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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Multa de R$ 3 mil? Prisão? O que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Saiba o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro

Afinal, o que acontece com quem se recusa a soprar o bafômetro? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida? O condutor se livra ou não de multa? Pode ir para a cadeia? São questões que ainda causam dúvidas em boa parte dos motorista e motociclistas. A seguir, trazemos as respostas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira!

Pela lei, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) é uma conduta caracterizada como crime, sujeita à pena de detenção – de seis meses a três anos –, além de multa e suspensão (ou proibição de se obter) da CNH.

Em seu Art. 360, o CTB  diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”. E autoriza o emprego de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)” para se determinar a alcoolemia.

É o caso do etilômetro, instrumento que mede o teor alcóolico no ar expirado pela boca, originário dos alvéolos pulmonares – que é popularmente conhecido como bafômetro.

O CTB também prevê o que acontece com o condutor (seja motorista ou motociclista) que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. O código de trânsito define a  recusa a soprar o bafômetro como infração de trânsito de natureza gravíssima – observe a diferença, aqui não se fala em crime –, sujeita a:

  1. Punição gravíssima multiplicada por dez – ou seja, uma multa no valor de R$ 2.934,70;
  2. Sete pontos na CNH do condutor;
  3. Suspensão da licença para dirigir (CNH) por 12 meses;
  4. Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Mas há um porém: o condutor que recusa a soprar o bafômetro pode se dispor a realizar outros tipos de exame para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição prevista no CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação do consumo de álcool.

No pior dos cenários, caso o condutor seja condenado administrativamente, ele pode responder a um inquérito criminal em virtude do suposto crime de trânsito cometido. Sendo sentenciado, o motorista corre o risco ir preso – a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

Seja pelas punições severas como, principalmente, pelos riscos de acidentes fatais que implica, é que vale a velha máxima: “álcool e direção não combinam!”

Fonte: Garagem 360

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Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem solicitar CNH grátis

Com as fortes chuvas registradas nos últimos dias, diversos moradores foram afetados com a perda de bens materiais e documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, é possível garantir CNH grátis quando a cidade decreta estado de emergência; entenda como funciona.

O feriado de Carnaval foi marcado com fortes chuvas, principalmente no litoral norte do estado de São Paulo, um dos pontos mais afetados. A enorme quantidade de água foi responsável por enchentes, deslizamentos de terra e obstrução de diversas vias e estradas.

Além de vidas perdidas, muitas vítimas também foram afetadas com a perda de bens materiais, o que inclui documentos como RG e CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Para essa situação em específico, o Governo do Estado de São Paulo vai garantir a isenção das taxas para a expedição de segunda via dos documentos às vítimas.

O benefício é previsto a todas as pessoas que tiveram suas moradias afetadas por catástrofes naturais.

A homologação do decreto de estado de emergência ou calamidade pública pelo Poder Público é ponto de partida para que as pessoas possam acessar esse direito.

Tal medida foi cumprida pelo governador Tarcísio de Freitas neste domingo (19), quando decretou estado de calamidade pública para as cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, fortemente impactadas pelas chuvas que atingiram a região.

Os beneficiados terão 60 dias a contar da publicação do decreto de calamidade pública para solicitar a isenção. A Prodesp, empresa responsável pela gestão do Programa Poupatempo, articula com as prefeituras dos municípios atingidos a realização de mutirões para auxiliar o atendimento à população.

A partir desse trabalho, os funcionários farão pré-cadastro para atendimentos de RG, CNH e auxílio na emissão da Carteira de Trabalho.

Os agendamentos de data e horário para atendimento presencial de RG e CNH nos postos do Poupatempo de Bertioga, Caraguatatuba (o mais próximo à Ilhabela e São Sebastião), Guarujá e Ubatuba serão realizados junto às prefeituras, que irão disponibilizar o deslocamento dos cidadãos.

Todas as unidades retornam às atividades após o Carnaval, às 12h desta quarta-feira (22). Confira abaixo os endereços das unidades do Poupatempo e do Detran-SP onde buscar o serviço:

  1. Poupatempo de Bertioga: Avenida 19 de Maio, 694/696, Jardim Albatroz
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  2. Poupatempo de Caraguatatuba: Avenida Rio Branco, 955, Indaiá
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  3. Poupatempo de Guarujá: Avenida Santos Dumont, 1586 – Pae Cara.
    Funcionamento: seg. a sex. das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  4. Poupatempo de Ubatuba: Rua Thomaz Galhardo, 1.172, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  5. Detran Ilhabela: Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 418, Barra Velha
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h;
  6. Detran São Sebastião: Rua Vitorino Gonçalves dos Santos, 82, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h.

Fonte: Garagem 360

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Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Entenda por que a inadimplência pode gerar a apreensão da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte. Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões É inconcebível, na visão de Fux, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Fux destacou, contudo, que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. 

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Motorista profissional não pode ser punido com apreensão da CNH

Dessa forma, a autorização para que juízes determinem a apreensão da CNH tem exceções, como nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, pois o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas –  excluída, aqui, a hipótese do devedor de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir o motorista profissional.

Fonte: Garagem 360

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Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Saiba como pedir isenção do IPVA PcD em São Paulo

Proprietários de veículos qualificados como pessoa com deficiência (PcD) devem ficar atentos para não perder o prazo para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PcD, em São Paulo. Segundo resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada na última semana de 2022, a solicitação deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.

O prazo original para solicitar isenção do IPVA PcD 2022 foi prorrogado por duas ocasiões a pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que houvesse tempo para que o sistema do Imesc pudesse absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PcDs.

O laudo do Imesc é obrigatório tanto nos casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou estão protocolando novos pedidos, como de PcDs não contempladas pela legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

Nos demais casos, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é aceito pela Sefaz-SP. O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita diretamente no , utilizando a placa do veículo.

A Sefaz-SP esclarece que quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

Passo a passo para obter isenção do IPVA PcD 2022:

– Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;

– Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;

– Realize exame pericial na entidade médica;

– Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;

– No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectiva.

Fonte: Garagem 360

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Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Confira como renovar CNHs vencidas.

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos para renovar CNHs vencidas, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de novembro de 2021.

O calendário especial vale para a maioria dos Estados brasileiros, mas há exceções – então, o motorista deve consultar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local para saber se as datas estipuladas pelo Contran valem para o seu Estado.

O cronograma do Contran contemplou as CNHs com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Assim, os motoristas que tiveram a carteira vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Veja as datas de renovação conforme o vencimento:

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os condutores com o vencimento da habilitação a partir de 1º de janeiro de 2023, os prazos para a regularização da CNH voltam a seguir a regra habitual – ou seja, a CNH vencida deve ser renovada em até 30 dias após a expiração do documento.

É importante ter em mente que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Processo de renovação é iniciado online

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, por exemplo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro) da CNH, tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

No caso de condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativo e profissionais de motofrete, é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para renovar CNHs vendidas nas categorias C, D e E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. 

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado no cadastro no Detran.

Fonte: Garagem 360

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Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Saiba como participar do mutirão de renovação da CNH

O Poupatempo realiza no sábado (28) o segundo mutirão do ano, voltado à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foram disponibilizadas 10,2 mil vagas distribuídas em todos os postos do Estado de São Paulo, para atender os motoristas que precisam efetuar a renovação da CNH até o dia 31 de janeiro.

No primeiro mutirão deste ano, realizado no sábado passado (21), foram 9,7 mil atendimentos concluídos.

A partir de agora, condutores que estão com o vencimento da CNH previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante precisam seguir o cronograma habitual, conforme consta em cada documento. Ou seja, quem tem a habilitação válida até janeiro deste ano deve renovar em, no máximo, 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em maio de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por meio da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também precisam atualizar a CNH até o final de janeiro.

