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Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Uso de medicamentos ao dirigir: veja informações importantes sobre o assunto

Muitos condutores fazem o uso de medicamentos ao dirigir sem conhecer os riscos a que estão submetidos na direção veicular. Veja cuidados!

A pandemia trouxe muitos transtornos para a saúde e para o dia a dia das pessoas no mundo inteiro. Além disso, no Brasil, ocasionou um aumento na procura por medicamentos relacionados à dificuldade para dormir, estresse, ansiedade, depressão, pânico, transtornos de humor, entre outros, de acordo com a Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet. E isso trouxe outra consequência: o uso de medicamentos ao dirigir.

Atrelado a isso, temos o fato de o Brasil estar entre os maiores consumidores de remédios do mundo. E, ainda, por outro lado, muitos motoristas que usam esses tipos de substâncias desconhecem os riscos a que estão submetidos na direção veicular. É o que aponta Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “Os termos ‘insônia’ e ‘remédio para insônia’, por exemplo, são hoje alguns dos mais procurados no Google, e o risco é agravado, em alguns casos, pela prática da automedicação”, assegura.

Entre os mais perigosos, ele garante serem os ansiolíticos, hipnóticos, estabilizadores de humor e antidepressivos.

“Esses medicamentos são capazes de produzir efeitos muito severos sobre a condução veicular segura. Nesse sentido, os motoristas deveriam evitá-los”, garante o diretor científico da Abramet.

Veja alguns dos principais efeitos em nosso organismo

Antialérgicos: os mais antigos são totalmente contraindicados para uso por motoristas, pela sedação. Já os mais recentes, “não sedativos”, causam menos sonolência.

Analgésicos comuns: muitos analgésicos ingeridos habitualmente podem causar sonolência, e resultar em dificuldade para dirigir.

Relaxantes musculares: podem causar sonolência diurna.

Antieméticos: os medicamentos para náusea e vômitos podem causar sonolência excessiva como efeito colateral.

Antiespasmódicos: os medicamentos para cólicas menstruais e intestinais têm a sonolência como um dos principais efeitos colaterais.

Antitussígenos e narcóticos: também causam sonolência.

Fonte: Associação Brasileira e Medicina de Tráfego – Abramet

O que diz a legislação

De acordo com o diretor científico da Abramet, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não esclarece, especificamente, sobre o uso de remédios e a direção de veículos. “Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência, por exemplo, poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Porém, o motorista que utilizar de forma apropriada substâncias psicoativas de uso lícito ou medicamentos no tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal”, contesta.

Ele ressalta, ainda, que são diversos os fatores que dificultam o estabelecimento de níveis considerados seguros. São eles, por exemplo: a tolerância do organismo de cada indivíduo, além da associação com outro fármaco ou mesmo com álcool.

“Depende ainda da idade, da sensibilidade e do estado de saúde física e mental de cada um. Ainda que se conheça bem a maioria dos efeitos indesejáveis, a intensidade e a frequência não se manifestam da mesma forma nas diferentes pessoas”,  finaliza o médico.

Dicas sobre o uso de medicamentos ao dirigir

Como colocado pelo diretor da Abramet, alguns medicamentos usados comumente pelas pessoas provocam efeitos colaterais perigosos., como alterações sensoriais, bem como tonturas, sonolência, alterações de comportamento, etc. No trânsito, esses efeitos podem levar o condutor a causar acidentes.

“Cabe a cada um conhecer detalhadamente o medicamento que utiliza, e, dessa forma, tomar as medidas de segurança recomendadas pelo médico. Ler atentamente a bula, prestando atenção especial aos possíveis efeitos e reações provocadas pela interação com outras substâncias”, aponta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Conforme o especialista, quem estiver sendo medicado, não deve consumir bebidas alcoólicas. “Além de potencializar as alterações do comportamento, essa mistura pode ser muito prejudicial à saúde e, em alguns casos por exemplo, levar à morte”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-medicamentos-ao-dirigir-veja-informacoes-importantes-sobre-o-assunto/

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Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Liminar proferida pelo TRF4 determina a volta do CRLV impresso em papel moeda. Cabe recurso da União contra a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu, em decisão liminar, que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. A liminar tem abrangência para todo o país.

A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

A ação

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade. Não há, portanto, necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico. “Garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Democratizando o acesso

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, a Folha de São Paulo publicou matéria em que afirma que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’. Isso se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos eletrônicos. Isso porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.

“Em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações bem como adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão monocrática.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TRF4

 

Fonte: Portal de Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/decisao-judicial-detrans-devem-voltar-imprimar-crlv-em-papel-moeda/

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Acidentes causados por defeito mecânico do veículo: veja como prevenir

A PRF registrou mais de 59 mil acidentes, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Veja como prevenir!

No trânsito, a segurança é fundamental. Alguns fatores podem contribuir, positiva ou negativamente, para que seja possível dirigir ou pilotar com segurança. Fatores externos como o comportamento dos outros usuários do trânsito, a infraestrutura viária e as condições climáticas, por exemplo, não temos como controlar. Outros, porém, estão em nossas mãos: como o próprio comportamento na direção, e, principalmente, acidentes causados por defeito mecânico do veículo.

De acordo com dados recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicados no Atlas da Década de Ações para Segurança Viária, mais de 59 mil acidentes foram registrados pelo órgão, entre 2011 e 2020, causados por defeito mecânico no veículo. Destes, 1.300 resultaram em acidentes com vítimas fatais.

Conforme o documento não é possível definir os problemas mecânicos específicos que levaram à ocorrência, o que é possível afirmar é que o cuidado com o veículo e a manutenção preventiva poderiam ser fundamentais para prevenir os acidentes.

Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo mantenha o veículo em perfeitas condições de uso. Conduzir veículos em mau estado de conservação, comprometendo a segurança no trânsito, é, inclusive, uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e o veículo pode ser retido até que o problema detectado seja regularizado.

Manutenção preventiva

Os cuidados com o veículo devem ser realizados sempre conforme recomendações do fabricante, que estão presentes no manual do veículo. Para ter eficiência nos deslocamentos diários, ou numa viagem de carro, existem alguns itens que devem ser observados com frequência, pois quando comprometidos podem causar falhas imprevisíveis.

São eles:

  • Freios deficientes;
  • Pneus gastos ou mal calibrados;
  • Rodas desbalanceadas;
  • Suspensão desalinhada;
  • Folga no sistema de direção;
  • Amortecedores em mau estado;
  • Existência de qualquer tipo de vazamento;
  • Espelhos retrovisores (funcionamento e regulagem);
  • Luzes e faróis do veículo (funcionamento e regulagem);
  • Limpador de para-brisa;

É muito importante ficar atento a todos esses itens, pois eles interferem diretamente na segurança. Além disso, fazer a manutenção preventiva representa uma maior economia, bem como evita que os problemas se agravem.

Outros elementos que contribuem para a ocorrência de problemas mecânicos são as condições das vias que o veículo trafega e até a forma de dirigir do condutor

Na situação que estamos vivendo atualmente, com a alta da gasolina, é possível até economizar combustível realizando a correta manutenção do veículo, pois alguns defeitos podem influenciar diretamente no consumo de combustível.

Oficinas de confiança

Se notar algum defeito no veículo, não hesite em procurar uma oficina especializada. Nesses casos, adiar a solução do problema só irá agravá-lo.

Para encontrar a oficina ideal, de forma rápida e segura, hoje em dia, não é preciso nem sair de casa. Existem sites, como por exemplo o kd minha oficina, que ajudam o consumidor a encontrar os melhores preços de oficinas próximas à sua localidade, além disso, com orçamento gratuito.

É possível, também, verificar a avaliação das prestadoras de serviços automotivos, dessa forma garantindo que a oficina escolhida é confiável e possui seus serviços verificados constantemente.

No trânsito, não há outra alternativa: a prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/acidentes-causados-por-defeito-mecanico-do-veiculo-veja-como-prevenir/

 

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Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu penalidade para condutores que não renovarem o exame a cada dois anos e meio. Veja como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.

Dados da PRF

De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.

O órgão reforçou que não é possível a autuação sem abordagem.

Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.

 “Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.

Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.

Avaliação das fiscalizações

Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-do-exame-toxicologico-vencido-como-esta-funcionando/

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Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

O PL pretende alterar o CTB para prever como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

Tipificar infrações administrativas e penais com o objetivo de proteger os animais. Esse é o tema do PL 455/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ele prevê como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

De autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), a matéria pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para passar a prever como infração de trânsito a omissão de socorro a animais pelo condutor do veículo que causar o acidente.

Crime de trânsito

Além disso, o PL pretende tornar a conduta de matar ou ferir animais na direção do veículo como crime de trânsito. Conforme o texto do projeto, matar animal, culposamente, na direção de veículo automotor poderá ter pena de detenção, de três meses a um ano. Bem como, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já se o condutor ferir um animal, culposamente, a pena será detenção, de dois meses a um ano. Além disso, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o deputado, o trânsito brasileiro é bastante violento. E, embora, as estatísticas indiquem apenas números de vítimas humanas, também é expressiva a taxa de animais que morrem, anualmente, em razão de acidentes automobilísticos. “Dessa forma, a presente iniciativa busca corrigir lacuna legal. O objetivo é tornar típicas infrações administrativa e penal em razão de acidentes envolvendo animais”, justifica.

Nogueira lembra ainda de recentes decisões de tribunais superiores que trabalham, por exemplo, com o conceito de que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade (sencientes). “Não se esquece, ainda, do significativo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que apontou a extensão do conceito de dignidade da pessoa humana para abranger o direito dos animais”, argumenta.

Tramitação

O PL foi apresentado na última semana e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

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CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

A CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

Todos os condutores que pretendem continuar dirigindo, precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre que vencer o exame de aptidão física e mental. Mesmo assim, após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. Muitas pessoas, porém, por diversos motivos, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, a CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente?

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-pode-ser-cancelada-se-nao-for-renovada/

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Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

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PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

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Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Rodízio de veículos voltou a vigorar nesta segunda-feira em SP

Além do rodízio de veículos, voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego, informou que o Rodízio Municipal de Veículos e de Caminhões foi retomado nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro em SP. Voltaram a valer normalmente também a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A suspensão aconteceu após o desmoronamento de duas das três faixas da pista local da Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, na terça-feira (2). O acidente aconteceu em uma obra de perfuração da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo e interrompeu parcialmente o fluxo de carros na região.

Regras do rodízio de veículos em SP

Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Dia da
Semana
Segundas
Feiras
Terças
Feiras
Quartas Feiras Quintas Feiras Sextas Feiras
Placas
finais
1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Desrespeito ao rodízio de veículos em SP

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-voltou-a-vigorar-nesta-segunda-feira-em-sp/

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PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/