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Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor.

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor. No entanto, não é possível ignorar esse detalhe pois ele pode trazer riscos à segurança e consequências ao condutor. De acordo com a Resolução 960/22 do CONTRAN, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança.

Ainda conforme a norma, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não é possível recuperá-las.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com o vidro trincado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que se resolva o problema.

Área crítica

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo. Ela é determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo. E essa situação pode se tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o condutor precisa ficar alerta. “Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora, se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

O especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado.

“O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

As siglas do trânsito chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

A primeira das siglas de trânsito que todo condutor deve saber é CTB. Essa é a abreviatura de Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei que rege todas as normas da legislação de trânsito no Brasil. Isso porque alegar desconhecimento das leis não pode ser usado como desculpa para fugir de eventuais responsabilidades do ato de dirigir. No entanto, muitas outras siglas fazem parte desse universo e não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

“Algumas instituições cobram o significado de Contran, Senatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.

Segue abaixo uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:

– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).

– AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam cargas indivisíveis, excedente em pesos ou dimensões.

– BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

– CDT (Carteira Digital de Trânsito) – Aplicativo de celular que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documentos de porte obrigatório.

– CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito) – são os órgãos de apoio aos DETRANs, criados para descentralizar e facilitar o atendimento ao público nos municípios dos estados, incluindo as capitais, e que tratam dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.

– CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.

– CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.

– CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.

– CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.

– CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.

– DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.

– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.

– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro cujo objetivo é garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

– IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor, a finalidade e a potência do veículo. Esse imposto incide sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados que trafegam por vias públicas.

– JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos que condutores interpões contra penalidades que lhes foram importas. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem sua própria JARI.

– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato passa na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se desrespeitar essa regra, a LADV pode ser suspensa.

– PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que este faça parte da Convenção de Viena.

– RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) – define-se esse número no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. Dessa forma, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferências de estado.

– RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema responsável por registrar e controlar as infrações de trânsito. Ele possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidades da federação diferente daquela em que o veículo estiver registrado.

– RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – número que consta nos documentos do veículo, em cuja base estão todas as informações e ocorrências a ele relacionadas.

– SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.

– SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Fonte: Portal do Trânsito

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2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

Facilidades da versão digital

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

Débitos do veículo a serem pagos em 2024

Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

IPVA

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

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Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

Farol baixo aceso durante o dia: veja onde é obrigatório usar e porque deve ser assim

 

Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o uso do farol baixo durante o dia.

Recentemente a legislação mudou em relação ao uso do farol durante o dia. Antes obrigatório em todas as rodovias, hoje há exceções para o seu uso. No entanto, para quem entende a importância dessa medida de segurança, o uso acaba acontecendo naturalmente independente do tipo de via pela qual o veículo está trafegando.

Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia

Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.

Por que usar o farol baixo aceso durante o dia?

O uso do farol baixo durante o dia pode parecer estranho para muita gente. Mas para alguns motoristas já é hábito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa é uma questão de segurança. “O uso do farol baixo, mesmo durante o dia, faz o veículo ser mais visto pelos demais usuários da via”, explica.

Conforme o especialista, em trechos de pista simples com pontos específicos de ultrapassagem, o uso do farol, contribui muito para a segurança. “Se os condutores entenderem o motivo da lei, e essa atitude se tornar um hábito independentemente do tipo de via, será possível evitar maiores problemas e sinistros graves”, comenta.

Ainda segundo o especialista, países que já adotam a regra há mais tempo tiveram redução no número de sinistros e o motivo é um só, diz ele.

“Dar mais visibilidade significa prever ou prevenir uma possível colisão, principalmente as colisões frontais”.

Além de acender os faróis, quem vai viajar de carro deve sempre tomar outros cuidados para evitar sinistros. É sempre bom lembrar que é preciso manter uma distância segura do veículo que está à frente, jamais ultrapassar em faixa contínua, ponte ou curva. E, se possível, não dirigir à noite.

Finte: Portal do Trânsito

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Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

 

A partir do ano que vem já estará valendo novas regras de isenção em carros para PcD. Com elas, este público terá acesso a veículos de valor mais elevado, possibilitando a aquisição de carros de maior qualidade e com mais recursos, de acordo com suas necessidades.

Novas regras de isenção em carros para PcD serão aplicadas em São Paulo a partir de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou importantes mudanças nas regras de isenção do ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) no estado de São Paulo.

O Convênio 147/23 estabelece um aumento significativo no teto do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa alteração ainda será oficializada pelas normas do decreto n°68.041.

Assim, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente as condições de isenção fiscal para o público PcD.

Como funciona a isenção do ICMS para PcD?

  • Desde o ano de 2021, o teto do ICMS para veículos destinados às PcDs era de R$ 100 mil. No entanto, esse valor cobria apenas parcialmente o preço do veículo, ficando em R$ 70 mil, sendo necessário o pagamento do ICMS proporcional ao restante do valor.

  • A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo autistas. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis à aquisição de veículos adaptados para atender às necessidades específicas desses indivíduos.

  • Mesmo com o aumento do teto do ICMS, as opções de veículos na faixa de preço continuam limitadas. Esse cenário se deve ao aumento nas tabelas de preços de carros 0 km, impactando as escolhas disponíveis para o público PcD.

Possibilidade de isenção também do IPI

  • Também pode se tornar realidade a compra de carro zero com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PcD que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Isto é possível por um projeto de lei, proposto pela deputada Rosângela Moro. Este visa elevar o teto para a compra de veículos PcD de R$ 200 mil para R$ 300 mil, ampliando as possibilidades de escolha.

  • Atualmente, a proposta está em processo de aprovação. Caso seja aprovada, essa mudança representará uma significativa expansão nas opções de veículos disponíveis para o público PcD.

  • Esse benefício, se aprovado, será aplicável a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem renda fixa e inseridos no mercado de trabalho.

Fonte: Garagem 360

 

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Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

O PL pretende conferir agilidade à emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores.

Conferir agilidade à disponibilização de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores. Esse é o tema do Projeto de Lei 5887/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para passar a determinar que a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, será conferida ao candidato aprovado, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular.

Justificativa

Conforme o autor da proposta, o PL é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade.

“Todavia, inúmeros relatos de novos condutores de diversas unidades da Federação demonstram flagrante inconsistência no que tange aos prazos de disponibilização da Permissão para Dirigir. Em determinados Estados, nos deparamos com prazos inferiores a 24 horas a partir da realização do último exame exigido. Em outros locais, os prazos atingem semanas”, afirma o deputado.

Ainda de acordo com Macron, deve-se corrigir essa situação, conferindo verdadeira previsibilidade e segurança aos cidadãos. “Na novel redação, determinamos que o prazo máximo para disponibilização da Permissão para Dirigir ocorra em no máximo 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular efetuado pelos órgãos avaliadores”, finaliza.

Tramitação

O PL que prevê agilidade na emissão da PPD ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo

 

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

O novo sistema de pedágio já começou a ser implantado nas estradas brasileiras.

 

No início de 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o pedágio free flow (trânsito livre, em inglês), uma importante comodidade para quem usa com frequência as estradas brasileiras, seja a lazer ou a trabalho.

Muito usado na Europa, Estados Unidos e Chile, o modelo já está implantado na Rio-Santos (BR-101), mas logo os motoristas poderão contar com essa facilidade a mais em várias outras rodovias do território nacional.

Mas você sabe o que é o pedágio free flow e como ele funciona?

Antes de entender o que é e como funciona o free flow, é interessante saber um pouco mais sobre os pedágios, as taxas cobradas de motoristas que utilizam rodovias públicas.

Os pedágios são usados para financiar a construção e manutenção de estradas, além de gerar receita para o governo e/ou a empresa vencedora da licitação para a construção e/ou manutenção da rodovia.

No Brasil, os pedágios são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, as tarifas são definidas conforme o custo da construção e manutenção da rodovia, além de fatores como o volume de tráfego e a distância a ser percorrida.

O que é o pedágio free flow?

Agora que você já sabe o que são os pedágios e para o que servem, é hora de conhecer mais sobre essa modalidade que promete revolucionar a rotina de milhões de pessoas que pegam as estradas diariamente, o free flow.

“A novidade é que esse modelo de cobrança é feito sem as tradicionais praças de cobrança. O fluxo é livre e o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.”

Na BR-101, entretanto, a cobrança não se faz por quilômetro percorrido. É feita uma cobrança cada vez que o carro passar por um dos 3 pórticos instalados.

O sistema free flow difere dos pedágios tradicionais de várias maneiras. A principal diferença é que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio. Isso melhora a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Além disso, o pedágio free flow cobra pelo total de quilômetros rodados, enquanto os pedágios tradicionais cobram por trecho. Dessa forma, os motoristas que percorrem grandes distâncias acabam tendo os custos reduzidos.

Como a cobrança do free flow funciona?

A inovação para realizar a cobrança do pedágio free flow é outro diferencial, bastante parecida e ajuda a manter o tráfego fluindo com mais rapidez, porque a cobrança é feita através da leitura das placas.

O pedágio free flow usa tecnologia avançada para identificar e cobrar os veículos, como câmeras de leitura de placas e tags eletrônicas.  É um modelo parecido com o que já existe em alguns pedágios tradicionais, que usam cabines físicas de cobrança, mas têm faixas exclusivas para carros com tags.

Nesse caso, os leitores identificam o carro cadastrado no sistema sem que ele precise parar para fazer o pagamento. Este, por sua vez, é debitado na conta do assinante em uma data definida para o pagamento. Com isso o carro não precisa parar para fazer o pagamento manualmente no guichê, aguardar o troco etc., o que costuma gerar longas filas, principalmente em determinadas estradas em finais de semana e feriados.

É necessária uma tag eletrônica?

No free flow os leitores instalados nos pórticos fazem a identificação e classificação do carro através de uma etiqueta eletrônica, as famosas tags. Dessa forma é definida a tarifa que será cobrada na fatura da operadora da tag.

Se o carro já tiver uma etiqueta instalada no para-brisa, não é preciso fazer a substituição: o veículo já está pronto para passar pelo sistema free flow de pedágio. O desconto da tarifa ocorrerá automaticamente na fatura mensal.

Quem ainda não tem tag precisa pagar a tarifa manualmente, em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, através dos canais definidos pela concessionária. Assim como no sistema tradicional de pedágio, a evasão sem pagamento acarreta multas e penalidades para o motorista, gerando 5
pontos na CNH.

Não é obrigatório para o motorista ter uma tag, já que o sistema também faz a cobrança pela leitura da placa do carro através de câmeras. No entanto, a tag é necessária para aproveitar todos os benefícios da experiência completa do free flow. Um deles é o desconto na cobrança, que pode variar de 5% a 70% de acordo com a quantidade de passagens pelos pórticos.

Quais as vantagens do pedágio free flow

Há várias vantagens nesse sistema. Uma delas é a redução de congestionamentos, já que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade no pedágio.

Por outro lado, geralmente se calcula a tarifa de acordo com a distância percorrida e não em pontos fixos pré-estabelecidos. Além disso, o trânsito flui melhor pela leitura de placas e tags
eletrônicas para identificar e cobrar os veículos. É possível fazer essa leitura por sensores e câmeras digitais sem a necessidade de parar o carro ou mesmo reduzir a velocidade.

O free flow também é uma opção mais amiga do meio ambiente. Além da redução do tempo de viagem, há redução também do consumo de diesel e emissão de poluentes, especialmente no trânsito de veículos de carga pesados.

As logísticas das empresas também têm os custos reduzidos com o free flow, já que há menos gastos com freio e óleo, por exemplo, cujo desgaste é consideravelmente maior com as paradas constantes.

Outra vantagem é a gestão mais eficiente dos recursos arrecadados. Uma vez que não há necessidade de construção da praça do pedágio nem de contratação de funcionários para as cobranças presenciais, o dinheiro das rodovias passa a ser destinado para outros projetos.

Onde já está funcionando no Brasil?

O pedágio Free Flow é uma tendência crescente no Brasil e no mundo. Ele oferece diversas vantagens para os motoristas, para o sistema de transporte rodoviário e para o meio ambiente.

No Brasil, a implantação do sistema ocorreu pela Lei 14.157/21. Desde março de 2023 já está funcionando na BR-101, a Rio-Santos, nos trechos de Paraty, Mangaratiba e Itagui, todos no Rio de Janeiro. Porém, a implantação do sistema em outras vias já está prevista para os próximos anos.

O pedágio free flow é mais uma demonstração de como a tecnologia ajuda os motoristas a ter uma rotina mais suave, ágil, segura e econômica.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode tirar uma CNH especial?

 

Afinal, pessoas com algum tipo de deficiência podem dirigir? Sim, em geral é necessário compensar a deficiência com próteses ou instalações especiais, que permitam dirigir com segurança, o que irá gerar uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.

Além disso, na legislação brasileira, enquadra-se como pessoa com deficiência cidadãos que possuam alguma dificuldade física, visual, auditiva e mental.

No Brasil, a lei nº 13.146/2015, capítulo X, estabelece direitos ao transporte, mobilidade e acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PCD). O estatuto da Pessoa com Deficiência determina direito ao transporte coletivo, com identificação e sem obstáculos ao acesso.

Para requerer a CNH Especial, o condutor deve realizar o processo normalmente. A única diferença ocorre durante o processo de avaliação médica.

Vale ressaltar que um condutor que sofreu algum tipo de acidente que acarretou a uma deficiência parcial ou permanente, este deve passar pelo processo de habilitação da CNH Especial.

O motorista, que almeja a CNH Especial terá sua deficiência avaliada rigorosamente para que fique claro até que ponto isso pode afetar sua desenvoltura como condutor de um veículo.

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência no transporte coletivo, táxi e locações de carro?

Você sabia que a pessoa com deficiência possui direitos exclusivos no transporte coletivo? A lei exige, por exemplo, que terminais de ônibus urbano ou rodoviário tenham plataformas acessíveis a pessoa com deficiência.

Para o transporte de táxi, cerca de 10% da frota deve possuir acessibilidade . E, claro, sem cobrança adicional.

Já empresas locadoras de veículos devem ofertar 1 veículo adaptado, para cada 20 na frota. Vale lembrar que os carros adaptados devem possuir: câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos.

Além disso, os automóveis locados para PCDs devem possuir comandos de freio e embreagem anexos ao volante.

Qual direito da Pessoa com Deficiência em vagas de estacionamento? 

Está assegurado por lei o direito a vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. Tanto em propriedades particulares quanto públicas, cerca de 2%, das vagas totais, devem ser destinadas a PCD.

Entretanto, para que esse direito seja válido é preciso possui a Licença de Estacionamento em Vaga Especial. Essa licença é emitida por órgãos de trânsito e é gratuita.

Outros direitos da Pessoa Com Deficiência estão garantidos por lei, como a sinalização ao cadeirante e calçadas acessíveis ou semáforos inteligentes a pessoa com deficiência visual.

E você leitor, onde você mora há algum tipo de acessibilidade para a pessoa com deficiência? Comente aqui embaixo!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito