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Motoristas de SP com CNH vencida na pandemia terão até 2022 para renovar documento

Motoristas de SP com CNH vencida na pandemia terão até 2022 para renovar documento

Detran-SP anunciou também os novos prazos para registro e transferência de veículos

Desde março de 2020, quando o Detran precisou interromper seus serviços devido à pandemia, a renovação da CNH foi suspensa. Mas, nesta segunda-feira (8), o Contran publicou um novo calendário, válido para o estado de São Paulo, com novos prazos para tirar o documento.

A Deliberação 243 do Contran revoga a portaria 208 e a Resolução 828, que permitiam que os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganhassem mais um ano de validade, além de prorrogar os prazos para registro e transferência de veículos.

O novo cronograma inclui as carteiras de habilitação com vencimento entre 1° de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (Veja a tabela completa no final da matéria).

O diretor-presidente do Detran SP, Neto Mascellani, afirma que “embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação da CNH por meio da plataforma online”.

Transferência e registro de veículos

Além disso, o prazo para registro de veículo também foi retomado. Modelos novos adquiridos entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de dezembro de 2021 devem ser registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2021.

Já no caso da transferência, veículos comprados entre 12 e fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 precisam oficializar a mudança de proprietário até 31 de dezembro de 2021.

Passo a passo para a renovação digital da CNH

  1. Faça login no portal detran.sp.gov.br acesse “Renovação Simplificada” em “Serviços Online”, no topo da página inicial. O serviço também pode ser solicitado pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.
  2. Confirme os dados em tela e escolha as datas e os horários dos exames médico e psicotécnico (esse último só é necessário se o condutor for exercer atividade remunerada, como taxista, por exemplo).
  3. Realize o exame médico e psicotécnico (se necessário). A taxa do exame médico é de R$ 96 e a taxa do Detran SP, mais o custo de envio pelo correio, fica em R$ 107. As taxas do Detran SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista. (Vale lembrar que há um coletor de biometria em cada posto médico e a foto será a mesma da habilitação vencida).
  4. Para verificar a situação da solicitação, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento do processo de renovação simplificada da CNH”.
  5. Com a CNH renovada aprovada, o responsável deve baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” na loja de aplicativos e realizar o cadastro com os dados solicitados. Assim que o pagamento da CNH for compensado, o motorista recebe um código digital por SMS ou pelo e-mail cadastrado, e então consegue ativar o documento pelo celular clicando na opção “Habilitação”.

Observação: No caso de renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar o exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas, acessando .

Novo cronograma de renovação da CNH e ACC em SP

Data de vencimento Período de renovação
Março e abril de 2020 até 30/12/2021
Maio e junho de 2020 até 31/01/2022
Julho e agosto de 2020 até 28/02/2022
Setembro e outubro de 2020 até 31/03/2022
Novembro e dezembro de 2020 até 30/04/2022
Janeiro e fevereiro de 2021 até 31/05/2022
Março e abril de 2021 até 30/06/2022
Maio e junho de 2021 até 31/07/2022
Julho e agosto de 2021 até 31/08/2022
Setembro e outubro de 2021 até 30/09/2022
Novembro e dezembro de 2021 até 31/10/2022
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30/11/2022
Março e abril de 2022 até 31/12/2022
Maio de 2022 até 31/01/2023
Junho de 2022 até 28/02/2023
Julho de 2022 até 31/03/2023
Agosto de 2022 até 30/04/2023
Setembro de 2022 até 31/05/2023
Outubro de 2022 até 30/06/2023
Novembro de 2022 até 31/07/2023
Dezembro de 2022 até 31/08/2023

 

Fonte: Auto Esporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/motoristas-de-sp-com-cnh-vencida-na-pandemia-terao-ate-2022-para-renovar-documento.ghtml

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Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

 

A nova categoria de habilitação para motociclistas seria apenas para  condução de motos e triciclos de baixa potência em pequenas cidades.  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que cria uma nova categoria de habilitação voltada para a condução de motos e triciclos de baixa potência (250 cilindradas) em pequenas cidades fora de regiões metropolitanas (população inferior a 100 mil habitantes).

