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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

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40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas

lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.

Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.

Reajuste de valor

Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.

Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Suspensão de CNH

Mas, é preciso ter muita cautela para não ter a carta suspensa, até porque não é simples de resolver a situação. Para se ter uma ideia, se o condutor tiver a CNH suspensa pela pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.

E pode piorar. Se o mesmo reincidir nessa penalidade, ou seja, voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o período aumenta. Assim, o condutor pode ter a carteira suspensa de 8 meses a 2 anos.

Motoristas com atividade remunerada

Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na carteira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas.

No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.

 

Outras mudanças

A nova lei ainda traz mais algumas mudanças que merecem atenção. O aumento do prazo para renovar a CNH, por exemplo, é uma delas. Nesse sentido, a validade para renovação passa a ter prazo de 10 anos para motoristas de até 50 anos e de 5 anos para quem tem entre 50 e 70. Já para maiores de 70, o limite ficou em 3 anos.

Além disso, houve também uma alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. Agora, ele deve ser utilizado à noite e durante o dia, principalmente, em túneis e sob chuva, neblina ou outras condições adversas.

Exame toxicológico

Mais uma alteração que afeta os motoristas profissionais é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Na nova lei, condutores de transporte rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. Período menor comparado aos 5 anos do código anterior.

Assim, caso o motorista não faça, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Transporte de crianças

Outro ponto importante de mencionar, é que a lei para o transporte de crianças ficou mais rígido. Agora, menores de 10 anos ou de até 1,45 metros de altura devem ser transportados no banco traseiro, utilizando, obrigatoriamente, a cadeirinha.

Caso não seja cumprida, o motorista poderá levar uma multa no valor de R$293,47 e ganhar 7 pontos na carteira. Ou seja, é uma multa de natureza gravíssima.

Fonte: Jornal do Carro – Estadão

Link: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/40-pontos-na-cnh-novo-limite-de-pontuacao-nao-vale-para-todos-entenda/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml