Categoria : Portarias

Home/NOTÍCIAS/Legislação/Categoria "Portarias"
radar-display-1024x678-1

Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

 

bons-condutores-300x200-1

Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a condutores cadastrados no programa Bom Condutor.

 

 

Na última sexta-feira (17/11), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estabeleceu o programa Parceiros do Bom Condutor. O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a bons motoristas cadastrados no programa Bom Condutor.Conforme informações da Agência Brasil, a publicação da portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito ocorreu no .

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br. Lá deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios do programa para bons motoristas

Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, a ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores está previsto pela Lei 14.071/20. O RNPC teve regulamentação pela Res. 975/22 e tem como objetivo principal valorizar as boas práticas dos condutores e premiar o bom condutor.

Para participar, basta não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses assim como autorizar previamente a abertura do cadastro.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou em determinadas situações. São elas: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do Trânsito

 

modificacao-em-veiculo-min

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

O deputado Luís Miranda pretendia acabar com a autorização do Detran para as modificações em veículos, mas não foi bem assim que o PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Entenda!

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 410/22 , de autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica em veículos não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

À época, em sua justificativa, o deputado Luís Miranda disse que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares. E que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares que se destinam a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumentou.

Não precisará de prévia autorização, mas deverá ser comunicada e aprovada

No entanto, o voto do relator apresentou um substitutivo alterando o PL original. Segundo o voto do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto era extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores.

“Esse é o motivo pelo qual há necessidade de ajustes. Uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as modificações”, sinalizou em seu parecer.

Nesse sentido, o substitutivo aprovado altera o CTB, mas não da forma como pretendia o deputado Luís Miranda. Segundo a nova proposta, as modificações das características de fábrica do veículo não dependerão de prévia autorização, mas o proprietário deverá comunicá-las aos órgãos competes. “Importante observar que esses veículos ainda estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Logo, a circulação dos veículos modificados fica condicionada a vistoria que ateste suas condições de segurança”, explica o relator.

Nova infração de trânsito

O substitutivo ainda prevê uma nova infração de trânsito em relação a alteração das características do veículo para penalizar a alteração de características ocorridas na suspensão ou eixos dos veículos de carga ou transporte de passageiros não submetidos à vistoria. Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa multiplicada por dez vezes (R$ 2.934,70) e remoção do veículo.

Tramitação

Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para análise.]

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-retira-previa-autorizacao-do-detran-para-modificacoes-em-veiculos-e-aprovado/

CRLV_papel-moeda-min

Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Liminar proferida pelo TRF4 determina a volta do CRLV impresso em papel moeda. Cabe recurso da União contra a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu, em decisão liminar, que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. A liminar tem abrangência para todo o país.

A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

A ação

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade. Não há, portanto, necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico. “Garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Democratizando o acesso

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, a Folha de São Paulo publicou matéria em que afirma que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’. Isso se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos eletrônicos. Isso porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.

“Em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações bem como adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão monocrática.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TRF4

 

Fonte: Portal de Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/decisao-judicial-detrans-devem-voltar-imprimar-crlv-em-papel-moeda/