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Diesel comum pode ser retirado do mercado

Diesel comum pode ser retirado do mercado

ANP quer substituir linhas que são mais poluentes. Por isso, estuda proibir completamente o uso de diesel comum no Brasil. 

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) estuda proibir completamente o uso de diesel (S-500) comum no Brasil. Essa nova medida vai ser avaliada durante uma audiência pública, que está prevista para acontecer no dia 6 de julho.

O principal motivo que envolve essa proposta é o alto teor de enxofre. Além disso, o combustível tem pouca utilização pelos consumidores, já que é usado por veículos mais antigos. Além do diesel, a agência pode retirar do mercado o óleo diesel S-1800, utilizado normalmente em geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. A ideia é substituir os dois pelo S-10.

É importante entender que o diesel tem na sua composição uma parcela de enxofre. O elemento químico, representado pela letra “S”, não é totalmente eliminado durante o refino a partir do petróleo. O composto é tóxico e pode se transformar em diferentes tipos de ácidos quando entra em contato com a água, impactando todo o ambiente.

Mede-se a quantidade de enxofre em partes por milhão, ou ppm. Ou seja, o diesel S-10 é mais limpo do que o S-500 (500 partículas por milhão), suja menos o nosso ar e também os nossos pulmões.

Em 2021, o S-500 representou 40,4% do consumo brasileiro de diesel. É um número relevante, mas que está em decadência nos últimos anos, já que se libera o uso apenas para veículos de fabricação anterior a 2012. A partir daí, houve a obrigação dos motoristas utilizarem o S-10. Especialistas apontam que é possível utilizar o S-10 em veículos mais antigos, mas o S-500 não é possível usar nos mais novos (se isso acontecer, pode ocasionar até crime ambiental).

Na bomba, a diferença para o consumidor é muito pequena. De acordo com a pesquisa semanal de preços, realizada pela ANP, o S-10 custa R$ 6,741. Em média, 2% a mais do que o S-500, que tem o valor próximo a R$ 6,610.

Já os dados mais recentes apresentados pela ANP apontam que o S-1800 correspondeu a apenas 0,4% da utilização.

De acordo com o diretor da agência, Rodolfo Saboia, a retirada do S-500 e S-1800 pode gerar uma preocupação para os consumidores em relação ao abastecimento nacional e para as pessoas que fazem a terceirização de frotas.

É importante monitorar, já que a ANP estipulou um prazo de até quatro meses para executar a substituição dos combustíveis que têm uma taxa maior de enxofre.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/diesel-comum-pode-ser-retirado-do-mercado/

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Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Comissão aprovou a proposta que altera o CTB e aumenta de um terço à metade a pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se a prática do crime ocorrer contra pedestre ou ciclista, a pena terá um aumento de 1/3 à metade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.

Presunção de inocência

Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado. Isso porque fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes. Como, por exemplo, a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária e intempéries climáticas. Sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.

“Entendemos que o caminho técnico e juridicamente viável é alterar o CTB. Dessa forma, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/bicicleta/pena-para-homicidio-no-transito-contra-pedestre-ou-ciclista-pode-aumentar/

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Mesmo com a pandemia, aumenta o número de internações por acidentes de trânsito no Brasil

Mesmo com a pandemia, aumenta o número de internações por acidentes de trânsito no Brasil

Em 2021 houve um aumento de 10% no número de internações por acidentes de trânsito, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19.

Os últimos dois anos foram marcados pela pandemia causada pela Covid-19 que assolou o mundo inteiro. No Brasil, por exemplo, mais de 665 mil pessoas morreram em decorrência da doença. Agora, com a maioria da população já vacinada, os números parecem estar sob controle. O mesmo, porém, não podemos dizer sobre o trânsito brasileiro. Mesmo com a restrição de circulação nos dois anos anteriores, o Brasil registrou um aumento no número de internações por acidentes de trânsito.

Conforme dados do Ministério da Saúde, o país registrou, em 2020, 187.888 internações de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. Já em 2021, o número aumentou 10%, indo para 207.969. Nos dois primeiros meses de 2022 já houve o registro de 31.780 internações nessas mesmas condições.

Considerado apenas o período de janeiro a julho, em 2021 o número de internações de motociclistas bateu recorde histórico, alcançando 71.344 casos graves e que exigiram a hospitalização do motociclista.

Acidentes com motos

Em razão do Maio Amarelo, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) também divulgou alguns dados recentes. Somente no primeiro trimestre deste ano, cerca de 25% dos pacientes transferidos para a unidade, encaminhados de outros serviços de saúde, sofreram algum tipo de acidente de trânsito.

De acordo com o Instituto, o dado faz parte de um mapeamento, iniciado em janeiro, que tem como finalidade identificar os principais tipos de acidente e as consequentes lesões ortopédicas e sequelas.

“Apesar de não possuir atendimento de emergência, o INTO recebe muitas vítimas de acidentes de trânsito encaminhadas de outras unidades de saúde. É importante entender o perfil desses pacientes, bem como os modais que registram mais acidentes para adotarmos estratégias de prevenção”, explica a diretora do INTO, Germana Bahr.

Os acidentes com motos foram os mais registrados, representando 55% dos casos de trauma recebidos pelo Instituto. Em seguida, estão as vítimas de atropelamentos (26%), além dos incidentes com bicicletas (13%) e carros (6%).

Os jovens adultos do sexo masculino, com idade entre 20 e 39 anos, por exemplo, representam o maior número de internados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mesmo-com-a-pandemia-aumenta-o-numero-de-internacoes-por-acidentes-de-transito-no-brasil/

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Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Veja quais serão as exigências para fazer parte do cadastro que tem como objetivo premiar os bons condutores.

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (09/05) a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Conforme o Portal do Trânsito já havia adiantado, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a norma que prevê uma forma de prêmio para aqueles considerados bons condutores na semana passada.

Farão parte do cadastro, de acordo com o Contran, os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Prêmio para bons condutores

O Contran ainda não definiu, porém, como será o possível prêmio para bons condutores. A norma deixa a possibilidade em aberto quando define que o cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

“A União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”, diz a norma.

De acordo com a Deliberação, a Senatran tem até 180 dias para implementar o cadastro de bons condutores.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  •      •  o próprio condutor solicitar;
  •      •  for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  •      •  o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  •      •  a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  •      •  o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o , e entrou em vigor em abril do ano passado. No entanto, o RNPC dependia de regulamentação por parte do Contran.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/premio-para-bons-condutores-contran-publica-exigencias-para-cadastro/

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

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Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação do Contran que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. Veja como vai funcionar!

O Governo Federal divulgou que na última quarta-feira (04) o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. No entanto, até o fechamento desta matéria, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. O RNPC, porém, dependia de regulamentação por parte do Contran. Conforme informações do próprio Ministério da Infraestrutura, o RNPC deve ser implantando em até seis meses.

Como funcionará o cadastro

De acordo com a Lei 14071/20, no RNPC, haverá o cadastro de bons condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Ainda conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, por exemplo, nas seguintes situações:

  • quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

“O cadastro positivo para bons condutores permite que a gente tenha, agora, uma nova forma de incentivar o nosso condutor”, afirmou o ministro da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cadastro-que-beneficia-bons-condutores-sera-implementado-em-6-meses/

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É possível renovar a CNH morando no exterior?

É possível renovar a CNH morando no exterior?

O Portal do Trânsito conversou com o Detran/RS para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para todos os condutores com o exame de aptidão física e mental vencido e que pretendem continuar a dirigir. Para renovar a CNH é preciso pagar a taxa para emissão do novo documento e realizar os exames vencidos. Lembrando que após o vencimento da CNH, é possível continuar dirigindo por 30 dias.  E quando o documento vence e o condutor está no exterior? É possível renovar a CNH estando fora do Brasil?

O Portal do Trânsito conversou com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

Conforme o Detran/RS, não é possível renovar a CNH no exterior.

“A renovação do documento requer a realização de exames (exame médico, possível avaliação psicológica, bem como captura de imagem) e não é possível ser feita fora do país”, argumentou o Detran/RS.

Ainda segundo o Detran/RS, se quiser continuar a dirigir, o cidadão que está no exterior precisa verificar as regras do país em que está.

Processo de renovação da CNH

O processo de renovação da CNH teve alterações recentemente. Desde abril do ano passado, conforme a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

De acordo com as novas regras, a validade máxima da CNH é de:

  • •  10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • •  5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
  • •  3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Para motoristas que exerçam a atividade remunerada com o veículo, por exemplo, além do exame de aptidão física e mental é preciso realizar uma avaliação psicológica.

Já, os condutores das categorias C, D e E precisam, também, passar por exame toxicológico para renovar a CNH.

Ainda de acordo com a nova lei de trânsito, os Detrans deverão enviar, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores.

Condutor estrangeiro

Por outro lado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução 933/22 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. De acordo com a norma, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir em território nacional pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país e obter a CNH, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme prevê o CTB, respeitada a sua categoria de habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-renovar-a-cnh-morando-no-exterior/

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Cresce o número de mulheres motoristas profissionais

Cresce o número de mulheres motoristas profissionais

Em São Paulo, o número de mulheres motoristas profissionais cresceu 17,54% na comparação entre os anos de 2019 e 2021.

Dados do Detran/SP apontam que a presença feminina no trânsito aumentou no último ano em todo o estado de São Paulo. E, agora, representa 23% do total de motoristas que trabalham na condução de veículos e que possuem essa informação em suas habilitações.

Conforme o órgão, o número de motoristas mulheres que exercem atividade remunerada cresceu 17,54% na comparação entre os anos de 2019 e 2021. Nesse sentido, o contingente de mulheres paulistas que incluíram a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 1.023.237, em 2019, para 1.202.747, em 2021.

O total é o maior dos últimos cinco anos.

Essa realidade também está presente nas ruas de outros estados brasileiros. A paranaense Rosemeira Martins, 56 anos, é um exemplo. Ela transformou o transporte de passageiros no seu trabalho diário, cumprindo horário bem como mantendo uma rotina constante, durante toda a semana. E ela não se contenta enquanto não completa o número esperado de corridas por dia e busca sempre estar na melhor categoria do aplicativo.

“Comecei a trabalhar dirigindo antes mesmo do aplicativo. Após o falecimento do meu marido, há 13 anos, eu assumi os negócios, peguei o caminhão de pequeno porte e comecei a entregar produtos de alimentação em toda a cidade. Trabalhava todo dia, de segunda a sábado. No início tinha medo de dirigir, mas a necessidade me forçou a ir atrás do meu sustento e do meu trabalho”, conta.

Após alguns anos, Rose, como é conhecida, estimulada pela irmã e com a ajuda dos filhos, decidiu transportar pessoas. “Lembro que depois da primeira corrida eu tremia muito, de nervosa. As duas primeiras passageiras foram mulheres, o que deixou a situação um pouco mais tranquila. Mas logo me acostumei; é comum ouvir dos homens que dirijo muito bem e todos se espantam quando sabem que já conduzi caminhão”, comenta.

Outro levantamento, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), revela que o Brasil contava com 25,8 milhões de motoristas mulheres até março de 2021, o equivalente a 35% do total de CNHs válidas no país.

De acordo com o diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos, a presença de mulheres motoristas profissionais leva também a uma visão amplificada sobre a importância da segurança nas ruas e vias. Segundo ele, uma pesquisa realizada pela Abeetrans, em 2019, mostra que as mulheres aprovam mais o controle de velocidade e isso contribui para um trânsito mais seguro. “83,9% das mulheres entrevistadas, entre pedestres e condutoras, aprovam o uso de radares para controle da velocidade, diante de 74,3% do público masculino”, explica. “Isso traduz muito do que estamos vendo nesses últimos anos. O crescimento do número de mulheres que encaram o trânsito como trabalho e, além disso, buscam ter um lugar seguro para isso”, ressalta.

As informações são da Perkons

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cresce-o-numero-de-mulheres-motoristas-profissionais/

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Notícias Divulgação de rachas na internet: Congresso mantém vetos e não haverá punição

Divulgação de rachas na internet: Congresso mantém vetos e não haverá punição

A Lei, que foi vetada praticamente na íntegra, pretendia punir a divulgação de rachas na internet.

O Congresso Nacional votou nesta tarde (28/04), através de cédulas eletrônicas, pela manutenção dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.304/21, publicada em fevereiro deste ano. A Lei previa punir a divulgação de rachas na internet, além de outras infrações que colocassem em risco a segurança no trânsito.

A norma tinha como objetivo vedar a divulgação, a publicação ou a disseminação do registro visual da prática de infrações de trânsito na internet, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, que colocassem em risco a segurança no trânsito. Um dos exemplos dessa prática é a corriqueira divulgação de rachas na internet, mais precisamente em canais no Youtube.

A Lei recebeu vetos do presidente Jair Bolsonaro em praticamente todo o seu conteúdo. O artigo que não recebeu veto do presidente, por exemplo, não tratava especificamente do tema original da lei. Agora, a maioria dos deputados federais e senadores que participaram da sessão conjunta do Congresso Nacional, manteve esses vetos. Para a rejeição de um veto seria necessária a maioria de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Veja aqui como votou cada Deputado Federal

Conforme a deputada federal Christiane Yared (PL-PR), autora do Projeto de Lei 130/20, que deu origem à lei, a manutenção dos vetos da lei que previa punir a divulgação de rachas na internet é lamentável.

“Uma vergonha que custará vidas”, afirmou a deputada.

O PL 130/20, aprovado na Câmara e no Senado, instituía que a prática teria como punição multa correspondente a infração gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponderia, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator teria o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderia ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidisse na conduta no prazo de dois anos.

Todo o conteúdo recebeu o veto do presidente Bolsonaro que disse ter ouvido o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério da Infraestrutura.

O texto original da lei que puniria a divulgação de rachas na internet também previa, por exemplo, a adoção de medidas cabíveis para impedir divulgações deste conteúdo. Nesse sentido, empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, deveriam coibir essa prática. Essa parte também recebeu o veto com a justificativa de que seria uma “censura prévia”.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/divulgacao-de-rachas-na-internet-congresso-mantem-vetos-e-nao-havera-punicao/

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Apps de mobilidade: brasileiros preferem mais do que o próprio carro

Apps de mobilidade: brasileiros preferem mais do que o próprio carro

Apps de mobilidade são preferidos por 62% das pessoas. É o que diz pesquisa recente sobre meios de transporte urbanos. Veja os motivos!

É notório o fato de que a pandemia reduziu o número de passageiros em todos os meios de transportes urbanos, ainda que, em se tratando de carros, esse índice não tenha sido tão baixo. No entanto, o estudo realizado entre outubro de 2020 e outubro de 2021 pela agência Edelman sob encomenda da plataforma de pagamentos Paypal, identificou que 62% das pessoas preferem usar apps de mobilidade ao próprio carro. Veja abaixo alguns dos motivos.

Antes e durante a pandemia

O levantamento também registrou que durante a pandemia, em torno de 80% dos brasileiros usaram apps de mobilidade para evitar transportes públicos ou outras possíveis situações de aglomerações. Nesse sentido, tal comportamento deve se manter mesmo com o término do contágio.

Nos meses e anos que antecederam a março de 2020, quando os casos de Covid-19 chegaram ao Brasil, cerca de 48% dos brasileiros utilizavam por dia ou por semana pagamentos online para transporte. Durante a pandemia, porém, o mesmo índice passou para 56%.

A tendência é que este panorama se mantenha, haja vista que 88,3% dos entrevistados disseram que pretendem continuar utilizando apps de mobilidade quando a pandemia acabar. Além disso, 91% afirmaram gostar da experiência de pagar online por serviços de mobilidade urbana.

Segurança e pós-pandemia

A pesquisa revelou, ainda, que 78,3% dos entrevistados afirmam que seus pagamentos on-line, bem como via aplicativos por meios de transporte aumentaram durante o período de reclusão social. Por outro lado, cerca de 88,3% dos brasileiros disseram conseguir acompanhar melhor suas despesas de mobilidade urbana quando a cobrança é digital ou via app. O ranking de predileção é o seguinte: cartão de crédito (71,4%), cartão de débito (57,1%), Pix (34,7%), carteiras digitais (31,6%) e dinheiro em espécie (14,4%).

A pesquisa também levantou a questão da segurança. O uso de aplicativos de transporte individual ainda é preferido por 80,5% dos entrevistados por razões de saúde, bem como para evitar o contágio. No entanto, para 64,7% os meios de transporte coletivos ou compartilhados como trens, ônibus, barcas e metrô são devidamente desinfetados. Isso pode justificar a troca pelos aplicativos de transporte individual como Uber e 99.

Conforme os organizadores, a pesquisa ouviu, de forma online, 1.000 brasileiros. Com perfil de idade entre 18 e 55 anos, moradores de todas as regiões do país e abrangendo as diferentes classes sociais.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/apps-de-mobilidade-brasileiros-preferem-mais-do-que-o-proprio-carro/