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Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

E esse assunto não é importante apenas para o motorista de aplicativo, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham como motoristas de aplicativo. A função se tornou uma oportunidade para muitos homens e mulheres que estavam desempregados.
Como toda profissão, para a de motorista de aplicativo há direitos e deveres que devem ser garantidos. Todavia, poucos conhecem esses pontos.

E esse assunto não é importante apenas para quem trabalha nos aplicativos de carona, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Direitos dos motoristas de aplicativo

Os motoristas de aplicativo não são funcionários das empresas como Uber, 99, ou outras.
Sendo assim, um dos seus direitos é a habitualidade. Isso quer dizer que nenhuma empresa pode determinar o cumprimento de horários.

Cada motorista é livre para escolher quais dias e quais horários irá trabalhar. Como profissional liberal, é direito do motorista gerenciar seu trabalho e trabalhar para quantas empresas desejar, sem que isso seja questionável.

Todavia, a falta de vínculo empregatício o impede de ter acesso a direitos como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Uma boa notícia sobre direitos é que desde 2019 os motoristas podem se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, eles saem da informalidade e passam a contribuir com o INSS que lhes garante benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade (para mulheres) e aposentadoria por idade.

Essa alternativa se indica principalmente para os motoristas que não possuem um segundo emprego.

Caso você seja MEI e tenha registro em carteira, se for demitido sem justa causa não poderá sacar o seguro-desemprego, por exemplo.

Por outro lado, ser MEI garante outras possibilidades e vantagens, como contratar plano de saúde mais barato, prestar serviços como motorista particular de outras empresas, e muito mais.
Outro benefício do MEI que é interessante para motoristas, é a possibilidade de comprar um carro 0km com desconto entre 2,5% e 30% graças a isenção do ICMS pela venda direta.

Quem trabalha com o automóvel alugado pode encontrar nessa alternativa uma ótima forma de ter o seu próprio veículo, economizando um valor bem interessante.

Deveres dos motoristas de aplicativo

Se os direitos são poucos, os deveres são extensos. E no caso dos motoristas de aplicativos não é diferente.

A categoria tem como dever obedecer às ordens do contratante que estão descritas no contrato.
O documento traz uma série de deveres que fazem com que o atendimento de cada empresa seja personalizado. Ainda assim, esses deveres exigem atenção e bom atendimento para com os usuários.

O bom é que os motoristas podem adequar essas normas para o seu dia a dia, oferecendo, por exemplo, uma máquina de cartão de crédito para aceitar o pagamento de quem solicitou a corrida por dinheiro, mas não levou notas na carteira.

Também pode se diferenciar de outras maneiras, mas sempre ficando atento ao manual de conduta do aplicativo. As empresas estão abertas para tirar as dúvidas dos motoristas e assim ajudá-los a cumprir seus deveres corretamente, sem correr o risco de perder o registro no aplicativo e assim não poder mais atuar como motorista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-quais-os-direitos-e-deveres/

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Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

O novo modelo da placa não é obrigatório para todos os veículos em circulação. Veja em que casos a substituição deve ser feita!

O novo modelo de placa veicular no Brasil foi motivo de muito debate, além de idas e vindas de normas técnicas até se estabelecer em definitivo. Entre publicações, revogações, suspensões e mudanças, o novo modelo de sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi definido, com sete caracteres alfanuméricos (sendo quatro letras e três números), na sequência LLLNLNN. Além disso, a PIV possui código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code)e não identifica o município e estado de registro do veículo (diferente do que estabeleciam os primeiros modelos de placa Mercosul). A última resolução sobre o tema é a Res.969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que você pode acessar aqui.

Desde 2018, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já emplacam os veículos com esse novo padrão (salvo algumas pequenas modificações). Aos poucos, o modelo denominado Placa de Identificação Veicular (PIV) substituirá o modelo antigo na frota brasileira.

De acordo com as normas em vigor, o novo modelo da placa não é obrigatório para os veículos em circulação. Eles poderão trafegar até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

No entanto,  em alguns casos a troca da placa poderá ser obrigatória. É sobre essas exceções que trataremos nessa matéria.

Quando a troca da placa é obrigatória

Conforme a Res.969/22, o primeiro caso em que o novo modelo PIV é obrigatório é no primeiro emplacamento do veículo,  ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a nova placa automaticamente.

Além disso, para os veículos em circulação, o novo modelo será exigido nos seguintes casos:

  • substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo e furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
  • mudança de Município ou de Unidade da Federação;
  • necessidade de instalação da segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa traseira.

Como fica o novo número da placa em caso de troca?

Nos casos dos veículos já em circulação – que já tem um número de placa – no caso de adoção do sistema da PIV, os caracteres originais alfanuméricos deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica, de modo a permitir a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

No caso de substituição pelo novo modelo de PIV, será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa.

Placa antiga Nova placa
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

Ainda segundo o Contran, a faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão da placa antiga para o novo sistema de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-modelo-de-placa-veja-quando-a-troca-e-obrigatoria/

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Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática. 

Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:

  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar  nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.

Dicas de segurança

Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

•      Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;

•      Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;

•      É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;

•      Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.

•      As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são:  barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-a-diferenca-entre-parar-e-estacionar-veja-o-que-diz-o-ctb/

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Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Muitos condutores não entendem os motivos que levam uma determinada rodovia ter um limite de velocidade, e outra, limite diferente. O Portal foi atrás da resposta.

Muitos condutores ao trafegarem por rodovias brasileiras percebem que nem todas possuem o mesmo limite de velocidade máxima. Inclusive, numa mesma rodovia existem trechos que possuem limites de velocidade diferentes uns dos outros. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi buscar uma explicação sobre como se determina um limite máximo de velocidade para uma rodovia, ou parte dela.

Em nosso país, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas e de condições do tráfego. São exemplos: trânsito de pedestres ou veículos lentos, tipo de pavimento,  volume de uso da rodovia, ou, ainda, se a pista é simples ou dupla. Unindo todos esses fatores se chega a um limite máximo de velocidade.

Cálculo

Na prática, calcula-se a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.

“O condutor deve se orientar sobre os limite de velocidade da via, através das placas de sinalização”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Ainda conforme o especialista, o limite de velocidade determinado pela sinalização é válido desde onde a placa é colocada até onde houver outra que modifique o limite. Ou, ainda, enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

No entanto, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites:

Em vias urbanas:

  • 30 km/h nas vias locais.
  • 40 km/h nas vias coletoras.
  • 60 km/h nas vias arteriais.
  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

Em rodovias de pista dupla:

  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, motocicletas, utilitários etc. (Veículos leves);
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para caminhões, ônibus,micro-ônibus, motor-casa e etc. (Veículos pesados).

Levantamento RENAINF

O Portal do Trânsito, recentemente, fez um levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. A explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito para registrar quem ultrapassa a velocidade máxima nas rodovias.

No mês de maio de 2022, foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito em todo Brasil, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Destas, mais de 50% são por excesso de velocidade.

Valores das multas

Os valores das multas variam conforme quanto o condutor passa do limite da via. Se o motorista exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 130,16; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 195,23; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão direta do direito de dirigir. Nesse sentido, vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

O especialista destaca ainda que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, afirma Mariano.

Excesso de velocidade

Conforme o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018 as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, por exemplo, não há tempo suficiente para evitar o acidente”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-se-determina-a-velocidade-maxima-nas-rodovias-veja-aqui/

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Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?

Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?

O profissional autônomo necessita declarar seus ganhos através do carnê-leão.