De acordo com o cronograma, o prazo máximo para regularização das CNHs vencidas entre maio e dezembro de 2022 vai até 31 de agosto, conforme abaixo:

– Maio de 2022 – renovação em janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovação em fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovação em março de 2023

– Agosto de 2022 – renovação em abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovação em maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovação em junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovação em julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovação em agosto de 2023

Como fazer o agendamento para o mutirão

O agendamento para o atendimento presencial está disponível desde quarta-feira (25) e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – portal, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual disponível via WhatsApp, pelo número 11-95220-2974.

A renovação simplificada pode ser feita preferencialmente de forma remota também pelos canais do Departamento Estadual de Trânsito do São Paulo (Detran-SP). Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.

Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. 

O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.

Como efetuar a renovação da CNH

Para renovar a CNH, basta acessar o portal ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.

Quem exerce atividade remunerada (EAR) ou optar pela inclusão da observação EAR na CNH precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.

Fonte: Garagem 360

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Evasão de pedágio: veja como evitar multas e acidentes ao passar por cancelas

Evasão de pedágio: veja como evitar multas e acidentes ao passar por cancelas

Veja como a evasão de pedágio provoca acidentes e multas

Em 2022, foram registrados nas rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo 725 acidentes envolvendo a evasão de pedágio. Além de comprometer a segurança nas estradas, passar pelas pistas de pagamento automático ou manual sem pagar é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A evasão de pedágio pode gerar acidentes, especialmente nos casos em que o motorista trafega muito próximo ao veículo da frente (a fim de “aproveitar” o momento em que a cancela da pista de pagamento automático levanta). Para isso, geralmente o limite de velocidade no local, que é de 40 km/h, é ultrapassado.

Dos 725 acidentes registrados no ano passado, não estão detalhados, segundo a  Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), quais ocorrências aconteceram nas pistas de pedágio automático ou de pagamento manual. “Mas a redução dos casos de evasão poderia diminuir esses números e ajudar a preservar a segurança”, defende a Artesp.

“O motorista que pratica essa irregularidade tem que se conscientizar que não está apenas deixando de pagar a tarifa do pedágio, mas, também, correndo o risco de causar um acidente e afetar a vida de outras pessoas que estão trafegando pelo local”, enfatiza o diretor de Operações da Artesp, Walter Nyakas.

Para coibir a evasão, todas as praças de pedágio possuem sistema de câmeras que monitoram a passagem dos veículos pelas pistas de pagamento automático e pelas cabines manuais. 

Os registros são encaminhados para análise e validação de agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) que ficam nos Centros de Controle de Operação (CCOs) das concessionárias ou diretamente para a equipe de Gestão de Multas do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-SP) – de acordo com os modelos operacionais adotados por cada concessionária. 

Há, ainda, pistas monitoradas por equipamentos automáticos homologados pelo DER-SP. Com esses aparelhos, os registros são encaminhados de forma automática ao departamento para a emissão do auto de infração. Além disso, a PMRv realiza fiscalização nas praças de pedágio onde os casos são mais comuns.

5 dicas para evitar a evasão de pedágio

Para não cometer a evasão de pedágio, que às vezes pode ocorrer por falta de atenção, fique atento às cinco dicas a seguir e evite multas:

  1. As pistas automáticas são exclusivas para veículos com tag de pagamento automático. Para o perfeito funcionamento, o dispositivo deve estar instalado no local correto, no para-brisa, próximo ao retrovisor interno;
  2. Verifique se há saldo junto à operadora que administra o tag antes de pegar a rodovia;
  3. Não trafegue muito próximo ao veículo da frente e lembre-se que a velocidade na área da praça de pedágio é de, no máximo, 40 km/h, tanto na entrada do “garrafão” (eixo da praça) quanto na saída;
  4. Só passe pela cancela se o semáforo estiver verde. Em caso de problemas na leitura do tag, siga as orientações dos agentes da pista;
  5. Verifique sempre se as placas do seu veículo estão limpas e legíveis.

Fonte: Garagem 360

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Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o condutor que exercia atividade profissional no trânsito brasileiro, mas não tinha EAR na CNH.

Para exercer atividade profissional no trânsito brasileiro, seja no transporte de pessoas ou de mercadorias, é preciso inserir a informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o motorista nestas situações, ainda que o EAR na CNH fosse requisito para a realização deste tipo de atividade.

De acordo com João Paulo Macedo, que atuou por mais de 10 anos como Policial Militar e Rodoviário no estado de São Paulo, e hoje é mentor e consultor na área do trânsito, anteriormente, dependendo da interpretação do agente, a infração de não inserir o EAR na CNH e mesmo assim realizar o transporte remunerado, era enquadrada como deixar de atualizar o cadastro do registro de veículo ou de habilitação do condutor. “Ao analisar a respectiva ficha do Manual de Fiscalização, somente havia a possibilidade de se autuar por dois motivos. Eram eles, mudança de endereço ou alteração da aptidão física ou mental para conduzir veículos. Portanto, a conduta disposta neste artigo não condizia com a situação do EAR”, explica.

Mais recentemente, com a publicação da Resolução 880/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou diversas fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a previsão para se autuar o condutor surpreendido transportando passageiros salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, bens (cargas) de forma remunerada, sem constar no campo de observações (RENACH) a sigla EAR foi, enfim, normatizada.

“Dessa forma, a conduta deve se enquadrar no art. 231, VIII do CTB, que diz ser infração transitar com o veículo efetuando o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim”, afirma o especialista.

Remoção do veículo

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio. “A previsão de remoção para estes casos, passou a constar da parte geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ele entrou em vigência no dia 02/01/2023, por meio da Resolução 985/22 do Contran. Dessa forma, trazendo uma inovação para as situações em que o agente pode proceder com a remoção para garantir a “boa ordem administrativa”. Isso em outras palavras, significa, impedir que a conduta infracional perdure após a abordagem”, complementa.

Macedo diz, ainda, que por conta da natureza desta infração, até então, se entendia que, uma vez que houve o desembarque dos passageiros ou o transbordo da carga transportada de forma remunerada, não caberia remoção. “Contudo, com as recentes alterações legislativas, entende-se que é possível interpretações subjetivas ao agente de trânsito, que pode ou não remover o veículo, se vislumbrar que para garantir a boa ordem administrativa, assim deverá proceder”, salienta.

Motoristas profissionais

Sendo assim, para evitar maiores transtornos, o especialista dá um conselho. “Todo aquele condutor, que exerce atividade remunerada junto ao veículo, a exemplos de: motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, entregadores, e, etc, devem obrigatoriamente constar o EAR na CNH”, diz Macedo.

Importância do EAR na CNH

Para o consultor, o EAR na CNH, além de demonstrar que o condutor está apto a realizar este tipo de transporte, proporcionando maior segurança no trânsito, traz benefícios em relação ao acúmulo de pontos no prontuário da CNH. “O condutor que possui EAR só poderá sofrer processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, se tiver 40 ou mais pontos no período de 12 meses. Isso, independentemente da gravidade das infrações. Outra vantagem, é que ao acumular 30 (trinta) pontos, é possível requerer ao Detran, frequência no curso preventivo de reciclagem. Dessa forma, consegue eliminar todos os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente, desde que devidamente aprovado. Esta solicitação poderá ser feita uma vez a cada período de 12 (doze) meses”, conclui.

Como inserir o EAR na CNH

Conforme Macedo, para inserir tal informação, basta que o condutor seja submetido à exame psicológico. E, após aprovação, recolha taxa, e, solicite ao DETRAN, a emissão de 2ª via do documento constando a sigla EAR. Este procedimento encontra amparo no art. 147, § 3º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito