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Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Ao indicar principal condutor, proprietário de veículo transfere responsabilidade em caso de infração de trânsito

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, indicar o condutor principal para cada veículo que possui.

Nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. A infração pode ter sido cometida pela esposa, namorada, filha ou mesmo um amigo que pegou o carro emprestado.

Também pode acontecer com empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes. Os exemplos são diversos e para evitar dor de cabeça, existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor infrator.

Se você possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, saiba que pode pelo celular, colocar o condutor principal para cada veículo que possui. Isso facilita a questão de transferência de pontos que as vezes é um problema para o proprietário do veículo.

Com essa ferramenta em mãos, o proprietário de veículos não precisa mais da burocracia para identificar o condutor e transferir os pontos gerados em caso de alguma infração ou multas, ou seja, o condutor principal, já identificado, se torna o responsável pelos pontos que possa perder.

O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira afirma que o procedimento é simples.

“É muito fácil fazer essa indicação. Você abre o aplicativo da sua CNH Digital, vai na opção de veículos clica no veículo que deseja indicar o condutor, aparecendo o documento, logo abaixo tem a opção de Principal Condutor, é só clicar, colocar o CPF da pessoa que vai utilizar o veículo”.

Ele explica ainda que para completar o procedimento, a pessoa indicada precisa aceitar a notificação que receberá pelo celular no aplicativo CNH Digital que as duas precisam ter. “A partir desse momento quem aceitou já é responsável pelas infrações durante o uso”.

Luiz Fernando lembra ainda que “licenciamento vencido, falta de equipamentos obrigatórios, ou seja, qualquer infração relacionada a situação ou condição do veículo, é de responsabilidade do proprietário não importando quem está conduzindo”.

A opção de indicar um Condutor Principal, também é possível realizar por Pessoa Jurídica, mas de uma forma diferente. Com o Certificado Digital, deve acessar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e clicar na opção Condutor Principal.

Para acessar o site do SENTRAN, clique aqui. https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/

Fonte: Portal do Trânsito

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PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

PRF inicia Operação Finados 2023 com foco à prevenção de acidentes

Durante os cinco dias de atividades, a PRF irá priorizar ações voltadas à segurança viária, prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará, à zero hora desta quarta-feira (1), a Operação Finados 2023 em todo o país.

Durante os feriados, historicamente há um aumento relevante do fluxo de veículos e de ônibus de passageiros nas rodovias federais, fatores que contribuem para o aumento da violência no trânsito, podendo provocar elevação na quantidade de acidentes graves, feridos e mortos.

Na operação, que segue até domingo (5), a PRF promoverá reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas. Além dessas ações, no dia de finados, a PRF também realizará o patrulhamento nos trechos com movimento de visitantes nos cemitérios localizados próximos das rodovias federais. O objetivo será garantir a segurança viária e a fluidez do trânsito.

De acordo com o órgão, será dada atenção especial as ações de combate a embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de pista simples e o controle do excesso de velocidade.

O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças e do uso de telefone celular, além de fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também estão entre os focos das equipes da PRF.

A PRF também manterá sua atuação no combate ao crime, em especial realizando abordagens para recuperar veículos roubados e retirar armas ilegais, drogas e produtos contrabandeados de circulação.

Restrições de tráfego

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. De acordo com a Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023, NÃO haverá restrição de tráfego no período da operação.

Dicas para uma viagem segura

Vai pegar a estrada nesse período? Atente-se para algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias.

  1. Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
  2. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.
  3. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
  4. Não se esquecer também da cadeirinha, no caso de transporte de crianças.

Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da rodovia sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do trânsito.

Se não possuir CNH ou estiver com o documento suspenso ou ainda se fez uso de bebida alcoólica, não dirija. Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis, ônibus.

Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e tornar a viagem ainda mais segura e tranquila.

Para os dias chuvosos

Para os dias chuvosos, a PRF orienta aos motoristas transitar com velocidade moderada, sempre à direita da via, acender os faróis baixos, manter distância segura do outro veículo que segue a sua frente assim como evitar manobras e freadas bruscas.

Ainda conforme o órgão, o condutor deve manter atenção constante ao trafegar no trânsito.

“Muitos são os fatores que podem contribuir para acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres”, alerta a PRF.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

Fonte: Portal do Trânsito

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As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil

As 5 atitudes que mais provocam acidentes de trânsito no Brasil 

O Brasil têm um dos trânsitos mais violentos do mundo e a imprudência é uma das principais causas de acidentes no país

Em 2021, conforme últimos dados consolidados, o Brasil registrou mais de 33 mil mortes em decorrência do trânsito. Ou seja, o número de acidentes de trânsito foi aproximadamente 3,4% maior que o registrado em 2020. Números preliminares apontam que em 2022 houve uma leve queda, mas ainda assim, mais de 32 mil pessoas perderam a vida em decorrência de sinistros de trânsito.

Além disso, de acordo com um estudo realizado pelo Ministério dos Transportes, em 53,7% dos acidentes, a causa é a imprudência dos motoristas.

Confira 5 (muito ruins) que mais colaboram para o aumento dos sinistros- ou acidentes- de trânsito no nosso país.

1-Falta de atenção e os acidentes de trânsito 

O uso do celular durante a direção é um dos principais motivos de distração no trânsito. Isso porque essa atividade desvia o foco do motorista, além de ocupar uma das mãos daqueles que deveriam controlar o volante.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, a cada hora, cerca de 30 condutores são flagrados utilizando o celular enquanto estão dirigindo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252 deixa claro: “dirigir o veículo com apenas uma das mãos, por estar segurando ou manuseando telefone celular é infração gravíssima passível de ser punida com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

2- Desrespeito à sinalização

Ultrapassar o sinal vermelho e exceder o limite de velocidade permitido são exemplos de grave desrespeito à sinalização de trânsito e às noções mais elementares de segurança no trânsito.

Infelizmente, para muitos, cometer essas e outras infrações de trânsito se resume apenas a pagar multas e perder alguns pontos na carteira.

Afinal, ao desrespeitar as leis e os sinais de trânsito, o infrator está arriscando não apenas a sua própria vida, mas as de outras pessoas que não têm nada a ver com a sua má atitude.

Vale ressaltar que, pela forma como o CTB foi concebido, todas as atitudes capazes de gerar acidentes ou proporcionar risco aos usuários do trânsito foram classificadas como infrações graves ou gravíssimas.

3-Excesso de velocidade 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes no trânsito.

A aplicação das penalidades varia conforme a gravidade da infração. Porém, os valores podem variar entre R$ 130,16 e R$ 880,41, com possibilidade de suspensão da CNH.

Em resumo, respeitar os limites de velocidade é responsabilidade de todos os condutores.

4-Dirigir alcoolizado 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado é uma violação de natureza gravíssima, além de ser considerado crime de trânsito.

Embora exista a Lei Seca, há motoristas que insistem em conduzir seus veículos sob efeito de álcool, mesmo sabendo das penalidades previstas em lei e do perigo que isso representa.

No Brasil, a tolerância é zero. Ou seja, o condutor que for flagrado dirigindo com quantidade de álcool no ar dos pulmões, no Teste do Bafômetro, pode ser autuado, penalizado e até ser enquadrado em crime, dependendo de quanta bebida alcoólica tenha ingerido.

5-Sonolência no volante 

Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) mostram que cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência.

Para não colocar a própria vida (e de outras pessoas em risco) é importante não lutar contra o sono. Ao dirigir, caso se encontre nessa situação, opte por parar o veículo para descansar o quanto for necessário.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

Detran-SP alerta sobre cuidados para transporte das crianças nos diferentes tipos de veículos

O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental. E, por isso, é importante relembrarmos as regras para transportá-los com toda a segurança. É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações. O Detran-SP relembra as exigências legais e traz uma série de dicas sobre como transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.

Transporte de crianças

Em veículo particular:

  • Atravesse sempre na faixa e quando o semáforo estiver aberto para o pedestre. Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em cadeira do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento.
  • Já para crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento, na posição vertical assim como presa com cinto de segurança.
  • De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
  • Acima dos 10 anos e adultos devem sempre usar o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.

Nas motos, motonetas, ciclomotores ou similares

  • O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
  • Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
  • Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
  • Viseira deve ser do tipo transparente (é possível usar a escura apenas para de dia) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo.
  • Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos.
  • Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa.

Transporte escolar:

  • Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
  • Olhe para os dois lados antes de atravessar a rua.Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, e se fez o curso de Transporte Escolar;
  • A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
  • Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
  • Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
  • Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;
  • Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.

Em táxi e veículos por aplicativo:

  • Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel assim como de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.

Cuidados e lembretes ao condutor de veículos transportando crianças:

  • Esperar o veículo parar completamente para o desembarque;
  • Desembarcar a criança sempre do lado da calçada e nunca do lado para a rua. Para facilitar, uma dica é instalar a cadeirinha da criança já do lado que ela deverá descer.
  • Parar em fila dupla não pode, pois pode colocar em risco a criança no momento do desembarque, além de atrapalhar o trânsito;
  • Nunca desviar o olhar da direção ou se virar para falar com as crianças, pois perderá o foco da via e poderá ocasionar um sinistro ou atropelamento;
  • Não usar fones de ouvido e nem celular durante o trajeto, pois desviará a atenção aos sons e à via;
  • Por fim, lembrar que obedecer às leis de trânsito é essencial para um trânsito mais seguro e se evitar sinistro.

Quando se é pedestre:

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho. Dessa forma, não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravessar sempre na faixa bem como somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Mesmo que o sinal esteja fechado, não atravesse entre os carros parados;
  • Preste bastante atenção ao cruzar a via sobre faixas exclusivas para ônibus. E, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Ou seja, não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como consultar multas de trânsito?

Como consultar multas de trânsito?

A consulta de multas de trânsito pode ser realizada tanto online quanto presencialmente. Confira como fazer

Atualmente, em grande parte dos estados brasileiros, a consulta de multas é realizada de forma online. Porém, antes de tudo: o que são ? As multas são penalidades aplicadas aos motoristas que cometem infrações de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Realiza-se o procedimento de consulta virtual através dos órgãos executivos estaduais de trânsito: os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Como consultar pontuação e multas impostas a um condutor

Para consultar as multas impostas ou indicadas de um determinado condutor, independente de terem sido geradas na condução de mais de um veículo, basta acessar o sistema digital do Detran, entrar em consultar pontuação, informando o número e a data de validade da CNH. Além da pontuação constante no prontuário, é possível verificar todos os registros de multas, lembrando que algumas multas podem ainda não constar na lista, por estar em processamento. Você também pode ir presencialmente até a unidade mais próxima do Detran ou pode contratar um despachante credenciado.

Porém, é fundamental saber que as multas sempre ficam vinculadas ao veículo que o condutor estava dirigindo por ocasião da infração. Se não forem pagas pelo infrator, na data do vencimento, ou submetidas a recurso, terão que ser quitadas por ocasião do licenciamento anual, sem o que a licença para trafegar por mais um ano não será emitida.

Como consultar multas pela placa do veículo?

Para consultar multas usando a placa do seu veículo como dado principal, o primeiro passo é acessar o site do Detran do seu estado. Depois, basta acessar a opção “Veículo” ou “Infrações” no menu e preencher um formulário eletrônico com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. Entretanto, alguns Detrans podem solicitar o número do CPF ou CNPJ e o número da CNH do proprietário do veículo.

Além disso, os sites da Polícia Rodoviária Federal e do DNIT também disponibilizam a consulta online, porém, apenas das infrações geradas em rodovias da sua área de jurisdição. O único órgão para o qual convertem todos os tipos de multa – federais, estaduais ou municipais – é o Detran do estado no qual o veículo está registrado. Lembrando que as multas geradas por estes órgãos algumas vezes demoram a ser computadas.

Como consultar multas pelo RENAVAM?

Realiza-se a consulta de multas pelo RENAVAM normalmente nos sistemas do Detran de cada estado.

Por isso é necessário acessar o site do órgão do seu estado e seguir passos abaixo:

  • Acesse a aba de processos;
  • Busque por “consulta de multas”;
  • Faça o login no sistema do órgão (se não tiver você precisará fazer o cadastro);
  • Após o login, consulte com o CPF do proprietário do veículo e com o Renavam.

Como pagar multas de trânsito?

Assim que o motorista comete uma infração, envia-se a notificação de autuação por uma carta ao endereço registrado no Detran. Caso o condutor tenha cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ele receberá a mesma notificação via aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Importante: O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possibilita que o motorista consiga descontos de até 40% nas multas pelas infrações de trânsito, desde que, ao aderir, opte por não entrar com recursos. Esta é uma medida inteligente, uma vez que muitos infratores recorrem apenas para ganhar tempo, sobrecarregando o sistema jurídico dos Detrans.

É possível realizar o pagamento de multas em lotéricas, bancos físicos e digitais (pode variar de Detran para Detran), ou no próprio aplicativo do SNE (disponível para Android e iOS).

Fonte: Portal do Trânsito

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Infração gravíssima: jogos ao volante geram multa de R$ 293,47

Infração gravíssima: jogos ao volante geram multa de R$ 293,47

Uso de smartphones ao volante é uma das principais causas de acidentes no Brasil. Hábito constitui infração sujeita a multa de quase R$ 300.

Os crash games se tornaram uma tendência no Brasil, de acordo com dados da KTO, empresa com diferentes jogos disponíveis para jogar online. Esse título consiste em apertar e manter pressionado um botão para inflar um balão e soltar quando achar que ganhou o suficiente antes do balão estourar e levar o prêmio embora.

O jogo é simples, intuitivo e pode ser bem divertido — mas jogá-lo ao volante pode ser extremamente perigoso. Dirigir exige foco, atenção plena e segurar um botão no celular definitivamente não está de acordo com as leis de trânsito brasileiras.

Naturalmente, o próprio uso do celular enquanto dirige pode levar a acidentes graves, seja com jogos ou não. A atividade coloca em risco a vida dos motoristas e de outros usuários das vias públicas porque desvia a atenção e não por acaso é ilegal. Os avanços tecnológicos e o aumento na disponibilidade de entretenimento em dispositivos móveis, no entanto, aumenta a preocupação.

Atenção dividida entre jogo e direção

A atenção dividida é a capacidade de focar a atenção em mais de uma tarefa ao mesmo tempo. No trânsito, essa habilidade é essencial, pois o motorista precisa estar ciente de vários elementos ao mesmo tempo, como o veículo, as placas e demais elementos nas vias, e distrair-se pode ter consequências fatais.

Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que quase 170 mil acidentes ocorreram nas estradas federais em 2022 devido a problemas do condutor, que incluem fatores como cansaço, sono ao dirigir e a dificuldade de se concentrar.

Ao se envolver em jogos eletrônicos enquanto dirigem, os motoristas adicionam mais um elemento que exige e divide sua atenção, o que deve prejudicar o tempo de reação, essencial para prevenir acidentes, e, assim, colocar em risco a segurança nas estradas.

Por isso, o uso de dispositivos móveis ao volante, smartphones em particular, é uma preocupação séria. O celular ao volante foi a terceira maior causa de mortes no trânsito em 2022, responsável por um alarmante total de 54 mil óbitos por ano no Brasil.

Jogos eletrônicos afetam o desempenho do motorista

Os jogos de cassino online, com seus designs repletos de luzes brilhantes, sons envolventes e animações cativantes, representam uma potencial distração para os motoristas. Segundo dados da KTO, aliás, metade dos jogos classificados entre os 50 mais populares são jogados ao vivo, o que pode intensificar ainda mais essa distração.

No entanto, essa dinâmica não é exclusiva a títulos de cassino ou outros jogos de azar. Mesmo os jogos ou aplicativos mais aparentemente inofensivos podem representar uma séria ameaça quando misturados com a direção de veículos.

Um exemplo interessante data de 2016, com a febre mundial que se tornou o jogo Pokémon Go na época. Um estudo realizado por professores nos Estados Unidos revelou que a probabilidade de acidentes de trânsito perto de locais onde jogadores costumam se reunir era 26,5% maior.

Essa observação ilustra de forma clara como os jogos eletrônicos afetam o desempenho dos motoristas. Ao se preocupar em coletar itens e capturar Pokémon ao invés de prestar atenção ao seu redor, algumas pessoas se distraíram e contribuíram para o crescimento na taxa de acidentes relacionados ao uso de smartphones nos Estados Unidos.

Infração gravíssima e multa de quase R$ 300

As consequências de jogar jogos eletrônicos ao volante vão além dos riscos à segurança nas estradas. Legalmente, a prática é considerada uma infração gravíssima. O número de infrações por uso de celular ao volante aumentou 30% no Brasil no primeiro trimestre de 2023.

Segundo Rosely Fantoni, gerente de educação para o trânsito do DER-MG, mexer no celular enquanto dirige aumenta o risco de acidentes em 400%. Motoristas flagrados usando o celular ao volante enfrentam multas significativas.

Aqueles que estão simplesmente ao telefone podem receber uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH por cometer uma infração média. No entanto, a infração se torna gravíssima se o condutor for flagrado enquanto manuseia o celular ou digita mensagens durante a condução do veículo. Dessa forma, resultando em sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

A prática de jogar ao volante é um grave risco à segurança rodoviária, exigindo conscientização e fiscalização rigorosa. Motoristas devem priorizar a segurança, mantendo a atenção no trânsito e evitando distrações, incidentes de segurança e prejuízos ao próprio bolso.

Fonte: Portal do Trânsito

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“Sextou” no trânsito não é sinônimo de boa notícia. Entenda!

“Sextou” no trânsito não é sinônimo de boa notícia. Entenda!

A sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito.

“Sextou” no trânsito não é algo legal, como a palavra sugere. Isso porque a sexta-feira é o dia da semana em que é registrado o maior número de acidentes de trânsito. Os dados fazem parte de uma pesquisa completa sobre o comportamento do trânsito no Brasil, realizada pela Zignet, em parceria com a UNICAMP, baseada em dados de órgãos governamentais.

Conforme a pesquisa, a distribuição dos acidentes ocorridos entre junho e dezembro de 2022 aconteceu da seguinte forma: sexta-feira é o dia da semana em que foi registrado o maior nú́mero de acidentes, representando 16,7% das ocorrências, seguido por sábado e segunda-feira, representando por volta de 14% cada. O dia em que ocorre menos acidentes, conforme as estatísticas, é domingo, representando 11,1% das ocorrências.

Ainda de acordo com o estudo, em relação à análise anterior, de dados até junho de 2022, não há mudanças significativas, visto que as proporções se mantiveram.

Outras informações

O estudo também mostrou que em relação a acidentes de trânsito, no geral, observou-se um crescimento de 6,3% no número de ocorrências em 6 meses. Dessa forma, há uma indicação de que o número de acidentes no Brasil aumenta em 1% a cada mês.

Os dados mais atualizados do RENAEST, que vão até o dia 31/12/2022, apontam que o tipo mais comum de acidente de trânsito é a colisão. Ela representa 16,9% dos acidentes, seguido por ”Outros Acidentes de Trânsito”.

Em geral, as proporções de acidentes envolvendo homens são maiores. No entanto, em alguns tipos de acidente, a frequência muda dependendo do gênero envolvido, sendo ele vítima, motorista ou até mesmo pedestre. Isso se observa nos casos de Colisão (231.333 com envolvimento masculino e 85.962 com envolvimento feminino), Colisão Traseira (128.306 com envolvimento masculino e 41.680 com envolvimento feminino) e Colisão Lateral (113.214 com envolvimento masculino e 39.429 com envolvimento feminino).

Em relação às diferenças entre junho e dezembro de 2022, houve um crescimento de 150% em ”Acidentes Pessoais c/ Pedestre”. Além disso, um crescimento de 21,8% em acidentes de Engavetamento e um aumento similar em Colisões.

Levando em consideração o gênero, na passagem dos 6 meses, a quantidade de engavetamentos envolvendo o gênero feminino aumentou em 31,1%. Enquanto, no lado masculino, o maior aumento ocorreu na categoria Colisão, com 20,1% a mais de ocorrências.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Multa de balcão para quem não faz o exame toxicológico volta a valer

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Entenda!

Parece brincadeira, mas não é. A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque na tarde de ontem (04/10), conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

De acordo com Modesto, a chamada de “multa de balcão”, e anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.

Acordo

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. As informações são da Agência Senado.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico [Lei 14.599, de 2023], que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, afirmou.

O resultado da votação também trará outra mudança. Ou seja, obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Vetos mantidos

Ainda de acordo com a Agência Senado, os líderes acordaram em manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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5 infrações que você comete no trânsito e não sabe

5 infrações que você comete no trânsito e não sabe 

Você sabia que buzinar repetidas vezes no trânsito é um dos muitos exemplos de infrações de trânsito que existem no Brasil?

Ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir acima do limite de velocidade, são algumas das infrações mais comuns no Brasil.

No entanto, existem outras atitudes praticadas até mesmo por condutores mais experientes e que são consideradas infrações.

Confira as 5 infrações de trânsito que a maioria dos condutores ignora no trânsito!

1. Uso de fones de ouvido

Conduzir veículos usando fones de ouvido ou até mesmo o celular, faz com que a audição fique isolada de estímulos externos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de carros de emergência.

Ou seja, o motorista que fizer isso se torna uma ameaça em potencial, não apenas para si mesmo, mas para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres presentes na via.

O uso de fones de ouvido é proibido pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa é uma infração média e a multa é de R$ 130,16.

2. Ficar sem combustível

Ao ficar sem combustível, você está à mercê de uma multa e ainda pode ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização.

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e passível de remoção do veículo.

3. Molhar pedestres

Essa aqui é campeã de desconhecimento geral. Ao trafegar por áreas alagadas ou empoçadas, o condutor não pode molhar ou colocar em risco a segurança dos pedestres.

Ou seja, aquela cena de carros, ônibus ou caminhões passando perto da guia da calçada e gerando uma verdadeira cachoeira para cima das pessoas, além de ser o cúmulo do desrespeito, é uma infração média.

A multa é de R$ 130,16, segundo o artigo 171 do CTB.

4. Trafegar em velocidade baixa

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiroexiste um limite mínimo de velocidade para trafegar nas ruas, estradas e rodovias. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para o local, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Ou seja, se você trafegar abaixo desse limite, dirigindo ainda mais lentamente, além de prejudicar o fluxo do trânsito, você se transforma em um risco para os demais condutores, pois vira um obstáculo na pista.

Por isso, trafegar abaixo do limite permitido para a via, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código.

Por falar em velocidade baixa, o que falar de “condutores lentos”, que insistem em utilizar a faixa da esquerda?

O artigo 29 do CTB determina que “quando houver mais faixas de mesmo sentido, os veículos mais lentos ou de maior porte deverão transitar pela faixa mais à direita, ficando as faixas da esquerda destinadas a veículos de maior velocidade.

O artigo 30 do CTB reforça: ao trafegar pela faixa da esquerda, se o condutor perceber que que há outro com o propósito de ultrapassá-lo deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Deixar de fazer isso é uma infração média, sujeita a multa, segundo o art 198 do CTB.

No entanto, diariamente nos deparamos com condutores que certamente ignoram essa norma de trânsito.

5. Buzinar sem motivo

Quando o trânsito para e gera um congestionamento é comum ouvir muitas buzinas. Porém, buzinar repetidas vezes é proibido. Sabia dessa? Está no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

Só se deve acionar a buzina como um breve toque, afinal, sua função é alertar outros motoristas ou pedestres sobre algo que está acontecendo na via.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Estudo mostra que 75% dos condutores usam celular enquanto dirigem

Mesmo sendo contra lei, a porcentagem de usuários no celular e no trânsito são contínuos, confira a seguir

Todo mundo sabe que é perigoso usar o celular ou ficar de fone no ouvido quando está dirigindo, seja carro, moto, pedalando ou até caminhando. E é contra a lei também. O Código de Trânsito Brasileiro considera a atitude uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Mesmo assim, muitos condutores ignoram a norma e utilizam o celular. 

É o que aponta a pesquisa inédita “Segurança viária e uso de dispositivos eletrônicos portáteis”, feita para celebrar a Semana da Mobilidade 2023, que foi lançada ontem (28/09).

Para o estudo, realizado pela Fundação Mapfre, em parceria com a UFRJ, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, foram entrevistados 448 condutores, levando em consideração deslocamentos a pé, de bicicleta, motocicleta ou carro, em três capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Recife.

A pesquisadora Marcela Kanitz chama a atenção para a dependência que alguns condutores disseram sentir em relação aos aparelhos eletrônicos.

Entre 45 e 50% dos condutores de motos em Recife e no Rio cometeram essa imprudência e usaram o celular. Já na capital paulista, 80% dos motociclistas praticaram essa ação, um número bem mais alto.

A pesquisa também consultou os ciclistas. Cerca de 35% usam celular ou fone de ouvido enquanto pedalam, no Rio e em São Paulo – o dobro do percentual que se verifica em Recife. Já entre os pedestres, Recife e São Paulo têm semelhanças. Menos de 10% andam pelas calçadas olhando celulares, enquanto no Rio de Janeiro, o índice sobe para 14%.

Celular ao volante – ou ao guidão – não é uma imprudência desconhecida, já que a maioria sabe os altos riscos de acidente desse comportamento.

Quase 80% dos motociclistas, 75% dos motoristas e 70% dos ciclistas e, ainda, metade dos pedestres ouvidos admitiram o comportamento. E 16%, o equivalente a um em cada seis ouvidos, já caiu, bateu com algo ou alguém ou sofreu atropelamento enquanto estava ao celular nas ruas.

Fonte: Portal do Trânsito