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Faixa da esquerda em rodovias de pista dupla: veja como utilizá-la!

Faixa da esquerda em rodovias de pista dupla: veja como utilizá-la!

Como os condutores devem utilizar a faixa esquerda das rodovias de pista dupla para não comprometer a segurança? O especialista Celso Mariano responde!

Quando se fala em condução segura em rodovias, logo vem os questionamentos sobre a utilização correta das faixas de trânsito. Afinal, quando é possível transitar pela faixa da esquerda? Quais as regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro? Para responder essas questões conversamos com Celso Mariano, que é especialista e diretor do Portal do Trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, destina-se as da direita aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos. Além disso, todos devem respeitar os limites de velocidade máxima da via. “É possível trafegar pela faixa da esquerda, não há proibição, mas o objetivo principal é efetuar ultrapassagens. Após realizar a manobra, o condutor deve voltar o veículo para a faixa da direita”, pontua Mariano.

Há muitos relatos, porém, de que condutores utilizam a faixa da esquerda, indiscriminadamente, mesmo sem estar ultrapassando nenhum veículo. Na Espanha, após uma pesquisa realizada em 2018 apontar que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem, os especialistas começaram a chamar esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Excesso de velocidade

Ao trafegar pela faixa da esquerda e perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor deverá deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média. “As vias são compartilhadas, é preciso prestar atenção a tudo que ocorre ao redor do veículo. O condutor não pode agir como se estivesse sozinho na via, isso pode colocar em risco a segurança de todos”, argumenta Mariano.

A regra se aplica mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade. É dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica.

Não é gentileza, é protocolo de segurança

Mariano ressalta ainda, que deixar a faixa da esquerda em rodovias livre para veículos que estejam ultrapassando, não é gentileza, mas um protocolo de segurança. “Você sempre deve deixar a faixa mais à esquerda livre, para que seja ocupada por veículos que estão desenvolvendo mais velocidade do que você. Pois, quando você estiver desenvolvendo mais velocidade do que os outros, você espera que a faixa da esquerda esteja livre não é mesmo? Mais do que uma gentileza. Esse é um procedimento também de segurança”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/faixa-da-esquerda-em-rodovias-de-pista-dupla-veja-como-utiliza-la/

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Como dirigir melhor em rodovias? Veja dicas da Senatran

Como dirigir melhor em rodovias? Veja dicas da Senatran

Devido ao aumento da circulação de veículos, nessa época, aumentam os perigos e os riscos de acidentes. Veja dicas de como dirigir melhor em rodovias!

O mês de janeiro é marcado pelo intenso fluxo de veículos em rodovias, principalmente nos finais de semana. Muitos cidadãos aproveitam essa época do ano para curtir as férias nas praias ou no interior do país. Devido ao aumento da circulação de veículos, porém, aumentam os perigos e os riscos de acidentes.

Todo condutor de veículos, habilitado, sabe que há muitas diferenças entre dirigir em rodovias e nas ruas das cidades. Ou, pelo menos, deveria saber. “Pode parecer similar no que diz respeito à prática da direção, no entanto, o comportamento é bem diferente por parte dos condutores, profissionais ou não. É importante ter consciência disso”, alerta Eliane Pietsak, especialista e consultora do Portal do Trânsito.

Conforme a especialista, uma das principais diferenças é a velocidade.

“Na cidade, o condutor pode até ter cinco segundos para voltar atrás ao tentar mudar de pista, na estrada isso nem sempre é possível pois o veículo que enxergamos pelo retrovisor e parece distante, pode chegar em dois segundos e vacilar pode trazer consequências muito sérias. O tempo de reação na estrada é muito menor, bem como a visão periférica”, argumenta.

Outro ponto de atenção é em relação às ultrapassagens. “Esta manobra exige muita atenção e responsabilidade, é preciso, por exemplo, conhecer os limites do veículo, se ele responde bem a aceleração ou se demora para ganhar velocidade”, explica Pietsak.

Pietsak lembra ainda que os veículos na cidade, regra geral, trafegam mais vazios e nas rodovias é comum a circulação de carros com passageiros e bagagens. “Esse fato faz com que o carro precise de mais tempo para ganhar velocidade -o que deve ser observado como um importante fator para as ultrapassagens- bem como para parar, o que pode resultar em uma colisão, muitas vezes fatal”, conclui a especialista.

Dicas da Senatran de como dirigir melhor em rodovias

Aproveitando esse período, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou, em suas redes sociais, dicas de como dirigir melhor em rodovias. Veja quais são:

  • Respeite o limite de velocidade;
  • Mantenha distância de outros veículos;
  • Não ultrapasse em locais proibidos;
  • Bebidas alcoólicas, assim como drogas são proibidas se for dirigir;
  • Descanse bem antes de dirigir;
  • Faça revisão em seu veículo;
  • Evite dirigir em condições desfavoráveis como chuva ou neblina.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-dirigir-melhor-em-rodovias-veja-dicas-da-senatran/

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Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular? Veja dicas da PRF

Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular? Veja dicas da PRF

O Portal do Trânsito questionou a PRF sobre como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular, em caso de pane ou acidente. Veja orientações!

Uma condição atual de desconforto e que pode até gerar alguma vulnerabilidade é o fato de que os trajetos das rodovias não são inteiramente cobertos pelos sinais das empresas de telefonia celular, fato difícil de se justificar, visto se tratar de tecnologia amplamente dominada. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi atrás de informações sobre como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular.

Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em nota enviada ao Portal do Trânsito, a área de abrangência obrigatória mudou com a realização do edital 5G e a cobertura será ampliada.

“Até a realização do edital 5G não havia obrigações de cobertura móvel relacionada às rodovias. O edital 5G estabeleceu obrigação de cobertura 4G em mais de 30.000 km de rodovias federais”, explicou a Anatel em nota.

Além disso, anteriormente só existiam obrigações de cobertura móvel nas sedes dos municípios brasileiros (80% da área urbana da sede, sendo, pelo menos 4G em municípios com mais de 30 mil habitantes e, pelo menos, 3G nos demais). “O edital 5G estabeleceu obrigatoriedade de cobrir os municípios sem 4G na sede (95% da área urbana da sede) e estabeleceu a cobertura 4G em mais de 7.430 localidades não sede”, finalizou a nota.

Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular?

Como ainda infelizmente ainda existem várias rodovias sem sinal de celular, o Portal do Trânsito questionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre como fazer em caso de pane ou acidente, para chamar por ajuda nestes trechos que frequentemente são os mais críticos, como serras, por exemplo.

De acordo com o órgão, a PRF não tem ingerência sobre a cobertura do sinal das operadoras de telefonia móvel.

“Em trechos sem cobertura de telefonia móvel, a PRF recomenda que se faça contato com outros motoristas e usuários que estejam trafegando pela rodovia, a fim de solicitar apoio e contato com a PRF tão logo alcancem sinal de telefonia ou localizem uma viatura ou Unidade Operacional da PRF”, recomenda.

Além disso, a PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura. Dentre elas estão:

  • Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.
  • Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.
  • Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes.
  • O condutor e todos os passageiros do veículo DEVEM utilizar o cinto de segurança. As crianças, de acordo com idade e altura, devem estar utilizando o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.
  • Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos) e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Ou seja, antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez.
  • Sinalize toda a manobra com antecedência. Além disso, redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura. Ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
  • Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas.

  • Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
  • É importante também sempre levar água. Bem como, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
  • Caso ocorra chuva durante sua viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância  em relação ao veículo que segue à sua frente. Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.
  • Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim os chamados “pontos cegos”. Assim como, antes de mudar de faixa de rolamento, usar os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão trafegando em sentido contrário.
  • Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-chamar-por-socorro-em-rodovias-sem-sinal-de-celular-veja-dicas-da-prf/

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Leia a matéria e conheça dicas para não cair golpe do falso corretor de seguros de carros.

Por: Jeniffer Elaina –

especialista em seguros no site Smartia.com.br.

Muitas vezes ouvimos propostas boas demais para serem verdadeiras, com isso, muitas pessoas acabam caindo em golpes de falso corretores de seguros de carros.

Quando um anúncio possui um valor mais baixo que o comum, é preciso estar atento para ter a certeza de não estar caindo em um golpe. Muitos benefícios, pagamentos facilitados e outras milhares de promessas podem ser feitas por golpistas para tentar te enganar e pegar o seu dinheiro.

Com isso, hoje trouxemos algumas dicas importantes para evitar que você caia em golpes de corretores falsos que oferecem seguros que não existem. Confira a seguir!

Como deve funcionar um seguro de carro

Quando um seguro de carro é verdadeiro e capaz de proteger o seu carro, ele deve ser oferecido por um corretor de seguros. O corretor faz todo o trabalho de pesquisar entre as melhores coberturas do mercado para atender suas necessidades.

As empresas oferecidas pelo corretor de seguros garantem que você não será lesado e que a proposta é real. Essas fiscalizações não podem ser garantidas pelas cooperativas que oferecem proteção veicular.

Essas empresas estão cada vez mais recebendo reclamações e sendo registradas pelas propostas falsas que são oferecidas aos clientes.

Quando você contrata um seguro falso, normalmente é difícil perceber. Muitos motoristas só descobrem que caíram no golpe após acionar o seguro e a .

Hoje trouxemos algumas dicas para evitar que você caia em golpes de falso corretor de seguros de carros. Veja!

Como não cair no golpe do falso corretor de seguros de carros

Existem alguns pontos que podem te ajudar e são cruciais para que você não caia em golpes e assim, consiga escolher o melhor seguro para você. As coberturas podem variar de acordo com o modelo do carro, com as coberturas que deseja e o valor que você pode pagar no momento.

É importante conhecer a seguradora, ter atenção às propostas e principalmente nos pagamentos feitos. Confira a seguir mais dicas:

  • Sempre peça a sua via todas as vezes que fechar contrato com alguma seguradora ou quando for renovar o seu seguro.
  • Lembre-se que o corretor não pode intermediar o pagamento, ou seja, você não deve fazer depósitos em contas pessoais, apenas na conta da empresa responsável pelo seguro.

  • Você deve ter acesso ao seu contrato sempre que precisar, seja pelo site da empresa ou pelo aplicativo. Assim, você analisa a vigência, o status de pagamento, quantas parcelas foram pagas e outros assuntos relacionados ao seguro.
  • Procure por avaliações e feedbacks de clientes reais através do site ou redes sociais da empresa e analise sobre a .
  • Consulte a condição atual do corretor segundo o órgão de fiscalização que regulamenta a profissão. Seu cadastro deverá estar ativo.
  • Procure por denúncias no nome do corretor que ofereceu o seguro para você perante órgãos de defesa do consumidor.
  • Procure outros clientes da empresa e avalie quais foram as suas experiências com aquele seguro.
  • Não confie em corretores que busquem o dinheiro do seguro à vista na sua casa ou no seu trabalho. Essas são as formas mais comuns de aplicar golpes.
  • Acompanhe o pagamento das parcelas do seguro. Hoje em dia as empresas disponibilizam o acesso aos clientes para que você consiga observar se as parcelas estão sendo quitadas ou não.
  • Desconfie de valores muito abaixo do mercado.

  • Procure sobre a situação atual da empresa, se ela existe, se está ativa e se possui regulamentação para funcionar no ramo de seguros de carros.
  • Conheça a empresa pessoalmente. Assim, você consegue observar toda a infraestrutura, analisar o local, ver a funcionalidade, os funcionários e assim garantir que não é uma empresa falsa.
  • Caso você observe que as parcelas não estão sendo quitadas, procure imediatamente a empresa responsável e acione a Decon ou o Procon para pedir indenização ou fazer alguma queixa contra a empresa.

Antes mesmo de você fechar contrato com algum corretor de seguros de carros, procure visitar a empresa que ele diz prestar serviços. Dessa forma, você garante que é uma empresa real e que funciona normalmente.

Cair em golpes de falso corretor de seguro de carros é mais comum do que imaginamos. Isso porque os valores de seguros podem variar muito de acordo com a região, com o veículo que você possui, com a cobertura que deseja e outras questões.

Justamente por isso, muitas pessoas não se atentam aos valores reais e acabam caindo em golpes quando as promessas feitas pelos falsos corretores são muito boas e os valores abaixo do mercado.

Mas, para que isso não aconteça e você não caia em golpe do falso corretor de seguro de carros, esteja sempre atento ao contrato, à empresa, às propostas e principalmente à reputação e feedback de clientes reais. Assim, você evita transtornos, dores de cabeça e evita perder dinheiro para golpistas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-nao-cair-no-golpe-do-falso-corretor-de-seguros-de-carros/

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Vai tirar habilitação na pandemia? Veja o que mudou

Vai tirar habilitação na pandemia? Veja o que mudou

Processo de 1ª habilitação durante a crise sanitária da COVID-19 teve mudanças significativas e período estendido

 

 

A pandemia de covid-19 afetou a vida dos brasileiros em diversos aspectos e um deles foi o processo de tirar a 1ª habilitação. Antes, demorava em média de dois a três meses, mas, por conta das restrições e protocolos de segurança sanitária exigidos pelo cenário de pandemia, o processo se estendeu significativamente.

Tirar a CNH envolve três provas: o teste psicotécnico, o exame teórico e, por fim, o exame prático. Por conta da pandemia, a dinâmica destas avaliações – ou seja, o modo pela qual eram realizadas – sofreu algumas alterações.

Aulas teóricas

Em São Paulo e em algumas cidades pelo Brasil, a solução que muitas autoescolas encontraram foi adequar as aulas teóricas ao formato on-line. Depois de aprovados no exame psicotécnico, os alunos fazem as aulas sem precisar ir à autoescola e a presença é computada por meio de reconhecimento facial.

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Antes da pandemia, o comum era o registro de presença nas aulas ser feito por meio das digitais do aluno, mas com a adesão da modalidade online, as autoescolas adotaram os sistemas “SuperPrático”, “RealDrive”, “ProCondutor”, entre outros. Eles fazem o reconhecimento facial do aluno, enviam o registro para a autoescola, bem como ao sistema do Detran.

Contudo, um dos problemas apontados pelos alunos é a frequente ocorrência de falha no registro do reconhecimento facial, o que fazia com que o aluno tivesse de assistir novamente a uma aula que já tinha visto.

Além disso, outro problema era a instabilidade do sistema, por causa da grande quantidade de pessoas acessando as aulas. Antes, o sistema era programado para certa quantidade, mas com a adoção do modelo online, mais alunos passaram a acessá-lo – porém, ele não estava de fato preparado para tal crescimento no número de acessos.

No entanto, não foram todas as autoescolas do país que optaram pelo modelo remoto das aulas teóricas. Muitas continuaram com as aulas presenciais, mas tiveram de fazer os devidos ajustes. Em boa parte das autoescolas, as cadeiras foram espaçadas, janelas foram abertas, o número de alunos foi reduzido e a máscara tornou-se obrigatória.

Infelizmente não foram todas que cumpriram corretamente os protocolos de segurança sanitária. No interior de São Paulo, inclusive, uma autoescola na cidade de Francisco Morato teve suas atividades suspensas por 30 dias devido às condutas incorretas de instrutores.

Simuladores

Talvez uma novidade para aqueles que tiraram a CNH há mais tempo, o simulador é um novo passo a seguir após a aprovação no exame teórico. Ele serve como o primeiro contato do aluno com a sensação de dirigir, proporcionando uma noção acerca do volante, funcionamento dos pedais e das marchas.

São cerca de cinco aulas no simulador que os alunos devem cumprir e, com a pandemia, a higienização do banco passou a ser imprescindível. Em algumas autoescolas, havia a exigência de levar uma toalha para colocar em cima do banco, porém não eram todos os alunos que levavam suas toalhas.

Aulas práticas

As aulas práticas precisam ser presenciais, não havendo outra opção. A pandemia, portanto, levou as autoescolas a colocarem em seus carros álcool em gel, de modo que os instrutores higienizam, principalmente, os bancos e o volante antes que o aluno inicie sua aula.

Além disso, os alunos e os instrutores estão usando máscaras durante a realização das aulas. Para tornar a segurança mais efetiva para aqueles que estão no carro durante a aula, certas autoescolas colocaram uma proteção de acrílico entre o condutor e o instrutor e, em Natal, capital do Rio Grande Norte, essa proteção é, na verdade, uma cortina.

Agendamento dos exames

O agendamento dos exames é um dos pontos que mais tem tido problemas. Por conta das bandeiras vermelhas, decreto de quarentena em algumas cidades e paralisação do Detran de diversos estados, o agendamento dos exames prático e teórico tornou-se um problema para os futuros condutores.

Em relação à prova prática, algo que muitos alunos reclamaram foi a longa distância entre a data da última aula prática e a data do exame. Isso faz com que os alunos percam um pouco a mão e, assim, marquem aulas extras na semana da prova para compensar o prejuízo. O processo para tirar a CNH já demanda um gasto significativo e mais ainda com o agendamento de aulas extras.

Outro ponto é que não são todos os estados do país que estão agendando os exames online. Muitas autoescolas, do Nordeste ao Sul do Brasil, fazem o agendamento presencialmente mesmo, porém na grande São Paulo há casos dos próprios alunos marcando a data da prova no site do Detran ou no Poupatempo.

O exame teórico

Este na maioria dos casos é realizado no próprio Detran, mas seguindo as medidas sanitárias. Durante o dia são várias as sessões de provas teóricas feitas no Detran e cada uma com número reduzido de alunos. Eles realizam o exame geralmente em um computador ou iPad e estão distantes uns dos outros pelo menos 1,5m.

É uma prova rápida, que dura menos de 20 minutos, e o resultado sai na hora.

O exame prático

Semelhante às aulas práticas, o exame é realizado seguindo os protocolos de segurança, de modo que antes de o futuro condutor entrar no carro, o instrutor higieniza o mesmo, principalmente o volante e as cadeiras. É obrigatório o uso de máscara durante toda a realização da prova prática.

Duração do processo

Antes, o processo de tirar a CNH não passava da média de dois a três meses, porém, o que se observa hoje é uma duração de no mínimo cinco meses.

Por conta da dificuldade de agendamento das provas, redução da capacidade de alunos, falta de instrutores, decretos de bandeira vermelha, suspensão das atividades do Detran, dentre outros problemas, os processos de muitos alunos andam a passos lentos.

Ouvindo os comentários dos alunos de várias partes do Brasil, o “novo normal” é o processo durar de oito a doze meses e qualquer duração menor que essa é motivo de comemoração.

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Fonte: ICarros

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Seguradora está se negando a aceitar CNH vencida durante a pandemia? Saiba o que fazer!

Seguradora está se negando a aceitar CNH vencida durante a pandemia? Saiba o que fazer!

 

 

Há relatos de que seguradoras estão se negando a pagar indenização para condutores que tenham se envolvido em acidentes e estejam com a CNH vencida. Veja o que fazer!

 

Em março último, logo no início do período da quarentena no Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), decidiu proibir as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) de multarem condutores que transitassem com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida durante a pandemia.

A norma já foi revogada, mas quem teve a CNH vencida em 2020 ganhou um ano de prazo para renovar.

Nas seguradoras, porém, há relatos de que as empresas estão se negando a pagar indenização para condutores que tenham se envolvido em acidentes de trânsito e estejam com o documento de habilitação fora da validade. Mesmo com a mudança temporária devido ao Covid-19.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com a advogada, professora de Direito de Trânsito e presidente da Comissão Especial do Direito de Trânsito da OAB/RS, Andréia Scheffer, seguro é uma relação contratual prevista nos artigos 757 a 802 do Código Civil, responsável por regular relações contratuais, especialmente as realizadas entre particulares.

Logo, segundo ela, o contrato de seguro deve seguir as orientações da lei, mas como é típico dos contratos, há liberdade para o estabelecimento de cláusulas específicas que definam a abrangência do prêmio do seguro e obrigações das partes. Ou seja, há liberdade de contratar, desde que as cláusulas não sejam abusivas, explica.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o contrato de seguro também deve ser regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O CDC traz no artigo 54 uma proteção especial ao consumidor ao firmar contratos de adesão, aqueles que não participam ativamente da elaboração das cláusulas, onde se verifica que, havendo cláusulas que limitem o direito do consumidor, estas deverão ser claras e redigidas em destaque no contrato”, detalha.

Scheffer ressalta ainda que não houve qualquer alteração normativa específica em relação ao contrato de seguro em virtude da pandemia. E que, quanto à exigência de CNH válida para fins de contratação e pagamento do prêmio do seguro, tal critério pode ser previsto em cláusulas estabelecidas em contrato. No entanto, a exigência de renovação no período da pandemia reflete o desconhecimento das seguradoras quanto às normativas de trânsito, avalia a advogada. “O que tem ocorrido com frequência é a negativa de pagamentos de seguros de vida, viagem e seguro de danos, devido ao entendimento que pandemias são riscos excluídos das condições gerais de seus contratos de acordo com a orientação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados”, ilustra.

Exigências abusivas

De acordo com a advogada, tal prática é ilegal. Ela reflete exigências abusivas no período de pandemia em que os condutores estiveram impossibilitados de renovar sua CNH junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O amparo legal utilizado em “tempos normais”, segundo Scheffer, é o artigo 768 do Código Civil, em que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Entretanto, quando se fala em agravamento do risco objeto do contrato, ela ressalta que é importante trazer a Súmula 620 do STJ: a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida, evidencia.

“Esta súmula traz uma relativização do agravamento do risco por parte do contratante do seguro. O STJ tem entendido nos casos de embriaguez que não basta a simples constatação do uso de álcool, deve ficar provado no processo que o fator de risco ‘embriaguez’ foi relevante para a ocorrência dos danos. Ou seja, se o agravamento do risco pela embriaguez não afasta, por si só, o dever de indenizar da seguradora, entendo que a ausência de CNH válida também não pode gerar tal consequência”, explica.

A especialista diz, ainda, que este já seria o entendimento em ‘tempos normais’. “Diante da Resolução 805 do Contran, que concedeu aos condutores o prazo um ano de prazo para renovar a CNH vencida em 2020, a exigência das seguradas quanto ao documento válido é totalmente descabida”, considera a presidente da Comissão Especial do Direito de Trânsito da OAB/RS.

O que diz a Superintendência de Seguros Privados

Sobre o tema, a Susep informou que os seus normativos em vigor aplicáveis sobre a operação de seguro de automóvel, que são a Circular Susep nº 256, de 16 de junho de 2004 e Circular Susep nº 269, de 30 de setembro de 2004, não contêm dispositivo prevendo expressamente vedação ao pagamento de indenização em caso de sinistro ocorrido com veículo segurado cujo condutor esteja com habilitação vencida.

No entanto, como prática de mercado, as seguradoras costumam adotar como riscos excluídos de seus produtos de seguro de automóveis eventos ocorridos com veículo segurado conduzido por pessoa não habilitada. Ou, ainda, por pessoas com o direito de dirigir suspenso, cassado ou vencido, nos termos da legislação de trânsito nacional.

A Susep enfatizou, ainda, que o Contran é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecido pelo art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro.

Dessa forma, se um motorista se envolve em algum acidente de trânsito, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelo Contran para renovação de CNH, não cabe negativa de sinistro sob alegação de o motorista estar com carteira vencida. Sob pena da seguradora estar descumprindo preceito legal proveniente da autoridade de trânsito.

Por fim, a Superintendência esclareceu que os riscos excluídos e as situações que podem ocasionar perda de direitos aos segurados devem estar expressamente previstos nas condições contratuais dos seguros. E estas devem ser disponibilizadas aos consumidores antes da contratação.

Alertou, ainda, que as condições contratuais devem ser registradas eletronicamente junto à Susep e podem ser consultadas pelos segurados no sitio eletrônico da Autarquia, bastando informar o nº do processo Susep constante da apólice no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/sistema-de-consulta-publica-de-produtos.

O que fazer nos casos em que a seguradora se negar a aceitar a CNH vencida?

Em casos de a seguradora não aceitar a CNH vencida durante a pandemia, a advogada, professora de Direito de Trânsito e presidente da Comissão Especial do Direito de Trânsito da OAB/RS, Andréia Scheffer, orienta que, primeiramente o condutor deve buscar um diálogo com a seguradora. Não resolvendo, vale procurar por um profissional especializado em trânsito para que tenha seu direito preservado.

“Vale adotar a notificação extrajudicial, e por fim, o ingresso de ação judicial para buscar o afastamento dessa arbitrariedade”, recomenda.

A Susep informa que os condutores que se sentirem prejudicados podem recorrer à Ouvidoria das empresas, à Susep, por meio do link http://novosite.susep.gov.br/noticias/canais-de-atendimento-remoto-da-susep/, à plataforma consumidor.gov.br ou, ainda, ao poder judiciário.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Pandemia aumenta risco no trânsito

Pandemia aumenta risco no trânsito

 

 

DATASUS aponta grande queda nas cirurgias de catarata realizadas no País. Doença dobra a chance de acidentes.

Eutrópia Turazzi –

Assessora de Imprensa

 

A pandemia de COVID-19 provocou uma queda dramática no Brasil do número de cirurgias de catarata realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  De março a agosto deste ano foram realizados 204 mil procedimentos contra 311 mil no mesmo período de 2019. Os dados são do DATASUS.

Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em Medicina do Trânsito e membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) o relatório do DATASUS é alarmante. Isso porque, estudos mostram que a catarata dobra o risco de acidentes no trânsito.

“Além desta redução nas cirurgias, parte dos motoristas estão dirigindo com carteira vencida por causa da interrupção dos exames de renovação neste período. Pior: o número de brasileiros com mais de 60 anos está aumentando e a maior causa da doença é o envelhecimento”, comenta.

Outras causas elencadas pelo oftalmologista são o uso permanente de corticoide, alta miopia, diabetes e traumas oculares.

Sintomas

Queiroz Neto afirma que a catarata torna opaco o cristalino, lente interna do olho. Quanto mais progride, menor a agilidade na direção. Isso porque, a visão responde por 85% da nossa integração com o meio ambiente e, portanto, está diretamente relacionada ao reflexo no trânsito que vamos perdendo conforme envelhecemos.

A última pesquisa nacional de saúde realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o Ministério da Saúde mostra que entre 60 e 64 anos 6,8% dos brasileiros afirmam ter  alguma dificuldade para dirigir. Dos 65 aos 70 anos 12,2% e aos 75 anos ou mais chega a 39,2%.  Os principais sinais de alerta que indicam catarata são:

  • Mudança frequente do grau dos óculos.
  • Perda da visão de contraste.
  • Diminuição da visão de profundidade
  • Visão de halos ao redor da luz.
  • Dificuldade de enxergar à noite ou em ambientes escuros.
  • Aumento da fotofobia (aversão à luz) a ponto de gerar cegueira momentânea causada por faróis contra.

Diagnóstico

O oftalmologista afirma que o diagnóstico de catarata é feito em uma consulta oftalmológica de rotina. A maioria das pessoas nem desconfia ter a doença logo no início porque a visão não sofre alterações perceptíveis. Por isso, é comum a cirurgia só acontecer depois de meses e em alguns casos mais de um ano após o diagnóstico.

O especialista ressalta que o momento certo de operar é quando começa ficar difícil realizar tarefas cotidianas como trabalhar no computador ou ler placas de trânsito. Esperar a catarata madurar torna a cirurgia mais perigosa. “A catarata muito madura impede a  visualização do fundo do olho e aumenta a chance de lesão na capsula do cristalino onde é implantada a lente intraocular”, afirma.

A cirurgia

A cirurgia é ambulatorial e feita com anestesia local. Queiroz Neto explica que consiste em aspirar o cristalino opaco com ultrassom através de um pequeno corte feito no canto da íris, parte colorida do olho, e implantar uma lente intraocular no espaço do cristalino.

A boa notícia é que a cirurgia hoje pode ser feita de forma personalizada. Significa que além de eliminara opacidade, corrige vícios de refração e pequenas imperfeições. O laser de femtosegundo tornou o procedimento mais seguro e preciso porque eliminou a imprecisão natural dos cortes manuais.

Quem já teve a indicação de cirurgia não deve continuar adiando a operação por medo de contaminação pelo sar-cov-2.

“Em menos de meia hora é possível resgatar a autonomia e na maioria dos casos se livrar dos óculos para corrigir miopia ou astigmatismo”, conclui.

Segurança

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

 

 

Uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta no trânsito vem aí: a regra da livre conversão à direita. Entenda!

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens especiais para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial. 

Nesta matéria falaremos sobre uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta estabelecidas pela legislação brasileira: a regra de conversão à direita.

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código”.

O texto acima refere-se à nova determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê o livre o movimento de conversão à direita mesmo com o sinal fechado.

David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília e doutor em Segurança de Trânsito, ressalta que o Código já foi alterado muitas vezes, mas sem que as mudanças tenham sido benéficas, assim como as atuais.

“O Código de Trânsito Brasileiro sempre teve muitos problemas, e agora, o que foi enviado para o Congresso recentemente não foi um bom projeto, assim como o que está saindo do Congresso também não é coisa boa”, considera.

 

Segundo Duarte, para que a conversão possa ser feita por sinalização semafórica, não seria necessária tal alteração no CTB. “Até porque, hierarquicamente, só existe uma autoridade de trânsito que é superior em hierarquia ao semáforo, cuja ordem é a seguinte: o agente da autoridade de trânsito, que é o guarda de trânsito; a sinalização semafórica, que é variável entre as cores vermelho, verde e amarelo, e a sinalização feita pelas placas de trânsito. Depois temos a sinalização de chão, com as placas viárias, que é a sinalização horizontal. Então, parece redundante dizer, mas, para mim, fica bastante claro que só é permitido o que for permitido”, avalia o especialista.

E, como fica para os pedestres – melhora ou piora?

Os pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, assim como os ciclistas, são os grandes esquecidos deste Código de Trânsito, assegura Duarte. Em sua opinião, as melhorias para os esses usuários são quase insignificantes, enquanto o que o pedestre, os deficientes físicos, visuais e auditivos, precisam é de respeito.

“O que os ciclistas, as pessoas com algum tipo de necessidade, ou até mesmo que estejam carregando eventualmente um pacote, ou empurrando um carrinho de criança precisam é de acessibilidade, calçadas decentes, sinais sonoros, retirada dos obstáculos das calçadas, o que há muitos em todas as cidades brasileiras. Isso é o que eles esperam”, ilustra.

Para este desafio, Duarte sugere a implantação de algum tipo de regra para que, todas as vezes que uma pista for asfaltada, um terço de todo orçamento seja direcionado para construção ou recuperação de calçadas com acessibilidade dentro das regras modernas. “Mas, para isso, é preciso amarrar o orçamento de forma a proteger também o pedestre. Esta medida é absolutamente essencial. Precisamos de regras e orçamentos para isso”, declara.

A realidade em outros países

Especialmente nos países europeus, mas também nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão, há algum tempo já existe uma preocupação muito grande com a segurança do pedestre, informa o especialista.

De acordo com Duarte, a principal medida para que o pedestre se sinta seguro nas áreas em que os carros circulam, como em centros urbanos, em que os veículos têm que circular em velocidade reduzida, é seguir a hierarquia das vias. “Há, por exemplo, uma via que é de 50 km/h ou 70 km/h. Nessas vias, praticamente não entram pedestres, assim como onde há cruzamentos de pedestres, a velocidade é bastante reduzida para 30 km/h apenas”, exemplifica.

Há, também, muitas áreas das cidades, especialmente na Europa, em que os carros estão sendo banidos, para que os pedestres e os ciclistas possam caminhar ou pedalar livremente, sem estresse, o que é uma medida positiva.

“O Brasil ainda não chegou lá, mas é preciso caminhar neste sentido”, acredita.

Realidade brasileira

Segundo o especialista, aqui no País o trânsito é visto sempre por trás de um volante, o que prejudica consideravelmente o convívio entre os diferentes atores do trânsito: pedestres, ciclistas, condutores de veículos motorizados, entre outros.  “Essa é uma das dificuldades, mas nós vamos ter que caminhar neste sentido”, afirma.

Ainda conforme Duarte, nenhum país reduziu a mortalidade, o número de feridos no trânsito sem reduzir a velocidade em áreas urbanas. “Isso é absolutamente essencial. Então, onde é necessário ter pistas de ligação de grandes distâncias é preciso ou fazer túneis ou criar condições para que pedestres circulem nas cidades, sem chegar perto desse ambiente de velocidade. Isso é essencial. E também é preciso, em vez de, fazer tudo pensando no carro, que nós passemos a construir e reformar nossas cidades. Essa ação teria como objetivo devolver a cidade para os pedestres, para as pessoas possam caminhar e ter um bom convívio nos espaços públicos”, avalia.

O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás

As últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro não foram boas, muito menos suficientes, e isso se deve a algumas razões, reforça Duarte. De acordo com ele, nesses vinte anos, desde a sua implantação, o mundo mudou e se digitalizou, mas o nosso CTB continua analógico. “O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás. As modificações não alteraram questões essenciais, essa é uma das razões”, afirma o especialista.

O segundo ponto que ele ressalta é que os grandes defeitos do nosso Código não foram resolvidos. “Por exemplo, de todas as infrações previstas no nosso CTB, dois terços são infrações graves e gravíssimas e um terço é de médias e leves. Ora, isso é uma pirâmide invertida, é preciso colocar a pirâmide de ponta para cima. É a minoria que deve ser grave e gravíssima e não o contrário”, frisa Duarte.

Abordagens

Por fim, ele acredita também ser necessário fazer uma série de mudanças na base do CTB e considera que determinadas infrações, quando constatadas, devem ser feitas, necessariamente, com abordagens. Uma delas é dirigir falando ou usando o celular.

Para que a penalidade tenha efeito, é preciso que o indivíduo seja flagrado e que seja dito a ele: “olha, você está digitando ao celular, ou sem cinto de segurança, ou cometendo qualquer outra infração, por isso, você será penalizado” -, porque um mês depois, quando chegar a multa para esse condutor, ele nem lembrará mais do que se tratava. Logo, a multa perde o seu poder educativo.

“É preciso enviar para o Congresso uma revisão geral. No entanto, o Congresso não tem capacidade para fazer isso. O certo seria um projeto bem feito por técnicos, e o Congresso só votaria, sem mexer nisso. Para falar a verdade, eu penso que as leis de trânsito são assuntos muito sérios para ficar nas mãos de parlamentares”, conclui.

Outras reportagens da série:

Mudanças no CTB: aumento da validade da CNH – benefício ou retrocesso? 

Nova Lei regulamenta o uso do corredor por motociclistas 

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Volante tremendo ou puxando para o lado, o que pode ser?

Volante tremendo ou puxando para o lado, o que pode ser?

Apesar de comuns, sintomas podem ser facilmente corrigidos pelo mecânico e não devem ser ignorados

 

 

Não se assuste! As famosas tremidas, trepidações ou até mesmo puxadas de volante são problemas comuns entre a maioria dos carros e relativamente simples de serem resolvidos.

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Se, ao dirigir por uma rua plana e sem buracos, o volante estiver trepidando ou puxando para o lado, isso geralmente significa que chegou a hora de fazer o alinhamento ou o balanceamento automotivo. Mas não é só isso.

A vibração do volante também pode estar relacionada ao sistema de frenagem ou até mesmo um possível problema no motor do carro.

Por isso, é fundamental conhecer os diferentes sinais para entender o que está realmente acontecendo na hora de levar o carro à oficina e relatar o problema ao mecânico, o que facilita muito a manutenção.

Alinhamento ou Balanceamento?

Antes de tudo, é importante entender que alinhamento é diferente de balanceamento, e que sintomas diferentes requerem serviços diferentes.

A primeira coisa que passa pela cabeça ao sentir o volante tremendo é que está na hora de fazer o alinhamento do carro. No entanto, o que na verdade corrige trepidações é o balanceamento. O alinhamento corrige as puxadas de volante para o lado.

Os serviços de alinhamento e balanceamento podem ser feitos juntos e não somam mais do que uma hora para serem realizados e só trazem benefícios para o carro.

Por que o volante está tremendo ou puxando para o lado?

1. Pneus fora de equilíbrio

Pneus desequilibrados ou desbalanceados são a razão mais comum para justificar a vibração do volante, principalmente para quem dirige diariamente na cidade.

Afinal, não apenas os pneus, mas também amortecedores e a suspensão sofrem constantemente com buracos, ruas desniveladas, excesso de calor ou até mesmo freadas bruscas – problemas crônicos das vias e rodovias brasileiras.

Quem dirige de forma mais agressiva, passa por locais mais esburacados ou carrega muito peso no carro tende a forçar mais a suspensão.

Logo, para manter a suspensão do carro sempre em ordem, vale a pena levar o carro à oficina para uma inspeção sempre que a sensação provocada no volante vier acompanhada de algum barulho ou ruído diferente, o que também pode indicar folga entre os rolamentos e articulações.

2. Pneus descalibrados

Pneus descalibrados tendem a ser a resposta de por que o volante trepida.

A baixa pressão acelera o desgaste dos pneus, prejudica o desempenho do carro e da direção, e aumenta o consumo de combustível e os riscos de estouro.

Por isso, o ideal é manter os pneus calibrados corretamente para evitar maiores problemas e gastos com a manutenção do seu carro.

3. Pneus carecas

Sim, acredite: além de ser extremamente perigoso dirigir sob essas condições, rodar com os pneus carecas também resulta em tremores de volante e indica que está mais do que na hora de realizar a troca dos pneus.

Espera-se que um pneu de boa qualidade dure, em média, cerca de 60.000 quilômetros.

4. Problemas no Sistema de Frenagem

A não ser pelas trepidações do freio ABS (comuns em freadas bruscas, por conta da alta velocidade de abertura e fechamento das válvulas), se o volante do seu carro trepida quando você pisa no freio até 80 km/h, isso pode significar que os discos de freio estão empenados e que o rotor (peça que leva carga gerada na bobina para o distribuidor) está falhando.

Se este for o caso, será necessário realizar a troca de todo o conjunto de discos e pastilhas de freio para solucionar o problema.

Agora, se o volante trepida em alta velocidade, acima de 80 quilômetros por hoje, então talvez seja necessário fazer balanceamento das rodas.

5. Problema nos eixos do carro

Eixos vibrando e volante tremendo costumam revelar alguns “segredos ocultos” de batidas e acidentes de muitos carros usados.

Os eixos são componentes fundamentais para que o carro rode perfeitamente. Devido a batidas, colisões ou ao simples desgaste pelo tempo, os eixos podem causar problemas, como a vibração do volante quando o carro estiver em alta velocidade.

6. Homocinética desgastada

A homocinética também pode causar vibração no volante, quando desgastada ou danificada.

Porém, se o problema for com a homocinética, além da vibração do volante, você também escutará um barulho semelhante a um pedaço de metal se rompendo conforme a roda gira.

7. Problemas no motor

Este caso é mais raro, mas acontece. Ao contrário do que muitos pensam, alguns problemas do motor também podem resultar em trepidações do volante.

Porém, em casos como este, apenas um mecânico mais experiente será capaz de acusar a verdadeira causa do problema. Uma falha no nível de ar ou falhas nos plugues, por exemplo, podem fazer com que o volante trepide.

Por isso, é sempre importante verificar se o mecânico roda com o carro para fazer uma avaliação antes de diagnosticar o problema e passar o orçamento.

Não hesite em levar o carro à oficina

Apesar de não serem problemas drásticos ou difíceis de serem resolvidos, as causas para puxadas e trepidações do volante são inúmeras e os sinais não devem ser ignorados.

Aos primeiros sintomas, o ideal é dirigir-se até um centro automotivo de sua confiança e realizar a manutenção o quanto antes para evitar maiores gastos e dores de cabeça com o veículo.

Fonte: MixAuto Center

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Fonte: ICarros