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Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

 

 

A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

 

 

Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41.  Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.  E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.

Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.

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Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.

“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Medida correta pode reduzir em até 25% o consumo de combustível na estrada e 10% na cidade

 

Com o preço do combustível em alta, o jeito é tentar economizar. E muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre se é melhor deixar o ar-condicionado do carro ligado ou abrir as janelas para economizar combustível.

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Para sanar essa dúvida e garantir a melhor condição para o seu bolso, é muito importante entender o que acontece com o carro com os vidros abertos e com o ar-condicionado ligado nas estradas e na cidade.

Por isso, resolvemos esclarecer todos os detalhes de cada processo e encontrar a resposta capaz de pôr fim a essa discussão de uma vez por todas.

Por que o ar-condicionado automotivo consome combustível?

Para funcionar, o motor do carro gira através de uma transmissão por correia e compressor do ar-condicionado automotivo se movimenta através de correias ligadas ao virabrequim do seu carro, na parte inferior do motor.

O compressor do ar-condicionado automotivo “rouba” cerca de 10% da energia do motor para se movimentar, já que é uma espécie de peso a mais para girar o motor do carro.

Ou seja, o motor precisa injetar cerca de 10% a mais de combustível para suprir a perda de potência “roubada” pelo compressor para que o ar-condicionado automotivo funcione.

Por que andar com os vidros abertos aumenta o consumo de combustível?

Todo veículo é produzido para trabalhar de maneira otimizada com os vidros fechados, onde a aerodinâmica permite que o ar se desloque mais suavemente em torno do carro.

Rodar com os vidros abertos gera turbulências de ar, principalmente no interior do carro e nas proximidades do vidro aberto, o que acaba por criar maior atrito e, consequentemente, demandar maior força de arraste.

Logo, o que se entende de tudo isso é que rodar com os vidros do carro abertos sempre vai gerar um maior consumo de combustível para manter a mesma velocidade. Porém, essa diferença é muito pequena em comparação ao consumo que se tem com o ar-condicionado ligado.

Na verdade, a resistência do ar só influencia no aumento de consumo de combustível na estrada, geralmente a partir dos 70km/h ou 80km/h (dependendo do modelo do carro). Isso porque a aerodinâmica do vento a até 50 ou 60km/h é praticamente insignificante.

Já a partir dos 80km/h, o jogo vira e a força para superar o arrasto aerodinâmico é maior do que para alimentar o compressor do ar-acondicionado. Além do mais, acima dos 60 km/h, o próprio vento refrigera o motor naturalmente. Então, a partir dos 80km/h é melhor andar com o ar-condicionado do que com o vidro aberto.

Mas afinal, o que gasta mais?

Para responder a essa pergunta, é preciso considerar se seu ciclo de direção será realizado dentro da cidade ou por rodovias.

Contar com o ar-condicionado automotivo para enfrentar o congestionamento das grandes metrópoles sempre irá gastar mais energia e, consequentemente, demandar um maior consumo de combustível. Mas este é um compromisso com o seu conforto no dia a dia.

Já em relação a viagens com velocidades superiores a 70km/h, o consumo de combustível com os vidros abertos pode ser até 25% mais alto do que com o ar-condicionado ligado.

Então, se o intuito é economizar combustível, o ideal é preferir os vidros abertos na cidade e o ar-condicionado ligado para cair na estrada.

Não se esqueça de que é fundamental manter a manutenção do ar-condicionado do seu carro sempre em dia!

É muito importante realizar a troca dos filtros do ar-condicionado automotivo a cada 6 meses para evitar a proliferação de vírus e bactérias, e até a propagação de doenças respiratórias – principalmente para quem roda com crianças.

Fonte: MixAuto Center 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Mais de 10 milhões de veículos já possuem a Nova Placa de Identificação Veicular (PIV)

Mais de 10 milhões de veículos já possuem a Nova Placa de Identificação Veicular (PIV)

 

 

Modelo, obrigatório em casos específicos desde 31 de janeiro de 2020, tem itens de segurança que dificultam a clonagem e falsificação

 

O Brasil já conta com 10.916.687 de veículos com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV). Desde fevereiro deste ano, todos os estados e o Distrito Federal já estão preparados para emplacar os veículos, além de poder ser validada em todos os países do Mercosul, por meio do aplicativo VIO.

