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Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

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Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/

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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.

IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.

São Paulo

De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.

Minas Gerais

Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.

Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.

“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.

Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.

Paraná

Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.

“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.

O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.

Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.

Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.

O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/

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Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

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Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Carro 0 km na garagem, bolso vazio: carro popular de R$ 35 mil em 2020 atualmente sai por quase R$ 60 mil

Os preços dos veículos novos em nosso País vêm acelerando em ritmo de grande prêmio, especialmente nesses últimos dois anos em que a produção da indústria caiu e, com ela, a oferta de 0 km nas concessionárias – isso para não falar na inflação.

Se um “popular” novo em janeiro de 2020 custava R$ 35 mil, o mínimo cobrado por um agora são quase R$ 60 mil.

Baseado nos preços dos veículos da Tabela FIPE e em dados da Scrap Car Comparison, e comparando o preço da compra e manutenção de um automóvel, em relação à renda média salarial de cada país, um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br mostra que, hoje, o Brasil é também o 5º país mais caro para se ter um carro no mundo.

Pelos cálculos do estudo, nós brasileiros precisamos gastar 441,89% do rendimento médio anual para conseguir adquirir e manter um veículo 0 km, o que coloca o Brasil atrás de apenas outros três vizinhos latino-americanos – Uruguai, Colômbia e Argentina – e da Turquia.

Para se ter uma ideia, somete em 2021, o preço dos modelos que costumávamos chamar de populares aumentaram entre 26,83% a 47,95%. Nesse mesmo ano, já era quase impossível comprar qualquer modelo novo por menos de R$ 50 mil.

Confira abaixo quais foram os 10 carros mais baratos do Brasil durante 2021, entre eles alguns modelos que deixaram de ser produzidos recentemente:

1- Fiat Mobi – R$49.949

2- Renault Kwid – R$50.240

3- Ford Ka – R$52.694

4- Chevrolet Joy – R$54.200

5- VW Fox – R$64.120

6- VW Gol – R$65.231

7- Hyundai – HB20 R$68.225

8- Fiat Uno – R$68.695

9- Fiat Grand Siena – R$69.125

10- Chevrolet Onix-R$69.920

Hoje, janeiro de 2022, o carro mais barato do Brasil é o Renault Kwid Zen, que custa R$ 59.890. Em segundo lugar, está o Fiat Mobi Like, por R$ 60.990 – quase um empate técnico, dada a pequena diferença entre ambos.

Ficou caro porque está em falta, ou está em falta porque ficou caro?

Segundo os analistas da mesma empresa que divulgou o estudo, há várias causas para essa subida acentuada de preços. A primeira é a paralisação por alguns meses das fábricas, provocada pela pandemia a partir de 2020. E, logo em seguida, a falta de componentes eletrônicos, que limitou a produção.

Mas se só a velha lei da oferta e da procura já seria suficiente para inflar as tabelas, a desvalorização do real em relação ao dólar foi um empuxo adicional nesse sentido, pois fez com que os custos de importação de peças e componentes, vitais para a montagem dos modelos, subissem, mais do que em boa parte dos outros países.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/brasil-e-o-5%C2%BA-pais-mais-caro-do-mundo-para-manter-um-carro-/29849.html

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31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que a droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados.

Uma em cada três pessoas que sofrem acidentes com traumas está sob efeito de alguma substância psicoativa. A conclusão é de uma pesquisa da Universidade de São Paulo, que coletou amostras de sangue de pacientes internados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da instituição.

Álcool

levantamento da USP apontou que 31% dos internados haviam feito uso de pelo menos uma substância psicoativa antes de se acidentar. A droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados. A cocaína aparece em segundo lugar, com 12% dos casos; seguido da maconha, consumida por 5% dos pacientes.

Controle

O biomédico Henrique Bombana, que é um dos autores do estudo, conta que os pesquisadores ficaram surpresos com o índice de internados que consumiram cocaína antes de se acidentar.

Para o pesquisador, o álcool aparece em primeiro lugar porque é uma substância legal, socialmente aceita, e culturalmente disseminada no Brasil.

O biomédico ressaltou que o número de acidentes poderia diminuir a partir de um controle mais rígido dessas substâncias — principalmente no trânsito, que responde pela maioria das ocorrências com traumas.

O estudo da Universidade de São Paulo contou com a participação de 376 pacientes com idade média de 36 anos; 80% deles eram homens.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/31-de-acidentes-com-ferido-ocorrem-com-motorista-sob-efeito-de-drogas/

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DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab

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CNH Suspensa? PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

Com o novo limite de pontos, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem gravíssimas, antes ocorria com 20 pontos independente do tipo de infração cometida.

O Projeto de Lei 2654/21 pretende assegurar a condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas. Dessa forma, tornando mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-garantir-aplicacao-de-novo-limite-de-pontos-a-motoristas-com-cnh-suspensa/

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“É preciso acordar para essa grande pandemia no trânsito”, diz especialista

“É preciso acordar para essa grande pandemia no trânsito”, diz especialista

Especialista alerta para o alto números de mortes e acidentes, o que causa uma pandemia no trânsito e destaca alguns pontos que merecem atenção nas políticas públicas em 2022. 

Em um ano que prometia ser mais tranquilo em relação à pandemia da Covid-19, vivenciada pelo brasileiro desde março de 2020, a chegada de novas variantes e surto de outras doenças gripais continuam deixando a população e as autoridades sanitárias em alerta.  E quando se fala em outras áreas, o Brasil vive há tempos e ainda não aprendeu a lidar com a “pandemia no trânsito”, como aponta o advogado especialista em trânsito e ex-coordenador do Fórum Nacional das Operações Lei Seca no Brasil, capitão Emanuel Costa.

O Portal do Trânsito conversou com o especialista sobre o que precisa ser feito para que haja uma redução nos índices de acidentes e mortes no trânsito em 2022.

Em pouco mais de 12 meses, entre março de 2020 e julho de 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou um total de 308 mil internações de pessoas em decorrência de sinistros de trânsito em todo o Brasil – os chamados “acidentes de transporte”. Os dados são de uma pesquisa da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) com números oficiais do Ministério da Saúde.

De acordo com o capitão Emanuel Costa, que também coordenou por alguns anos a Lei Seca de Alagoas, o problema no trânsito engloba vários fatores. Desde, por exemplo, a educação nas escolas até a fiscalização nas ruas. Por isso, é obrigação do estado estar mais atento a esse cenário e promover um trânsito seguro.

“É preciso olhar o trânsito com mais responsabilidades. Precisa claramente de muito mais fiscalização, não pra punir o cidadão, mas pra orientar, mostrar presença dos nossos agentes nas ruas. É preciso manter uma educação continuada nas escolas de forma transversal. É necessário também manter um padrão de palestras nas faculdades, nas empresas públicas e privadas, mostrar a realidade do que está acontecendo. Temos que conversar muito mais sobre trânsito”, aponta.

Sobre as fiscalizações, o especialista aponta que o agente de trânsito deve ser mais valorizado.

“De maneira que eles se sintam prontos para executar seu trabalho. Não é fácil essa função para os agentes. Muitos deles recebem ameaças e são vistos como se estivessem ali só pra multar. Essa, porém, não é a finalidade do agente de trânsito, ele tem um papel extremamente importante. São anjos da guarda nas nossas vias e rodovias. Quando ele é mais valorizado, faz um trabalho muito melhor”, afirma Costa.

Além disso, ele diz que a baixa integração dos municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um fator que também influencia ao analisar as falhas sistêmicas sobre o tema.

Ele cita o exemplo de Alagoas, que dos 102 municípios, apenas 15 estão integrados.

“O trânsito está machucando e deixando várias famílias desamparadas, porque precocemente foi embora o filho, ou o pai e a mãe, por situações evitáveis. Só haverá a redução dos acidentes se tivermos nessa batalha ações públicas, bem como projetos de vias melhores, muito mais sinalizadas. Sempre a educação continuada e a fiscalização constante e pedagógica. É muito melhor o cidadão receber uma multa, do que ter que enterrar um filho ou parar na delegacia. De uma hora para outra você pode sair de um cidadão trabalhador para um criminoso”, destaca.

Por fim, Emanuel diz que só a partir de uma revisitação ao atual cenário das políticas públicas, levando em conta o chamado “tripé do trânsito” – educação, fiscalização e engenharia -, é que será possível minimizar os números de mortes e acidentes e diminuir essa pandemia no trânsito. E, ainda, quem sabe a longo prazo, obter resultados satisfatórios.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-preciso-acordar-para-essa-grande-pandemia-no-transito-diz-especialista/

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Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Idade e quilometragem são alguns dos parâmetros que distinguem as categorias, mas falta consenso entre os lojistas; entenda:

Se você está buscando por um carro já rodado, certamente já comparou os preços de modelos usados e seminovos. Embora ambas as categorias estejas bem mais caras do que o normal, o seminovo costuma a ter um valor mais elevado. Mas, enfim, o que difere os dois tipos de veículos?

Está no dicionário: seminovo é o “veículo cujo ano de fabricação é recente (geralmente dois ou três anos) e com baixa quilometragem”, enquanto “usado” é algo “gasto pelo uso contínuo ou prolongado; desgastado”.

Mas, na vida real, não há uma classificação oficial para separar os carros dessa forma, ainda que seja quase consenso que aqueles com até 3 anos de uso são seminovos, enquanto os que foram produzidos há 4 anos ou mais são usados.

Ainda há quem inclua quilometragem ou estado de conservação para classificar um veículo como seminovo ou usado. A Fenauto, associação que reúne os lojistas, rejeita esses critérios.

“O estado do veículo e a quilometragem não interferem na classificação entre seminovo e usado. Isso porque carros de até 3 anos de uso, normalmente passam dos 30 mil km rodados”, diz o presidente da entidade, Ilídio dos Santos.

Por outro lado, o órgão criou 3 subdivisões entre os usados. “Dez anos atrás, nosso estatístico resolveu diferenciar os usados. Desde então, usamos essa classificação”, completa. Assim, surgiram os termos “usados jovens, maduros e velhinho”. Confira a classificação de cada um:

  • Usados jovens – de 4 a 8 anos de idade
  • Usados maduros – de 9 a 12 anos de idade
  • Usados velhinhos – 13 ou mais anos de idade

Ainda que só a Fenauto utilize tais termos, as classificações ajudam a entender o comportamento do público na hora de comprar um carro que não é novo. Afinal, os mais antigos tendem a ser mais baratos – e destinados a pessoas com orçamento mais restrito.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/carros/usados-e-seminovos/noticia/2022/01/qual-e-a-diferenca-entre-carro-usado-e-seminovo.ghtml