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É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Passo a passo para mudar de categoria de CNH

Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. Para solicitar a categoria:

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Exigências categoria D:

  • Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

A CNH é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que é habilitado.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.

Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Quando é possível dirigir com a CNH vencida?

Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.  “Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.

CNH vencida na pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período. Nesses estados, como em São Paulo, por exemplo, ainda há um prazo maior para dirigir, veja aqui.

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SP: Estado registrou redução de 11% em mortes no trânsito em maio

SP: Estado registrou redução de 11% em mortes no trânsito em maio

Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registraram redução no número de mortes no trânsito em São Paulo.

Dados do Infosiga SP – sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e pelo Detran-SP, registrou que o Estado de São Paulo apresentou queda de 11,3% no número total de mortes no trânsito, na comparação entre maio de 2023, quando ocorreram 415 óbitos em acidentes, com o mesmo mês do ano passado, que teve 468 ocorrências da mesma natureza.

A baixa no número de mortes no trânsito de SP também foi significativa. Isso se compararmos os cinco primeiros meses de 2022 e o mesmo período deste ano. De acordo com o levantamento, foram 2.052 ocorrências de janeiro a maio de 2022. Já, de janeiro a maio de 2023, foram 1.979 – uma queda de 3,6%.

Acidentes com motociclistas, pedestres e ciclistas

O levantamento também apurou os números de acidentes envolvendo motocicletas. Uma queda de 13,3% de casos de mortes em acidentes envolvendo motocicletas no comparativo com o período de maio do ano passado com o último mês de maio. Neles, registrou-se 181 e 157 ocorrências, respectivamente.

Já nos casos de óbitos envolvendo pedestres, por exemplo, houve redução de 13,8%. O resultado comparou maio de 2022, quando se registrou 123 casos, em relação ao mesmo mês deste ano, com registro de 106 mortes.

No acumulado dos cinco primeiros meses deste ano também houve redução no número de mortes envolvendo pedestres quando comparamos ao mesmo período de 2022. Foram 506 óbitos contra 467, o que representa uma redução de 7,7%.

Por fim, quanto ao número de mortes envolvendo bicicletas, notou-se redução de 8,8% na comparação entre maio do ano passado e de 2023. Nestes anos, ocorreram 34 e 31 casos respectivamente.

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Detran/SP alerta: julho é o último mês para renovar CNHs vencidas em novembro de 2022

Detran/SP alerta: julho é o último mês para renovar CNHs vencidas em novembro de 2022

Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia.

Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em SP originalmente em novembro do ano passado e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de julho de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia. Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em novembro do ano passado deverão renová-la até o final do mês de julho deste ano.

CNHs vencidas a partir deste ano

Vale lembrar que, para os cidadãos que possuem o vencimento da habilitação previsto para este ano (desde janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passo a passo para renovar a CNH

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo é necessário que façam também avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH bem como aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nesse sentido, também é possível consultar o código de segurança para acessar a CNH digital pelos canais eletrônicos do Detran-SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios. O Detran/SP envia o documento ao endereço de sua preferência.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento de CNH vencida em SP:

  1. vencidas em novembro de 2022 até 31 de julho/2023;
  2. vencidas em dezembro de 2022 até 31 de agosto /2023.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  1. 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

Multa do exame toxicológico periódico vencido voltará em julho de 2023

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023 e o Contran deverá estabelecer um escalonamento.

Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou a volta da multa para condutor das categorias C, D e E que dirigir veículo com o exame toxicológico periódico vencido.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’)”, diz.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Então, a fiscalização e multa em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Lembrando que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.

Infrações de trânsito

A partir de agora passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Nesse caso a infração é gravíssima, com multa é de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

De acordo com a nova lei de trânsito, também passa a ser infração gravíssima dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Clique aqui e veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

CNH vencida gera graves consequências! Aproveite o final de semana para renovar o documento

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (24) o segundo mutirão do mês para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,8 mil vagas para renovar a CNH em 230 as unidades do Poupatempo espalhadas pelo Estado. O objetivo é atender os motoristas que precisam regularizar o documento até o dia 30 de junho.

O  Detran-SP ressalta que, a partir de 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em outubro de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, também precisam atualizar a CNH até o final de junho.

O agendamento para o atendimento presencial durante o mutirão está disponível e deve ser feito previamente (de forma gratuita) pelo , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, o P, disponível também no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, pelo portal do Detran-SP, app Poupatempo digital ou ainda pelo WhatsApp do Detran-SP (11-2178-9494).

Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital: veja o passo a passo

O motorista tem a opção de não se deslocar para renovar a CNH. Basta acessar o ,  ou app do Poupatempo, e cumprir os passos a seguir:

  1. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.
  2. O condutor que vai renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de profissionais que , é necessário que se faça também o exame psicológico.
  3. Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.
  4. Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.
  5. Visando evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o motorista receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro.
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Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

Nova lei que altera regras do trânsito entra em vigor. Veja principais mudanças!

A nova lei 14.599/23 é a 44ª alteração no CTB e modifica mais de 50 artigos da lei de trânsito brasileira.

Foi publicada hoje, dia 20 de junho de 2023, em Diário Oficial a Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da Lei n. 14.071/20).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

Ainda segundo o especialista, a origem da Lei é a Medida Provisória n. 1.153/22. “A MP pretendia (em relação ao CTB) somente prorrogar para 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB (infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’), mas o Poder Executivo (especificamente a Secretaria Nacional de Trânsito) aproveitou para alterar outros 8 artigos, sobre temas diversos”, diz.

E essa alteração, de acordo com Modesto, não prosperou.

“Em relação ao assunto principal (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias”, explica.

Veja as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito

A Lei altera em vários artigos a palavra acidentes por sinistros de trânsito. Essa mudança é decorrente de uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito” .

Fiscalização de trânsito

A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB e, de acordo com Modesto, essas alterações mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes próprios ou por força de convênio com as Polícias Militares, passarão a ser responsáveis, privativamente, apenas pelas infrações:

  1. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito;
  2. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  3. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  4. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  5. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  6. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: a falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis.

Já os órgãos municipais terão competência privativa para as infrações:

  1. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  2. De estacionamento, parada e trânsito de veículos (todas);
  3. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  4. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita;
  5. Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
  6. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração;
  7. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  8. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  9. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Todas as outras infrações passaram a ser de competência concorrente, podendo ser fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, afirma Modesto.

Sinalização experimental

A competência para autorizar o uso de sinalização experimental deixa de ser do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, Secretaria Nacional de Trânsito).

Recall

Conforme a nova lei, o Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Exame toxicológico

A Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, foi acrescentado que, na reincidência em 12 meses, a multa será multiplicado por dez com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido

Outra mudança em relação ao exame toxicológico é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Houve o veto do artigo que previa a antiga “multa de balcão” que se aplicava aos motoristas profissionais no ato da renovação.

A fiscalização em relação ao exame toxicológico periódico terá efeito a partir de 1º de julho de 2023. Nesse sentido, o Contran deverá estabelecer o escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

ACC

O artigo 289 passa a prever a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) como um dos documentos de habilitação.

“Tecnicamente, essa mudança é questionável, tendo em vista que a ACC não é documento apartado, mas uma inscrição no documento de habilitação, ou seja, ou a pessoa tem uma PPD com ACC, ou uma CNH com ACC, não existindo a ACC isoladamente”, explica.

Veículos de emergência

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Isso quer dizer que não haverá nem mesmo a necessidade de acionamento dos dispositivos (sonoro e luminoso), tampouco a comprovação de serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, para garantir as prerrogativas. “A nova regra amplia o disposto no atual Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se referia apenas à constatação fotográfica de equipamentos fixos. Agora, não há nenhuma infração cometida por estes veículos, quando relacionada à circulação, parada ou estacionamento”, garante Modesto.

Desconto em multas

A nova lei passa a definir também que o condutor terá garantido o desconto de 40% em multas de trânsito. Desde que a adesão ao sistema se realize, pelo interessado, antes da expedição da notificação da autuação e o infrator declare a opção de não apresentar defesa ou recurso. Isso ocorrerá ainda que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha feito a adesão ao sistema.

Pnatrans

Ocorreram as seguintes adequações em relação ao PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito:

  1. a referência de mortes fica restrita ao índice por grupo de habitantes (excluindo a referência por grupo de veículos);
  2. o período de comparativo, para redução à metade do número de mortes, deixa de ser de dez anos, a partir de 2018, para ser de dez anos até 2030 (levando-se em consideração os dados de 2020). O objetivo é se equiparar à 2ª Década mundial de ações para a segurança no trânsito;
  3. houveram adequações de texto, em especial quanto à denominação da “Polícia Rodoviária Federal”, inserindo este nome onde estava escrito “Departamento de Polícia Rodoviária Federal”;
  4. houve a antecipação da data para divulgação dos índices de 31 de maio para 30 de abril de cada ano.

Novos termos no Anexo I do CTB

Incluíram-se novos conceitos no Anexo I do CTB, até então inexistentes:

  1. Quadriciclo: veículo automotor de quatro rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg para o transporte de cargas.
  2. Sinistro de Trânsito: evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
  3. Triciclo: veículo automotor de três rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.

Fonte: Portal de Trânsito