A PIV traz mais segurança para o cidadão, permitindo a rastreabilidade da origem da placa, o que facilita no combate às clonagens e falsificação.

A obrigatoriedade veio a partir da Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina as normas a serem seguidas no novo sistema.

A troca da placa é indispensável nos casos de mudança de estado ou munícipio. Também como nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria do veículo, furto, roubo, extravio ou dano na placa. Ou ainda, tendo a possibilidade de troca, em casos de o veículo ser reprovado na vistoria nos procedimentos de transferência com observações sobre placa e/ou lacre. Caso nenhuma dessas situações aconteça, o condutor pode permanecer com a placa cinza até o fim da vida útil do carro.

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O diferencial da Nova Placa, em relação ao modelo cinza, é que uma vez colocada, o cidadão não precisará mais trocá-la nos casos de alteração de município ou Unidade Federativa. É possível também, através do QRCode verificar a autenticidade da usando o próprio smartphone, com o aplicativo VIO. A tecnologia funciona como uma impressão digital eletrônica da placa veicular, possuindo uma assinatura exclusiva. É possível verificar a procedência de uma placa e, o local onde o veículo é registrado, e até o modelo, cor e ano de fabricação do veículo daquela placa.

O novo modelo, com 4 letras e 3 números, permite mais de 450 milhões de combinações. Considerando a tendência de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode valer por mais 100 anos. Para obter a PIV basta comparecer ao posto de atendimento do Detran com a documentação necessária e seguir as recomendações.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

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Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

 

 

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos, mas isso pode mudar. Leia a matéria!

 

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

Punição

A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Além disso, se conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena será maior. Está prevista a detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país. Isso desestimulará condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

As informações são da Agência Senado

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

 

 

No Dia das Crianças, o Portal do Trânsito mostra modificações na regra para o transporte dos pequenos tanto em carros, como em motos. 

 

Atualmente a legislação do trânsito determine o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, como equipamentos obrigatórios no transporte de crianças. Mesmo assim, a análise dos dados mais recentes de mortes (2018), evidencia que o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental de crianças de 0 a 14 anos no País. Veja o gráfico a seguir:

 

 

Quando analisados especificamente os dados de trânsito, é possível verificar que a principal causa de morte é quando as crianças estão na condição de ocupantes de veículos. Em seguida, quando são pedestres, conforme ilustração abaixo.

 

Apesar da porcentagem de morte de crianças transportadas em motocicletas não ser tão expressiva, em 2018 o Brasil perdeu 112 crianças neste tipo de acidente. E, em 2019, outras 2.615 foram internadas por esta razão, sendo que 45% delas tinham menos de 10 anos de idade.

O que diz a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

Diferente do que previa o PL original, encaminhado pelo Executivo, a penalidade prevista para o descumprimento dessa obrigatoriedade continua sendo a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

A melhor forma de transportar crianças com segurança

A especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, Eduarda Marsili, nos explica o motivo da altura ter sido levada em consideração. Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente. “Neste sentido, é fundamental que a redação da lei leve em consideração a altura da criança, uma vez que é um fator determinante para sua segurança”, ressalta.

Já o assento de elevação é um dos equipamentos de retenção veicular mais simples. Pois não depende de instalação e utiliza o cinto de segurança do próprio veículo. De acordo com Eduarda, esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim sendo, o cinto de segurança passará no ombro, meio do peito e quadril, partes fortes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca.

Logo, a melhor forma de transportar crianças com segurança em automóveis é utilizando o dispositivo de retenção mais adequado à idade, peso e altura, orienta a especialista.

“Nossa recomendação é de que bebês devem usar o bebê-conforto até um ano de idade ou até atingir o peso e altura máxima determinados pelo fabricante. Depois, a criança deve ser transportada na cadeirinha até os quatro anos de idade, também devendo permanecer neste equipamento até atingir a altura e peso máximos recomendados pelo fabricante. Em seguida, devem ser transportadas no assento de elevação até atingirem 1,45m de altura”, detalha a especialista.

Aporte para a segurança no transporte em veículos de duas e quatro rodas

nova lei de trânsito, que ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também prevê que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Conforme Marsili, a modificação é um grande avanço. “Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, relata.

Com relação às crianças na condição de ocupantes de veículos, tornar obrigatório que crianças menores de 10 anos com menos de 1,45m de altura permaneçam no assento de elevação também é uma vitória, avalia.

“Apesar de termos solicitado que a lei levasse em consideração apenas a altura da criança e não sua idade, já que muitas crianças brasileiras só atingem 1,45m de altura a partir dos 11, 12 anos, segundo dados do IBGE, conseguimos garantir que as crianças sejam transportadas com segurança por mais tempo. Isso porque a legislação anterior previa a obrigatoriedade de permanência nesse dispositivo até os 7,5 anos”, acrescenta.

No entanto, como um todo, a especialista da ONG Criança Segura vê com preocupação a flexibilização de alguns artigos do novo CTB. “O aumento da pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, pode contribuir para que os motoristas se sintam encorajados a cometer mais infrações. O resultado será um trânsito mais violento e inseguro para todos, sobretudo para as crianças”, conclui.

 

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SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

 

 

O Detran.SP vai realizar um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

Condutores do estado de São Paulo que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e já concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de reciclagem de Condutor Infrator terão a oportunidade de realizar a prova teórica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP). O órgão realiza a partir de hoje (06) até o dia 08 um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que estão nessa situação. A prova será realizada na FATEC, do Bom Retiro, no centro da capital.

Conforme o Detran/SP, os alunos serão divididos em 23 salas, durante três dias e em três turnos diferentes. A regra obedece ao limite de 40% da capacidade do estabelecimento de ensino. Também está de acordo com o protocolo sanitário de prevenção à transmissão da Covid-19 e as recomendações contidas no Plano São Paulo do Governo do Estado.

“A iniciativa é muito importante, pois vai nos ajudar a zerar rapidamente a fila daqueles que aguardam a oportunidade de fazer a prova para reconquistar a permissão para dirigir, mas de modo consciente e responsável”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

Ainda de acordo com o órgão, a iniciativa visa atender alunos do curso de Reciclagem da Escola Pública de Trânsito (EPT), da capital. Não contempla alunos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

CNH Suspensa

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atinge 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Quem atinge 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Para recuperar a CNH, o motorista precisa cumprir o tempo de suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.

Regras podem mudar

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro a sanção do PL 3267/19 que prevê várias modificações no CTB. Entre elas está o aumento no limite do número de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Assim que a nova lei for publicada, começa a contar o prazo de 180 dias para que ela entre em vigor.

As novas regras serão as seguintes:

– 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

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Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

 

 

Avaliação detalhada no estado da caixa de direção, barra de direção, terminal axial e de direção ajuda no diagnóstico para identificar possíveis problemas.

 

O sistema de direção, responsável pelo movimento angular das rodas é  fundamental para garantir a dirigibilidade e segurança do veículo no trânsito. É formado por volante, coluna, caixa, terminal e ou barra de direção e terminal axial.  “Todos componentes do sistema de direção precisam ser inspecionados no momento da manutenção. Já que cada um deles pode interferir diretamente na dirigibilidade e segurança do automóvel”, comenta Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Caixa de direção

Protagonista do sistema, a caixa de direção conta com duas tecnologias: hidráulica e mecânica. Segundo o gerente, é tarefa considerada  difícil avaliar a caixa de direção hidráulica e precisa ser feito por profissional habilitado. Deve-se observar o seu estado, nível de fluido, se existem vazamentos, folgas e estado das coifas. Ao identificar algum defeito, será preciso encontrar a fonte do problema, reparar ou efetuar a substituição da caixa. No caso da caixa mecânica, os cuidados são semelhantes, excluindo o cuidado relacionado ao fluido.

Com relação à barra e terminal  da direção, Silva ressalta que é importante examinar o estado  das coifas protetoras para observar se há rasgos e ou  folgas, caso um desses componentes apresente coifa danificada ou folga é preciso substitui-lo.

Peça que interliga a caixa de direção aos terminais de direção, o terminal axial, também conhecido como braço de direção, também merece atenção, com análise relacionado a folga e estado das coifas de proteção.  “Esse é outro item que depende da integridade da coifa, que não pode estar comprometida sob-risco de contaminação da área de trabalho”, alerta.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no blog da Nakata, no E-book “Tudo o que você precisa saber sobre manutenção da suspensão e direção do veículo”.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

 

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à saúde dos motoristas.

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias brasileiras, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à condição de saúde dos motoristas, no momento da ocorrência. Esse volume de colisões, capotamentos e outros desastres deixou 247.475 feridos e 14.551 mortos.

A informação faz parte de levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com base no levantamento de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre janeiro de 2014 e julho de 2020.

Óbitos em decorrência de acidentes de trânsito nas rodovias federais do Brasil

Segundo a Abramet, os médicos do tráfego reuniram os acidentes em grandes grupos, sendo que as categorias mais recorrentes incluem falta de atenção à condução, ingestão de álcool, sonolência do condutor, mal súbito, restrição de visibilidade e ingestão de substâncias psicoativas. As informações reúnem apenas acidentes ocorridos nas estradas e rodovias sob supervisão da PRF.

Não foram contabilizados, portanto, transtornos em colisões que aconteceram em pistas, ruas e avenidas dos centros urbanos. Para a Abramet, este cenário poderia ser até pior, “pois um número importante de colisões não entra nas estatísticas”.

Falta de atenção

Segundo a associação, a falta de atenção ao volante pode ser consequência de situações clínicas como fadiga, stress, cansaço, déficit de atenção ou comprometimento do raciocínio e responde por 215.401 dos acidentes catalogados, ou seja, 76% do total registrado no período e que podem estar relacionados à saúde do motorista. Apenas essa categoria responde por 182.288 (74%) feridos e 9.047 (62%) mortes.

Bebida alcoólica

Na sequência, vem a ingestão de bebida alcoólica. Entre 2014 e julho de 2020, foram registrados pela PRF 40.268 acidentes nas rodovias onde esse fator foi considerado uma das causas. Do volume de colisões, foram contabilizadas 36.999 vítimas com ferimentos leves ou graves e 2.679 óbitos.

Sono

A terceira condição de saúde que mais aparece no levantamento é o sono. Quando insuficiente, é causa frequente e muito importante da sonolência diurna, sendo capaz de causar acidentes graves. Este fator motivou, segundo a PRF, 22.683 acidentes registrados nas rodovias, causando 2.092 mortes e deixando 22.645 feridos, entre 2014 e julho deste ano.

Mal súbito

O chamado mal súbito – perda de consciência devida mais frequentemente a doenças cardiológicas (infarto, arritmias) e neurológicas (AVC, convulsões) – foi responsável por 2.702 acidentes; a visão reduzida, com 2.205 ocorrências; e o efeito de entorpecentes sobre o condutor, com 292 casos. Juntos, eles respondem por 773 mortes no trânsito e o encaminhamento de 5.543 vítimas de colisões para atendimento médico.

As informações são da Agência Brasil

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

 

Conversamos com especialistas para entender os motivos que levam o motociclista a ser a grande vítima do trânsito brasileiro.

Dados do Ministério da Saúde apontam que em 2019 os motociclistas foram os condutores que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil, totalizando 10.674 mortos nessa condição. Dados do DPVAT acrescentam que, para cada morte, outros 18 motociclistas ficam inválidos.

Diante desses dados, conversamos com especialistas para entender o que nos leva a estes números tão elevados.

Por que o motociclista ainda é a grande vítima do trânsito brasileiro?

De modo geral, atualmente, o primeiro ponto a ser levado em consideração na opinião da advogada, assessora jurídica e Presidente de Honra da Associação Brasileira das Autoescolas (Abrauto) e da Associação dos CFC’s do Paraná – ASCEFOCON, Olga Catarina Zanoni, é que a maioria dos motociclistas que circula diariamente é de trabalhadores que utilizam a motocicleta para coleta e entrega, e que, em razão do baixo custo de cada serviço, precisa fazer um número expressivo de entregas ou coletas para que, ao final do dia, possa obter um ganho razoável.  “Logo, torna-se óbvio que este motociclista irá circular o mais rapidamente que puder, pilotando de forma negligente e imprudente, sem qualquer cuidado e, muitas vezes, sequer pensa nos riscos, pois sua concentração está muito mais ligada ao ganho no final do dia do que qualquer outro pensamento”, analisa.

Além destes fatores, também deve ser levada em conta a falta de habilitação do condutor, falta de sinalização para realização de manobras, as condições precárias da via, a falta de manutenção dos veículos e o aumento do número de motociclistas circulando nas ruas. Tudo isso também contribui para o aumento nos números dos acidentes, complementa a advogada especialista em segurança veicular, Fernanda Kruscinski.

Aumento do número de motociclistas nas vias

Com o atual cenário – desemprego e coronavírus – temos ainda diversas pessoas que agora aventuram-se na profissão de entregador, desconhecendo as vias, possuindo pouca prática na condução de motocicletas e treinamento insuficiente no quesito entregas.

Este público, além de reivindicar por mais segurança na realização das entregas e aumento da remuneração por quilômetro rodado, também busca auxílio em relação à ausência de equipamentos de segurança frente à pandemia, que não estão sendo disponibilizados aos entregadores pelos aplicativos contratados, acrescenta Fernanda, especialista em segurança viária.

“Estes novos profissionais também contribuem para o aumento no índice de acidentes envolvendo motociclistas, pois como são novos no mercado, na maioria das vezes não estão preparados para essa nova trajetória. Além disso, a alta exposição ao vírus e o contato com diversas pessoas também contribuem para o aumento dos riscos da profissão, principalmente pela falta dos EPIs”, ressalta.

Logo, não podemos negar o aumento do número de motos nas ruas, nem tampouco deixar de atribuir os aspectos positivos que este veículo propicia: agilidade e economia, além de contribuir com a mobilidade urbana, isto é, ajuda a não piorar a morosidade no trânsito, destaca Olga Zanoni. Entretanto, o preço pago por seus condutores para tais benefícios é alto, tendo em vista o gradativo crescimento nos acidentes envolvendo motociclistas.

“Tudo isso envolve custos não só financeiros para os cofres públicos, mas também, e não menos importante, custos de vidas ceifadas ou dilaceradas de nossos jovens cidadãos”, lamenta a advogada.

Falhas na fiscalização

Ainda assim, a fiscalização é quase inexistente, o que possibilita aos motociclistas circularem à margem da lei, seja por não terem obtido a CNH, seja pela forma que transitam, mesmo tendo CNH, reforça a presidente de honra da Abrauto. “A circulação de motociclistas entre dois automóveis, proibida enquanto o trânsito estiver em movimento, e proibição de ultrapassagem pela direita são dois grandes exemplos de regras que não são respeitadas em nenhum lugar do país, em razão da completa ausência de fiscalização ou punição. Muitas outras situações podem ser citadas e em qualquer uma delas será verificado que a fiscalização em relação ao motociclista é praticamente inexistente. Com isso, a negligência tornou-se a regra, sendo um dos grandes motivos de exposição do motociclista a riscos”, afirma.

Formação inadequada

Para tirar a primeira habilitação para conduzir motocicletas (categoria A) o candidato precisa cadastrar-se no DETRAN e em uma autoescola, cumprindo os requisitos básicos que são: ser maior de 18 anos, alfabetizado e ter RG, CPF e comprovante de residência.

Depois do cadastro, ele deve realizar um exame médico, que irá atestar sua aptidão física e mental. Em seguida, se aprovado, deverá frequentar um número mínimo de 45 horas/aulas teóricas, e depois ser submetido a uma prova junto ao DETRAN, quando serão avaliados os conhecimentos de legislação de trânsito do candidato.

Novamente, se aprovado no exame teórico, o candidato será autorizado a realizar 20 horas de aulas práticas e depois será submetido à prova prática, para então garantir a sua CNH, detalha a especialista em trânsito Fernanda Kruscinski.

“O processo de formação do condutor e os exames aplicados para requerimento da CNH são muito simples, porém, falhos. Aplicar um exame que ateste a capacidade de conduzir motocicletas depois de cumprir apenas 20 horas/aula é um tanto quanto irresponsável, pois o condutor não está preparado para assumir a condução deste veículo. Além da carga horária insuficiente, temos o teste aplicado pela maioria dos departamentos de trânsito, que exigem apenas que o condutor dirija em círculos e sem sair do pátio”, ilustra.

Da mesma forma, a advogada Olga Zanoni frisa que, com esta formação, não é possível detectar o conhecimento da legislação, regras de circulação e comportamento deste condutor, ou seja, “o conhecimento em sala de aula e a habilidade nos comandos ainda precisam ser somados às dificuldades que envolvem o trânsito. Para unir ambos, são necessárias uma formação e uma avaliação que contemplem estes aspectos e que, como demonstrado, em uma pista fechada, nos moldes atuais, isso não é conquistado”.

Curso teórico

Ainda, segundo Zanoni, outro ponto falho na formação de condutores de motocicletas é em relação ao curso teórico que, muito embora haja disciplinas exclusivas voltadas para motocicletas e motociclistas, a maioria das turmas é composta por alunos que buscam a categoria B, logo, o interesse da turma fica voltado para o automóvel. “Por sua vez, a avaliação teórica, que também é voltada para a condução de automóveis, acaba propiciando que o motociclista se ‘interesse’ mais pelas disciplinas nas quais irá ser avaliado, não dando tanto crédito para as disciplinas voltadas para a condução de motocicletas”, complementa.

Por outro lado, e não menos importante, o aluno que na 1ª Habilitação optou pela Categoria B e não teve interesse nas disciplinas voltadas para a condução de motos enquanto realizava o curso, poderá pleitear a habilitação para conduzir motocicleta sem qualquer obrigatoriedade de curso teórico, realizando apenas as aulas práticas.

“Como resultado, temos condutores de motocicleta com uma formação teórica precária ou inexistente para esta categoria, acrescenta a advogada.

O que pode melhorar

O Código de Trânsito Brasileiro traz as obrigações do motociclista quanto ao uso de capacete, segurar o guidão com as duas mãos, uso de vestuário de proteção para o condutor e seu passageiro. Também trata do moto-frete, suas especificações e das infrações voltadas à condução irregular da motocicleta.  A primeira providência, de acordo com Fernanda Kruscinski, em relação aos motociclistas deve vir do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não especificou quais são as vestimentas adequadas para condução da motocicleta. Segundo ela, o uso de roupa adequada pode diminuir os impactos nos acidentes e riscos ocasionados ao condutor.

A segunda providência, ainda no entendimento da especialista em segurança viária, está relacionada à determinação quanto à realização de inspeção de segurança veicular para atestar as condições de segurança do veículo. “Deveria haver, ainda, uma reforma quanto ao processo de habilitação dos condutores, onde o Contran pudesse identificar os pontos falhos e determinar melhorias no processo de formação. Por fim, e, a mais importante, deve vir de todos os condutores, que precisam dar uma maior atenção aos motociclistas e seguir à risca todas as normas de trânsito, evitando acidentes trágicos que levam à incapacidade e à morte de condutores”, reforça a especialista.

Avanços e desafios

Em termos de medidas de prevenção, educação e fiscalização, no que tange ao uso da motocicleta no Brasil, podemos entender o advento da Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros: mototaxista em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre as regras de segurança, como um ponto de melhoria, avalia Fernanda Kruscinski.

Ela destaca, também, as diversas ações de prevenção e educação promovidas pelos órgãos de trânsito, que buscam conscientizar os condutores e a população em geral no cumprimento da legislação de trânsito. “No entanto, quanto às fiscalizações, ainda são muito tímidas e falhas, insuficientes para inibir o uso irregular das motocicletas e os acidentes com vítimas”, reprova.

E este é um dos grandes desafios a enfrentar no sentido de termos um trânsito seguro para condutores e pedestres, corrobora Olga Zanoni. “Pouco avançamos. Temos que melhorar em todos os aspectos”.

Formação e avaliação

Ela aponta que a formação e avaliação teórica precisam ter espaço exclusivo para motociclistas. Dessa forma o instrutor poderá trabalhar melhor a questão do quão importante é ter o comportamento adequado. Haja vista os riscos que uma motocicleta representa em razão de suas características.

Em sua análise, a formação e avaliação prática precisa contemplar a realidade do trânsito, mas sem comprometer a segurança do motociclista e demais usuários da via. Assim como é feito nas aulas práticas em automóveis e, sobretudo, a fiscalização precisa ser intensificada.

“É necessária uma força tarefa exclusiva para os condutores de motocicletas para em um primeiro momento conscientizar e, em caso de reincidência, punir no limite da lei”, recomenda e finaliza a advogada.