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Final de ano: quais rodovias brasileiras ficam mais movimentadas nesta época do ano?

Final de ano: quais rodovias brasileiras ficam mais movimentadas nesta época do ano?

As rodovias que fazem ligação das capitais com o litoral tendem a ser as mais movimentadas nessa época do ano.

Neste ano de 2022, os feriados de Natal e Réveillon serão no sábado e no domingo, o que pode resultar em aumento do número de carros circulando nas rodovias já a partir da quinta-feira e sexta-feira. Por outro lado, diante da redução dos dias de feriado prolongado, pode ser que tenhamos um fluxo menor de carros circulando nas rodovias brasileiras. Mas, quais rodovias brasileiras geralmente ficam mais movimentadas nesta época do ano?

A maior rodovia do Brasil é a BR-116, se destacando por alguns trechos ter um fluxo maior de circulação durante o verão. Além de ser a maior, ela também é uma das rodovias mais movimentadas nessa época do ano no Brasil.

Na Região Centro-Sul, por exemplo, se concentram alguns pontos com frequentes engarrafamentos, o que pode resultar em um prolongamento do tempo gasto na viagem, como na Régis Bittencourt, trecho da BR-116 que liga São Paulo a Curitiba.

No último Natal, a rodovia recebeu 671 mil automóveis e 617 mil no Réveillon, considerado 3% acima dos períodos normais. Já a Arteris Planalto Sul, que liga os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul pela BR-116, registrou a circulação de 182 mil veículos no último feriado de Natal e mais de 140 mil ao longo da virada de ano, segundo a concessionária.

Rodovia Presidente Dutra – trecho da mesma rodovia que une o Estado de São Paulo ao Rio de Janeiro, também registra maior circulação de automóveis durante as festas de final de ano.

BR-101, que interliga o litoral brasileiro, recebe um fluxo maior na altura da faixa litorânea de Santa Catarina.

As rodovias que ligam São Paulo ao litoral merecem atenção especial. Isso porque o sistema Anchieta-Imigrantes tende a concentrar uma parte considerável do fluxo de carros durante esse período. Para se ter uma ideia,  mais de 1 milhão de veículos passaram pelas estradas, segundo dados da Ecovias durante a operação verão 2021/2022.

As rodovias Anhanguera e Bandeirantes, ainda no estado de São Paulo, que ligam a capital ao interior paulista, também mostraram o mesmo cenário. De acordo com a AutoBan, foram 648 mil automóveis circulando no Natal e 542 mil durante a operação de Ano-Novo.

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Reajustes nos preços dos pedágios começam a valer nesta sexta nas rodovias de SP; veja valores

Reajustes nos preços dos pedágios começam a valer nesta sexta nas rodovias de SP; veja valores

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), houve autorização na quarta-feira (14) para aumentar valores, conforme publicação no Diário Oficial.

Os pedágios nas principais rodovias do estado de São Paulo começaram a cobrar os novos valores nesta sexta-feira (16) com reajustes de cerca de 10%.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), houve autorização na quarta-feira (14) para aumentar os preços, conforme publicação no Diário Oficial, e a medida estava prevista nos contratos de concessão.

Os preços dos pedágios seriam alterados em julho, mas o governador Rodrigo Garcia (PSDB) anunciou o congelamento da tarifa no fim de junho.

Na época, pelas redes sociais, Garcia escreveu: “Diante da alta desenfreada dos preços, principalmente dos combustíveis, é impensável onerar o bolso dos paulistas”.

Ainda conforme a Artesp, essa mudança na tarifa começou para as concessionárias CCR Autoban, AB Colinas, Ecovias, Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, AB Triângulo do Sol, CCR ViaOeste, CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar e ViaRondon e Tamoios e Entrevias.

O reajuste foi de:
– 10,7%, baseados na evolução do IGPM, entre junho de 2021 e maio de 2022: para as concessionárias Tebe, Intervias, Triângulo do Sol, Renovias e Colinas;
– 11,7%, baseados na evolução do IPCA, entre junho de 2021 e maio de 2022: para as concessionárias Autoban, Rota das Bandeiras, ViaOeste, Cart, ViaRondon, SPVias, Rodovias do Tietê, Ecovias, Ecopistas, Rodoanel Oeste e Rodoanel trechos Sul e Leste.

Confira as tabelas com os valores dos pedágios antes e depois do reajuste para veículos de passeio, segundo a Artesp:
Sistema Anhanguera-Bandeirantes
Rodovia Anhanguera:

– PERUS: KM 026 + 495: Via Anhanguera SP-330 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– VALINHOS: KM 082 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– VALINHOS: KM 081 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– NOVA ODESSA: KM 118 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– LIMEIRA: KM 152 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$7,80 (valor anterior: R$7)
– LEME: KM 181 + 760: Via Anhangera SP-330 (Intervias) – R$9,70 (valor anterior: R$8,70)
– PIRASSUNUNGA: KM 215 + 000: Via Anhangera SP-330 (Intervias) – R$9,70 (valor anterior: R$8,70)

Rodovia dos Bandeirantes:

– CAIEIRAS: KM 036 + 200: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– CAMPO LIMPO: KM 039 + 047: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– ITUPEVA: KM 077 + 430: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– SUMARÉ: KM 115 + 520: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– LIMEIRA: KM 159 + 550: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$7,80 (valor anterior: R$7)

Sistema Castello Branco-Raposo Tavares
Rodovia Raposo Tavares:

– SÃO ROQUE: KM 046 + 500: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$11,60 (valor anterior: R$10,40)
– ALUMÍNIO: KM 079 + 000: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$11,60 (valor anterior: R$10,40)
– ARAÇOIABA DA SERRA: KM 111 + 400: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$4,90 (valor anterior: R$4,40)
– ALAMBARI: KM 135 + 300: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (SPVias) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– PALMITAL: KM 413 + 490: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$10,80 (valor anterior: R$9,60)
– ASSIS: KM 453 + 590: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$11,20 (valor anterior: R$10)
– RANCHARIA: KM 512 + 300: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,10 (valor anterior: R$8,20)
– REGENTE FEIJÓ: KM 541 + 540: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,20 (valor anterior: R$8,20)
– PRESIDENTE BERNARDES: KM 590 + 750: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$12,10 (valor anterior: R$10,80)
– CAIUÁ: KM 639 + 000: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,00 (valor anterior: R$8,10)

Rodovia Pres. Castello Branco:

– OSASCO: KM 018 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$5,40 (valor anterior: R$4,90)
– BARUERI: KM 020 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$5,40 (valor anterior: R$4,90)
– ITAPEVI: KM 033 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$10,80 (valor anterior: R$9,80)
– ITU: KM 074 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$14,60 (valor anterior: R$13,00)
– BOITUVA: KM 110 + 800: Rodovia Pres. Castello Branco (Colinas) – R$12,00 (valor anterior: R$10,80)
– BOITUVA: KM 111 + 300: Rodovia Pres. Castello Branco (Colinas) – R$12,00 (valor anterior: R$10,80)
– QUADRA: KM 158 + 300: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$16,80 (valor anterior: R$15,00)
– ITATINGA: KM 208 + 400: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$16,80 (valor anterior: R$15,00)
– IARAS: KM 278 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$11,30 (valor anterior: R$10,10)

Sistema Anchieta-Imigrantes (Ecovias)
– Santos (KM 250 Rod. Cônego Domênico Rangoni): de R$ 14,20 para R$ 15,80
– São Vicente (KM 280 Rod. Padre Manoel da Nóbrega): de R$ 8,20 para R$ 9,20
– Diadema (bloqueio no km 16 da Imigrantes): de R$ 2,20 para R$ 2,40
– Eldorado (bloqueio no km 20 da Imigrantes): de R$ 4,20 para R$ 4,80
– Batistini (bloqueio no km 24 da Imigrantes): de R$ 6,80 para R$ 7,60
– Riacho Grande/Piratininga (KM 31 Anchieta/KM 32 Imigrantes): de R$ 30,20 para R$ 33,80

Fonte: G1

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IPVA SP 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

IPVA SP 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

Calendário, valores, descontos e alíquotas do IPVA SP 2023. Confira aqui!

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), anunciou o calendário oficial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores referente ao próximo ano, o IPVA SP 2023. As datas de vencimento das cotas do tributo estadual começam em 11 de janeiro de 2023 e, em média, o IPVA ficará 10,77% mais caro em São Paulo.

desconto para pagamento à vista do IPVA no Estado de São Paulo será menor em 2023. Para os motoristas que optarem por quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o abatimento à vista será de 3% – em 2022, o bônus podia chegar a 9%. Apesar disso, pelo segundo ano consecutivo o tributo poderá ser parcelado em até 5 vezes. Saiba a seguir tudo sobre o IPVA SP 2023.

O IPVA em São Paulo vai ficar mais caro em 2023. Com valorização média de 10,77% no valor médio dos veículos seminovos e usados em 2022, segundo estudo encomendado pela Sefaz-SP à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a base de cálculo para o imposto também será maior no próximo ano. Desta forma, mesmo com a manutenção das alíquotas, o IPVA SP 2023 irá pesar ainda mais no bolso dos motoristas paulistas.

De acordo com o Governo de São Paulo, a maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, com alta de 14,04%. Na sequência, vieram as altas nos segmentos de caminhões (13,37% de valorização) e utilitários/camionetas (+10,46%). Para automóveis, os preços médios subiram 9,36% em relação ao valor apurado no ano anterior. Já ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.

Por considerar que o aumento nos preços dos veículos usados em 2022 foi menor do que o registrado no ano anterior (com valorização média de 22,54%), o Governo de São Paulo anunciou que o desconto máximo no IPVA SP 2023 será de apenas 3% para quem optar pelo pagamento à vista – no ano passado, esse índice chegou a 9% (considerando a mesma forma de quitação).

Ainda será possível optar pelo pagamento parcelado do IPVA SP 2023, em até 5 vezes. Como novidade para 2023, o sistema da Sefaz-SP irá fazer automaticamente o cálculo do número máximo de parcelas (em três, quatro ou cinco vezes, iguais e consecutivas). Para isso, o valor mínimo por cota deve ser de R$ 68,52 (o equivalente a duas Ufesps, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Alíquotas do IPVA SP 2023 e frota total

A frota total circulante no Estado de São Paulo é de, aproximadamente, 27 milhões de veículos. Destes, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA 2023, enquanto 8,5 milhões estão isentos do imposto estadual por terem 20 anos de fabricação ou mais.

Outros 920 mil veículos também são classificados como isentos, imunes ou dispensados do pagamento do IPVA SP 2023. Fazem parte deste grupo veículos de taxistas, pessoas com deficiência (PcD), igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos. Nos cálculos da Sefaz-SP, a arrecadação com o IPVA 2023 deve acrescentar R$ 23,4 bilhões aos cofres paulistas.

As alíquotas do IPVA SP 2023 para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas:

– 4% para carros de passeio;

– 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;

– 1,5% para caminhões;

– 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Como consultar o IPVA 2023 em São Paulo

Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no chamado Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

A tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no último sábado (17) e pode ser consultada em imprensaoficial.com.br. A Resolução que trata do IPVA SP 2023 é a “SFP – nº 79/2022”.

Calendário de pagamento e descontos no IPVA SP 2023

Os proprietários de veículos registrados em São Paulo poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

– Cota única em janeiro, com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

Pagamento parcelado, sem desconto (cota mínima de R$ 68,52)

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,50);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Caminhões têm calendário específico no Estado

Os caminhões têm prazos diferenciados em relação às datas de vencimento do IPVA em São Paulo: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários de veículos comerciais que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Como pagar o IPVA 2023 em São Paulo

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA SP 2023, basta o motorista utilizar a rede bancária credenciada, realizando a consulta do imposto por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

É possível efetuar o recolhimento do imposto pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Veja a lista de bancos credenciados para o pagamento do IPVA SP 2023 utilizando apenas o número do Renavam:

Bancoob, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Daycoval, Itaú, Mercantil do Brasil, Rendimento, Safra, Santander.

Licenciamento 2023 em São Paulo

Os proprietários que desejarem antecipar o pagamento do licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA (do ano vigente e dos anteriores), a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

O que acontece se o IPVA 2023 não for pago?

De acordo com o Governo de São Paulo, o contribuinte que não pagar o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto devido.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

O IPVA atrasado também impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Rodízio SP nas férias: restrições para carros serão suspensas neste fim de ano?

Rodízio de carros em SP nas férias: restrições serão suspensas neste fim de ano?

Suspensão do Rodízio SP nas férias 2022/2023: saiba os dias que terão circulação liberada.

Durante o período de festas de fim de ano e de férias de verão, o trânsito em São Paulo (SP) costuma ter menor fluxo de veículos e, por consequência, menos congestionamentos. De olho nisso, a Prefeitura de São Paulo anuncia todo ano a suspensão temporária do rodízio municipal de veículos neste período. Veja a seguir como fica o esquema do Rodízio SP nas férias de verão, entre 2022 e 2023.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), informa que o rodízio municipal de veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira).

Nesta época de férias, o Rodízio SP ficará suspenso até o dia 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira), voltando a vigorar normalmente a partir de 9 de janeiro (segunda-feira). Portanto, o período de suspensão do rodízio neste fim de ano será entre 26 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, o que equivale a apenas duas semanas de liberação das restrições (ou 10 dias úteis).

Vale lembrar que, nesta virada de ano, os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) serão aos domingos, data em que o rodízio de veículos já não vigora normalmente.

período de suspensão do Rodízio SP neste período de férias 2022/2023 é consideravelmente menor do que o decretado no ano passado, quando as restrições foram interrompidas entre 20 de dezembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022 (o equivalente a 4 semanas, ou 20 dias úteis, o dobro do período decretado para a próxima virada de ano).

A liberação de circulação por conta da suspensão do Rodízio SP nas férias é válida apenas para automóveis, que poderão rodar sem risco de multas neste período. De acordo com a Prefeitura, vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Como funciona e qual a multa por não respeitar o rodízio de veículos?

O rodízio municipal de veículos, também chamado de Operação Horário de Pico, restringe a circulação de veículos no anel viário de São Paulo nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde/início da noite, das 17h às 20h, conforme o dígito final da placa do automóvel – motos não entram no esquema de restrição.

Durante o rodízio, os carros ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

A divisão de placas com circulação restrita durante o rodízio de veículos segue o seguinte esquema:

– Segunda-feira: placas com finais 1 e 2;

– Terça-feira: placas com finais 3 e 4;

– Quarta-feira placas com finais 5 e 6;

– Quinta-feira: placas com finais 7 e 8;

– Sexta-feira: placas com finais 9 e 0.

O motorista que não respeita as regras do rodízio de veículos em São Paulo comete uma infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e está sujeito a receber multa de trânsito no valor de R$ 130,16 e ter o acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

É comum vermos notícias alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Entenda porque isso acontece!

É comum vermos nos telejornais ou nos noticiários de rádio e internet informações alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Mas, você sabe por quais motivos essas alterações pontuais ou definitivas acontecem?

Para responder essa e outras dúvidas relacionadas ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado e consultor jurídico, Presidente do Instituto de Estudos do Transporte e Logística, Cristiano José Baratto, que traz em sua formação, MBA em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Administração Municipal pelo Instituto Polis Civitas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre alterações de sentido das vias?

Cristiano José Baratto – A principal legislação que precisa ser observada por todos, desde condutores até mesmo às autoridades de trânsito é o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Essa legislação contempla grande parte das regras que devemos seguir. As autoridades de trânsito possuem autonomia para realizar as alterações necessárias para as vias sob sua responsabilidade. A decisão da autoridade de trânsito goza de legalidade e legitimidade porque visa a segurança dos usuários – pedestres e condutores, e maior fluidez no trânsito.

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e fiscalizar seu cumprimento.

Como o trânsito é algo vivo, acontece minuto a minuto, exige tomada de decisão da autoridade local a todo momento, há que seguir os objetivos acima. A legislação estabelece os princípios, mas confere poderes para o agente de trânsito local tomar a medida necessária para resolver o problema que encontra no ato ao observar um problema pontual.

Portal do Trânsito – Existe alguma diferença estabelecida para casos em que a alteração é definitiva das alterações pontuais devido a eventos ou situações a fim?

Cristiano José Baratto – Não existe diferença. Como o trânsito é ativo, a cada momento exige uma necessidade específica para regulamentar as vias públicas, como ocorrem em casos de acidentes, defeitos nas pistas, eventos públicos,  em que os agentes de trânsito estabelecem mudanças em regras momentaneamente. Por isso, a regra que prevalece sobre a sinalização está prevista no Art. 89. do CTB  que resumidamente estabelece que a ordem de prevalência será: as ordens do agente de trânsito prevalece sobre as normas de circulação e outros sinais ou placas,  as indicações do semáforo sobre os demais sinais e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

O que o condutor faz ao se deparar com uma situação como esta é estar atento e perceber os sinais e orientações no momento e no local. Elas possuem força e validade, prevalecem sobre as regras definitivas nas vias públicas.

Portal do Trânsito – Em que casos as vias podem ter seu sentido alterado em definitivo?

Cristiano José Baratto – Há liberdade para a autoridade de trânsito fazer os ajustes no trânsito a qualquer momento. Como é uma atividade do Estado, a engenharia de tráfego realiza as mudanças necessárias seguindo os fundamentos da segurança, fluidez,  conforto e defesa ambiental e quando realizam as mudanças executam todas as alterações em faixas, placas de sinalização e uma ampla divulgação para evitar problemas com os usuários e evitar acidentes com a mudança de sentidos das vias.

Portal do Trânsito – Quais são as ações para comunicação sobre a alteração para motoristas e pedestres a fim de que não ocorram acidentes?

Cristiano José Baratto – Salvo em casos de emergência em que não uma previsibilidade, exigindo da autoridade de trânsito intervenção imediata para remediar ou reduzir os impactos do fato urgente, a legislação estabelece a necessidade de ampla comunicação a comunidade, seja por faixas no locais, utilização dos serviços de utilidade pública de rádios, jornais, televisão ou mídias sociais, tudo para que seja dado amplo conhecimento  do fato.  O único prazo exigido na legislação é para a interdição da via, exigindo 48h de antecedência, inclusive apontando os caminhos alternativos a serem utilizados.

Portal do Trânsito – Durante quanto tempo as sinalizações de mudança no sentido ficam vigentes?

Cristiano José Baratto – Como as informações aos usuários devem estar presentes, estas permanecem válidas durante a sua permanência no local. Tudo em nome de uma segurança jurídica dos usuários que veem placas de sinalização e cumprem as regras nela registradas.

Portal do Trânsito – Qual é o órgão responsável por aprovar a alteração dos sentidos das vias?

Cristiano José Baratto – O CTB estabelece ao setor de inteligência na circulação da via,  normalmente o setor de Engenharia de Tráfego, pois eles têm o  papel analisar todas as informações de acidentes, congestionamento, crescimento da cidade e do entorno das vias e estabelecer diretrizes que possam trazer um melhor fluidez para os usuários do sistema. As mudanças provisórias, quando simples, pontuais e céleres, podem prescindir da atuação do setor de engenharia de tráfego. De forma geral, todos os casos recebem avaliação da gestão de trânsito local.

Portal do Trânsito – Em casos de algum acidente oriundo da mudança de sentido, mesmo havendo comunicação sobre a alteração, quem responde pela responsabilidade do acidente?

Cristiano José Baratto – Quando há a correta e adequada comunicação de mudanças das vias pelos agentes de trânsito, a culpa de um acidente é do próprio condutor pois é seu dever estar sempre atento às normas de trânsito ao longo das vias. No entanto, se um acidente ocorre por falta de sinalização, nessa hipótese nasce o dever do Estado de reparar o dano pela falta do serviço público – sinalização adequada a evitar o acidente, sempre cabendo ao usuário provar a falta dos serviços.

Portal do Trânsito – Existe algum tipo de penalidade para quem, eventualmente, venha a circular no sentido anterior à mudança?

Cristiano José Baratto – Como a regra que prevalece é a atual, não há como invocar a exclusão de penalidades por ter ciência de placas antigas. A sinalização mais recente, mesmo que provisória, prevalecerá. Dessa forma, cabe à autoridade de  trânsito retirar as placas antigas para evitar dúvida e divergência de informação ao condutor. Caso a autoridade de trânsito não organize o sistema de placas de sinalização, deve o condutor registrar este fato por vídeo ou fotos. E, assim sendo, buscar anular qualquer destas penalidades, uma vez que é direito do condutor ter a sinalização adequada e que não cause dúvidas.

Portal do Trânsito – Para finalizar, e no caso de pessoas que vêm de outras cidades, e que não saibam da alteração? Como os órgãos fiscalizadores procedem nesses casos em que essa pode ser uma das alegações do condutor?

Cristiano José Baratto – Isso acaba sendo comum quando os condutores utilizam-se de aplicativos como google maps ou waze para transitar nas vias. Podem existir vias que tiveram alteração localmente mas os aplicativos não atualizaram. Todos devem estar atentos que o que prevalece sempre é a sinalização. Seja a placa determinando o sentido, a velocidade máxima permitida, as condições para trafegar ao longo da via. Se não houver nenhuma placa de sinalização, porém, não haverá como qualquer usuário ter ciência das alterações das vias públicas.

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DPVAT 2023 será cobrado? Fomos atrás da resposta!

DPVAT 2023 será cobrado? Fomos atrás da resposta!

Com a chegada do fim de ano, muitos proprietários já começam a se programar para o pagamento taxas dos veículos, como o DPVAT 2023. Confira abaixo:

Com a chegada do final do ano, os proprietários de veículos começam a planejar e calcular quanto irão gastar com os débitos dos veículos. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT 2023. Por esse motivo, fomos atrás da resposta!

Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), até o momento, não há decisão tomada sobre a cobrança do Seguro DPVAT em 2023.

“A tendência é a de que não haja a cobrança no próximo ano, mas isso depende da edição de uma Medida Provisória que está sendo avaliada pela Presidência da República”, informou a Superintendência em nota enviada à redação do Portal do Trânsito.

Não houve cobrança do Seguro DPVAT em 2021 e 2022, no entanto, é provável que a cobrança seja retomada em 2024. “Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor. “Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

– Morte: R$ 13.500,00

– Invalidez Permanente: até R$13.500,00

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Reduzir o limite de velocidade piora os congestionamentos? Veja a resposta!

Reduzir o limite de velocidade piora os congestionamentos? Veja a resposta!

Especialista afirma que existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

Reduzir os limites de velocidade em vias urbanas de grandes cidades já é uma realidade. Além disso, é uma medida de segurança recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para diminuir a gravidade e a ocorrência dos acidentes de trânsito causados pelo excesso de velocidade. No entanto, muitas pessoas não enxergam os benefícios da redução dos limites de velocidade e ainda a questionam, pois acreditam que ela piora os níveis de congestionamentos em grandes cidades.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

“ A velocidade média mais baixa traz inúmeros benefícios. Por exemplo, dá mais tempo de reação para os condutores. É possível enxergar, ou seja, perceber muito mais o que está acontecendo. Além disso, a energia do movimento, chamada energia cinética, envolvida é menor, então quando acontece um acidente os danos são muito menores”, explica.

Sobre a fluidez, o especialista destaca que é menos provável que haja travamentos ou congestionamentos se a velocidade média for mais baixa. “Não adianta todos chegarem ao mesmo tempo no cruzamento e ficarem ali parados esperando abrir o sinal vermelho. Há uma velocidade média a ser desenvolvida para que esse tempo de parada a cada pouco seja o mínimo possível. E é isso que faz o trânsito ser funcional, isso é fluidez”, justifica Mariano.

Maior velocidade: maior gravidade dos acidentes

Quanto maior a velocidade, menos o motorista tem tempo para parar e evitar o acidente. Esta conclusão é unânime entre os estudos técnicos, simulados e avaliação de acidentes reais ocorridos no mundo todo e chancelados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): um carro viajando a 50 km/h precisa de 13 metros para parar enquanto um carro viajando a 40km/h pode parar por menos de 8,5 metros.

Um aumento de velocidade de 1 km/h leva a um aumento médio de 3% do risco de se envolver em um acidente causando lesões. Além disso, um acréscimo de 4% a 5% do risco de se envolver em uma ocorrência fatal.

A velocidade também piora os efeitos de uma colisão: quanto mais rápido um veículo estiver, mais forte será o impacto. Para os ocupantes de um carro em movimento a 80 km/h no momento da colisão, a probabilidade de morrer em um acidente é 20 vezes maior do que se o veículo só tivesse a 30 km/h.

A relação velocidade e gravidade do trauma é ainda pior para pedestres e ciclistas, que não estão protegidos pela estrutura de carros e caminhões. São os mais vulneráveis no trânsito e precisam ser protegidos. Ainda segundo a OMS, pedestres têm 90% de chance de sobrevivência se atropelado por um carro que trafega a 30 km/h ou menos. Esta chance cai para menos de 50% quando o choque ocorre a 45 km/h e é extremamente baixa se o choque for a 80 km/h.

Exemplos

Prefeitura de Curitiba, no Paraná, há algum tempo, deu início a um projeto de padronizar em 50 km/h a velocidade máxima na maior parte das ruas da cidade. A iniciativa não é isolada e vem precedida por experiências em grandes centros urbanos.

Curitiba segue outros exemplos, como é o caso de Genebra (Suíça), onde o limite de 50 km/h foi instituído há mais de 20 anos.

Em Campo Grande (MS), a mesma intervenção foi feita em 2012. São Paulo está reduzindo de 50 km/h para 40 km/h a velocidade máxima em diversas vias. Já Paris promete implementar, até o fim do ano, padrão de 30 km/h, com exceção dos eixos principais, como o anel viário.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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1,5 milhão de motoristas com IPVA atrasado são notificados; saiba como pagar

1,5 milhão de motoristas com IPVA atrasado são notificados; saiba como pagar

Valor do IPVA atrasado arrecadado pela Fazenda será dividido

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem notificando desde o fim de novembro cerca de 1,5 milhão de motoristas que estão com o IPVA atrasado. O órgão informou que, se somadas todas as dívidas, chega-se ao valor total na casa de R$ 1,76 bilhão.

De acordo com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar), serão notificados os proprietários e responsáveis solidários que possuem débitos do IPVA, cujo saldo devedor seja maior que cinco UFESPs (R$ 159,85). Um segundo lote de notificações está previsto para ser realizado ainda em dezembro.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 1,7 bilhão com o IPVA 2022 em atraso.  Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como 20% para o Fundeb), metade do valor restante é repartido entre os municípios paulistas que tenham registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários.

A outra metade será destinada ao Estado de São Paulo. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como os de saúde e educação.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

Fonte: Garagem 360

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Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a ampliação do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).

A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs. 

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022,  as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro. 

Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano –  o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de , que se encontra pendente em SP. 

5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD

  1. Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Realizar exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. No momento do agendamento, a pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

– Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;

– Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;

– Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;

– Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

– Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

 

Fonte: Garagem 360

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Você sabe o que é o Rota 2030 – mobilidade e logística?

Você sabe o que é o Rota 2030 – mobilidade e logística?

Rota 2030 – mobilidade e logística é um programa que prevê uma série de incentivos para montadoras em troca de investimentos no setor.

Depois de mais de um ano de negociações entre a indústria automotiva e o governo federal, foi lançado, há quatro anos, o Rota 2030 – mobilidade e logística, um programa que prevê uma série de incentivos para montadoras em troca de investimentos no setor.

De acordo com informações do Governo Federal, o Rota 2030 vem substituir o Inovar-Auto, vigente durante os anos de 2012 e 2017. No entanto, embora tenham muitas semelhanças, sobretudo por tratarem do mesmo assunto, a nova medida difere da anterior no que diz respeito à sua duração e avaliação.

O Rota 2030, por exemplo, ao invés de apenas cinco anos, tem 15 anos de duração prevista, divididos em três ciclos de investimentos, permitindo um melhor planejamento a longo prazo das empresas.

Quanto à avaliação, a nova política estabelece parâmetros que devem ser atendidos para que os fabricantes obtenham os benefícios.

Além disso, a nova proposta também visa rever um dos pontos críticos do Inovar-Auto: as altas taxas e burocracia impostas na importação de veículos.

O que mais muda

Além da responsabilidade e cuidados com a eficiência energética e a segurança, a mobilidade e a logística, da mesma forma, são beneficiadas com o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores. Em adição, destaca-se, ainda, o desenvolvimento na cadeia de autopeças, outra medida do programa que apresenta significativas mudanças no setor automotivo.

Com o Rota 2030 é possível receber desconto no IRPJ e da CSLL. Os investimentos estratégicos também permitem reduções, como manufatura avançada (4.0), tecnologias novas de propulsão, autonomia veicular e de autopeças. Além disso, nanotecnologia, sistemas de análise e predição, big data, IA e outros. Vale ressaltar que as autopeças que importarem peças que não têm equivalente no Brasil serão isentas do pagamento de impostos. Isso quer dizer que o valor da taxa atual de 2%, será investido em pesquisa e desenvolvimento.

Principais benefícios

O Governo Federal ressalta, ainda, que o objetivo do Rota 2030 não está na redução dos preços dos veículos. Está no desenvolvimento de processos e modelos oferecidos ao consumidor, haja vista que os valores aumentam com o passar dos anos, em razão das inovações e dos aperfeiçoamentos realizados.

Por outro lado, o acesso a automóveis com novos equipamentos de segurança e tecnologias que podem impactar de forma positiva o consumo de combustível, são os principais benefícios para motoristas e proprietários. Isso, sem falar que terão acesso a uma maior variedade de importados.

Os impactos positivos também alcançam o setor de gestão de frotas. Para este grupo deve haver flexibilização em relação a dívidas. A produtividade tende a melhorar, bem como o potencial competitivo da frota.

Além de dar à mobilidade urbana a possibilidade de alcançar uma nova etapa, existe ainda um cuidado em garantir a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, o direcionamento dos investimentos será, principalmente, para a redução da emissão de gases poluentes.

Principais metas do programa

Para entender melhor o que é Rota 2030, é importante conhecer as suas principais metas.

Investimento no setor

Com o Rota 2030, o governo prevê um investimento total de R$ 75 bilhões, com isenções que podem chegar a R$ 22,5 bi. Além disso, definição de parâmetros e metas específicas, que ainda não foram divulgadas, para que a empresa possa fazer o abatimento no imposto.

Veículos com maior qualidade

As regras definidas pelo governo visam incentivar maior competitividade entre as fabricantes, que precisarão se esforçar para produzir automóveis com qualidade cada vez maior.

Tecnologia

O Rota 2030 dá oportunidade para que os setores de pesquisa e desenvolvimento possam desenvolver e aprimorar tecnologias por tempo suficiente para que cheguem à linha de produção.

Oferta de híbridos e elétricos

A nova proposta estabelece redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base na eficiência energética. Dessa forma, quanto mais ecológico o veiculo for, maior será o desconto.