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CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

Saiba mais sobre o projeto que propõe permitir CNH para analfabetos

O projeto de lei nº 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação. A proposta de CNH para analfabetos tramita na Câmara dos Deputados, ainda em estágio inicial. Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável – ou seja, é maior de 18 anos –, sabe ler e escrever e possui documento de identificação.

O projeto de lei é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura. Ele afirma que a regra atual é inconstitucional, visto que a Carta Magna garante igualdade de tratamento para todos.

“Se o analfabeto é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, defende de Paula.

Ele também rebate o argumento de que o motorista precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança. “Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, afirma André de Paula.

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Brasil tem 11 milhões de analfabetos entre os maiores de 16 anos

A mais recente edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua 2019), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade é de 6,6% – ou 11 milhões de analfabetos.

A Região Nordeste apresenta a maior taxa de analfabetismo (13,9%). Isto representa uma taxa aproximadamente quatro vezes maior do que as estimadas para as Regiões Sudeste e Sul (ambas com 3,3%). Na Região Norte, essa taxa foi 7,6% e no Centro-Oeste, 4,9%.

A taxa de analfabetismo para os homens de 15 anos ou mais de idade é 6,9% e para as mulheres, 6,3%. Para as pessoas pretas ou pardas (8,9%), a taxa de analfabetismo é mais do que o dobro da observada entre as pessoas brancas (3,6%).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360

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Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Uma mensagem circula nas redes sociais diz que a CNH voltou a ter a validade de 4 anos e não mais de 10 anos.

Com a mudança de governo federal chegaram também as fake news sobre novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mensagem mentirosa que circula nas redes sociais diz que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve a validade alterada e voltou a ter prazo de 4 anos e não mais de 10 anos. Além disso, a  publicação diz que a intenção seria aumentar a arrecadação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa informação da CNH ter a validade alterada não procede.

“Não houve nenhuma iniciativa do novo governo para mudar essa decisão”, afirmou o órgão.

Desde a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o intuito de disseminar mensagens mentirosas  é confundir e não informar.

“Não houve alteração em relação ao prazo de validade da CNH. As pessoas se aproveitam de meias verdades para disseminar informações equivocadas, com o único intuito de desinformar e desestabilizar a população”, garante.

Importância de confirmar informações que circulam na Internet

Ainda de acordo com o especialista é muito importante que antes de compartilhar qualquer informação recebida pelas redes sociais, as pessoas verifiquem se a notícia é verdadeira.

Para auxiliar na busca por informações verdadeiras, a plataforma Brasil do Amanhã separou cinco dicas para a população não cair em fake news. Veja quais são elas.

Sempre verifique as fontes da informação

Organizações ou pessoas das quais você nunca ouviu falar aparecem na matéria, mas não resistem a uma pesquisa no Google? Mau sinal.

Cheque as datas: notícia tem data de validade

O mundo muda muito rápido e uma notícia pode ter sido verdade – há dez anos atrás. Não se deixe enganar por matérias muito antigas.

Desconfie de posicionamentos radicais

Notícias verdadeiras trazem pelo menos dois pontos de vista. No Jornalismo, isso é conhecido como acesso ao contraditório. Fake News costumam ser acirrados na defesa de apenas um lado da questão, sem ouvir o outro.

Se outros meios de comunicação não deram a mesma informação, ela pode ser falsa

Hoje, dificilmente um veículo consegue reter uma notícia como exclusiva por muito tempo. Se o conteúdo estiver em apenas um lugar, desconfie.

Leia a matéria completa, e não apenas o título

A Internet é um manancial infinito de informações, enquanto atenção é artigo raro. Por isso, certos editores usam chamadas sensacionalistas ou parciais, que tendem a atrair mais os olhos dos leitores, e que não necessariamente refletem o teor da matéria. Por isso, sempre leia a reportagem completa.

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Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão.

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão. Em alguns cruzamentos de Curitiba, por exemplo, a fiscalização é feita de forma eletrônica, pelos radares instalados na cidade. De olho nos motoristas curitibanos que não respeitam a sinalização, a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçou as orientações para evitar acidentes. “Infelizmente há um número considerável de motoristas que não respeitam a sinalização e seguem em frente na faixa que é de conversão obrigatória. É um risco desnecessário”, esclarece a Superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Conforme Battistella, todas as conversões obrigatórias na cidade têm a sinalização devida. Em alguns cruzamentos, além das placas de sinalização de regulamentação, há outras diagramadas junto aos semáforos para orientar o motorista sobre a forma correta de proceder. Também há sinalização no pavimento com pintura de seta indicando a conversão, bem como linhas contínuas de balizamento, em que direciona a obrigatoriedade do movimento a ser feito.

“Está tudo bem visível. É preciso que o condutor observe, respeite e se mantenha atento à sinalização existente. Hoje grande parte das pessoas se distrai ao celular, mesmo sabendo que é proibido o seu uso ao dirigir”, orienta a superintendente.

Infração de trânsito

O motorista que não fizer a conversão obrigatória pode ser multado por desrespeito à sinalização, conforme estipulado pelo Art. 185 – I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação” acarreta uma infração de trânsito de natureza média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista

Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista

Conheça o projeto que propõe responsabilizar passageiros por crime de trânsito

Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista caso o Projeto de Lei 1794/22 seja aprovado. Se sancionado, outros ocupantes do veículo também poderão ser penalizados em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou quaisquer ações ilícitas do condutor.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) que admite a possibilidade de penalização de outros ocupantes do veículo em caso de crime de trânsito. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde também responsabiliza os demais ocupantes do veículo por ações criminosas praticadas pelo motorista.

Na versão aprovada pela Comissão, o PL 1794/22, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), conta com um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no qual explica que a “a parte criminal da lei de trânsito pode ser aperfeiçoada”.

Conforme o texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime.

“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que atuam nos processos”, disse Hildo Rocha.

Na versão original, o texto pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomasse a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.

“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decida não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360

 

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Janeiro de 2023 é último mês para renovar CNH vencida em maio de 2022

Janeiro de 2023 é último mês para renovar CNH vencida em maio de 2022

Confira os valores das taxas e o calendário de renovação da CNH

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de janeiro deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida. 

Os valores para a renovação da carteira de habilitação variam conforme o Estado, mas a diferença entre eles é muito pequena – para saber o valor exato, é preciso acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade. 

Peguemos como exemplo São Paulo, onde a taxa do Detran para a renovação da CNH é de R$ 116,50, o que inclui, além da emissão do documento, o envio pelos Correios – a CNH pode levar até 14 dias para chegar à sua casa.

Já o exame médico, que é pago diretamente à clínica credenciada pelo órgão, está custando R$ 105,50. A avaliação psicológica e o exame toxicológico – obrigatórios para motoristas profissionais – também precisam ser pagos. A primeira custa R$ 123,08. O preço do segundo precisa ser consultado no laboratório credenciado de sua escolha.

Alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, concedem alguns .

O novo calendário da CNH

Quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou estar com a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022.

E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado).

– Maio de 2022 – renovar até 31 de janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada:

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360

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Vai pegar a rodovia? Atenção às mudanças da lei do farol baixo

Vai pegar a rodovia? Atenção às mudanças da lei do farol baixo

O uso do farol baixo em rodovias, durante o dia, agora só é obrigatório em vias de pista simples. Veja os detalhes.

Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no ano passado definiu novas normas de trânsito no país. Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.

O que mudou com a nova lei do farol baixo?

Atualmente, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Quem não respeita a norma comete uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Ainda conforme a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, fabricados no País ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

DRL

A DRL, sigla de Daytime Running Lamp ou Daytime Running Light (Luz de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 970 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.

Diferente do farol baixo, que o condutor precisa acionar, a DRL acende automaticamente assim que se liga o veículo.

Segurança

De acordo com estudos internacionais, em países norte-americanos e europeus a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Conforme o NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias), o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos tenham um sistema que aciona os faróis assim que o condutor liga o carro.

Especialista

Ver e ser visto é uma das principais recomendações de segurança e todos que praticam a direção defensiva devem adotá-la.

De acordo com Eliane pietsak, o uso do farol baixo mesmo de dia, independente do tipo de via, traz mais segurança ao ato de dirigir.

“A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. A luz baixa, mesmo durante o dia, auxilia o condutor a definir melhor contornos e cores o que torna mais fácil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

De acordo com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.149, indicando a continuidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT, para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações. Com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (22/12).

Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.

Confira a Medida Provisória sobre a cobrança do DPVAT 2023 no link.

O DPVAT também não foi cobrado em 2021 e 2022, no entanto é possível que no ano que vem a cobrança seja retomada.

“Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor.

“Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

– Morte: R$ 13.500,00

– Invalidez Permanente: até R$13.500,00

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Se o novo proprietário não transfere o veículo em 30 dias ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração.

Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. E, para isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula um prazo que é de 30 dias. Se o novo proprietário não transferir o veículo nesse período ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração por não transferir o veículo em 30 dias.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa no valor de R$ 195,23.

Também houve alteração na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, depois da nova lei de trânsito, todo veículo fiscalizado nas vias públicas cuja propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de propriedade”, explicou Alessandro Ferro, especialista em Direito e Legislação de Trânsito, em matéria recente no Portal do Trânsito.

O prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo de 30 dias. Essa norma está no CTB.

Comunicação de venda do veículo

Lei 14071/20 que entrou em vigor no ano passado, também trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o comprador não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passou a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá se responsabilizar pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”, finaliza Alessandro Ferro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Imprudência: 47% dos condutores são reincidentes em infrações de trânsito

Imprudência: 47% dos condutores são reincidentes em infrações de trânsito

O dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores. Veja!

Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju apontam que apenas 6,79% dos veículos contidos na base do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) foram autuados nos últimos dois anos por cometerem infrações de trânsito. No entanto, o que chama a atenção é que desse quantitativo 47% dos condutores são reincidentes e acumulam mais de uma multa.

O superintendente de Transportes e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, explica que o dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores.

“Os dados comprovam que a maioria dos condutores respeita as sinalizações e legislação de trânsito, e que apenas uma pequena parcela comete infrações. Porém, essa pequena parcela pode ser responsável por muitos sinistros de trânsito, inclusive, com vítimas. São pessoas que, infelizmente, permanecem cometendo imprudência no trânsito”, disse.

Para se ter uma ideia dos condutores reincidentes, em Aracaju, nos últimos dois anos, a SMTT identificou veículos que acumulam centenas de multas. Um deles, por exemplo, tem mais de 500 autuações. Outro caso é de uma motocicleta que foi apreendida, recentemente, pelos agentes da SMTT com cerca de R$ 16 mil em multas.

“São condutores que simplesmente não respeitam as regras do trânsito e isso é preocupante. Apesar de todo o trabalho que fazemos muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação. Muitas vezes a implantação e reforço de sinalizações, educação, de fiscalização tanto dos agentes, como eletrônica não é suficiente”, declara o superintendente.

Segundo informações do Programa Vida no Trânsito (PVT), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), as principais causas dos sinistros de trânsito em Aracaju são: excesso de velocidade, desrespeito as leis e sinalizações. Além disso, o uso do telefone celular ao volante. Este ano, de acordo com dados parciais da SMTT, acont até novembro, 3.440 sinistros de trânsito na capital. Em 2021, durante todo o ano, foram 3.398 sinistros, ou seja, este ano, a quantidade de sinistros já ultrapassou o total do ano passado.

Fiscalização eletrônica

Atrelada às medidas já implementadas, a SMTT está instalando fiscalização eletrônica em seis novos pontos da cidade. Os equipamentos ficarão em avenidas com maior fluxo de veículos, para dar mais segurança e controle ao trânsito, e reduzir os índices de sinistros.

Antes da instalação de um novo aparelho de fiscalização eletrônica, a SMTT analisa as solicitações das demandas da população feitas na Ouvidoria do órgão. Além disso, os números de sinistros de trânsito registrados e o excesso de velocidade dos veículos em tal localidade. A partir daí, a superintendência faz levantamento e um minucioso estudo para analisar qual a melhor medida para aquele local. O objetivo, por exemplo, é dar mais segurança ao trânsito.

“São avenidas com grande fluxo de veículos, de pedestres e com alto índice de sinistros de trânsito. Nesses locais, realizamos constantemente várias ações educativas, fiscalização dos agentes e reforço nas sinalizações, mas mesmo assim a imprudência continua sendo grande. Então, depois de analisar as demandas e fazer um estudo, estamos instalando os equipamentos para inibir as infrações e dar mais segurança nessas avenidas”, conta Renato Telles.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

– se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;

– quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;

– se, for comprovada irregularidade na expedição da sua habilitação.

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

– dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo

– entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

– permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

– dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

– disputar corrida em via pública;

-promover, na via, competição, eventos organizados, além disso, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

-utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito