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Posso dirigir sem camisa?

Posso dirigir sem camisa?  

Além da camisa, o que o Código de Trânsito sobre vestuário, fones de ouvido e eletrônicos ao dirigir

Seja por calor, hábito ou por vaidade, o ato de dirigir sem camisa é algo relativamente comum. Porém, uma dúvida: isso pode configurar uma multa? A resposta é não.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta utilizar ao conduzir um veículo. Porém, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.

Existe alguma regra de vestuário para motoboy?

Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras:

  • Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
  • Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
  • E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.

Além disso, passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.

Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).

Ações imprudentes ao dirigir

Em resumo, dirigir sem camisa não afeta a habilidade do condutor. Porém, vale ressaltar mais alguns pontos que podem gerar dúvidas em alguns motoristas:

  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo leva multa, de acordo com o Art. 252 do CTB
  1. O artigo do CTB também proíbe transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas;
  1. Pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
  1. Por fim, é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo.

Para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito

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Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor.

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor. No entanto, não é possível ignorar esse detalhe pois ele pode trazer riscos à segurança e consequências ao condutor. De acordo com a Resolução 960/22 do CONTRAN, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança.

Ainda conforme a norma, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não é possível recuperá-las.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com o vidro trincado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que se resolva o problema.

Área crítica

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo. Ela é determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo. E essa situação pode se tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o condutor precisa ficar alerta. “Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora, se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

O especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado.

“O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico

Etapa de conscientização vai durar um mês. Exigência passa a valer em janeiro para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12, fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Infrações e fiscalização do exame toxicológico vencido

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas. Nesse caso, com inclusão de sete pontos na CNH. A penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos. Ou seja, 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. Ou seja, é um item de preocupação com o bem-estar do motorista. Além disso, alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo

 

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito 

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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

A medida administrativa voltada à regularização dos débitos junto ao DNIT evita a inscrição do cidadão na Dívida Ativa e o acionamento da justiça.

 

 

As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilita a mudança de comportamento e o respeito às leis.

Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.

De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações. Ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.

O proprietário está incorrendo em infração gravíssima. Além disso, sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB. Isso ocorrerá se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.

O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federias, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Eles fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.

“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica.

Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida. Elas são endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já houve a emissão de mais de 570 mil notificações.

O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários. Todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.

Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). No entanto, sempre se observam as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT. Assim, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Elas poderão utilizá-las para geração de “score” na análise de risco.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Este regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.

E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, é possível incorporá-lo à Dívida Ativa. Dessa forma, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão acessar o Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). Ou, ainda, entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.

Fonte: Portal do trânsito

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Pode passar sinal vermelho de madrugada?

Pode passar sinal vermelho de madrugada?

Muitos condutores questionam se é infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra. No entanto, muitos condutores questionam se continua sendo infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada.

O especialista Rodrigo Vargas comentou, neste texto, que o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quanto a isso. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui uma infração gravíssima e prevê como penalidade multa. Independentemente do horário, das condições do tempo, do clima ou da estação do ano”, explicou.

No entanto, em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, ele conta que há um consenso entre a fiscalização sobre não aplicar o artigo 208 entre os períodos das 22h e 6h àqueles condutores que realizarem o cruzamento do sinal vermelho, desde que o façam com SEGURANÇA. Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, existe até uma lei estadual (523/18) que garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h.

“Obviamente que, em se tratando principalmente de grandes centros urbanos, é preciso levar a questão da segurança pública em consideração. O CTB já foi criado para zelar pela segurança dos usuários da via. Logo, seria um contrassenso criar leis que colocassem os condutores em risco”, disse.

O especialista também explica o que significa fazer a travessia em segurança. “O condutor ao se aproximar do cruzamento, deve reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e atravessar com tranquilidade. E quando eu digo reduzir não quero dizer de 60 para 50 km/h… Isso se chama roleta russa!”, finalizou.

Lei pode mudar essa situação

É possível que avançar o sinal vermelho de madrugada deixe de ser infração de trânsito. Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.

Conforme o deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), autor da proposta, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.

“Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, indicar o condutor principal para cada veículo que possui.

Nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. A infração pode ter sido cometida pela esposa, namorada, filha ou mesmo um amigo que pegou o carro emprestado.

Também pode acontecer com empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes. Os exemplos são diversos e para evitar dor de cabeça, existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor infrator.

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, colocar o condutor principal para cada veículo que possui. Isso facilita a questão de transferência de pontos que as vezes é um problema para o proprietário do veículo.

Com essa ferramenta em mãos, o proprietário de veículos não precisa mais da burocracia para identificar o condutor e transferir os pontos gerados em caso de alguma infração ou multas, ou seja, o condutor principal, já identificado, se torna o responsável pelos pontos que possa perder.

O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira afirma que o procedimento é simples.

“É muito fácil fazer essa indicação. Você abre o aplicativo da sua CNH Digital, vai na opção de veículos clica no veículo que deseja indicar o condutor, aparecendo o documento, logo abaixo tem a opção de Principal Condutor, é só clicar, colocar o CPF da pessoa que vai utilizar o veículo”.

Ele explica ainda que para completar o procedimento, a pessoa indicada precisa aceitar a notificação que receberá pelo celular no aplicativo CNH Digital que as duas precisam ter. “A partir desse momento quem aceitou já é responsável pelas infrações durante o uso”.

Luiz Fernando lembra ainda que “licenciamento vencido, falta de equipamentos obrigatórios, ou seja, qualquer infração relacionada a situação ou condição do veículo, é de responsabilidade do proprietário não importando quem está conduzindo”.

A opção de indicar um Condutor Principal, também é possível realizar por Pessoa Jurídica, mas de uma forma diferente. Com o Certificado Digital, deve acessar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e clicar na opção Condutor Principal.

Para acessar o site do SENTRAN, clique aqui. https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

Durante os cinco dias de atividades, a PRF irá priorizar ações voltadas à segurança viária, prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará, à zero hora desta quarta-feira (1), a Operação Finados 2023 em todo o país.

Durante os feriados, historicamente há um aumento relevante do fluxo de veículos e de ônibus de passageiros nas rodovias federais, fatores que contribuem para o aumento da violência no trânsito, podendo provocar elevação na quantidade de acidentes graves, feridos e mortos.

Na operação, que segue até domingo (5), a PRF promoverá reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas. Além dessas ações, no dia de finados, a PRF também realizará o patrulhamento nos trechos com movimento de visitantes nos cemitérios localizados próximos das rodovias federais. O objetivo será garantir a segurança viária e a fluidez do trânsito.

De acordo com o órgão, será dada atenção especial as ações de combate a embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.

O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do uso de telefone celular, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes da PRF.

A PRF também manterá sua atuação no combate ao crime, em especial realizando abordagens para recuperar veículos roubados e retirar armas ilegais, drogas e produtos contrabandeados de circulação.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. De acordo com a Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, NÃO haverá restrição de tráfego no período da operação.

Dicas para uma viagem segura

Vai pegar a estrada nesse período? Atente-se para algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias.

  1. Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
  2. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.
  3. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
  4. Não se esquecer também da cadeirinha, no caso de transporte de crianças.

Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da rodovia sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.

Se não possuir CNH ou estiver com o documento suspenso ou ainda se fez uso de bebida alcoólica, não dirija. Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus.

Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila.

Para os dias chuvosos

Para os dias chuvosos, a PRF orienta aos motoristas transitar com velocidade moderada, sempre à direita da via, acender os faróis baixos, manter distância segura do outro veículo que segue a sua frente assim como evitar manobras e freadas bruscas.

Ainda conforme o órgão, o condutor deve manter atenção constante ao trafegar no trânsito.

“Muitos são os fatores que podem contribuir para acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres”, alerta a PRF.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

Fonte: Portal do Trânsito

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As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil

As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil 

O Brasil têm um dos trânsitos mais violentos do mundo e a imprudência é uma das principais causas de acidentes no país

Em 2021, conforme últimos dados consolidados, o Brasil registrou mais de 33 mil mortes em decorrência do trânsito. Ou seja, o número de acidentes de trânsito foi aproximadamente 3,4% maior que o registrado em 2020. Números preliminares apontam que em 2022 houve uma leve queda, mas ainda assim, mais de 32 mil pessoas perderam a vida em decorrência de sinistros de trânsito.

Além disso, de acordo com um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, em 53,7% dos acidentes, a causa é a imprudência dos motoristas.

Confira 5 (muito ruins) que mais colaboram para o aumento dos sinistros- ou acidentes- de trânsito no nosso país.

1-Falta de atenção e os acidentes de trânsito 

O uso do celular durante a direção é um dos principais motivos de distração no trânsito. Isso porque essa atividade desvia o foco do motorista, além de ocupar uma das mãos daqueles que deveriam controlar o volante.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a cada hora, cerca de 30 condutores são flagrados utilizando o celular enquanto estão dirigindo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252 deixa claro: “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, por estar segurando ou manuseando telefone celular é infração gravíssima passível de ser punida com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

2- Desrespeito à sinalização

Ultrapassar o sinal vermelho e exceder o limite de velocidade permitido são exemplos de grave desrespeito à sinalização de trânsito e às noções mais elementares de segurança no trânsito.

Infelizmente, para muitos, cometer essas e outras infrações de trânsito se resume apenas a pagar multas e perder alguns pontos na carteira.

Afinal, ao desrespeitar as leis e os sinais de trânsito, o infrator está arriscando não apenas a sua própria vida, mas as de outras pessoas que não têm nada a ver com a sua má atitude.

Vale ressaltar que, pela forma como o CTB foi concebido, todas as atitudes capazes de gerar acidentes ou proporcionar risco aos usuários do trânsito foram classificadas como infrações graves ou gravíssimas.

3-Excesso de velocidade 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes no trânsito.

A aplicação das penalidades varia conforme a gravidade da infração. Porém, os valores podem variar entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de suspensão da CNH.

Em resumo, respeitar os limites de velocidade é responsabilidade de todos os condutores.

4-Dirigir alcoolizado 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado é uma violação de natureza gravíssima, além de ser considerado crime de trânsito.

Embora exista a Lei Seca, há motoristas que insistem em conduzir seus veículos sob efeito de álcool, mesmo sabendo das penalidades previstas em lei e do perigo que isso representa.

No Brasil, a tolerância é zero. Ou seja, o condutor que for flagrado dirigindo com quantidade de álcool no ar dos pulmões, no Teste do Bafômetro, pode ser autuado, penalizado e até ser enquadrado em crime, dependendo de quanta bebida alcoólica tenha ingerido.

5-Sonolência no volante 

Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) mostram que cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência.

Para não colocar a própria vida (e de outras pessoas em risco) é importante não lutar contra o sono. Ao dirigir, caso se encontre nessa situação, opte por parar o veículo para descansar o quanto for necessário.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental. E, por isso, é importante relembrarmos as regras para transportá-los com toda a segurança. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

Transporte de crianças

Em veículo particular:

  • Atravesse sempre na faixa e quando o semáforo estiver aberto para o pedestre. Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento.
  • Já para crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical assim como presa com cinto de segurança.
  • De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
  • Acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.

Nas motos, motonetas, ciclomotores ou similares

  • O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
  • Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
  • Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
  • Viseira deve ser do tipo transparente (é possível usar a escura apenas para de dia) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.
  • Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.
  • Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa.

Transporte escolar:

  • Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
  • Olhe para os dois lados antes de atravessar a rua.Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar;
  • A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
  • Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
  • Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
  • Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;
  • Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Em táxi e veículos por aplicativo:

  • Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel assim como de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.

Cuidados e lembretes ao condutor de veículos transportando crianças:

  • Esperar o veículo parar completamente para o desembarque;
  • Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.
  • Parar em fila dupla não pode, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito;
  • Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um sinistro ou atropelamento;
  • Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via;
  • Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar sinistro.

Quando se é pedestre:

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho. Dessa forma, não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravessar sempre na faixa bem como somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Mesmo que o sinal esteja fechado, não atravesse entre os carros parados;
  • Preste bastante atenção ao cruzar a via sobre faixas exclusivas para ônibus. E, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Ou seja, não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.

Fonte: Portal do Trânsito