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Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Conforme o Detran/SP, tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada no último mês de maio, identificou alta de 13% nas infrações por alcoolemia, ou seja, por condutores com presença de álcool no sangue.

De acordo com o levantamento, foram 585 autuações no mês passado, enquanto no mês de abril foram registrados 515 casos.

Desse total, 478 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 89 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool. Além destes, 18 receberam autuação por embriaguez ao volante, por apresentarem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Penalidades

Nos casos dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro e dos condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além de responderem a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro. Ou seja, no valor de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O Detran.SP enfatiza, ainda, que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas. As penalidades estão previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as ocorrências de embriaguez ao volante, por exemplo, os condutores responderão na Justiça por crime de trânsito. E, se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Abrangência da fiscalização

As fiscalizações aconteceram nas cidades de Birigui, São José do Rio Preto, Itapeva, Itapevi, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Pindamonhangaba, Marília e Santos. Além, também, de Presidente Prudente, Valinhos, Orlândia, Santa Fé do Sul, Avaré, São Bernardo do Campo, São Carlos, Mirassol, São Roque, Taubaté, Jundiaí, Bebedouro, Santana de Parnaíba, Andradina, Monte Alto, Suzano, Jaguariúna, Assis e Guarujá.

Ao todo a operação fiscalizou 10 mil veículos em 29 municípios paulistas em maio. As ações da ODSI têm como objetivo a prevenção bem como a redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/infracoes-por-presenca-de-alcool-no-sangue-aumentam-13-em-sao-paulo/

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/

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Veja como liberar veículo levado pela PRF

Veja como liberar veículo levado pela PRF

Não existe mais a apreensão do veículo, mas existem casos em que é possível removê-lo ao pátio. Veja como liberar o veículo levado para o pátio da PRF.

A apreensão do veículo, como penalidade, não é mais prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ainda existem infrações de trânsito que preveem, como medida administrativa, a remoção do veículo para o pátio, caso a irregularidade não seja sanada no local e o veículo não ofereça condições de segurança para circulação. Nessa matéria, explicaremos como fazer para liberar o veículo levado para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo ao pátio devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso tudo é claro, se a situação ocorrer em rodovia federal.

“O PRF realiza a remoção mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também se deve usá-lo nas providências para reaver o bem”, orienta o órgão.

Como liberar veículo levado pela PRF

Conforme o órgão, caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.

Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estadia etc).

Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários e seus procuradores legais. Além disso, também quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. No caso de proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.

Ainda segundo a PRF, a restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas. Além disso, de despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou  recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, haverá o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-liberar-veiculo-levado-pela-prf/

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PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/

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Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Dentre a lista de infrações que tem como penalidade a suspensão direta da CNH, existem algumas que são específicas para o motociclista. Veja quais!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade. E isso quer dizer que quanto mais graves, maiores são as penalidades impostas e, mais do que isso, mais os riscos aumentam. E por esse motivo, existem certas infrações ou crimes que podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor sem que se exceda o limite de pontos previsto na legislação.

Nesses casos, de acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, para reaver a CNH será preciso entregar a CNH (a regra varia de acordo com o Detran), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

A punição de ficar sem dirigir, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Dentre a lista de infrações que levam direto à suspensão do direito de dirigir (veja aqui quais são), existem algumas que são direcionadas ao motociclista. Veja quais são elas!

Não usar capacete e vestuário exigido por lei

Segundo estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, nos sinistros analisados em todo Brasil, o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável a segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Então, essa é uma infração que pode levar o motociclista a ter a CNH suspensa.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembra que o transporte de passageiros tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas neste ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos assim como equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Infelizmente, essa é uma regra que muitos motociclistas não seguem. Em 2020, por exemplo, quando havia a proibição de transportar menores de 7 anos em motocicletas, 823 crianças entre 0 e 7 anos receberam indenização por invalidez permanente. Os dados são do DPVAT.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

Todas as infrações que podem levar o motociclista a ter a CNH suspensa têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motociclista-veja-em-que-casos-voce-pode-ter-a-cnh-suspensa/

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Veja vantagens e desvantagens de carros novos e usados

Veja vantagens e desvantagens de carros novos e usados

Esta questão é sempre levantada por quem quer procura um novo veículo: novo ou usado? Mostramos três vantagens de cada

É uma dúvida recorrente para pessoas que vão comprar carros: optar por um veículo seminovo ou usado, mas que já foi provado por outro dono, ou desembolsar um pouco mais de dinheiro e comprar um modelo zero quilômetro? Os dois possuem apelo do público e são boas opções.

Pensando nisso, o iCarros mostra a seguir três vantagens que modelos que jamais andaram nas ruas e veículos de segundos donos possuem.

1 – Garantia

Parece algo bobo e até natural, mas poucas pessoas prestam atenção: um carro comprado na concessionária possui garantia da montadora. Há casos em que a fabricante oferece até cinco anos de garantia contra problemas dos mais variados.

2 – Licenciamento

Um dos problemas que todo dono de carro tem é o licenciamento. Para carros usados, ele pode se tornar uma dor de cabeça no momento da transferência, dependendo do dano anterior. Já o modelo zero quilômetro não tem problemas anteriores (afinal, é novo).

3 – Novas tecnologias

Com a eletrificação e a informatização dos modelos cada vez mais presentes nos carros, veículos zero quilômetro sempre contam com novidades neste sentido. Isso não é possível em carros usados, que podem ter alguns recursos, mas, via de regra, são itens que já passaram por melhorias em modelos mais novos.

1 – Valor de compra mais baixo

É natural: o carro usado ou seminovo é mais barato que um zero quilômetro. Isso por conta da depreciação do veículo, que costuma ser de 20% do valor do veículo zero quilômetro assim que o modelo sai da concessionária, e mais 10% por ano depois disso. Isso não significa, porém, que o modelo seja obsoleto em relação a um zero.

2 – Modelos mais completos

Com o custo mais baixo, os usados permitem algo que é praticamente impossível em um zero quilômetro: mais opcionais por um preço mais “amigável”. É possível encontrar modelos que contêm, por exemplo, com uma central multimídia atualizada e bancos de couro por um valor menor em relação ao mesmo modelo novo em versões inferiores na concessionária.

3 – Mais possibilidades de negociação

Por ser um usado, geralmente os carros são vendidos pelo dono ou por lojas especializadas neste tipo de veículo. Isso aumenta a capacidade de negociação. Para isso, porém, o comprador deve saber o quanto o modelo que procura vale na Tabela FIPE e conseguir melhores oportunidades.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/veja-vantagens-e-desvantagens-de-carros-novos-e-usados/30190.html

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Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trinca-no-para-brisa-pode-afetar-seguranca-e-dar-multa-veja-em-que-casos/

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Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

Veja em que casos é possível pedir a restituição do IPVA

O IPVA é um tributo estadual e por esse motivo algumas normas podem variar de acordo com o estado. Veja como funciona.

A legislação que define normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual. Isso quer dizer que ela pode variar de estado para estado. No entanto, na maioria deles é possível pedir a restituição do IPVA em, no mínimo, três casos: valor pago indevidamente ou em duplicidade, veículo roubado ou furtado, ou ainda, perda total do veículo. Lembrando que para haver restituição nesses dois últimos casos, o IPVA deverá estar quitado. Além disso, nos casos em que há a recuperação do veículo, a restituição é parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel.

Apesar da restituição do IPVA ser garantida por lei, em alguns estados, o reembolso não é automático. Ou seja, para requerer a devolução, é necessário apresentar alguns documentos. A lista completa é possível encontrar no site da Secretaria da Fazenda de cada Unidade da Federação.

Regras variam de estado para estado

Assim como dissemos no início da matéria, algumas normas podem variar de acordo com o estado.

Em São Paulo, os valores são devolvidos automaticamente, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. Neste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do IPVA de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos, por exemplo, um total de R$ 13.404.584,21. Nesse sentido, o reembolso é referente à restituição proporcional e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.

Já, no Paraná, se o contribuinte não solicitar a restituição no prazo de cinco anos a partir do recolhimento do imposto, o valor entra automaticamente para o caixa do estado. Ou seja, o proprietário perde o direito à restituição.  Por exemplo, 22,7 mil proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus furtados e não recuperados pela polícia no Paraná entre 2017 e 2021 não reivindicaram a devolução do dinheiro.

ssim como as normas, o prazo para entrar com a solicitação de restituição do IPVA e a documentação necessária varia de estado para estado. Confira abaixo as regras de cada estado, bem como se é possível pedir restituição:

Distrito Federal

NORTE

Acre 

Amapá 

Amazonas 

Pará 

Rondônia

Roraima 

Tocantins 

NORDESTE

Alagoas

Bahia

Ceará 

Maranhão 

Paraíba 

Pernambuco 

Piauí 

Rio Grande do Norte 

Sergipe 

CENTRO-OESTE

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

SUDESTE

Espírito Santo 

Minas Gerais

São Paulo 

Rio de Janeiro 

SUL

Paraná 

Rio Grande do Sul 

Santa Catarina 

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-em-que-casos-e-possivel-pedir-a-restituicao-do-ipva/

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Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

Afinal, é proibido pilotar moto descalço?

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado. 

No mês passado falamos sobre a possibilidade ou não de conduzir veículos , o que resultou em dúvidas sobre dirigir ou pilotar moto descalço.

Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe os seus esclarecimentos.

Portal do Trânsito – Afinal, é proibido pilotar moto ou dirigir carros, ônibus ou caminhões, descalço ou apenas não é recomendado?

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. Logo, considerando que a administração pública só pode agir em conformidade com a lei,  não há qualquer dúvida que não é proibido dirigir ou pilotar descalço.

Entretanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado, principalmente quando falamos de motocicletas, uma vez que, em casos de sinistros, as sequelas podem ser bem mais graves caso se esteja descalço.

Portal do Trânsito – Quais são os calçados ideais para dirigir e pilotar e quais são os indevidos ou proibidos?

Carlos Crepaldi Junior – Os calçados ideais são aqueles que se firmam aos pés. No entanto, dúvidas surgem a respeito do que seria calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz um norte a esse respeito, vez que define calçado que não se firme aos pés como sendo aquele que não possui formato que envolva o calcanhar, a exemplo sandálias sem alça traseira. Já os que comprometem o uso dos pedais têm-se aqueles que por seu formato, altura ou composição prejudicam a  perfeita utilização dos comandos.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para quem pilota uma moto ou dirige um veículo descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Evidente que a condução de veículos sem calçados é um fator que deve ser ponderado pelos motoristas e, principalmente, pelos motociclistas. Os calçados, além de protegerem os pés em casos de eventuais sinistros, garantem maior segurança na própria condução, evitando que calçados proibidos possam se prender nos pedais do veículo ou que os pés descalços possam escorregar. Protege-se os condutores e, principalmente, os usuários da via.

Portal do Trânsito – Há dados estatísticos que apontam esses riscos ou o número de acidentes ou de mortes devido à condução de veículos por motoristas descalços?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com um levantamento efetuado pelo DETRAN-MT, em 2020, naquele estado, foram mais de 11 mil infrações por condução com calçados inadequados.

O número reflete o que facilmente se constata no cotidiano, e é bem provável que os demais estados da Federação sigam proporcionalmente a quantidade de infrações cometidas no Mato Grosso.

Portal do Trânsito – Como são feitas as fiscalizações para esses casos?

Carlos Crepaldi Junior – Raras, senão inexistentes, são ações para constatar esse tipo de infração. Nos casos de motocicletas, fica fácil o agente da autoridade de trânsito visualizar o tipo de calçado que o motociclista usa e, sendo possível a autuação sem abordagem, pode ser lavrada infração ao artigo 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro.

Já nos casos de veículos, a constatação somente se torna possível com abordagem, sendo certo que esta deveria ser a regra na fiscalização de trânsito.

No entanto, o que se nota é que a exceção, ou seja, a não abordagem, virou a regra, tornando extremamente mais difícil que os agentes flagrem essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta ou dirige carros ou caminhões descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Não há penalidade prevista no CTB para essa conduta.

Portal do Trânsito – Quais são os maiores desafios para conscientizar a população sobre os riscos de dirigir descalço?

Carlos Crepaldi Junior – Os condutores, via de regra, avaliam apenas a multa prevista no CTB quando descumprem uma determinação legal. Tanto é assim que a primeira pergunta que se faz quando alguém vai dirigir descalço é “não dá multa?”, quando a questão correta, e mais importante, deveria ser “não traz risco à minha vida?”. Talvez isso aconteça pela máxima de que acidentes somente acontecem com os outros ou pela falta da questão pedagógica que apenas se efetiva com a abordagem do agente, raras nos dias atuais.

Imaginemos um motociclista que pilota de chinelos e recebe autuação sem abordagem. Ele continua sua condução normalmente e, passados alguns dias recebe em sua residência uma notificação informando ter sido autuado por dirigir com calçados inadequados. Qual será a reação desse motociclista? Pensará ele que tal conduta colocou em risco sua vida e dos demais? Evidente que não, ao certo, nem se lembrará efetivamente se estava ou não de chinelos na data dos fatos. O sentimento será de raiva, apenas isso.

Entretanto, se o agente o abordasse e explicasse os riscos reais de sua conduta, haveria conscientização, e muito provavelmente, a não reincidência na mesma infração.

Sem abordagem, a conscientização do motociclista somente ocorreria se houvesse sofrido um acidente. A partir de então, buscaria conscientizar os que estão em seu círculo de convivência.

Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais a respeito da condução de veículos sem calçados apropriados?

Carlos Crepaldi Junior – Embora seja classificado como uma infração de natureza média pelo CTB, quando algo “dá errado” as consequências são severas. Geralmente envolvem acidentes com sequelas irreversíveis ou até óbitos, como em casos em que chinelos se prendem no pedal do acelerador e o condutor não consegue frear o veículo e atropela um pedestre.

Não se pode ignorar os perigos do trânsito. Se algo é classificado como infração, independentemente da gravidade, é porque traz riscos, e a única forma de minimizá-los é respeitando as regras. Os condutores não devem se preocupar com as multas, mas, sim, com as vidas. Assim, certamente evitarão as multas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/afinal-e-proibido-pilotar-moto-descalco/

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Como economizar ao contratar o seguro de moto

Como economizar ao contratar o seguro de moto

Quer saber como economizar ao contratar o seguro de moto? Confira abaixo algumas dicas para proteger seu bem com o seguro para motos, sem investir muito!

Contar com a ajuda de uma seguradora nos momentos mais difíceis no trânsito é muito bom. Afinal, ao encarar um sinistro, o momento é de estresse, preocupação, entre outros.

Ao ter o auxílio de profissionais especializados para te ajudar, indicando o que fazer e resolvendo os processos burocráticos, o condutor fica mais tranquilo. Mas, contratar o seguro para motos pode não sair tão barato quanto muitos condutores gostariam.

Então, como proteger o seu bem, sem investir muito dinheiro e ainda contar com as coberturas mais essenciais? Selecionamos algumas dicas para economizar ao contratar o seguro de moto. Veja!

Seguro de moto barato: como contratar?

1. Invista em dispositivos de segurança

Entre os mais utilizados, estão o alarme e o rastreador para motos. O alarme ajuda muito, inclusive, se o ladrão estiver para escolher entre furtar a sua moto e outra, ele vai preferir a que seja mais fácil ‘levar’ sem chamar a atenção. Portanto, inibe a ação de bandidos.

Já o rastreador contribui para localizar o seu bem mais rápido. Além disso, ambos os dispositivos deixam o seguro de motos mais barato. Afinal, a seguradora entende que a moto está mais protegida e, no caso de roubo, terá maiores chances de ser recuperada.

2. Atente-se ao modelo da moto ao comprá-la

Caso ainda não tenha comprado a sua moto, opte por um modelo menos visado para roubos. Isso vai ajudar a economizar ao contratar o seguro de moto. Você pode fazer simulações de para saber quanto pagará pelo modelo que deseja comprar.

3. Selecione as coberturas

Existem muitas seguradoras que oferecem a opção de personalizar o seguro auto, seguro para motos, caminhão e outros veículos. Assim, os condutores podem optar pelas coberturas que julgarem serem mais importantes para o seu veículo, deixando o seguro mais barato, além de personalizado. Afinal, quanto mais coberturas, mais caro fica o plano.

4. Faça várias cotações

Você pode tanto cotar o seguro de moto diretamente com uma empresa especializada, ou seja, você preenche um formulário e recebe os planos de várias seguradoras para escolher o melhor, quanto cotar individualmente com cada seguradora.

O importante é não ficar apenas com a cotação de uma empresa X, mas sim, ter outras ofertas. Assim, poderá comparar não somente o valor, mas também quais as coberturas e outros serviços inclusos.

5. Use seu bônus do seguro

Se você já possui um seguro de motos e quer renová-lo, mesmo que mude de seguradora, poderá usar a sua. Para isso, veja com a seguradora responsável quantos pontos acumulou em seu CPF. Acredite, o desconto vale muito a pena!

6. Se atente às franquias

Existem diferentes tipos de franquias do seguro para motos: básica, reduzida e ampliada. Lembre-se de que cada uma delas vai refletir no seu bolso de forma diferenciada.

Considere o momento que mais será importante economizar: se durante o pagamento das parcelas ou para o caso de precisar acionar o seguro. Afinal, você pode economizar ao pagar pela proteção, mas, ao acionar o seguro por conta de um sinistro, pagar uma taxa maior na franquia.  antes de assinar para conhecer a cláusula sobre a franquia do seguro para motos!

7. Tenha uma rotina com a moto mais segura

Se você vai trabalhar com a moto, terá que informar isso à seguradora. Então, para deixar o seguro de moto mais barato, deixe-a em um estacionamento fechado.

Além disso, não deixe a moto passar a noite na rua. Caso não tenha garagem, considere alugar uma. Saiba que para as seguradoras, a moto estacionada na rua, durante o dia ou a noite toda, mostra que ela estará assumindo um risco maior de pagar a indenização por roubo e furto.

Então, agora você já sabe como economizar ao contratar o seguro de moto. Lembre-se de que o preço não deve ser o único que você deve observar.

Afinal, o melhor seguro para moto é aquele que oferece as coberturas que você precisa. Então, analise bem o plano que está sendo ofertado. Veja se precisa incluir, ou retirar, algumas coberturas. Assim, terá um seguro de motos com o que você realmente precisa.

Por: Andreia Silveira, editora de conteúdo no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-economizar-ao-contratar-o-seguro-de-moto/