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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

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Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Rotinas exaustivas e longas horas sem descanso fazem com que o uso da droga seja uma alternativa, mas o consumo é ilegal e traz riscos. 

A rotina e a alta demanda de trabalho no dia a dia dos caminhoneiros, marcado por longas e exaustivas horas de viagem, faz com que o uso de drogas e substâncias com efeito estimulante seja um aliado para tentar vencer o sono e o cansaço.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), consultada pela reportagem do Portal do Trânsito, estudos e operações com motoristas testados nas rodovias comprovaram que, em média, 30% dos caminhoneiros brasileiros usam drogas para suportar a exaustiva jornada de trabalho a que são submetidos. No caso das cargas perecíveis, esse índice chega a 50%, conforme identificou o Ministério Público do Trabalho em ações conjuntas com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A prática é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Os efeitos são diversos e variam de acordo com a droga utilizada. De acordo com a Abramet, as mais utilizadas são as anfetaminas, conhecidas como “rebite”, maconha (cannabis), cocaína e opiáceos e alucinógenos.

“Usei uma vez para nunca mais”

Caminhoneira há cinco anos, Leire Souza, 39, conta que já usou o rebite uma única vez, mas a experiência foi traumática.

“É difícil encontrar um motorista que nunca tenha usado um rebite. Graças a Deus, essas outras coisas eu nunca usei, nunca nem bebi na minha vida, nunca fumei. Mas o rebite eu usei uma vez. Eu precisava sair de São Paulo e chegar à Bahia. Acabei usando porque eu precisava estar lá às 9h da manhã e eu consegui, cheguei 8h20. […] Eu voltei pro caminhão, acabei dormindo e só acordei às 4 da manhã do outro dia, porque o pessoal quase arrebentou a porta do meu caminhão de tanto bater achando que eu estava morta lá dentro”, conta.

Pelo tempo que “apagou” após o uso da droga, a motorista diz que desenvolveu uma infecção urinária e dá mais detalhes sobre a experiência. “Isso me deu de presente uma infecção urinária da pior que eu já tive, porque eu fiquei esse tempo sem ir ao banheiro, então quando eu acordei estava com a bexiga explodindo. Minha experiência com rebite foi a pior que já existiu, foi uma vez para nunca mais usar esse negócio. É o que eu falo, hoje se eu aguento, eu piloto, se eu não aguento, eu paro, descanso, durmo e acabou. Só dirijo limpa, graças a Deus”, diz.

Segundo ela, o consumo é comum na profissão e muitos usam até para emagrecimento.

“Alguns usam para se manter acordado, porque as empresas exigem horário. Tem muita empresa que quer forçar o motorista, aí não paga salário fixo, só paga comissão e se você não rodar, você não leva o pão para casa. Nesses casos, você é obrigado a se manter acordado para poder manter o nível de vida da família. Outros usam porque o rebite é um remédio que auxilia no emagrecimento, muita gente não sabe disso, mas é. Tem muito motorista gordo que acaba usando com o objetivo de perder peso. É de fácil acesso, porque você compra na farmácia, sem receita”, afirma.

Efeitos e riscos do uso de drogas por caminhoneiros

No caso do uso das anfetaminas, como o “rebite”, o que acontece é um estímulo das funções cognitivas e psicomotoras, que podem aumentar perigosamente a autoconfiança do motorista e contribuem para que ele esteja mais propício a se arriscar no trânsito.

“Testes realizados em simulador de direção levaram à conclusão de que os efeitos agudos prejudicam o desempenho do motorista. Ele passa a não sinalizar corretamente as manobras que pretende executar e as realiza em tempo superior ao necessário à tomada de decisões Deixa, por exemplo, de parar em semáforo vermelho e reage com mais lentidão às habilidades exigidas para uma condução segura”, aponta o diretor científico da Abramet, Flávio Emir Adura.

Ele explica que dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informações continuamente. Por esse motivo, é preciso estar atento o tempo todo para identificar situações de risco e tomar decisões de maneira rápida e eficaz. O uso de substâncias que interferem ou influenciam nas funções cerebrais ou nos processos afetam diretamente o desempenho do condutor.

“O uso de drogas está associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de  execução de manobras de alto risco. O prejuízo no desempenho de segurança ocorre em razão da perda de concentração e atenção e alterações mentais devido aos efeitos psicoativos. Por exemplo: nervosismo, irritabilidade, agressividade, podendo chegar até o estado de paranoia e alucinações”, elenca o diretor da Abramet.

Infração e exame toxicológico

Por vias legais, há alguns tópicos da legislação que o condutor infrator pode ser enquadrado. Segundo o CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A constatação pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos.

Além disso, o art. 148-A determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo no exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. Aqueles com idade inferior a 70 anos, devem se submeter a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O resultado positivo acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Segundo o representante da Abramet, o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas tem demonstrado ser uma opção apropriada para verificar o histórico de uso de drogas.

“A análise segmentar do cabelo pode confirmar o abuso de uma droga nos últimos meses de maneira confiável. Para que ocorra redução da frequência com que motoristas conduzem veículos automotores sob o efeito de substâncias ilícitas, é necessário se avaliar o comportamento do usuário por um longo período e impedi-lo que se habilite ou renove sua CNH”, diz.

Ainda de acordo com Adura, no Brasil, a redução da taxa de mortalidade por acidentes de trânsito vem sendo acompanhada do declínio do número de óbitos nas rodovias federais. Além disso, é possível observar uma inversão na tendência de crescimento, em especial uma redução dos acidentes que envolvem caminhões.

Segundo dados da PRF, após a exigência do exame toxicológico de larga janela, houve diminuição significativa no número dos sinistros em rodovias federais.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/os-perigos-do-uso-do-rebite-e-outras-drogas-por-caminhoneiros/

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Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/perdi-os-prazos-para-recorrer-da-multa-de-transito-ainda-tenho-o-que-fazer/

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Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

Muitos condutores estão preocupados com a multa automática ou “multa de balcão” para quem não realizar o exame toxicológico periódico. Entenda a situação.

A legislação é clara. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E, bem como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve essa obrigatoriedade e passou a prever uma penalidade para quem não realizar o exame toxicológico entre as renovações.

Penalidades

Conforme a legislação em vigor, existem duas formas do condutor receber autuação em relação ao exame toxicológico. Veja diagrama abaixo:

Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela prorrogação, devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. Isso quer dizer que a regra está em vigor, mas a fiscalização está sendo iniciada por etapas, conforme cronograma abaixo (definido pela validade da CNH):

Veja a tabela com o escalonamento:

O que é e como funciona a multa automática

Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. Ela é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo.

No caso do exame toxicológico, pode ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Nesse caso, se o condutor não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento.

Sobre o assunto, o Contran também aumentou o prazo de regularização para aplicação da multa de balcão. Quem explica é Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

“De acordo com a Resolução 843/21, que alterou a 691/16, não se aplica a penalidade prevista pela não realização do exame toxicológico periódico exigido anteriormente, cujo prazo de vencimento tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021. Ou seja, se o periódico venceu antes de 12 de abril, tem prazo para regularizar, para não ser multado por estar conduzindo o veículo, mas não será penalizado no momento da renovação”, explica.

Quando começará a aplicação da multa automática para quem não fizer o exame toxicológico?

De acordo com a Res.855/21 do Contran, que também alterou a Res.691/16, somente serão aplicadas as penalidades para condutores com CNHs que tenham vencimento a partir de 12 de outubro de 2023. Dessa forma, estes condutores têm até 30 de novembro para regularizar a situação, caso estejam com o exame periódico atrasado.

“Ou seja, quem teria que fazer o toxicológico periódico até 11 de abril, ainda tem até o final deste mês-novembro de 2021- para regularizar. E não estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar. Já quem teria que fazer entre 12ABR21 até 30JUN21 também tem até final deste mês para regularizar. E, se não o fizer, estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar”, argumenta o especialista.

A imagem abaixo -retirada do cronograma da Res.855/21- ilustra a situação:

Importância do exame toxicológico

Apesar de muitos questionamentos, como, por exemplo, formato e valor do exame e exigência para categorias de habilitação específicas, é consenso entre os especialistas que o uso de drogas ao volante compromete a segurança do trânsito. Nesse sentido, o exame toxicológico ainda é a única forma de fiscalizar e desencorajar o uso de drogas por motoristas.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, defendeu que o papel do exame toxicológico é de prevenção e não de fiscalização.

“O objetivo do exame toxicológico de larga janela é identificar o usuário regular de drogas. Nesse sentido, o laudo aponta os tipos de drogas utilizados e níveis no organismo. Quando ele é positivo, significa que o indivíduo utiliza com tanta frequência que está inabilitado para dirigir com segurança, mesmo quando em abstinência de alguns dias”, explicou.

Para o Dr. Flávio Emir Adura, médico especializado em medicina do tráfego e Diretor Científico da Abramet, dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que nos seis primeiros meses de exigência do exame toxicológico de larga janela, houve queda de 38% nos acidentes em rodovias federais. “E no primeiro ano de vigência da Lei 13.103/15, houve uma economia de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos. Os dados são da Escola Nacional de Seguros”, conclui.

Conforme levantamento exclusivo do SOS Estradas, diferente do que muitos imaginam, a cocaína- e não o rebite- é a droga mais utilizada por motoristas profissionais.

Em mais de 200 mil testes positivos analisados, a cocaína esteve presente em 50,6% dos casos dos condutores habilitados na categoria C (caminhão). Bem como, em 66,3% na D (van e ônibus) e 67,1% na categoria E (carretas). Ao mesmo tempo, as anfetaminas, o popular ‘rebite’, representou respectivamente 7,0% (C) , 4,4% (D) e 8,3% (E).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exame-toxicologico-entenda-o-que-e-e-quando-sera-aplicada-a-multa-automatica-ou-multa-de-balcao/

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PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

A PRF tem observado uma pratica irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Ultrapassagem

As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

  • Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média
  • Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Fiscalização por transitar indevidamente na faixa da esquerda

Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, a fim de educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.

A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.

Síndrome da faixa da esquerda

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/prf-orienta-sobre-como-transitar-pela-faixa-da-esquerda-em-rodovias-federais-de-pista-dupla/