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Contran prorroga utilização de veículos de aprendizagem em CFCs

Contran prorroga utilização de veículos de aprendizagem em CFCs

A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto causado pela pandemia de Covid-19.

O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou por três anos, a contar de 03 de novembro de 2020, o prazo de utilização de veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs). A Deliberação 265/22, de 08 de novembro, alterou a resolução 789/20 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores  no Brasil.

A prorrogação do prazo para utilização de veículos de aprendizagem em CFCs ainda é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O que diz a Res.789/20

Conforme a Res.789/20 do Contran, o prazo para utilização de veículos de aprendizagem faz parte das exigências mínimas para o credenciamento de um CFC. Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

– a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

– e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

PL em tramitação

Sobre o assunto, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2000/22, de autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP) que pretende estabelecer uma nova idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em CFCs, justamente por causa da pandemia.

O PL pretende alterar os prazos de utilização de veículos de aprendizagem para: oito anos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: alugueis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior. Isso porque o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Ainda de acordo com Abou Anni, as autoescolas não estão conseguindo lidar satisfatoriamente com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota.

“A situação financeira de grande parte dos CFCs não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran. Ela parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade. Nesse sentido, o ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser suportado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”, declara.

O deputado ressalta que isso não quer dizer descuidar da manutenção dos veículos. “Isso seria inaceitável. Em outras palavras, o que se pretende é tão somente permitir que essas empresas adiem investimentos de monta nas atuais circunstâncias. Mesmo porque um percentual significativo de suas frotas deixou de circular constantemente nesses dois anos de pandemia. Dessa forma, sofrendo desgaste muito menor do que em tempos de normalidade”, finaliza.

Prazo para tirar a CNH

O Contran prorrogou, também, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.  Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Ou seja, o prazo para concluir o processo passou para 31 de dezembro de 2023.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço médio do litro da gasolina foi de R$ 7,39 para R$ 5,89 em um mês

preço médio do litro da gasolina caiu 20,2% em um mês, segundo os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na semana de 24 de junho, o valor médio do litro do combustível no Brasil foi de R$ 7,39, já na semana de 23 de julho, a média foi de R$ 5,89. Neste mesmo período, etanol e diesel S10 também caíram.

O preço mínimo da gasolina registrado na semana passada foi de R$ 5,09, em Passos (Minas Gerais), já o mais alto, de R$ 7,75, foi em Altamira (Pará).

Há um mês o valor mínimo tinha sido de R$ 6,39 em Porto Grande (Amapá) e o máximo de R$ 8,52, em Crateús (Ceará).

As três primeiras semanas de julho indicam que a queda deve continuar. Segunda a ANP, na semana passada já houve queda de 3% em relação a semana retrasada, que fechou com o preço da gasolina em R$ 6,07. E na primeira semana de julho o valor do litro da gasolina foi de R$ 6,49, ou seja, também houve queda entre a primeira a segunda semana do mês, como mostra a tabela abaixo.

Preço média da gasolina em julho

Mês de julho Preço
1ª semana (3 a 9) R$ 6,49
2ª semana (10 a 16) R$ 6,07
3ª semana (17 a 23) R$ 5,89

Etanol

No último mês o preço médio do etanol no Brasil foi R$ 4,87 para R$ 4,32, ou seja, teve queda de 11,3%. A tendência do combustível também é de que siga em queda. Na primeira semana de julho o litro do etanol estava em R$ 4,52, portanto, 4,4% mais caro do que no fechamento da semana passada.

Diesel S10

O diesel S10, o mais usado nos veículos, também teve redução de preço no intervalo de um mês, porém, muito abaixo do que aconteceu com gasolina e etanol: a redução foi de 1,5%.

Na semana passado o litro registrou R$ 7,55 na média do Brasil, já na semana de 24 de junho, o valor era de R$ 7,68. Na primeira semana de julho o litro estava em R$ 7,63, exatamente 1% a menos.

Redução de R$ 0,20 para a gasolina

A Petrobras anunciou na terça-feira passada, 19 de julho, que reduziu em R$ 0,20 o preço da gasolina para as distribuidoras. A partir da quarta-feira (20), o litro do combustível repassado das refinarias para as distribuidoras passou a custar R$ 3,86 em vez de R$ 4,06.

É preciso considerar que o preço da gasolina (e de todos os demais combustíveis) também depende de impostos e da margem de lucro de distribuidores e revendedores. A Petrobras diz que a redução “acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina”.

A empresa esclareceu ainda que a chamada “parcela da Petrobras” usada na composição do preço final da gasolina vai passar de R$ 2,96 para R$ 2,81 por litro.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/seu-bolso/noticia/2022/07/preco-do-litro-da-gasolina-cai-mais-de-20percent-em-um-mes-etanol-e-diesel-tambem-registram-queda.ghtml

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DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab

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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml