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40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda

Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas

lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.

De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.

Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.

Reajuste de valor

Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.

Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Suspensão de CNH

Mas, é preciso ter muita cautela para não ter a carta suspensa, até porque não é simples de resolver a situação. Para se ter uma ideia, se o condutor tiver a CNH suspensa pela pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.

E pode piorar. Se o mesmo reincidir nessa penalidade, ou seja, voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o período aumenta. Assim, o condutor pode ter a carteira suspensa de 8 meses a 2 anos.

Motoristas com atividade remunerada

Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na carteira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas.

No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.

 

Outras mudanças

A nova lei ainda traz mais algumas mudanças que merecem atenção. O aumento do prazo para renovar a CNH, por exemplo, é uma delas. Nesse sentido, a validade para renovação passa a ter prazo de 10 anos para motoristas de até 50 anos e de 5 anos para quem tem entre 50 e 70. Já para maiores de 70, o limite ficou em 3 anos.

Além disso, houve também uma alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. Agora, ele deve ser utilizado à noite e durante o dia, principalmente, em túneis e sob chuva, neblina ou outras condições adversas.

Exame toxicológico

Mais uma alteração que afeta os motoristas profissionais é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Na nova lei, condutores de transporte rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. Período menor comparado aos 5 anos do código anterior.

Assim, caso o motorista não faça, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Transporte de crianças

Outro ponto importante de mencionar, é que a lei para o transporte de crianças ficou mais rígido. Agora, menores de 10 anos ou de até 1,45 metros de altura devem ser transportados no banco traseiro, utilizando, obrigatoriamente, a cadeirinha.

Caso não seja cumprida, o motorista poderá levar uma multa no valor de R$293,47 e ganhar 7 pontos na carteira. Ou seja, é uma multa de natureza gravíssima.

Fonte: Jornal do Carro – Estadão

Link: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/40-pontos-na-cnh-novo-limite-de-pontuacao-nao-vale-para-todos-entenda/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml

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Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

 

Conforme alerta da PRF, dirigir em pista molhada após um período de seca requer atenção redobrada. Veja dicas!

Dirigir em pista molhada – tanto veículos de pequeno, quanto de grande porte – requer atenção redobrada dos motoristas. Quem faz o alerta é a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

Segundo o órgão,  quando chove após um longo período de seca, geralmente a água da chuva “lava” as impurezas que foram sendo depositadas no asfalto, deixando a pista mais escorregadia do que o normal. Logo, torna-se fundamental reduzir a velocidade e guardar distância de segurança adequada do veículo da frente.

Ainda segundo orientações da PRF um dos maiores riscos na condução em pistas molhadas é a aquaplanagem, ou seja, quando os pneus do carro perdem o contato com asfalto, devido à água, podendo levar o condutor à perda do controle do veículo.

Agora, se não for possível evitar e o veículo estiver aquaplanando, o recomendado é não fazer nenhum movimento brusco com o volante ou pedais de freio e acelerador. O mais importante é manter a calma até o carro sair da poça de água e recuperar a aderência.

A responsabilidade não é da chuva

Os agentes da PRF reforçam não apenas que a chuva é uma condição adversa, que diminui o atrito do pneu com o asfalto, bem como reduz a visibilidade e por isso exige cuidados especiais dos motoristas, mas, sobretudo, que a precipitação não é uma causa de acidentes.

O que causa acidente é dirigir em velocidade inadequada sob chuva.

Outros fatores comportamentais podem levar o condutor a acidentes, como dirigir na chuva falando ao celular ou sem prestar atenção no trânsito, com pneus desgastados e ou sem dar espaço ao veículo da frente.


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Nesse sentido, a PRF alerta que entre os comportamentos de risco que mais provocam acidentes na estrada no período chuvoso estão a velocidade incompatível; trafegar muito próximo ao veículo da frente; não sinalizar com antecedência as mudanças de faixa; forçar ultrapassagens e desviar a atenção do trânsito com o uso de telefone celular, por exemplo. Além disso, é obrigatório que todos os ocupantes do carro estejam com cinto de segurança e dispositivos de retenção para que, no caso de acidentes ou manobras repentinas, mantenham-se seguros.

Veículos e itens de segurança

Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com os veículos também são fundamentais e alguns itens são indispensáveis para a segurança no trânsito.

Portanto, antes de pegar estrada, é fundamental que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo. Por exemplo: é imprescindível calibrar e observar os sulcos dos pneus, checar o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testar o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré.

Dicas de segurança da PRF para dias chuvosos

  • Verifique o estado dos pneus;
  • Confirme se o limpador e lavador do para-brisa estão funcionando;
  • Teste o funcionamento de todas as luzes do veículo;
  • Mantenha os pneus calibrados, pois, ao contrário perdem aderência e aumentam as chances de aquaplanagem;
  • Durante a direção, reduza a velocidade e acenda os faróis;
  • Mantenha uma distância razoável do veículo que segue a frente e dos que transitam ao seu lado;
  • Nunca pare sobre a pista e evite parar no acostamento.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-em-pista-molhada-requer-atencao-redobrada/

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Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

 

A nova categoria de habilitação para motociclistas seria apenas para  condução de motos e triciclos de baixa potência em pequenas cidades.  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que cria uma nova categoria de habilitação voltada para a condução de motos e triciclos de baixa potência (250 cilindradas) em pequenas cidades fora de regiões metropolitanas (população inferior a 100 mil habitantes).

Pelo texto, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S (Simplificada) passaria por um processo simplificado. Nesse sentido, com dispensa de aulas e exames referentes à legislação de trânsito e primeiros socorros.

Projeto de Lei 6367/19 é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e foi relatado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que pediu a rejeição.

“O tempo e o custo dispendido para completar o processo de habilitação tradicional são altos. Entretanto, não podemos abandonar um de nossos principais papéis nesta comissão: o combate à violência no trânsito e a preservação da vida”, disse Costa.

Como a rejeição aconteceu na única comissão de mérito, os deputados poderão arquivá-lo. A menos que haja recurso contrário dirigido ao Plenário da Câmara.

 Debate

O relator lembrou que o assunto foi debatido em agosto na comissão, a pedido dele, e que os especialistas em trânsito convidados também foram contrários à nova categoria.

Conforme os debatedores, a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas. Além disso, eles também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

O argumento principal é de que o processo simplificado de expedição da habilitação pode ampliar o número já elevado de mortes de motociclistas no trânsito, dessa forma prejudicaria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-categoria-de-habilitacao-para-motociclistas-e-rejeitada-na-camara/

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O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

Cenário econômico e político do Brasil leva a um clima de incerteza que compromete as escolhas das famílias (e atrasa o consumo)

 

 

Até aqui, as notícias da indústria automobilística não eram tão ruins. O maior percalço era, claro, a falta de semicondutores, o que desestabilizou a produção em todas as linhas de montagem do mundo.

Mas o mercado dava mostras de recuperação do tombo provocado pela pandemia. E as filas de espera por novos modelos davam a sensação de que a demanda acima da oferta era sinal de que, se as montadoras conseguissem produzir mais carros, eles seriam vendidos.

Nas últimas semanas, no entanto, o clima de mal-estar provocado por diversas variantes macroeconômicas pesou no mercado financeiro, preocupou empresários e trouxe novamente um gosto amargo para quem precisa pagar a conta da luz, ir ao supermercado e não sabe se vai conseguir fazer aquela viagem ou trocar o carro.

A crise hídrica, o endividamento das famílias, uma pandemia ainda fora de controle e uma taxa de desemprego que há meses não fica abaixo de 14% despejaram mais angústias, transformando o dia a dia da população numa incerteza tão cruel quanto tentar adivinhar até quando teremos que usar máscaras em público.

Para tornar o cenário ainda mais crítico, desde o 7 de setembro a polarização política se intensificou. Embora muitos tenham por princípio separar a política de qualquer outra discussão, desta vez a crise entre poderes, além de outras mazelas que definem a agenda em Brasília, tem interferido de forma contundente na rotina da população.

Não são poucos os analistas que já apontaram, por exemplo, a instabilidade política como principal fator de elevação do câmbio. A julgar pelos resultados da balança comercial brasileira, o valor do dólar estaria, dizem, pelo menos R$ 1 abaixo das últimas cotações.

Grande parte dos preços dos insumos da indústria automobilística é dolarizada. Com preços em torno dos R$ 45 mil, os carros mais baratos no Brasil subiram entre 15% e 18% apenas no primeiro semestre. Quase empataram com a conta de luz, que acumulou mais de 21% desde janeiro. No cenário de hoje, os fabricantes não estão dispostos a baixar os preços só para vender mais. Já deixaram claro que a rentabilidade é prioridade.

Além disso, a inflação faz os juros dispararem, o que torna mais caro o financiamento de um veículo. E nem todos têm a certeza de que continuarão empregados daqui a 36 ou 48 meses, quando a última prestação vencer. Nesse panorama desalentador é fácil supor que os próximos meses serão árduos para a atividade econômica e deixarão o consumidor mais inseguro.

Mesmo assim, o carro continua a ser um sonho de consumo de muitos brasileiros. Dificilmente é substituído por qualquer outro meio de transporte quando o assunto é a busca da sensação de liberdade. Para quem pode adquirir um, é uma forma até de compensar os problemas. Mesmo em dias sombrios, não custa sonhar.

Fonte: Auto Esporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/post-coluna/2021/10/o-que-a-instabilidade-do-pais-tem-a-ver-com-o-carro-que-voce-quer-comprar.ghtml

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Cresce o número de carros a GNV com aumento da gasolina

Cresce o número de carros a GNV com aumento da gasolina

Motoristas adaptam seus carros para o GNV, mas muitas vezes esquecem de alterar a apólice do seguro

 

 

O preço do combustível tem crescido significativamente nos últimos meses, pesando cada vez mais o bolso dos brasileiros. Pensando em alternativas mais baratas, muitos motoristas têm optado por adaptar os carros para o gás natural veicular (GNV).

Em relação à gasolina e ao etanol, o GNV está saindo mais em conta. Na capital paulista, a diferença entre a média de preços da gasolina e do GNV variam em torno de 60% a 85%.

Consequentemente, a quantidade de instalações do kit GNV nas oficinas especializadas em conversão de motores para o gás natural aumentou bastante. Para se ter uma noção, só no primeiro semestre deste ano as instalações cresceram 15% no país.

Contudo, um erro está se tornando mais frequente: os motoristas adaptam seus carros para o GNV, mas muitas vezes esquecem de alterar a apólice do seguro.

Leia mais:
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Para fazer a alteração, primeiramente o motorista deve entrar em contato com a seguradora de seu veículo e se certificar que ela cobre o kit GNV, posto que não são todas que o fazem.

Feito isso, o motorista tem de se certificar se o kit gás está regularizado com homologação no CRLV, CSV (Certificado de Segurança Veicular) e cilindro dentro da validade.

Caso esteja tudo regularizado e dentro dos conformes, o último passo é solicitar ao corretor da seguradora do veículo a mudança da apólice vigente.

“É muito importante estar segurado da maneira correta logo quando se faz a conversão. Imagina se alguém bate no veículo e danifica o kit gás, se a apólice não tiver a cobertura para GNV, esse prejuízo não poderá ser ressarcido”, esclarece Marcelo Moura, Diretor de Automóvel e Massificados da HDI Seguros.

“A mesma coisa ocorre em relação a roubo. Sem a proteção correta, o valor do kit não poderá ser indenizado”, conclui Marcelo.

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/cresce-o-numero-de-carros-a-gnv-com-aumento-da-gasolina/29640.html

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Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Você sabia que apenas olhar para a tela do seu celular enquanto dirige pode trazer riscos enormes à

 

 

Quando um motorista desvia o olhar da direção para conferir as notificações no telefone, está prejudicando seriamente a sua atenção ao dirigir.

Sem falar, ainda, que segurar o celular implica em retirar uma das mãos do volante por um período significativo de tempo, o que é uma conduta perigosa e proibida.

Dirigir segurando celular é uma infração gravíssima. Neste artigo, você se informa sobre o valor da multa e quantos pontos são gerados na CNH!

Também tira algumas dúvidas, como: posso olhar as notificações do celular enquanto o sinal está vermelho? O viva-voz está permitido? E os fones de ouvido?

Boa leitura!

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Dirigir segurando celular: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, alterado pela Lei 13.281/2006, dirigir segurando ou manuseando celular é uma infração. A natureza dessa infração é gravíssima e a penalidade é a multa de R$ 293,47.

Além da multa, o motorista penalizado terá 7 pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Perceba que o CTB cita duas ações distintas: a de manusear e a de segurar o celular. Então, apenas segurar o aparelho já configura infração.

Em seu Inciso V, o ar. 252 estabelece que é obrigatório conduzir veículos mantendo as duas mãos ao volante. A retirada de uma das mãos pode ser feita em casos específicos, como para realizar sinalização com o braço, acionar acessórios ou trocar a marcha.

E o Viva-Voz, está permitido?

O viva voz é um recurso que conecta o celular ao aparelho de som do veículo. Com isso, o motorista consegue falar ao telefone sem desviar os olhos da direção e sem retirar as mãos do volante.

Logo, ao usar esse recurso, o condutor não segura ou manuseia o aparelho celular. Portanto, não infringe as normas previstas pelo art. 252 do CTB e não estará cometendo nenhuma infração de trânsito por uso do telefone.

Ainda assim, é importante ter em mente que manter a atenção na direção é fundamental para trafegar em segurança. Uma chamada telefônica pode influenciar na concentração do condutor. Então, pense nisso ao conduzir!

Quais os riscos de dirigir segurando celular?

Como você viu até aqui, a legislação brasileira adota uma postura rígida em relação ao uso do celular por motoristas em exercício, isto é, que estão conduzindo veículos. A multa é alta e é prevista a pontuação máxima na CNH do condutor: 7 pontos.

No entanto, pagar esse alto valor e ter os 7 pontos na CNH podem não ser as consequências mais graves de quem insiste em usar o celular ao dirigir. Afinal, essa é uma das condutas que mais causam acidentes de trânsito no Brasil.

O motorista pode pensar: “vou olhar o celular rapidamente”, acreditando, equivocadamente, que isso não traz riscos. No entanto, 5 segundos olhando a tela do telefone pode significar 110 metros percorridos sem olhar para a rodovia/rua.

Imagine andar 110 metros sem prestar atenção no que acontece ao seu redor? É importante pensar em outro aspecto, que é o tempo no qual o motorista permanece com apenas uma das mãos ao volante, limitando suas manobras.

Então, sim: dirigir manuseando ou segurando o celular é uma ação perigosa e que coloca em risco o condutor, os passageiros e outras pessoas que estejam na via.

Olhar o celular em sinal vermelho está permitido?

Não. Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, aproveitar que o semáforo está vermelho para checar o celular também não é permitido. O motivo é o mesmo: essa ação desvia a atenção do condutor, prejudica o fluxo do trânsito e traz riscos.

É importante citar, ainda, que usar fones de ouvido conectados ao celular também não é permitido pela legislação. O art. 252, Inciso VI, estabelece que essa é uma infração média, que pode gerar multa e 4 pontos na CNH.

Repare que o CTB proíbe as ações que limitem a atenção do condutor e prejudiquem que ele veja ou ouça o que está acontecendo no trânsito. Obedecer a essas normas é adotar uma postura consciente, optando pela direção defensiva ao trafegar.

Preciso falar ao telefone e estou dirigindo, o que fazer?

Você tem duas opções para utilizar o celular sem cometer infrações de trânsito e sem trazer riscos à sua segurança:

– Usar o recurso Viva-Voz

– Estacionar o veículo e atender à ligação

Caso opte pela segunda opção, que é a mais segura, lembre-se de que o CTB indica os locais onde está permitido estacionar. Não se esqueça, também, que há uma diferença entre parar o veículo e estacionar o veículo.

Siga as informações deste artigo e evite multas!

Caso tenha sido autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, busque orientação de especialistas em trânsito para montar uma defesa sólida.

Fonte: Doutor Multas

 

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/dirigir-segurando-celular-pode-dar-multa-entenda/29581.html

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Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

 

 

Tire as suas dúvidas sobre as regras trazidas pela nova lei de trânsito em relação a obrigatoriedade do recall de veículos.

recall, ou chamamento, é o meio pelo qual o fornecedor informa o consumidor sobre defeitos nos veículos e o convoca a saná-los. Deve ser realizado de maneira gratuita, conforme previsto na Lei 8.078/90. O objetivo da obrigatoriedade do recall é garantir a segurança ou saúde dos consumidores sempre que houver periculosidade de produtos ou serviços.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, determinou que o além de incluir o registro no CRLV do veículo- o que já era obrigatório-, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado.

Na semana passada, outra alteração aconteceu em relação ao assunto. A Lei 14.229/21 fixou uma data, 1º de outubro de 2019, para que haja a inclusão no certificado de licenciamento anual da informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. Ou seja, a lei 14071/20 não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

No entanto, e apesar de se tratar de uma convocação tão importante, ainda são poucos os proprietários de veículos que atendem ao chamado dos fabricantes.

Por isso, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, que nos esclareceu algumas dúvidas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que faz o proprietário não atender prontamente o recall, ainda que seja importante para a segurança dos passageiros e para o trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Primeiramente, é importante salientar que o simples fato de o fornecedor informar sobre a necessidade do recall já significa que o defeito coloca em risco a vida do consumidor. O desconhecimento dessa informação talvez seja o primeiro motivo pelo qual o recall não é atendido. Outros motivos também contribuem para a baixa adesão. Por exemplo, anúncios que não demonstram claramente a periculosidade de não sanar o problema. Ou seja, o consumidor não ter tido conhecimento de que precisaria realizá-lo ou por achar que não se trata de conserto urgente.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para o trânsito quando os proprietários dos veículos não atendem o chamado?

Carlos Crepaldi Junior – As falhas que objetivam a realização de recall são graves e colocam em risco não apenas o condutor e os passageiros do veículo como toda a coletividade. São falhas que envolvem componentes essenciais, tais como freios, suspensão ou direção, e que podem gerar sinistros graves.

Resguardadas as proporções, não atender o chamado é como saber que está com uma doença altamente contagiosa e não tomar as providências para evitar propagá-la.

Portal do Trânsito – O que diz a nova legislação de trânsito sobre a obrigatoriedade de atender aos chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – Pela nova normativa, o atendimento é obrigatório e deve constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), caso o proprietário não atenda dentro de um ano. Não atender gera, ainda, impossibilidade de licenciar o veículo e possível multa.

Portal do Trânsito – Que tipo(s) de penalidade(s) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para aqueles que negligenciam as “campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos”, os chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com o § 4º do artigo 131 do CTB, não realizado o recall dentro de 1 ano da sua comunicação registra-se essa informação no CLA do veículo. Ainda, conforme § 5º do mesmo artigo, após a inserção da informação no CLA, somente é possível licenciar o veículo se comprovar o atendimento ao recall.

Dessa forma, não atender o chamado gera impossibilidade de licenciamento. E, como sabido, conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e tem como medida administrativa a remoção do veículo. (art. 230, V).

Portal do Trânsito – A partir da data da convocação, quanto tempo o proprietário ainda tem para realizar o reparo?

Carlos Crepaldi Junior – O proprietário possui um ano para levar o veículo à concessionária que irá realizar o reparo.

Portal do Trânsito – Quais são os meios de comunicação que o fabricante utiliza para comunicar o recall aos proprietários de determinado veículo?

Carlos Crepaldi Junior –  Os proprietários serão avisados via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Assim como por carta e certamente pelos meios em que já ocorria a divulgação antes da mudança da lei. O proprietário pode, ainda, consultar eventuais pendências no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Portal do Trânsito – E de que formas é possível acompanhar a situação do recall?

Carlos Crepaldi Junior – A consulta pode ser feita diretamente no site da Senatran  ou ainda por aplicativos que podem ser baixados gratuitamente para esse fim. Um exemplo é o Papa Recall, o qual, segundo seu desenvolvedor, monitora a motivação do recall e os riscos que o equipamento defeituoso traz. Além disso, o que será feito no veículo e o tempo necessário para o reparo.

Portal do Trânsito – Para finalizar, que outras informações o senhor entende como importantes a acrescentar?

Carlos Crepaldi Junior – A maneira com que a nova medida impõe a obrigatoriedade de se atender ao recall pode parecer estranha, mas se considera uma mudança positiva. A realização dos serviços deve acontecer de forma gratuita. Bem como, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Além do que, ao constar no documento do veículo o não atendimento, dá-se transparência aos futuros compradores da realidade do bem que estão adquirindo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-fica-a-obrigatoriedade-do-recall-com-a-nova-lei-de-transito/

 

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Caminhões: queda na produção e alta em exportações

Caminhões: queda na produção e alta em exportações

Crescimento das exportações foi de 91,5%, mas unidades fabricadas caíram 7,7% em setembro

 

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) divulgou o número de caminhões 0 km fabricados referentes ao mês de setembro.

Houve uma refração de 7,7% em relação ao mês de agosto, sendo que em números totais foram 13.816 unidades produzidas em setembro contra 14.963 fabricados no mês anterior. A explicação é a dificuldade encontrar chips semicondutores.

De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE), o percentual de queda nas vendas também foi semelhante, 8,61% em relação ao mês de agosto.

