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Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Veja o balanço das operações de fiscalização da Lei Seca em novembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento de 65% nas multas por dirigir embriagado, aplicadas a motoristas durante as operações de fiscalização e blitze da Lei Seca. Foram 637 infrações registradas, ante 384 no mesmo mês de 2021.

As blitze da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) têm o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção. Em novembro, foi registrado um aumento de 148% no total de veículos fiscalizados. Foram realizadas 16.241 abordagens, contra 6.531 no mesmo mês de 2021. Além do Detran-SP, as operações contam com equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O mesmo aumento de 65% foi registrado para condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. No último mês, 571 motoristas não se submeteram ao teste. Já em novembro de 2021, foram 344 autuações.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o Estado, ajudando na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Em novembro, as operações de fiscalização da Lei Seca foram realizadas em 32 municípios paulistas. Os 571 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro receberão multas no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). 

O mesmo ocorrerá com os 58 condutores que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nas operações, oito condutores foram também autuados por embriaguez ao volante, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Estes responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a .

Fonte: Garagem 360

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Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.

Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:

– Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.

– Condutor efetuando  manobra “zerinho” com o veículo em movimento.

– Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).

– Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.

“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.

Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

A medida é destinada para condutores que tenham cometido uma infração leve ou média e não tenham nenhuma outra infração registrada nos últimos 12 meses.

Multas de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Antes, a substituição da multa de trânsito por advertências por escrito dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que se cumpra algumas condições.

Como funciona

As advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. No entanto, os motoristas não podem relaxar no respeito às normas de trânsito. Isso porque não é possível reverter as multas de natureza grave ou gravíssima por esta metodologia.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Setran 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dezembro é último mês para renovar CNH vencida em março e abril

Dezembro é último mês para renovar CNH vencida em março e abril

Confira os valores das taxas e o calendário de renovação da CNH

Os motoristas que tiveram a CNH vencida entre março e abril deste ano precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de dezembro.

Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender a renovação da CNH no começo de 2020.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro deste ano. Por isso, é preciso ficar atento ao novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida.

Os valores para a renovação da carteira de habilitação variam conforme o Estado, mas a diferença entre eles é muito pequena – para saber o valor exato, é preciso acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade. 

Peguemos como exemplo São Paulo, onde a taxa do Detran para a renovação da CNH é de R$ 116,50, o que inclui, além da emissão do documento, o envio pelos Correios – a CNH pode levar até 14 dias para chegar à sua casa.

Já o exame médico, que é pago diretamente à clínica credenciada pelo órgão, está custando R$ 105,50. A avaliação psicológica e o exame toxicológico – obrigatórios para motoristas profissionais – também precisam ser pagos. A primeira custa R$ 123,08. O preço do segundo precisa ser consultado no laboratório credenciado de sua escolha.

Alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, concedem alguns .

 

O novo calendário da CNH

Quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou estar com a carteira renovada até o dia 31 de janeiro último.

E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado).

– Março e abril de 2022 – renovar até 31 de dezembro de 2022

– Maio de 2022 – renovar até 31 de janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

 

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. 

 

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada: 

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

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Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

 Multa por falsificar CNH e outros documentos de trânsito pode ficar mais cara

Falsificar CNH e outros documentos pode gerar ainda mais prejuízos. Veja!

O Projeto de Lei que multiplica por cinco a multa por falsificação de documentos de trânsito, como a CNH e o CRLV, por exemplo, acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento do veículo (CRLV). Também terão punições mais severas os motoristas que informarem endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.

O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as atuais multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.

Hoje, o artigo 234 do CTB estabelece que falsificar a CNH ou o documento do veículo é considerada infração gravíssima e que, além da multa, o agente de trânsito ainda pode aplicar uma medida administrativa de remoção do veículo.

Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas para quem falsificar a CNH, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.

“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com informações da Agência Câmara Notícias.

Validade da CNH varia conforme a idade do condutor

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento de porte obrigatório para que motoristas possam circular pelas vias do país. Algumas regras sobre a CNH foram alteradas desde 2021, quando entraram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

O conjunto de normas é o responsável por ditar as regras e condições para o desenvolvimento de um trânsito seguro e organizado.

Uma das modificações mais importantes está relacionada ao prazo de validade do documento. Anteriormente, as CNHs tinham validade de cinco anos e, para motoristas com mais de 65 anos, o prazo para renovação era reduzido para três anos.

Agora, a CNH tem prazo de validade de acordo com a idade do condutor. Motoristas com até 49 anos agora têm o documento válido por um período de 10 anos.

Já para os condutores com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até 5 anos. No caso de motoristas com 70 anos ou mais, a validade da CNH é de 3 anos.

 

Fonte: Garagem 360

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Decreto 10.139/19: o que mudou com as novas regras?

Decreto 10.139/19: o que mudou com as novas regras?

As novas regras abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários e cancelam antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs).

Em vigor a partir da recente consolidação prevista pelo Decreto 10.139/19, as Portarias 127/2022, 128/2022, 147/2022 e 149/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passaram a vigorar estabelecendo novas regras e a redução de prescrição técnica e maior importância para as normas técnicas da ABNT. A transição das novas regras ocorreu em seis meses.

As referidas portarias abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários, cancelaram os antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs) que tratam de veículos modificados, GNV, recuperados de sinistro, motocicletas, rebocados, além de veículos e equipamentos para transporte de produtos perigosos – TPP, proporcionando mais segurança e autonomia a todos organismos de inspeção veicular.

O que mudou

De acordo com Daniel Bassoli, diretor-executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), o atual decreto 10139/19 que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores à provisão, foi uma importante iniciativa do governo para que as entidades da administração pública revisassem as suas regulamentações. “Antes da normativa, havia muitas regras obsoletas, defasadas. Com a edição do Decreto 10.139, houve oportunidade para que houvesse atualizações e consolidações de novas regras. No caso da inspeção veicular, diversas portarias foram publicadas desde março deste ano”, ressalta o especialista.

Ele conta que, com as novas portarias, muitos regulamentos foram revisados e consolidados. Como, por exemplo, no caso da segurança veicular, em que o Contran e Senatran realizaram um grande esforço de consolidação. Isso, de acordo com ele, simplificou o entendimento das regras vigentes.

“No caso do Inmetro, houve um importante trabalho de atualização dos regulamentos técnicos para inspeção veicular, considerando os veículos modificados, recuperados de sinistro, para transporte de TPP – produtos perigosos, e os movidos a GNV – gás natural veicular, por exemplo. Muitos destes regulamentos estavam defasados”, enfatiza Bassoli.

Melhorias

Bassoli, que também está à frente da Associação Mineira da Segurança Veicular (AMSV) e é professor em cursos de pós-graduação em Minas Gerais, na PUC-MG e no IETEC, acrescenta que os antigos regulamentos técnicos para inspeção veicular tinham a característica do excesso de prescrição, o que restringia muito o julgamento profissional nas atividades de inspeção, gerando muitos problemas de interpretação das regras. “Com a publicação dos novos requisitos de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos rodoviários, tivemos uma redução da prescrição técnica. Dessa forma, as regras ficam mais claras e mais dependentes das normas técnicas ABNT, com maior autonomia para os técnicos e engenheiros”, explica.

Ainda em sua opinião, os textos ficaram mais fáceis de entender, o que gera menos dúvidas de entendimento. “Como as regras são menos prescritivas, há maior flexibilidade para o profissional avaliar cada caso. Assim, a preocupação da equipe técnica se foca no caso específico de cada veículo”, acrescenta.

No entanto, apesar das melhorias, o diretor-executivo da Fenive destaca que só haverá algum tipo de penalidade para quem não cumprir as novas determinações, se os organismos de inspeção estiverem adaptados às novas regras, e que no caso do cidadão, não houve mudança significativa sobre penalidades por circulação em veículos irregulares, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado

Nova lei para tirar habilitação: veja etapas do processo que teve o prazo ampliado

Quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH.

Uma notícia pegou muita gente de surpresa nos últimos dias: uma nova lei, ou melhor Deliberação do Contran, alterou o prazo para concluir o processo para tirar a habilitação. Devido ainda a consequências da pandemia, o Contran ampliou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, de acordo com a Deliberação 265/22, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma é nacional, ou seja, vale em todos os estados brasileiros.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão.

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran.

O processo para tirar a CNH é previsto pela Resolução 789/20 do Contran e é composto de várias etapas. Por esse motivo não é tão rápido para finalizá-lo. O Portal do Trânsito explica agora, como funcionam as etapas desse processo.

Avaliação psicológica

A primeira etapa é a avaliação psicológica. O objetivo é detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Se aprovado, o futuro condutor pode avançar para a próxima etapa.

Exame médico

Depois da avaliação psicológica, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental. Nele, são avaliadas a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. É esse o exame que determina a futura validade da CNH.

Curso teórico

Poucas pessoas realmente valorizam essa etapa do processo de habilitação. Para alguns, inclusive, o curso teórico é apenas uma barreira a ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar as 45 horas/aula (carga horária obrigatória) de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

A estrutura curricular do curso teórico é composta por aulas de: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica básica.

Exame teórico

Ao finalizar o curso teórico de 45 horas/aula, o candidato deve passar pelo exame teórico. Nessa etapa, o candidato deve passar com 70% ou mais de acertos em prova teórica a ser feita no DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.

Curso prático de direção

Depois de passar pela prova teórica, o candidato pode iniciar as aulas práticas de direção. O curso prático de direção possui carga horária de no mínimo 20 horas/aula para tanto para a categoria A como a categoria B.

Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC. Elas deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública. Além disso, poderá haver desconto da carga horária de prática em veículo de aprendizagem.

Durante as aulas práticas, o porte da LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, emitida pelo DETRAN em nome do candidato é obrigatório, no original, além de documento de identificação do candidato. Desrespeitar esta norma suspende a LADV por 6 meses.

Exame prático

Talvez essa seja a etapa mais temida pela maioria dos candidatos. Ou seja, para concluir o processo, é preciso passar no exame prático de direção para cada categoria que se inscreve. Para categoria “B”, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores, e, nesse sentido, será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Já, para motos assim como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Reprovação

Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá de fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais já passou.

PPD

Se for aprovado em todas as fases, por exemplo, o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja a lista atualizada de infrações que levam à suspensão direta da CNH

Veja lista de infrações que levam à suspensão direta da CNH

A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o número de pontos a partir do qual é instaurado o processo de suspensão da CNH, no entanto, não alterou a regra de suspensão nos casos de infrações de trânsito que preveem a suspensão direta do direito de dirigir.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia na via pública.

Essa é uma infração considerada gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.

Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva à suspensão direta do direito de dirigir.

Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.

Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.

Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via.

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração que mais se mais comete no Brasil.

 “A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, alerta Mariano.

Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.

Transpor bloqueio policial.

De acordo com o CTB, essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos. Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.

Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local.

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar ou 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo, ou se ficar constatada, pelo agente de trânsito, a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 5.869,40, com remoção do veículo. Além disso, aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes, ou seja, R$ 17.608,20 aos organizadores da conduta. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Em abril de 2021, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no CTB, entre elas a penalidade para quem deixar de realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O condutor só pode voltar a dirigir, nesse caso, se comprovar resultado negativo em novo exame.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

Não usar capacete e vestuário exigido por lei.

De acordo com o estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, de sinistros analisados em todo Brasil, concluiu que o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável à segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH assim como suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco.

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembrar que o transporte de passageiros, tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda.

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas naquele ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos, assim como equilibrar-se em uma roda, é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

De acordo com Celso Mariano, o que todas essas infrações têm em comum é o potencial risco que oferecem à segurança, se as normas forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Arremessar água em pedestres: como é possível comprovar essa infração?

Arremessar água em pedestres: como é possível comprovar essa infração?

Arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. Veja mais:

Em dias de chuva, o ato de dirigir requer muitos cuidados adicionais, pois essa é uma condição adversa que aumenta os riscos e exige muita atenção do condutor. A visibilidade diminui, existe o perigo de aquaplanagem, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Além de todo esse cuidado com as questões de segurança, é preciso que o condutor fique atento aos que transitam pela calçada. Isso porque arremessar água nos pedestres, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito. No entanto, não é uma infração fácil de ser comprovada.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres água ou detritos é uma infração considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a intenção do legislador foi criar esse mecanismo para que não haja abuso por parte dos condutores. “Se for possível reduzir a velocidade e desviar da poça da água para não molhar o pedestre, o  condutor deve fazer isso, seja por gentileza, por educação, por senso humanitário ou por respeito a regra”, afirma.

No entanto, essa é uma infração pouco registrada, até por ser difícil de comprovar.

“A autuação só acontece mesmo se um agente de trânsito flagrar a situação. Ou seja, o agente de trânsito tem que ver ali ao vivo não existe nenhuma maneira de comprovar após a ocorrência do ato”, informa Mariano.

De qualquer forma, conforme o especialista, é possível que pedestre tome outras atitudes. “Se, por exemplo, tiver uma câmera próxima ao local que registrou a ação, a justiça comum está sempre à disposição. Além disso, é um dever como cidadão levar essa questão adiante. Isso porque no local é possível ter um problema na via que resulta em acúmulo de água, que se resolveria com manutenção ou outra questão de engenharia”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Limite de pontos na CNH pode triplicar e chegar a 120; entenda

Limite de pontos na CNH pode triplicar e chegar a 120; entenda

Conheça detalhes sobre o projeto que triplica o limite de pontos na CNH.

Projeto de lei (PL) em tramitação no Senado Federal prevê o aumento do limite de pontos para suspender a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) dos caminhoneiros para 120 pontos, o triplo do que prevê a legislação atualmente em vigência (40 pontos).

O PL nº 2720/2022, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP-TO), modifica o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta foi apresentada no último dia 4 de novembro.

Em discurso no plenário do Senado, Silveira justificou seu projeto sob o argumento de que os motoristas profissionais trafegam entre 100 e 150 mil quilômetros ao ano. Quem dirige pelas cidades, disse o senador, percorre, anualmente, entre 10 e 12 mil quilômetros, mas pode somar até 20 pontos na CNH. Esses números mostrariam “a desproporção existente nas regras atuais”, segundo sua conclusão.

“É demais? Não é, não! É até pouco! Porque existe multa de veículo, multa de via e multa pessoal. Quando somamos muitas vezes uma lanterna quebrada, um para-brisa trincado, tudo isso são penalidades para as pessoas que trabalham na base de 15 a 18 horas por dia. Então, é mais do que justo que nós tenhamos a sensibilidade de entendermos as dificuldades dos nossos irmãos da estrada”, afirmou Silveira.

Na justificativa do Projeto de Lei, o senador ainda afirma que:

“Se falamos em transporte de riquezas, vemos a importância dos caminhoneiros, especialmente na cadeia do agronegócio que representa 30% do PIB brasileiro (dados de 2021). O que é colhido ou produzido pelo setor, precisa ser, obviamente, transportado. A falta do serviço desses profissionais traz implicações severas em toda economia. Além disso, prejudica a prestação de serviços emergenciais, como a entrega de materiais de saúde e o abastecimento de água e combustível.”

O senador deseja, portanto, que o limite seja de 120 pontos, caso o caminhoneiro não tenha multas por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. 

Guaracy Silveira também pretende alterar para 40 os pontos máximos para outros motoristas profissionais. Caso aprovado o projeto e sancionada a lei, essa pontuação será independentemente da natureza das infrações durante um ano. 

A tramitação do Projeto de Lei que triplica o limite de pontos na CNH ainda está no estágio inicial. O projeto será discutido pelas comissões do Senado, antes de ser levado à votação no plenário da casa.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Garagem 360