Categoria : NOTÍCIAS

Home/Categoria "NOTÍCIAS"
regras-pedagio-free-flow-1024x680-1

Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país.

As tradicionais praças de pedágio tendem a ficar cada vez mais apenas na lembrança. O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14) e prevê novas regras para o pedágio free flow.

“Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”, antecipa o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, sobre a implantação do novo sistema.

Com base nesta resolução do Contran será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo.

E assim que ocorrer a publicação desta portaria que trata do pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.

Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. A definição das regras tarifárias bem como os locais de cobrança caberá ao órgão gestor da via.

Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.

Facilidade

O documento prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que as próprias concessionárias disponibilizarão.

De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano acontecerá a publicação de uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.

“A medida vai resolver diversos problemas que aconteceram em algumas implementações dessa tecnologia em alguns estados, endereçando várias situações que a gente colheu ao longo de todo o processo de consulta pública”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Qual o novo prazo para o pagamento do pedágio eletrônico?

De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.

Como será o pagamento do pedágio eletrônico?

Será possível fazer o pagamento de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual será possível cadastrar, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

Quais informações estarão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.

Haverá mudança no preço do pedágio?

A expectativa é que a substituição de uma praça de pedágio comum pelo pedágio eletrônico assegure a redução no valor do pedágio pago pelos motoristas. Isso porque a cobrança passa a ser pelo trecho efetivamente usado.

Fonte: Portal do Trânsito.

CNH-provisoria-1024x683-1

Veja em que casos é possível perder a CNH provisória

Veja em que casos é possível perder a CNH provisória

Quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

 

Quando o futuro condutor é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Durante esse período probatório, ele tem que cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele pode perder a CNH provisória e reiniciar todo o processo de habilitação.

Conforme Celso Mariano, especialista, quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.

“Esses condutores não têm restrição nenhuma quanto ao local para trafegar, como por exemplo, rodovias. Com a PPD, é possível dirigir os veículos para os quais o condutor está habilitado e em todo território nacional”, explica.

No entanto, existem algumas regras a seguir. “Durante esse período de um ano, ele só receberá a CNH se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média”, diz Mariano.

Caso o condutor venha a perder a CNH provisória, segundo o especialista, ele deve voltar à autoescola. “Se ele não cumprir esses requisitos, terá que reiniciar todo o processo de habilitação”, alerta.

 

DNIT_transbordo-1024x797-1

DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente

De acordo com Resolução do CONTRAN, a responsabilidade é do proprietário do veículo.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de atuar na construção, manutenção e restauração das rodovias, também é, no âmbito das rodovias federais, responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação, executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas cabíveis.

Dentre as suas competências fiscalizatórias, previstas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias.

O DNIT conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional). Eles auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim de coibir o transporte com excesso de peso. Considera-se a atitude uma infração de natureza média segundo o artigo 231 do CTB que preconiza ao condutor descarregar a carga excedente para continuar a viagem.

Dessa forma, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente pode continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos em legislação complementar.

Nesse sentido, cabe destacar que o DNIT em nenhuma hipótese realiza o transbordo de carga e nem indica quem o faça. Assim, cabendo ao proprietário do veículo efetuá-lo, conforme preconiza o CTB, em seu artigo 275:

“Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. ”

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Perigos de trafegar com peso excedente

Em princípio, o excesso de carga não traz prejuízo apenas financeiro. Ao trafegar com peso excedente, o condutor põe em risco a sua segurança e a de outros motoristas. Isso porque a frenagem e a estabilidade do caminhão ficam comprometidos aumentando consideravelmente as chances de sinistros. Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, todos eles têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Caminhão mais pesado polui mais, prejudica o meio ambiente e danifica o asfalto (surgem fissuras, buracos, afundamentos e depressões).

Além disso, o consumo de diesel aumenta impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte e os gastos dos governos municipal, estadual ou federal em reparos nas vias e rodovias.

Uma conta que toda a sociedade paga já que o investimento da reparação poderia ser utilizado em outras áreas como saúde, educação e segurança pública.

O que é e como deve se fazer o transbordo de carga

De acordo com o artigo 53, parágrafo único, da Resolução CONTRAN Nº 882, o condutor deve realizar transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância.

As tolerâncias previstas na Resolução são referentes a fiscalização de peso por meio de equipamento de pesagem (balança rodoviária) na qual se admite:

  • I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
  • II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Destaca-se que, para fiscalização de excesso de peso por meio de documento fiscal não se admite qualquer tolerância.

Dessa forma, o transbordo de carga é uma medida administrativa complementar à aplicação da penalidade de multa. O objetivo é sanar a irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador no qual é atribuído ao proprietário do veículo a responsabilidade para que este proceda com a transferência do excesso da carga para outro veículo. Assim, evitando a continuidade da prática infracional, que além de danificar o pavimento, também compromete a segurança viária.

O que diz a lei

  • Ao fazer o transbordo, o transportador não pode deixar a carga na estrada. (Infração grave artigo 245, cinco pontos na CNH e apreensão da carga);
  • Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é removido até que a situação seja regularizada;
  • Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio, transbordo da carga ficam por conta do proprietário do veículo.
  • Se o veículo removido a qualquer título não for reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, poderá ir a leilão.
Multas-nao-chegam-pelo-Correio-1024x671-1

Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Multas de trânsito não chegam mais pelo Correio? Entenda!

Algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. 

A grande maioria dos motoristas raramente comete infrações de trânsito. De acordo com informações da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP), as infrações na capital paulista, por exemplo, são cometidas por apenas 25% dos condutores de toda a frota.  E esse é um cenário que se repete em boa parte do País, quem comete a maioria das infrações de trânsito são condutores reincidentes. Mesmo sendo assim, qualquer pessoa que possui um veículo automotor e que está no dia a dia do trânsito está sujeita a cometer irregularidades. No entanto, algo vem chamando a atenção nos últimos tempos: as multas de trânsito não chegam mais pelo Correio. O Portal do Trânsito foi entender essa situação.

Em primeiro lugar é preciso explicar o que é o Sistema de Notificação Eletrônica. Este é o motivo pelo qual boa parte das notificações de autuação não chega mais pelo Correio.

Esta é a tecnologia (inclusa no aplicativo Carteira Digital de Trânsito) que permite, entre outras coisas, o recebimento eletrônico de multas com desconto de até 40% no pagamento. Além disso, ao se habilitar no sistema o cidadão passa a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos atuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. E, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Conforme Eduardo Cadore, bacharel em Direito, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, ainda existe a obrigatoriedade do condutor ou proprietário receber notificação do cometimento da infração de trânsito. Isso pode acontecer por via eletrônica, remessa postal ou até mesmo edital.

“Como a adesão ao SNE por parte do condutor/proprietário é voluntária, entende-se que os órgãos de trânsito devem continuar efetuando a notificação de forma postal se o cidadão não aderiu ao SNE e, esgotados todas as tentativas, através de edital (Res. 918/22 do CONTRAN). O artigo 282-A do CTB é expresso no sentido de que deve ser ofertada a notificação por meio eletrônico por parte do órgão ao cidadão como uma opção”, ressalta.

O especialista explica que os órgãos são obrigados a oferecer a opção de notificação eletrônica, mas o cidadão não. “Somente a partir de 2027, caso não haja alteração na legislação até lá, é que todos os condutores serão sumariamente inscritos no SNE. Ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de saída da adesão ao SNE, o que invariavelmente vai continuar obrigando, nesses casos, as notificações via postal”, esclarece Cadore.

Como acompanhar as notificações

Como citado anteriormente, para acompanhar as notificações, prazos de vencimento e obter o desconto de 40% nas multas de trânsito é preciso aderir ao SNE. “A forma mais prática de realizar esse acompanhamento é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ainda assim, não deve confiar plenamente nas informações ali contidas, pois não raro ocorrem erros ou informações parciais. A forma mais eficaz é consultar diretamente no sistema ou site do DETRAN onde a habilitação e/ou veículo está registrada. Mesmo assim, às vezes demora para aparecer nesse sistema processos que estão tramitando em órgãos da União, por exemplo. Por isso, tanto o DNIT quanto a PRF possuem sistemas próprios de consultas”, diz o especialista.

Cadore destaca que todo proprietário e condutor, para não ter surpresas, deve manter o endereço do veículo e da CNH atualizados junto ao órgão executivo de trânsito. Assim como, efetuar consultas regularmente (ao menos uma vez a cada mês) no sistema do DETRAN local e nos órgãos acima mencionados.

“Na dúvida ainda, buscar auxílio com profissionais de direito de trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

fotoCopy

Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em SP

Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em São Paulo

No Brasil todo, só em julho de 2024, houve o registro de 156.921 condutores flagrados fazendo o uso de celular ao volante.

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), durante a Semana Nacional de Trânsito, concluiu que o uso do celular ao volante ainda é uma das infrações mais comuns entre os condutores do Estado. Das mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito, mais de 167 mil são de infrações cometidas pelo condutor ao manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige. Esse total foi contabilizado de janeiro a agosto de 2024. No mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas aplicadas, sendo mais de 149 mil infrações nos três tipos que envolvem a utilização do celular pelos condutores.

Quando um condutor dirige utilizando o telefone celular, seus reflexos ficam menos ágeis, o que compromete a capacidade de reação caso algum veículo pare de forma brusca ou apareça algo ou alguém na via de forma repentina. A atitude pode favorecer que sinistros de trânsito aconteçam, devido à desatenção no trânsito. Ao ser flagrado dirigindo ao mesmo tempo que segura ou manuseia o celular, o condutor será penalizado com multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao ser flagrado utilizando, seja com o aparelho no ouvido, no viva-voz ou ainda via Bluetooth, será enquadrado numa infração média, cuja penalidade será a multa no valor de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH.

Outras infrações recorrentes
No ranking das multas aplicadas pelo Detran-SP, neste ano, também estão: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (805.850 multas aplicadas); conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (313.251 multas) e deixar o condutor de usar o cinto de segurança (131.030 multas).

No ano passado, também no comparativo de janeiro a agosto, as principais infrações são: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade (698.995 multas); conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (304.652 multas) e dirigir veículo manuseando telefone celular (111.585). Ao somarmos as outras duas infrações pela utilização e por segurar o celular, as três infrações envolvendo o celular totalizaram 149.484 infrações.

Fonte: Portal do Trânsito

54009800820_efbdfdb1bb_k-1536x1024-1

Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas

Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado; a inscrição deve ser feita até 48 horas antes do evento

Nos próximos 30 dias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza três leilões de veículos – uma média de um a cada 10 dias. Ao todo, serão ofertados 6.218 lotes apreendidos em quatro cidades do estado: em Pederneiras, em Guarulhos, e em Itapecerica da Serra e Juquitiba, que farão um evento conjunto. Para cada certame, o prazo de inscrição se encerra 48 horas antes da abertura para o primeiro lance. Veja na tabela abaixo a casa de leilões responsável, a data, o número de lotes por categoria e o link para o edital de cada pregão:

Cidade: Pederneiras
Data de início: 24 de setembro
Carros aptos a circular: 142
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 76
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 72
Sucatas para fundição e reciclagem: 34
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-05-de-30-de-agosto-de-2024-20240902132617434555420
Casa de leilões: https://www.sumareleiloes.com.br/

Cidade: Itapecerica da Serra e Juquitiba
Data de início: 1° de outubro
Carros aptos a circular: 625
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 827
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 416
Sucatas para fundição e reciclagem: 76
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-06-de-06-de-setembro-de-2024-20240909132617434573173
Casa de leilões: https://www.liderleiloes.com.br/

Cidade: Guarulhos
Data de início: 14 de outubro
Carros aptos a circular: 79
Sucatas aproveitáveis, motor servível: 1.053
Sucatas aproveitáveis, motor inservível: 171
Sucatas para fundição e reciclagem: 32
Edital do leilão: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/edital-de-leilao-de-veiculos-n-07-de-16-de-setembro-de-2024-20240917132617434591646
Casa de leilões: https://www.chuileiloes.com.br/

Vale lembrar que um leilão costuma ter de três a quatro dias de duração. No primeiro, são vendidos os veículos aptos à circulação. Por vezes, a sucata inservível, aquela destinada à reciclagem ou fundição, também entra no primeiro dia. Nos demais, é oferecida a sucata aproveitável. Em cada edital, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Já tem sete certames fixados no calendário da nova fase de leilões do Detran-SP. Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros seis leilões. Além de Botucatu, já foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange, a partir de 13 de agosto, o de Cerquilho, a partir de 20 de agosto e o de Bragança Paulista, a partir de 12 de setembro.

Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles serão abertos uma semana antes do início do leilão, em 7 de outubro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, por exemplo, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes de até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes de até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Fonte: Agência SP

album-6-scaled-e1726658673148-1536x842-1

Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Operação tem objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante; iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica

Durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), entre os dias 18 e 25 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai intensificar as operações de fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas. As chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) serão realizadas em todo o estado, em regiões com grandes índices de sinistros de trânsito e também em localidades que concentram bares e baladas. A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante. A iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Estão programadas pelo menos 43 operações no decorrer da semana. Estão previstas duas fiscalizações por Superintendência, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente. Outras inspeções podem ocorrer em rodovias que cortam o estado.

No mesmo período de 2023, 27.497 veículos foram abordados em 35 operações em todo o estado, com 702 condutores autuados por recusa ao teste do etilômetro e 82 por direção sob efeito de álcool. Ainda foram registrados 13 crimes de trânsito.

Fiscalizações no estado

O Detran-SP vem intensificando a cada mês as operações de fiscalização. Em agosto deste ano, o órgão fiscalizou 42.862 veículos durante 57 operações em 45 cidades do estado. As operações do mês resultaram em 1.395 autuações por alcoolemia, sendo 1.317 recusas ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool e três por crime de trânsito.

Já em agosto de 2023, foram 24.606 veículos abordados em 40 operações, contabilizando 813 autuações por recusa ao teste de bafômetro e outras 56 por direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido e 13 crimes de trânsito, quando o condutor dirige embriagado.

Nos primeiros seis meses de 2024, o volume de veículos fiscalizados subiu 99,3%. Foram 201.298 abordados no primeiro semestre deste ano, contra 100.959 no mesmo período do ano passado. Usando o mesmo recorte, foram realizadas 278 operações em 2024, frente a 211 no ano anterior. O índice de autuações por alcoolemia também apresentou aumento de 35,4% – percentual bastante inferior à alta percentual dos veículos vistoriados, comprovando a importância das fiscalizações na coibição da mistura fatal do álcool com a direção.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Nas autuações por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Agência SP

CNH-vencida-consequencias-1024x578-1

CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

CNH vencida: o que fazer e quais as consequências de não renovar a tempo?

Para continuar dirigindo há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo obrigatório, que acontece em períodos determinados, para todos que possuem o documento. Ou seja, é uma reavaliação, coordenada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, para constatar se o condutor continua em condições de dirigir. Para isso, há regras que precisam ser seguidas e prazos obedecidos para continuar com a CNH válida. É sobre como fazer a renovação e as consequências de ficar com a CNH vencida que trataremos nessa matéria.

A validade máxima da CNH no Brasil hoje é:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Esse prazo pode ser diminuído de acordo com laudo médico após o exame de aptidão física e mental.

Consequências de não renovar a CNH vencida em tempo

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim tem como consequência multa de R$ 293,47 e retenção do veículo, pois é uma infração gravíssima. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido, o condutor só não pode dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, mas pode renová-lo a qualquer tempo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Como é feito o processo de renovação

A renovação de CNH é um processo que requer um exame de aptidão física e mental e, ainda, avaliação psicológica se o condutor possuir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na sua CNH. Para os condutores das categorias C, D e E também é necessária a realização do exame toxicológico.

2151419588Copy

Último Dia para Inscrição no Leilão de Veículos de Bragança Paulista

Último dia para inscrição no leilão de veículos de Bragança Paulista

Inscrições encerram-se amanhã, e o leilão será dividido em três dias, abordando veículos em condições de circular, sucatas aproveitáveis e sucatas para fundição e reciclagem.

Termina nesta terça-feira o prazo de inscrição para quem deseja participar do leilão de veículos de Bragança Paulista. O certame, o quarto da nova fase de leilões do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), acontece na quinta, dia 12. As inscrições, encerradas 48 horas antes do evento, podem ser feitas no site da Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo endereço onde se darão as sessões. Ao todo, serão leiloados cerca de 200 lotes, divididos entre três pátios autorizados. São cerca de 100 veículos com condições de circulação, 50 lotes de sucata aproveitável com motor servível, 25 lotes de sucata aproveitável com motor inservível e 14 de sucata para fundição e reciclagem.

Serão três dias de pregão: o primeiro (12 de setembro) é dedicado aos carros que apresentam condições de circular, o segundo (13 de setembro) às sucatas aproveitáveis com motor “servível” e também às sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e o último (16 de setembro) é exclusivo de sucatas “inservíveis”.

1. Carros conservados e destinados à circulação (107 unidades)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

2. Sucata aproveitável (54 lotes) e sucata aproveitável com motor inservivel (27)
Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas

3. Sucata inservível (14 lotes)
Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguido. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Olho no lance
Às 10h de quinta-feira, quando tiver início o leilão de veículos aptos para circulação, alguns já podem ter recebido pré-lance, possibilidade aberta em 26 de agosto. Recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão durante o pregão, da parte do comprador postulante, o pré-lance é convertido em lance no início do certame. Quem não tiver dado um pré-lance, porém, pode participar normalmente da sessão, fazendo seu próprio lance em cima do valor que aparece junto a cada veículo. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 30,00 (trinta reais). E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 (dois centavos) por peso do lote.

Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito e, se não for superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade em questão. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

Vale ressaltar que, mesmo que tenha um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. O primeiro leilão da retomada aconteceu em julho em Botucatu, com 100% dos lotes arrematados. Em agosto, dois outros leilões reuniram três cidades: o de Capela do Alto e Cesário Lange, com 135 lotes vendidos (36 deles, de veículos com condições de circular), e o de Cerquilho, com 122 lotes comercializados (44 deles, de veículos conservados).

Vetos à participação no leilão
Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Fonte: Detran-SP

avaliacao-provas-praticas-1024x632-1

Detran-SP Reestrutura Provas Práticas e Expande Opções na Capital Paulista

Detran-SP reestrutura provas práticas e expande opções na Capital Paulista

A partir deste mês, candidatos podem realizar exames em sete novos locais e com horários ampliados

 Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está otimizando a estrutura para realização das provas práticas de direção veicular na capital paulista. A partir deste mês, os candidatos poderão fazer as avaliações em sete endereços distribuídos pelas quatro regiões da cidade, conforme a categoria desejada para a habilitação – agora com opções estendidas de agenda. A reestruturação incorpora a oferta de novos horários disponibilizados aos candidatos e autoescolas, otimiza a mão-de-obra empregada pela autarquia na realização dos exames e possibilita o aumento da fiscalização em relação ao processo de obtenção da licença para dirigir.

As provas práticas para obtenção da CNH categoria A (para condução de motocicletas), por exemplo, passam a ser realizadas na Avenida Presidente Castelo Branco, com bancas focadas neste tipo de avaliação. Já os exames para motoristas profissionais (categorias C,D e E da CNH) ficarão a cargo das bancas da Avenida Adão Norberto de Andrade. Na Avenida Aricanduva, as bancas ficarão concentradas na avaliação dos candidatos à condução de veículos de passeio (categoria B de CNH). Aliás, para esta categoria de CNH, a tipo “B”, a mais demandada, o Detran-SP manterá cinco endereços focados na realização dos exames na cidade – um deles voltado para atendimento do público com deficiência. No total, serão mantidos sete locais para exames, com nove bancas examinadoras. (confira lista dos endereços conforme a categoria de CNH desejada a seguir, no final do texto)

Com a reestruturação, quatro locais de provas práticas na capital terão seus agendamentos aglutinados em outros endereços. A definição dos que serão mantidos e extintos considerou exatamente os endereços com melhores condições de atendimento ao cidadão. A partir de agora, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não podem mais agendar exames para esses locais cujos agendamentos foram remanejados. Quem já tem exame programado em qualquer um desses endereços não precisa se preocupar: os agendamentos já feitos e confirmados serão mantidos e esses atendimentos serão realizados normalmente na data estabelecida, até a realização de todas as provas já previstas. Como a ideia é manter a oferta de dez mil vagas semanais para as avaliações dos paulistanos, os locais terão a grade de horários disponíveis ampliada, para melhor conveniência dos candidatos.

Ganhos a partir da reestruturação
Além do aumento das opções de agenda para a realização das provas de CNH, a medida permitirá o aperfeiçoamento constante dos examinadores em relação às categorias avaliadas, por meio da especialização nos critérios específicos de avaliação de cada categoria e da capacitação e atualização periódica dos profissionais nas novas e atuais tecnologias e métodos de avaliação. Outro ganho está na maior facilidade de acompanhamento e fiscalização dos processos pelo Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), para mais rápida identificação de alguma eventual irregularidade e coibição das fraudes durante os exames.

Lista dos locais para realização das provas de CNH na capital paulista:
Locais com nova programação

  • Avenida Aricanduva, 5555: os exames para a categoria A serão desativados. Haverá somente exames para a categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Lavínia Pacheco e Silva, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Avenida Presidente Castelo Branco, 5000: categoria A, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Maria do Carmo Marialva Aranha, 1: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Antônio Furlan Júnior, 202: categoria B, de segunda a sexta-feira;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria C, somente às quartas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade: categoria D, às terças, quartas e quintas-feiras;
  • Rua Adão Norberto de Andrade, 73: categoria E, às segundas e sextas-feiras;
  • Rodovia dos Imigrantes, km 11: categoria B (somente PcD). Os exames ocorrerão às terças e quintas-feiras.

Locais cujos agendamentos foram aglutinados/remanejados

– Rua Saturnino Villalva , Jardim Leonor Mendes de Barros; (categoria B)
– Rua Iporanga com Seno Sbright, Água Branca; (categorias C, D e E)
– Rua Joaçaba, 10- Vila Guilherme; (categoria B)
– Rua Acanuera, 147- Chácara Califórnia; (categorias C, D e E)

Fonte: DETRAN-SP