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Apesar dessa queda, o comparativo com o mesmo período no ano passado acaba sendo positivo, já que em setembro de 2020, quando a pandemia de covid-19 fazia mais vítimas no País e houve mais paralisações nas fábricas, foram produzidos 9.430 caminhões.

No acumulado de 2021 os números mostram que a indústria vem mostrando uma boa recuperação com 118.302 unidades fabricadas entre janeiro e setembro, enquanto o mesmo período de 2020 houve apenas 58.075 caminhões produzidos. A alta na fabricação é de 103,7%.

Entre os segmentos, o que domina o ranking de fabricação é o dos pesados com 57.738 unidades em 2021, seguido dos semipesados com 34.126. Os leves ficam com a terceira colocação após esses primeiros nove meses com 19.077 unidades fabricadas.

Com relação ao número de exportações, o mês de setembro foi positivo, seguindo o que também acontece nos números dos automóveis. Foram 38 mil unidades de comerciais leves exportados e 16,6 mil unidades de caminhões, com crescimento de 91,5% no comparativo com os primeiros nove meses de 2020.

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Fonte: ICarros

 

 

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/caminhoes:-queda-na-producao-e-alta-em-exportacoes/29597.html

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Você sabe o que é octanagem da gasolina?

Você sabe o que é octanagem da gasolina?

Bom desempenho de motores com alta compressão depende do uso do combustível apropriado

 

 

Comecemos pela definição: a octanagem, indicada por um número, revela a capacidade que um determinado combustível tem de, misturado com o ar, resistir às altas temperaturas e à pressão no interior da câmara de combustão do motor antes de explodir. Complicado? Vamos simplificar e explicar.

A denominação “motor a explosão” dá uma boa pista: são justamente as explosões que acontecem milhares de vezes por segundo dentro de cada um dos cilindros do motor, os responsáveis por gerar o movimento que faz os automóveis andarem. E quanto mais eficiente for o combustível, claro, melhor se anda e menos se gasta.

Resistir à explosão precoce (pré-detonação) – antes que apareça ali a centelha incendiária gerada pela vela de ignição ou mesmo muito no começo dessa centelha – permite que essa mistura de ar com combustível seja mais comprimida e, quando finalmente explodir, gere mais força.

Dependendo do carro, essa pressão nos cilindros – indicada pela taxa de compressão do motor – é maior ou menor. Nos motores com taxa de compressão mais baixa, gasolina com octanagem mais baixa funciona perfeitamente bem.

Para os com taxas mais altas, é necessário usar produtos com uma resistência – ou seja, octanagem – mais alta. E, claro, essa informação está sempre no manual do carro.

Simplificando e resumindo, usar gasolina de alta octanagem em motores com taxa de compressão mais baixa, não faz diferença.

Usar gasolina de baixa octanagem em motores com alta compressão impede que se obtenha o melhor rendimento – e ainda pode provocar efeitos colaterais, do tipo “batida de pino” (algo muito comum por aqui no tempo em que nossos combustíveis eram ruins).

Para indicar a octanagem dos combustíveis, hoje, a escala mais usada no mundo é a da metodologia RON (de Research Octane Number), pela qual a gasolina vendida no Brasil, dependendo do tipo, pode variar de um mínimo 92 a 102. Quanto maior a octanagem, maior o preço por litro.

A primeira e mais simples delas é a gasolina comum, na maioria das marcas com 93 octanas e que pode ser comprada com ou sem aditivos – sim, a gasolina “aditivada” é a mesma, acrescida de produtos que ajudam a manter os sistemas de injeção e o próprio motor mais limpos, mas não têm influência nenhuma na octanagem.

O segundo tipo é a gasolina premium, de 98 octanas, seguida pelas chamadas especiais – que podem chegar a até 102 de octanagem, e que são apropriadas para motores de desempenho esportivo, mas não estão disponíveis em todos os postos.

A esta altura, você nos pergunta: e no meu carro, que tipo de gasolina devo usar? A resposta é bem simples – e já mencionada ali em cima: basta consultar o manual. E hoje, não tê-lo no porta-luvas não é mais desculpa, pois praticamente todas as montadoras disponibilizam o livrinho em PDF em seus websites.

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Fonte: ICarros

Lnk: https://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/voce-sabe-o-que-e-octanagem-da-gasolina-/28562.html