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CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

A CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

Todos os condutores que pretendem continuar dirigindo, precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre que vencer o exame de aptidão física e mental. Mesmo assim, após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. Muitas pessoas, porém, por diversos motivos, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, a CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente?

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-pode-ser-cancelada-se-nao-for-renovada/

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Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

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PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

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Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Além do rodízio de veículos, voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, informou que o Rodízio Municipal de Veículos e de Caminhões foi retomado nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro em SP. Voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A suspensão aconteceu após o desmoronamento de duas das três faixas da pista local da Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, na terça-feira (2). O acidente aconteceu em uma obra de perfuração da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo e interrompeu parcialmente o fluxo de carros na região.

Regras do rodízio de veículos em SP

Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Dia da
Semana
Segundas
Feiras
Terças
Feiras
Quartas Feiras Quintas Feiras Sextas Feiras
Placas
finais
1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Desrespeito ao rodízio de veículos em SP

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-voltou-a-vigorar-nesta-segunda-feira-em-sp/

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PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/

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Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

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Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/

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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.

IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.

São Paulo

De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.

Minas Gerais

Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.

Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.

“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.

Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.

Paraná

Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.

“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.

O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.

Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.

Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.

O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/

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Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

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Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Carro 0 km na garagem, bolso vazio: carro popular de R$ 35 mil em 2020 atualmente sai por quase R$ 60 mil

Os preços dos veículos novos em nosso País vêm acelerando em ritmo de grande prêmio, especialmente nesses últimos dois anos em que a produção da indústria caiu e, com ela, a oferta de 0 km nas concessionárias – isso para não falar na inflação.

Se um “popular” novo em janeiro de 2020 custava R$ 35 mil, o mínimo cobrado por um agora são quase R$ 60 mil.

Baseado nos preços dos veículos da Tabela FIPE e em dados da Scrap Car Comparison, e comparando o preço da compra e manutenção de um automóvel, em relação à renda média salarial de cada país, um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br mostra que, hoje, o Brasil é também o 5º país mais caro para se ter um carro no mundo.

Pelos cálculos do estudo, nós brasileiros precisamos gastar 441,89% do rendimento médio anual para conseguir adquirir e manter um veículo 0 km, o que coloca o Brasil atrás de apenas outros três vizinhos latino-americanos – Uruguai, Colômbia e Argentina – e da Turquia.

Para se ter uma ideia, somete em 2021, o preço dos modelos que costumávamos chamar de populares aumentaram entre 26,83% a 47,95%. Nesse mesmo ano, já era quase impossível comprar qualquer modelo novo por menos de R$ 50 mil.

Confira abaixo quais foram os 10 carros mais baratos do Brasil durante 2021, entre eles alguns modelos que deixaram de ser produzidos recentemente:

1- Fiat Mobi – R$49.949

2- Renault Kwid – R$50.240

3- Ford Ka – R$52.694

4- Chevrolet Joy – R$54.200

5- VW Fox – R$64.120

6- VW Gol – R$65.231

7- Hyundai – HB20 R$68.225

8- Fiat Uno – R$68.695

9- Fiat Grand Siena – R$69.125

10- Chevrolet Onix-R$69.920

Hoje, janeiro de 2022, o carro mais barato do Brasil é o Renault Kwid Zen, que custa R$ 59.890. Em segundo lugar, está o Fiat Mobi Like, por R$ 60.990 – quase um empate técnico, dada a pequena diferença entre ambos.

Ficou caro porque está em falta, ou está em falta porque ficou caro?

Segundo os analistas da mesma empresa que divulgou o estudo, há várias causas para essa subida acentuada de preços. A primeira é a paralisação por alguns meses das fábricas, provocada pela pandemia a partir de 2020. E, logo em seguida, a falta de componentes eletrônicos, que limitou a produção.

Mas se só a velha lei da oferta e da procura já seria suficiente para inflar as tabelas, a desvalorização do real em relação ao dólar foi um empuxo adicional nesse sentido, pois fez com que os custos de importação de peças e componentes, vitais para a montagem dos modelos, subissem, mais do que em boa parte dos outros países.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/brasil-e-o-5%C2%BA-pais-mais-caro-do-mundo-para-manter-um-carro-/29849.html