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Documentos digitais: quais documentos você pode manter no seu smartphone para apresentar em blitz

Documentos digitais: quais documentos você pode manter no seu smartphone para apresentar em blitz

Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.

Há quem goste de possuir tudo fisicamente, como documentos e dinheiro. Mas, há quem prefira tudo no smartphone, como os documentos digitais de trânsito.

Imagine que você saiu às pressas de casa, pegou o celular e as chaves do carro, e saiu. No meio do caminho encontrou a polícia e se deu conta que esqueceu a carteira.

Em outros anos, isso seria sinônimo de prejuízo financeiro e de pontos na CNH. Por sorte, hoje existem os documentos digitais de trânsito com a mesma validade jurídica dos documentos físicos.

Essa mudança na legislação brasileira é muito pertinente. Atualmente, é muito mais provável que as pessoas carreguem seus smartphones do que as carteiras.

Inclusive, uma boa parcela dos jovens adultos, criou o hábito de realizar os pagamentos por aproximação. Evitando, ainda mais, o uso de carteiras para armazenar dinheiro, cartões e documentos.

Quais documentos digitais de trânsito posso ter em meu smartphone?

A possibilidade de apresentar documentos digitais de trânsito teve início com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas versões do documento trazem no verso uma imagem de QR Code. No aplicativo próprio, esse código precisa ser escaneado para ter acesso a versão digital do documento.

No caso de o motorista já possuir o documento digital e o renovar, a atualização no aplicativo é automática.

A maior vantagem é que uma vez carregados os documentos no aplicativo, não será preciso acesso à internet para apresentá-los.

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito é o responsável por disponibilizar ao usuário as versões digitais da CNH e do CRLV.

Esses dois documentos digitais de trânsito são imprescindíveis para apresentar à um fiscal de trânsito.

O primeiro, a CNH diz respeito às condições e permissão de dirigir de um cidadão. Ou seja, é ali que será informado a categoria habilitada, a validade do documento e se o motorista possui alguma exigência específica, como o uso de óculos, por exemplo.

A lei brasileira de trânsito é bastante rígida. Nesse sentido, uma pessoa que possui a categoria B (carro) para direção, não está apta a dirigir uma moto. Caso o motorista seja parado em uma blitz, será autuado.

Já o CRLV, é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo que comprova que o veículo está apto para circular. Esse documento é expedido anualmente

Assim como a CNH, o CRLV possui porte obrigatório. O motorista deve portar e apresentar, quando solicitado, esses documentos.

No entanto, ambos são documentos de trânsito digitais, em que é possível portá-los apenas em formato digital, no smartphone.

Como conseguir os documentos digitais de trânsito?

Usuários de smartphone Android e iOS podem obter seus documentos digitais de trânsito por meio de aplicativos. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito possibilita incluir tanto CNH como CRLV em versões digitais para apresentação.

Por possuírem a mesma validade jurídica, é preciso realizar etapas de autenticação para emitir a carteira de motorista virtual.

A extração e  pode ser diferente para cada aplicativo. Mas, consiste em preencher os dados pessoais, realizar o reconhecimento facial, e, às vezes, o envio de uma foto pessoal portando o documento físico.

Como comentamos, a maioria dos documentos possui um QR Code para facilitar o reconhecimento pelo aplicativo.

Não terei problemas em apresentar apenas os documentos digitais?

De forma nenhuma! A disponibilização dos documentos digitais de trânsito é uma iniciativa governamental.

A Secretaria Nacional de Trânsito permite que o próprio condutor escolha se quer portar o documento em formato físico ou digital.

O Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro enfatiza que o condutor tem o direito de escolha. Porém, o modelo precisa estar de acordo com as especificações do Contran. E, que também se atenda os pré-requisitos que estão no CTB.

Em seu primeiro inciso, destaca-se que, seja em formato físico ou digital, é obrigatório o porte da Permissão de Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o cidadão for o condutor do veículo.

O mesmo vale para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que também possui validade jurídica. E devem ser apresentados em uma blitz.

Inclusive, no caso de um agente de trânsito se recusar a aceitar a documentação, o cidadão pode registrar uma ocorrência no órgão de trânsito responsável, na Senatran e nas ouvidorias governamentais.

Motivos para usar os documentos em formato digital

Primeiro que, como os carros estão cada vez  é mais provável, na hora de sair, que o condutor pegue o telefone à sua carteira.

Outra questão, no caso da CNH, é possível usar o documento digital de trânsito como um documento de identificação. Dessa forma, apenas com o smartphone a pessoa consegue comprovar quem ela é. Podendo, inclusive, embarcar em voos apenas com a CNH Digital.

O aplicativo, além de disponibilizar os documentos digitais de trânsito, exibe as infrações do motorista ou irregularidades do veículo. Além de emitir notificações referente ao vencimento dos documentos.

Apesar de não precisar de internet para acesso, é importante ressaltar que o aparelho deve estar sempre carregado. Não conseguir apresentar os documentos digitais de trânsito acarreta punição por falta de porte.

Fonte: Portal do Trânsito

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Por que estacionar junto a hidrante de incêndio é infração de trânsito? Veja a resposta!

Por que estacionar junto a hidrante de incêndio é infração de trânsito? Veja a resposta!

Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Veja quando ocorre a infração de trânsito nesses casos.

Hidrante de incêndio, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militares do Ceará (CBMCE), é um dispositivo de uso exclusivo para abastecimento de viaturas em operações de extinção de incêndio. Não é incomum encontrar os hidrantes geralmente em ruas ou em locais públicos e sempre na cor vermelha. Nesse sentido, estacionar junto ou sobre hidrante de incêndio é uma infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo. Mas afinal, por que essa atitude é considerada infração?

Conforme o CBMCE, isso ocorre porque um hidrante é um equipamento de combate a incêndios.

“Diante disso, precisa estar sempre acessível aos bombeiros militares em caso de emergência”, afirma o órgão.

Portanto, segundo o órgão, para evitar transtornos e prejuízos, é importante sempre observar a sinalização. Além disso, não estacionar ao lado de hidrantes ou em locais proibidos porque considera-se uma infração de trânsito.

Como funcionam os hidrantes de incêndio

De acordo com a organização, os hidrantes de incêndio nas ruas são conectados a uma rede de abastecimento de água. Eles fornecem uma fonte de água pressurizada para combater incêndios.

“Em síntese, os bombeiros militares podem conectar suas mangueiras aos hidrantes e utilizar a pressão da água para combater o fogo. Ou seja, os hidrantes são uma parte importante da infraestrutura de combate a incêndios em muitas comunidades”, afirma o órgão.

Infração de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No nosso país, classificam-se as infrações de acordo com a gravidade. Ou seja, quanto mais a atitude coloca em risco a segurança no trânsito, mais grave ela é.

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumentam ações de combate ao uso do celular ao volante

Aumentam ações de combate ao uso do celular ao volante

Já passa dos 24 mil o número de infrações pela prática irregular. Utilizar o aparelho parado no semáforo também pode gerar multa.

Dados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apontam que o número de multas por dirigir usando o celular já está acima dos 24 mil só neste ano. Além disso, em janeiro e fevereiro de 2023 foram 16.254 registros, superando o total do mesmo período do ano anterior (16.024). Isso significa um aumento de 3% em relação ao ano passado.

Mais dados mostram um número bastante alto para um curto período: somente entre 17 e 23 de abril, 1.168 motoristas foram flagrados pela PMDF fazendo uso do celular ao volante. O delito rende sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Isso quando a distração do motorista na tela não rende um acidente e outros riscos no trânsito.

De acordo com o coronel Edvã de Oliveira Sousa, do Comando de Policiamento de Trânsito da PMDF, é comum ter acidentes sem marcas de frenagem na via.

“São pessoas que nem sequer perceberam o que estava acontecendo. Não veem mudança de direção dos veículos, ciclistas, motos… Isso coloca em risco tanto a vida deles quanto a de quem está ao redor”, destaca.

Segundo o coronel, não é permitido utilizar o celular nem mesmo parado no semáforo, pois a situação é caracterizada como interrupção de marcha. O ato já está vinculado a multa pois, de acordo com o policial, a abordagem de orientar já é feita nos programas educativos.

Educação no trânsito

O Departamento de Trânsito do DF (Detran) realiza a parte educativa com campanhas, abordagem de condutores nas vias, publicidade e trabalhos em escolas. De acordo com o coordenador de Policiamento de Trânsito, Wesley Cavalcante, a fiscalização é frequente, com viaturas em pontos estratégicos.

O agente ressalta o perigo da prática irregular, visto que há registros de acidentes com vítima fatal pelo uso do celular ao volante no DF. “O tempo de reação aumenta, o tempo de frenagem também. Os números, que já eram altos, aumentaram muito, quase 90 mil infrações no ano passado”, destaca.

Na PMDF, o grupo Guardião do Trânsito também trabalha a conscientização de estudantes junto aos pais. Em 2022, o programa atendeu 72 mil alunos de escolas públicas. “O objetivo é formar cidadãos melhores. Estamos vindo fortes com a fiscalização, para que a pessoa sinta no bolso e não na retirada da vida de alguém ou dela mesma por causa de uma ligação ou mensagem que pode esperar”, ressalta Edvã.

Ele afirma que, por semana, são entre 1.400 e 1.600 notificações após avistarem condutores mexendo no celular. O coronel da PM e o agente do Detran afirmam que é uma prática comparável a dirigir alcoolizado.

“É igualmente uma irresponsabilidade, porque a pessoa que mexe no celular toma essa decisão. Quando entrar no veículo, se separe do celular. Mais urgente que uma mensagem ou ligação é a sua integridade física”, completa o policial militar.

As informações são da Agência Brasília

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH vencida: veja quem tem que renovar o documento esse mês

CNH vencida: veja quem tem que renovar o documento esse mês

Se você está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, esse pode ser o último mês para renová-la. Entenda.

Prazo máximo para renovar CNH vencida em setembro

O mês de maio mal começou e pode ser curto caso você tenha a CNH vencida em setembro do último ano.

Isso porque, os(as) motoristas que passaram a ter sua carteira de habilitação em situação irregular a partir de setembro, só têm até o dia 31 deste mês para normalizar seu documento.

Após essa data, caso não seja feita a regularização, o(a) motorista estará sujeito a punições previstas na legislação de trânsito.

A norma segue a deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 09 de novembro de 2021.

Vale lembrar que desde o início da pandemia no país, os prazos para serviços públicos como a renovação da CNH foram estendidos.

Porém, com a chegada das vacinas e o abrandamento das medidas restritivas esse prazos diminuíram para oito meses.

Neste ano, o tempo limite para renovação voltou a ser de no máximo 30 dias após a data de vencimento.

Quem não regularizar a CNH e continuar a trafegar pode ser enquadrado sob infração gravíssima, com multa prevista no valor de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na habilitação como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira o calendário de renovação

A partir da deliberação 243 do Contran, até o fim deste ano, os(as) motoristas que tiverem a CNH vencida, terão oito meses para renová-las, sob o seguinte cronograma:

  • Vencida em setembro/2022 – Renovação até maio/2023
  • Vencida em outubro/2022 – Renovação até junho/2023
  • Vencida em novembro/2022 – Renovação até julho/2023
  • Vencida em dezembro/2022 – Renovação até agosto/2023

Como renovar

Os motoristas que estiverem sob essa condição atualmente poderão seguir para a renovação de forma digital, através dos sites do Detran e do Poupatempo, além do app Poupatempo Digital.

Em casos de renovação simples, quando não se muda os dados cadastrais, o(a) motorista não encontra maiores dificuldades em realizar o procedimento via web.

Após confirmar ou atualizar os dados, o(a) motorista segue para o agendamento do exame médico conforme indicação do sistema.

Para condutores que exercem atividades remuneradas, também é necessária uma avaliação psicológica.

Já para as categorias C, D e E, deverão ser agendados exames toxicológicos, em etapa anterior ao exame médico credenciado pelo Detran.

Após a realização dos exames, o(a) motorista precisa pagar a taxa de emissão da Nova CNH e esperar a chegada do documento físico pelos Correios.

Atualmente, o documento também conta com versão digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Fonte: Garagem 360

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Remoção do veículo para o pátio é legal e ainda pode ser feita. Entenda em que casos!

Remoção do veículo para o pátio é legal e ainda pode ser feita. Entenda em que casos!

Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias, muito comuns por aí, é preciso entender o conceito e aplicação de certas penalidades e medidas administrativas.

Cometer irregularidades no trânsito traz consequências, como por exemplo, as multas de trânsito, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, possibilidade de suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, entre outras penalidades e medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Uma das consequências previstas é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Esta, diferente da apreensão do veículo, pode acontecer e não é proibida. Isso quer dizer que permite-se aplicá-la em determinadas infrações de trânsito. Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias é preciso entender o conceito e aplicação dessas sanções.

Remoção do veículo é legal

A apreensão do veículo era uma penalidade prevista pelo CTB em que o veículo ficava apreendido no pátio do órgão de trânsito, por pelo menos 30 dias. Em 2016 houve a revogação dessa penalidade do CTB, ou seja, não se aplica mais.

No entanto, ainda é possível levar o veículo ao pátio, só que não há um tempo mínimo que ele deve ficar lá. Chama-se essa medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se essa sanção quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração. Ou, ainda, se não houver condições de liberar o veículo para regularização posterior, ou ainda, em caso de estacionamento irregular, sem a presença do condutor.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado. Isso ocorrerá mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

Quando não é possível liberar o veículo

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito

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Com 11 mil vagas, Detran-SP realiza novo mutirão para a renovação da CNH

Com 11 mil vagas, Detran-SP realiza novo mutirão para a renovação da CNH

A ação tem como foco atender os motoristas que precisam regularizar a documentação até o próximo dia 30 de abril.

O Detran.SP, em parceria com o Poupatempo, promove no sábado (15) o primeiro mutirão do mês de abril para quem precisa regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estão disponíveis 11 mil vagas em todos os postos do Detran.SP integrados ao Poupatempo no Estado.

A ação tem como foco atender os motoristas que precisam regularizar a documentação até o próximo dia 30 de abril. São casos de condutores que tiveram o documento vencido em agosto de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale lembrar que, para os cidadãos que possuem o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agendamento

O agendamento para o atendimento no mutirão do próximo sábado é obrigatório. Ele está disponível desde a quarta-feira (12), de forma gratuita, nos canais eletrônicos oficiais do programa. São eles: portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento e no assistente virtual “P”, disponível também no WhatsApp pelo número (11) 95220-2974.

Renovação digital: veja o passo a passo

Para quem não puder comparecer no mutirão, o Detran-SP oferece o serviço de renovação da CNH de forma online. O cidadão deve acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada é necessário que façam também avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). É possível consultar o código de segurança para acessar a CNH digital pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios.

Serviço

Mutirão para renovação de CNH: acontecerá em todas as unidades do Poupatempo, com 11 mil vagas

Data: sábado (15/04)

Horário: das 7h às 13h ou das 9h às 13h, de acordo com unidade escolhida. É possível fazer a consulta no site www.poupatempo.sp.gov.br.

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça 5 mudanças na nova CNH

Conheça 5 mudanças na nova CNH

A nova CNH entrou em vigor no ano passado. A troca pelo novo modelo não é obrigatória e ela acontecerá na renovação do documento. Veja esse e outros detalhes!

Entrou em vigor em junho do ano passado, a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 886/21 regulamentou as especificações, a produção e a expedição da nova CNH.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o novo documento incorporou elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes, o que o torna ainda mais seguro.

Veja cinco mudanças da nova CNH em relação ao modelo antigo.

1. Cores

As cores aplicadas na nova CNH mudaram. Antes ela era verde escura e agora, predominam as cores verde e amarelo.

2. Segurança

A nova CNH possui tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta, dificultando falsificações.

3. Localização

A indicação de CNH temporária ou definitiva fica agora no canto superior direito e é identificado pela letra P ou D, respectivamente. O quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada, está logo abaixo da tabela de categorias.  A assinatura do motorista agora fica abaixo da foto.

4. Categorias

O formato das categorias segue o padrão internacional, ou seja, isso facilita a identificação por países signatários da Convenção de Viena. Na tabela constam as categorias para as quais o motorista está habilitado. Apesar da tabela apresentar subcategorias (A1, B1, C1, D1, C1E, D1E) , vale ressaltar que as categorias de CNHs nacionais não foram alteradas.

5. CNH mais moderna

A nova CNH traz nome social e a filiação afetiva do condutor se ele assim desejar.

Troca não é obrigatória

A troca para o novo modelo de CNH não será obrigatória, ela acontecerá naturalmente na renovação do documento. Ou seja, quem possui a CNH emitida e válida, não precisa se preocupar.

CNH digital

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a mudança para o novo modelo ocorrerá quando acontecer a renovação da CNH. Ou ainda, no caso da primeira habilitação.

“A CNH digital funciona da mesma forma. O modelo atual vai continuar até que haja necessidade de renovação, quando será gerado o novo modelo”, explicou o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito

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IPVA atrasado pode perder a CNH?

IPVA atrasado pode perder a CNH?

No CTB não está incluído o IPVA atrasado como um dos motivos para perder a CNH. Veja em que casos é possível perdê-la.

Há um tempo atrás circulou um vídeo nas redes sociais que afirmava que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado que condutores com IPVA atrasado poderiam perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso não é verdade. O IPVA atrasado não faz ninguém perder a CNH.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em educação para o trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro prevê o cancelamento da CNH, ou seja, a cassação do documento, em alguns casos (veja quais são eles no final da matéria). No entanto, não está incluído o IPVA atrasado como um desses motivos para perder a CNH. “Sempre que receber esse tipo de mensagem polêmica é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação”, explica.

Ainda segundo informações, algumas das postagens são acompanhadas por um áudio, com formato semelhante ao de programas de rádio, em que um homem diz que o STF autorizou “o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado” com o objetivo de “diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”. Além disso, o áudio diz que pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 teriam a carteira suspensa por 12 meses e que quem estivesse devendo mais do que esse valor perderia o documento por 24 meses e pagaria uma multa. Já, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses teriam “o cancelamento definitivo da CNH” e pagariam uma “multa de R$ 2.934,70”.

Tudo isso é mentira! Veja aqui o que acontece com quem atrasa o IPVA

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Pietsak.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

É possível ocorrer a cassação da CNH em alguns casos, conforme determina o CTB. São eles:

  • condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • se houver condenação judicial do condutor por delito de trânsito;
  • comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  • condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
  • dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
  • entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
  • dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • disputar corrida em via pública;
  • promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH venceu? Veja novos prazos para renovar e as consequências da não regularização

CNH venceu? Veja novos prazos para renovar e as consequências da não regularização

A CNH venceu? A determinação que prorrogou o vencimento por conta da pandemia não vale mais e é preciso se adequar aos novos prazos. Veja como fica o calendário para renovar o documento de habilitação, o que pode acontecer se você não regularizar e o passo a passo.

O que fazer se sua CNH venceu

Os condutores que estão rodando com carteira de habilitação vencida desde 1º de janeiro de 2023 ou que estão prestes a vencer precisam regularizar o documento. Apenas aqueles com vencimento entre agosto e dezembro de 2022 ainda estão contemplados com a extensão do prazo pelo Contran.

Confira o calendário de contemplados:

  • Prazo de renovação da CNH         Renovação obrigatória
  • vencidas em agosto de 2022           até 30 de abril/2023
  • vencidas em setembro de 2022       até 31 de maio/2023
  • vencidas em outubro de 2022          até 30 de junho/2023
  • vencidas em novembro de 2022      até 31 de julho/2023
  • vencidas em dezembro de 2022      até 31 de agosto /2023

Agora quem tem CNH com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023 deve seguir as regras antigas. Dessa forma, o prazo regular permanece o mesmo: 30 dias antes da data de vencimento até, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento. 

Em outras palavras, os calendários vão coexistir. Por exemplo, se o documento venceu em agosto de 2022, ele tem até o dia 30 de abril de 2023 para renovar. No entanto, se a CNH vence em abril de 2023, o motorista tem apenas os 30 dias seguintes à data de vencimento, ou seja, 30 de maio para regularizar sua situação

Agora quem tem CNH com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023 deve seguir as regras antigas. Dessa forma, o prazo regular permanece o mesmo: 30 dias antes da data de vencimento até, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento. 

Em outras palavras, os calendários vão coexistir. Por exemplo, se o documento venceu em agosto de 2022, ele tem até o dia 30 de abril de 2023 para renovar. No entanto, se a CNH vence em abril de 2023, o motorista tem apenas os 30 dias seguintes à data de vencimento, ou seja, 30 de maio para regularizar sua situação

O procedimento é simples para os condutores de categorias A e B, que passam apenas pelo exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. Já para as categorias C, D ou E, é obrigatório fazer o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Senatran e o exame médico.

Fonte: Garagem 360

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Veja como renovar sua CNH de forma rápida e simples

Veja como renovar sua CNH de forma rápida e simples

Saiba como renovar a CNH no 2º mutirão de março do Detran-SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com o Poupatempo, promove neste sábado (25) o segundo mutirão do mês de março para quem precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão disponíveis 10,9 mil vagas em todas as unidades do Detran-SP integradas ao Poupatempo. O objetivo é atender os motoristas que precisam efetuar a renovação da CNH até o dia 31 de março.

Confira também o passo a passo para renovar a sua CNH de forma simples e rápida.

O Detran-SP ressalta que, em 2023, os motorista que possuem documento com vencimento a partir do dia 1º de janeiro precisam seguir o cronograma normal – ou seja, providenciar a renovação da CHN no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em julho de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também precisam atualizar a CNH até o final de março.

O agendamento para o mutirão já está disponível e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – , aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual, disponível pelo no WhatsApp.

Quem não puder comparecer ao mutirão do próximo sábado também conseguirá renovar o documento de forma simples e prática, por meios digitais (veja abaixo). Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário – como nos casos de suspensão ou de cassação do documento.

Lembrando que, em caso de fiscalização de trânsito, a punição para quem não renovar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Renovação digital da CNH: veja o passo a passo

Se você está com a CNH por vencer e não pretende participar do mutirão, saiba que, para a renovação do documento, basta acessar o , , app do Poupatempo ou Whatsapp do Detran-SP:

Após confirmar ou atualizar os dados, agende e realize o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Se você for renovar CNH na categoria A ou B deve selecionar a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Se for profissional que , é necessário fazer também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH (R$ 124,06) e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.

Clique aqui e aperte o botão ” Seguir” para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular!

Além da CNH digital, você receberá a CNH física pelos Correios, no endereço indicado no cadastro, o que evita deslocamentos desnecessários.

Fonte: Garagem 360