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Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

PL pretende tornar infração leve, com multa de R$ 88,38, o ato de praticar gesto obsceno ao dirigir. Veja os detalhes! 

 Tornar infração de trânsito o ato de praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Este é o tema do PL 3575/21, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao instituir como infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Atualmente essa infração não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.

Para Bezerra, o estresse da vida cotidiana, bem como a falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias. “As brigas de trânsito são, sem dúvida, uma das externalidades mais
indesejáveis que observamos”, argumenta.

O deputado justifica ainda que se valem da robustez e facilidade de evasão dos veículos para cometer obscenidades nas ruas. “As mulheres, por exemplo, são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos”, explica.

Bezerra reforça que objetivo do PL é reforçar o repúdio da sociedade a esse tipo de conduta. “Acreditamos que a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito”, conclui o deputado.

Tramitação

O PL está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação de relator.

Definição de gesto obsceno

Conforme a definição do dicionário, gesto obsceno é aquele que se opõe ao pudor e que vai contra o pudor, é grosseiro ou vulgar. Além disso, é sem moral ou decência e  provoca indignação pela falta de moral. Considerado, também, um gesto pornográfico.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/praticar-gesto-obsceno-ao-dirigir-podera-se-tornar-infracao-de-transito/

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Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cumpri-o-periodo-de-suspensao-da-cnh-mas-nao-fiz-o-curso-de-reciclagem-o-que-acontece/

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Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

A partir do dia 20 de janeiro os candidatos à primeira habilitação que tiverem exames no Detran/SP deverão apresentar comprovante de vacinação. 

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou ontem (14/01) que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Conforme o órgão, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacina

Observatório Covid-19 Fiocruz, em seu último boletim do dia 12/01, traz um alerta, divulgando os novos dados sobre a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Pelas taxas observadas no dia 10 de janeiro e em comparação com a série histórica, o documento mostra que um terço das Unidades Federativas e dez capitais encontram-se nas zonas de alerta intermediário e crítico”, diz o documento.

Ainda conforme o Boletim, as próximas semanas precisam ser monitoradas. Além disso, é esperado que o número de casos novos de Covid-19 ainda atinja níveis muito mais elevados, pressionando a demanda por serviços de saúde, o que inclui leitos de enfermaria e UTI. “É fundamental ratificar a ideia de que há um outro cenário com a vacinação e as próprias características das manifestações da Covid-19 pela Ômicron. Dito isso, o cenário, neste momento, não se compara àquele vivido em 2021. Embora o grande volume de casos já esteja demandando, pelos gestores, atenção e acionamento de planos de contingência”, ressalta o Boletim.

A Fiocruz reforça a ideia de que o comprovante de vacinação em locais públicos é uma medida importante neste momento.

“No cenário atual, com alta transmissibilidade e
infecções, bem como grande crescimento do número de casos e de demanda por serviços de saúde, é fundamental o fortalecimento de medidas de prevenção. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais públicos, a exigência do passaporte vacinal e o estímulo ao
distanciamento físico e higiene constante das mãos”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-passara-a-exigir-comprovante-de-vacinacao/

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Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Plataforma de car analytics mapeia comportamento dos motoristas no trânsito em 2021

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, a Smart Driving Labs, empresa de soluções e análise de dados para o setor automotivo, realizou o monitoramento dos carros conectados pela plataforma de car analytics. Foram coletados 41,7 milhões de pontos conforme o estilo de condução de cada motorista que utiliza a tecnologia,  aumento de 105% na comparação com o mesmo período de 2020, em que a plataforma analisou 20 milhões de pontos.

Os dados coletados permitiram mapear o comportamento dos motoristas no trânsito e traçar um perfil de como eles estão dirigindo.

Apesar da retomada gradativa das atividades devido a pandemia, em 2021 a distância média percorrida pelos carros conectados diminuiu 13,5% e ficou em 20 km.

Já em relação a quilometragem média houve uma redução 18,82% na comparação com o ano anterior e passou de 11.423 km para 9.502 km. A velocidade passou de 28 km/h para 25 km/h. Além disso, 33% das viagens realizadas foram feitas aos finais de semana e os motoristas diminuíram as saídas com o carro durante a noite.

Em 2020  26% dos trajetos foram no período noturno,  em 2021 reduziu para 19%.

Ao final de cada viagem realizada a plataforma da Smart Driving Labs gerou uma pontuação que informa o comportamento dos motoristas no trânsito e os aspectos que precisavam ser melhorados.

Na escala de 0 a 10, a pontuação média ficou em 5 e a ociosidade média, quantidade de horas que o carro não foi utilizado durante o ano em relação a horas de uso, foi de 94%. Em 2020, considerando os aspectos do lockdown para conter a epidemia do coronavírus, a ociosidade foi de 96,5%.

Segundo Fernando Schaeffer, CEO da Smart Driving Labs, os dados coletados pelos carros conectados ajudam a conscientizar os motoristas para uma direção mais segura, além disso a pontuação gerada no final de cada viagem que indica como a pessoa está dirigindo também pode ser utilizada para a criação de um seguro personalizado.

“Nossa plataforma permite coletar informações que são utilizadas para análise, como status do veículo, consumo de combustível, informar sobre a necessidade de manutenção. Além de criar uma experiência de uso exclusiva”, comenta Schaeffer.

A Smart Driving Labs atua por meio de uma abordagem focada em analytics, os dados coletados pela plataforma de monitoramento, beneficia o ecossistema de mobilidade como seguradoras, montadoras, frotas e concessionárias na criação de serviços personalizados, estratégias e melhorias.

Sobre a Smart Driving Labs

A Smart Driving Labs oferece uma plataforma para carros conectados, cuja missão é transformar dados em oportunidades. Por meio de uma abordagem focada em analytics, a empresa busca proporcionar novos fluxos de receita e ferramentas de retenção de clientes. A plataforma SDL beneficia o ecossistema de mobilidade, envolvendo seguradoras, concessionárias, montadoras, frotas e motoristas, entre outros.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/plataforma-de-car-analytics-mapeia-comportamento-dos-motoristas-no-transito-em-2021/

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Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

40 mil motoristas estão recebendo avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Por meio da plataforma Notifica gov.br, o governo federal enviou, pela primeira vez, mensagens para 40 mil motoristas sobre avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Os condutores precisam ter o cadastro e o aplicativo no celular. As notificações chegam por essa ferramenta ou por e-mail e SMS.

Orienta-se a pagar a multa dentro do prazo para que consigam desconto de 40% no valor da infração. Ainda em fase de testes, a ideia da plataforma é facilitar e antecipar a solução de alguns serviços, que ainda devem ser incluídos, chegando às mãos dos 116  milhões de usuários do aplicativo gov.br. É o que explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho.

Como funciona o desconto

O desconto de 40% nas multas de trânsito é concedido até a data de vencimento e se o motorista não pretender apresentar defesa prévia, ou recurso. Na prática, o desconto é para aqueles que reconhecem ter cometido a infração.

Esse mecanismo já existe e funciona para os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema está disponível na Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo recebe a comunicação eletronicamente sobre avisos de multas de trânsito. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 para acessar o tutorial e aderir ao SNE. 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/notifica-gov-br-envia-avisos-de-multas-a-40-mil-motoristas/

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Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-endurece-criterios-para-transporte-rodoviario-de-passageiros/

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Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

A Lei obriga empresas a assegurar aos entregadores de aplicativo assistência em caso de acidentes e de afastamento por Covid-19. Determina, ainda, a promover medidas de prevenção contra a doença.

Com alguns meses de atraso, foi publicada ontem (06/01), no Diário Oficial da União, a Lei 14297/22 que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo. A norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Isso ocorrerá durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

Seguro contra acidentes

Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorreram durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, ele deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Sobre o assunto, a lei determina ainda que se o entregador trabalhar para duas ou mais empresas, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente

Covid-19

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias. Será possível prorrogá-lo por mais dois períodos de 15 dias, se apresentado comprovante ou laudo médico.

O cálculo do valor da assistência será feito de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Medidas de prevenção da Covid-19

Ainda como medida obrigatória para prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos da doença. Bem como, os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

Hipóteses para bloqueio dos entregadores de aplicativo

De acordo com as regras em vigor, as partes devem deixar claro, através de contratos,  as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Nesse sentido, deverá acontecer uma comunicação prévia de exclusão da conta. A antecedência mínima é de três dias úteis, e conterá as razões que a motivaram. Estas deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.

Não se aplica esse prazo, por exemplo, em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica. Ou ainda, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Descumprimento das regras

A empresa que não cumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá, em primeiro lugar, uma advertência e após,  o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

Natureza jurídica da relação entre entregadores de aplicativo e empresa

A lei ressalta que os benefícios e as conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Até quando a Lei irá vigorar?

As medidas previstas na Lei Lei 14.297/22 devem ocorrer até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/lei-obriga-empresas-a-garantir-protecao-e-assistencia-a-entregadores-de-aplicativo/

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Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Pisca-alerta: em que casos é possível usar?

Em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha? Veja as respostas!

O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, entre outras ocasiões.

 

Mas, como e em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha?

Para responder essas e outras perguntas sobre o uso correto do pisca-alerta, conversamos com exclusividade com o advogado Daniel Menezes, especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e com a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina.

O que diz a legislação

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta é a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência. A finalidade é sinalizar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nesse viés, o artigo 40, V, alínea “b”, traz uma terceira possibilidade de uso, que é quando a regulamentação da via assim o determinar – estacionamento regulamentado de curta duração, com pisca-alerta aceso, explana o advogado.

“Mas, afinal, o que é situação de emergência? O legislador não definiu. Por essa razão, utiliza-se o dicionário da Língua Portuguesa de forma subsidiária, segundo o Michaelis, emergência significa ‘ocorrência de grande perigo’”, ressalta.

Segundo ele, outro conceito interessante é o disposto no art. 35C, I, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que vai definir emergência como risco imediato de vida.

Infrações

Há duas circunstâncias em que o condutor estará passível de multa, segundo Daniel Menezes. A primeira é de natureza média, e diz respeito ao condutor que usa o pisca-alerta em situação que não a de emergência.

“Quando o condutor estaciona o seu veículo sob uma sinalização proibitiva e aciona o pisca-alerta. Ou, ainda, o condutor que trafega com o seu automóvel com o pisca-alerta aceso, a fim de angariar alguma vantagem no trânsito”, explica.

E, a segunda hipótese, de natureza grave, quando o condutor não aciona o pisca-alerta nas vagas de curta duração, esclarece.

Segurança para o trânsito

O pisca-alerta é, sem dúvida, um grande aliado para evitar sinistros. Em razão de sua função que é, evidentemente, advertir os condutores acerca de risco de perigo na via, bem como da necessidade de maior prudência, do mau funcionamento do veículo etc, avalia o especialista em trânsito. “No entanto, se banalizarmos o uso, a consequência são congestionamentos e, para piorar, a perda de um dispositivo extremamente importante, cujo propósito é o de orientar os condutores quanto às adversidades do trânsito”, acautela o advogado.

Neste contexto a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina, considera que o conteúdo de normas de circulação e conduta deveria ser cobrado com mais rigor dos condutores, principalmente durante o curso de Primeira Habilitação.

“Como instrutora de trânsito, acredito que os instrutores deveriam ser mais cobrados para poder conscientizar os futuros condutores da importância do uso da sinalização no trânsito. Ou seja, é através das luzes de sinalização que iremos interagir com os demais usuários, fazendo que os condutores procurem antes de efetuar qualquer manobra, sinalizar com antecedência e clareza suas intenções. O que certamente evitaria muitos acidentes”, reforça e finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pisca-alerta-em-que-casos-e-possivel-usar/

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Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

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Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Para baixar a CNH no celular é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na versão digital, está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. Para conseguir baixar o documento é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital (CNH, CLA e CRV) no celular. Os documentos ficam disponíveis mesmo sem acesso à internet.

Além das versões digitais dos documentos, o aplicativo CDT oferece:

  • Aviso de vencimento da sua CNH;
  • Verificação e gerenciamento das infrações do veículo;
  • Pagamento de multas com até 40% de desconto;
  • Indicação do condutor principal do veículo;
  • Aviso de recall, quando houver, para o veículo;
  • Acesso às novas regras do CTB.

Conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o app no celular é simples. Confira o passo a passo:

1) Procure “CDT” na loja de aplicativos de seu celular;

Para baixar via sistema Android:  clique aqui. 
Para baixar via sistema iOS: clique aqui.

2) Preencha o cadastro com as suas informações do gov.br;

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado.
Caso prefira, o cadastro também poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran.

3) Acesse o link enviado para o e-mail cadastrado para ativar sua conta;

4) Inclua sua CNH com o QR Code que está no verso do documento;

Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.

4) Autentique o cadastro com a validação facial;

5) Inclua o documento do veículo;

6) Acesse o app e faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados e usufrua dos benefícios da sua Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Cadastro único

É importante lembrar que o sistema só permite o cadastro de uma única Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo, não havendo a possibilidade de a mesma CNH digital estar disponível em mais de um dispositivo. Ao autenticar a CNH digital no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-ja-tem-a-cnh-no-celular-veja-o-passo-a-passo-para-baixar-o-documento/