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Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

 

Um novo capítulo da novela sobre o uso dos simuladores de direção em autoescolas terminou recentemente. O único estado onde ainda era obrigatório o uso do equipamento no processo de formação de condutores, o Rio Grande do Sul, tornou o uso facultativo após decisão judicial. Agora, em todo Brasil, o candidato pode optar por fazer aulas nos simuladores, mas não há mais obrigação de fazer isso. No entanto, muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador de direção é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o simulador pode ser útil para a formação do condutor, mas deveria ser usado de maneira diferente. “Seria possível usar o simulador que temos aqui no Brasil no final do processo de habilitação. Na minha opinião, não faz muito sentido colocá-lo no meio. Isso porque ele não tem um alto nível de abstração, ou seja, não condiz muito com a realidade”, aponta.

O especialista sugere o que seria a condição ideal para o uso do simulador no processo de formação de condutores.

“Se utilizasse o equipamento após as aulas no veículo real, para simular experiências que o candidato não conseguiu executar durante a aula prática, como por exemplo, dirigir com chuva, no barro, na rodovia, com pneu estourando, um animal entrando na frente inesperadamente do carro, etc, faria todo sentido utilizar o simulador”, orienta.

Para Mariano, a tecnologia usada no simulador deixa a desejar. “Eu parabenizo os instrutores de trânsito que encontraram formas interessantes e eficazes de utilizar o simulador. Por que, por exemplo, os simuladores da Fórmula 1, da Aeronáutica e das Forças Armadas são fantásticos. Uma pessoa sai do simulador e entra no veículo real e não nota a diferença. Nada a ver com o nosso simulador de direção”, diz o especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo. Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos.

garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.

Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo. 


Quando a garantia do carro perde a validade

Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.

Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.

A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.

Conhecimento prévio

Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.

A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor). 

Vícios ocultos

Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.

Fonte: Garagem 360

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Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda e Economia de São Paulo, outubro é o último mês onde o contribuinte pode resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater no valor do IPVA 2023; veja como funciona o processo.

 

 

A Secretaria da Fazenda e Economia do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, anunciou hoje, que os contribuintes têm até o dia 31 desse mês para solicitar o uso do crédito da Nota Fiscal Paulista para o abatimento no valor do IPVA 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor.

Para isso, acesse o site da Sefaz, na aba Cidadão clique em Nota Fiscal Paulista. Realize o acesso com CPF e senha. Acesse o menu “Conta corrente” e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos” e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.

O veículo indicado deve ser de propriedade do contribuinte e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.

Em caso de dúvidas, envie e-mail ao Fale Conosco disponível disponível no site da Sefaz-SP ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11)2450-6810 (celular).

Conforme informações da Sefaz, em 2021, 89,174 contribuintes solicitaram o resgate do saldo para abater no valor do imposto, quantidade que totalizou cerca de R$ 5,4 milhões. Esse ano, a Sefaz estima que cerca de R$ 13,5 milhões em créditos vençam em outubro, valor conjunto de 11,5 milhões de usuários.

Os valores do Nota Fiscal Paulista não resgatados pelos contribuintes retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são usados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.

 

Veja mais detalhes sobre o imposto

O valor do IPVA 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, estimativas apontam um aumento no comparativo com o valor pago em 2021, uma vez que houve valorização dos carros seminovos e usados nos primeiros meses do ano.

No estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor total do automóvel, com base no preço médio registrado no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o imposto de 2023 o preço do automóvel que será considerado será o valor do modelo no mês de setembro de 2022.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A falta de pagamento também impede o pagamento do licenciamento veicular. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

O Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a carteira de motorista.

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), ou de tirar a carteira de motorista, é formado de várias etapas e, de acordo com as regras atuais, tem a validade de um ano. No caso da primeira habilitação, é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A, categoria B, categorias A e B, ACC e categoria B. Para isso, o candidato deve ser penalmente imputável (ter 18 anos), saber ler e escrever e possuir documento de identificação e CPF.

Para tirar a carteira de motorista ainda é preciso ser aprovado na avaliação psicológica e no exame de aptidão física e mental. Após aprovação nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e depois faz a prova teórica. Se aprovado, começam as aulas práticas. O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

Apesar de as regras serem bastante divulgadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a formação de condutores.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a CNH. Acompanhe!

Não é preciso passar pela autoescola

Mito. De acordo com as regras atuais é obrigatório que o candidato passe por um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecidos como autoescola. Essa regra pode variar de estado para estado, mas geralmente o processo se inicia em um CFC e todo andamento é realizado pela autoescola.

O curso teórico é parte imprescindível do processo

Verdade. Apesar de muitos enxergarem essa etapa apenas como uma barreira para tirar a CNH, cada vez mais o curso teórico se mostra parte imprescindível do processo. Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, atualmente em nenhum outro momento da vida, o cidadão encontra o tema trânsito de forma didaticamente organizada, como no curso teórico para formação de condutores. “O personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado”, argumenta o especialista.

É possível tirar a carteira de motorista com 16 anos se o candidato(a) for emancipado(a)

Mito. Não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mesmo se o jovem for emancipado. Isso porque o CTB deixa claro que um dos requisitos para iniciar o processo é ser penalmente imputável e de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Por esse motivo, a emancipação ocorre em alguns casos, como em casamentos ou declaração feita pelos pais em cartório, mas não se aplica ao CTB.

Erros na baliza podem reprovar na prova prática

Verdade. De acordo com a legislação vigente, o exame prático de direção é composto por duas fases: estacionamento (baliza) e deslocamento em via pública. Se o candidato reprovar em qualquer uma das duas etapas, ele tem que refazer as duas, mesmo aquela que houve aprovação, em uma nova data. É possível reprovar na baliza se o candidato cometer uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos. Entre as faltas eliminatórias estão: avançar sobre o meio fio, não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido assim como avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.

É possível começar a tirar a carteira de motorista antes de fazer 18 anos e só terminar depois

Mito. Muitas pessoas acreditam que podem dar entrada no processo de habilitação de dois a três meses antes de completar os 18 anos e só dar início às aulas depois de completar a maioridade. Não é possível. Ou seja, para dar entrada no processo junto ao Detran, é preciso ter já os 18 anos completos.

Curso teórico pode ser feito na modalidade remota

Verdade. A pandemia da Covid-19 trouxe algumas mudanças para a vida de toda a população. Com as normas sanitárias de prevenção de contágio, algumas alternativas surgiram para que atividades do dia a dia não parassem, como foi o caso do processo para obtenção da CNH. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o curso teórico de primeira habilitação na modalidade remota. Ou seja, atualmente permite-se a aula remota no CFC.

É obrigatório fazer aula noturna no curso prático de direção

Mito. As aulas noturnas no processo de habilitação eram obrigatórias até abril de 2021. Agora, é possível fazer aulas noturnas durante o curso prático, mas elas não são mais necessárias para a conclusão do curso prático.

Não precisa mais esperar 15 dias em caso de reprovação em alguma etapa

Verdade. Outra alteração que entrou em vigor em abril de 2021. Antes, no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderia repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Agora, por exemplo, não é preciso mais aguardar esse prazo.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Muitos donos de veículo optam por realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Algumas vezes na hora de trocar os pneus do carro, por não haver desgaste igual dos quatro pneus, muitos condutores optam por comprar apenas dois novos e realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os pneus novos devem ir atrás. “Muita gente, intuitivamente conclui que devem ir na frente. Mas, não. É atrás. Os pneus da parte de trás normalmente sofrem um certo preconceito, ou seja, uma desconsideração da sua função. Se você tem pneus com idades diferentes, os mais novos devem ir atrás”, explica.

Ainda conforme o especialista, esse é um assunto importante de ser falado, mas pouco lembrado pelas pessoas: o estado dos pneus do carro. “Nós dependemos dos pneus que além de dar conforto aumentam, e muito, a segurança. Eles permitem, por exemplo, que o veículo trafegue com eficiência numa pista onde o piso é escorregadio ou onde tem água empossada. No entanto, só pneus que não estão desgastados conseguem fazer isso com segurança. Muitos acidentes acontecem pelos donos de veículos não respeitarem o estado dos pneus”, considera Mariano.

O especialista alerta ainda que a segurança só se resolve com medidas preventivas. “Não se deve subestimar a manutenção e o bom estado de todo o veículo, especialmente dos pneus”, finaliza.

Cuidados com os pneus

Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário do veículo deve verificar constantemente os pneus.

Veja os principais cuidados com os pneus:

Calibrar os pneus regularmente, especialmente antes de viagens, obedecendo às recomendações do fabricante. Pressões incorretas, principalmente abaixo do normal, causam desgaste prematuro e desestabilizam o veículo.

  • •  Para o pneu ficar com a pressão correta ele deve ser calibrado quando estiver frio.
  • •  É necessário fazer o balanceamento das rodas e alinhamento de direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. Alinhamento incorreto, por exemplo, pode causar desgaste prematuro, diminuindo muito a durabilidade dos pneus.
  • •  O estepe (pneu socorro) deve sempre estar em perfeitas condições.
  • •  Sempre que “bater” com os pneus em buracos na pista, leve para um especialista examinar, esse tipo de incidente pode danificar as fibras internas do pneu. Nesses casos, surgem bolhas nas laterais assim como pontos fracos que diminuem muito a segurança.

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm, já são considerados “carecas” e o seu uso é desaconselhado por que:

  • •  Aumentam muito o risco de AQUAPLANAGEM.
  • •  A segurança em curvas assim como frenagens fica seriamente comprometida.
  • •  Um pneu careca pode estourar a qualquer momento.
  • •  Utilizar pneu careca é uma economia que não compensa.
  • •  Pneus em bom estado permitem evitar acidentes graves bem como poupar vidas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-na-troca-de-pneus-afinal-os-mais-novos-devem-ir-na-frente-ou-atras/

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Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Não é só porque você tem um seguro que precisa acioná-lo em todos os imprevistos. Descubra em quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Nos dias de hoje, ter um carro já não é mais luxo e, sim, uma necessidade de locomoção. Mas os gastos que ele traz também podem pegar um pouco no bolso, afinal, todo começo de ano IPVA e ao longo ano, dependendo da placa do seu carro, tem o licenciamento.

Além disso, para você conseguir utilizar o veículo precisa, no mínimo, abastecer e, algumas vezes, por não ser tão barato.
Alguns problemas também podem aparecer no caminho e sair um pouco do controle como, por exemplo, colisão, falha mecânica (que pode precisar de guincho), roubo, dentre outros.

Uma boa estratégia para que o controle financeiro mensal não seja tão alterado, é você manter o veículo com um seguro automotivo. Só é importante lembrar que existem situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Por que nem sempre acionar o seguro é uma boa ideia?

O principal motivo que nem sempre compensa acionar o seguro do seu carro é a famosa franquia porque, dependendo da situação, o valor que você pagará para a seguradora referente a taxa é maior que se levasse para arrumar o veículo e pagasse por fora.

Para você saber a diferença de quando é preciso ou não acionar o seguro do seu carro, falaremos mais neste artigo. Desta forma, após contratar o seguro e passar por algum imprevisto, você já saberá o que fazer para não perder tempo ou tomar decisão errada.

Mas, afinal, o que é esta franquia de seguro?

Franquia de seguro é basicamente uma taxa que a pessoa que contratou o serviço deve pagar caso precise de reparos no seu veículo e será necessário que a seguradora pague os custos do prejuízo. A franquia não é cobrada se houver furto ou roubo do veículo.

Você sabia que existem vários tipos de franquias? Saber mais sobre este assunto, irá ajudar na hora de escolher o seguro auto ideal. Anote aí as opções de franquia:

●  Básica – esta é a mais comum e o usa o valor do contrato para estipular o valor da taxa ser paga caso precise ser acionada;
●  Ampliada – ela pode chegar a ser até cem vezes mais cara que a Básica, já que nesta opção o segurado poderá pagar menos pelo seguro auto;
●  Reduzida – como o nome já diz, a taxa é quase metade da básica, porém, o valor do seguro é mais caro;
●  Isenta – é quando a operadora de seguros não faz a cobrança da taxa.

O preço da franquia é uma coisa que você precisa ficar atento no momento de negociar uma contratação e renovação de seguro auto. Pergunte sempre o valor para o seu corretor de seguro de confiança para não ser surpreendido, caso precise acioná-la.

Quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro?

No momento do acidente bate aquele desespero ou nervosismo que muitas vezes nem conseguimos parar e pensar, desta forma, agimos no automático e é sempre ligar para o seguro. Como já falamos, a melhor escolha, mesmo você tendo um, nem sempre é esta.

Há muitas  e abaixo selecionamos as principais, mas você pode entender melhor e avaliar o seu caso com base na parte da franquia, que citamos acima.

Veja alguns exemplos:

Batidas Leves

Se você deu apenas uma batida bem leve no seu veículo e ainda estava em baixa velocidade, por exemplo, com certeza terá mais prejuízo se acionar o seguro do seu carro para o conserto.

Mesmo que você bateu em outro carro e não teve tanto estrago, faça orçamentos e pague o conserto por fora.

Nestes dois casos, não deve se acionar o seguro.

Colisão envolvendo terceiros

Outra situação onde não compensa acionar o seguro do seu carro é quando você se envolver em uma . Neste caso, a pessoa responsável pelo acidente deverá arcar todo o custo tanto da franquia quanto do conserto do seu veículo.

Se a pessoa não tiver seguro, terá que arrumar uma outra forma para fazer o serviço.

Caso a pessoa tenha sumido e não tenha pago o conserto do veículo, acione o seu seguro e depois entre com um processo de pequenas causas pedindo o ressarcimento.

E aí? Gostou das dicas? Agora, se acontecer algo com o seu veículo, você não terá mais dúvidas se precisa ou não ligar para o seguro e acionar a franquia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sabia-que-ha-situacoes-onde-nao-compensa-acionar-o-seguro-do-seu-carro-mesmo-se-tiver-um-descubra-quais-sao-elas/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

A CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Porém, será que é válida para dirigir e alugar carros no exterior? Descubra!

Os avanços da tecnologia estão facilitando uma série de processos que fazem parte do cotidiano da população. Inclusive, adentrando o mundo dos documentos, com ótimas soluções práticas, a exemplo da CNH digital.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Então, na grande maioria dos casos, você pode apresentá-la sem receios, porque é um documento oficial.

Usar a CNH digital é completamente seguro. Por mais que funcione por um app, há vários padrões técnicos desenvolvidos na solução que inviabilizam fraudes ou qualquer coisa do tipo prejudicial para o usuário tornando esse método de verificação da CNH muito prático.

Além disso, caso você tenha seu telefone extraviado ou aconteça algum problema eletrônico no dispositivo móvel onde você tenha que deixar em uma assistência técnica para fazer a manutenção de celular, você pode bloquear sua CNH digital pelo site, evitando que a pessoa que irá consertar o celular possa tirar uma cópia do documento para si.

Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre a CNH digital. Sobretudo, em relação à validade do documento eletrônico para situações mais específicas, como dirigir e alugar carros no exterior.

Logo abaixo, vamos explicar por A mais B como a CNH digital funciona na direção e locação de carros no Brasil. Em seguida, sobre sua validade para isso em terras estrangeiras. Confira!

É possível dirigir ou alugar carros com a CNH digital no Brasil?

De fato, a CNH digital é um documento válido legalmente, tendo o mesmo valor da CNH impressa. Para dirigir aqui no Brasil, você não vai encontrar o menor problema ao usá-la. Só que, para alugar carros, nem todos os locais aceitam a apresentação da versão alternativa da habilitação.

Por ser um tipo de documento relativamente novo, já que passou aprovada em 2017 pelo órgão responsável, muitas locadoras de carros ainda estão resistentes em reconhecer a CNH digital como válida para o aluguel de automóveis.

Vale dizer que, normalmente, as principais locadoras de carros do país não possuem objeções em relação a isso. Logo, não causam nenhum incômodo para seus clientes.

O que acontece é que, boa parte das empresas menores não estão preparadas para receber esse tipo de identificação. Por isso, não dão o braço a torcer quando você quer usar sua CNH digital em vez do documento impresso.

O ideal então, é entrar em contato com a locadora antes de ir em seu estabelecimento, perguntando se eles aceitam a CNH digital. Desse modo, você evita qualquer constrangimento para alugar carros.

Além disso, por mais que você tenha a CNH digital, carregar o documento impresso vai deixá-lo pronto para lidar com situações assim. “Não aceita CNH digital? Sem problemas! O documento original está aqui”.

E no exterior? O documento digital é válido?

Se no Brasil você já encontra certa dificuldade na apresentação da CNH digital, no exterior não é tão diferente. Aliás, o conflito para você conseguir usá-la, tanto para dirigir como para alugar carros, é ainda maior.

Além do mais, outros documentos podem ser exigidos para que você possa dirigir ou alugar carros nas locadoras estrangeiras, como, por exemplo, a PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Trata-se de uma licença de habilitação internacional em que todos os dados da sua CNH são inseridos. Contudo, traduzidos nas principais línguas do mundo, incluindo:

  •    •    inglês;
  •    •    espanhol;
  •    •    francês;
  •    •    alemão;
  •    •    russo.

E ainda, essencialmente em países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, para você transitar entre os territórios dos países, atravessando a fronteira, você precisa do seguro Carta Verde.

É um documento obrigatório necessário para eventuais problemas que aconteçam em sua estadia nos países vizinhos, a exemplo de acidentes ou danos a terceiros.

O ponto é: a CNH digital não é válida para dirigir e alugar carros no exterior, pois os países costumam ser mais rígidos em processos como esse feitos por estrangeiros.

Mais dúvidas relacionadas a CNH digital

Como fazer o cadastro da carteira de habilitação digital?

Para fazer uma CNH digital, você precisa, antes de mais nada, de uma CNH impressa com QR Code. É possível solicitá-la pedindo a 2° via do documento. Em seguida, baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” em seu smartphone iOS ou Android e faça o cadastro.

Como acessar a carteira de habilitação digital?

Você pode acessar sua CNH digital quando quiser pelo aplicativo móvel “Carteira Digital de Transito”. Agora, caso você deixou seu celular na manutenção, perdeu ou roubaram, sem problemas. Também é possível acessá-la pelo site do Senatran.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre a validade da CNH digital para dirigir ou alugar carros no Brasil e fora dele, pode se preparar melhor para eventuais problemas com o documento eletrônico.

Como vimos, no território nacional, há locadoras que oferecem resistência para aceitar a CNH digital. Enquanto no exterior, rejeita-se completamente essa opção. Sendo necessário apresentar outros documentos ainda.

Portanto, é importante que você sempre tenha em mãos o documento impresso para situações específicas, como viagens ou aluguel de carros. Dessa maneira, não vai passar nenhum constrangimento por conta da CNH digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-digital-e-valida-para-dirigir-e-alugar-carros-no-exterior/