Há dúvidas entre os motoristas de aplicativo se eles devem declarar Imposto de Renda. Esse é considerado um profissional autônomo e não tem vínculo empregatício. Isso significa que ele deve recolher o Imposto de Renda de forma mensal, através do carnê-leão. É preciso ficar atento também a outras regras como outros tipos de rendas e investimentos para a declaração do imposto. Veja detalhes sobre a declaração do Imposto de motorista de aplicativo.

No entanto, o motorista de aplicativo só deve declarar Imposto de Renda se a soma dos rendimentos tributáveis durante o ano for superior a R$ 28.559,70.

Isto é, se a soma de 60% das corridas durante o ano todo não chegar a esse valor, não é necessário declarar. Isso porque 40% são isentos de impostos. Esse valor compensa os gastos do motorista com a manutenção do veículo, combustível e demais despesas.

Mensalmente, é preciso declarar renda e pagar imposto pelo carnê-leão se o rendimento for maior do que R$ 1.903,98. Assim sendo, se os ganhos com 60% das corridas durante o mês ficarem abaixo desse valor, não é preciso pagar nenhum tipo de imposto.

Ao preencher o carnê-leão mensalmente, os dados são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda quando a janela da declaração abrir. Isso facilita todo o processo, por isso é importante lidar com essa questão durante todo o ano, e não somente quando for fazer a declaração.

É preciso inserir no carnê-leão as informações referentes à ocupação principal do profissional autônomo. No caso, seria a opção de motorista e condutor do transporte de passageiros, e selecionar que é um trabalho não assalariado como origem dos rendimentos.

Cada mês deve ser preenchido separadamente.

É essencial guardar os comprovantes de corridas pelo prazo de cinco anos. É possível salvar os demonstrativos de corridas por mês e manter esses dados organizados, caso precise em algum momento.

Caso o ganho com corridas em um determinado mês seja de R$ 3.170,00, o valor tributável que seria 60% ficaria R$ 1.902,00, assim não pagaria imposto pelo carnê-leão. No entanto, se o ganho for acima desse valor, já vai entrar como rendimento tributável.

Ao entrar o valor no carnê-leão, se houver imposto a ser pago, por exemplo, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. É preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma guia de pagamento parecida com um boleto. Pode ser pago em bancos e também através do sistema bancário online.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-precisa-declarar-imposto-de-renda/

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Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, é essencial saber sobre a preferência em rotatórias.

Não há uma definição no Código de Trânsito Brasileiro sobre o que é uma rotatória. Ela se caracteriza, conforme o Dicionário Priberam, por um local, praça ou largo circular onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Apesar de não citar uma definição, o CTB trata da preferência nestes locais de forma clara. E o uso das rotatória é o assunto que abordaremos a seguir.

Antes de tratarmos diretamente das rotatórias, precisamos abordar as normas gerais de circulação e conduta. Segundo o CTB, são aquelas que definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deve praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são responsáveis por grande parte das infrações e sinistros de trânsito.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, as normas de circulação tem um único objetivo: a segurança no trânsito.

“Ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades”, explica.

Rotatórias x semáforos

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, as regras devem ser seguidas por todos com o objetivo de evitar essas situações.

Conforme estudo realizado em Cascavel, no interior do Paraná, as rotatórias são mais efetivas para reduzir acidentes inclusive que os semáforos. A pesquisa feita ao longo do primeiro semestre de 2021, apontou que os cruzamentos com semáforos responderam por mais de 81% dos locais com maior número de acidentes. Na contramão desse índice, os cruzamentos com rotatórias apresentaram redução média no mesmo percentual, com o registro de ocorrências zerando em alguns locais.

“Em rotatórias, todos os veículos são obrigados a reduzir a velocidade ao se aproximar da área do cruzamento, isso por si só já evita uma série de problemas”, argumenta Pietsak.

Regras de uso da rotatória

De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.

Além disso, Pietsak orienta a circular em velocidade compatível com a via e seguir as orientações da sinalização horizontal.  “As inscrições no pavimento orientam e direcionam os fluxos em rotatórias, os condutores devem estar atentos”, finaliza.

Para realizar a conversão à direita, após entrar na rotatória, segue-se a regra estipulada no CTB de sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via.

Penalidade

O condutor que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rotatória, por exemplo, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-da-rotatoria-de-quem-e-a-preferencia/

 

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Pane seca: o que é e como evitar?

Pane seca: o que é e como evitar?

Os casos de pane seca aumentaram em várias rodovias no Brasil. Por esse motivo, fomos entender o que é a pane seca, suas causas e como evitar. 

De acordo com levantamento realizado pela concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, em 2021 as ocorrências por pane seca ou falta de combustível tiveram crescimento de 45%.

Segundo informações da concessionária, entre janeiro e setembro deste ano foram registrados 2.273 atendimentos a veículos parados nas estradas por falta de combustível, perante 1.561 no mesmo período de 2020.

A situação também é frequente nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, administradas pela concessionária Ecovias. Os casos de pane seca nas estradas que ligam o litoral à capital de São Paulo cresceram 30,4% em 2021, com 1.985 atendimentos este ano.

Em 2022 o problema se repete. No último feriado de Páscoa, a Arteris, responsável por trechos da BR-376 e BR-116 na região de Curitiba, atendeu 55 casos, o que representa uma alta de 57% no comparativo com o mesmo período em 2021.

Diante dessa realidade, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. O objetivo foi entender o que é a pane seca, suas causas, medidas de prevenção e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pane Seca

Durante o bate-papo, Crepaldi explicou que a pane seca ocorre quando a falta de combustível no veículo o faz parar de funcionar. Já nos veículos elétricos, a pane seca ocorre quando a bateria está descarregada.

O especialista explica que o artigo 180 do CTB estabelece que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, ou seja, pela pane seca, é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16 e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Causas

“A causa mais comum é a desatenção do motorista ao não perceber que o combustível está no final. Ou, ainda, acreditar que a quantidade será suficiente para atingir seu destino final”, assegura o advogado.

Segundo ele, outro fator que pode ocasionar a pane seca é quando o marcador está com defeito. Dessa forma, impossibilitando que o motorista saiba a quantidade de combustível. “Nesses casos o motorista geralmente se baseia na quantidade de quilômetros rodados. No entanto, como a média de consumo varia de acordo com a qualidade do combustível e com a forma de condução do veículo, a conta, às vezes, dá errado”, ressalta.

Ele acrescenta que a pane seca pode acontecer, também, quando o condutor não encontrar postos de abastecimento no trajeto. Essa é uma situação muito comum para os motoristas de veículos elétricos, pois a quantidade de pontos de recarga ainda é baixa.

Nas rodovias e nas ruas das cidades

Conforme o advogado, quando envolvidos em uma pane seca na rodovia, a primeira coisa que os condutores devem fazer é posicionar o veículo em um local com menor risco de sinistros. “Caso não seja possível, o condutor deve providenciar a imediata sinalização de advertência. Nesse sentido, acionar as luzes de advertência, ou seja, o pisca-alerta, além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Este equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, orienta.

Quando a pane seca ocorrer à noite, o condutor deve adotar cautelas adicionais. Como, por exemplo, tornar visível o local utilizando as luzes externas do veículo.

Se o veículo for segurado, o condutor deve entrar em contato com a seguradora para que seja feita a remoção do veículo. Caso não seja, o especialista indica que o condutor entre em contato com os serviços de atendimento de urgência oferecidos geralmente pelas rodovias sob concessão.

“Na cidade as providências são as mesmas já apontadas, entretanto, diferente das rodovias, caso a pane ocorra com o veículo regularmente estacionado não há necessidade de adotar as medidas para sinalização de advertência”, complementa,  Carlos Crepaldi Junior.

Medidas de prevenção

Quando perguntamos sobre como seria possível evitar as situações de pane seca, o advogado especialista em trânsito foi categórico. “É um problema que pode ser facilmente administrado. Dessa forma, o planejamento e a atenção são as melhores medidas de prevenção. Conhecer o trajeto bem como sempre manter combustível suficiente no tanque, prevendo que problemas podem ocorrer no percurso, também é essencial. Em suma: não se deve fazer a conta exata do combustível necessário e abastecer apenas com essa quantidade”, afirma e acrescenta.

“O mesmo vale para os veículos elétricos, os quais devem possuir carga suficiente para que o veículo atinja o destino com segurança”.

Penalidade

Para finalizar, Crepaldi Junior reforça que, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, além da penalidade já mencionada, se não forem adotadas providências para prevenir os demais condutores, nos casos em que não houver remoção do veículo deve ser lavrada infração ao art. 225, I. “É importante frisar, ainda, que a infração ao artigo 180 do CTB somente ocorrerá nos casos em que ficar comprovado que a imobilização do veículo se deu exclusivamente por falta de combustível ou bateria, e quando essa imobilização prejudicar a livre circulação na via. Se a imobilização do veículo ocorrer estando este estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível, não se pode autuar”, enfatiza o advogado.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pane-seca-o-que-e-e-como-evitar/

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Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, resultado de uma sequência de colisões traseiras. E quem é o culpado, nesses casos?

Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.

Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.

Nesses casos, quem deve se responsabilizar em pagar pelo sinistro?

Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre colisão em cadeia, o popular engavetamento, quando dois ou mais carros vão sequencialmente colidindo?

Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).

Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.

Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.

Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.

Portal do Trânsito – Então, no caso citado acima de engavetamento por cadeia, quem deve pagar pelo sinistro é o condutor do veículo A?

Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.

Portal do Trânsito – Quais são os tipos mais comuns de colisão por engavetamento?

Vicente Vargas –  Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.

Portal do Trânsito – Nesses casos de interrupção na via, há algo que possa ser feito para evitar um engavetamento?

Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.

A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.

Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.

Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.

Portal do Trânsito – O que é possível os condutores fazerem para escaparem, no momento em que perceberem que vai haver um engavetamento e que, de alguma forma estarão envolvidos?

Vicente Vargas  –  O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.

Portal do Trânsito – O que deve ser feito pelos condutores quando envolvidos em um engavetamento?

Vicente Vargas  –  Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.

Portal do Trânsito – De que modo é possível prevenir ou evitar essas colisões em cadeia?

Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.

Dicas do especialista

O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:

•   manter a distância mínima do veículo à frente;

•   respeitar os limites de velocidade;

•   manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;

•   não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;

•   evitar o uso do celular;

•   manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;

•   redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;

•   manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/

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Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/

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O que é a LADV na autoescola?

O que é a LADV na autoescola?

A LADV é um documento de porte obrigatório para o aluno que está fazendo aulas práticas na autoescola.

O processo de formação de condutores desperta muitas dúvidas para aqueles que querem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E uma delas tem a ver com um documento chamado LADV. Para que serve a LADV na autoescola? Quem é responsável pelo documento? O Portal do Trânsito foi atrás das respostas para essas e outras dúvidas.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola.

Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  • identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  • nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • categoria pretendida;
  • nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  • prazo de validade.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

Conforme o especialista, a LADV é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo.

“Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado”, explica.

LADV só depois da etapa teórica

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade.

LADV digital

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), por exemplo, emite a LADV no formato digital desde 2020. De acordo com o órgão, esta versão da LADV permite que o candidato utilize o documento no aparelho celular durante as aulas e a prova prática.

Ainda conforme o Detran/ES, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem enviar o documento por e-mail para o aluno. O candidato à primeira habilitação pode baixar a Licença em seu aparelho de telefone bem como imprimir e utilizar a versão física. Até a implantação da versão digital, o documento deveria ser impresso em papel comum pelo CFC e utilizado pelos candidatos na direção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-e-a-ladv-na-autoescola/