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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

O Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No dia 15/08, ele avançou um pouco mais ao ter aprovado o parecer do relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que votou a favor da matéria na Comissão de Viação e Transportes.

Atualmente, só se realiza a avaliação psicológica durante o processo de primeira habilitação e nas renovações de condutores que exercem atividade remunerada, ou seja, que possuem a inscrição EAR na CNH.

Conforme o parecer do relator, as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida. Isso porque problemas de saúde mental podem surgir ou se agravar ao longo tempo.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, afirmou Leal em seu voto.

Andamento

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda passará pela comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e do Senado.

Importância da avaliação psicológica para os condutores

Casos recentes fatais de violência e agressividade no trânsito chamaram a atenção em relação ao comportamento psicológico dos condutores. De acordo com o Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), nada tem sido feito para evitar que motoristas agressivos, violentos e mentalmente doentes continuem ferindo e matando em ocorrências que poderiam ser evitadas. Ele, juntamente com a Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, defendem que o laudo psicológico não pode ser vitalício.

“Após quase 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro, o modelo da periodicidade da avaliação psicológica permanece inalterado, contribuindo para a recorrência de eventos evitáveis no trânsito. O laudo psicológico fornecido aos 18 anos, é um medida que claramente é obsoleta para o atual modelo globalizado de sociedade. Precisamos acolher os motoristas também em todos os próximos períodos dessa caminhada de amadurecimento e consolidação da formação do seu caráter e desenvolvimento da saúde mental e psicológica”, argumenta.

O médico alerta que é preciso reconhecer essa mudança e atualizar a lei. “Dessa forma, incluir a avaliação psicológica a cada renovação da CNH é o passo mais crucial para revertermos o triste momento que atravessa o Sistema Nacional de Trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança?

 

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança? Essa é uma questão válida, mas não podemos esquecer de mencionar: “sem arrumar uma multa de trânsito”.

O Brasil abriga a terceira maior população de animais de estimação do planeta, conforme dados do Instituto Pet Brasil (IPB).

“É fundamental destacar que o condutor não deve dirigir com objetos ocupando os espaços entre os braços e as pernas ou à sua esquerda. Isso inclui os pets; portanto, segurá-los no colo ou deixá-los no chão dianteiro do carro não são alternativas adequadas.”

Quem ignorar essa norma estará cometendo uma infração média, sujeitando-se a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é proibido permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela do veículo, o que pode resultar em uma infração grave, com multa de R$195,23 e adição de 5 pontos à CNH.

Utilize uma caixa de transporte

Se o seu animal é de pequeno ou médio porte, a sugestão é usar uma caixa de transporte adequada. Isso evita que eles se movimentem livremente dentro do carro, diminuindo as chances de distração para o motorista. Além disso, essa opção oferece um ambiente seguro, ajudando a amenizar a ansiedade do pet. Não esqueça de passar o cinto de segurança ao redor da caixa para mantê-la fixa durante a viagem.

Cadeirinha também é uma alternativa

Uma outra opção é utilizar uma cadeirinha específica para pets. Esse acessório se prende ao banco do carro e geralmente possui uma alça ou cinto que se conecta ao peitoral do animal. As cadeirinhas proporcionam elevação, permitindo que os pets olhem pela janela, além de oferecer um espaço confortável e acolchoado.

A caixa não serve? Experimente um cinto de segurança personalizado

Caso seu animal não se adapte à caixa de transporte ou se for grande demais para ela, a melhor escolha é um cinto de segurança personalizado para pets, disponível em lojas especializadas. Ele se acopla ao cinto de segurança do veículo e ao peitoral do animal, assegurando sua proteção no banco. Os cintos de segurança para animais proporcionam certa liberdade de movimento ao cachorro, mas evitam que ele saia do banco ou seja arremessado em caso de uma parada abrupta ou acidente.

O motorista pode consultar os artigos 169, 235 e 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obter mais informações e entender melhor a legislação sobre o transporte de animais no veículo. Assim, o condutor reduz o risco de multas e penalizações, além de assegurar o bem-estar e a segurança do seu animal, dos passageiros e das outras pessoas na via.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-sp lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP

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Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Condutores que não realizaram o exame toxicológico começam a ser multados

Só no Mato Grosso do Sul, mais de 20 mil condutores não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo.

Os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico periódico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, apenas no Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

“De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. “

A aplicação da multa automática pode ter diferenças de Detran para Detran. O Paraná divulgou que não iria aplicar a multa, por enquanto, mas há uma discussão judicial em torno do assunto. Em Minas, outro exemplo, a multa também já está sendo aplicada como no Mato Grosso do Sul.

Como recorrer da multa

A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados.

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica.

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa. “A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após o fim do prazo de defesa prévia, o condutor receberá notificação da penalidade de multa. Na sequência abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.

Entenda

Deliberação do Contran do dia 30 de junho de 2023 estabeleceu prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro prazo para os condutores de categorias C, D e E regularizarem o exame foi, 28 de dezembro de 2023.

Como a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima, a data limite seria 28 de janeiro de 2024. No dia 26 de janeiro, a dois dias do prazo para início da fiscalização, o Contran, por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos e estabeleceu um escalonamento.

O prazo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. E o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, venceu no dia 30 de abril.

Finalizado esses prazos, os condutores ainda tiveram um prazo de 30 (trinta) dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Exame toxicológico periódico X exame toxicológico para renovação da CNH

Exame na renovação da CNH

O exame toxicológico é obrigatório no ato da renovação da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além dos outros exames normais para determinar a validade do documento. São eles: o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para os casos de motoristas que possuem EAR na CNH.

Nesse caso, realiza-se o exame como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias e refazer o processo. Será necessário fazer isso, até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após efetuar o exame no ato da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico. Da mesma forma, o resultado deve ser negativo para o condutor poder dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Lei determina volta do DPVAT, agora com nome de SPVAT

Foi publicada a Lei que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 207/24. Ela dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o DPVAT. O presidente Lula (PT) sancionou a lei com dois vetos. O valor do prêmio ainda não foi regulamentado.

Conforme a nova lei, assim como já acontecia, o seguro será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres. Ele servirá para garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Ainda de acordo com a norma, o SPVAT cobrirá:

  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

A Lei também deixa claro que os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Quanto o proprietário do veículo vai pagar pelo SPVAT?

Essa informação não consta na lei. No entanto, ela diz que o valor terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. Além disso, ele será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo. Novamente, quem definirá essas informações será o CNSP. Após a aprovação do PL, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o valor deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

“A Lei Complementar define também que a quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

Fundo

O SPVAT será coberto por fundo mutualista. O agente operador será a Caixa Econômica Federal que terá inúmeras responsabilidades. Entre elas, disponibilizar em seu site, relatório anual com dados da operação do SPVAT, incluídos os indicadores de eficiência e de despesas da operação.

A Lei cita que será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de educação bem como na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vetos

Lula vetou dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o SPVAT no prazo previsto.

“De acordo com a mensagem do veto, a penalidade seria excessiva, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos”.

Seguro Social

De acordo com Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), a aprovação do SPVAT no Maio Amarelo, é uma vitória para quem defende a vida e a segurança viária.

“As análises estatísticas já comprovaram que a maioria das vítimas do trânsito está em idade produtiva. Estamos falando de jovens de baixa renda que, muitas vezes, são os principais provedores de suas famílias. A interrupção súbita dessa força de trabalho é capaz de conduzir milhares de famílias para uma condição de extrema vulnerabilidade social. Negar o impacto econômico que essas mortes tem nas famílias, nos cofres públicos e na sociedade, é fechar os olhos às tragédias que se originam após as famílias enterrarem seus entes queridos”, explicou.

Para o médico, em um país marcado profundamente pela desigualdade social, oferecer um seguro que protege igualmente todos os usuários do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de sua condição socioeconômica, é um passo essencial para garantir que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

Senadores aprovam aumento da idade máxima para veículos de CFCs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em CFCs.

Ontem (15/05), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2000/22, da Câmara dos Deputados, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do ex-deputado Abou Anni, o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PL recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para votação no Plenário.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem, que são utilizados nos processos de formação de condutores, devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E. De acordo com o PL, esse limite passa para:

  • 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
  • 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares);
  • 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

Justificativa

Conforme o autor do projeto, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

A relatora justificou que o PL deve, na prática, beneficiar as autoescolas.

“A proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.

Fonte: Portal de Trânsito

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CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose

CNH poderá ter espaço para identificar motoristas com fibromialgia e esclerose

Objetivo é deixar claro que essas doenças limitam a mobilidade do condutor.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 468/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a expressão “mobilidade reduzida” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla.

Autora da proposta, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que é preciso assegurar que condutores com essas condições sejam facilmente identificados por agentes de trânsito. Além disso, possuírem direito a usar vagas destinadas a pessoas com deficiência.

O relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação do texto. Ele afirmou que a medida deve ser vista como um meio de eliminar possíveis dúvidas sobre as limitações impostas ao sistema locomotor do ser humano por algumas doenças.

“Essa definição afasta juízos subjetivos a respeito dos reais impactos das doenças na capacidade locomotora dos pacientes”, afirmou Calil.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda terá análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Essa é uma doença do sistema nervoso que enfraquece os músculos e afeta as funções físicas. Nela, as células nervosas se quebram, o que reduz a funcionalidade dos músculos aos quais dão suporte. A causa é desconhecida. O principal sintoma é a fraqueza muscular.

Esclerose Múltipla

Na esclerose múltipla, as lesões nos nervos causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. A esclerose múltipla causa muitos sintomas diferentes, entre eles perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora. Os sintomas, sua gravidade e duração variam conforme a pessoa.

Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran regulamenta o cancelamento da CNH

Contran regulamenta o cancelamento da CNH

De acordo com a Senatran, depois do cancelamento da CNH, o condutor é excluído da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

 

Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, conforme a norma, o condutor pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

A medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde. Anteriormente, de modo geral (o procedimento poderia variar de Detran para Detran), o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH.

Depois da mudança, esse processo não é mais necessário. O condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.

Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito