistas, como o veículo é menor e mais ágil, a luz acesa permite a visualização da moto de uma distância maior.

“Transitar com o farol ligado deixa o veículo mais visível para pedestres e demais veículos. É uma questão de segurança”, afirma Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é hoje

De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Atualmente essa é uma das infrações autossuspensivas, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar à suspensão do direito de dirigir.

Como ficará

A Lei 14071/20, que entra em vigor em abril de 2021, revoga o inciso IV do art.244 do CTB. Este define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados.

A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Além das motocicletas, os veículos de transporte coletivo também devem transitar com os faróis ligados, mesmo durante o dia.

Como a maioria das motos liga automaticamente os faróis quando é dada a partida do veículo, é difícil encontrar quem infringe a lei.

“De qualquer forma, o motociclista deve estar atento ao funcionamento adequado de todo sistema de iluminação do veículo”, finaliza o especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Não existe transferência de pontos na CNH, mas indicação de condutor. Entenda!

Não existe transferência de pontos na CNH, mas indicação de condutor. Entenda!

 

 

Muitas pessoas acreditam que é possível transferir pontos de uma CNH para outra. O Portal do Trânsito explica o que pode e o que é proibido. Leia!

Resumo da notícia:

  • O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo, mas nem sempre ele é identificado no momento da irregularidade.
  • Nesses casos, o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar o real condutor infrator.
  • Entretanto, muitos estão utilizando essa alternativa de forma irregular.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma Notificação de Autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator.

Essa é uma situação regular e que deve ser usada para punir o verdadeiro infrator.

Entretanto, muitos estão utilizando essa possibilidade de forma irregular. “Recentemente foi noticiado em diversos meios de comunicação uma prática que está se tornando comum em todos os cantos do Brasil. Trata-se da transferência de pontos no prontuário do condutor, nos casos de infração de trânsito. Segundo o noticiário, o Detran de São Paulo já teria identificado 250 pessoas suspeitas de acumular pontos em seu prontuário e cujas infrações teriam sido cometidas por outras pessoas, por terceiros. Esses casos estão sendo alvo de processos administrativos para apuração de responsabilidade”, explica Amilton Alves de Souza, que é especialista em planejamento e gestão de trânsito.

Segundo o especialista, muitas pessoas ingenuamente fazem isso acreditando que há amparo legal para essa atitude.

“Outras pessoas, inclusive, aproveitam para criar uma verdadeira fonte de renda, negociando pontos e assumindo a responsabilidade de infrações que não cometeram, em troca de dinheiro. É importante ressaltar que em nenhum momento a legislação de trânsito brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator, isso simplesmente não tem respaldo legal nenhum”, argumenta.

Souza diz, ainda, que o que muitos denominaram como transferência de pontos na verdade é a possibilidade do proprietário de um veículo qualquer, na eventualidade de seu veículo estar sendo conduzido por outra pessoa e vir a ser autuado, indicar qual condutor estava na condução do veículo no momento da infração. “Essa possibilidade foi criada para que o verdadeiro infrator seja penalizado e não o proprietário do veículo que poderia, nesse caso, estar sendo punido injustamente”, finaliza.

Para Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferência de pontuação.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Consequências

De acordo com o Art.299 do Código Penal, a prática é considerada falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um até cinco anos e multa.

Além disso, assumir pontos dos outros, dependendo da infração pode até levar a suspensão do direito de dirigir. “Claro que para ir parar num Curso de Reciclagem tem que ter atingido- atualmente- os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de 12 meses, ou ter cometido algumas daquelas infrações que levam à suspensão direta”, diz Celso Alves Mariano, que também é especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Não há uma estatística oficial, mas muitas pessoas que frequentam o curso de reciclagem estão nessa situação por assumir os pontos de outras pessoas. “Por exemplo, o neto tem habilitação, mas dirige o carro da avó. Comete várias infrações e não indica o real condutor. O que acontece? A avó tem a CNH suspensa e tem que participar do Curso de Reciclagem”, completa.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Nova lei: saiba quais são as infrações que não somarão mais pontos na CNH

Nova lei: saiba quais são as infrações que não somarão mais pontos na CNH

 

 

A partir de abril de 2021, algumas infrações não somarão mais pontos na CNH. Conversamos com dois especialistas sobre o assunto. Entenda!

A nova lei nº 14.071/2020 determina que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

Diante do exposto, conversamos, então, com dois advogados especialistas em trânsito. A intenção é compreender que benefícios para a segurança no trânsito podemos identificar com esta medida de excluir o somatório de pontos na CNH de condutores que cometam tais infrações.

De acordo com Eduardo Almeida Cezaretto, advogado de trânsito e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 236ª subseção da OAB – Nova Odessa/SP, a somatória das pontuações das infrações que têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, não traz benefício à segurança no trânsito, haja vista que a alteração no art. 259, III, trazida pela Lei 14.071/2020, reforça o que já era estabelecido no art. 7º da resolução 723/18 do CONTRAN, que em seu texto menciona:

Art. 7º – Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

          • 3º – Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Ele esclarece que aquele condutor que tem uma pena de suspensão do direito de dirigir imposta anteriormente à futura alteração, já não sofre restrições com os pontos inerentes à infração autossuspensiva, conforme o artigo exposto acima.

“Além disso, as restrições que são impostas, por exemplo, àqueles condutores que querem se habilitar nas categorias D e E, ou veículo de transporte coletivo, de passageiro, escolares, emergência, ou de conteúdo perigoso, têm como requisito o não cometimento de infrações graves ou gravíssimas, ou que não seja reincidente em infração média, no período de 12 meses, sem que haja qualquer menção a pontuação. Lembrando que todas as infrações autossuspensivas são gravíssimas”, explica.

Ainda na opinião de Cezaretto, o legislador trouxe a figura da pontuação no afã de suspender aquele condutor que é reincidente nas práticas de infração de trânsito. “As infrações autossuspensivas, por outro lado, devido a sua gravidade, já carregam consigo a penalidade de suspensão. Dessa forma, podemos concluir que a futura alteração não trará mudanças práticas quando tratamos do não cômputo dos seus pontos”, justifica.

Perspectivas para o trânsito no Brasil

Dentre todas as alterações trazidas pela nova legislação, o advogado ressalta a matéria alusiva ao limite de pontos no prontuário do condutor, que sob sua perspectiva, trará maior impacto para o trânsito brasileiro a partir da vigência de tais medidas.

O advogado pontua que a Lei nº 14.071/2020 aumentará o limite de 20 para 40 pontos, o que, inicialmente, seria uma limitação única, porém, o projeto de lei sofreu alterações após apreciação da Comissão Especial, na Câmara Federal, observa. “Através da manifestação feita pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), podemos concluir que a contagem de pontos será feita na forma de escala, analisando a natureza das infrações cometidas pelo motorista durante o período de doze meses”, esclarece.

A escala, segundo Cezaretto, funcionará da seguinte maneira:

  • O motorista que tenha cometido apenas uma infração gravíssima no período de doze meses: a pontuação limite passa a ser de 30 pontos.
  • Caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no mesmo período mencionado, a pontuação limite volta a ser 20 pontos.
  • Já o limite de 40 pontos permanecerá somente se o motorista não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima durante esse período.

Lembrando que para motoristas profissionais o limite permanece quarenta pontos.

“O aparente propósito da alteração trazida à baila, seria o fim, segundo narrativa do chefe do executivo, da “indústria da multa”, que penaliza de maneira “injusta” os motoristas. Ocorre que o aumento do limite de pontos não reduz o número de autuações possíveis, que consequentemente, não freia o quanto o órgão autuador pode ‘arrecadar’; na verdade a margem para o cometimento de infrações se expande e certamente teremos como resultado mais infrações e mais multas sendo aplicadas. Isso, por lógica, não trará nenhuma segurança no trânsito”, avalia Cezaretto.

Ele evidencia ainda que, historicamente, as alterações na legislação de trânsito se deram com o sentido de reprimir a prática de infrações, agravando as penalidades de multa, bem como aumentando os períodos de pena de suspensão do direito de dirigir. “Já a atual alteração, flexibiliza de forma inconsequente a legislação”, afirma.

Vagner Oliveira, advogado especialista em direito de trânsito, professor de Direito de Trânsito, colunista da revista Trânsito e Direito e autor do livro Infrações de Trânsito sob a ótica do defensor de condutores, acrescenta que os aspectos comportamentais dos condutores não serão tão afetados pelas referidas alterações. De acordo com ele, haverá uma diminuição no volume de penalidades de suspensão do direito de dirigir. O que não quer dizer que isso levará a um aumento no índice de acidentes.

“Aliás, se formos levar em consideração a quantidade de penalidades impostas hoje aos condutores, elas não trouxeram reduções nos índices de acidentes. O que precisa mudar não é a lei, e sim, a educação do brasileiro. Infelizmente, o que vemos hoje é a regra voltada para a punição dos adultos, mas muito pouco preocupada com a formação de nossas crianças”, evidencia.

Conheça as infrações que não somarão mais pontos na CNH e seus impactos para a segurança no trânsito.

 As considerações são do advogado Vagner Oliveira 

  • Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

“O CTB, em seu artigo 257, estabeleceu a divisão de responsabilidades pelo cometimento de infrações de trânsito ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador. Entretanto, foi omisso em relação ao passageiro dos veículos. Na prática, penalizar o condutor por atos praticados pelos passageiros é uma transmissão de responsabilidade que em nada contribui para a segurança no trânsito.  Exigir que o condutor mantenha uma conduta segura, concentrado nas normas de direção defensiva e observando as regras de circulação e de conduta ao mesmo tempo em que tem que cuidar dos atos praticados por cada um de seus passageiros, isso sim traz prejuízos à segurança. Portanto, se o desejo é trazer obrigações e punições ao passageiro, isso deve ser feito através de um mecanismo próprio, previsto na lei de trânsito e não através de artifícios de transferência de responsabilidades”.

  •  Infrações autossuspensivas – que preveem a suspensão da CNH como penalidade;

“Infrações que trazem a previsão da penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, sem a necessidade de acúmulo de pontos, passarão a ser aplicadas diretamente pelo órgão responsável pela aplicação da multa. Hoje, um processo de multa pode chegar a oito anos de duração, para depois originar o processo de suspensão do direito de dirigir, no caso do órgão autuante não ser o DETRAN”, afirma.

Para Oliveira, depois desse tempo, muita coisa se perdeu, como o próprio fator educativo da penalidade. “A pena passa a ter características de mera vingança por parte do Estado, isso se não ocorrer a prescrição do direito de punir. Portanto, um processo mais eficiente e aplicado por um único órgão de trânsito vai trazer uma maior segurança jurídica para os processos administrativos punitivos de trânsito, diminuindo o tempo para concluir o processo, aumentando o acesso do condutor ao direito de ampla defesa e trazendo maior eficiência na aplicação da penalidade como fator educativo”.

  • Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

“A placa não é um dispositivo que interfere na dirigibilidade do veículo, portanto, não deve ser entendida como sendo uma infração de trânsito. Não há regras de circulação sendo violadas nesse dispositivo”.

  • Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

“Quem ‘dirige’ um veículo com características alteradas é o condutor. Aliás, o artigo 27 do CTB estabelece que o condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.  Logo, da forma como está sendo aplicada, a regra pune o proprietário que não conduziu o veículo, desonerando o condutor que o conduziu”.

Ainda segundo o advogado, a questão é bem simples de ser analisada. “Quando ocorre o fato gerador dessa infração? É no momento em que a alteração das características é praticada pelo proprietário ou é quando o veículo alterado passa a ser conduzido em via pública? Parece difícil imaginar essa infração em um veículo que esteja estacionado dentro de uma garagem. Outra questão é que nem toda alteração do veículo coloca em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, alterar o escapamento do veículo. Portanto, se a norma é genérica e não delimita ‘qual’ infração traz riscos para a segurança do trânsito, o ideal é realmente deixar de punir com  pontos. Nesses casos, aplicam-se apenas a penalidade de multa”.

  • Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

“A infração ao artigo 230, XXI não deveria sequer existir. A insegurança para o trânsito está nos veículos que são conduzidos violando os limites de tara ou lotação, que aliás, constam no documento do veículo. Não há razões para punir se os limites estão sendo obedecidos. A inscrição da tara no veículo é excesso de formalismo que em nada contribui para um trânsito de qualidade”.

  • Por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

“O que deve ser punido é a falta do documento e não a sua ausência no momento da fiscalização. Se é possível ao agente fiscalizador consultar os dados do condutor e do veículo, comprovando a existência dos documentos, o artigo 232 perdeu o sentido e deveria ser revogado. Até mesmo a penalidade de multa perdeu o sentido diante da facilidade em buscar as informações pretendidas no ato da fiscalização”.

  • Por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

“Há muito tempo o STJ consolidou o entendimento de que transferir o veículo fora do prazo determinado é uma infração meramente administrativa. O legislador apenas consolidou esse entendimento, desonerando dos pontos o proprietário que deixa de observar a regra. Não há como tipificar a conduta como sendo uma infração de trânsito, pois ausentes os requisitos do artigo 1º, § 1º, do CTB”.

  • Infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

  • Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

“Os artigos 240 e 241 não impõem risco à segurança do trânsito. Nesses casos não há uma relação de causalidade entre a infração e a utilização do veículo. Ou seja, não dependem do uso do automóvel, que aliás, sequer pode ser utilizado, já que está irrecuperável ou definitivamente desmontado. Assim como o artigo 233, não passam de infrações meramente administrativas”.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Nova lei de trânsito: o que é recall e porque será obrigatório para obter o CRLV

Nova lei de trânsito: o que é recall e porque será obrigatório para obter o CRLV

 

 

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. 

Resumo da notícia:

  • Muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender ao chamado em caso de defeito no veículo.
  • A partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.
  • O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes.

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, a partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.

Essa norma está na Lei 14071/20 que foi aprovada em outubro e entra em vigor em abril de 2021.

Em recente notícia publicada no Portal do Trânsito percebemos que muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender o chamado em caso de defeito no veículo.

Por esse motivo, decidimos complementar a informação para tentar explicar como funciona esse processo e a importância para a segurança no trânsito.

recall é gratuito

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto. Não há nenhum custo a mais nas taxas de licenciamento.

Segundo Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, o objetivo essencial do recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor. Além disso, evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.

“Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o recall a garantia de sua própria segurança”, explica.

O Ministério da Infraestrutura reitera a importância do chamado e explica o motivo de vincular o atendimento ao licenciamento do veículo. “O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes”, afirma o órgão.

Por que o recall é tão comum?

Quando você adquire um veículo – sempre muito caro em nosso País – o que se espera é que ele esteja perfeito. Ainda mais quando são veículos novos! Mas com frequência, os proprietários são convocados para substituírem peças que – só depois – descobriram estarem defeituosas.

Conforme Ribeiro, a explicação é que muitas vezes esses “defeitos” só são percebidos depois do veículo já estar nas ruas.

“Mesmo após o início da produção em série e do lançamento comercial do veículo, as montadoras mantêm por determinado período os testes com protótipos, em busca de falhas ainda não detectadas. Porém, a avaliação que realmente pesa é feita pelos próprios clientes, quando recebem o veículo e começam a usá-lo em condições reais de rodagem, algumas imprevistas nas fases de projeto e validação”, argumenta o engenheiro.

Como saber se o veículo possui recall

Os alertas de recall, atualmente, estão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os chamamentos também são realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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SP: rodízio de veículos não será suspenso no período de férias

SP: rodízio de veículos não será suspenso no período de férias

 

Ao contrário dos anos anteriores, o rodízio de veículos na capital paulista não será suspenso entre Natal e Ano-novo e nem em janeiro de 2021.

Seguindo recomendações das autoridades municipais de saúde, o rodízio municipal de veículos será mantido no período de Natal, Ano Novo e durante o mês de janeiro de 2021, exceto feriados. A medida foi divulgada pela Prefeitura de São Paulo na semana passada e tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 na capital.

Também continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões). E, também, as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Rodízio

O rodízio funciona da seguinte forma: nas segundas, veículos com placas finais 1 e 2 não podem circular na região. Já nas terças-feiras, veículos com placas finais 3 e 4. Nas quartas, placas finais 5 e 6. Já nas quintas, placas finais 7 e 8. E, por fim, nas sextas, veículos com placas finais 9 e 0 não podem circular no Centro Expandido.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Desrespeito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

 

 

Em webinar realizado na última quinta-feira (10) foram iniciadas as tratativas a respeito das funções tecnológicas dos automóveis, voltadas para a segurança viária.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor.

A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.

“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O que é

O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).

O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

 

 

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde.

Lançado em abril com doação inicial de R$ 1 bilhão feita pelo Itaú Unibanco, o movimento Todos pela Saúde já direcionou 82% dos seus recursos para ações que cobrem as quatro frentes de atuação – Informar, Proteger, Cuidar e Retomar.

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde. Com esse objetivo, o movimento realizou doações de máscaras e equipamentos de proteção individual e hospitalares para todo o Brasil. Além da campanha de conscientização da população para o uso de máscaras, que alcançou 175 milhões de pessoas.

Iniciativas estruturantes para o País

Após o período inicial de atuação sobre as questões mais agudas e emergenciais da pandemia, como a criação de gabinetes de crise em todos os Estados do Brasil e no DF, a doação de mais de 14 milhões de máscaras para a população e a aquisição de 90 milhões de equipamentos para hospitais da rede pública de saúde, o movimento passou a atuar também em iniciativas estruturantes e de longo prazo, que ajudarão o País a enfrentar a Covid-19 e a se preparar para futuras epidemias e pandemias.

Testagem em caminhoneiros

Dentre as realizações do projeto destaca-se a testagem em caminhoneiros. O objetivo é apoiar o trabalho dos motoristas de caminhão, que mesmo durante a pandemia continuam exercendo funções essenciais à população.

De acordo com a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco, Luciana Nicola, a iniciativa, que teve início em junho no estado de São Paulo, é uma parceria do Todos pela Saúde com o Grupo EcoRodovias e a Porto Seguro, que juntos realizaram testes para identificação do novo coronavírus em cinco pontos de fácil acesso para os caminhoneiros nas cidades de São Bernardo do Campo, Guararema, Itaquaquecetuba, Cubatão e Santos, e encerrou as atividades em 28 de agosto.

Nos estados de Minas Gerias e da Bahia, a ação aconteceu de 17 de agosto até 11 de setembro, em três pontos: Juiz de Fora, Paracatu, pertencentes ao estado de MG, e Mata de São João (BA). Neste caso, as parcerias foram feitas com Porto Seguro, Via-040 e CBN.

Também ocorreram testes em Rondonópolis (MT), uma parceria da Secretaria Municipal de Saúde com o SEST SENAT, de 06 de agosto até o final de outubro.

“Assim como todas as iniciativas do Todos pela Saúde, buscamos auxiliar a sociedade no combate à covid-19 e seus efeitos sobre a sociedade brasileira. Esta é mais uma iniciativa de grande importância por cuidar de um público que, em sua maioria, não parou de trabalhar para abastecer as cidades do país”, ressalta Luciana.

Ela acrescenta ainda que, além dos testes do coronavírus, nos pontos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia, o programa ofereceu a vacina contra a H1N1. Foram vacinados mais de três mil caminhoneiros.

Em breve nova etapa de testagens

A maioria dos pontos de testes já foram encerrados nestes quatro meses de ação. No entanto, em breve uma nova etapa ocorrerá em Rondonópolis, onde são esperados mais de dois mil caminhoneiros para a testagem de identificação do novo coronavírus. “Nesta primeira fase, mais de 24 mil caminhoneiros foram testados”, garante a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

 

 

Carlos Crepaldi Junior, que é advogado especialista em trânsito, explica as consequências dessa atitude. Leia! 

 

Um hábito muito comum entre os brasileiros é o de emprestar carros aos filhos, outros parentes ou a amigos, o que é permitido. De acordo com a legislação vigente, não há impedimento legal para que um veículo seja emprestado para terceiros. Seja esse, filho, outra pessoa da família ou sem grau de parentesco.

Entretanto, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, ressalta a importância de observar que diferentemente da legislação do trânsito, na legislação civil, conspira contra o proprietário de veículo dirigido por terceiro, a presunção iuris tantum de culpa in eligendo e in vigilando. Ou seja, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela reparação dos danos que venham a ser causados por culpa do motorista.

“Já na legislação de trânsito, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

O advogado esclarece que o pai, sendo o proprietário do veículo, conforme padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, responderá se estiver junto com o filho. Cometendo, dessa forma, infração ao artigo 163 e, caso não esteja, cometendo infração ao artigo 164, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. “Não obstante as infrações administrativas, o pai responderá ainda pelo crime previsto no artigo 310 do CTB”, acrescenta.

Crepaldi Junior evidencia também que o simples fato de o filho estar conduzindo o carro do pai não gera, de imediato, o crime de trânsito.

Para se caracterizar crime de trânsito, é necessário que o veículo seja efetivamente de propriedade/posse do pai. Não basta que o veículo esteja em seu nome.

“No entanto, o fato de o filho inabilitado dirigir o carro do pai é considerado infração de trânsito. Aliás, é infração conduzir sem possuir habilitação, independente de quem seja o veículo. Logo, comprovada a responsabilidade legal sobre o veículo, então há a infração penal prevista no artigo 310 do CTB”, reforça.

Dos valores e penalidades das infrações

Em casos das infrações descritas acima, a responsabilidade pelo pagamento de multa é sempre do proprietário. Então, em casos de infração cometida pelo filho, este é qualificado no auto de infração, mas não há imputação de pontos por não ser habilitado e a infração ser de responsabilidade do condutor. “O condutor – filho, responde pela infração do artigo 162, I do CTB, considerada infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41. Como não é habilitado, não haverá atribuição de pontuação. Já o pai, proprietário, responderá por infração ao artigo 163, 164 ou 166 do CTB, dependendo da situação fática. Todas as infrações são gravíssimas, acarretando sete pontos no prontuário do proprietário”, detalha.

De acordo com o especialista, o valor da multa prevista nos artigos 163 e 164 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Enquanto a multa prevista para quem infringe o artigo 166 é de R$ 293.47.

Relação entre pais e filhos

No caso da relação entre pais e filhos, a primeira coisa a ser observada é se o filho é maior de idade e capaz, enfatiza Crepaldi Junior.

“Se o filho for capaz e não for habilitado, além da infração de trânsito prevista no artigo 162, I do CTB, poderá responder também pelo crime de trânsito do artigo 309, caso gere perigo de dano”, afirma.

O especialista acrescenta ainda que, caso o veículo conduzido pelo filho – menor e incapaz, seja de propriedade do filho, o pai não incorrerá em nenhuma infração, tampouco em crime de trânsito. Será, o pai, apenas responsável pelos danos causados, como já apontado. O filho, no entanto, se flagrado nessa situação, será tratado como condutor não habilitado. E, sendo o proprietário do veículo, será o responsável pela quitação das multas.

“Cabe ainda mencionar que o fato de conduzir veículo sem ser devidamente habilitado é causa de aumento de pena em outros crimes previstos no Código de Trânsito. Como, por exemplo, nos casos de homicídio e lesão corporal”.

Para finalizar Crepaldi Junior explica que em casos de acidentes, além das infrações e penalidades já apontadas anteriormente, caso o motorista tenha culpa pelo acidente, o proprietário responderá solidariamente pelos danos causados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

 

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto.

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto, que traz uma série de mudanças, seja na contratação de seguros mais enxutos, seja na forma como as renovações estão sendo realizadas.

Ou, ainda, quanto ao comportamento dos condutores, segundo dados levantados e analisados pela TEx, insurtech criadora do TELEPORT – plataforma de gestão e multicálculo para corretoras de seguro, que contempla atualmente mais de 20 mil usuários e mais de 1.000 corretoras em todo Brasil.

Seguros enxutos

O estudo mostrou que a contratação de seguros mais enxutos, que cobre somente eventos de roubo e furto, aumentou 45% em novembro de 2020, se comparado com março de 2020.

De acordo com Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx, esse aumento está relacionado à diminuição do poder aquisitivo, e também pela redução do deslocamento das pessoas devido ao período de quarentena.

“São fatores que fizeram com que parte dos clientes acabasse renunciando ao seguro compreensivo, que também cobre eventos de colisão”, avalia.

Outra mudança de comportamento analisada foi em relação ao aumento do número de parcelas. Antes da pandemia, 38% dos clientes parcelavam o seguro em dez ou mais parcelas. Em novembro este índice saltou para 43%.

Queda nos preços e renovação

Durante a pandemia, os preços das renovações de seguro caíram em média 15%. Já para os seguros novos a redução foi menor, cerca de 5%.

Na opinião de Genildo, a queda dos preços só não foi maior porque as seguradoras trabalham com visão de longo prazo. “O preço de um seguro contratado hoje tem que levar em consideração a projeção para os próximos 12 meses, e ainda existe muita incerteza pela frente”, considera o gerente de inteligência de dados da TEx.

Vistorias virtuais

Segundo o executivo, as seguradoras também foram forçadas a se tornarem mais digitais. Haja vista que parte das vistorias que eram realizadas presencialmente, agora são feitas pelos próprios segurados, a partir de fotos do celular.

“Todas essas mudanças devem reduzir os custos das seguradoras e aumentar a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos clientes”, acredita.

Comportamento do condutor ao volante

Em outro levantamento realizado pela TEx, constatou-se que também houve mudanças na quilometragem mensal declarada pelo segurado. Nas regiões metropolitanas houve uma queda de 20% no mês de junho. Antes da pandemia, a quilometragem média era de 1.440 km percorridos, no referido mês a média foi de 1.161 km.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

 

 

A pesquisa foi realizada entre outubro e novembro deste ano. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

 

90% dos brasileiros apontam o Seguro DPVAT como um benefício importante ou muito importante para a sociedade. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

A informação é apresentada em pesquisa do Ibope, realizada entre outubro e novembro deste ano. Em resposta à pergunta “O quanto você considera importante o Seguro DPVAT para a população em geral?”, 53% dos participantes responderam sendo muito importante; 37%, importante; 6%, nada ou pouco importante; 2% foram indiferentes e 2% não souberam opinar. Além disso, a pesquisa mostrou que, entre os brasileiros que já recorreram ao Seguro, 52% deram notas 9 ou 10 para a satisfação com o Seguro.

Seguro obrigatório e de caráter social, o DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.

Entre os principais indenizados estão motoristas, passageiros e pedestres no auge da idade economicamente ativa. Somente de janeiro a outubro de 2020, por exemplo, das 259 mil indenizações pagas pelo DPVAT, mais de 180 mil foram para acidentados entre 18 e 44 anos, sendo a maior parte destas (70%) para apoiar as vítimas após a confirmação de invalidez permanente causada pelo acidente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 de outubro e 03 de novembro, com 2002 entrevistados em 140 municípios brasileiros e mediu o grau de conhecimento sobre o Seguro DPVAT entre a população brasileira.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

Fonte: Portal do Trânsito