Pelo texto, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S (Simplificada) passaria por um processo simplificado. Nesse sentido, com dispensa de aulas e exames referentes à legislação de trânsito e primeiros socorros.

Projeto de Lei 6367/19 é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e foi relatado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que pediu a rejeição.

“O tempo e o custo dispendido para completar o processo de habilitação tradicional são altos. Entretanto, não podemos abandonar um de nossos principais papéis nesta comissão: o combate à violência no trânsito e a preservação da vida”, disse Costa.

Como a rejeição aconteceu na única comissão de mérito, os deputados poderão arquivá-lo. A menos que haja recurso contrário dirigido ao Plenário da Câmara.

 Debate

O relator lembrou que o assunto foi debatido em agosto na comissão, a pedido dele, e que os especialistas em trânsito convidados também foram contrários à nova categoria.

Conforme os debatedores, a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas. Além disso, eles também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

O argumento principal é de que o processo simplificado de expedição da habilitação pode ampliar o número já elevado de mortes de motociclistas no trânsito, dessa forma prejudicaria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-categoria-de-habilitacao-para-motociclistas-e-rejeitada-na-camara/

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Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH

 

 

Receberam o benefício condutores que estavam com processos de suspensão da CNH em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e que não se enquadravam às novas regras impostas pela Lei 14071/20.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações.

Os dados, divulgados por alguns Detrans, apontam que foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.

O Detran/SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais 1 mil processos.

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Entenda o novo limite de pontos na CNH

Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.

Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Arquivamentos

Houve o arquivamento dos processos porque eles ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20. Os processos em que já houve uma conclusão, não receberam o benefício.

“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação a retroatividade da lei. Todos os processos que já haviam sido instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR, em Live do Portal do Trânsito.

Quais são as instâncias administrativas?

Conforme Veiga, assim que se instaura o processo de suspensão da CNH, de acordo com o que diz a Res.723/18, o condutor é notificado. Na sequência, há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade.

“Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresente a defesa, é imposta a penalidade. Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da instância administrativa. Se o condutor apresentar recurso à JARI e também houver o indeferimento abre-se então prazo para uma segunda instância que é o CETRAN”, pontua Veiga.

O que pode representar esses arquivamentos de processos suspensão da CNH?

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, do ponto de vista legal, não há o que se criticar. “Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo. Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estava sendo cumprida a tempo. Ou seja, havia uma dificuldade em implementar a lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição”, argumenta.

O especialista alerta, porém, que o impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.

“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão adequadamente punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, assegura.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-livra-pelo-menos-200-mil-brasileiros-da-suspensao-da-cnh/

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Detran/SP retoma exames teóricos para surdos no Estado de São Paulo

Detran/SP retoma exames teóricos para surdos no Estado de São Paulo

 

 

No mês da Visibilidade da Comunidade Surda, departamento disponibiliza prova adaptada no formato online com o auxílio de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Detran/SP retomou os exames teóricos de habilitação para pessoas com deficiência auditiva em todo o Estado de São Paulo. A iniciativa do departamento coincide com a campanha Setembro Azul, que tem a finalidade de conscientizar as pessoas sobre a acessibilidade e inclusão da comunidade surda no mundo.

A prova para candidatos com deficiência auditiva pode ser realizada de duas formas: por meio de uma plataforma virtual, onde a prova adaptada é aplicada à distância, por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Pró-Libras) que auxilia a leitura do candidato durante o exame, ou de forma convencional, caso o aluno seja alfabetizado em língua portuguesa.

A solicitação de agendamento da prova deve ser feita pelo candidato por intermédio do CFC onde realizou o curso ou em uma das unidades do Detran/SP ou Poupatempo.

Pelo www.detran.sp.gov.br também estão disponíveis informações em Libras para orientar o aluno sobre as etapas do processo de habilitação e também como requerer a prova adaptada com o auxílio de um intérprete. Os exames teóricos para surdos estavam interrompidos desde março, por conta da suspensão do contrato para a realização da prova, que agora foi reativado. Cerca de 100 alunos aguardam atualmente na fila para fazer os exames

“As ações em prol das pessoas com deficiência auditiva consolidam o compromisso do órgão na criação de uma política de atenção à acessibilidade. Bem como, garante o direito do cidadão em obter sua CNH”, destaca Neto Mascellani, diretor- presidente do Detran/SP.

Processo de habilitação

O processo de obtenção da CNH é o mesmo para todos os cidadãos. Isso inclui a realização de aulas e provas teórica e prática, além disso, dos exames médico e psicotécnico. Os candidatos com deficiência auditiva devem procurar uma autoescola credenciada pelo Detran/SP que ofereça a formação levando em conta a sua deficiência, com profissionais habilitados em Libras. Na realização do exame prático, a prova é a mesma aplicada aos demais candidatos. Utilizam-se os mesmos percursos e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo oferece atendimento exclusivo a surdos desde 2015. Um desses contemplados é José Carlos Settanni Navarro, 48 anos, que no início deste ano conseguiu obter a sua primeira habilitação no Detran/SP. “Eu me sinto muito feliz em poder dirigir. Era um sonho que eu tinha desde pequeno. Vou todos os dias ao trabalho, ao mercado, visito meus amigos e viajo. O Detran/SP disponibilizar a prova no mês de setembro é muito especial. Ou seja, é uma vitória. Nossa luta pela acessibilidade é muito grande, pois os surdos no passado sofreram muito”, destaca o motorista.

Para quem pensa que a realização da prova por meio de um interprete é mais difícil, Navarro tranquiliza os futuros candidatos: “A prova foi tranquila. Nós entendemos melhor vendo fotos ou vídeos. E nas aulas, as imagens esclareciam muito nossas dúvidas. Nesse sentido, outra vantagem foi que tive uma boa intérprete. Ela foi muito eficiente na comunicação com o professor e os alunos”.

Mais prudentes

Levantamento realizado pela EPT (Escola Pública de Trânsito) referente ao curso de Reciclagem para poder voltar a dirigir demonstra que os surdos são mais prudentes no trânsito paulista. Dados de 2020, por exemplo, mostram que nenhum aluno realizou o exame de reciclagem para reabilitação. Assim como, em 2019, apenas dois motoristas eram deficientes auditivos.

De acordo com Rosana Soares Néspoli, gerente da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran/SP e responsável pelo atendimento a este público, a atitude preventiva dos deficientes auditivos no trânsito faz deles um dos segmentos de condutores com menos CNHs suspensas.

“Os condutores surdos costumam ser organizados e prevenidos. Em outras palavras, planejam o trajeto antes de sair de casa. Além disso, devido à perda auditiva, eles têm a virtude de serem mais atenciosos no trânsito. Essa virtude é digna de nota e supera qualquer forma de preconceito”, disse.

 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-retoma-exames-teoricos-para-surdos-no-estado-de-sao-paulo/

 

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Vai tirar habilitação na pandemia? Veja o que mudou

Vai tirar habilitação na pandemia? Veja o que mudou

Processo de 1ª habilitação durante a crise sanitária da COVID-19 teve mudanças significativas e período estendido

 

 

A pandemia de covid-19 afetou a vida dos brasileiros em diversos aspectos e um deles foi o processo de tirar a 1ª habilitação. Antes, demorava em média de dois a três meses, mas, por conta das restrições e protocolos de segurança sanitária exigidos pelo cenário de pandemia, o processo se estendeu significativamente.

Tirar a CNH envolve três provas: o teste psicotécnico, o exame teórico e, por fim, o exame prático. Por conta da pandemia, a dinâmica destas avaliações – ou seja, o modo pela qual eram realizadas – sofreu algumas alterações.

Aulas teóricas

Em São Paulo e em algumas cidades pelo Brasil, a solução que muitas autoescolas encontraram foi adequar as aulas teóricas ao formato on-line. Depois de aprovados no exame psicotécnico, os alunos fazem as aulas sem precisar ir à autoescola e a presença é computada por meio de reconhecimento facial.

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Antes da pandemia, o comum era o registro de presença nas aulas ser feito por meio das digitais do aluno, mas com a adesão da modalidade online, as autoescolas adotaram os sistemas “SuperPrático”, “RealDrive”, “ProCondutor”, entre outros. Eles fazem o reconhecimento facial do aluno, enviam o registro para a autoescola, bem como ao sistema do Detran.

Contudo, um dos problemas apontados pelos alunos é a frequente ocorrência de falha no registro do reconhecimento facial, o que fazia com que o aluno tivesse de assistir novamente a uma aula que já tinha visto.

Além disso, outro problema era a instabilidade do sistema, por causa da grande quantidade de pessoas acessando as aulas. Antes, o sistema era programado para certa quantidade, mas com a adoção do modelo online, mais alunos passaram a acessá-lo – porém, ele não estava de fato preparado para tal crescimento no número de acessos.

No entanto, não foram todas as autoescolas do país que optaram pelo modelo remoto das aulas teóricas. Muitas continuaram com as aulas presenciais, mas tiveram de fazer os devidos ajustes. Em boa parte das autoescolas, as cadeiras foram espaçadas, janelas foram abertas, o número de alunos foi reduzido e a máscara tornou-se obrigatória.

Infelizmente não foram todas que cumpriram corretamente os protocolos de segurança sanitária. No interior de São Paulo, inclusive, uma autoescola na cidade de Francisco Morato teve suas atividades suspensas por 30 dias devido às condutas incorretas de instrutores.

Simuladores

Talvez uma novidade para aqueles que tiraram a CNH há mais tempo, o simulador é um novo passo a seguir após a aprovação no exame teórico. Ele serve como o primeiro contato do aluno com a sensação de dirigir, proporcionando uma noção acerca do volante, funcionamento dos pedais e das marchas.

São cerca de cinco aulas no simulador que os alunos devem cumprir e, com a pandemia, a higienização do banco passou a ser imprescindível. Em algumas autoescolas, havia a exigência de levar uma toalha para colocar em cima do banco, porém não eram todos os alunos que levavam suas toalhas.

Aulas práticas

As aulas práticas precisam ser presenciais, não havendo outra opção. A pandemia, portanto, levou as autoescolas a colocarem em seus carros álcool em gel, de modo que os instrutores higienizam, principalmente, os bancos e o volante antes que o aluno inicie sua aula.

Além disso, os alunos e os instrutores estão usando máscaras durante a realização das aulas. Para tornar a segurança mais efetiva para aqueles que estão no carro durante a aula, certas autoescolas colocaram uma proteção de acrílico entre o condutor e o instrutor e, em Natal, capital do Rio Grande Norte, essa proteção é, na verdade, uma cortina.

Agendamento dos exames

O agendamento dos exames é um dos pontos que mais tem tido problemas. Por conta das bandeiras vermelhas, decreto de quarentena em algumas cidades e paralisação do Detran de diversos estados, o agendamento dos exames prático e teórico tornou-se um problema para os futuros condutores.

Em relação à prova prática, algo que muitos alunos reclamaram foi a longa distância entre a data da última aula prática e a data do exame. Isso faz com que os alunos percam um pouco a mão e, assim, marquem aulas extras na semana da prova para compensar o prejuízo. O processo para tirar a CNH já demanda um gasto significativo e mais ainda com o agendamento de aulas extras.

Outro ponto é que não são todos os estados do país que estão agendando os exames online. Muitas autoescolas, do Nordeste ao Sul do Brasil, fazem o agendamento presencialmente mesmo, porém na grande São Paulo há casos dos próprios alunos marcando a data da prova no site do Detran ou no Poupatempo.

O exame teórico

Este na maioria dos casos é realizado no próprio Detran, mas seguindo as medidas sanitárias. Durante o dia são várias as sessões de provas teóricas feitas no Detran e cada uma com número reduzido de alunos. Eles realizam o exame geralmente em um computador ou iPad e estão distantes uns dos outros pelo menos 1,5m.

É uma prova rápida, que dura menos de 20 minutos, e o resultado sai na hora.

O exame prático

Semelhante às aulas práticas, o exame é realizado seguindo os protocolos de segurança, de modo que antes de o futuro condutor entrar no carro, o instrutor higieniza o mesmo, principalmente o volante e as cadeiras. É obrigatório o uso de máscara durante toda a realização da prova prática.

Duração do processo

Antes, o processo de tirar a CNH não passava da média de dois a três meses, porém, o que se observa hoje é uma duração de no mínimo cinco meses.

Por conta da dificuldade de agendamento das provas, redução da capacidade de alunos, falta de instrutores, decretos de bandeira vermelha, suspensão das atividades do Detran, dentre outros problemas, os processos de muitos alunos andam a passos lentos.

Ouvindo os comentários dos alunos de várias partes do Brasil, o “novo normal” é o processo durar de oito a doze meses e qualquer duração menor que essa é motivo de comemoração.

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Fonte: ICarros

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Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

 

 

O procedimento para a obtenção da categoria S manteria alguns exames, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas.

 

Participantes de audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizada na semana passada, posicionaram-se contra o projeto de lei que cria uma categoria simplificada para a Carteira Nacional de Habilitação-CNH (PL 6367/19).

Ela atenderia condutores de motocicletas ou ciclomotores de até 250 cilindradas em cidades com menos de 100 mil habitantes.

A proposta em discussão estabelece a categoria S para condutores dessas cidades, desde que elas não estejam em regiões metropolitanas. O procedimento para a obtenção da carteira de motorista manteria exames de aptidão física e mental, de direção e de conhecimento da sinalização de trânsito, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas. A justificativa é que os altos custos dificultam a obtenção da CNH, assim como as provas escritas, que afastam os motoristas com baixa instrução.

Mas, na audiência pública, os debatedores afirmaram que a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas, que também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

Segundo o diretor do Denatran, entre 2019 e 2021, aumentaram as infrações com motociclistas. Houve crescimento, por exemplo, de 18% para a falta de uso do capacete e de 116% para o transporte de menores de 7 anos.

“O motociclista requer uma atenção especial do Estado, do Poder Público, dos órgãos de trânsito. Então, um projeto que visa simplificar a obtenção da CNH para esse condutor, ou seja, que dispensa, por exemplo, até conteúdos de sinalização, a prova escrita, vai claramente na contramão da segurança”, disse.

O deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, demonstrou preocupação com o tráfego de motos nas estradas. “Excesso de velocidade, carretas, passa a ser muito mais perigoso. Eu acho que o campeão em transportes, na questão perigosa, está nas duas rodas”, afirmou.

Francisco Garonce, diretor do Observatório Nacional de Segurança Viária, salientou que, nos últimos dois anos, aumentou o número de condutores não habilitados nas ruas. Ele apontou como problemas graves o despreparo de muitos motoristas e o desrespeito aos motociclistas por parte de condutores de outros tipos de veículos. Além disso, afirmou que é importante fortalecer o processo educativo.

“Definir que os recursos do Funset [Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito] possam ser usados pelos departamentos de trânsito para promover a formação social. Nós precisamos fiscalizar aqueles que deliberadamente não querem cumprir a lei, eles devem cumpri-la obrigatoriamente.  Isso porque a proteção à vida se dá por meio do cumprimento das regras que existem para a segurança de todos.”

A proposta em discussão na Câmara mantém o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: 5% do valor arrecadado com multas devem ser depositados no Funset.

Mas a representante do Serviço Social do Transporte (Sest Senat), Nicole Goulart, reclamou do contingenciamento dos recursos. Ela se declarou favorável ao projeto com modificações e acrescentou que a entidade pode ter papel importante para qualificar adequadamente os motociclistas.

 “A gente está à disposição para atender aos interesses. Garantindo, óbvio, a segurança viária, a qualificação profissional adequada, a simplificação do processo de acesso a essa Carteira Nacional de Habilitação. E, mais do que isso, um processo célere, mas, obviamente, sem perder a necessidade e a necessária formação e qualificação profissional”, afirmou.

O projeto em debate indica que parte dos recursos do Funset pode ser usada para custear as carteiras da categoria S para motoristas de baixa renda. Na audiência pública, Julyver Modesto, representante da Associação Nacional dos Detrans, lembrou que vários estados já têm programas para subsidiar a CNH para a população mais pobre.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O texto também precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

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Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

Nova lei de trânsito alterou exigências para mudança de categoria de habilitação

 

 

A mudança de categoria de habilitação para D ou E, requer algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração recentemente.

 

Mudar de categoria de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitas vezes quer dizer buscar por uma profissionalização como motorista. Veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de cargas, por exemplo, exigem categorias específicas de habilitação como é o caso das categorias D e E.

O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. Uma delas, porém, teve alteração com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril deste ano.

Anteriormente, quem pretendia mudar para categoria D ou E, não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.

Com a entrada da nova lei, houve uma flexibilização na regra. Agora, basta  não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. 

Para mudança para categoria C não houve alteração na legislação.


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Veja requisitos para mudança de categoria de habilitação para D e E

O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Requisitos para solicitar a Categoria D:

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.

A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado! Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar!

Entenda as categorias da CNH

A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir nenhum outro tipo de veículo automotor.

B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Não permite dirigir veículos automotores de 2 ou 3 rodas.

C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C. E, também, veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.

E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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ÚLTIMA SEMANA PARA REALIZAR PROVA TEÓRICA DE CNH NA SEDE, AVISA DETRAN.SP

ÚLTIMA SEMANA PARA REALIZAR PROVA TEÓRICA DE CNH NA SEDE, AVISA DETRAN.SP

 

 

São Paulo, 2 de agosto de 2021 – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta: esta é a última semana para realizar a prova teórica de obtenção da CNH na sede do Departamento de Trânsito, localizada no Centro Histórico de São Paulo.

Após a sexta-feira (6/8), os candidatos à habilitação deverão agendar a prova teórica em cinco unidades do Poupatempo (Lapa, Itaquera, Sé, Santo Amaro e Cidade Ademar), ou na CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), ambos localizados na região central da Capital.

A ação faz parte da força-tarefa iniciada pelo Detran.SP no fim de julho deste ano, que resultou na ampliação de 98,6% da quantidade de provas teóricas realizadas semanalmente na Capital. Agora, o departamento oferece 9.439 mil vagas para exames teóricos de CNH. Antes, 4.752 mil eram oferecidas.

O procedimento para realizar o agendamento é muito simples: basta acessar o site do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou diretamente pelo site do Detran.SP (clique aqui).

Importante: para o exame ser realizado é necessário que todas as aulas teóricas estejam concluídas, o certificado do curso emitido, além da taxa de agendamento quitada. “Para dar maior celeridade à emissão de documentos, vamos ampliar a oferta de vagas semanais nos postos do Poupatempo, sede do Detran.SP e CDHU. Com isso, diminuiremos os prazos e o tempo no processo de formação dos condutores”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Vale lembrar que nas salas onde os testes são aplicados, todos os protocolos sanitários e de segurança são mantidos. Além de disponibilizar álcool em gel e distanciamento entre os alunos, o ambiente é higienizado a cada troca de turma, seguindo as diretrizes do Plano São Paulo, que também prevê controle de acesso na entrada das unidades, medição de temperatura, marcação no solo e nos bancos para o distanciamento social entre os usuários e ainda a instalação de acrílico nas mesas de atendimento como barreira de separação entre atendente e o cidadão.

“O Poupatempo trabalha para atender às necessidades dos usuários que necessitam de serviços públicos. Por isso, além do investimento nos atendimentos digitais, também estamos empenhados em oferecer mais opções, inclusive aos sábados, para todos que precisam comparecer presencialmente às unidades, respeitando as medidas de distanciamento impostas pela pandemia”, explica Murilo Macedo, diretor da Prodesp.

Serviço:

– Sede do Detran.SP (até 6/8/2021): Rua João Brícola, 32- Centro Histórico de São Paulo. Quarta, quinta-feira e sexta-feira, das 09 às 16h30

– CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano: Rua Boa Vista, 170- Centro Histório de São Paulo. Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30

– Poupatempo de Cidade Ademar: Av. Cupecê, 5497 – Jd. Miriam. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo da Lapa: Rua do Curtume, s/n – Lapa. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo de Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo de Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 229, 2º andar, Mais Shopping – Santo Amaro. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

– Poupatempo da Sé: Praça do Carmo, s/n, Sé. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

 

 

Fonte: ICarros

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É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

 

 

Conforme o diretor administrativo da Abramet as chances de um “falso positivo” no exame toxicológico são praticamente inexistentesVocê concorda?

 

O exame toxicológico é uma exigência para todo condutor que pretende obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, válida em todos os estados da federação desde março de 2016.

A medida vem de uma preocupação do setor de saúde com o tema drogas e direção veicular.

A explicação é que acidentes de trânsito com a participação de veículos de grande porte são potencialmente mais graves, e podem estar sendo causados pelo uso de substâncias ilícitas, e a lei pretende coibir essa prática. É importante ressaltar que o exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O Portal do Trânsito conversou com o médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal. O objetivo foi entender melhor como o exame funciona e sanar as dúvidas sobre a possibilidade de ocorrerem resultados “falsos positivos”.

O resultado falso positivo, aquele no qual o resultado do exame indica a presença de drogas ilícitas, mas que o respectivo condutor garante não haver consumido nada. Esta é uma preocupação de alguns profissionais do volante, devido ao receio sobre a confiabilidade do exame. Vejamos o que diz o especialista.

Tecnologia não permite erros

Consultado sobre a possibilidade de erros no resultado, tais como o resultado “falso positivo”, o especialista disse que o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é específico para detectar o eventual uso de drogas em uma janela de tempo muito superior a dos exames toxicológicos realizados com materiais biológicos como o sangue, a urina, o suor ou a saliva.

“O método de larga janela permite saber se uma pessoa usou droga em um período prévio à coleta de pelo menos 90 dias, período esse que atende a exigência contida no CTB. A queratina, substância presente nos cabelos, pelos e unhas, possibilita correlacionar a presença e o momento em que a droga foi utilizada”, ressaltou.

Segundo ele, a tecnologia de ponta permite a total segurança e faz com que o exame toxicológico seja praticamente imune a erros. “O exame é feito com a mais avançada tecnologia laboratorial que existe. Com certificações, como a ISO 9001, e com cadeia de custódia da amostra controlada. O objetivo é dar garantia de que aquela amostra é daquela pessoa e aquele exame é realmente do material biológico coletado”, explicou.

Sobre a ocorrência dos chamados falsos positivos, o diretor administrativo da Abramet diz que desconhece casos como esse até o momento.

“A tecnologia é tão sensível e avançada, que essa possibilidade praticamente inexiste”, pontuou, destacando a precisão da metodologia empregada na realização do exame.

“Os laboratórios confiam de tal modo nessa metodologia que preconizam a realização de testes de DNA quando surgem questionamentos a respeito da origem da amostra. Não existem dúvidas sobre a sensibilidade e confiabilidade, e os laboratórios utilizam tecnologia de ponta. Além disso, alguns deles se submetem a certificações internacionais que praticamente eliminam a possibilidade de erro”, disse.

Regularização na pandemia

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Condutores habilitados nessas categorias que estão com a previsão de vencimento da CNH entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu esse prazo através da Deliberação 222/21. Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou vir a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico ficará mantido,

A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, estabelecido conforme a data de validade das habilitações. Veja aqui o cronograma.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico nesse período.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

 

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH a vencer entre julho e dezembro de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Tem início a partir do próximo dia 01 de agosto nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre julho e dezembro de 2021 começa a partir do próximo domingo (01/08).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico essa data.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito