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Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Veja qual é o novo prazo de validade da CNH

Ao lado do licenciamento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista e todo motociclista. O ato de renovar a carteira no temo certo é bastante importante para evitar dores de cabeça – como multa e retenção do veículo. Por isso, é preciso estar atento para o novo prazo de validade do documento, que varia de acordo com a idade do condutor.

Há cerca de dois anos, em abril de 2021, passaram a vigorar alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à CNH. Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.

Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

Confira o novo prazo de validade da CNH:

  1. Motoristas com até 50 anos – 10 anos de validade
  2. Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
  3. Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.

Prazo estendido de renovação pós-pandemia está se esgotando 

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no próximo dia 31 de março. O prazo de validade da carteira havia sido dilatado por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, as habilitações devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja as datas finais para renovação de CNH com o prazo de validade em 2022:

  1. Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023
  2. Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023
  3. Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023
  4. Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023
  5. Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023
  6. Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão da observação EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar  em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Fonte: Garagem 360

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Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Quando não é possível transferir os pontos de uma infração de trânsito?

Existem infrações de trânsito em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos. O Portal do Trânsito explica.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme as normas em vigor, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ou seja, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma notificação de autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator. Agora, o que muitos não sabem é que existem casos em que não é possível indicar o condutor e transferir os pontos de uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, existem infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusivamente do proprietário do veículo. Ainda segundo a norma, são aquelas referentes a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características.

“Falta de licenciamento, lâmpadas queimadas e inegibilidade das placas. Essas são algumas irregularidades que exemplificam casos em que não importa quem está dirigindo o veículo, a responsabilidade é do proprietário. Nesses casos, não é possível indicar o condutor e transferir os pontos na CNH”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Nesses casos citados, a notificação de autuação chegará ao proprietário do veículo sem a possibilidade de indicação do condutor.

Indicação do condutor

É importante esclarecer que conforme as regras estabelecidas pelo CTB, o pagamento da multa sempre é responsabilidade do proprietário do veículo. “É válido lembrar que o condutor, quando não é proprietário do veículo, nunca recebe a penalidade de multa, tendo em vista que o CTB, prevê que a notificação deve ser encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento (na verdade, o condutor somente é atingido por esta sanção por meio da atribuição, em seu prontuário, dos pontos relativos à infração)”, informa Julyver Modesto de Araujo, consultor e professor de Legislação de trânsito, no CTB Digital comentado.

A indicação do condutor deve ser utilizada nos casos em que o proprietário não está dirigindo o veículo e o condutor comete irregularidades, como por exemplo, avanço de sinal vermelho, ultrapassagem proibida, etc. Ou seja, abre-se a possibilidade de penalizar o verdadeiro infrator e não o proprietário do veículo.

Julyver ressalta ainda que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferir pontos de uma infração.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 30 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja como é possível pagar multa com desconto

Veja como é possível pagar multa com desconto

Saiba como aderir ao SNE e ter direito a pagar multa com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto de até 40% no pagamento, foi lançado no País em novembro de 2016. Desde então, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de R$ 290 milhões foram economizados pelos motoristas que se habilitaram a pagar multa com desconto.

Se você ainda está pagando suas multas pelo valor integral, confira a seguir como aderir ao SNE e ter direito a descontos.

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Senatran que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de .

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o motorista opte por reconhecer o cometimento da infração, não apresentando defesa prévia nem recurso, conforme o previsto nos Arts. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A adesão ao sistema pode ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) eu pelo portal de serviços da Senatran.

Pela CDT – que está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play –, após fazer login no app, o usuário deve clicar, na tela principal, em ‘Infrações’. Então, deverá selecionar ‘infrações por infrator’ ou ‘infrações por veículo’. A seguir, aparecerá na tela a mensagem “Aderir ao SNE’. Então, basta preencher os dados solicitados para finalizar a adesão.

Pelo portal de serviços da Senatran, após realizar o login, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em ‘Minha Adesão ao SNE’. Depois disso, deverá preencher seus dados pessoais e clicar em ‘Aderir’. Um e-mail será enviado ao motorista para a ativação do cadastro e o motorista deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo ‘Documentação’.

Documentação solicitada:

– Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou

– Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fonte: Garagem 360

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Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

– Art. 44 – “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”;

– Art. 45 – “Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal”;

– Art. 70 – “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código”.

Amarelo piscante

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Fonte: Garagem 360

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Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Detran-SP informa: Este é o último mês para renovar CNH vencida

Confira o calendário e saiba como renovar a CNH vencida

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de março deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. 

Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado):

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo  ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a  recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  1. Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  2. Sete pontos na CNH do condutor;
  3. Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  4. Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”

Fonte: Garagem 360

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Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem solicitar CNH grátis

Com as fortes chuvas registradas nos últimos dias, diversos moradores foram afetados com a perda de bens materiais e documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, é possível garantir CNH grátis quando a cidade decreta estado de emergência; entenda como funciona.

O feriado de Carnaval foi marcado com fortes chuvas, principalmente no litoral norte do estado de São Paulo, um dos pontos mais afetados. A enorme quantidade de água foi responsável por enchentes, deslizamentos de terra e obstrução de diversas vias e estradas.

Além de vidas perdidas, muitas vítimas também foram afetadas com a perda de bens materiais, o que inclui documentos como RG e CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Para essa situação em específico, o Governo do Estado de São Paulo vai garantir a isenção das taxas para a expedição de segunda via dos documentos às vítimas.

O benefício é previsto a todas as pessoas que tiveram suas moradias afetadas por catástrofes naturais.

A homologação do decreto de estado de emergência ou calamidade pública pelo Poder Público é ponto de partida para que as pessoas possam acessar esse direito.

Tal medida foi cumprida pelo governador Tarcísio de Freitas neste domingo (19), quando decretou estado de calamidade pública para as cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, fortemente impactadas pelas chuvas que atingiram a região.

Os beneficiados terão 60 dias a contar da publicação do decreto de calamidade pública para solicitar a isenção. A Prodesp, empresa responsável pela gestão do Programa Poupatempo, articula com as prefeituras dos municípios atingidos a realização de mutirões para auxiliar o atendimento à população.

A partir desse trabalho, os funcionários farão pré-cadastro para atendimentos de RG, CNH e auxílio na emissão da Carteira de Trabalho.

Os agendamentos de data e horário para atendimento presencial de RG e CNH nos postos do Poupatempo de Bertioga, Caraguatatuba (o mais próximo à Ilhabela e São Sebastião), Guarujá e Ubatuba serão realizados junto às prefeituras, que irão disponibilizar o deslocamento dos cidadãos.

Todas as unidades retornam às atividades após o Carnaval, às 12h desta quarta-feira (22). Confira abaixo os endereços das unidades do Poupatempo e do Detran-SP onde buscar o serviço:

  1. Poupatempo de Bertioga: Avenida 19 de Maio, 694/696, Jardim Albatroz
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  2. Poupatempo de Caraguatatuba: Avenida Rio Branco, 955, Indaiá
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  3. Poupatempo de Guarujá: Avenida Santos Dumont, 1586 – Pae Cara.
    Funcionamento: seg. a sex. das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  4. Poupatempo de Ubatuba: Rua Thomaz Galhardo, 1.172, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  5. Detran Ilhabela: Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 418, Barra Velha
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h;
  6. Detran São Sebastião: Rua Vitorino Gonçalves dos Santos, 82, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h.

Fonte: Garagem 360

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Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Entenda por que a inadimplência pode gerar a apreensão da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte. Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões É inconcebível, na visão de Fux, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Fux destacou, contudo, que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. 

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Motorista profissional não pode ser punido com apreensão da CNH

Dessa forma, a autorização para que juízes determinem a apreensão da CNH tem exceções, como nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, pois o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas –  excluída, aqui, a hipótese do devedor de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir o motorista profissional.

Fonte: Garagem 360