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Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

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PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

Se houver a aprovação do PL, será infração de trânsito parar o veículo para brigar no trânsito. A penalidade será a suspensão direta do direito de dirigir.

Criar uma infração de trânsito para quem parar o veículo para discutir ou brigar no trânsito. Esse é o tema do PL 4187/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Célio Studart  (PV/CE), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinar como infração de trânsito o ato de parar na pista de rolamento ou acostamento, devido a discussão ou briga que leve à agressão física.

Conforme a norma, a infração seria grave, com multa e penalidade de suspensão direta do direito de dirigir.

De acordo com o deputado, a proteção da vida e à incolumidade física das pessoas são os pilares do Sistema Nacional de Trânsito, e, consequentemente, servem como justificativa para todo o arcabouço legal criado para regulamentar tráfego de veículos em território nacional.

“Relatos de brigas no trânsito tem se tornado cada vez mais comuns, mais violentas e em muitos casos resultando em mortes. Essa situação é inaceitável. O Poder Público deve ser debruçar
para diminuir qualquer tipo morte no Brasil”, argumenta Studart.

A justificativa do projeto cita, também, a opinião da diretora técnica do Detran/ES, Édina de Almeida Poleto. “Temos hoje no trânsito o reflexo de uma sociedade doente. Até a falta de
uma seta é motivo para briga. Eu vi casos de pessoas que ficaram irritadas porque outras colocaram a mão para fora do veículo”, pontuou.

Suspensão do direito de dirigir

O PL diz, ainda, que a suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses, ou oito meses a dois anos em caso de reincidência, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-multa-para-quem-parar-o-veiculo-para-brigar-no-transito/

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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/

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Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Se aprovado o PL, poderá ser feita a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância. Além disso, aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/casos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-poderao-ter-defesa-oral-do-condutor/

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Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.

Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também, a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21.

Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque  teria acabado. E isso não é verdade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.

A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.

Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito

Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.

“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações não cobertas

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.

“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

Mudanças no CTB

Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/remocao-do-veiculo-nao-esta-proibida-entenda-a-nova-lei-de-transito/

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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

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40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas

lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.

Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.

Reajuste de valor

Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.

Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Suspensão de CNH

Mas, é preciso ter muita cautela para não ter a carta suspensa, até porque não é simples de resolver a situação. Para se ter uma ideia, se o condutor tiver a CNH suspensa pela pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.

E pode piorar. Se o mesmo reincidir nessa penalidade, ou seja, voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o período aumenta. Assim, o condutor pode ter a carteira suspensa de 8 meses a 2 anos.

Motoristas com atividade remunerada

Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na carteira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas.

No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.

 

Outras mudanças

A nova lei ainda traz mais algumas mudanças que merecem atenção. O aumento do prazo para renovar a CNH, por exemplo, é uma delas. Nesse sentido, a validade para renovação passa a ter prazo de 10 anos para motoristas de até 50 anos e de 5 anos para quem tem entre 50 e 70. Já para maiores de 70, o limite ficou em 3 anos.

Além disso, houve também uma alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. Agora, ele deve ser utilizado à noite e durante o dia, principalmente, em túneis e sob chuva, neblina ou outras condições adversas.

Exame toxicológico

Mais uma alteração que afeta os motoristas profissionais é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Na nova lei, condutores de transporte rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. Período menor comparado aos 5 anos do código anterior.

Assim, caso o motorista não faça, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Transporte de crianças

Outro ponto importante de mencionar, é que a lei para o transporte de crianças ficou mais rígido. Agora, menores de 10 anos ou de até 1,45 metros de altura devem ser transportados no banco traseiro, utilizando, obrigatoriamente, a cadeirinha.

Caso não seja cumprida, o motorista poderá levar uma multa no valor de R$293,47 e ganhar 7 pontos na carteira. Ou seja, é uma multa de natureza gravíssima.

Fonte: Jornal do Carro – Estadão

Link: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/40-pontos-na-cnh-novo-limite-de-pontuacao-nao-vale-para-todos-entenda/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml