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Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Entenda!

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque na tarde de ontem (04/10), conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Acordo

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. As informações são da Agência Senado.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, afirmou.

O resultado da votação também trará outra mudança. Ou seja, obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Ainda de acordo com a Agência Senado, os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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5 infrações que você comete no trânsito e não sabe

5 infrações que você comete no trânsito e não sabe 

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?

Ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir acima do limite de velocidade, são algumas das infrações mais comuns no Brasil.

No entanto, existem outras atitudes praticadas até mesmo por condutores mais experientes e que são consideradas infrações.

Confira as 5 infrações de trânsito que a maioria dos condutores ignora no trânsito!

1. Uso de fones de ouvido

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência.

Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via.

O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.

2. Ficar sem combustível

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização.

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.

3. Molhar pedestres

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres.

Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média.

A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.

4. Trafegar em velocidade baixa

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiroexiste um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista.

Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.

Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?

O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade.

O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o art 198 do CTB.

No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.

5. Buzinar sem motivo

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Mesmo sendo contra lei, a porcentagem de usuários no celular e no trânsito são contínuos, confira a seguir

Todo mundo sabe que é perigoso usar o celular ou ficar de fone no ouvido quando está dirigindo, seja carro, moto, pedalando ou até caminhando. E é contra a lei também. O Código de Trânsito Brasileiro considera a atitude uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Mesmo assim, muitos condutores ignoram a norma e utilizam o celular. 

É o que aponta a pesquisa inédita “Segurança viária e uso de dispositivos eletrônicos portáteis”, feita para celebrar a Semana da Mobilidade 2023, que foi lançada ontem (28/09).

Para o estudo, realizado pela Fundação Mapfre, em parceria com a UFRJ, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, foram entrevistados 448 condutores, levando em consideração deslocamentos a pé, de bicicleta, motocicleta ou carro, em três capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Recife.

A pesquisadora Marcela Kanitz chama a atenção para a dependência que alguns condutores disseram sentir em relação aos aparelhos eletrônicos.

Entre 45 e 50% dos condutores de motos em Recife e no Rio cometeram essa imprudência e usaram o celular. Já na capital paulista, 80% dos motociclistas praticaram essa ação, um número bem mais alto.

A pesquisa também consultou os ciclistas. Cerca de 35% usam celular ou fone de ouvido enquanto pedalam, no Rio e em São Paulo – o dobro do percentual que se verifica em Recife. Já entre os pedestres, Recife e São Paulo têm semelhanças. Menos de 10% andam pelas calçadas olhando celulares, enquanto no Rio de Janeiro, o índice sobe para 14%.

Celular ao volante – ou ao guidão – não é uma imprudência desconhecida, já que a maioria sabe os altos riscos de acidente desse comportamento.

Quase 80% dos motociclistas, 75% dos motoristas e 70% dos ciclistas e, ainda, metade dos pedestres ouvidos admitiram o comportamento. E 16%, o equivalente a um em cada seis ouvidos, já caiu, bateu com algo ou alguém ou sofreu atropelamento enquanto estava ao celular nas ruas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo: após consecutivas reduções, mortes no trânsito voltam a aumentar no Brasil

Estudo: após consecutivas reduções, mortes no trânsito voltam a aumentar no Brasil

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT identificou que foram registrados, em 2022, 64 mil acidentes, somente nas rodovias federais brasileiras.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT identificou que foram registrados, em 2022, 64 mil acidentes, somente nas rodovias federais brasileiras. Entre eles, conforme o estudo sobre mortes no trânsito, 52 mil com vítimas, mortos ou feridos, sendo o carnaval o período de maior incidência.

Há dois anos o Brasil voltou a registrar aumento nas mortes no trânsito de acordo com o Ministério da Saúde, que, com base nos últimos dados datam de 2021, foram 33,8 mil vítimas, o que representa uma alta de 3,35%, se comparado com 2020.

Estudo para redução de mortes no trânsito brasileiro

Neste contexto, Adrualdo de Lima Catão, chefe da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan, que o Ministério dos Transportes irá ampliar suas ações para conter a violência no trânsito, e concordou que o nosso Registro Nacional de Estatísticas – Renaest, tem uma defasagem com relação ao SUS.

“Estamos planejando para a Secretaria entregar até o final do ano um novo Renaest mudando toda a coleta. Nossa ideia é que cada agente de trânsito, cada bombeiro, cada representante do SAMU tenha, por meio do nosso aplicativo de fiscalização, a possibilidade de cadastrar o sinistro. E aí a gente já vai ter as informações de sinistro em tempo atualizado, imediatamente. Isso vai ser muito importante, além da integração com as outras bases de dados”, enfatizou Catão.

De acordo com ele, “depois que tudo estiver funcionando bem, a ideia é estabelecer um processo de transparência desses dados. Dessa forma, as pessoas poderão cobrar das autoridades. Por exemplo, se a sua cidade é uma cidade que tem, infelizmente, muitos mortos no trânsito, quais medidas serão tomadas? A Senatran vai apresentar todas as possibilidades, por meio do Pnatrans. Este é o Plano Nacional de Redução de Mortes, que está sendo revisado ainda esse mês”, declarou.

Perspectivas

Estudiosos afirmam que o Brasil precisa investir em educação para promover uma mudança de comportamento no trânsito para as futuras gerações.

Por fim, vale ressaltar que, além disso, o Brasil firmou um compromisso com a Organização das Nações Unidas – ONU pela redução de 50% das mortes no trânsito até 2030. Promover esta redução pode ainda cortar gastos. Isso porque, de acordo com a estimativa da CNT, o custo causado pelos acidentes nas rodovias federais, em 2022, foi de R$ 13 bilhões. Este é o dobro do investimento federal na malha pública, que é da ordem de R$ 6,5 bilhões.

Fonte: Portal do Trânsito

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Excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somam metade das infrações registradas no Brasil

Excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas somam metade das infrações registradas no Brasil

Números da PRF mostram que motoristas insistem em desobedecer as normas de trânsito; comportamento dos condutores é fundamental para evitar acidentes e mortes.

Estamos no meio da Semana Nacional de Trânsito 2023 (SNT). Organizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a campanha tem o objetivo de conscientizar os motoristas de todo o Brasil sobre o respeito às normas de circulação e a importância dos condutores para a segurança no tráfego em vias urbanas e rurais.

Até a próxima sexta-feira (22), atividades educativas e de fiscalização de infrações serão intensificadas em todo o Brasil.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) participa da campanha que tem como tema “No trânsito, escolha a vida”, e, neste ano, promove uma reflexão a respeito da forma como nos deslocamos nas cidades e os enormes problemas que o uso excessivo dos veículos pode causar ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade.

Comportamento imprudente x infrações de trânsito no Brasil

Os números apontam que o comportamento de muitos motoristas ainda é imprudente. De janeiro a agosto de 2023, a PRF registrou quase 3 milhões e 500 mil infrações no Brasil. O índice corresponde a 84% do total de multas aplicadas em todo o ano passado.

O excesso de velocidade e as ultrapassagens proibidas, juntos, representam quase metade das infrações registradas pela PRF de janeiro a agosto deste ano. Ao todo, foram 1.693.324 de autuações.

Além do alto índice de multas, os números chamam a atenção para o comportamento dos condutores. Trafegar acima da velocidade permitida assim como ultrapassar em locais proibidos são escolhas que provocam riscos a todos os usuários das vias e podem resultar em acidentes, mortes e feridos.

As duas condutas, inapropriadas para o trânsito seguro, foram a causa principal de 3834 do total de 44108 acidentes de janeiro a agosto de 2023. Além disso, as ocorrências resultaram em 542 pessoas mortas e 4941 feridas.

Mudança de comportamento

Para reduzir as infrações e os acidentes, por exemplo, a PRF mantém fiscalização e ações educativas constantes nas rodovias. No entanto, a participação da sociedade é indispensável para reduzir as estatísticas negativas e promover o trânsito seguro. Simples atitudes bem como o respeito às leis de trânsito podem mudar a realidade. Entre elas:

  1. Planejar a viagem com antecedência;
  2. Respeitar a sinalização de velocidade das vias;
  3. Ultrapassar em local permitido;
  4. Manter distância segura do veículo à frente.

Redução da violência no trânsito

Com o trabalho dos órgãos de trânsito assim como a participação da sociedade, o Brasil pretende diminuir o número de mortes no trânsito pela metade. Estabeleceu-se a meta do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans – em 2018, quando o país registrou 53 mortes por milhão de veículos. O objetivo do Brasil é diminuir pela metade – 26 mortes por milhão de veículos – o número de mortes no trânsito até 2028.

Em 2021, houve a revisão das diretrizes do Pnatrans. Ou seja, a expectativa é que as ações desenvolvidas em todo o país consigam preservar 86 mil vidas até o fim do prazo definido quando o plano foi implementado e atender ao planejamento da Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Portal do Trânsito

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Pistola de multas! Esse novo radar consegue multar 30 carros ao mesmo tempo

Pistola de multas! Esse novo radar consegue multar 30 carros ao mesmo tempo

Novo radar é ‘’máquina’’ de multas

A tecnologia permite diversas facilidades nos últimos tempos para a vida das pessoas. No entanto, o que serve para ajudar muita gente, também serve para ‘’atrapalhar’’ a vida de muitos motoristas, como é o caso desse novo radar.

O exemplo mais comum de radar, que conhecemos atualmente, as pistolas, costumam registrar uma infração por vez, geralmente, porém isso vai mudar.

Isso se dá pela chegada do novo equipamento de notificações de trânsito da Trucam, fabricado pela Lasertech. 

O novo equipamento, é capaz de multar mais de um carro ao mesmo tempo. Para ser mais preciso, poderão ser realizadas até três notificações por vez, totalizando um total de 30 veículos por minuto. 

Dessa forma, é o fim do sucesso nas ações de se ‘’camuflar’’ a partir de outro veículo para impedir o registro de multas.

Além disso, a máquina possibilita às autoridades identificar veículos sob situações transgressoras em até 650 metros de distância. 

Com isso, elimina-se também o resultado estratégico de reduzir a velocidade após a visualização dos equipamentos de aferições, tática utilizada por muitos motoristas.

As novas ‘’metralhadoras de multas’’ já estão disponíveis para uso das autoridades de trânsito no país e devem ser solicitadas sobretudo pela Polícia Rodoviária Federal, num primeiro momento.

Radar inteligente

Além das novidades mencionadas acima que serão conseguidas com os novos equipamentos da Trucam, o radar calcula informações mais detalhadas sobre os veículos.

É o caso do reconhecimento de um carro (ou mais) através do cálculo da distância entre os veículos com a criação de banco de dados com informações estatísticas aprofundadas, quantificando e classificando os dados coletados.

Produção de Vídeo

Provavelmente você que já foi multado por alguma infração de trânsito recebeu uma carta de notificação com a foto do seu veículo na altura da .

Outra novidade do radar moderno é não só a captura dessas imagens de identificação como também da gravação de vídeos das ações infratoras.

Assim, imagine se ver em vídeo, cometendo uma infração de trânsito? Doloroso, não?

Multas com desconto

Vamos supor que você foi um dos alvos dos novos radares inteligentes sob posse dos órgãos de trânsito.

A partir daí é preciso pagar a multa gerada e ‘’quitar’’ sua dívida com a legislação de trânsito.

Assim, obter desconto na hora de realizar esse pagamento é bem vindo por todos.

Para isso ser possível, o(a) motorista precisa acessar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Detran e realizar o pagamento das infrações com desconto de até 40%.

A grande vantagem para os motoristas é a redução no preço das infrações, além da praticidade para pagamento e acompanhamento das notificações.

Para obter o desconto é preciso ser cadastrado na plataforma.

Fonte: Portal do Trânsito

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Para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

Para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

Para especialista entrevistado pelo Portal, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. Entenda!

A avaliação psicológica obrigatória na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um tema que está sendo muito debatido ultimamente. Isso porque recentemente o Senado aprovou um projeto de lei que pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que houver a renovação da habilitação. O PL tramita, agora, com regime de prioridade na Câmara dos Deputados. Mas, afinal, para que serve a avaliação psicológica na renovação da CNH?

De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito que participou recentemente da Live Portal Convida, para dirigir com segurança é preciso que alguns aspectos estejam em perfeito funcionamento. “A ideia da avaliação psicológica na renovação da CNH não é retirar as pessoas do trânsito, mas verificar se essa pessoa não está precisando, naquele momento, de algum tipo de acompanhamento e se não está demonstrando algum elemento que comprometa a sua capacidade de gerenciamento das emoções”, explica.

O especialista cita ainda que a avaliação psicológica é uma ferramenta de cuidado.

“Se o condutor está bem, atende os requisitos e tem um rendimento dentro da média estará apto, mas vão aparecer pessoas que terão algum elemento de atenção. Nesse caso, a ideia não é simplesmente, como eu disse antes, retirar do trânsito, como se fosse um julgamento, mas direcionar o indivíduo para um acompanhamento”, diz Cadore.

Para o especialista, a avaliação psicológica na renovação da CNH representa um avanço para a segurança viária. “Às vezes, a pessoa não faz nem ideia do que está passando, de que está com algum problema. E aí, justamente, a psicologia vai poder direcionar e buscar meios para que o condutor possa melhorar naqueles fatores que surgiram durante a avaliação”, cita.

Ele diz ainda que, a princípio, o cidadão pode não concordar com o exame, mas ele se mostra necessário. “É preciso entender a importância desse exame para a própria saúde, para sua condição de condutor, pois a CNH é uma concessão do Estado. Justifica-se, ainda mais agora, com o aumento dos prazos da validade da CNH”, conclui.

Celso Mariano, especialista em trânsito e apresentador da Live, também concorda com os benefícios da medida. “É natural o cidadão pensar que ser submetido a uma avaliação dessas na próxima renovação pode significar ter um direito tolhido, mas eu convido essa pessoa a pensar se ela não prefere compartilhar o trânsito com pessoas que estejam emocionalmente bem, do que com aquelas que podem gerar situações extremamente graves. Esse aumento da segurança é um benefício inequívoco que pode vir desse ajuste na renovação da CNH”, aponta.

A importância da saúde mental

Cadore destaca também a importância que a saúde mental tem, não apenas no contexto do trânsito. “Nós ainda temos uma certa negligência com a saúde mental, eu diria preconceito mesmo. No entanto, temos que ter ciência de que estes aspectos são importantes. Precisamos, como sociedade, evoluir e perceber que uma depressão, por exemplo, pode ser tão grave, apesar de ser outra natureza, quanto um câncer”, argumenta.

Fonte: Portal do Trânsito

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Reciclagem CNH: como funciona? Regras

Reciclagem CNH: como funciona? Regras

Reciclagem CNH: o que fazer para recuperar a habilitação suspensa

Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pretende reaver o direito de dirigir, então precisa passar pelo processo popularmente conhecido como Reciclagem CNH.

O assunto é bastante extenso, mas a seguir ressaltamos os principais pontos para que você possa recuperar a habilitação suspensa o quanto antes.

A Reciclagem CNH é um processo obrigatório para todos os motoristas que tiveram a sua habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir.

A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ela é imposta ao motorista infrator que provocou um acidente grave, ultrapassou os limites de pontos da carteira, cometeu alguma infração autossuspensiva ou foi condenado por crime de trânsito.

Para dar início ao processo de reciclagem da habilitação, segundo dispõe a Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista deverá:

  1. Entregar a sua CNH ao Detran;
  2. Respeitar o prazo de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito;
  3. Escolher uma instituição credenciada para a realização do Curso de Reeducação de Condutores (também conhecido como Curso de Reciclagem para Condutores Infratores).

Conheça os prazos de suspensão da CNH

O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende do motivo que levou à penalidade.

Contam a gravidade e as circunstâncias de cometimento das infrações, além do histórico do condutor.

Outro fator que contribui para a variação do prazo é a própria infração cometida, visto que existem algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB.

Para quem atinge o  em 12 meses, a suspensão varia do prazo de seis a 12 meses até de oito meses a dois anos.

No caso de , exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de dois a oito meses. – um exemplo de infração autossuspensiva com período de suspensão predeterminado é a do art. 165 do CTB: “dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa”.

Como fazer o Curso de Reeducação de Condutores ou Reciclagem CNH

O curso Reciclagem CNH é composto por aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Contran.

O conteúdo das aulas se assemelha ao que foi assistido durante a retirada da primeira CNH. No entanto, o curso de reciclagem é um pouco mais enxuto, tendo 15 horas a menos –  no total, são 30 horas/aula.

Após a frequência no curso, você terá de fazer uma prova final com 30 questões de múltipla escolha.

E, diferentemente da primeira CNH, não é necessário realizar provas práticas de direção nem fazer exames médicos. Basta acertar pelo menos 70% das questões.

Atingida a nota mínima, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas.

O Detran de São Paulo (Detran-SP) explica que os motoristas da capital do Estado têm a possibilidade de cumprir o Curso de Reeducação de Condutores de forma online.

As inscrições podem ser feitas diretamente no site oficial do órgão.

Para os demais municípios do Estado, o motorista com CNH suspensa deve se matricular num Centro de Formação de Condutores (CFC, ou autoescola)  credenciado e frequentar as aulas – assim como realizar a prova – no CFC escolhido.

Nos demais Estados brasileiros, os Detrans podem ter regras ligeiramente diferentes. Então, a recomendação é acessar o site oficial para conhecer os requisitos locais para a Reciclagem CNH. 
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CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

A CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, a CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023 foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo Brasil. Dentre elas, mais de 155 mil registros são de infrações que levam à suspensão direta da CNH. Ou seja, se o condutor cometer apenas esta infração, ele já terá que cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja as 10 infrações mais registradas no Brasil, de acordo com o Renainf, que levam à suspensão direta da CNH (Dados de junho de 2023):

01 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – 64.519 autuações

02 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. – 27.738 autuações

03- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações

04 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral. – 16.100 autuações

05 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. – 8.768 autuações

06 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – 5.600 autuações

07 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações

08- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda. – 2.239 autuações

09 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações

10- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1011 autuações.

Empinar a moto

Uma infração, em específico, tem ganhado destaque, inclusive nas redes sociais, dentre esta lista de infrações que levam a suspensão imediata que é conduzir motocicleta equilibrando-se em uma roda, ou seja, empinar a moto.

De acordo com Mariano, muitos sinistros de trânsito acontecem em decorrência desse comportamento, e às vezes, eles são fatais. “Quem pode pagar essa conta com a própria vida é um terceiro, alguém que não tinha nada a ver com a brincadeira”, alerta.

O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH. “No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual o valor das multas de trânsito em 2023?

Qual o valor das multas de trânsito em 2023? 

Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!

As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.

Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:

Multas por infrações de trânsito leves

O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:

  1. Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  2. Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
  4. Parar o veículo na faixa de pedestres;
  5. Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
  6. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
  7. Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
  8. Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
  9. Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  10. Usar a buzina entre 22h e 6h;
  11. Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  12. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
  13. Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.

Multas por infrações de trânsito médias

O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:

  1. Projetar água sobre pedestres ou veículos;
  2. Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
  3. Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
  4. Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  5. Estacionar o veículo na esquina.

Multas por infrações de trânsito graves:

O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:

  1. Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
  2. Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
  3. Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
  4. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
  5. Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.

Multas por infrações de trânsito gravíssimas:

O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:

  1. Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
  2. Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
  3. Transportar crianças de forma irregular;
  4. Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.

Como recorrer à multa de trânsito?

Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.

No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.

Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até  a data de vencimento.

Fonte: Portal do Trânsito