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Detran-SP Reestrutura Provas Práticas e Expande Opções na Capital Paulista

Detran-SP reestrutura provas práticas e expande opções na Capital Paulista

A partir deste mês, candidatos podem realizar exames em sete novos locais e com horários ampliados

 Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está otimizando a estrutura para realização das provas práticas de direção veicular na capital paulista. A partir deste mês, os candidatos poderão fazer as avaliações em sete endereços distribuídos pelas quatro regiões da cidade, conforme a categoria desejada para a habilitação – agora com opções estendidas de agenda. A reestruturação incorpora a oferta de novos horários disponibilizados aos candidatos e autoescolas, otimiza a mão-de-obra empregada pela autarquia na realização dos exames e possibilita o aumento da fiscalização em relação ao processo de obtenção da licença para dirigir.

As provas práticas para obtenção da CNH categoria A (para condução de motocicletas), por exemplo, passam a ser realizadas na Avenida Presidente Castelo Branco, com bancas focadas neste tipo de avaliação. Já os exames para motoristas profissionais (categorias C,D e E da CNH) ficarão a cargo das bancas da Avenida Adão Norberto de Andrade. Na Avenida Aricanduva, as bancas ficarão concentradas na avaliação dos candidatos à condução de veículos de passeio (categoria B de CNH). Aliás, para esta categoria de CNH, a tipo “B”, a mais demandada, o Detran-SP manterá cinco endereços focados na realização dos exames na cidade – um deles voltado para atendimento do público com deficiência. No total, serão mantidos sete locais para exames, com nove bancas examinadoras. (confira lista dos endereços conforme a categoria de CNH desejada a seguir, no final do texto)

Com a reestruturação, quatro locais de provas práticas na capital terão seus agendamentos aglutinados em outros endereços. A definição dos que serão mantidos e extintos considerou exatamente os endereços com melhores condições de atendimento ao cidadão. A partir de agora, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não podem mais agendar exames para esses locais cujos agendamentos foram remanejados. Quem já tem exame programado em qualquer um desses endereços não precisa se preocupar: os agendamentos já feitos e confirmados serão mantidos e esses atendimentos serão realizados normalmente na data estabelecida, até a realização de todas as provas já previstas. Como a ideia é manter a oferta de dez mil vagas semanais para as avaliações dos paulistanos, os locais terão a grade de horários disponíveis ampliada, para melhor conveniência dos candidatos.

Ganhos a partir da reestruturação
Além do aumento das opções de agenda para a realização das provas de CNH, a medida permitirá o aperfeiçoamento constante dos examinadores em relação às categorias avaliadas, por meio da especialização nos critérios específicos de avaliação de cada categoria e da capacitação e atualização periódica dos profissionais nas novas e atuais tecnologias e métodos de avaliação. Outro ganho está na maior facilidade de acompanhamento e fiscalização dos processos pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), para mais rápida identificação de alguma eventual irregularidade e coibição das fraudes durante os exames.

Lista dos locais para realização das provas de CNH na capital paulista:
Locais com nova programação

  • Avenida Aricanduva, 5555: os exames para a categoria A serão desativados. Haverá somente exames para a categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Lavínia Pacheco e Silva, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Avenida Presidente Castelo Branco, 5000: categoria A, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Maria do Carmo Marialva Aranha, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Antônio Furlan Júnior, 202: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria C, somente às quartas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade: categoria D, às terças, quartas e quintas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria E, às segundas e sextas-feiras;
  • Rodovia dos Imigrantes, km 11: categoria B (somente PcD). Os exames ocorrerão às terças e quintas-feiras.

Locais cujos agendamentos foram aglutinados/remanejados

– Rua Saturnino Villalva , Jardim Leonor Mendes de Barros; (categoria B)
– Rua Iporanga com Seno Sbright, Água Branca; (categorias C, D e E)
– Rua Joaçaba, 10- Vila Guilherme; (categoria B)
– Rua Acanuera, 147- Chácara Califórnia; (categorias C, D e E)

Fonte: DETRAN-SP

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Por que os criminosos querem a sua carteira de motorista

Por que os criminosos querem a sua carteira de motorista

As carteiras de motorista têm sido grandes alvos de golpistas.

As carteiras de motorista têm sido grandes alvos de golpistas. Pelo fato de fornecerem diversas informações pessoais importantes, como CPF e nome completo, esses documentos podem ser usados para fins maliciosos, como roubo de identidade e fraudes financeiras, causando consequências devastadoras para as vítimas.

Abaixo, vamos explicar mais sobre por que os criminosos querem a sua carteira de motorista, as estratégias que eles podem usar para roubá-la e, por fim, algumas sugestões de como você pode se proteger contra esses golpes.

Por que a carteira de motorista é um documento visado?

Apresentando um conjunto de informações essenciais, a habilitação é usada nos mais diversos contextos da vida cotidiana – desde comprovação de identidade em transações bancárias até interações com as autoridades policiais. Justamente por isso, quando os criminosos têm acesso à carteira de motorista de suas vítimas, eles conseguem se passar por elas e acessar vários serviços de forma fraudulenta e perigosa.

Muitos acreditam que a carteira de motorista é segura por ser um documento que contém a foto do proprietário. No entanto, se o golpista for remotamente parecido com o titular da carteira, ele pode facilmente se passar pelo indivíduo. Além disso, documentos roubados podem ser usados para criar identidades falsas de alta qualidade, que são escaneáveis e convincentes o suficiente para enganar diversas medidas de segurança.

Como os criminosos roubam carteiras de motorista?

Os bandidos conseguem ter acesso às cartas de habilitação de suas vítimas por meio de diversos métodos diferentes. Abaixo estão os principais:

Roubo físico

Um dos métodos mais simples é a subtração do documento físico – geralmente como consequência do furto de carteiras ou bolsas. Ao contrário do que a maioria pensa, nesses furtos, os ladrões não usam apenas os cartões de crédito e débito, mas se aproveitam também dos documentos, como a carteira de motorista, para cometer crimes. Uma variação possível desse golpe ocorre com a interceptação da habilitação pelo correio, quando é solicitada a segunda via por correspondência.

Golpes online

Os criminosos também podem obter os dados da carteira de motorista por meio de golpes online. O método mais comum é o , quando os golpistas se passam por possíveis empregadores ou funcionários do governo. Por meio de e-mails ou mensagens de texto, eles pedem às vítimas que enviem cópias digitalizadas de suas carteiras. Em outros casos, os golpistas oferecem empréstimos ou subsídios falsos, exigindo uma cópia da carteira de motorista como parte do processo de inscrição, também por meio de mensagens maliciosas.

Violações de dados

Uma estratégia mais sofisticada envolve a invasão de bancos de dados de agências governamentais ou empresas que armazenam informações confidenciais sobre os usuários. Durante essas violações, os criminosos conseguem acesso a grandes volumes de dados importantes – incluindo cópias da carteira de habilitação. As informações adquiridas são então usadas em práticas fraudulentas e até mesmo vendidas na dark web, onde há um mercado próspero para esses documentos.

Como se proteger contra esses golpes?

Considerando os riscos associados ao roubo de carteira de motorista, é crucial que os usuários tomem medidas proativas para proteger as suas informações, tanto no meio online como no ambiente físico.

Algumas práticas recomendadas são:

  • Usar uma VPN: ao usar uma conexão VPN, os usuários conseguem criptografar seu tráfego de dados na internet. E, assim, evitar que suas informações pessoais (como dados da sua carteira de motorista) sejam interceptadas por criminosos.
  • Proteger documentos físicos: é recomendado manter os documentos sempre armazenados em local seguro, retirando-os apenas quando for realmente necessário. Também não se deve os perder de vista, sobretudo em espaços públicos.
  • Ter cuidado com suas informações pessoais: é recomendável ter cautela ao compartilhar os dados de documentos, como a carteira de motorista, com estranhos. Sobretudo quando é solicitado o envio de cópias digitais desses documentos.
  • Ser cético: muitas abordagens virtuais se dão por e-mail, através, por exemplo, de golpes de phishing. Por isso, é importante desconfiar de contatos não solicitados, especialmente se eles oferecem trabalhos ou oportunidades boas demais para ser verdade.
  • Denunciar: caso torne-se alvo de um furto, é essencial denunciar o ocorrido. Somente com um boletim de ocorrência em mãos será possível se resguardar caso os criminosos usem as suas informações em eventuais fraudes.
  • Atualizar-se: quando há grandes vazamentos de dados em agências governamentais ou empresas, essas organizações se prontificam em orientar os usuários afetados sobre como proceder para mitigar os danos. Mantenha-se sempre atualizado para saber como agir quando for necessário.

A carteira de motorista tem se tornado um alvo valioso para criminosos devido ao seu papel como forma primária de identificação. Seja através de subtração física (por meio de furtos ou interceptação de correspondência) ou digital (com golpes de phishing ou invasão de bancos de dados), a aquisição desse documento pelos criminosos é sempre motivo de alerta. Portanto, é essencial que os usuários tomem as devidas precauções e protejam esse documento.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo golpe telefônico faz cobrança financeira em nome do Detran-SP

Novo golpe telefônico faz cobrança financeira em nome do Detran-SP

O Detran-SP alerta: golpistas estão se passando por funcionários do órgão para aplicar golpes telefônicos com cobranças financeiras.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta: golpistas estão se passando por funcionários do órgão para aplicar golpes telefônicos com cobranças financeiras. Dirigidos aos agentes regulados, os telefonemas ameaçam empresas e profissionais credenciados à autarquia com o bloqueio do cadastro, caso não efetuem o pagamento pedido.

O Detran-SP não faz cobranças ou ameaças por telefone. Vale lembrar que o órgão, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), está em processo de transformação digital, com a automação dos serviços prestados à população.

É também por meio digital que uma tentativa de golpe deve ser denunciada. Quem receber uma ligação do tipo deve acessar o FALA SP, canal de comunicação do governo do estado, clicar no botão “Denúncia” e escolher o Detran-SP entre os órgãos listados. Na mensagem, deve relatar o ocorrido.

Se houver informação suficiente, recomenda-se também o registro de um boletim de ocorrência, que apoiará os responsáveis pela investigação do caso. Em nenhuma hipótese, realize pagamentos sem se certificar de que a cobrança é verídica.

Fonte: DETRAN-SP

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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Cobrança do SPVAT começa em 2025 e poderá ter convênio entre Detrans e Caixa Econômica Federal

Ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora chamado SPVAT.

Recentemente foi publicada a Lei Complementar 207/24 que extinguiu o antigo Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do novo nome, poucas coisas mudaram. No entanto, ainda há muitas indefinições em como será o retorno da cobrança do seguro, agora SPVAT.  Para falar sobre novidades sobre o assunto contatamos Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES),

De acordo com o presidente da AND, vários diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro Obrigatório, o agora SPVAT.

“Foi nos apresentado um tempo muito curto para a implementação e o retorno desse projeto que passa pelo retorno de uma cobrança. E os Detrans precisam extrair o máximo de informações possíveis para ter condições de auxiliar a população que, inevitavelmente, vai acabar se dirigindo ao Detran em busca das informações e até mesmo para relatar suas insatisfações com o retorno da cobrança”, afirma.

Convênio com a Caixa

Vieira afirmou que a Caixa Econômica Federal propôs um convênio com os Detrans para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. “Fizemos seguidas reuniões para esclarecer dúvidas que os Detrans tinham. E, a Caixa Econômica então nos colocou um primeiro desafio que seria para hipótese de uma cobrança integrada junto com IPVA, licenciamento. Para isso é necessário um convênio entre os órgãos. E esse acordo precisa ser firmado até 31 de agosto, para que valha já no ano de 2025”, pontua.

O presidente da AND conta que vários Detrans estão se esforçando para fazer esse convênio. “Nossa decisão no Espírito Santo é de fazer, nossa orientação nacional é que se faça. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo”, relata.

Indefinição de valores sobre cobrança do SPVAT

Durante a entrevista, Vieira reforçou que há ainda a indefinição de valores, do que vai ser cobrado assim como de valores de indenização. “Existem muitas lacunas a serem preenchidas reorganização do SPVAT”, diz o presidente.

Auxílio do Detran

Conforme o presidente da AND e diretor-geral do Detran/ES, o envolvimento dos Detrans é fundamental nesse processo.

“Em caso de sinistro, o cidadão vai em busca do seu direito, da sua indenização e muitas vezes vai ao balcão de atendimentos do Detran pedir informações e auxílio. Por esse motivo, é importante que os Detrans estejam envolvidos não só no momento de fazer a cobrança, mas principalmente para acompanhar e ajudar o cidadão na busca dos seus direitos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.

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CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

CRLV 2024 em São Paulo: tudo que você precisa saber antes de pagar

Prazo de pagamento se iniciou neste mês de julho e vai até dezembro de acordo com a placa do carro. Entenda!

O calendário de licenciamento de veículos, ou seja, o CRLV de 2024 em São Paulo começou neste mês de julho e terminará em dezembro de acordo com o final da placa do carro. O pagamento pode ser feito do primeiro ao último dia do mês de vencimento.

Vale lembrar que o licenciamento anual é obrigatório, uma vez que é ele que atesta se o veículo está de acordo com as normas de segurança e que permite que o proprietário tire o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que também precisa ser atualizado todos os anos.

O condutor que for pego rodando com um veículo com documento atrasado está sujeito a multa e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem precisa licenciar o veículo?

A princípio, todos os veículos precisam fazer a renovação de licenciamento em São Paulo. Mas fique atento: não pode haver qualquer restrição judicial ou administrativa, como bloqueio de qualquer tipo (falta de transferência, apreensão etc.), nem registro de furto ou roubo.

Já os veículos movidos a GNV (gás natural) precisam realizar a inspeção anual de segurança antes de pagar o licenciamento. É muito importante que o laudo esteja dentro da validade e que não tenha sido utilizado para emitir outro CRLV-e (a menos que tenha sido emitido até 60 dias antes da data do licenciamento).

Os caminhões cuja carroceria são do tipo basculante e os caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante precisam ter instalado um dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária dessa carroceria.

É possível fazer o agendamento para a regularização diretamente no site do Detran-SP, na aba Alteração de Característica do Veículo. O não cumprimento desse critério está sujeito a penalidades previstas no CTB.

“Outro detalhe importante é que é preciso que o veículo já tenha sido licenciado em 2023. Caso contrário, será preciso pagar duas taxas em vez de uma.”

Prazo para licenciamento

O prazo para licenciamento começa em julho e vai até dezembro para os veículos de passageiros, que são os carros, motocicletas, ônibus, reboques e semirreboques.

Já caminhões e tratores têm prazos diferentes dos demais, com o calendário começando a partir de setembro.

Mas seja qual for o tipo de veículo, não é possível pagar licenciamento se houver débitos em aberto, seja IPVA, multas, seguros ou taxas. É preciso quitar qualquer dívida do veículo antes de realizar o pagamento.

Em São Paulo, desde 2021 o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está zerado, mas quem tiver débitos pendentes anteriores pode clicar aqui para consultar os valores. Calendário de pagamentos a seguir:

Carros de passeio:

Caminhões e tratores:

Caso o condutor atrasar o licenciamento, não poderá tirar o CRLV 2024 em São Paulo, o documento de porte obrigatório. E, se você for parado em uma blitz ou fiscalização e o carro não estiver licenciado, receberá uma multa por infração gravíssima de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, o ideal é separar todos os documentos necessários com antecedência. É interessante ter o comprovante de pagamento do IPVA atual e do exercício anterior, comprovante de licenciamento do ano anterior (caso o veículo não seja zero) e o comprovante da taxa de licenciamento paga.

Porém, na prática é necessário apenas ter o número do Renavam em mãos, aquele que consta no CRLV. Mas como o veículo não pode ter dívidas pendentes, faça uma busca para saber se há débitos veiculares em aberto.

Custo do licenciamento

Cada estado tem liberdade para determinar o valor cobrado. Em São Paulo o licenciamento custa R$ 160,22 para motos, carros e caminhões com um aumento de 3,21% em relação a 2023.

Formas de pagamento

O motorista tem a liberdade para escolher como pagar o licenciamento de veículos. É possível realizar o pagamento presencialmente na agência da sua preferência ou online, por PIX, nos bancos conveniados nos quais você tem conta ou nas casas lotéricas.

Impacto do IPVA, multas e débitos pendentes no CRLV 2024 em São Paulo

IPVA pendente em si não gera multa, mas impede a realização do licenciamento– e, consequentemente, a emissão do CRLV atualizado. Por isso é importante manter o imposto em dia, assim como qualquer outro débito veicular.

Licenciamento para veículos financiados

O licenciamento para veículos financiados ocorre da mesma forma que para os demais. A única diferença é que há uma observação no CRLV referente à existência de alienação fiduciária (ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade do veículo).

A finalidade é garantir que o veículo financiado não seja objeto de outra operação simultaneamente. O objetivo é dar mais segurança à transferência de propriedade e financiamento de veículos.

A atualização é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Depois de quitar o financiamento, o proprietário deverá providenciar um novo CRLV quando transferir a propriedade.

Licenciamento para veículos de outros estados

Se o financiamento do veículo for de outro Estado, a financeira deverá transferir o gravame para o Estado de São Paulo. Depois é preciso apresentar o CRLV original, comprovante de pagamento de débitos veiculares, do novo endereço e da sua CNH.

Não esqueça que ao atualizar o documento do carro de um estado para o outro, o proprietário também deve alterar a placa do veículo. Isso irá gerar uma taxa de emplacamento.

Dicas para evitar problemas com o licenciamento

Regularize as pendências relacionadas ao veículo antes de iniciar o processo de licenciamento. Se precisar de atendimento presencial, faça logo o agendamento.

Sempre confirme toda a documentação necessária bem como reúna tudo com antecedência. Algumas situações podem demandar vistoria do veículo para comprovar as condições de segurança e conformidade. Confira todas as regras no site do Detran-SP.

A fiscalização de licenciamento pode acontecer a qualquer momento assim como em qualquer local. Ela acontece em blitz ou em situações de emergência, como uma colisão, por exemplo. Então esteja sempre com a documentação em dia.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido? Veja a resposta!

Muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). De acordo com a maioria dos cronogramas estaduais do IPVA 2024, o prazo para regularização do tributo está chegando ao fim. No entanto, não é incomum a inadimplência do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, o índice de inadimplência do IPVA foi de 8% em 2022 (último dado disponível). Nesses casos, muitos condutores têm dúvidas sobre se existe multa de trânsito para quem trafega com o IPVA vencido. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, não há uma multa de trânsito específica para quem trafega com o IPVA vencido.

Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não se efetue o pagamento do IPVA não haverá a renovação da licença e, consequentemente, não há expedição do CRLV, o documento que comprova a regularidade do veículo. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que não for possível sanar a irregularidade no local.

Pagamento do IPVA 2024 vencido

O calendário de pagamento do IPVA 2024 varia conforme o estado de registro do veículo. Na maioria deles, o pagamento da cota única ou primeira parcela aconteceu no início de 2024. Para aqueles contribuintes que perderam esses prazos, ainda é possível pagar o IPVA 2024 parcelado.

O primeiro passo é verificar o valor do IPVA 2024, se ele está vencido ou não, assim como outras informações sobre o débito do veículo. Para isso, é preciso acessar o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do estado. Você deve ter o número do Renavam em mãos.

Após encontrar as informações sobre o valor do IPVA 2024 e se está atrasado, será possível encontrar as informações no site do Detran ou da Secretaria de Fazenda das formas de pagamento para regularizar a situação. Ou seja, dependendo da dívida é possível parcelar diretamente com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Outra opção é parcelar o IPVA 2024 por meio de empresas credenciadas pelo Detran a prestar esse serviço. Essa opção permite pagar o IPVA em até 12x no cartão de crédito.

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Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Detran esclarece quais as alterações são permitidas em veículos

Proprietários devem agendar vistoria no órgão estadual para obter autorização antes de realizar as modificações.

Mudar a cor de um veículo, instalar sistema de Gás Natural Veicular (GNV), modificar o escapamento ou as lâmpadas dos faróis. Essas são algumas das características que os proprietários podem alterar nos veículos. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), que explica que para fazer essas modificações é preciso uma autorização do órgão. Apesar do alerta ser do Detran/AL, as informações valem para todo país. As modificações precisam seguir o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 916/2022, que estabelece as alterações permitidas em veículos.

No total, a resolução do Contran permite 95 modificações, que estão sujeitas ou não a homologação compulsória, como alteração dos componentes do sistema de suspensão, de rodas e pneus, instalação de teto solar, e alteração de espelhos retrovisores, de guidão bem como de componentes do sistema de suspensão e assento, entre outras.

As medidas estabelecidas pelo Contran visam garantir a segurança de todos que fazem parte do trânsito, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.

“Os proprietários devem ter muito cuidado e seguir todas as orientações para que a segurança do veículo esteja preservada, porque realizar uma modificação proibida ou irregular pode comprometer a estrutura do veículo, trazendo riscos para todos os que fazem parte do trânsito”, afirma Willams da Rocha, assistente de Trânsito do Detran/AL.

O técnico explica que antes de realizar as modificações, os proprietários precisam ir até o Detran realizar uma vistoria a fim de conseguirem a autorização para a mudança desejada. “Quando o proprietário chegar ao setor de Vistoria do Detran, iremos analisar se a modificação que ele deseja fazer está de acordo com a resolução nº 916 do Contran. Caso esteja dentro do que diz a lei, o Detran emite uma autorização para realizar a mudança. Após as modificações, o proprietário retorna ao Detran para realizar uma nova vistoria e, então, haverá a emissão de um novo documento para o veículo, constando as alterações realizadas”, explica.

Caso os proprietários façam modificações sem a autorização prévia do órgão estadual de trânsito, eles estarão infringindo os artigos 98, 230 e 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como medida administrativa, o veículo poderá ficar retido até a regularização da situação.

Além das modificações especificadas pela resolução do Contran, os proprietários também podem fazer alterações como a instalação de reboque, a troca da lâmpada dos faróis e lanternas, e a substituição do escapamento, por exemplo, mas essas mudanças devem observar as indicações estabelecidas no manual do fabricante.

Sistema GNV

Entre as principais alterações solicitadas ao Detran está a instalação do sistema de Gás Natural Veicular. Só é possível realizá-la após o veículo passar pelo processo de vistoria assim como receber a autorização do órgão estadual. Com a autorização, o proprietário realiza a instalação do sistema GNV e, em seguida, vai até uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) onde os componentes são avaliados e devem ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e seguir a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Após a instalação, o proprietário retorna ao Detran para uma nova vistoria com o Certificado de Segurança Veicular emitido.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Placas dos veículos: sequência de caracteres ainda define de qual estado vem o veículo? Veja a resposta!

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Detrans, seguindo uma sequência única para todo o país. E agora, como funciona?

Antes todo mundo sabia que as placas de identificação de veículos no Brasil eram emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação, seguindo uma sequência única para todo o país. Com a mudança do modelo da placa para a atual, chamada de Placa de Identificação Veicular (PIV), apesar de inúmeras mudanças, cada estado continua tendo a sua sequência alfanumérica.

No Paraná, por exemplo, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebeu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a liberação de uma nova sequência alfanumérica de placas veiculares que vão de TAI a TAZ e de TBA a TBZ, somando um total de 439.956 unidades disponíveis para registro.

De acordo com Celso Mariano, especialista em Trânsito, o fato de as placas não conterem mais a cidade e estado de origem do veículo fez com que elas perdessem um pouco o senso de “pertencimento”.

“As versões mais modernas da placa Mercosul e a atual a PIV não têm mais o nome, mas isso é tão forte que tem Projetos de Lei prevendo a volta do nome das cidades às placas. Como esse endereço de identificação tão imediata não faz mais parte das placas, resta a sequência inicial das três letras desse código alfanumérico para que tenhamos um mínimo de vínculo da placa do nosso veículo com o Estado onde moramos”, explica.

Para o especialista, isso ajuda na cultura, mas na prática não faz qualquer diferença para o sistema de trânsito como um todo. “O atual código utilizado nas placas, considerando os recursos eletrônicos digitais que temos hoje, podem potencialmente identificar qualquer veículo de qualquer cidade brasileira”, justifica.

Histórico no Paraná

A sequência de placas veiculares teve início em 1990 e o Paraná foi o primeiro estado a ser contemplado. A primeira sequência foi AAA-0001 à BEZ-9999, com duração de 30 anos. Em 2020, o Estado solicitou uma nova subsequência para atender a demanda. Daí, recebeu a autorização para usar a série RHA-0001 à RHZ-9999, de aproximadamente 250 mil placas. A última sequência de placas recebidas pelo Detran-PR foi em 2022. Naquele ano foi a sequência SDP-0A01 à SFO-9J99, equivalente a 519.948 unidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito