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Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

 

 

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Estado paulista alterou regras nos pedidos de desconto do ICMS para compras de veículos PCD; objetivo é evitar fraudes

 

 

 

O Projeto de Lei 529/2020, referente às regras de desconto na compra de veículos PCD, foi publicado nesta terça-feira (20) em São Paulo, no Diário Oficial do Estado.

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A partir de agora, quem comprar um carro PCD com desconto de ICMS terá de ficar com o veículo por no mínimo 4 anos, antes de estar apto para pedir um novo corte no valor do imposto.

Até a nova lei ser publicada, pessoas com deficiência (PCDs) poderiam efetuar novos pedidos a cada dois anos. O objetivo do Governo de São Paulo é, basicamente, diminuir as fraudes nos pedidos. O órgão calcula que os valores das fraudes fiscais chegaram em torno dos R$ 300 milhões.

Como a nova lei é retroativa desde 26 de julho de 2020, quem adquiriu um veículo PCD após essa data deverá seguir as novas regras e somente estará apto a comprar um novo veículo após quatro anos.

A exceção, pela nova lei, será casos de acidente com perda total e roubo não recuperado do carro. O comprador, então, poderá solicitar o desconto de ICMS antes dos 4 anos, desde que comprove alguns desses infortúnios.

De acordo com o regulamentado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, os portadores de necessidades especiais – ou PCDs – têm direito garantido a receber isenção de alguns tributos na compra de um veículo 0km.

O mercado de veículos para PCD cresceu muito nos últimos anos e atualmente já representa 14% das vendas dos novos carros no Brasil, o que vinha sendo positivo também para as montadoras.

Além do decreto publicado nesta semana, o governo paulista também já criou a Lei 17.293, referente à isenção de IPVA. Nessa nova medida, a isenção do imposto somente será concedida para deficientes “mais graves”, ou seja, que precisem de veículos adaptados.

Nesses casos, será necessária a comprovação deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Com isso será obrigatório que o veículo seja guiado por outra pessoa e deverá passar anualmente por uma vistoria do DETRAN.

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Fonte: ICarros

 

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Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

Estudo projeta queda de 19% no número indenizações por acidentes de trânsito no Brasil em 2020

 

Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, fez um levantamento inédito com projeções
de acidentes até o final de 2020.

 

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, divulgou um levantamento inédito com projeções de acidentes até o final de 2020. Segundo o estudo, a previsão é que haja uma queda de 19% no número de ocorrências indenizadas pelo Seguro DPVAT em todo o país, em relação a 2019.

Ainda conforme a Seguradora, o estudo leva em consideração o período de isolamento social por conta da pandemia da Covid-19. “A estimativa é que 229.646 vítimas recebam o benefício por acidentes ocorridos neste ano”, afirma a pesquisa.

O levantamento mostra também que apesar da redução, o Brasil permanece registrando uma média de 30 mil mortes causadas por acidentes.

“O número está acima da meta firmada pela Década de Ação pela Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2011, quando a iniciativa foi lançada, morriam no trânsito 24 pessoas por 100 mil habitantes. Com o acordo, esperava-se que, até 2020, houvesse uma redução de 50% no número de mortes. No entanto, segundo a análise, a taxa ficará em 14 vítimas fatais por 100 mil habitantes”, explica.

Do total de ocorrências previstas pelo estudo até o final de dezembro, 143.842 estão relacionadas a coberturas por invalidez permanente, 56.408 a indenizações para despesas médicas e 29.396 a casos de morte.

A projeção mostra também que é muito provável que em 2020, a maior incidência de acidentes de trânsito seja envolvendo vítimas do sexo masculino, mantendo o mesmo comportamento dos anos anteriores na base indenizatória do Seguro DPVAT.

Além disso, os motociclistas seguirão sendo as principais vítimas do trânsito brasileiro, com 79% do total de indenizações recebidas.

Como a Seguradora realizou a projeção?

A Seguradora Líder informou que, para chegar a esses números, utilizou a base histórica de pagamentos do Seguro DPVAT. Além disso, projetou a quantidade de acidentes que terão direito à indenização durante os anos de 2019 e 2020.

“Foi adotada uma metodologia estatística capaz de captar padrões, muito comum no mercado segurador. Além disso, no levantamento, foi considerado o fato de que o beneficiário do Seguro DPVAT possui até três anos após o acidente para dar entrada no pedido de indenização”, diz.

Ainda conforme a Líder, o estudo levou em consideração também variáveis como políticas públicas de prevenção e educação no trânsito.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

Detran/SP amplia capacidade da sala de aula teórica nos CFCs para 50%

 

 

Detran/SP libera ampliação da capacidade da sala de aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma vale para municípios que estão na fase verde do Plano São Paulo.

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza, a partir de hoje (21), o retorno gradual das aulas presenciais para o curso teórico-técnico de primeira habilitação observado o limite máximo de 50% da capacidade da respectiva sala de aula. Até então, a norma determinava o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula.

A decisão vale para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados em municípios reclassificados na fase verde do Plano São Paulo.

Ainda conforme o comunicado, permanecem vigentes as demais determinações e recomendações do órgão divulgadas anteriormente.

Segundo o Detran/SP, o Comunicado considera a retomada dos serviços relacionados à habilitação, bem como a necessidade de atualização do Comunicado DH-16, de 04-09-20 em virtude da reclassificação dos municípios na fase verde do plano São Paulo.

Regras

As aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase amarela, a capacidade da sala de aula volta para 30%. Se for reclassificado na fase vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

O Detran/SP diz, ainda, que os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

O comunicado já está em vigor.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

Lei do farol baixo em rodovias vai mudar. Veja como ficará!

 

 

A partir de abril de 2021, o uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, só será obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no país. Uma das principais mudanças está na regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

O que vai mudar?

A partir de abril de 2021 essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente assim que o veículo é ligado.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.

Para Carlos Moura, que é Coordenador de P&D da Arteb, os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.

“Sem este recurso, o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, conclui.

Ainda conforme o especialista, o que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna. “Ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto, se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável”, conclui.

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda

 

 

Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41.  Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.  E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.

Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.

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Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.

“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Ar-condicionado ou janela aberta: qual gasta mais?

Medida correta pode reduzir em até 25% o consumo de combustível na estrada e 10% na cidade

 

Com o preço do combustível em alta, o jeito é tentar economizar. E muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre se é melhor deixar o ar-condicionado do carro ligado ou abrir as janelas para economizar combustível.

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Para sanar essa dúvida e garantir a melhor condição para o seu bolso, é muito importante entender o que acontece com o carro com os vidros abertos e com o ar-condicionado ligado nas estradas e na cidade.

Por isso, resolvemos esclarecer todos os detalhes de cada processo e encontrar a resposta capaz de pôr fim a essa discussão de uma vez por todas.

Por que o ar-condicionado automotivo consome combustível?

Para funcionar, o motor do carro gira através de uma transmissão por correia e compressor do ar-condicionado automotivo se movimenta através de correias ligadas ao virabrequim do seu carro, na parte inferior do motor.

O compressor do ar-condicionado automotivo “rouba” cerca de 10% da energia do motor para se movimentar, já que é uma espécie de peso a mais para girar o motor do carro.

Ou seja, o motor precisa injetar cerca de 10% a mais de combustível para suprir a perda de potência “roubada” pelo compressor para que o ar-condicionado automotivo funcione.

Por que andar com os vidros abertos aumenta o consumo de combustível?

Todo veículo é produzido para trabalhar de maneira otimizada com os vidros fechados, onde a aerodinâmica permite que o ar se desloque mais suavemente em torno do carro.

Rodar com os vidros abertos gera turbulências de ar, principalmente no interior do carro e nas proximidades do vidro aberto, o que acaba por criar maior atrito e, consequentemente, demandar maior força de arraste.

Logo, o que se entende de tudo isso é que rodar com os vidros do carro abertos sempre vai gerar um maior consumo de combustível para manter a mesma velocidade. Porém, essa diferença é muito pequena em comparação ao consumo que se tem com o ar-condicionado ligado.

Na verdade, a resistência do ar só influencia no aumento de consumo de combustível na estrada, geralmente a partir dos 70km/h ou 80km/h (dependendo do modelo do carro). Isso porque a aerodinâmica do vento a até 50 ou 60km/h é praticamente insignificante.

Já a partir dos 80km/h, o jogo vira e a força para superar o arrasto aerodinâmico é maior do que para alimentar o compressor do ar-acondicionado. Além do mais, acima dos 60 km/h, o próprio vento refrigera o motor naturalmente. Então, a partir dos 80km/h é melhor andar com o ar-condicionado do que com o vidro aberto.

Mas afinal, o que gasta mais?

Para responder a essa pergunta, é preciso considerar se seu ciclo de direção será realizado dentro da cidade ou por rodovias.

Contar com o ar-condicionado automotivo para enfrentar o congestionamento das grandes metrópoles sempre irá gastar mais energia e, consequentemente, demandar um maior consumo de combustível. Mas este é um compromisso com o seu conforto no dia a dia.

Já em relação a viagens com velocidades superiores a 70km/h, o consumo de combustível com os vidros abertos pode ser até 25% mais alto do que com o ar-condicionado ligado.

Então, se o intuito é economizar combustível, o ideal é preferir os vidros abertos na cidade e o ar-condicionado ligado para cair na estrada.

Não se esqueça de que é fundamental manter a manutenção do ar-condicionado do seu carro sempre em dia!

É muito importante realizar a troca dos filtros do ar-condicionado automotivo a cada 6 meses para evitar a proliferação de vírus e bactérias, e até a propagação de doenças respiratórias – principalmente para quem roda com crianças.

Fonte: MixAuto Center 

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Fonte: Portal do Trânsito

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Mais de 10 milhões de veículos já possuem a Nova Placa de Identificação Veicular (PIV)

Mais de 10 milhões de veículos já possuem a Nova Placa de Identificação Veicular (PIV)

 

 

Modelo, obrigatório em casos específicos desde 31 de janeiro de 2020, tem itens de segurança que dificultam a clonagem e falsificação

 

O Brasil já conta com 10.916.687 de veículos com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV). Desde fevereiro deste ano, todos os estados e o Distrito Federal já estão preparados para emplacar os veículos, além de poder ser validada em todos os países do Mercosul, por meio do aplicativo VIO.

A PIV traz mais segurança para o cidadão, permitindo a rastreabilidade da origem da placa, o que facilita no combate às clonagens e falsificação.

A obrigatoriedade veio a partir da Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina as normas a serem seguidas no novo sistema.

A troca da placa é indispensável nos casos de mudança de estado ou munícipio. Também como nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria do veículo, furto, roubo, extravio ou dano na placa. Ou ainda, tendo a possibilidade de troca, em casos de o veículo ser reprovado na vistoria nos procedimentos de transferência com observações sobre placa e/ou lacre. Caso nenhuma dessas situações aconteça, o condutor pode permanecer com a placa cinza até o fim da vida útil do carro.

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O diferencial da Nova Placa, em relação ao modelo cinza, é que uma vez colocada, o cidadão não precisará mais trocá-la nos casos de alteração de município ou Unidade Federativa. É possível também, através do QRCode verificar a autenticidade da usando o próprio smartphone, com o aplicativo VIO. A tecnologia funciona como uma impressão digital eletrônica da placa veicular, possuindo uma assinatura exclusiva. É possível verificar a procedência de uma placa e, o local onde o veículo é registrado, e até o modelo, cor e ano de fabricação do veículo daquela placa.

O novo modelo, com 4 letras e 3 números, permite mais de 450 milhões de combinações. Considerando a tendência de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode valer por mais 100 anos. Para obter a PIV basta comparecer ao posto de atendimento do Detran com a documentação necessária e seguir as recomendações.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

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Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

 

 

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos, mas isso pode mudar. Leia a matéria!

 

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

Punição

A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Além disso, se conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena será maior. Está prevista a detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país. Isso desestimulará condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

As informações são da Agência Senado

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

Dia das crianças: nova lei traz alterações no transporte em veículos de duas e quatro rodas

 

 

No Dia das Crianças, o Portal do Trânsito mostra modificações na regra para o transporte dos pequenos tanto em carros, como em motos. 

 

Atualmente a legislação do trânsito determine o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, como equipamentos obrigatórios no transporte de crianças. Mesmo assim, a análise dos dados mais recentes de mortes (2018), evidencia que o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental de crianças de 0 a 14 anos no País. Veja o gráfico a seguir:

 

 

Quando analisados especificamente os dados de trânsito, é possível verificar que a principal causa de morte é quando as crianças estão na condição de ocupantes de veículos. Em seguida, quando são pedestres, conforme ilustração abaixo.

 

Apesar da porcentagem de morte de crianças transportadas em motocicletas não ser tão expressiva, em 2018 o Brasil perdeu 112 crianças neste tipo de acidente. E, em 2019, outras 2.615 foram internadas por esta razão, sendo que 45% delas tinham menos de 10 anos de idade.

O que diz a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura.

Diferente do que previa o PL original, encaminhado pelo Executivo, a penalidade prevista para o descumprimento dessa obrigatoriedade continua sendo a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

A melhor forma de transportar crianças com segurança

A especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, Eduarda Marsili, nos explica o motivo da altura ter sido levada em consideração. Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente. “Neste sentido, é fundamental que a redação da lei leve em consideração a altura da criança, uma vez que é um fator determinante para sua segurança”, ressalta.

Já o assento de elevação é um dos equipamentos de retenção veicular mais simples. Pois não depende de instalação e utiliza o cinto de segurança do próprio veículo. De acordo com Eduarda, esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim sendo, o cinto de segurança passará no ombro, meio do peito e quadril, partes fortes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca.

Logo, a melhor forma de transportar crianças com segurança em automóveis é utilizando o dispositivo de retenção mais adequado à idade, peso e altura, orienta a especialista.

“Nossa recomendação é de que bebês devem usar o bebê-conforto até um ano de idade ou até atingir o peso e altura máxima determinados pelo fabricante. Depois, a criança deve ser transportada na cadeirinha até os quatro anos de idade, também devendo permanecer neste equipamento até atingir a altura e peso máximos recomendados pelo fabricante. Em seguida, devem ser transportadas no assento de elevação até atingirem 1,45m de altura”, detalha a especialista.

Aporte para a segurança no transporte em veículos de duas e quatro rodas

nova lei de trânsito, que ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também prevê que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Conforme Marsili, a modificação é um grande avanço. “Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, relata.

Com relação às crianças na condição de ocupantes de veículos, tornar obrigatório que crianças menores de 10 anos com menos de 1,45m de altura permaneçam no assento de elevação também é uma vitória, avalia.

“Apesar de termos solicitado que a lei levasse em consideração apenas a altura da criança e não sua idade, já que muitas crianças brasileiras só atingem 1,45m de altura a partir dos 11, 12 anos, segundo dados do IBGE, conseguimos garantir que as crianças sejam transportadas com segurança por mais tempo. Isso porque a legislação anterior previa a obrigatoriedade de permanência nesse dispositivo até os 7,5 anos”, acrescenta.

No entanto, como um todo, a especialista da ONG Criança Segura vê com preocupação a flexibilização de alguns artigos do novo CTB. “O aumento da pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo, pode contribuir para que os motoristas se sintam encorajados a cometer mais infrações. O resultado será um trânsito mais violento e inseguro para todos, sobretudo para as crianças”, conclui.