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Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos condutores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou que cometem alguma das infrações que levam à suspensão direta. Para recuperar a CNH suspensa, é preciso ficar um período sem dirigir e depois fazer o curso de reciclagem. Muitas dúvidas aparecem sobre esse assunto. E uma delas foi tema do programa Tira-dúvidas do Portal do trânsito: existe um limite de cursos de reciclagem que o condutor pode fazer? Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem.

“Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente. E não é por ter vários cursos de reciclagem ou vários processos de suspensão que levará a cassação da CNH do condutor”, explicou.

O especialista, no entanto, faz um alerta. “O que pode ocorrer é que uma das causas de cassação da CNH é o condutor dirigir com ela suspensa”, relembra Mariano.

CNH: direito ou  concessão?

Segundo Mariano, talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. “Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança. Além disso, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável. No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária”, argumenta.

O especialista explica que é temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto a exercer o direito de dirigir. E é condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo.

“O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias.

O Brasil, com sua vasta extensão territorial e diversidade cultural, apresenta um cenário de trânsito dinâmico e em constante transformação. As ruas e estradas do país se movimentam com uma intensidade que reflete não apenas a mobilidade de pessoas e mercadorias, mas também a complexa interação entre diferentes modos de transporte. Nesse contexto, a segurança viária e a harmonização entre os diversos atores das vias se tornam imperativos inquestionáveis, e é nesse cenário que a compreensão e adesão às leis de trânsito se tornam vitais. Além disso, a contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória por lei, desempenha um papel fundamental na proteção do condutor e dos demais envolvidos em situações adversas.

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias. São as regras estabelecidas por essas leis que definem os limites de velocidade, as normas para ultrapassagens, as prioridades de passagem em cruzamentos, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e uma série de outros aspectos que regulam a interação dos diversos usuários das vias.

Leis de trânsito que todo motorista no Brasil deve conhecer

Respeito aos Limites de Velocidade

É imperativo que os motoristas respeitem os limites de velocidade estabelecidos em cada via, considerando as condições de tráfego e as sinalizações presentes. O cumprimento dos limites de velocidade contribui diretamente para a prevenção de acidentes. Quando os motoristas dirigem em velocidades adequadas à via e às condições presentes, têm mais tempo para reagir a situações inesperadas, como a parada brusca de um veículo à frente, um pedestre atravessando a rua ou um obstáculo na pista. Isso reduz a probabilidade de colisões e atropelamentos, salvaguardando a vida e a integridade de todos os usuários da via.

Uso do Cinto de Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto no banco da frente quanto nos bancos traseiros, proporcionando uma proteção essencial em caso de colisões. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes de um veículo, independentemente da posição em que estejam no carro. O não cumprimento dessa norma constitui infração, sujeita a multa e, em alguns casos, a medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação.

Não ao uso do celular ao dirigir

É proibido o uso de celular ao volante. O manuseio inadequado do celular aumenta significativamente o risco de acidentes. No Brasil, essa proibição está claramente estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela visa a minimizar distrações que possam comprometer a atenção do condutor e aumentar os riscos de acidentes.  Essa prática é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, medidas administrativas e penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. A proibição se estende ao uso do celular para chamadas telefônicas, envio de mensagens, navegação por GPS, entre outras atividades que envolvam manuseio do aparelho.

Álcool e direção não se misturam

Dirigir sob influência de álcool é crime e representa uma das maiores ameaças no trânsito. A legislação brasileira estabelece limites rigorosos para o teor de álcool no sangue de um condutor. A chamada “Lei Seca” proíbe qualquer quantidade de álcool para motoristas, tornando a tolerância zero uma regra inquestionável. A infração implica em multa, suspensão direta da carteira de habilitação, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência ou em situações que resultam em acidentes com vítimas.

A Importância do Seguro Auto

Embora não seja uma obrigação legal, a cotação de seguro e contratação online é uma escolha prudente para qualquer motorista consciente. O seguro auto proporciona uma camada adicional de segurança financeira em situações imprevistas, como acidentes, roubos bem como em danos ao veículo. Ao contar com um seguro, o motorista protege a si mesmo, seus passageiros e terceiros envolvidos em eventuais incidentes.

Além da proteção financeira, o seguro auto também pode incluir assistência 24 horas. Como, por exemplo, guincho, socorro mecânico e carro reserva em caso de sinistros, proporcionando mais tranquilidade nas estradas.

Conhecer assim como respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas no Brasil. Essas regras são essenciais para garantir a segurança de todos os usuários das vias e contribuir para um tráfego mais ordenado e fluente. A contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória, é uma escolha inteligente para proteger-se em situações adversas. Além disso, para garantir a tranquilidade no dia a dia no trânsito. Portanto, ao volante, lembre-se não apenas das leis que regem as vias, mas também da importância de estar preparado para qualquer imprevisto.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos?

O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos? 

Conversamos com especialista que esclareceu as principais dúvidas referentes à pontuação da CNH

Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na ? A  alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.

Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.

Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues.

Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos.

Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues.

Novo limite de pontos na CNH

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

O que acontece se a CNH somar 40 pontos?

É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de 2 a 8 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca.

Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos

Em cada etapa, segundo o advogado, o motorista é notificado com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação.

No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Suspensão da CNH não é igual a Cassação da CNH

Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.

“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran alerta usuários quanto a golpe do recurso de multa

Detran alerta usuários quanto a golpe do recurso de multa

Os golpistas entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

Nos últimos meses, o setor responsável por multas do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS) verificou um golpe de recurso de multa aplicado a condutores infratores notificados para cumprir a penalidade de suspensão ou cassação de CNH. A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades.

Segundo a chefe do setor, Paloma Pinheiro Bueno Trauer, os responsáveis pelo golpe de recurso de multa entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH.

“O Detran/MS já providenciou a retirada de informação pessoais dos condutores nessas publicações de notificação, mas os nomes dos condutores devem ser publicados por determinação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. E é assim que os golpistas procuram suas vítimas”, explica Paloma

O golpe está na prestação de serviço de recurso de multa de forma fraudulenta.

As empresas, que na maioria dos casos não são de Mato Grosso do Sul, entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade. Ao cobrar valores que variam de 1500 a 2500 reais a empresa, através de procuração, envia um pedido de recurso ao Detran-MS, com justificativa da infração e solicitando a baixa da penalidade. “O problema desses recursos fraudulentos é que ele nem sempre é embasado corretamente. Algumas empresas nem se dão o trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta Paloma.

“O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa Paloma.

A recomendação do órgão é que os condutores avaliem as empresas que estão contatando para recorrer de penalidades de suspensão e cassação de CNH. Além disso, que acompanhem o processo da penalidade através do portal Meu Detran. “O recurso é um direito do condutor infrator e por isso o Detran-MS oferece essa possibilidade de acompanhar o processo pelo nosso portal. Se tiver dúvida, procure uma agencia, ligue para o Detran”, conclui Paloma.

Recursos de penalidades

Ao receber notificação de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso que deve ser único para cada de auto de infração. Não se admite defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.

O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa é de até 30 dias. Ele começa a contar da ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).

Em negado o primeiro recurso, o condutor pode recorrer a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração bem como ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Polícia de São Paulo fecha desmanche em operação contra roubo e furto de veículos

Polícia de São Paulo fecha desmanche em operação contra roubo e furto de veículos

Detran e Polícia Civil fecha cerco contra roubo e furto de veículos

O Detran-SP fiscalizou um desmanche, em parceria com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), da Polícia Civil, nesta terça-feira (1º de julho). A operação contra roubo e furto de veículos se concentrou na Vila Telles, na capital paulista.

As equipes também identificaram e fecharam outros quatro desmanches na região. A ação só foi possível graças a denúncias e investigações prévias de supostas irregularidades. O intuito é justamente reprimir roubos e furtos de veículos e peças.

O estabelecimento foi autuado com base na Lei 8137/90 (crimes contra ordem tributária), crime contra o consumidor, falta de rastreabilidade de peças e venda de itens proibidos, e seu representante foi preso e conduzido à delegacia para depoimento.

O responsável pelo estabelecimento pode responder criminalmente. Além disso, deve responder a processo administrativo junto ao Detran-SP

Peças sem possibilidade de rastreamento não podem ser comercializadas. Assim, o estabelecimento não pode temporariamente vender peças identificadas com selo do órgão de trânsito.

Conforme o resultado da investigação administrativa, o desmanche poderá ser descredenciado como parceiro da autarquia.

É importante mencionar que a aplicação de qualquer penalidade, como por exemplo o descredenciamento do estabelecimento, será realizada somente após o trânsito em julgado do processo administrativo. O que exige a ampla defesa do acusado.

Desta operação, participaram duas equipes do Detran-SP, bem como seis agentes do órgão envolvidos no trabalho.

Consulta a estabelecimentos credenciados

O Detran-SP reforça a importância de o cidadão realizar a consulta dos estabelecimentos credenciados no portal do Departamento de Trânsito antes de efetuar qualquer serviço. O objetivo é reduzir as chances de usar peças ilegais.

A busca pode ser feita no site na aba de “Parceiros”, “Desmontes”, “Empresas registradas”.  Se não houver registo, não faça qualquer procedimento. Além disso, exija sempre a nota fiscal do serviço para se resguardar de qualquer problemas futuros.

Caso o cidadão desconfie de algum local irregular, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. A denúncia também pode ser feita na internet, no site.

Se preferir fazer a denúncia diretamente ao Detran-SP, o site é este. Assim como o outro site, você também tem o sigilo da identificação assegurado.

Trabalho contínuo

A princípio, o Detran-SP participa constantemente de ações semelhantes em todo o território paulista, com o objetivo de combater a criminalidade de vendas de peças de veículo furtados e roubados. Mas também valorizar o comerciante credenciado, punindo aqueles fazem comércio ilegal de peças.

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo – Crimes de Trânsito no Brasil

Artigo – Crimes de Trânsito no Brasil

Artigo destaca os principais crimes de trânsito presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca soluções eficazes para combater esse problema.

O Brasil é um país que enfrenta sérios desafios no que diz respeito à segurança no trânsito. Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões no Brasil. Os Crimes de Trânsito, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações cometidas por condutores ou pedestres que colocam em risco a segurança e a integridade de outras pessoas e do próprio trânsito em vias públicas.

Dados estatísticos indicam que milhares de pessoas perdem a vida anualmente nas vias brasileiras, e muitas outras sofrem lesões graves e permanentes. Os pedestres e motociclistas são os grupos mais vulneráveis e frequentemente representam uma parcela significativa das vítimas fatais. Diante desse cenário alarmante, é imprescindível analisar os principais crimes de trânsito presentes no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e buscar soluções eficazes para combater esse problema.

Destacam-se alguns dos crimes mais recorrentes no Brasil.

Homicídio e lesão culposos na direção de veículo automotor

Condutas negligentes, imprudentes ou imperitas ao volante, que resultam em morte ou lesão corporal, sujeitas a penas que podem variar de 5 a 8 anos de reclusão ou detenção de seis meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Nesse caso, a pessoa não teve a intenção de matar ou lesar, mas sua falta de cuidado ou habilidade no volante levou a um resultado fatal ou lesão.

Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas

O ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que altere a capacidade psicomotora é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito brasileiro. A pena para esse crime inclui detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

Participação em “rachas”

Corridas e competições não autorizadas em vias públicas, demonstrações de perícia ou exibições de velocidade em vias públicas sem autorização. Essa prática é considerada perigosa e pode resultar em acidentes graves e com penas de detenção, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

Omissão de socorro

Caso o condutor se envolva em um acidente e deixe de prestar socorro à vítima, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Um dos principais problemas enfrentados no combate aos crimes de trânsito é a impunidade. Muitos motoristas infratores não são devidamente responsabilizados pelos seus atos, o que acaba incentivando a reincidência e a prática de condutas criminosas. Além disso, a falta de fiscalização eficiente também contribui para a perpetuação desse cenário preocupante.

Medidas de prevenção e combate

Investimento em fiscalização

Aumentar a presença de fiscalização nas ruas, com o uso de radares, câmeras de monitoramento e blitz, é uma estratégia importante para inibir a prática de crimes de trânsito.

A fiscalização das infrações de trânsito é um desafio enfrentado pelas autoridades. Embora o Brasil
tenha leis consideradas rigorosas, a falta de recursos, equipamentos adequados e o tamanho do
território dificultam o controle eficiente das vias. Além disso, a cultura da impunidade e a falta de conscientização sobre os riscos do comportamento inadequado contribuem para o aumento das estatísticas de crimes de trânsito.

Conscientização e educação no trânsito

Campanhas educativas são fundamentais para conscientizar a população sobre os riscos e as consequências dos crimes de trânsito, promovendo uma mudança cultural e comportamental.

Utilização de tecnologia avançada

Investir em sistemas tecnológicos avançados, como dispositivos que impeçam a ignição do veículo caso o motorista esteja sob efeito de álcool, pode ser uma medida eficaz para reduzir os acidentes assim como crimes nas estradas.

É importante ressaltar que a legislação de trânsito busca coibir condutas irresponsáveis e garantir a segurança de todos os cidadãos nas vias públicas. Além das penalidades previstas no CTB, os condenados por crimes de trânsito podem ter sua habilitação suspensa ou cassada, tornando-se necessário passar por um processo de reabilitação para reaver o direito de dirigir.

O cenário dos crimes de trânsito no Brasil é preocupante, com consequências devastadoras para a
sociedade e, além disso, requer atenção constante das autoridades e da sociedade como um todo. Somente por meio de esforços integrados, envolvendo governo, sociedade civil bem como órgãos de segurança, englobando medidas preventivas, fiscalização eficiente e mudanças culturais, será possível reduzir a incidência desses crimes e proporcionar um trânsito mais seguro e responsável para todos os cidadãos.

*Luís José Fracalossi é Especialista em Gestão, Mobilidade e Segurança no Trânsito e em Perícia Veicular.

Fonte: Portal do Trânsito

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Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

Dia do Motociclista: mulheres driblam desafios para tirar CNH e pilotar motocicleta

Nos últimos dez anos, o número de mulheres devidamente habilitadas na categoria A cresceu mais de 76% no Brasil, segundo dados da Senatran e Abraciclo.

Dia 27 de julho é o Dia do Motociclista e o que chama atenção é que, cada vez mais as mulheres estão assumindo o comando do guidão das motocicletas no Brasil. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), entre os anos de 2013 a 2023, o número de mulheres habilitadas para conduzir motocicletas no País cresceu 76,5%.

O número mostra que as mulheres estão superando obstáculos, preconceitos e buscando um maior empoderamento e independência.

“O setor de autoescolas comemora esse crescimento, pois boa parte são mulheres que nunca tinham tirado a CNH por falta de apoio do pai ou do marido, principalmente. Aos poucos estamos vendo essa realidade mudar e ficamos felizes em contribuir para a realização do sonho delas”, comenta Eliardo Martins, presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado do Ceará (Sindcfcs).

Incentivo

Segundo ele, algumas mulheres fazem a matrícula escondida de suas famílias por medo de reprovação e julgamentos. Outras começam as aulas, mas depois querem desistir no meio do processo. “São vários casos que nos chegam, mas buscamos sempre, junto aos instrutores, incentivar, apoiar e mostrar que elas conseguem vencer qualquer obstáculo”, explica Eliardo Martins.

A consultora de vendas Pietra Araújo, 19 anos, é um exemplo. Ela se matriculou na autoescola para adicionar a categoria A na sua CNH sem falar para a mãe. “Como ela trabalha em hospital, vê muitas pessoas chegarem acidentadas. Ela nunca aceitou a ideia de eu pilotar moto e continua sem aprovar. Evito até falar sobre o assunto, mas é um grande sonho meu de muitos anos e agora resolvi realizar”, diz.

Pietra, que já possui a CNH categoria B, também quer se tornar motociclista para ter mais praticidade e economia no seu dia a dia. “Sou uma pessoa que anda por Fortaleza toda e apesar de o carro ter seu conforto, o preço do combustível pesa no bolso”. Ela destaca que o apoio do seu instrutor no processo de aprendizagem é importante.

“Apesar de eu gostar de motos, eu nunca tinha pilotado uma até eu entrar na autoescola. Muitas vezes erros bobos fazem a gente se frustrar e querer desistir. Eu mesma já levei duas quedas na moto, mas o instrutor me incentiva a continuar”, finaliza Pietra que está finalizando as aulas práticas e deverá fazer o exame no Detran/CE em agosto.

Fonte: Portal do Trânsito

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É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É infração estacionar em frente a própria garagem? Veja aqui!

É possível que o condutor seja punido por estacionar na frente da própria garagem. Entenda.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.

O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça. No entanto, é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia. Depois, o agente vai até o local para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Veja o passo a passo para mudar de categoria de CNH

Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Na primeira habilitação é possível requerer as categorias A ou B, ou ainda, A e B juntas. Depois de algum tempo é possível mudar de categoria de CNH, veja o passo a passo para que isso possa acontecer.

Para entender melhor essas exigências, é preciso, em primeiro lugar, distinguir o que corresponde cada categoria de CNH, conforme o CTB.

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Passo a passo para mudar de categoria de CNH

Em primeiro lugar o condutor deve procurar um CFC. Depois, pagar as taxas referentes ao processo. Na sequência, deve fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Para mudar de categoria, no entanto, é preciso cumprir algumas exigências. Para solicitar a categoria:

Categoria C:

  • Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Exigências categoria D:

  • Ter habilitação na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Categoria E:

  • Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Fique atento

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

Veja em que casos é possível dirigir com a CNH vencida

A CNH é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que é habilitado.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que permite ao condutor dirigir por todo território nacional na categoria em que ele se habilita. No entanto, ela vale por um tempo determinado que tem a ver com a validade do exame de aptidão física e mental, realizado em toda renovação do documento. E, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração dirigir com a CNH vencida.

Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Quando é possível dirigir com a CNH vencida?

Só existe uma possibilidade do condutor dirigir com a CNH vencida: se ela estiver dentro do período de 30 dias após o vencimento indicado no documento.  “Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Ou seja, nesse período o condutor pode dirigir”, esclarece Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Se perder esse prazo e dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

É possível cancelar a CNH se o condutor não renová-la?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Conforme o texto falso, se não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, haveria o cancelamento automático da habilitação e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Pietsak.

CNH vencida na pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período. Nesses estados, como em São Paulo, por exemplo, ainda há um prazo maior para dirigir, veja aqui.