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Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cumpri-o-periodo-de-suspensao-da-cnh-mas-nao-fiz-o-curso-de-reciclagem-o-que-acontece/

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Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

A partir do dia 20 de janeiro os candidatos à primeira habilitação que tiverem exames no Detran/SP deverão apresentar comprovante de vacinação. 

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou ontem (14/01) que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Conforme o órgão, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacina

Observatório Covid-19 Fiocruz, em seu último boletim do dia 12/01, traz um alerta, divulgando os novos dados sobre a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Pelas taxas observadas no dia 10 de janeiro e em comparação com a série histórica, o documento mostra que um terço das Unidades Federativas e dez capitais encontram-se nas zonas de alerta intermediário e crítico”, diz o documento.

Ainda conforme o Boletim, as próximas semanas precisam ser monitoradas. Além disso, é esperado que o número de casos novos de Covid-19 ainda atinja níveis muito mais elevados, pressionando a demanda por serviços de saúde, o que inclui leitos de enfermaria e UTI. “É fundamental ratificar a ideia de que há um outro cenário com a vacinação e as próprias características das manifestações da Covid-19 pela Ômicron. Dito isso, o cenário, neste momento, não se compara àquele vivido em 2021. Embora o grande volume de casos já esteja demandando, pelos gestores, atenção e acionamento de planos de contingência”, ressalta o Boletim.

A Fiocruz reforça a ideia de que o comprovante de vacinação em locais públicos é uma medida importante neste momento.

“No cenário atual, com alta transmissibilidade e
infecções, bem como grande crescimento do número de casos e de demanda por serviços de saúde, é fundamental o fortalecimento de medidas de prevenção. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais públicos, a exigência do passaporte vacinal e o estímulo ao
distanciamento físico e higiene constante das mãos”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-passara-a-exigir-comprovante-de-vacinacao/

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Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Para baixar a CNH no celular é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na versão digital, está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. Para conseguir baixar o documento é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital (CNH, CLA e CRV) no celular. Os documentos ficam disponíveis mesmo sem acesso à internet.

Além das versões digitais dos documentos, o aplicativo CDT oferece:

  • Aviso de vencimento da sua CNH;
  • Verificação e gerenciamento das infrações do veículo;
  • Pagamento de multas com até 40% de desconto;
  • Indicação do condutor principal do veículo;
  • Aviso de recall, quando houver, para o veículo;
  • Acesso às novas regras do CTB.

Conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o app no celular é simples. Confira o passo a passo:

1) Procure “CDT” na loja de aplicativos de seu celular;

Para baixar via sistema Android:  clique aqui. 
Para baixar via sistema iOS: clique aqui.

2) Preencha o cadastro com as suas informações do gov.br;

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado.
Caso prefira, o cadastro também poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran.

3) Acesse o link enviado para o e-mail cadastrado para ativar sua conta;

4) Inclua sua CNH com o QR Code que está no verso do documento;

Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.

4) Autentique o cadastro com a validação facial;

5) Inclua o documento do veículo;

6) Acesse o app e faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados e usufrua dos benefícios da sua Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Cadastro único

É importante lembrar que o sistema só permite o cadastro de uma única Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo, não havendo a possibilidade de a mesma CNH digital estar disponível em mais de um dispositivo. Ao autenticar a CNH digital no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-ja-tem-a-cnh-no-celular-veja-o-passo-a-passo-para-baixar-o-documento/

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Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Processos para tirar a CNH abertos a partir de 01 de janeiro de 2022 voltarão a ter prazo máximo de doze meses para conclusão.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (28/12), a Deliberação nº 248/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece o prazo máximo de doze meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Conforme a Deliberação do Contran, os processos ativos até 31/12/2021 têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Isso quer dizer que os processos em aberto, até o dia 31/12/2021, dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por mais um ano.

Processo para tirar a CNH

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Veículos de autoescolas

A Deliberação 248/21 também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

 

Fonte: Portal do  Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-restabelece-prazo-para-conclusao-do-processo-para-tirar-cnh/

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Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Em alguns estados os prazos de renovação da CNH foram ampliados. Em outros não. A questão é se é possível viajar com a CNH vencida, mas dentro do cronograma de renovação previsto pelo Contran? Leia a reportagem!

A pandemia causada pela Covid-19 trouxe muitas consequências para o mundo inteiro. Além das questões sanitárias e econômicas, o Brasil teve algumas alterações que afetaram diretamente a vida dos condutores de veículos. Uma delas refere-se ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é proibido trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias. Porém, com a pandemia, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estenderam essa permissão. Em alguns casos, os condutores tiveram o prazo ampliado por até um ano para trafegar com a CNH vencida.

O que causa certa confusão é que os calendários de renovação podem variar bastante de estado para estado. Isso quer dizer que a regra não é única para o Brasil inteiro.

Veja aqui os calendários de renovação, estado por estado!

Diante de tudo isso, muitos internautas questionaram o Portal do Trânsito sobre uma situação que pode ocorrer agora durante o período de férias.

Se o condutor estiver com a CNH vencida, mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran para o seu estado de origem, e viajar para um estado onde os prazos estão normais, ele pode ser multado?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a resposta é não, o condutor não pode receber multa nesse caso.

“A regra da prorrogação deve ser observada de acordo com a regra de cada estado. Então, um condutor que tem a CNH em São Paulo e teve a validade ampliada, ela vale em todos os estados, apesar de Minas Gerais não ter prorrogado seu prazo, por exemplo”, explica o órgão.

Isso quer dizer que se o condutor estiver com a CNH vencida em seu estado de origem (onde está registrado o documento), mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran, ele poderá viajar com o documento nessa situação.

A Senatran lembrou ainda que a prorrogação dos prazos é de livre escolha dos estados. “Tanto para prorrogar quanto para voltar a contar”, garantiu.

Se o condutor levar multa mesmo assim?

O Portal do Trânsito recebeu relatos de que, na prática, vários condutores receberam multas por dirigir com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Lucas Oliveira.

O condutor, que possui a CNH com registro no Distrito Federal, recebeu a multa em Minas Gerais por trafegar com o documento vencido.

“Eu, educadamente, expliquei sobre as resoluções e portarias que me respaldavam, porém a autoridade agiu de forma indiferente, procedendo com a autuação e falando que ‘isso não existia mais’ e ‘que tudo já tinha voltado ao normal’. Além disso, também tive meu documento de habilitação RECOLHIDO e APREENDIDO” , contou ao Portal do Trânsito.

Recentemente entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não receber a multa, ele deve recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/covid-19-e-possivel-viajar-para-outro-estado-com-a-cnh-vencida/

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CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

Resolução do Contran prevê mudanças no design e nos dispositivo de segurança da carteira de habilitação, mas mantém QR Code

Depois de alguns anos discutindo a viabilidade da CNH-cartão dotada de um chip, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desistiu da ideia. A nova carteira de motorista, válida a partir de 1º de junho de 2022, terá novo visual, manterá o QR Code e seguirá padrões internacionais. A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória.

Portanto, o condutor só o receberá o novo modelo quando for renovar o documento.

De acordo com a resolução Nº 886 do Contran, a nova CNH poderá ser expedida em meio físico ou digital. Assim como a versão atual, ela terá os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que poderá ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

Novo layout

A parte inferior da carteira de habilitação – cuja versão atual traz os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão – será reformulada. Desse modo, o campo de Observações será movido para baixo e, em seu lugar, 

Na parte de cima da CNH, haverá uma pequena mudança no layout e o campo da “Assinatura do Portador” ficará abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a carteira também utilizará novos códigos.

Novas cores

A paleta de cores será diferente. Do verde escuro, ela adotará tons de verde, amarelo, azul e cinza. Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. O documento também virá com uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

Além disso, a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da nova CNH. Quem estiver com a permissão, terá a letra P no documento. Já aos que obtiverem a carteira definitiva, ela será impressa com a letra D.

A nova carteira de motorista passará a valer a partir de 1º de junho de 2022. O motorista terá acesso ao novo modelo somente quando for renová-lo, sem a obrigatoriedade de portar a nova CNH já em junho.

Mudanças na nova Lei de Trânsito

De acordo com a nova legislação, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem exatamente a mesma validade da CNH impressa. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel.

Desde abril do ano passado, a CNH tem validade de 10 anos para condutores entre 18 e 49 anos. A partir dos 50 anos até os 70, o prazo diminui para 5 anos. Após os 70 anos, é necessário realizar a renovação a cada 3 anos.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/12/cnh-tera-cara-nova-a-partir-de-2022-mas-governo-desiste-de-chip-em-documento.ghtml

 

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Viajar com CNH e licenciamento vencidos dá multa

Viajar com CNH e licenciamento vencidos dá multa

Renovações podem ser feitas de forma digital e são necessárias para evitar multas e apreensão do carro

É um clichê: todo final de ano, muitas pessoas se planejam para viajar. Mas é sempre necessário lembrar que o motorista precisa estar com a CNH renovada ou, na pior das hipóteses, vencida por, no máximo, 30 dias, e com o licenciamento do veículo em dia, correndo o risco de ser multado por conta de infrações.

No caso da CNH, caso ela esteja vencida, o motorista será multado em R$ 293,47, já que esta é uma infração gravíssima. Há a possibilidade, porém, de se renovar o documento online, já que o serviço ficou paralisado por conta da pandemia.

Apenas é necessário realizar o exame médico e, se necessário, o psicotécnico, que saem por R$ 107,00, considerando o envio do exame pelos Correios.

Assim como a CNH, o licenciamento do carro precisa estar em dia, devendo ser renovado anualmente. A falta do documento também rende uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e a apreensão do veículo.

Os dois documentos estão disponíveis de forma digital, através do aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

Assim, caso o motorista não tenha os documentos físicos, é necessário estar com o celular carregado caso seja parado pela fiscalização. Se o aparelho estiver descarregado ou apresentar algum defeito, o condutor pode ser multado.

A renovação da CNH pode ser feita, no caso de moradores de São Paulo, através do site detran.sp.gov.br, ou pelo site do Poupatempo. O licenciamento também pode ser feito no site do Detran, mas é necessário quitar os débitos anteriores referentes a multas, IPVA e DPVAT.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/viajar-com-cnh-e-licenciamento-vencidos-da-multa/29767.html

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CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de CNH aos 16 anos no Brasil. O texto ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário.

Símbolo do alcance da maioridade para muitos adolescentes, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser realidade para jovens menores de 18 anos. É o que propõe o Projeto de Lei 3775/2021, idealizado pelo senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil.

O PL ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário. Se aprovado, alterará o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir que jovens a partir de 16 anos possam iniciar o processo de primeira habilitação.

Jorginho Mello, senador responsável pela proposta, argumentou no texto do documento que ”a sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta” e que, em muitos casos, por exemplo, jovens dessa idade têm de se dividir entre a obrigação dos estudos e uma jornada de trabalho.

O documento ainda cita que os autores do texto consideram ”injusta” a proibição de dirigir veículos automotores para adolescentes nessa idade, porque ”são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores”.

Dados

A justificativa do PL, que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil, também traz dados sobre acidentes de trânsito nos Estados Unidos. Lá, em alguns estados, permite-se a direção de veículos automotivos por maiores de 16 anos. De acordo com as estatísticas apresentadas, cerca de duas mil pessoas entre 16 e 18 anos morrem por ano em acidentes de trânsito – 6% do total de mortes em acidentes no país –, mas as fatalidades não têm relação com a idade, e sim com outros fatores determinantes, como estar sem cinto de segurança, dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool e outras drogas.

O requisito de idade para a obtenção da carteira de habilitação hoje é justificado pela maioridade penal. Nesse sentido, para não deixar dúvidas quanto a essa questão, o PL propõe que o adolescente que comete crimes de trânsito deve ter penas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Processo para primeira habilitação

Se o PL for aprovado, os interessados em obter a primeira habilitação terão de seguir o mesmo processo dos demais candidatos.

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Assim como, no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Mudança para os CFCs

Para as autoescolas, que podem ter a demanda maior caso o PL seja aprovado, pode ser interessante contar com o auxílio de funcionários da área de contabilidade autorizados ou servidores públicos aprovados em concurso CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para revisar as transações financeiras.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-aos-16-anos-pode-ser-realidade-no-brasil-preve-projeto-de-lei/

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DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

DETRAN.SP INFORMA: TERMINA EM DEZEMBRO PRAZO PARA RENOVAR CNHS VENCIDAS EM MARÇO E ABRIL DE 2020

São Paulo, 1 de dezembro de 2021 – Motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de março e abril de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 30 de dezembro de 2021. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

A nova legislação definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre maio e junho de 2020 deverão ser renovadas até 31 de janeiro de 2022.

O pedido de renovação pode ser realizado de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital. O condutor, no entanto, não deve ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada, por exemplo.

“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran.SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Em caso de fiscalização, se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

Confira o calendário completo estabelecido pelo Contran

Data de vencimento
Período de renovação
Março e abril de 2020
até 30 de dezembro de 2021
Maio e junho de 2020
até 31 de janeiro de 2022
Julho e agosto de 2020
até 28 de fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2020
até 31 de março de 2022
Novembro e dezembro de 2020
até 30 de abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2021
até 31 de maio de 2022
Março e abril de 2021
até 30 de junho de 2022
Maio e junho de 2021
até 31 de julho de 2022
Julho e agosto de 2021
até 31 de agosto de 2022
Setembro e outubro de 2021
até 30 de setembro de 2022
Novembro e dezembro de 2021
até 31 de outubro de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022
até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022
até 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022
até 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022
até 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022
até 31 de março de 2023
Agosto de 2022
até 30 de abril de 2023
Setembro de 2022
até 31 de maio de 2023
Outubro de 2022
até 30 de junho de 2023
Novembro de 2022
até 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022
até 31 de agosto de 2023

Passo a passo para renovar a CNH

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou pelo app ou do Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas (clique aqui).

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$107,00 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander e casas lotéricas).

– A CNH no formato digital, que é válido em todo o país, é disponibilizada por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran.SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos como segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

 

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkshAo8EhRUJEy1AuSFyflIrRykWa0_ftGp5exF6HTaV6SzJ7dkz17gghaIVLSfb6hLK9KuuX3kFytJz6Yo5EmTbUb2wJ_OseODLYDDqDgBMAyzPRr0QBtuLTA0G6xJQ496QggZ2FlYPAw9j3PtkTPlF_z3wlscWCCocuyO544GHTcLR9-WEZH_gsAcrn_JSKIRCWrWYbCumoY3cYJa2jZh7c9ymMa06oPZcXyKKePpxDdZgk_KSLoKo1VgeqSJsh3MRYoxKmA01iKVDnFSZoeKWpeBYWd0EHbzMhlxYIjX8tQz2X5ZmptJCF_pPpRAaayAv5AGuuqNsQAGAX7PDmgRVk1Bffh7JcajL4wfJLBFP_IMGlzBv86-f1uRwzuj6pkyRNDq_8yCOeSGtd0N7wFyjIhL9MKrTql1sWCr0LDz8LDrXaYp9mmWLtMCY1e7wXYCexW/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F51097ad7-a928-4bd3-a0df-3fd2c74f3eff

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Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

Condutores receberão notificação para pagamento de multas de trânsito com desconto

O Notifica GOV.BR entra em fase de testes para enviar mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito com desconto de até 40%.

Nesta semana, 40 mil motoristas de todo o país começaram a receber mensagens com orientações para o pagamento de multas de trânsito dentro do prazo e com descontos de até 40%. Isso porque um novo serviço da plataforma GOV.BR do governo federal – o Notifica GOV.BR – está entrando em operação-piloto.

A estratégia possibilita que o governo se antecipe às próprias necessidades e demandas digitais da população nas mais diversas áreas. Além disso, qualifica a jornada do usuário de serviços públicos e estreita sua relação com o governo.

A princípio, nesta primeira etapa, a iniciativa atenderá condutores com infrações de trânsito ainda a pagar.

Eles receberão as mensagens pelo aplicativo GOV.BR, bem como por e-mail e por SMS no celular, com orientações sobre como quitar o débito e obter o desconto. Outros serviços serão contemplados na sequência.

“Essa é mais uma evolução do GOV.BR, que tem revolucionado a forma de o Estado se relacionar com o cidadão”, destaca o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.

“Cada vez mais, vamos desenvolver soluções personalizadas para os cidadãos e que facilitem o acesso aos serviços públicos. Em outras palavras, queremos diminuir sua jornada em busca de soluções, agilizar as respostas e, também, reduzir os custos por meio da digitalização”, complementa.

O Notifica GOV.BR visa facilitar ainda mais o dia a dia do cidadão ao lançar uma nova forma de comunicação entre os atuais 116 milhões de usuários do GOV.BR e o governo federal.

A solução foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Além disso, conta com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da Infraestrutura.

“Ganha o cidadão, que pode pagar a infração com preço mais reduzido. Bem como, os órgãos de trânsito, que terão uma redução nos custos com a remessa postal, e sem processo administrativo se arrastando”, afirma o secretário nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro.

Público-alvo para receber notificações de multas de trânsito com desconto

O público-alvo do projeto-piloto é composto pelos condutores que ainda não aderiram ao Sistema Eletrônico de Notificações (SNE), disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços da Senatran. Caso não realizem defesa prévia ou entrem com recurso contra a autuação, esses condutores notificados obtêm os 40% de desconto sobre o valor da multa. O serviço vale para todas as multas aplicadas, seja no âmbito do município, dos estados ou da União. Contudo, o condutor que já tiver multa vencida não pode participar.

“Com o Notifica GOV.BR, mudamos a lógica da comunicação entre o Estado e a população, pois começamos a oferecer serviços de forma antecipada. Nesse sentido, nos tornamos mais preditivos. Ou seja, não é só o cidadão que vem atrás do serviço público no GOV.BR. Nós começamos a oferecê-los a partir da personalização da experiência do usuário com a plataforma GOV.BR”, explica o secretário de Governo Digital do ME, Fernando Coelho Mitkiewicz.

A iniciativa faz parte da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, que prevê a ampliação da notificação ao cidadão em, no mínimo, 25% dos serviços digitais. Atualmente, 72% dos 4,8 mil serviços do governo brasileiro já são totalmente digitais.

Como funciona o Notifica GOV.BR

O novo serviço envia mensagens para informar, alertar, ajudar e antecipar problemas em sua relação com o governo em diversas áreas. Por exemplo, saúde, educação, trânsito, entre muitas outras. As comunicações aos usuários dos serviços públicos serão realizadas por diversos canais: caixa postal do aplicativo GOV.BR, mensagens SMS e e-mail.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutores-receberao-notificacao-para-pagamento-de-multas-de-transito-com-desconto/